Publicado na Edição de 13 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece o Calendário de Repasses dos Recursos do PDDE Paulista para o 1° semestre do ano letivo de 2025, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino
O Secretário da Educação, no exercício de suas atribuições, e considerando:
– a necessidade de garantir a execução eficiente dos recursos destinados à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento pedagógico e tecnológico das unidades escolares da rede estadual paulista, conforme a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e o Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019;
– a importância de garantir o cumprimento dos objetivos do PDDE Paulista, alinhando os repasses às necessidades reais das unidades escolares para o 1º semestre de 2025.
– a relevância de um planejamento financeiro organizado, que permita às unidades escolares se prepararem adequadamente para atender às suas demandas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e inovação pedagógica;
– a necessidade de assegurar a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
Resolve:
Artigo 1º – Estabelecer o calendário de repasses dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Paulista) para o 1º semestre do ano letivo de 2025.
Artigo 2° – O calendário previsto em anexo a esta Resolução visa possibilitar que as unidades executoras, representadas pelas Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede pública estadual, se organizem adequadamente para atender às seguintes finalidades:
I – Garantir o funcionamento adequado das unidades escolares, considerando as necessidades de infraestrutura, segurança e acessibilidade;
II – Promover o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, por meio da aquisição de materiais e recursos didáticos;
III – Planejar financeiramente as ações das Associações de Pais e Mestres (APMs) e dos gestores escolares, de forma que os recursos sejam aplicados de maneira alinhada às demandas pedagógicas e administrativas;
IV – Fortalecer a autonomia das escolas, incentivando a gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros.
Artigo 3° – Os repasses previstos nesta Resolução estarão condicionados à regularidade fiscal das unidades executoras, à regularidade das prestações de contas dos recursos recebidos pelo programa e ao percentual de utilização dos recursos anteriormente repassados.
Artigo 4° – Os recursos de cada repasse deverão ser utilizados em sua integralidade, sendo que, caso não haja aplicação total dos recursos pela unidade executora no período estabelecido, o repasse subsequente será deduzido do saldo em conta na data anterior ao repasse.
Artigo 5° – Mediante a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação, poderão ser efetuados repasses adicionais destinados ao atendimento de necessidades específicas do programa.
Artigo 6° – Os valores previstos de repasse por unidade escolar para o 1º semestre do ano letivo de 2025 estão especificados no anexo desta Resolução.
Artigo 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.