RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025 – Institui a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), destinada aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), destinada aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
-a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE; e
-o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que atribui ao Secretário da Educação a regulamentação da função de Gerente de Organização Escolar (GOE),
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída a Matriz de Competências da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), aplicável aos servidores efetivos do Quadro de Apoio Escolar – QAE, habilitados ao processo de certificação ocupacional.
Parágrafo único – A Matriz de Competências instituída por esta resolução poderá ser utilizada como instrumento de apoio ao desenvolvimento profissional dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar, em consonância com as atribuições específicas do cargo ou função-atividade exercido.
Artigo 2º – A Matriz de Competências compreende o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas para o pleno desempenho da função de GOE, estando estruturada nas seguintes dimensões, conforme o artigo 7º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, alterada pela Resolução SE nº 11, de 17 de fevereiro de 2017:
I – Gestão Geral: prestar suporte à equipe gestora quanto ao planejamento, coordenação e acompanhamento das ações administrativas da unidade escolar, para assegurar a efetividade institucional no cumprimento das normas legais, prazos e diretrizes educacionais;
II – Integração Escola-Comunidade: colaborar com a promoção e fortalecimento da articulação entre a escola e a comunidade, incentivando o diálogo e a participação democrática dos diferentes atores no processo educativo;
III – Administração de Pessoal: organizar e coordenar a efetivação dos registros funcionais dos servidores da unidade escolar, assegurando o correto fluxo das informações de pessoal, para concessão de direitos e deveres funcionais e o suporte à gestão de pessoas;
IV – Vida Escolar: gerenciar os processos que compõem a trajetória acadêmica dos estudantes (os processos de matrícula, transferência e registros acadêmicos), garantindo a integridade dos registros escolares, o cumprimento das normas educacionais e a fidedignidade das informações encaminhadas aos sistemas oficiais;
V – Organização Escolar: prestar suporte à equipe gestora quanto ao quanto ao planejamento, implementação e monitoramento dos procedimentos organizacionais da rotina escolar, otimizando o uso dos espaços físicos, do tempo escolar e das informações para assegurar o funcionamento eficiente e articulado da unidade educacional;
VI – Gestão de Recursos: prestar suporte à equipe gestora quanto à administração dos materiais, bens e serviços da unidade escolar, auxiliando os gestores escolares na correta aplicação dos recursos públicos, na organização patrimonial e no apoio logístico às atividades pedagógicas e administrativas.
Artigo 3º – Matriz de Competências definida nesta Resolução servirá de referência para:
I – os processos de certificação ocupacional e de designação para a função de Gerente de Organização Escolar;
II – o planejamento e oferta de ações de formação continuada;
III – a avaliação de desempenho.
Artigo 4º – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e à Escola de Formação dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) estabelecer normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.