RESOLUÇÃO SEDUC N° 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Estabelece o Calendário de Repasses Ordinários de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece o Calendário de Repasses Ordinários de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026
O Secretário da Educação, no uso das competências legais que lhe confere a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, e considerando:
I – a necessidade de assegurar a utilização eficiente e tempestiva dos recursos públicos destinados à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento pedagógico e tecnológico das unidades escolares da rede estadual de ensino;
II – a importância de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, mediante a definição de cronograma de repasses compatível com o planejamento físico-financeiro das unidades escolares;
III – a relevância de conferir previsibilidade às unidades escolares, mediante calendário de repasses que permita adequado planejamento, execução e controle das ações nas áreas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e inovação pedagógica;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido o Calendário de Repasses Ordinários dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026, nos termos desta Resolução.
Artigo 2º – Os repasses ordinários objeto desta Resolução serão realizados em três parcelas anuais, observada a seguinte distribuição percentual sobre o valor total a que cada unidade escolar tem direito:
I – primeira parcela, no mês de janeiro, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total anual;
II – segunda parcela, no mês de junho, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total anual;
III – terceira parcela, no mês de dezembro, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total anual.
Artigo 3º – O Calendário de Repasses de que trata esta Resolução tem por finalidade possibilitar que as unidades executoras, representadas pelas Associações de Pais e Mestres – APMs das unidades escolares da rede pública estadual, organizem-se previamente para:
I – planejar a aplicação dos recursos financeiros de forma compatível com as demandas pedagógicas, administrativas e de infraestrutura das unidades escolares;
II – assegurar o funcionamento regular das unidades escolares e o atendimento às necessidades de infraestrutura, segurança, acessibilidade e desenvolvimento pedagógico;
III – manter a regularidade fiscal, legal, estatutária e contábil necessária ao recebimento dos repasses;
IV – fortalecer a autonomia da gestão escolar, mediante a administração eficiente, transparente e responsável dos recursos financeiros.
Artigo 4º – Os repasses previstos nesta Resolução ficam condicionados ao atendimento cumulativo das seguintes exigências:
I – comprovação da regularidade fiscal, legal e estatutária da Associação de Pais e Mestres – APM;
II – comprovação da regularidade das prestações de contas dos recursos anteriormente recebidos no âmbito do Programa;
III – comprovação de índices de utilização compatíveis dos recursos anteriormente repassados, nos termos de normas específicas de prestação de contas.
Artigo 5º – A definição dos valores dos repasses observará, em todos os casos, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria da Educação, em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
Artigo 6º – Fica a Secretaria da Educação autorizada a editar atos normativos complementares para aplicação e execução desta Resolução, sempre em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e gestão democrática.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.