RESOLUÇÃO SEDUC 71, de 11-8-2021 – Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 12/08/2021 – Pág.31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC 71, de 11-8-2021
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei nº 13.415/2017, que define parâmetros nacionais para a implementação do Novo Ensino Médio;
– a Resolução SEDUC, de 3-8-2020, a qual homologa a Deliberação CEE 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio, documento que define e explicita as competências e as habilidades essenciais para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional do estudante paulistas do Ensino Médio, com foco em sua formação integral,
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-9-2019, para aquisição de bens e serviços para implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, instituídos pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Artigo 2º – Os recursos do PDDE Paulista no âmbito deste repasse deverão ser utilizados exclusivamente para a implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, que estão organizados a partir de 11 (onze) possibilidades:
I – Linguagens e suas tecnologias;
II – Matemática e suas tecnologias;
III – Ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – Ciências humanas e sociais aplicadas;
V – Formação técnica e profissional.
VI – Linguagens e Matemática;
VII – Linguagens e Ciências Humanas;
VIII – Linguagens e Ciências da Natureza;
IX – Matemática e Ciências Humanas;
X – Matemática e Ciências da Natureza;
XI – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza.
Artigo 3º – Os valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados pela Secretaria da Educação a partir dos critérios a seguir:
I – valor fixo de R$ 10.000,00 por escola;
II – valor adicional de R$ 100,00 por aluno de ensino médio.
Parágrafo único. Serão consideradas para efeito de cálculo e repasse apenas as escolas que possuam alunos matriculados no ensino médio.
Artigo 4º – Os recursos serão repassados apenas mediante a elaboração de plano de aplicação financeira, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Parágrafo único. A elaboração do plano de aplicação financeira deverá seguir as regras gerais do PDDE Paulista.
Artigo 5º – A Coordenadoria Pedagógica poderá emitir normas complementares para a utilização dos recursos.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.