PORTARIA GSE/COPED/CISE/CITEM Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o processo de adesão de escolas, ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA GSE/COPED/CISE/CITEM Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o processo de adesão de escolas, ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências
O Gabinete do Secretário Executivo, junto aos Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução Seduc/SP nº 44 de 10 de setembro de 2019, resolvem:
Artigo 1º – Estabelecer os critérios para expansão da oferta de unidades escolares com jornada de tempo integral e ampliação de matrículas no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI), com vistas a ampliação da oferta de vagas, nas seguintes modalidades:
I – Criação de Unidade Escolar: adesão ao Programa de Ensino Integral (PEI) no ato de conclusão do processo de criação e concomitante ao início do exercício;
II – Adesão de unidades escolares ao Programa Ensino Integral (PEI): conversão de jornada parcial para jornada integral;
III – Conversão de jornada de unidade escolar integral com carga horária de 07 horas para 09 horas;
IV – Adequação de turno de atendimento de unidades escolares de 07 horas, priorizando o turno matutino (T1).
Artigo 2º – Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Expansão de oferta de unidade escolar em adesão ao Programa Ensino Integral: criação de unidade escolar com jornada integral ou alteração de jornada parcial para jornada integral.
II – Ampliação de matrículas: aumento de matrículas em escolas com jornada integral, que apresentam salas de aulas ociosas, ou ambiente físico disponível, passível de alteração ou reestruturação, com vistas ao atendimento dos objetivos do PEI e/ou classes com quantitativos de estudantes abaixo do estabelecido nas legislações vigentes para as etapas do ensino fundamental e ensino médio, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016 e SE n° 62 de 09 de novembro de 2018.
Artigo 3º – Na fase de planejamento de criação e conversão de escolas, conforme os incisos I e II do artigo 1° da presente portaria, a Diretoria de Ensino e Unidade Escolar deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Ampliação da oferta na jornada integral de 09 horas diárias.
II – Distribuição proporcional de escolas em tempo integral por município e por território escolar, considerando o progressivo sucesso na trajetória escolar do estudante, bem como o fluxo, para que o estudante concluinte de cada etapa de ensino tenha acesso à etapa subsequente.
III – Priorização de escolas em regiões de vulnerabilidade socioeconômica, com vistas a ofertar vagas a estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
IV – Priorização de escolas que apresentem condições de infraestrutura adequada de salas de aula, banheiros feminino e masculino, com acessibilidade, cozinha, refeitório e quadra esportiva ou cuja ampliação física esteja prevista para finalização em dezembro de 2024.
V – Priorização de conversão de escolas em tempo parcial para escolas em tempo integral, dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
VI – Priorização de conversão de escolas em tempo parcial para escolas em tempo integral, que atendem apenas uma etapa de ensino.
Artigo 4º – Na fase de planejamento na modalidade de conversão de jornada de unidade escolar integral com carga horária diária de 07 horas para 09 horas, conforme inciso III, do artigo 1° da presente portaria, a Diretoria de Ensino e Unidade Escolar deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Mobilização da comunidade escolar e realização de Busca Ativa, nos termos da Resolução SE n° 39, de 2023, para garantir a permanência e o sucesso do estudante.
II – A priorização de atendimento de 09 horas diárias. Caso não seja possível a conversão imediata, de 07h para 09h, a criação de novas turmas para ingresso no segundo turno (T2) não será autorizada, salvo mediante necessidade justificada pela Diretoria de Ensino com autorização do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, sem prejuízo para o atendimento da continuidade e estudos.
III – Adequação da oferta de turnos na unidade escolar, com remanejamento dos estudantes do segundo turno (T2), se necessário, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, na seguinte conformidade:
a) Atendimento na mesma unidade escolar, no turno único do Programa Ensino Integral, em ambientes ociosos e/ou vagas disponíveis, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016;
b) Atendimento em outra unidade escolar com jornada de 09 horas no entorno, após ciência e anuência dos responsáveis.
c) Atendimento em outra unidade escolar com jornada parcial no entorno, após ciência e anuência dos responsáveis.
IV – Reorganização de turmas entre duas ou mais escolas próximas, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, no sentido de garantir a trajetória escolar do estudante, ou seja, garantir o ingresso do estudante e a continuidade de seus estudos em escola de tempo integral.
Artigo 5º – Na fase de planejamento para ampliação das matrículas em escolas que já funcionam em tempo integral em âmbito do Programa Ensino Integral, porém apresentam salas de aulas ociosas, outros ambientes passíveis de conversão ou adaptação para sala de aula e/ou classes, com quantitativos de estudantes abaixo do estabelecido nas legislações vigentes para as etapas do ensino fundamental e ensino médio, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016, as Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Mobilização da comunidade escolar e realização de Busca Ativa para garantir a permanência e o sucesso do estudante, ou seja, que o estudante que abandonou ou evadiu retorne à sala de aula (permanência) e conclua os estudos (sucesso e taxa de conclusão);
II – Reestruturação entre duas ou mais escolas próximas, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, no sentido de garantir a trajetória escolar do estudante no fluxo escolar de ensino integral, ou seja, garantir o ingresso do estudante e a continuidade de seus estudos em escola de tempo integral;
III – Priorização na oferta de matrículas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, evitando o funcionamento, numa mesma escola, de classes de Anos Iniciais do Ensino Fundamental com classes de Ensino Médio, devido à diversidade nas faixas etárias e nas propostas pedagógicas.
Artigo 6º – A adesão da escola em tempo parcial para a jornada em tempo integral, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI), nas modalidades de criação de escolas com jornada integral e conversão de jornada parcial para jornada integral, dispostas, respectivamente, nos incisos I e II do artigo 1° da presente portaria seguirá as seguintes etapas:
I – Indicação de Unidades Escolares pelas Diretorias de Ensino via formulário;
II – Comunicação efetiva com as famílias e a comunidade escolar acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação;
III – Inserção de protocolo com pedido de adesão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela equipe da Diretoria de Ensino, direcionados ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Parecer favorável do Diretor de Escola / Diretor Escolar, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino, sendo dispensadas deste item aquelas contempladas no item I do Artigo 1° da presente portaria (modalidade de adesão antes do início do funcionamento de uma nova escola).
b) Ata assinada em reunião do Conselho de Escola, com parecer favorável, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino.
c) Parecer favorável do Dirigente de Ensino, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino.
d) Ata de reunião da comunidade escolar, com parecer favorável, assinada pelos pais ou responsáveis, com identificação nominal.
IV – A autorização da adesão, realizar-se-á, apenas, após aprovação pelas equipes responsáveis da Secretaria de Educação.
Artigo 7º – A modalidade de conversão de jornada de Unidade Escolar do Programa Ensino Integral com carga horária de 07 horas para 09 horas, conforme inciso III, do Artigo 1° da presente portaria, seguirá as seguintes etapas:
I – Inserção do pedido de adesão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela equipe da Diretoria de Ensino, direcionados ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Análise e anuência do Centro de Informações Educacionais – CIE da Diretoria de Ensino.
II – Comunicação com as famílias e a comunidade escolar acerca das mudanças na rotina escolar do estudante, em virtude de mudança de jornada escolar diária de 07 horas para 09 horas;
III – A alteração da jornada, no Cadastro de Escola na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, realizar-se-á, apenas, após aprovação pelas equipes responsáveis da Secretaria de Educação.
Artigo 8° – A expansão da oferta de escolas ou ampliação de matrículas no âmbito do PEI deverão observar os prazos estabelecidos no Anexo I da presente portaria, com efeito para o ano letivo de 2025, especificamente no que se tange às modalidades de adesão de Unidades Escolares ao Programa de Ensino Integral: conversão de jornada parcial para jornada integral e conversão de jornada de unidade escolar integral com carga horária de 07 horas para 09 horas, visando a diminuição dos impactos no planejamento de demanda da rede escolar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A criação de novas escolas com jornada integral de 09 horas e/ou a regularização de jornada de Unidades Escolares criadas neste ano letivo de 2024, devem observar os prazos estabelecidos no Anexo I, com efeito para o ano letivo de 2024.
Artigo 9° – As coordenadorias envolvidas poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias em relação à adesão e movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM) e outros casos omissos na presente portaria.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Cronograma para realização dos procedimentos para adesão de escolas ao Programa de Ensino Integral – PEI e conversão de jornada para o ano letivo de 2024 e 2025.

Ação Prazo
Pré inscrição de Unidades Escolares para adesão via formulário enviado para as Diretorias de Ensino; Até 17 de maio
Inserção da solicitação de alteração de carga horária de 07 horas para 09 horas via SEI; Até 24 de maio
Devolutiva da análise inicial de adesão realizada pela SEDUC para as Diretorias de Ensino; Até 24 de maio
Envio de documentação completa para adesão ao Programa Ensino Integral via SEI; Até 4 de junho
Entrega da lista de final com adesão e alteração de carga horária no âmbito do Programa Ensino Integral. Até 12 de junho