Publicado na Edição de 09 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Programa Multiplica SP #Coordenadores
Portaria EFAPE nº 04 de 05 de fevereiro de 2026
Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Coordenadores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, expede a presente Portaria:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores destina-se, exclusivamente, aos profissionais designados na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista e tem como finalidade desenvolver competências e habilidades relacionadas à liderança e gestão pedagógica, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa Multiplica #Coordenadores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre pares, que atuam na mesma etapa de ensino;
II – Oferecer edições contínuas para o aprimoramento das práticas de liderança e gestão pedagógica, com vistas à melhoria das ações desenvolvidas na escola, impactando na aprendizagem dos estudantes de acordo com as etapas de ensino: Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio;
III – Ofertar formação continuada em serviço autorizada, homologada e certificada pela EFAPE.
Parágrafo único – A etapa de ensino de que tratam os incisos I e II deste artigo e os respectivos temas constam discriminadas na Tabela 1 do ANEXO, desta Portaria.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do Artigo 2º, desta Portaria, dar-se-á em dois níveis:
I – Ação formativa para os Coordenadores Multiplicadores, a qual será mediada pelo EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Coordenadores Cursistas e Coordenadores Cursistas Líderes, a qual será mediada pelos Coordenadores Multiplicadores;
§1º – As ações descritas nos incisos deste artigo, dar-se-ão na seguinte conformidade:
1-Por meio de pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada;
2- No formato remoto, de forma síncrona, podendo ocorrer encontros presenciais, para os quais os participantes serão convocados;
3 – Os participantes do Programa poderão ser agrupados conforme o regime da escola de sua atuação, sendo essas pertencentes ao Programa Ensino Integral – PEI ou as escolas estaduais de tempo parcial.
§2º – O artigo 4º desta Portaria traz o detalhamento sobre os atores envolvidos no Programa, tais como o EFAPE Multiplica, Coordenador Multiplicador, Coordenador Cursista e Coordenador Cursista Líder.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:
I – EFAPE Multiplica: profissional que atua na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
II – Coordenador Multiplicador: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Cursista;
III – Coordenador Cursista: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, participante das formações mediadas pelo Coordenador Multiplicador;
IV – Coordenador Cursista Líder: Coordenador Cursista indicado pelo Coordenador Multiplicador para substituí-lo nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa e realizar busca ativa em parceria com o Multiplicador de sua turma.
§1º- Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Coordenadores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades dessas ações formativas.
§2º – O servidor com segundo cargo ingressante, atuante em sala de aula, deve priorizar a sua participação do Programa Multiplica SP #Professores.
§3º – Para o servidor com dois cargos, atuando como professor e coordenador, só será permitida a participação com apenas um dos perfis.
Artigo 5º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Produzir materiais de apoio e orientações para o bom desenvolvimento do Programa;
II – Elaborar as pautas formativas a partir dos relevantes para a gestão pedagógica;
III – Promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Coordenadores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Coordenadores Cursistas e Coordenadores Cursistas Líderes;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Coordenadores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas referentes ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VII – Acompanhar e monitorar, de maneira assíncrona, a frequência e o aproveitamento dos Coordenadores Multiplicadores;
VIII – Articular com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, ações de acompanhamento, a fim de aprimorar o desenvolvimento das atividades dos Coordenadores Multiplicadores;
IX – Primar pelo desenvolvimento adequado do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
X – Indicar, quando necessário, a reenturmação e remanejamento de Coordenadores Cursistas, Coordenadores Cursistas Líderes e/ou Multiplicadores;
XI – Mediar e auxiliar os envolvidos no Programa Multiplica SP #Coordenadores, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aulas dos Coordenadores Multiplicadores;
XIII – Atuar de maneira estratégica na articulação entre Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista Líder.
XIV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 6º – São atribuições específicas do Coordenador Multiplicador:
I – Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas junto aos Coordenadores Cursistas e Coordenadores Cursistas Líderes orientando sobre a dinâmica das ações e acompanhando o desenvolvimento das atividades;
IV – Indicar um Coordenador Lider, representante de turma que o substituirá em suas ausências legais, como seu período de férias e/ou licença-médica igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, em caso de desligamento do Programa, devendo o indicado atender as seguintes condições:
1 – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento como Coordenador Cursista;
2 – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
V – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
VI – Zelar pelo atendimento às normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VII – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VIII – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
IX – Monitorar a frequência dos Coordenadores Cursistas e dos Coordenadores Cursistas Líderes, realizando ações de engajamento e busca ativa, sempre que necessário;
X – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
XI – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas e sobre a desistência do Coordenador Cursista;
XIII – Comunicar ao EFAPE Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XIV – Informar, com antecedência, a indisponibilidade de realizar os encontros formativos, sinalizando a data/horário previsto, em decorrência de ausência médica, prevista ou não, feriado/ponto facultativo e/ou conselho de classe/ano/série/termo e possível suspensão de atividades escolares em casos extraordinários, dentre outros;
XV – Realizar as demais atividades discriminadas em Edital.
XVI – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º O Coordenador Multiplicador que ficar indisponível para realizar os encontros formativos, de que trata o inciso XIV deste artigo, ainda que substituído, terá o registro de sua ausência e não receberá retribuição em decorrência do serviço não prestado.
§2º O Coordenador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XVI desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista:
I – Participar das formações síncronas, com a câmera aberta, conforme previsto em cronograma, bem como realizar as atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Zelar por sua frequência e aproveitamento.
III – Certificar-se, com a devida antecedência, do funcionamento dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
IV – Atender ao cronograma e participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
V – Comunicar aos Coordenadores Multiplicadores as dúvidas didáticas e pedagógicas sobre a formação;
VI – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
VII – Comunicar ao Coordenador Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
VIII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º – Sobre a participação nas formações de que trata o inciso I deste artigo, em caso de ausências, mediante convocações e faltas médicas, enviar documento comprobatório ao seu Coordenador Multiplicador, sendo que essa ausência será justificada, mas não abonada.
§2º – O Coordenador Cursista que não atender ao disposto no inciso VIII desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista Líder:
I – Substituir o Coordenador Multiplicador, quando este se ausentar das suas respectivas formações ou em caso de seu desligamento no decorrer do Programa;
II – Participar das ações formativas remotas realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
III – Realizar ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas, em parceria com o Coordenador Multiplicador de sua turma;
IV – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
V – Promover a formação síncrona e o desenvolvimento das atividades, junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações, quando em substituição;
VI – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
VII – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VIII – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono, quando em substituição;
IX – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas durante as formações síncronas, quando em substituição;
X – Registrar a frequência dos Coordenadores Cursistas da turma que substituir e enviar ao Coordenador Multiplicador da turma;
XI – Reportar ao Coordenador Multiplicador, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido;
XII – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada, quando em substituição;
XIII – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica, sempre que necessário;
XIV- Comunicar ao Coordenador Multiplicador por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas;
XV – Comunicar ao Coordenador Multiplicador seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XVI – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único – O Coordenador Cursista Líder que não atender ao disposto no inciso XVI desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 9º– Poderá atuar como Coordenador Multiplicador o Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, no âmbito de sua jurisdição e mediante atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Coordenadores;
II – Não estar em procedimento de aposentadoria;
III – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
IV – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
§1º- A indicação de que trata o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações fornecidas pela EFAPE, mediante o número de vagas disponíveis.
§2º – O Coordenador Multiplicador que atuar de modo satisfatório na formação entre pares poderá, mediante interesse, avaliação e anuência, ser reconduzido para a próxima edição do Programa, conforme o regramento vigente.
§3º – A atuação dos Coordenadores de que tratam o caput desse artigo está condicionada à regularidade no CADIN Estadual.
Artigo 10 – Os interessados em participar do Programa como Coordenador Cursista poderão realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar designado como Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
II – Ter disponibilidade para participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores, no horário escolhido, dentre os disponibilizados pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender aos requisitos estipulados no Regulamento do Curso.
§1º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo de 1 (um) Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral dependerá de análise e prévia autorização da direção da escola.
§2º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo acima de 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderá ocorrer desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência do profissional da unidade escolar em razão do Programa.
Artigo 11 – Poderá atuar como Coordenador Cursista Líder o Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Coordenador Multiplicador, o Coordenador Cursista participante de sua turma e mediante atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Coordenadores;
II – Não estar em procedimento de aposentadoria;
III – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
IV – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
V – Estar disposto e disponível para assumir uma turma no decorrer na Edição vigente.
Seção IV
Realização das atividades e turmas
Artigo 12 – O Coordenador Cursista, Cursista líder e Coordenador Multiplicador, conforme Tabelas 2, 2.1 e 3 do ANEXO desta Portaria, respectivamente, deverá dispor de:
I – Coordenador Cursista: 2 (duas) horas–aula semanais para participar de formação remota e síncrona;
II – Coordenador Cursista Líder: 2 (duas) horas semanais para participar de formação remota e síncrona, no caso de Coordenador Cursista e 3 (três) horas semanais para ajudar na realização das ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas e substituir o Coordenador Multiplicador, se necessário, nos termos dos incisos I e III do Artigo 8º, desta Portaria;
III – Coordenador Multiplicador:
1. 2 (duas) horas-aula, quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelo EFAPE Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
2. 3 (três) horas-aula, semanalmente, para estudo e planejamento das formações e acompanhamento dos cursistas;
3. 2 (duas) horas-aula, semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Coordenadores Cursistas, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.
Parágrafo único. Dentro do horário de estudo e planejamento das formações de que trata o inciso II deste artigo, o Coordenador Multiplicador receberá feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos, a serem realizados em horário preestabelecido pela CAFF, podendo ocorrer dentro da jornada de trabalho ou em horário diverso.
Artigo 13 – As formações ministradas pelo Coordenador Multiplicador devem:
I – Ocorrer entre terça-feira e quinta-feira, de acordo com o calendário escolar;
II – Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 16h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI;
Parágrafo único. Para cada Coordenador Multiplicador será atribuída 1 (uma) turma de Coordenadores Cursistas.
Artigo 14 – A realização das atividades do Programa Multiplica SP #Coordenadores, de que trata o Artigo 13, deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho, considerando o disposto na Tabela 3 do ANEXO, desta Portaria.
Parágrafo único – Caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar as demandas internas com vistas a garantir a funcionalidade da unidade escolar durante a participação do Coordenador Multiplicador e/ou Coordenador Cursista relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Artigo 15 – As horas semanais de que tratam os itens 2 e 3, inciso III, do Artigo 12 se equivalem a 5 (cinco) horas semanais e serão retribuídas nos termos do Artigo 19 e seguintes desta Portaria, devendo o Coordenador Multiplicador compensar as horas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Artigo 16 – É vedada ao Cursista e ao Coordenador Multiplicador a participação ou realização de atividades do Programa Multiplica durante o período de deslocamento físico.
Seção V
Do desligamento
Artigo 17 – O Coordenador Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador, nas seguintes situações:
I – Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
IV – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada, de forma injustificada;
V – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
VI – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Coordenadores Cursistas inscritos no Programa;
VII – A pedido, mediante formalização com 1 (uma) semana de antecedência, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VIII – Não atendimento ao disposto no inciso XVI do Artigo 6º desta Portaria.
IX – Ter cessada a designação para atender a função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
X – Não comparecimento às formações ministradas pelo EFAPE Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada.
XI – Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.
XII – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – As ausências decorrentes dos incisos II, III, IV e IX deste artigo serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas as justificativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento.
§2º – O Coordenador Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Coordenadores poderá ser substituído pelo Coordenador Cursista Líder, preferencialmente da mesma turma.
§3º – Na falta do Coordenador Cursista Líder, outro Cursista da mesma turma será indicado pelo Coordenador Multiplicador para substituí-lo.
§4º – O Coordenador Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, III, IV, VII e IX deste artigo ficará impedido de participar como Coordenador Multiplicador pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.
§5º O Coordenador Multiplicador desligado da edição vigente não ganhará certificação ou pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 18 – O Coordenador Cursista ou o Coordenador Cursista Líder poderão ser desligados do Programa Multiplica SP #Coordenador nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Não comparecimento à primeira formação ministrada pelo Coordenador Multiplicador, de forma injustificada;
II – Não comparecimento às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
IV – Ter cessada a designação para atender a função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Não atendimento ao disposto no inciso VIII do Artigo 7º e no inciso XVI do Artigo 8º desta Portaria.
Parágrafo único. O Coordenador Cursista e o Coordenador Cursista Líder desligados da edição vigente não ganhará certificação ou pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Seção VI
Da retribuição dos serviços prestados pelo Coordenador Multiplicador
Artigo 19 – O Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuar como Coordenador Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
II – Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Coordenador Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso II deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 20 – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Coordenadores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula e autorização do ordenador de despesa EFAPE, a DIORF terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 21 – O pagamento ao Coordenador Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso II, §2º, do Artigo 19, desta Portaria.
§1º – Os valores recebidos pelo Coordenador Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.
§2º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamente legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 e atualizações, será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§3º – O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º, deste artigo, será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Seção VII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 22 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Coordenadores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, e Portaria da Subsecretaria EFAPE nº 04, de 29 de dezembro de 2025.
Parágrafo único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Coordenadores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 23 – O monitoramento e a avaliação do Coordenador Multiplicador, do Coordenador Cursista Líder e do Coordenador Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.
Seção VIII
Disposições Gerais
Artigo 24 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Coordenadores, serão observados os dados constantes na Secretaria Escolar Digital (SED), devendo a Unidade Regional de Ensino atualizar as informações via sistema.
Artigo 25 – Caberá a EFAPE divulgar normas complementares, por meio de Edital e Regulamento do Curso.
Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE e, quando couber, pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e Diretoria de Pessoa (DIPES).
Artigo 26 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 27 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela 1 – Correspondência da atuação e tema
de que tratam o parágrafo único do Artigo 2º
| ATUAÇÃO | ETAPA DE ENSINO – TEMA |
| Coordenador de escola de Fundamental I | Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Fundamental I e Fundamental II | Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores OU Anos Finais – Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Fundamental II | Anos Finais – Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Ensino Médio e Fundamental II | Anos Finais – Gestão de Coordenadores OU Ensino Médio – Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Ensino Médio | Ensino Médio – Gestão de Coordenadores |
Tabela 2 – Atuação do Coordenador Cursista
de que trata o inciso I do Artigo 12 desta Portaria
| Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Momento / Período das formações |
| Recebe a formação remota e síncrona pelo Coordenador Multiplicador | Semanal | 2 | Entre as 8h30 até as 16h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. |
Tabela 2.1 – Atuação do Coordenador Cursista Líder
de que trata o inciso II do Artigo 12 desta Portaria
| Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Momento / Período das formações / |
| Recebe a formação remota e síncrona pelo Coordenador Multiplicador | Semanal | 2 | Entre as 8h30 até as 16h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. |
| Ajuda na realização das ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas e substitui o Coordenador multiplicador, se necessário, nos termos dos incisos I e III do Artigo 8º desta Portaria | 3 |
Tabela 3 – Atuação do Coordenador Multiplicador
de que trata o inciso III do Artigo 12 e Artigo 13 desta Portaria
| Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Em que momento / período das formações | Quantidade de horas a serem compensadas (sob supervisão do Diretor de escola) | Retribuição / Quantidade de horas-aula semanais a serem pagas |
| Recebe a Formação do EFAPE Multiplica | Quinzenal | 2 | Durante a jornada de trabalho – entre 8h30 e 16h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. | 0 | Não |
| Estuda e planeja as formações e acompanha os cursistas | Semanal | 3 | 04h10 | Sim / 5 horas-aula semanais | |
| Ministra a formação para o Coordenador Cursista | Semanal | 2 |