Portaria do Coordenador EFAPE – Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores

Publicado na Edição de 23 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
Portaria do Coordenador EFAPE
Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.

A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,
Expede a seguinte Portaria:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Programa Multiplica SP #Professores destina-se aos professores que atuam nas salas de aula da rede pública estadual e municipal de ensino e tem como finalidade de desenvolver competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.
Parágrafo único. Os professores ingressantes que atuam em sala de aula devem obrigatoriamente participar do Programa Multiplica SP #Professores, com exceção daqueles que participaram e concluíram o Programa no 1º semestre de 2025.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa Multiplica #Professores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial, Educação Antirracista, Educação Profissional e Plataformas;
II – Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – Ofertar formação continuada autorizada, homologada e certificada pela EFAPE;
IV – Potencializar a formação continuada de professores da rede pública municipal de ensino do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A oferta de ações formativas por etapa e tema de que trata o inciso I deste artigo consta discriminada na Tabela 1 do ANEXO desta Portaria.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas do Programa dar-se-á em 3 (três) níveis:
I – Ação formativa para os PEC Multiplica, a ser mediada pelos EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a ser mediada pelos PEC Multiplica;
III – Ação formativa para os Professores Cursistas, a ser mediada pelos Professores Multiplicadores.
§1º – As ações formativas a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa e ocorrerão, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.
§2º – A ação formativa a que se refere o inciso II quando destinadas especificamente para a Educação Profissionalizante e Programação e Robótica será mediada pelo Formador Multiplicador em substituição ao PEC Multiplica.
Artigo 4º – A Diretoria Regional de Ensino de Osasco contará com projeto piloto, cuja ação formativa a que se refere o inciso II será mediada pelo Formador Multiplicador em substituição ao PEC Multiplica, especificamente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 5º – O Programa Multiplica SP #Professores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:
I – EFAPE Multiplica: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo PEC Multiplica;
II – Formador Multiplicador: responsável diretamente pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador, quando se tratar de Educação Profissionalizante, Programação e Robótica e/ou projetos pilotos.
III – PEC Multiplica: Professor Especialista em Currículo alocado no Programa Multiplica SP #Professores, participante das formações mediadas pelo EFAPE Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;
IV – Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo PEC Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;
V – Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador;
VI – Professor Secundário: professor apto à substituição do Professor Multiplicador nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa de que tratam o inciso X do artigo 9º, desta Portaria.
§1º – Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
§2º – As formações entre Professor Multiplicador e Professor Cursista serão realizadas em dias e horários pré-fixados, respeitadas a atribuição de aulas na unidade escolar a qual cada professor encontra-se vinculado.
Artigo 6º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os PEC Multiplica que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os PEC Multiplica sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas dos PEC Multiplica referentes ao Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos PEC Multiplica;
VIII – Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os PEC Multiplica, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos PEC;
X – Acompanhar e monitorar as ações do Programa Multiplica SP #Professores;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;
XIII – Substituir, quando couber, o PEC Multiplica e/ou o Professor Multiplicador, preferencialmente do mesmo componente.
XIV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O EFAPE Multiplica que não atender ao disposto no inciso XIV desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Formador Multiplicador:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas;
VIII – Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
X – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XIII – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XIV – Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de cursistas e Professores Multiplicadores;
XV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador do mesmo componente e etapa;
XVI – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Formador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XVIII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 8º – São atribuições específicas do PEC Multiplica:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;
III – Realizar 1 (uma) visita presencial de 2 (duas) horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista da unidade escolar, sendo este(s) integrante(s) ou não de sua equipe de formação ou do seu componente curricular;
IV – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
V – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
VI – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VII – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VIII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
IX – Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;
X – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
XI – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;
XIII – Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XIV – Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XV – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XVI – Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de cursistas e Professores Multiplicadores;
XVII – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;
XVIII – Substituir, quando couber, formadores PEC Multiplica do mesmo componente e etapa;
XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas na Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular;
XX – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O PEC Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XX desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 9º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar atentamente das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa, interagindo com o respectivo PEC Multiplica e os Professores Multiplicadores, sempre que oportuno;
III – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante a formação;
V – Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante a formação;
VI – Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;
VII – Acompanhar e registrar a presença, a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento;
VIII – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades e a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica dentro do prazo solicitado;
X – Comunicar ao PEC Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamento igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XI – Comunicar e oficializar ao PEC Multiplica sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;
XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Professor Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 10º – São atribuições específicas do Professor Cursista:
I – Participar atentamente da formação continuada relacionada ao Programa Multiplica SP #Professores de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais cursistas, sempre que oportuno;
II – Participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
III – Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;
IV – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
V – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores;
VI – Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;
VII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Professor Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 11º – São atribuições específicas do Professor Secundário:
I – Participar das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa;
II – Substituir o Professor Multiplicador, em caso de desligamento, no decorrer do Programa;
III – Cumprir, durante o período de substituição, com as atribuições contidas no artigo 9º desta Portaria;
IV – Reportar ao PEC Multiplica, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 12º – O PEC Multiplica poderá participar do Programa Multiplica SP #Professores por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e mediante indicação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores nos termos da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria.
§1º – A atuação do profissional será monitorada e avaliada pela Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) de que trata o §1º do artigo 29 desta Portaria.
§2º – O PEC Multiplica com desempenho satisfatório na edição anterior do Programa poderá, mediante anuência e escolha de turma na plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição, conforme as regras desta Portaria.
§3º – O PEC Multiplica de que trata o caput deste artigo poderá, a critério da EFAPE, ser convocado para atuar em substituição do PEC Multiplica de outras Diretorias de Ensino, caso necessário.
Artigo 13º – O interessado em atuar como Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores deverá realizar a inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e participar de processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada, com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;
II – Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;
III – Constar regularidade no CADIN Estadual;
IV – Não estar em procedimento de aposentadoria;
V – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa;
VI – Atender outros requisitos estipulados em Edital e Regulamento do curso.
Parágrafo único. O Professor Multiplicador com desempenho satisfatório na edição anterior poderá, mediante anuência e escolha de turma na Plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras desta Portaria e Edital, não sendo necessária a participação em processo seletivo.
Artigo 14º – O Professor que atua nas unidades escolares da rede pública estadual e municipal poderá aderir ao Programa Multiplica SP #Professores como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual e municipal de ensino de São Paulo;
II – Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Atender outros requisitos estipulados no Regulamento do curso.
Artigo 15º – O Professor interessado em atuar como Professor Secundário deverá, no decorrer do curso, realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;
II – Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;
III – Constar regularidade no CADIN Estadual;
IV – Não estar em procedimento de aposentadoria;
V – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa.
Seção IV
Atribuição de turmas e atuação no Programa
Artigo 16º – Será(ão) atribuída(s) turma(s) de Professor Multiplicador para cada PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), conforme demanda previamente informada pela EFAPE.
Artigo 17º – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas 3 (três) turmas de Professor Cursista.
Artigo 18º – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista.
Artigo 19º – Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização deles.
Artigo 20º – O Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de:
I – 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
II – 1 (uma) hora-aula de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aula para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.
Parágrafo único. O Professor Multiplicador receberá, dentro do horário de estudo e planejamento de tutoria, de que trata o inciso II, ou em horário diverso ao horário de trabalho, feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos a serem combinados com o PEC Multiplica.
Artigo 21º – O Professor Cursista, conforme Tabela 3 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.
Seção V
Realização das Atividades
Artigo 22º – As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º desta Portaria, poderão ser realizadas de acordo com as Tabelas 2 e 3 do ANEXO, na seguinte conformidade:
1 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) na unidade escolar.
2 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.
3 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.
§1º – Os encontros formativos ministrados pelo PEC Multiplica devem ter a flexibilidade de horário de entrada e saída, não ultrapassando as 8 (oito) horas diárias de trabalho, respeitado o horário de início, a partir das 8h30 até às 18h30.
§2º – As formações ministradas pelo Professor Multiplicador devem:
1- Ser realizadas em horário diverso à jornada regular de trabalho;
2- Ocorrer entre segunda-feira e sexta-feira, de acordo com o calendário escolar;
3- Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 18h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI.
§3º – É vedada a participação em qualquer atividade do Programa Multiplica SP:
1- Durante as aulas e momentos de interação com os estudantes;
2- Em deslocamento, seja recebendo ou ministrando formação, dentro ou fora da unidade escolar.
Artigo 23º – O professor cursista da rede municipal de ensino do Estado de São Paulo receberá a formação do Professor Multiplicador conforme os dias e horários disponibilizados pelo Programa Multiplica SP #Professores e em conformidade com o regramento do seu município.
Seção VI
Do Desligamento
Artigo 24º – O PEC Multiplica poderá ser desligado do Programa em caso de:
I – Não cumprimento das atribuições de que trata o Artigo 8º desta Portaria e da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa;
III – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores.
Parágrafo único. O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 25º – O Professor Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Não atendimento de convocação para a realização de atividades de formação continuada;
III – Não comparecimento às formações ministradas pelo PEC Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada;
IV – Não comparecimento às formações que ministra aos professores cursistas, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;
VI – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;
VII – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;
VIII – Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido ao não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado;
IX – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – O Professor Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Professores será substituído pelo Professor Secundário.
§2º – As justificativas de ausência de que tratam os incisos III e IV serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas em meios institucionais, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento à formação.
§3º – O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 26º – O Professor Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;
III – Não comparecimento às formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
IV – Eventual encerramento da turma que o Professor Cursista esteja vinculado, em decorrência da baixa adesão de cursistas em seu componente de escolha ou de declínio de Professor Multiplicador, evidenciados a partir de 2 (dois) encontros, e impossibilidade de substituição.
Parágrafo único. O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Seção VII
Retribuição dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador
Artigo 27º – O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob a forma de hora-aula, conforme Decreto nº 57.487, de 4 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Compromisso de que o horário de estudo e planejamento, bem como das turmas ministradas com professores cursistas, ocorra em horário diverso à jornada regular de trabalho;
II – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
III – Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso III deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 28º – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Professores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula, e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a COFI terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 29º – O pagamento ao Professor Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso III, §2º do Artigo 27º desta Portaria.
§1º – Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.
§2º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamento legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (e atualizações), será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§3º – O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Seção VIII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 30º – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Professores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, e Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Professores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 31º – O monitoramento e a avaliação do PEC Multiplica, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientação da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos PEC Multiplica e Professores Multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.
Seção IX
Das Disposições Gerais
Artigo 32º – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização deles de inteira responsabilidade do participante.
Artigo 33º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE divulgará instruções complementares por meio de Edital e Regulamento do Curso.
Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE e, quando couber, pela COPED e CGRH.
Artigo 34º – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

ANEXO

Tabela 1 – Relação de Componente, áreas de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou temáticas I 2º semestre 2025 de que trata o parágrafo único do Artigo 2º desta Portaria.

Etapa Tema
AF Anos Finais: Arte
AF Anos Finais: Ciências
AF Anos Finais: Educação Física
AF Anos Finais: Geografia
AF Anos Finais: História
AF Anos Finais: Língua Inglesa
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 6º ano
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 7º ano
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 8º ano
AF Anos Finais: Língua Portuguesa – 9º ano
AF Anos Finais: Matemática – 6º ano
AF Anos Finais: Matemática – 7º ano
AF Anos Finais: Matemática – 8º ano
AF Anos Finais: Matemática – 9º ano
AI Anos Iniciais: Arte
AI Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização
AI Anos Iniciais: Ciclo 4º ao 5º ano – Aprofundamento
AI Anos Iniciais: Educação Física
AI Anos Iniciais: Língua Inglesa
AI Anos Iniciais: Projeto de convivência
AI Alfabetização – Município
EM Ensino Médio: Arte
EM Ensino Médio: Biologia
EM Ensino Médio: Educação Física
EM Ensino Médio: Filosofia
EM Ensino Médio: Física
EM Ensino Médio: Geografia
EM Ensino Médio: História
EM Ensino Médio: Língua Inglesa
EM Ensino Médio: Língua Portuguesa – 1ª série
EM Ensino Médio: Língua Portuguesa –2 – série
EM Ensino Médio: Língua Portuguesa – 3 série
EM Ensino Médio: Matemática – 1ª série
EM Ensino Médio: Matemática – 2ª série
EM Ensino Médio: Matemática – 3ª série
EM Ensino Médio: Química
EM Ensino Médio: Sociologia
EPT Educação Profissionalizante – Administração
EPT Educação Profissionalizante – Hospedagem
EPT Educação Profissionalizante – Logística
EPT Educação Profissionalizante – Vendas
EPT Educação Profissionalizante – Agronegócio
EPT Educação Profissionalizante – Desenvolvimento de Sistemas
EPT Educação Profissionalizante – Enfermagem
EPT Educação Profissionalizante – Ciências de Dados
EPT Educação Profissionalizante – Farmácia
IF Arte e Mídias Digitais
IF Educação Financeira
IF Liderança
IF Oratória
IF Projeto de Vida
IF Empreendedorismo
EM Plataformas “Redação e Leitura” e “Leia SP”
EM Plataforma Língua Inglesa “Education First”
AF Orientação de estudo – Matemática – 9º ano
AF Orientação de estudo – Língua Portuguesa- 9º ano
EM Orientação de estudo – Matemática – 3ª série
EM Orientação de estudo – Língua Portuguesa – 3ª série
AI, AF e EM Tema Transversal – Educação Antirracista
AI, AF e EM Tema Transversal – Educação Especial para Especializados
AI, AF e EM Tema Transversal – Educação Especial para Regentes
AI, AF e EM Tema Transversal – CONVIVA
AI,AF e EM Programação e Robótica
AI, AF e EM Plataforma Matífic

Tabela 2 – Atuação do Professor Multiplicador

de que tratam os Artigos 5º e 20º desta Portaria

Atividade Frequência Disponibilidade Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.   Semanal   2 (duas) horas- aula Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica Semanal 1 (uma) hora- aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação. Semanal 2 (duas) horas- aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim

Serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e 3 (três) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Tempo Parcial.

Tabela 3 – Atuação do Professor Cursista

de que tratam os Artigos 5º e 21 desta Portaria

Atividade   Frequência Disponibilidade Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 2 (duas) horas-aula Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.