Publicado na Edição de 23 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PROGRAMA MULTIPLICA SP #COORDENADORES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador EFAPE
Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Coordenadores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.
A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,
Expede a seguinte Portaria:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores destina-se, exclusivamente, aos profissionais designados na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa Multiplica #Coordenadores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre pares, que atuam na mesma etapa de ensino;
II – Oferecer edições contínuas para o aprimoramento das práticas de liderança e gestão pedagógica, com vistas à melhoria das ações desenvolvidas na escola, impactando na aprendizagem dos estudantes de acordo com o tema: Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio;
III – Ofertar formação continuada em serviço autorizada, homologada e certificada pela EFAPE.
Parágrafo único – A etapa de ensino e o tema de que tratam os incisos I e II deste artigo constam discriminados na Tabela 1 do ANEXO desta Portaria.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do Artigo 2º desta Portaria dar-se-á em dois níveis:
I – Ação formativa para os Coordenadores Multiplicadores, a qual será mediada pela equipe EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Coordenadores Cursistas, a qual será mediada pelos Coordenadores Multiplicadores.
Parágrafo único – As ações descritas nos incisos deste artigo dar-se-ão na seguinte conformidade:
1. Por meio de pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada;
2. No formato remoto, de forma síncrona, podendo ocorrer encontros presenciais para os quais os participantes serão convocados;
3. Os participantes do Programa poderão ser agrupados conforme o regime da escola de sua atuação, sendo essas pertencentes ao Programa Ensino Integral – PEI ou as escolas estaduais de tempo parcial.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º – O Programa Multiplica SP #Coordenadores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:
I – EFAPE Multiplica: profissional que atua na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
II – Supervisor Embaixador: profissional que atua no cargo/função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, em exercício na Diretoria de Ensino, responsável por monitorar, acompanhar e apoiar o Coordenador Multiplicador, bem como o Coordenador Cursista, além de realizar o alinhamento do status do Programa junto aos demais membros da Diretoria de Ensino;
III – Coordenador Multiplicador: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Cursista;
IV – Coordenador Cursista: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, participante das formações mediadas pelo Coordenador Multiplicador;
V – Coordenador Cursista Líder: Coordenador Cursista indicado pela Diretoria de Ensino, na figura do Supervisor Embaixador, para substituir o Coordenador Multiplicador, nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa.
Parágrafo único – Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Coordenadores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
Artigo 5º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Elaborar as pautas formativas a partir dos temas contemplados nos cursos que compõem o Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL e outros temas relevantes para a gestão pedagógica;
II – Promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Coordenadores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Coordenadores Cursistas;
III – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Coordenadores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
V – Responder às solicitações e dúvidas dos Coordenadores Multiplicadores referentes ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VI – Acompanhar e monitorar, de maneira assíncrona, a frequência e o aproveitamento dos Coordenadores Multiplicadores;
VII – Articular com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, ações de acompanhamento, a fim de aprimorar o desenvolvimento das atividades dos Coordenadores Multiplicadores;
VIII – Primar pelo desenvolvimento adequado do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
IX – Indicar, quando necessário, a reenturmação e remanejamento de Coordenadores Cursistas e/ou Multiplicadores;
X – Mediar e auxiliar os envolvidos no Programa Multiplica SP #Coordenadores, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual;
XI – Orientar os Coordenadores Cursistas Líderes sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
XII – Atuar de maneira estratégica na articulação entre Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista Líder.
XIII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 6º – São atribuições específicas do Supervisor Embaixador:
I- Apoiar as ações desenvolvidas pelo Coordenador Multiplicador de sua Diretoria de Ensino;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Acompanhar as ações formativas (reuniões de alinhamento) ministradas pelo EFAPE Multiplica, bem como participar das ações formativas presenciais, quando convocado;
IV – Atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE Multiplica, Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista;
V – Informar o status das ações formativas do Programa Multiplica SP #Coordenadores aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino;
VI – Orientar os Coordenadores Multiplicadores quanto às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas;
VII – Zelar pelo engajamento e pela frequência dos Coordenadores Multiplicadores e Cursistas;
VIII – Auxiliar os Coordenadores Multiplicadores nas ações de busca ativa dos Coordenadores Cursistas, realizando interface com os demais Supervisores Embaixadores, quando necessário;
IX – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre desistência do Coordenador Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
X – Indicar um Coordenador Cursista de sua diretoria, para atuar como Coordenador Cursista Líder, devendo o indicado atender as seguintes condições:
1 – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
2 – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Coordenador Multiplicador:
I – Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Promover a formação síncrona junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações e acompanhando o desenvolvimento das atividades;
IV – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
V – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VI – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VII – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
VIII – Monitorar a frequência dos Coordenadores Cursistas, realizando ações de engajamento e busca ativa, com apoio do Supervisor Embaixador, sempre que necessário;
IX – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar ao EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas e sobre a desistência do Coordenador Cursista;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XIII – Remarcar, com antecedência, os encontros formativos sempre que indisponível na data/horário previsto, em decorrência de convocação, ausência médica, prevista ou não, feriado/ponto facultativo e/ou conselho de classe/ano/série/termo e possível suspensão de atividades escolares em casos extraordinários, dentre outros;
XIV – Realizar as demais atividades discriminadas em Edital.
XV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único – O Coordenador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XV desse artigo poderá ser desligado do Programa.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista:
I – Participar das formações síncronas, com a câmera aberta, conforme previsto em cronograma, bem como realizar as atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Zelar por sua frequência e aproveitamento.
III – Certificar-se, com a devida antecedência, do funcionamento dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
IV – Comunicar aos Coordenadores Multiplicadores as dúvidas didáticas e pedagógicas sobre a formação;
V – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
VI – Comunicar ao Coordenador Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
VII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º – Sobre a participação nas formações de que trata o inciso I, em caso de ausências, mediante convocações e faltas médicas, enviar documento comprobatório ao seu Coordenador Multiplicador, sendo que essa ausência será justificada, mas não abonada.
§2º – O Coordenador Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo poderá ser desligado do Programa.
Artigo 9º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista Líder:
I – Substituir o Coordenador Multiplicador, quando este se ausentar das suas respectivas formações ou em caso de seu desligamento no decorrer do Programa;
II – Participar das ações formativas remotas realizadas pelo EFAPE Multiplica;
III – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
IV – Promover a formação síncrona e o desenvolvimento das atividades, junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações, quando em substituição;
V – Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa dos cursistas;
VI – Zelar pelo atendimento as normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VII – Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VIII – Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas dos Coordenadores Cursistas durante as formações síncronas, quando em substituição;
IX – Registrar a frequência dos Coordenadores Cursistas da turma que substituir e enviar ao EFAPE Multiplica;
X – Reportar ao EFAPE Multiplica, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido;
IX – Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, bem como as gravações, mantendo-a organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE, sempre que necessário;
XI – Comunicar ao EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas;
XII – Comunicar ao EFAPE Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Parágrafo único – O Coordenador Cursista Líder que não atender ao disposto no inciso XV desse artigo poderá ser desligado do Programa.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 10 – Poderá atuar como Coordenador Multiplicador o Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, com apoio do Supervisor Embaixador no âmbito de sua jurisdição.
§1º- A indicação de que trata o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações fornecidas pela EFAPE, mediante o número de vagas disponíveis.
§2º – O Coordenador Multiplicador que atuar de modo satisfatório na formação entre pares poderá, mediante interesse e anuência, ser reconduzido para a próxima edição do Programa, conforme o regramento vigente.
§3º – A atuação dos Coordenadores de que tratam o caput desse artigo está condicionada à regularidade no CADIN Estadual.
Artigo 11 – Os interessados em participar do Programa como Coordenador Cursista poderão realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar designado como Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
II – Ter disponibilidade para participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender aos requisitos estipulados no Regulamento do Curso.
§1º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo de 1 (um) Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral dependerá de análise e prévia autorização da direção da escola.
§2º – A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo acima de 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderá ocorrer desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência do profissional da unidade escolar em razão do Programa.
Artigo 12 – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional poderá participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores como Supervisor Embaixador por meio de indicação nominal realizada pelo Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O Supervisor Embaixador participante de edições anteriores do Multiplica SP #Coordenadores poderá, mediante anuência do Dirigente de Ensino e da EFAPE, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras estabelecidas desta Portaria e Edital.
Seção IV
Realização das atividades e turmas
Artigo 13 – O Coordenador cursista, conforme Tabela 2 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Coordenador Multiplicador.
Parágrafo único – As formações ministradas pelo Coordenador Multiplicador devem:
I – Ocorrer entre terça-feira e sexta-feira, de acordo com o calendário escolar;
II – Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 18h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI;
Artigo 14 – Será atribuída 1 (uma) turma de Coordenadores Cursistas para cada Coordenador Multiplicador.
Artigo 15 – O Coordenador Multiplicador, conforme Tabela 3 do ANEXO, deverá dispor de:
I – 2 (duas) horas-aula, semanalmente, de formação síncrona ministrada pelo EFAPE Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
II – 3 (três) horas-aula, semanalmente, para estudo, planejamento das formações e acompanhamento dos cursistas;
III – 2 (duas) horas-aula, semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Coordenadores Cursistas, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.
Artigo 16 – A realização das atividades do Programa Multiplica SP #Coordenadores, de que trata o Artigo 15, deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho, considerando o disposto na Tabela 3 do ANEXO.
Parágrafo único – Caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar as demandas internas com vistas a garantir a funcionalidade da unidade escolar durante a participação do Coordenador Multiplicador e/ou Coordenador Cursista relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Artigo 17 – As horas semanais de que tratam os incisos II e III do Artigo 15 serão retribuídas nos termos do Artigo 21 desta Portaria, devendo o Coordenador Multiplicador compensar as horas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Parágrafo único – As horas-aula semanais para estudo, planejamento, acompanhamento e de formação síncrona se equivalem a 5 (cinco) horas-aula semanais de retribuição pelos serviços prestados de tutoria em cursos à distância nos termos do Artigo 21 desta Portaria.
Artigo 18 – É vedado a participação em qualquer atividade do Programa Multiplica em deslocamento, seja recebendo ou ministrando Formação, dentro ou fora da unidade escolar.
Seção V
Do desligamento
Artigo 19 – O Coordenador Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador, nas seguintes situações:
I – Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada, de forma injustificada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Coordenadores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização com 1 (uma) semana de antecedência, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VII – Não atendimento ao disposto no inciso XV do Artigo 7º desta Portaria.
VIII – Ter cessada a designação para exercer a função de Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
IX – Não comparecimento às formações ministradas pelo EFAPE Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada.
X – Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.
XI – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – As ausências decorrentes do inciso II, III, IV e IX serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas as justificativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento.
§2º – O Coordenador Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Coordenadores poderá ser substituído pelo Coordenador Cursista Líder, preferencialmente da mesma etapa de ensino.
§3º – Na falta do Coordenador Cursista Líder da mesma etapa de ensino, outro será indicado pela EFAPE para substituir o Coordenador Multiplicador desligado do Programa.
§4º – O Coordenador Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, III, IV, VII e IX do caput deste artigo ficará impedido de participar como Multiplicador pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.
Artigo 20 – O Coordenador Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador nas seguintes situações:
I – Não comparecimento à primeira formação ministrada pelo Coordenador Multiplicador, de forma injustificada;
II – Não comparecimento às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
VIII – Ter cessada a designação para exercer a função de Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
IV – Não atendimento ao disposto no inciso VII do Artigo 8º desta Portaria.
Seção VI
Da retribuição dos serviços prestados pelo Coordenador Multiplicador
Artigo 21 – O Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuar como Coordenador Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
II – Fornecimento de dados bancárias, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Coordenador Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso II deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 22 – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Coordenadores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula e autorização do ordenador de despesa EFAPE, o pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 23 – O pagamento ao Coordenador Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso II, §2º do Artigo 21 desta Portaria.
§1º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamente legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 e atualizações, será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§2º – O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º, será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Seção VII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 24 – A autorização, homologação e certificação destinadas ao Coordenador Multiplicador, ao Supervisor Embaixador, ao Coordenador Cursista Líder e ao Coordenador Cursista serão realizadas pela EFAPE mediante à frequência e o aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Parágrafo Único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Coordenadores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 25 – O monitoramento e a avaliação do Coordenador Multiplicador, do Coordenador Cursista Líder e do Coordenador Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.
Seção VIII
Disposições Gerais
Artigo 26 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Coordenadores, serão observados os dados constantes na SED, devendo a Diretoria de Ensino atualizar as informações via sistema.
Artigo 27 Caberá a EFAPE divulgar normas complementares, por meio de Edital e Regulamento do Curso.
Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE e, quando couber, pela COPED e CGRH.
Artigo 28 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
ANEXO
Tabela 1 – Correspondência da atuação e tema
de que tratam os incisos I e II do Artigo 2º desta Portaria
ATUAÇÃO | TEMA |
Coordenador de escola de Fundamental I | Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores |
Coordenador de escola de Fundamental I e Fundamental II | Anos Iniciais – Gestão de Coordenadores OU Anos Finais – Gestão de Coordenadores |
Coordenador de escola de Fundamental II | Anos Finais – Gestão de Coordenadores |
Coordenador de escola de Ensino Médio e Fundamental II | Anos Finais – Gestão de Coordenadores OU Ensino Médio – Gestão de Coordenadores |
Coordenador de escola de Ensino Médio | Ensino Médio – Gestão de Coordenadores |
Tabela 2 – Atuação do Coordenador Cursista
de que tratam os Artigo 3º e 13 desta Portaria
Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Momento / Período das formações |
Recebe a formação remota e síncrona pelo Coordenador Multiplicador | Semanal | 2 | Entre as 8h30 até as 18h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. |
Tabela 3 – Atuação do Coordenador Multiplicador
de que tratam os Artigos 3º e 15 desta Portaria
Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Em que momento / período das formações | Quantidade de horas a serem compensadas (sob supervisão do Diretor de escola) | Retribuição / Quantidade de horas-aula semanais a serem pagas |
Recebe a Formação do EFAPE Multiplica | Semanal | 2 | Durante a jornada de trabalho – entre 8h30 e 18h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. | 0 | Não |
Estuda e planeja as formações e acompanha os cursistas | Semanal | 3 | 4h10 | Sim / 5 horas-aula semanais | |
Ministra a formação para o Coordenador Cursista | Semanal | 2 |