Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 02/2025
Altera a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, que dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026
A Diretora da Diretoria de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025 e artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025, de forma a minimizar os recursos durante o período de “Confirmação de Participação” para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que visa a atuação docente no ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos da Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O artigo 1º:
“Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo nesta Secretaria de Estado da Educação – SEDUC deverão realizar a conferência de seus dados funcionais por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), acessando o caminho “Início > Atribuição Inicial 2026 > Conferência de Dados”, no período das 8h do dia 04.08.2025 às 23h59 do dia 22.08.2025, impreterivelmente, em cuja etapa fica denominada “Conferência de Dados”.” (Nova Redação – NR)
II – O § 1º do artigo 3º:
“§ 1º – As inconsistências mencionadas no “caput” deste artigo deverão ser comunicadas pelo interessado aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação ou da unidade sede de controle e frequência com a devida antecedência, no prazo máximo de 21.08.2025, a fim de que haja tempo hábil para a correção.” (NR)
III – O § 3º do artigo 3º:
“§ 3º – Na hipótese de o interessado não tomar as providências mencionadas no “caput” deste artigo ou apresentar a necessidade de correções apenas no último dia do prazo, as informações atualizadas só poderão ser verificadas na próxima etapa do processo, chamada “Confirmação de Participação para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026”, que será regulamentada por Portaria específica.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.