PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS DE, 13/10/2025 – Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES nº 02/2025, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS DE, 13/10/2025
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES nº 02/2025, e dá providências correlatas

A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025 e na Resolução SEDUC nº 132/2025, considerando a necessidade de regulamentar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos das categorias “P”, “N” ou “F” e os contratados no período de 01-02-2023 a 31-08-2025, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, excetuados aqueles admitidos por cadastro emergencial, deverão realizar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, por meio da Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, disponível no endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br, acessível pelo caminho: “Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação”.
Parágrafo único – A providência prevista no “caput” deste artigo deverá ser efetuada impreterivelmente no período das 13h do dia 13.10.2025 às 23h59 do dia 31.10.2025, ficando automaticamente confirmados os dados que não forem alterados pelo docente durante o referido procedimento.

Artigo 2º – Compete à Unidade Regional de Ensino – URE:
I – Orientar as unidades escolares quanto à correta utilização do sistema destinado à etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1”;
II – Prestar suporte técnico e operacional às unidades escolares durante a execução do procedimento;
III – Proceder à conferência da contagem de tempo de todos os docentes de sua circunscrição, com base nas informações apuradas e encaminhadas pelas unidades escolares; e
IV – Coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do processo, bem como deliberar sobre casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.

Artigo 3º – Durante a etapa de Confirmação de Participação – Fase 1, caberá ao docente verificar e validar as informações constantes no sistema, observando as seguintes seções:
I – Seção de Dados Pessoais:
a) nome;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) data de nascimento;
e) e-mail;
f) telefone;
g) quantidade de dependentes;
h) raça/cor;
i) informação sobre deficiência; e
j) informação sobre Transtorno do Espectro Autista – TEA.
II – Seção de Dados Funcionais:
a) cargo ou função;
b) número do DI;
c) categoria funcional;
d) URE;
e) Unidade Administrativa – UA de classificação ou sede de controle de frequência; e
f) jornada ou carga horária atual.
III – Seção de Formação Curricular:
a) disciplina específica – apenas para docentes efetivos, correspondendo à disciplina do cargo;
b) disciplinas de habilitação; e
c) disciplinas de autorização.
IV – Seção de Atuação Profissional, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025; e
V – Seção do Programa de Ensino Integral – PEI, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025.

Artigo 4º – Durante o processo regulado por esta Portaria, deverá ainda ser observado:
I – É condicionante, para fins de efetivação da ampliação de jornada de trabalho, a existência de aulas livres na unidade escolar durante a fase inicial do processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, podendo concretizar-se ao longo do ano letivo, conforme a disponibilidade de aulas;
II – A redução de jornada de trabalho é vedada quando existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo disponíveis na unidade de classificação e no âmbito da URE, excetuadas as hipóteses previstas na legislação pertinente;
III – O docente efetivo e o docente não efetivo, das categorias “P”, “N” ou “F”, já atuante no PEI no ano letivo de 2025, tem a possibilidade de indicar a transferência de URE;
IV – O docente contratado possui a carga horária fixa mínima de 20 aulas semanais, correspondente a 25 horas, conforme o previsto no contrato, podendo ser ampliada até o limite de 32 aulas semanais, equivalente a 40 horas, desde que haja aulas disponíveis no momento da atribuição, de acordo com a respectiva área de conhecimento.

Artigo 5º – Caberá ao docente, durante o período da etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1”, verificar, para fins de classificação, o tempo de serviço referente ao vínculo ativo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, alterada pela Portaria DIPES nº 02/2025.
Parágrafo único – Para os fins previstos no “caput”, o campo “Tempo de UA (dias)” deverá considerar exclusivamente o tempo de exercício na atual unidade de classificação, desde que decorrente do mesmo vínculo objeto da “Confirmação de Participação – Fase 1”.

Artigo 6º – No que diz respeito à composição da pontuação do item de titulação, deverá ser observada a seguinte limitação:
a) Mestrado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente; e
b) Doutorado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente.

Artigo 7º – As inconsistências identificadas referentes ao item de desenvolvimento, quanto à certificação dos cursos mencionados no § 8º, do artigo 11, da Resolução SEDUC nº 132/2025, deverão ser reportadas diretamente à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, por meio do endereço eletrônico https://atendimento.educacao.sp.gov.br.

Artigo 8º – O docente que desempenhar função designada com 40 horas semanais fará jus à pontuação correspondente à jornada/carga horária integral de exercício.

Artigo 9º – Os dados confirmados pelos docentes durante a etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1” deverão refletir, com exatidão, sua situação funcional e pessoal, sob pena de responsabilização administrativa do agente que for responsável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – As alterações e atualizações realizadas em sistema serão migradas para a plataforma SED, obrigatoriamente, nas noites de segunda, quarta e sexta-feira.

Artigo 10 – Os pontos referentes à “Confirmação de Participação – Fase 1” correspondem a 70% da pontuação total, ficando os demais 30% condicionados à Avaliação de Desempenho, regulada pela Resolução SEDUC nº 83/2025, cuja etapa final está prevista para novembro/2025.

Parágrafo único – Os docentes que não foram submetidos à Avaliação de Desempenho, em decorrência de atuação em posto fora da unidade escolar, terão a pontuação referente a esse item regulamentada em normativa própria.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.