Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos nº 145, de 31 de julho de 2025.
Dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de proceder à conferência de dados funcionais por parte dos docentes, bem como a correção necessária por parte das Unidades Escolares, de forma a minimizar os recursos durante o período de “Confirmação de Inscrição” para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que visa a atuação docente no ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo nesta Secretaria de Estado da Educação – SEDUC deverão realizar a conferência de seus dados funcionais por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), acessando o caminho “Início > Atribuição Inicial 2026 > Conferência de Dados”, no período das 8h do dia 04.08.2025 às 23h59 do dia 15.08.2025, impreterivelmente, em cuja etapa fica denominada “Conferência de Dados”.
Artigo 2º – Caberá aos docentes, durante o período da etapa de “Conferência de Dados”, verificar:
I – Dados do Professor:
a) “Nome completo”;
b) “CPF”;
c) “DI”;
d) “Categoria”;
e) “Cargo ou Função”;
f) “Diretoria de Ensino”;
g) “UA de classificação”;
h) Contatos pessoais, em campos não obrigatórios, como sendo:
1 – “E-mail pessoal” – campo editável, no qual será realizada verificação por meio de um código de autenticação enviado ao endereço de e-mail informado;
2 – “Celular” – campo editável;
3 – “Telefone” – campo editável.
II – Formação Curricular:
a) “Disciplina Específica”, quando se tratar de docente efetivo;
b) “Cursos de Formação”, com data de início e fim do curso, ou na condição de “estudante”, quando não finalizado o curso, englobando somente cursos que habilitam ou autorizam para fins de atribuição de classes e aulas.
III – Tempo de Serviço, considerando a data base de 30.06.2025, contendo:
a) “Tempo de UA (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo na atual unidade de classificação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
b) “Tempo do Cargo ou da Função (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo do vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
c) “Tempo de Magistério (dias)”, para docente efetivo, não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”) e contratados, considerando o total de dias de efetivo exercício no vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2).
IV – Titulação:
a) “Diploma Doutor”;
b) “Diploma Mestre”;
c) “Quantidade de Certificados de Aprovação Concurso”, sendo o máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente efetivo.
§ 1º – Os campos editáveis, citados nos itens da alínea “h”, do inciso I, deste artigo, devem ser editados pelo próprio interessado, com autocorreção imediata, sem necessidade de intervenção da unidade escolar.
§ 2º – O certificado de aprovação permitido pela alínea “c”, do inciso IV, deste artigo, é somente o de aprovação de concurso público docente desta SEDUC.
Artigo 3º – O docente que verificar, nos campos não editáveis, divergências nas informações apresentadas, durante a etapa de conferência de dados e antes da confirmação, deverá informar as inconsistências e atualizações aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação, ou da unidade sede de controle de frequência, no caso dos contratados, apresentando os documentos comprobatórios, em vias originais, acompanhadas de cópias fidedignas, para que sejam feitas as devidas correções, em cuja responsabilidade recai sobre o Diretor de Escola/Diretor Escolar.
§ 1º – As inconsistências mencionadas no “caput” deste artigo deverão ser comunicadas pelo interessado aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação ou da unidade sede de controle e frequência com a devida antecedência, no prazo máximo de 14.08.2025, a fim de que haja tempo hábil para a correção.
§ 2º – Após a correção das inconsistências apontadas, o interessado deverá retornar ao sistema para confirmar a etapa “Conferência de Dados”, dentro do prazo estabelecido no artigo 1º, desta Portaria.
§ 3º – Se o interessado não tomar as providências mencionadas no “caput” deste artigo ou apresentar a necessidade de correções apenas no último dia do prazo, as informações atualizadas só poderão ser verificadas na próxima etapa do processo, chamada “Confirmação de Inscrição”, que será regulamentada por uma Portaria específica.
Artigo 4º – Os dados não confirmados dentro do prazo estabelecido nesta Portaria serão automaticamente aprovados para a próxima etapa, sem possibilidade de recurso nesta fase do processo.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.