Publicado na Edição de 18 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Coordenadora de, 17/07/2025 – Desligamento
Estabelece os procedimentos de movimentação dos integrantes da classe de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em decorrência do Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do artigo 38 da Resolução SE nº 95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por união de cônjuges e por títulos, referente ao Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os atos de remoção por união de cônjuges e por títulos, referentes ao Concurso de Remoção dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025, foram publicados na presente data, 18-07-2025, com efeitos a partir de 23-07-2025, data na qual os removidos deverão assumir exercício na unidade de destino, sendo, nesta mesma data, desligados da unidade de origem.
§ 1º – Quando a remoção for para Diretoria de Ensino localizada em município diverso daquele da classificação de origem, o servidor fará jus a até 8 (oito) dias corridos de trânsito, contados a partir da vigência do ato de remoção, nos termos do artigo 61 da Lei nº 10.261/1968. Este período será considerado como de exercício na unidade/órgão de destino.
§ 2º – Não haverá concessão de trânsito para o servidor que, na data da publicação do ato de remoção, já se encontre em exercício em unidade localizada no município de destino.
Artigo 2º – Os servidores removidos que, na data da publicação do ato, estiverem em gozo de férias ou licenças cujo término ultrapasse a data de início de exercício fixada no artigo 1º desta Portaria deverão comunicar tal situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do afastamento.
Artigo 3º – Os servidores removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade poderão permanecer nessa situação, devendo, contudo, formalizar de imediato, sua assunção de exercício na unidade de destino, por meio de ofício.
Artigo 4º – Os servidores removidos que acumulam cargos deverão observar os procedimentos para publicação do ato decisório relativo à nova situação funcional, conforme dispõe o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, após a efetiva assunção de exercício na unidade/órgão de destino.
Artigo 5º – No que se refere aos procedimentos decorrentes da remoção dos Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I – A cessação da designação em cargo vago, para viabilizar o exercício dos Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais removidos, deverá seguir os critérios estabelecidos no artigo 4º da Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, sendo obrigatória a classificação dos designados e a observância da ordem inversa, priorizando a cessação daquele com menor pontuação.
II – Não se aplica a ordem inversa da classificação, quando a designação do integrante do Quadro do Magistério se der em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.
III – No caso de remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional que se encontre afastado, a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, sendo a vaga remanescente oferecida em sessão regular de atribuição, nos termos da Resolução Seduc nº 28/2023.
Artigo 6º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição das vagas remanescentes destinadas ao Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, observando a classificação vigente, em sessão regular, mediante Edital específico, com designação e início de exercício conforme os trâmites estabelecidos pela Diretoria de Ensino, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.