Portaria Conjunta EFAPE e CGRH, de 30-12-2022 – DOE – Seção I – 30-12-2022- Pág.73

DOE – Seção I – 30/12/2022 – Pág.73

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta EFAPE e CGRH, de 30-12-2022
Dispõe sobre os requisitos formativos para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração e regulamenta o disposto no Decreto 66.794 de 30 de maio de 2022 e Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022 que define os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e dá providências correlatas.
Os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições legais, à vista do indicado na Resolução SEDUC nº 31, de 29 de abril de 2022, e considerando:
– o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, em suas disposições transitórias, que estabelece no artigo 11 a necessidade de atendimento de requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da SEDUC-SP;
– o disposto no artigo 3º do Decreto nº 66.794 de 30 de maio de 2022, o qual estabelece os requisitos de formação para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração de que trata a LC nº 1.374/2022;
– a possibilidade de revisão de cursos que compõem o Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022;
– os docentes em efetivo exercício nas unidades escolares e/ ou administrativas da Secretaria da Educação;
– os titulares de cargo de provimento efetivo de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Pasta;
Expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – Poderão optar pelos Planos de Carreira e Remuneração nos termos dos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e artigo 3º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério que atenderem aos requisitos de formação descritos nesta Portaria.
Artigo 2º -Os Professores da Educação Básica I e II, os Diretores de Escola e os Supervisores de Ensino, para fins de adesão ao Plano de Carreira e Remuneração instituída pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão realizar e ser aprovados no Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).
§1º – A aprovação que se refere este artigo será concedida mediante o cumprimento dos requisitos mínimos de certificação previstos em regulamento expedido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, ficando dispensada a publicação de listagem dos aprovados.
§2º – Os servidores aprovados no Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral” serão incluídos automaticamente na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), não sendo necessária a emissão de certificado para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.
Artigo 3º – Os cursos dispostos no Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022, mesmo que realizados em data anterior à citada Resolução, permanecem válidos para fins de adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.
Parágrafo único- Os servidores aprovados nos cursos do Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022 serão incluídos automaticamente na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), não sendo necessária a emissão de certificado para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.
Artigo 4º – O servidor interessado em optar pelo Plano de Carreira e Remuneração e que estiver aprovado nos cursos a que se referem os artigos 2º e 3º desta Portaria deverá acessar a plataforma SED para o efetivo registro da adesão.
Artigo 5º – Para fins do disposto no §3º do Artigo 3º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os diplomas de Mestrado ou Doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica.
Artigo 6º – O servidor interessado em optar pelo Plano de Carreira e Remuneração e que tiver obtido a evolução funcional pela via acadêmica deverá acessar a plataforma SED para o efetivo registro da adesão.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.