Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022 – Estabelece regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022

DOE – Seção I – 12/02/2022 – Pág.23
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022
Estabelece regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022
As Coordenadoras da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED), considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para a atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022, de que trata a Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – A atribuição de aulas para docentes que irão atuar no ano de 2022 junto ao Projeto de Reforço e Recuperação dar-se-á de acordo com o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único – Os docentes devem ser atendidos, seguindo a ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação, conforme disposto nos incisos I a IV do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022.
Artigo 2º – A atribuição de aulas aos docentes para atuar no Projeto de Reforço e Recuperação, observado o limite máximo de aulas semanais, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
a) 4 (quatro) aulas semanais, ou
b) 6 (seis) aulas semanais, ou
c) 12 (doze) aulas semanais.
II – 26 (vinte e seis) aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho.
III – 26 (vinte e seis) aulas semanais, para cada classe do 1º ano do Ensino Fundamental com mais de 30 estudantes por classe.
IV – para cada turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
a) 2 (duas) aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2(duas) aulas semanais de Matemática, ou
b) até 7 (sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente curricular.
Parágrafo único – Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), poderão ser atribuídas aulas do Projeto de Reforço e Recuperação unicamente no 6º ano do ensino fundamental e/ou nos anos iniciais do 1º ao 5º anos nas situações de impossibilidade de atendimento presencial do professor regente da classe, conforme previsto no inciso II do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 3º – O docente que atuar na “Monitoria de Estudos” terá atribuição de 2 (duas) aulas semanais por turma formada com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio beneficiados para tal finalidade.
Parágrafo único – As aulas das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” devem ser realizadas de forma presencial, e excepcionalmente nos casos em que não for viável, por falta de espaço físico nas escolas, poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
Artigo 4º – As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:
I – durante as aulas regulares do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – durante as aulas regulares do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
III – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os 3º ao 5º anos do ensino fundamental: aos professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.
IV – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os anos finais do ensino fundamental ou ensino médio: aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.”
Artigo 5º – O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º desta Portaria, assim como a alínea “b” do inciso IV do artigo 2º, deverá ter o seguinte perfil:
I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;
II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;
III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;
IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.
§1º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na realização das atividades.
§2º – Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações- -problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.
§3º – A relação de escolas com aulas a serem atribuídas ao Projeto deverá ser divulgada em site da Diretoria de Ensino visando dar ampla divulgação às vagas disponíveis, cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.
Artigo 6º – A atribuição da carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ocorrer a partir da data de publicação desta Portaria, surtindo efeitos na data do exercício.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a vigência do PRR, a que se refere o inciso II do artigo 2º desta Portaria, poderá ser a partir de 26-01-2022, caso a atribuição tenha sido realizada com a carga horária equivalente à 26 (vinte e seis) aulas, desde que tenha entrado em exercício, após a referida atribuição.
Artigo 7º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.