PORTARIA COFI Nº 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o Calendário de Repasses de Recursos do PDDE Paulista para a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para o exercício de 2025

PORTARIA Nº 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Calendário de Repasses de Recursos do PDDE Paulista para a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para o exercício de 2025
A COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COFI), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO EFICIENTE DOS RECURSOS DESTINADOS À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E AO DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO E TECNOLÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL PAULISTA, ALÉM DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE PAULISTA), INSTITUÍDO PELA LEI N° 17.149, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 64.644, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

ARTIGO 1º – O CALENDÁRIO DE REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PDDE PAULISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 TEM COMO OBJETIVO PERMITIR QUE AS UNIDADES EXECUTORAS REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE ESCOLAR – ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL SE ORGANIZEM ADEQUADAMENTE PARA ATENDER ÀS SEGUINTES FINALIDADES:
I – Manutenção e Conservação Predial: Reparos, adequações de infraestrutura e melhorias estruturais.
II – Desenvolvimento Pedagógico: Aquisição de materiais didáticos, tecnológicos e equipamentos que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem.
III – Acessibilidade: Adequações que garantam a inclusão de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
IV – Segurança Escolar: Melhorias relacionadas à segurança e ao bem-estar da comunidade escolar.
ARTIGO 2º – FICA ESTABELECIDO O SEGUINTE CRONOGRAMA PARA O REPASSE DOS RECURSOS DO PDDE PAULISTA NO EXERCÍCIO DE 2025:

Parcela Período de Repasse Finalidade Prioritária
1ª Parcela Fevereiro Planejamento e execução de ações de manutenção predial e aquisição de materiais pedagógicos para o início do ano letivo.
2ª Parcela Junho Manutenção preventiva, desenvolvimento de projetos pedagógicos e adequações de segurança.
3ª Parcela Outubro Planejamento de encerramento do ano letivo e execução de ações de manutenção final.

ARTIGO 3º – O CRONOGRAMA ELENCADO NO ARTIGO ANTERIOR TEM COMO OBJETIVO ASSEGURAR:
I. O funcionamento adequado das unidades escolares, considerando as necessidades de infraestrutura, segurança e acessibilidade.
II. O desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras por meio da aquisição de materiais e recursos didáticos.
III. O planejamento financeiro das Associações de Pais e Mestres (APMs) e dos gestores escolares, alinhando o uso dos recursos às demandas pedagógicas e administrativas.
IV. A autonomia das escolas, promovendo a gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros.
Artigo 4º – Cada unidade escolar deverá indicar um Plano de Aplicação Financeira, contemplando as ações prioritárias em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares e mantido arquivado para fins de monitoramento e auditoria.
Artigo 5° – A Diretoria Regional de Ensino, considerando as necessidades específicas de cada unidade escolar, indicará um percentual de custeio e capital a ser destinado às escolas, com base na disponibilidade de recursos apresentada pela Secretaria da Educação.
Parágrafo Único – O percentual destinado será ajustado de acordo com as prioridades identificadas em cada instituição de ensino, visando garantir o atendimento das demandas em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, conforme as diretrizes estabelecidas pela pasta.
Artigo 6° – Os repasses de que trata esta Portaria estarão condicionados à regularidade fiscal das unidades executoras, à devida prestação de contas dos recursos recebidos pelo programa e ao percentual de execução dos recursos repassados.
ARTIGO 7º – OS RECURSOS DO PDDE PAULISTA DEVERÃO SER UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS FINALIDADES DO PROGRAMA.
Artigo 8º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), em conjunto com as Diretorias Regionais de Ensino, será responsável pelo acompanhamento contínuo da execução dos recursos pelas unidades escolares, cabendo às Diretorias Regionais de Ensino prestar suporte técnico às escolas para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Artigo 9° – Além dos repasses previstos no artigo 2º desta Portaria, poderão ser incluídos novos repasses destinados a atender aos objetivos específicos do programa, conforme a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação.
ARTIGO 10 – ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.