PORTARIA CGRH 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Docentes, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção – Docentes 2025”

Publicado na Edição de 27 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Docentes, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção – Docentes 2025”
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por União de Cônjuges e por Títulos do Concurso de Remoção – Docentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no dia 29-01-2025, quando serão desligados da origem.
Artigo 2º – Os removidos que, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a data, a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 3º – Os removidos, que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/ unidade, deverão assumir o exercício, por ofício, na unidade de destino, no dia 29-01-2025, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
Artigo 4º – O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, sendo classificado entre seus pares, no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
Artigo 5º – Após o exercício na unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto 41.915/1997.
Parágrafo Único – No caso do Professor que acumula com o cargo de Diretor de Escola e removido para a mesma unidade escolar em que exerça esse cargo, o Dirigente Regional de Ensino deverá proceder a movimentação do cargo que deu origem a situação irregular, de modo que descaracterize conflito legal disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.