Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola – EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 05/02/2022 – Pág. 112

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola
A Direção da EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Vice-Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 53 de 22/09/2016 e alterações posterior.
1- Vaga: Uma vaga para Vice-Diretor de Escola;
Atuação: EJA
2- Dos requisitos para o exercício da função:
A – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a – conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola e família-comunidade;
b – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação de projetos de mediação escolar e de conflitos, que deem resposta às demandas do dia a dia da escola, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;
c – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
d – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
e – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar todos os dias da semana de acordo com a rotina da escola, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central. Respeitado o perfil profissional, a designação como Vice-Diretor da Escola deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – titular de cargo;
2 – ocupante de função atividade
3 – titular de cargo na condição de adido;
4 – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
5 – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.
B – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, DAS FÉRIAS, DO RECESSO E DA SUBSTITUIÇÃO:
A carga horária de trabalho, de 40 horas semanais, a ser cumprida pelo Vice-Diretor da Escola, será distribuída em conformidade e determinação do Diretor, no horário que cobrem a escola: 14:00h às 23:00h
3- Dos documentos, critérios e requisitos para inscrição e ocupar o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
1 – Seja portador dos títulos abaixo relacionados (apresentar cópia):
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena;
b) diploma de curso de pós-graduação na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação -Gestão Escolar, com carga horária de, no mínimo, 800 horas;
2 – Tenha, no mínimo, 5 anos de experiência no Magistério;
3 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 – GDAE.
4 – Declaração atestando disponibilidade para trabalhar em horários estabelecidos pelo Diretor;
5 – Cópias do CPF e RG.
6 – Se for docente readaptado deverá apresentar manifestação favorável da Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS e SPG, em conformidade com o art. 10º da Resolução SE 18, de 10/04/2017.
5 – Da entrevista:
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
b) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
c) Além do Diretor da Escola a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
6 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
7 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 4: de 07 a 09-02-2022, exceto sábado e domingo, das 08h às 17h na EE. Profª Maria Amália de Magalhães Turner, localizada à Rua Benedito Martiniano Gonçalves, 39 – Campinho – Guaratinguetá – SP, Telefone: (12) 3122-4865;
b) Realização de entrevista – conforme agendamento a ser realizado pelo Diretor de Escola: 10-02- 2022.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista; d) Indicação e designação do docente.
8 – Disposições finais:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.