DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.70
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resoluções SEDUC Resolução SE 76, de 28-12-2017 e da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: de 21 a 25-01-2022
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5
I– DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional SE nº 76, de 28-12-2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28-12- 2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
c) A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 27-01-2022.
V – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão, em nível de unidade escolar, a partir do dia 28-01-2022, mediante edital de credenciamento de cada unidade escolar a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.