EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A ser publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital – fevereiro/2026
EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC n° 14, de 03 de fevereiro de 2026, que estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas da rede, na estadual de ensino de São Paulo.
5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1 – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
1.1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2 – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência;
1.3 – Docente readaptado, nesse caso, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
1. 4 – Na impossibilidade prevista no 1.3, o projeto poderá ser atribuído para:
a) carga suplementar de docentes efetivos;
b) complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);
c) carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1 – São atribuições do docente que atuará Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
1.1 – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento;
1.2 – auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
1.3 – apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
1.4 – realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
1.5 – acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
1.6 – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.7 – realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
1.8 – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
1.9 – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
1 – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
1.1 – Carga horária de 9 (nove) horas diárias que possuam mais de 07(sete) turmas poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil com carga horária de 08 (oito) aulas semanais de interação com estudantes, dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil, assim distribuídas:
a) 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
b) 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
1.2 – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no alínea “a” deste inciso.
1.3 – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1 – O processo de seleção previsto na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1.1 – Inscrição, de 10 a 13 de fevereiro de 2026, com apresentação de Projeto, na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo ações voltadas:
a) Lideranças de Turmas;
b) Grêmios Estudantis;
c) Clubes Juvenis;
d) Estudantes Acolhedores; e
e) Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
2 – Seleção por perfil realizada perfilUnidade Regional de Ensino, acompanhada pelo Diretor da Escola/Escolar, de 23 a 27 de fevereiro de 2026,
3 – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 02 de março de 2026.

VI – DA SELEÇÃO:
1 – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
a) docente efetivo, na condição de adido;
b) docente estável, em horas de permanência;
c) carga suplementar de docentes efetivos;
d) complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
e) carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

VII – DAS VAGAS:

Cachoeira Paulista: EE Padre Juca
EE Prof. Severino Moreira  Barbosa
Cunha: EE Dr Casemiro da Rocha
Cruzeiro: EE Prof. Abrão Benjamin
EE Major Hermógenes
EE Humberto Turner
EE Oswaldo Cruz
Guaratinguetá EE Prof.ª Dinah Mota Runha
EE Prof. José Pereira Éboli
EE Prof. Rogério Lacaz
EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner
Piquete EE Prof.ª Leonor Guimarães
Lorena EE Prof.ª Miquelina Cartolano
EE Prof. Luiz de Castro Pinto
EE Regina Bartelega CMJO Monteiro
Potim EE Prof. José Félix
Silveiras EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.
2 – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.
3 – O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido pela Resolução supra caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:
a) auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou intercalados no ano letivo;
b) licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou
c) afastamento para concorrer às eleições.
4 – Nos casos das alíneas “a” e “b”, item anterior, a carga horária será disponibilizada
para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição.
5 – O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:
a) seu pedido, mediante solicitação por escrito;
b) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° da Resolução SEDUC 14/26;
d) no caso de descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta;
6 – Na hipótese das alíneas “b” e “d” do item anterior, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado, ‘garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.
7 – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “d”, do item 5, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.
8 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital;
9 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital;
11 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação;
12 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.