DOE – Seção I – 26/04/2022 – Págs. 80 e 81
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação final dos candidatos avaliados para a função de Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos Decreto 59.354, de 15-07- 2013, alterado pelo Decreto 64.770/2020, e Resolução SE 4, de 03-01-2020, e edital publicado no D.O.E. de 07/04/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado
Nome | CPF | RG | Faixa | Categoria | Curso/ Questionário | Pontuação | Tempo | Data de
Nascimento |
Disciplinas |
Patricia Prata Saucedo | 18566312813 | 242902571 | II | A | 10 | 56,391 | 7.828 dias | 23/02/1974 | Português |
Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga | 32025796811 | 326644106 | II | A | 10 | 25,409 | 1.487 dias | 11/12/1984 | Português |
Paulo Augusto de Faria Silva | 14464288855 | 18849576 | II | A | 9 | 52,728 | 6.764 dias | 11/04/1972 | Física |
Maria Emília Martins da Silva | 34670930869 | 434490751 | II | A | 8 | 41,197 | 3.601 dias | 17/07/1986 | Português |
Edson dos Santos | 60287500420 | 363697500 | III | A | 10 | 32,104 | 3497 | 01/06/1967 | Filosofia |
Fabio Rodrigues dos Santos | 13647805858 | 220476676 | III | A | 10 | – | – | 29/12/1970 | Matemática |
Inscrições indeferidas:
Nome | CPF | RG | Motivo do indeferimento |
Maria da Glória Leite da Silva Vieira | 28618179841 | 329931374 | Não atendeu ao Inciso II – item 1: subitem 1.1: Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio |
Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota | 29533818808 | 336337577 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Anderson Jose Pereira | 05621479696 | 11650214 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Silvana Pinto da Costa | 26292075877 | 326866218 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães | 08536151870 | 192104329 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Andrews Rodrigo Malaquias | 35075445802 | 411361557 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Tatiana Augusto Fernandes Cotrim | 33768262855 | 463775867 | Não atendeu ao Inciso II – subitem 1.2: Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade |
Sandro da Silva Figueiredo | 02123291706 | 83348771 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Miriam Mota Pereira da Silva | 29284653835 | 326863916 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira | 31042549826 | 348262528 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Douglas Castilho de Souza | 33394095874 | 431490909 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Claudemir da Silva Martins | 18395444818 | 250135127 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Marcelo Xavier Rosa | 07385472710 | 113208581 | Não possui inscrição processo de atribuição 2022 |
Alexandra Mara de França Oliveira Pinto | 16280470890 | 227980402 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). |
Camila Garcia Pereira | 29420683885 | 326644350 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Fernanda Cristina dos Santos | 29298228805 | 307543377 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Carlos Hamilton Ribeiro | 11324702850 | 20968947 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |