CONSIDERANDO – como efetivo exercício participação da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Sub 17 e Sub 14 – JEESP

Publicado na Edição de 31 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/07/2025
CONSIDERANDO, com fundamento nas alíneas “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Finalíssima da Etapa IV na modalidade de Atletismo, das categorias Sub 17 e Sub 14, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, na cidade de Praia Grande – SP.
Dia 28 e 29 de Julho de 2025
Alexandre Silva do Nascimento Júnior, RG:40.860.431-1

Edital Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Bairro do Embauzinho

Publicado na Edição de 31 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
A Direção da Escola Estadual Bairro do Embauzinho, localizada no Município de Cachoeira Paulista, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I. DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II. DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) Conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) Conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) Ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) Conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) Ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V. DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 31/07/2025 a 01/08/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e924635a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 14h às 20h, na rua CORONEL JOSE JOAQUIM FERREIRA, SN – EMBAUZINHO – CACHOEIRA PAULISTA.

VI. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d)Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 04/08/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII. DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (UMA) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 110, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Dispõe sobre os procedimentos para o Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora dos estudantes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Internação – CI da Fundação CASA, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 31 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 110, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para o Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora dos estudantes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Internação – CI da Fundação CASA, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe foi apresentado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e
considerando:
– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
– a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
– a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
– a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
– a Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012, que define as Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância;
– a Resolução CNE/CEB nº 3, de 13 de maio de 2016, que estabelece Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora, a ser desenvolvido nos Centros de Internação – CI da Fundação CASA, com o objetivo de consolidar habilidades
básicas relacionadas à aquisição do sistema de escrita, à leitura, à compreensão e à produção de textos orais e escritos.
Parágrafo único – Os Centros de Internação que ofertam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental não serão contemplados por este projeto.
Artigo 2º – Caberá à equipe pedagógica da Fundação CASA, em conjunto com os professores da Secretaria da Educação, identificar os estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que necessitem de
apoio individualizado no desenvolvimento das competências leitora e escritora, de forma paralela às aulas regulares.
Parágrafo único – A indicação dos estudantes será baseada na avaliação diagnóstica de alfabetização realizada no ingresso do estudante no Centro de Internação – CI.
Artigo 3º – São requisitos para a implantação do projeto:
I – Realização das aulas no contraturno escolar;
II – Oferta de atividades e práticas inovadoras que promovam a melhoria da aprendizagem e o aprimoramento das competências leitora e escritora;
III – Atribuição de professores específicos para o projeto;
IV – Formação de agrupamentos conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
V – Composição das turmas com, no máximo, 10 (dez) estudantes;
VI – Carga horária de 8 (oito) aulas semanais por turma.
Artigo 4º – Compete aos docentes designados especificamente para o projeto:
I – Definir estratégias de ensino que atendam às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
II – Apresentar plano de ensino e sequências didáticas voltadas à recuperação e ao reforço das competências leitora e escritora;
III – Utilizar materiais diversos em ambiente pedagógico diferenciado daquele do período regular;
IV – Avaliar continuamente os avanços dos estudantes, redirecionando o trabalho quando necessário;
V – Organizar portfólios individuais atualizados com as atividades desenvolvidas por cada estudante, passíveis de consulta pela equipe pedagógica da escola vinculadora;
VI – Estimular a autoconfiança e a motivação dos estudantes;
VII – Cumprir as orientações da Escola Vinculadora e da Diretoria de Ensino;
VIII – Participar de formações promovidas pelos órgãos competentes, com foco na recuperação das competências leitora e escritora;
IX – Avaliar os estudantes com instrumentos e critérios diversificados, subsidiando o desenvolvimento das competências propostas.
Parágrafo único – Os resultados dos instrumentos avaliativos deverão fundamentar a permanência ou o desligamento do estudante no projeto.
Artigo 5º – Poderão participar como Professor de Apoio Escolar no Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora os docentes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Estar inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas referente ao ano letivo vigente;
II – Estar devidamente credenciados em processo seletivo específico destinado à atuação nas unidades da Fundação CASA.
§1º – Após o processo de seleção, os docentes aprovados serão considerados elegíveis e classificados conforme a pontuação atribuída no processo de atribuição de classes e aulas de 2025, em nível de Diretoria de Ensino.
§2º – O docente poderá desistir de classes ou aulas previamente atribuídas para assumir a carga horária referente ao Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora, desde que a desistência
não recaia sobre aulas atribuídas em unidades da Fundação CASA e tenha outro docente para assumir as demais aulas.
Artigo 6º – Observadas as diretrizes de habilitação estabelecidas pela Secretaria da Educação, as turmas do projeto poderão ser atribuídas a docentes portadores de:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura plena em Pedagogia;
III – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em docência nos Anos Iniciais;
IV – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior com habilitação em Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – Licenciatura em Língua Portuguesa com especialização em alfabetização ou letramento;
VII – Diploma de bacharelado ou curso de tecnólogo com qualificação em Língua Portuguesa e especialização em alfabetização ou letramento.
Artigo 7º – Atendidos os requisitos dos artigos 5º e 6º desta Resolução, as aulas serão atribuídas aos docentes, na seguinte ordem de prioridade:
I – Docente titular de cargo, na condição de adido, sem descaracterizá-la, ou a título de carga suplementar;
II – Ocupante de função-atividade, na composição ou complementação de sua carga horária;
III – Docente contratado, para complementação da carga horária até o limite de 36 (trinta e seis) aulas semanais;
IV – Excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com carga mínima correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§1º – A atribuição das aulas do Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora deverá considerar, além da ordem de prioridade estabelecida nesta Resolução, a classificação dos docentes
inscritos e o perfil profissional compatível com os objetivos e as especificidades do projeto.
§2º – O perfil profissional a que se refere o caput será analisado com base na formação, nas experiências relacionadas à alfabetização e letramento, na atuação com estudantes em defasagem de aprendizagem e no
compromisso demonstrado com as ações de reforço e recuperação das competências leitora e escritora.
Artigo 8º – Os Centros de Internação poderão contar com Professor de Apoio Escolar, com carga horária de 8 (oito) aulas semanais por turma, além das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e das Atividades
Pedagógicas Diversificadas – APD ou Aulas de Trabalho Pedagógico de Livre Escolha – ATPL, conforme a Resolução SEDUC Nº 105, de 29 de novembro de 2024.
Artigo 9º – A equipe gestora da Escola Vinculadora acompanhará o trabalho pedagógico das turmas do projeto, promovendo visitas e reuniões com os docentes, visando à qualificação da prática pedagógica.
Artigo 10 – A Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC será organizada pela Coordenação de Gestão Pedagógica da Escola Vinculadora, com os pares da escola, e registrada em ata própria, podendo ocorrer de forma
alternada na escola vinculadora e no Centro de Internação.
Parágrafo único – A Atividade Pedagógica Diversificada – APD ou a ATPL poderá ser realizada em local de escolha do docente, inclusive na escola vinculadora e/ou na unidade vinculada.
Artigo 11 – No âmbito do Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora, será admitida a substituição do docente apenas nos casos de licença-gestante e licença-adoção.
§ 1º – Nos demais casos de afastamento ou licença, não haverá substituição do docente, podendo a carga horária atribuída ao projeto ser retirada, a critério da administração, considerando a necessidade pedagógica.
§ 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos afastamentos decorrentes de licença-paternidade, licença-gala e licença-nojo e, nestes tipos de afastamentos, não caberá substituição, podendo o docente permanecer
com a referida carga horária.
§ 3º – O docente perderá a carga horária do projeto quando se afastar por licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou interpolados, ou por licença-
prêmio nas mesmas condições de tempo.
§4º – Além do disposto no parágrafo anterior, o docente poderá ter a carga horária do projeto retirada quando houver o registro de 2 (duas) faltas, justificadas ou injustificadas.
Artigo 12 – Caberá ao Supervisor de Ensino, em articulação com o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino e com a equipe gestora da Escola Vinculadora, acompanhar e orientar os docentes atuantes no projeto.
Artigo 13 – Compete à Coordenadoria Pedagógica – COPED, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, no âmbito de suas
competências, expedir orientações complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL SEDUC Nº 4/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025-PROVÃO PAULISTA SERIADO-INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL SEDUC Nº 4/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025
PROVÃO PAULISTA SERIADO
INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao Provão Paulista Seriado 2025, para ingresso em 2026 nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), considerando os seguintes instrumentos normativos:
– Decreto Estadual Nº 67.941/2023, que institui o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, e dá providências correlatas.
– Resolução SEDUC Nº 109/2025, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025.
Este Edital rege aspectos gerais da realização do Provão Paulista Seriado das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, cuja Banca Examinadora será a Fundação VUNESP (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista).
1. DO PÚBLICO-ALVO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO
1.1. O Provão Paulista Seriado terá como público-alvo:
1.1.1. O estudante regularmente matriculado em rede pública, cursando o Ensino Médio regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, no ano de realização da prova em:
a) Rede Estadual de São Paulo;
b) Redes Municipais do Estado de São Paulo;
c) Escolas estaduais administradas pela USP, UNICAMP e UNESP;
d) Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza;
e) Escolas públicas vinculadas a outros entes federativos.
1.2. O Provão Paulista Seriado I será realizado anualmente e se destina a candidatos regularmente matriculados em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova, na 1ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 3 anos ou matriculados na 2ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 4 anos;
1.3. O Provão Paulista Seriado II será realizado anualmente e se destina a candidatos regularmente matriculados em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova, na 2ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 3 anos ou matriculados na 3ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 4 anos;
1.4. O Provão Paulista Seriado III será realizado anualmente e se destina a candidatos regularmente matriculados em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova, na 3ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 3 anos, na 4ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 4 anos ou na etapa conclusiva da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, em escolas públicas.
1.5. São considerados também, na excepcionalidade, público-alvo para o Provão Paulista Seriado 2025:
1.5.1. Estudantes matriculados na 1ª ou 2ª série do ensino médio nos anos de 2023 ou 2024, participantes do Provão Paulista Seriado e que, em qualquer um desses anos, tenham enfrentado inconsistências na base de dados, dificuldades de identificação em folha reserva ou outros problemas no processo de aplicação, devidamente identificados pela Secretaria, poderão participar na edição de 2025 do exame, a pedido do estudante e após análise, sem prejuízo no cômputo final da nota, mas com nota ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenha participado do Provão Paulista Seriado no ano de 2024, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.2. Estudantes oriundos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos que perderam um dos dias de prova por motivo de greve no transporte público na oportunidade da aplicação de 2023, terão o direito de continuar no processo na edição de 2025, com nota ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenham frequência aferida em um dos dias de aplicação em 2023 e participado do Provão Paulista Seriado no ano de 2024, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.3. Estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025, desde que tenha realizado o Provão Paulista Seriado II no ano de 2023, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.4. Estudantes matriculados em 2023 na 2ª série do Ensino Médio e em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, e que realizaram respectivamente o Provão Paulista Seriado II e III, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025 enquanto matriculados na 4ª série do Ensino Médio, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.5. Estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados na regra estabelecida pelo Artigo 2ª da Resolução SEDUC nº 03, de 08 de janeiro de 2025 e que realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III novamente no ano de 2025, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.6. Estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2023 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio) e o Provão Paulista Seriado II no ano de 2024 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio, mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2026).
1.5.7. Estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2024 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio), deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado II no ano de 2025 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), e não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio (em 2026), mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2027) mediante inscrição oportuna.

2. DA INSCRIÇÃO NO PROVÃO PAULISTA SERIADO
2.1. Rede Estadual, Municipal de São Paulo e Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza.
2.1.1. Os estudantes matriculados em escolas da Rede Estadual do Estado de São Paulo e em escolas administradas pela USP, UNICAMP e UNESP terão as suas inscrições efetuadas automaticamente, dispensando a necessidade de realizar o processo de inscrição individualmente.
2.1.2. Os estudantes das Redes Municipais do Estado de São Paulo e das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza terão suas inscrições efetuadas automaticamente, mediante prévia manifestação de interesse e adesão à avaliação da rede de ensino.
2.1.3. Os estudantes mencionados no item 2.1 terão a oportunidade de autodeclarar-se como Pretos, Pardos ou Indígenas por meio do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação.
2.2. Estudantes da rede pública vinculados a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio.
2.2.1. A inscrição dos estudantes vinculados a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, será individual, pelo candidato interessado, a ser efetuada, exclusivamente, em Formulário de Inscrição online, no período de 04/08/2025 (a partir das 10h horário de Brasília) a 15/08/2025 (até 23h59 horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.vunesp.com.br/SEED2503.
2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período de inscrições:
a) Acessar o endereço eletrônico https://www.vunesp.com.br/;
b) Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
c) Transmitir os dados da inscrição conforme o descrito neste Edital.
2.2.3. O candidato deverá informar e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação para recebimento da confirmação de inscrição no Provão Paulista Seriado, após a homologação das inscrições.
2.2.4. O candidato vinculado a outros entes federativos deverá, obrigatoriamente, inscrever-se na Prova correspondente à série do Ensino Médio em que está regularmente matriculado no ano de 2025 e o candidato concluinte da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Provão Paulista Seriado III, em conformidade com o item 1 deste edital.
2.2.5. A inscrição implica o conhecimento das instruções e a concordância com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e demais normativos que envolvem o Provão Paulista Seriado. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação VUNESP, instituição contratada para a aplicação do Provão Paulista Seriado, o direito de excluir o candidato que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição e/ou fornecer dados e documentos comprovadamente inverídicos.
2.2.6. Após o preenchimento e confirmação do Formulário de Inscrição, caso seja constatado algum erro referente aos dados preenchidos, o candidato deverá contatar o Disque VUNESP, de segunda-feira a sábado, das 08 às 18 horas, pelo telefone (11) 3874-6300, ou por e-mail vunesp@vunesp.com.br, até a data limite do período de inscrições.
2.2.7. O(A) candidato (a) transgênero que desejar ser tratado pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, no campo específico para tal, informar o nome social completo (nome e sobrenome). O candidato que deixar de informar o nome social no ato da inscrição não poderá solicitar, posteriormente, por outros meios, a inclusão do nome social e deverá ainda, enviar durante o período de inscrição, via upload, imagem do RG (frente e verso) ou Carteira de Identidade Nacional – CIN e uma foto 3×4 recente. O candidato que não enviar, via upload, o documento de identificação e a foto não terá a sua solicitação atendida.
2.2.8. Para a inscrição ser homologada, será necessário preencher e atender rigorosamente às solicitações que constam do Formulário de Inscrição, conforme segue:
2.2.8.1. Fornecer os dados pessoais que lhe forem solicitados;
2.2.8.2. Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP);
2.2.8.3. Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato no ato da inscrição;
2.2.8.4. Indicar a condição, quando for o caso, para atendimento especial (acessibilidade);
2.2.8.5. Realizar upload, quando for o caso, o Laudo Médico para o atendimento especial;
2.2.8.6. Realizar upload de comprovante de matrícula ou comprovante de conclusão (para estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio que concluírem esta etapa no 1º semestre de 2025), emitido pela unidade escolar, que comprove a vinculação à rede pública;
2.2.8.7. Realizar upload de documento de identidade;
2.2.8.8. Optar por uma das cidades do estado de São Paulo definidas como polo na qual planeja, preferencialmente, realizar a prova: São Paulo (capital), Guarulhos, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba.
2.2.9. Para envio (upload) dos documentos citados nos itens 2.2.7, 2.2.8.5, 2.2.8.6 e 2.2.8.7, o candidato deverá, até 23h59min de 15 de agosto de 2025:
a) acessar o link próprio referente ao Provão Paulista Seriado, no endereço https://www.vunesp.com.br/SEED2503;
b) digitalizar os documentos com tamanho de até 500kB e em uma das extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;
c) após o preenchimento da ficha de inscrição e a digitalização dos documentos, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital (upload).
2.2.10. O candidato poderá alterar informações declaradas no Formulário de Inscrição até o dia 15 de agosto de 2025 (último dia de inscrições).
2.2.11. Cabe ao candidato arcar com quaisquer despesas para a realização do Provão Paulista Seriado, como transporte, estadia, alimentação, e demais de natureza similar, mesmo em caso de cancelamento, anulação, remarcação de novas datas, inclusive ocasionados por caso fortuito ou força maior.
2.2.12. As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet realizadas de maneira incorreta ou não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, informações incorretas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.13. O candidato deverá acompanhar a situação de sua inscrição por meio da Área do Candidato, disponível em https://www.vunesp.com.br/SEED2503 e no endereço do Portal do Provão Paulista Seriado (provaopaulistaseriado.vunesp.com.br), poderá tomar ciência de local de realização das provas.
2.2.14. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alocar o estudante em um polo de aplicação mais próximo do polo originalmente escolhido pelo candidato, em casos de alta demanda na localidade de escolha.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1. Candidatos com deficiência e/ou com necessidade de atendimento especial.
3.1.1. Estudantes da Rede Estadual do Estado de São Paulo, das Redes Municipais do Estado de São Paulo, das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza e das escolas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP.
3.1.1.1. Terão disponibilizadas as acessibilidades conforme a necessidade educacional dos estudantes descritas na base de dados, respeitando-se as especificidades de cada um, com a adoção das mesmas estratégias utilizadas em sala de aula, bem como os apoios, recursos e serviços já ofertados aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
3.1.2. Estudantes de escolas públicas vinculados a outros entes federativos e Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio.
3.1.2.1. Deverão preencher formulário no ato da inscrição e anexar laudo médico ou parecer de profissional da área que descreva, com precisão, a natureza, o tipo e o grau de deficiência. No caso de deficiência visual, o laudo deverá apresentar a acuidade visual do candidato. A análise da solicitação será feita conforme as normas vigentes, e a decisão será comunicada por meio da Área do Candidato. O candidato que não enviar, via upload, laudo médico ou o parecer de profissional da área até a data final das inscrições não terá sua solicitação atendida.
3.1.2.2. Para envio do documento citado no item 3.1.2.1, o candidato deverá, até 23h59min de 15 de agosto de 2025:
a) acessar o link https://www.vunesp.com.br/SEED2503;
b) digitalizar o laudo médico ou parecer de profissional da área com tamanho de até 500kB e em uma das extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;
c) após o preenchimento da ficha de inscrição e a digitalização do documento, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital (upload).
3.2. O candidato com deficiência participará do Provão Paulista Seriado em igualdade de condições com os demais.
3.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade no ato da inscrição.
3.3.1. Nas datas das provas, a candidata lactante deverá apresentar certidão de nascimento da criança (menor de 1 ano) e levar um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança e não terá acesso ao local da prova. A candidata lactante que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;
3.3.2. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação sempre que achar necessário, porém esse tempo de amamentação não será compensado no tempo de prova.
3.4. Não serão analisados documentos ilegíveis e/ou com rasuras, ou provenientes de arquivo corrompido.
3.5. O atendimento especial requerido será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DOS GRUPOS
4.1. Em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e na Resolução SEDUC Nº 109/2025 as vagas ofertadas para os candidatos do Provão Paulista Seriado III estão distribuídas nos seguintes grupos:
4.1.1. Grupo A: Candidatos do ensino médio da rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que deverão comprovar:
4.1.1.1. Ter estudado e concluído o ensino médio integralmente em escola pública e gratuita;
4.1.1.2. Não possuir curso superior completo;
4.1.1.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.
4.1.2. Grupo B: Candidatos do ensino médio das redes públicas de ensino municipal do Estado de São Paulo, estudantes de escolas públicas vinculadas à USP, UNESP, UNICAMP, instituições federais, redes municipais e estaduais dos demais entes da federação, assim como estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, que deverão comprovar:
4.1.2.1. Ter estudado e concluído o ensino médio (ou a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio) integralmente em escola pública e gratuita;
4.1.2.2. Não possuir curso superior completo;
4.1.2.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.
4.1.3. Grupo C: Candidatos do ensino médio das Escolas Técnicas – Etec do Centro Paula Souza, que deverão comprovar:
4.1.3.1. Ter estudado e concluído o ensino médio integralmente em escola pública e gratuita;
4.1.3.2. Não possuir curso superior completo;
4.1.3.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.

5. DAS VAGAS (APENAS PARA OS CANDIDATOS DO PROVÃO PAULISTA SERIADO III):
5.1. As vagas ofertadas no Provão Paulista Seriado estão em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e na Resolução SEDUC Nº 109/2025.
5.2. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, para os candidatos do Provão Paulista Seriado III, oferecem total de 15.717 vagas, sendo 1500 vagas na Universidade de São Paulo, 327 vagas na Universidade Estadual de Campinas, 934 vagas na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, 2.956 vagas na Universidade Virtual de São Paulo e 10.000 vagas nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Ceeteps.
5.2.1. As 10.000 vagas destinadas às Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Ceeteps serão distribuídas entre o 1º e 2º semestres de 2026, sendo respectivamente 7470 vagas para o 1º semestre e 2530 vagas para o 2º semestre de 2026.
5.2.2. As vagas destinadas à Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) presentes no Anexo XI serão disponibilizadas antes das escolhas das vagas para o 2º semestre de 2026 e podem sofrer alterações.
5.3. A distribuição percentual de vagas para candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) nos cursos de graduação seguirá a política e as diretrizes estabelecidas por cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.
5.4. A divulgação da distribuição de vagas de cada Instituição de Ensino para os candidatos dos grupos A, B e C ocorrerá posteriormente no Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação e em complementação deste edital, após a conclusão das inscrições e serão determinadas conforme o disposto na Resolução SEDUC Nº 109/2025.
5.5. O Quadro de Distribuição de vagas por campus, Instituição Pública de Ensino Superior, centros e núcleos, turnos e grupos para o Provão Paulista Seriado estão anexados ao Edital, seguindo a descrição e indicações a seguir:
5.5.1. Anexo VIII – Universidade de São Paulo (USP);
5.5.2. Anexo IX – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP);
5.5.3. Anexo X – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
5.5.4. Anexo XI – Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP);
5.5.5. Anexo XII- Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza (FATEC).
5.6. De acordo com a Resolução SEDUC Nº 109/2025, caso haja vagas não preenchidas em qualquer um dos grupos, elas serão preenchidas com o remanejamento de candidatos, de acordo com o quadro abaixo:

Tipo Não havendo candidato para grupo: A ocupação da vaga deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte ordem dos grupos:
Geral Grupo A Grupo C —— Grupo B
Grupo B Grupo A —— Grupo C
Grupo C Grupo B —— Grupo A
PPI Grupo A Grupo C —— Grupo B
Grupo B Grupo A —— Grupo C
Grupo C Grupo B —— Grupo A

5.7. Esgotadas as possibilidades de remanejamento de candidatos prevista no item 5.6, caso haja vagas remanescentes PPI, elas deverão ser preenchidas pelos candidatos não PPI do mesmo Grupo.

6. DO PORTAL DE ESCOLHAS DAS VAGAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
6.1. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III deverão, em data determinada no Anexo I deste edital, acessar o Portal de Escolha das Vagas dos Cursos de Graduação no endereço eletrônico https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/ para o processo de escolha das vagas do curso/habilitação/ênfase e campus e para optar pela participação ou não na reserva de vagas para candidatos PPI.
6.2. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III terão a oportunidade de selecionar até 4 (quatro) opções de curso, organizadas em uma única lista de prioridade, ou seja, da mais desejada para a menos desejada. Essas opções poderão ser distribuídas entre diferentes instituições e semestres, conforme descrito a seguir:
6.2.1. O candidato poderá escolher, para ingresso no 1º semestre de 2026, dentro do limite total de 4 opções, até:
a) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus – USP
b) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus – UNESP
c) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus – UNICAMP
d) duas opções de Curso Superior de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza.
6.2.2. O candidato poderá escolher, para ingresso no 2º semestre de 2026, dentro do limite total de 4 opções, até:
a) duas opções de Curso Superior de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza.
b) duas opções de eixo e curso/polo – UNIVESP.
6.3. Os candidatos dos Grupos A e C, assim como os candidatos da rede municipal do Estado de São Paulo e das escolas públicas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP (Grupo B), terão suas inscrições no Provão Paulista Seriado I, II ou III realizadas automaticamente. No entanto, o processo de inserir suas opções de escolha no Portal de Escolha não será automático. Se o candidato não fizer isso, não concorrerá a uma vaga nas instituições.
6.3.1. Para a realizar a escolha de vagas dos cursos de graduação, o candidato inscrito automaticamente no Provão Paulista Seriado III precisa completar o seu cadastro, informando o número do seu CPF, além do seu e-mail e seu telefone.
6.3.1.1. O candidato deverá informar o e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação a ser encaminhado, se necessário, pela Fundação Vunesp ou pelas instituições de Ensino Superior.
6.3.1.2. O candidato é inteiramente responsável pelos dados que fornecer no Portal de Escolhas de Vagas.
6.3.2. Os candidatos, tanto manualmente quanto os automaticamente inscritos no Provão Paulista Seriado III, que não realizarem a escolha das vagas de curso/habilitação/ênfase e campus, conforme o cronograma deste edital, serão desclassificados do processo.
6.4. Se um candidato for aprovado em duas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo em momentos diferentes e já havendo se matriculado em uma opção, mas houver o desejo de mudança para a segunda, ele terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para cancelar a matrícula em uma delas e optar pelo curso desejado, conforme estipulado na Lei 12.089/2009.
6.5. Após a realização do procedimento mencionado anteriormente, não é permitida a repetição deste mesmo processo.
6.6. Os candidatos aprovados no Provão Paulista Seriado III que não se matricularem no 1º semestre de 2026 em nenhuma instituição terão a opção de realizar um novo processo de escolha para ingresso no 2º semestre de 2026 nas Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Ceeteps e na UNIVESP. Este novo processo ocorrerá em meados de março de 2026, seguindo os procedimentos estabelecidos para a escolha das vagas, cursos, turnos.
6.7. As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, a Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por cadastros e escolhas de vagas realizadas de maneira incorreta ou não realizadas devido a problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7. DAS PROVAS:
7.1. Do comitê de elaboração do Provão Paulista Seriado
7.1.1. O Comitê tem por objetivo definir os itens que compõem as provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e serão compostos por professores universitários para cada disciplina das Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas e um representante da instituição aplicadora, conforme:
7.1.1.1. Professor universitário de Artes;
7.1.1.2. Professor universitário de Biologia;
7.1.1.3. Professor universitário de Filosofia;
7.1.1.4. Professor universitário de Física;
7.1.1.5. Professor universitário de Geografia;
7.1.1.6. Professor universitário de História;
7.1.1.7. Professor universitário de Língua Estrangeira;
7.1.1.8. Professor universitário de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
7.1.1.9. Professor universitário de Matemática;
7.1.1.10. Professor universitário de Química;
7.1.1.11. Professor universitário de Sociologia;
7.1.1.12. Representante da Fundação VUNESP, que caberá a coordenação.
7.1.2. É vedada a participação dos representantes no Comitê na edição do Provão Paulista Seriado, que tenha filho(s), cônjuge ou até 3º grau de parentesco inscritos na respectiva prova.
7.2. Das Provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e Redação
7.2.1. O candidato inscrito no Provão Paulista Seriado se submeterá, respectivamente, ao Provão Paulista Seriado I, II ou III, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em uma prova com questões de múltipla escolha que abrangerão os tópicos da sua série, conforme as Áreas de Conhecimento e quantidade de itens detalhados no Anexo IV e o Provão Paulista Seriado III incluirá uma redação dissertativa-argumentativa como parte da prova.
7.2.2. O Provão Paulista Seriado será redigido em Língua Portuguesa, não havendo possibilidade de realizar a prova em outro idioma.
7.3. As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, disponível em https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/, na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/, e no Conteúdo Programático, disposto no Anexo VII deste edital.
7.4. O Provão Paulista Seriado destinado a cada série do Ensino Médio compreende a distribuição de dois cadernos de prova, contendo as suas especificações de duração (em horas) e intervalo de dias, conforme disposto no Anexo II.
7.5. Todos os itens do Provão Paulista Seriado I, II e III conterão cinco alternativas de múltipla escolha, tendo apenas uma alternativa correta.
7.5.1. Ao transferir as alternativas escolhidas para a folha de respostas, o candidato deverá preencher, totalmente, o espaço da quadrícula correspondente, sem ultrapassar seus limites, sob pena de nulidade da resposta.
7.5.2. O candidato deverá marcar apenas uma resposta para cada questão, sob pena de nulidade.
7.6. A prova de Redação em Língua Portuguesa visa avaliar a capacidade do candidato para escrever um texto dissertativo-argumentativo, coeso e coerente, sobre um determinado tema, conforme a norma-padrão da língua portuguesa.
7.6.1. A Redação versará sobre tema específico e deverá ser desenvolvida em folha de resposta específica.
7.6.2. Os candidatos deverão observar o disposto no Anexo VI – Critérios de Avaliação da Redação.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO
8.1. O Provão Paulista Seriado será realizado conforme disposto no Anexo II deste edital.
8.1.1. A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo II e para o atendimento das modalidades educacionais da rede estadual especificadas na base de dados: estudantes da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos.
8.2. As provas do Provão Paulista Seriado I, II e III serão aplicadas nas escolas estaduais e municipais do Estado de São Paulo, devendo o candidato a elas submeter-se na escola onde está devidamente matriculado.
8.3. O candidato de escola pública vinculado a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio realizará a prova no local indicado no momento da inscrição.
8.3.1. Não será permitido a qualquer candidato realizar prova fora do local ou da sala indicados na Convocação (local de prova).
8.3.2. Se houver, à época da aplicação da prova, qualquer restrição por motivo de força maior determinada por órgão público, que inviabilize a realização da prova em alguma das cidades listadas no item 2.2.8.8, os candidatos inscritos serão transferidos automaticamente para localidade preferencialmente mais próxima indicada pela VUNESP.
8.4. Nos dias de realização do Provão Paulista Seriado, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 7h (horário de Brasília-DF).
8.5. Nos dias de realização do Provão Paulista Seriado, os portões de acesso aos locais de provas serão fechados às 7h45 (horário de Brasília-DF).
8.6. É proibida a entrada do candidato no local de provas após o fechamento dos portões.
8.7. O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação válido com foto, conforme itens 9.2 ou 9.4.
8.8. A aplicação das provas ocorrerá nos seguintes horários, conforme horário de Brasília:
a) Provão Paulista Seriado I, nos dois dias, terá início às 8h e término às 12h.
b) Provão Paulista Seriado II, nos dois dias, terá início às 8h e término às 12h.
c) Provão Paulista Seriado III terá início às 8h e término às 13h no primeiro dia, e às 12h, no segundo dia.
8.9. Candidatos elegíveis aos serviços da educação especial terão acréscimo de até 1h (uma hora) para finalização do Provão Paulista Seriado.
8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento dos instrumentos de avaliação, em razão de afastamento temporário do candidato da sala de provas durante a aplicação.
8.11. O candidato que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se da Instituição onde está sendo realizada a prova não poderá retornar à sala de provas para concluir o Provão Paulista Seriado.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.1. É obrigatória a apresentação, na entrada da sala de prova, de via original de documento oficial de identificação com foto.
9.2. Serão considerados documentos válidos para identificação do candidato:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Carteira de Identificação Nacional (CIN);
c) Registro de Identificação Civil (RIC);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;
f) Carteira de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
g) Passaporte;
h) Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
i) Documentos na versão digital (RG, CNH e e-Título), desde que apresentados no aplicativo oficial.
9.3. Não serão aceitos quaisquer documentos sem foto tampouco carteira funcional de natureza pública ou privada, protocolo de requerimento de expedição de quaisquer documentos, documentos em meio eletrônico apresentados fora do aplicativo oficial ou quaisquer outros documentos diversos daqueles listados no item 9.2 deste edital.
9.4. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o seu documento de identificação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, somente realizará a prova se apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação da Prova e outro documento de identificação com foto.
9.5. O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Provão Paulista Seriado, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
10.1. São obrigações do candidato ao Provão Paulista Seriado:
10.1.1. Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 9.2 e 9.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Provão Paulista Seriado.
10.1.2. Apresentar-se no local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o fechamento dos portões, observada a seguinte regra:
10.1.2.1. O candidato que chegar ao local de prova com apenas 10 minutos restantes para o fechamento dos portões deve dirigir-se imediatamente à sala de aplicação.
10.1.3. Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados nos itens 10.1.4 e 10.1.5.
10.1.4. Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.5. Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Aplicador, ao ingressar na sala de provas: óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®,gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
10.1.6. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventual perda ou extravio desses equipamentos.
10.1.7. Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Provão Paulista Seriado, em conformidade com o item 8 deste edital, cumprindo as determinações do Aplicador.
10.1.7.1. A ida ao banheiro a partir do horário de início do Provão Paulista Seriado será permitida ao candidato desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
10.1.8. Utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.1.9. Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
10.1.10. Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Aplicador.
10.1.11. Iniciar as provas somente após a autorização do Aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, na Folha de Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Provão Paulista Seriado.
10.1.12. Aguardar que o Aplicador destaque a Folha de Resposta do Caderno de Prova.
10.1.12.1. O Aplicador, sob hipótese alguma, substituirá o Caderno de Prova, Folha de Resposta ou qualquer outro instrumento de aplicação da prova devido a erro de preenchimento por parte do candidato ou a danos causados por água, alimento, tinta de caneta, ou qualquer outro uso indevido dos instrumentos pelo candidato.
10.1.13. Fazer anotações relativas às suas respostas apenas na Folha de Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Prova, após a autorização do Aplicador.
10.1.14. Verificar se o Caderno de Prova contém a quantidade de questões indicadas na Folha de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
10.1.15. Reportar-se ao Aplicador no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, à Folha de Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos do Provão Paulista Seriado para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.1.16. Assinar, nos espaços designados, a Lista de Presença.
10.1.17. Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, nas respectivas Folha de Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
10.1.18. Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
10.1.19. Entregar ao Aplicador a Folha de Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de provas.
10.1.20. Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.
10.1.21. Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrido o tempo mínimo das provas.
10.1.22. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna, ou externa.
10.1.23. Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
10.1.24. Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova, ou qualquer material utilizado no Provão Paulista Seriado.
10.1.25. Cumprir as determinações deste Edital e do Aplicador.

11. DAS ELIMINAÇÕES
11.1. Será eliminado do Provão Paulista Seriado, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o candidato que:
11.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
11.1.2. Se apresentar ao local da prova após o horário estabelecido.
11.1.3. Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido conforme itens 9.2 e 9.4.
11.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas e/ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
11.1.5. Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir do horário determinado para o início da prova.
11.1.6. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Provão Paulista Seriado.
11.1.7. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos, que não os permitidos, durante a aplicação do Provão Paulista Seriado.
11.1.8. Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
11.1.9. Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova, ou qualquer material utilizado no Provão Paulista Seriado.
11.1.10. Ausentar-se da sala de provas a partir do horário determinado para o início da prova, sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.11. Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes do tempo mínimo de permanência estipulado neste edital para cada uma das provas.
11.1.12. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
11.1.12.1. ser submetido à revista;
11.1.12.2. ter seus objetos vistoriados; e
11.1.12.3. ter seu lanche vistoriado pelo Aplicador.
11.1.13. Iniciar as provas antes do horário determinado para o início da prova e da autorização do aplicador.
11.1.14. Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Aplicador, ao ingressar na sala de provas, celulares e outros objetos eletrônicos ou não permitidos no local de realização da prova.
11.1.15. Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do prédio escolar. Se o aparelho eletrônico, ainda que no envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o candidato será eliminado do Provão Paulista Seriado.
11.1.16. Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Provão Paulista Seriado.
11.1.17. Realizar anotações no Caderno de Prova, na Folha de Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Provão Paulista Seriado antes de autorizado o início das provas pelo Aplicador.
11.1.18. Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja a Folha de Resposta, o Caderno de Prova, a Folha de Redação.
11.1.19. Destacar página ou parte do Caderno de Prova e/ou do Caderno de Redação quando não solicitado.
11.1.20. Ausentar-se da sala com o Folha de Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação.
11.1.21. Não entregar ao Aplicador, ao terminar as provas, a Folha de Resposta/Folha de Redação.
11.1.22. Não entregar ao Aplicador o Caderno de Prova.
11.1.23. Recusar-se a entregar ao Aplicador a Folha de Resposta/Folha de Redação ou o Caderno de Prova após decorridas o tempo de duração total da prova, que atenderão ao disposto nos itens 8.8 e 8.9 deste Edital.
11.2. Durante a realização do Provão Paulista Seriado terão as provas anuladas e será automaticamente eliminado do Provão Paulista Seriado, o candidato que:
11.2.1. Deixar de efetuar inscrição;
11.2.2. Ausentar-se de qualquer uma das provas da sua série;
11.2.3. Obtiver nota zero em qualquer um dos dias de realização do Provão Paulista Seriado;
11.2.4. Obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação;
11.2.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
11.2.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de respostas ou na folha de redação;
11.2.7. Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte.
11.3. Se em algum momento for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, que o candidato omitiu informações e/ou as tornou inverídicas, fraudou e/ou falsificou documentos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Provão Paulista Seriado.

12. DAS CORREÇÕES DA PROVA
12.1. Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas na Folha de Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, conforme as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Folha de Resposta e da Folha de Redação.
12.2. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.
12.3. A redação será avaliada observando o disposto no Anexo VI – Critérios de Avaliação da Redação.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. O processo de seleção e classificação será por grupos, conforme item 4 deste edital e constitui-se pelas seguintes etapas:
13.1.1. cálculo do desempenho dos candidatos;
13.1.2. cálculo do total das pontuações padronizadas por candidato;
13.1.3. seleção e classificação final dos candidatos por curso, campus e turno;
13.1.4. desempate.
13.2. É obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado referente às três séries do Ensino Médio para a composição do resultado final do candidato para seleção e aprovação nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas, à exceção do disposto nos Artigos 9º, 10 e 11 da Resolução SEDUC Nº 109/2025.
13.3. A classificação se dará após o cumprimento do Provão Paulista Seriado I, II e III.
13.4. Para o Provão Paulista Seriado III, as disciplinas avaliadas terão pesos diferenciados, conforme a área de conhecimento vinculada ao curso escolhido pelo estudante, considerando a correlação entre os conteúdos avaliados e as competências exigidas nos cursos vinculados à respectiva área de conhecimento, em conformidade com o quadro X, do Anexo V.
13.5. A escolha da área do curso será vinculante e orientará a distribuição das vagas e a classificação para os cursos superiores disponibilizados pelas instituições de ensino superior conveniadas.
13.6. A classificação final far-se-á, segundo o sistema de grupos apresentado no item 4 deste Edital, por curso, até o limite de vagas oferecidas, sendo obedecida, rigorosamente, a ordem decrescente do total de pontos obtidos conforme o Anexo V.
13.7. Serão convocados para a matrícula os candidatos com as melhores classificações, conforme o quantitativo de vagas ofertadas por curso, turno, grupo e Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.
13.8. Na ocorrência de candidatos com o mesmo número de pontos, o desempate será procedido, considerando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
13.8.1. Maior pontuação no Provão Paulista Seriado III, incluindo a pontuação da redação;
13.8.2. Maior pontuação do Provão Paulista Seriado II;
13.8.3. Maior pontuação na Redação;
13.8.4. Maior idade.
13.9. As políticas e diretrizes referentes à nota mínima nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a saber, USP, UNESP e UNICAMP, permanecem inalteradas, exigindo um mínimo de 22 (vinte e duas) questões corretas no Provão Paulista Seriado III. A UNIVESP e as Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza não estabelecem políticas ou diretrizes de nota mínima. Em ambos os casos, o processo de classificação dos candidatos para as vagas nos cursos de graduação seguirá as diretrizes estabelecidas no item 11.2.3.

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1. O resultado do Provão Paulista Seriado será divulgado pela Fundação VUNESP nas datas previstas no edital.
14.2. A classificação final dos candidatos será divulgada a partir de 19/01/2026 no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato procurar o seu nome nas listagens de convocações para a matrícula disponibilizadas no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
14.4. Serão realizadas três listagens conjuntas de convocações para a matrícula institucional, que relacionam candidato-vaga, pela Fundação VUNESP.
14.5. Cada candidato será convocado uma única vez por lista em uma única instituição de ensino, conforme o item 14.4., com base no seu melhor desempenho para o curso convocado. Se o candidato não aceitar a vaga oferecida, ele continuará concorrendo nas listas subsequentes. No entanto, se o candidato efetuar a matrícula, ele será eliminado das demais listas posteriores.
14.6. Ao efetivar a matrícula a partir de uma das convocações, o candidato será automaticamente excluído das listas de convocações subsequentes e da lista de espera para suas demais opções de escolha. Dessa forma, ao confirmar a matrícula em uma de suas opções, o candidato abdica de sua posição nas listas de espera das outras opções indicadas no momento de escolha dos cursos.
14.7. Após a divulgação da terceira lista de convocação, na data especificada no Anexo I, o candidato poderá acessar o Portal de Escolhas e indicar uma única opção de curso, dentre as 4 opções previamente selecionadas, para concorrer na lista de espera da Instituição de Ensino Superior de sua preferência.
14.8. Após estas etapas, cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo poderá produzir sua própria lista de convocados.

15. DOS RECURSOS
15.1. O candidato pode requerer recurso referente aos procedimentos de aplicação do Provão Paulista Seriado, desde que comprovem o não cumprimento das disposições deste edital, no período máximo de um dia útil, a partir da data da aplicação do Provão Paulista Seriado.
15.1.1. Uma vez recebido o recurso, a Fundação Vunesp encaminhará o mesmo juntamente com um parecer à Secretaria da Educação para deliberação.
15.1.2. A Secretaria da Educação emitirá uma decisão sobre o recurso no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de apresentação inicial.
15.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão, mediante requerimento protocolado no portal específico do Provão Paulista Seriado: https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do gabarito.
15.2.1. O pedido de reconsideração será analisado pelos professores universitários elaboradores dos itens do Provão Paulista Seriado I, II e III, cuja decisão é soberana.
15.2.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas conforme o gabarito oficial definitivo.
15.2.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
15.3. O candidato do Provão Paulista Seriado III poderá interpor recurso quanto às notas das provas objetivas e Redação e da classificação final, no prazo previsto no Anexo I deste edital.
15.3.1. No caso de provimento do recurso interposto nas especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
15.4. O candidato poderá requerer recurso das situações indicadas pelos itens 15.1, 15.2 e 15.3, em formulário próprio no Portal da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br/.
15.5. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no portal específico do Provão Paulista Seriado: provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
15.6. O recurso interposto que não respeitar os prazos estipulados neste Capítulo, que não apresentar fundamentação e embasamento, ou não atender às instruções constantes neste edital, não será analisado.
15.7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
15.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
15.9. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
15.10. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma da prova.
15.11. O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
15.12. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas das provas (partes objetivas e redação).
15.13. As Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de recursos não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
16.1. As diretrizes para a realização da matrícula institucional dos candidatos aprovados nas vagas de graduação serão estabelecidas por meio de Instrução Normativa elaborada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e estarão disponíveis nos seus respectivos endereços eletrônicos, bem como no Portal do Provão Paulista Seriado.
16.2. A matrícula institucional para o primeiro semestre de 2026 será exclusivamente para os cursos com início nesse período, e a matrícula institucional para o segundo semestre de 2026 será exclusivamente para os cursos com início nesse período.
16.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das listas de chamada nos endereços eletrônicos de cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo, de todos os atos, procedimentos, locais e prazos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis novas convocações para matrícula.
16.4. Em conformidade com o Decreto nº 67.941, de 15/09/2023, é de inteira responsabilidade do candidato a comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em escola pública e gratuita no ato da matrícula.
16.5. Não existe impedimento do candidato do Provão Paulista Seriado, classificado ou não, participar dos Vestibulares das Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo, desde que atenda aos requisitos do Edital do referido Provão Paulista Seriado.
16.6. É vedado ao candidato ocupar, no ato da matrícula, 2 (duas) vagas em curso de graduação, simultaneamente, em Instituições Públicas de Ensino Superior, sob pena de cancelamento de matrícula, nos termos da Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
16.7. As Instituições Públicas Estaduais do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por matrículas não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. São considerados, também, para fins de aplicação extra, problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Provão Paulista Seriado devido ao comprometimento da infraestrutura do local) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao candidato.
17.1.1. Todas as regras estabelecidas neste edital valem tanto para a primeira aplicação quanto para a aplicação extra.
17.1.2. O candidato afetado por problemas logísticos durante a primeira aplicação das provas deverá comparecer na aplicação extra, que poderá ser oferecida a critério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
17.2. Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado NÃO podem ser utilizados para fins de certificação e conclusão em curso do ensino médio.
17.3. O cumprimento das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regem o Provão Paulista Seriado é de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA do candidato. Isso inclui a verificação dos documentos comprobatórios necessários para a inscrição e matrícula e o acompanhamento de quaisquer modificações feitas no processo, em todas as suas etapas, até a divulgação final dos resultados. O não cumprimento dessas obrigações acarretará responsabilidade por parte do candidato e terá implicações legais.
17.4. As disposições e instruções contidas na Convocação (local de prova) do candidato e nos instrumentos de avaliação constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
17.5. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP divulgarão, quando necessário, correções, convocações, regulamentos adicionais e informações oficiais relacionadas ao Provão Paulista Seriado, por meio de publicação em Diário Oficial e no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
17.6. No dia da realização das provas, a Fundação VUNESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

ANEXO I – Cronograma do Provão Paulista Seriado

Datas Atividades
30/07/2025 Publicação do Edital do Provão Paulista Seriado.
04/08/2025 (a partir das 10h horário de Brasília) a 15/08/2025 (até 23:59 horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado.
18/08/2025 a 27/08/2025 Período de homologação da inscrição pela VUNESP.
A partir de 15/09/2025 Disponibilização da Convocação (local da prova) aos candidatos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos e EJA pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo na Área do Candidato disponível no endereço do Portal do Provão Paulista Seriado (provaopaulistaseriado.vunesp.com.br).
06/10/2025 a 28/11/2025 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º semestre de 2026.
04/11/2025 e 05/11/2025 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
11/11/2025 e 12/11/2025 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
06/11/2025 e 07/11/2025 Provão Paulista Seriado I com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
A partir do dia 08/12/2025 Disponibilização do Gabarito das Provas pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
08/12/2025 e 09/12/2025 Período de recurso contra o Gabarito das Provas.
15/12/2025 Divulgação do resultado do recurso contra o gabarito das Provas.
08/01/2026 Divulgação do Desempenho do Estudante no Provão Paulista Seriado III.
08/01/2026 e 09/01/2026 Período de recursos contra o Desempenho do Estudante no Provão Paulista Seriado III.
19/01/2026 Previsão de divulgação do resultado dos recursos contra o Desempenho do estudante no Provão Paulista Seriado III.
19/01/2026 Previsão de divulgação do Resultado Final do Provão Paulista Seriado III.
19/01/2026 Previsão de divulgação da 1ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2026.
26/01/2026 Previsão de divulgação da 2ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2026.
02/02/2026 Previsão de divulgação da 3ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2026.
11/02/2026 a 15/02/2026 Escolha de opção única do candidato na Lista de Chamada no Portal de Escolhas.
Março/2026 Segunda remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2026.
Abril/2026 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2026.
Maio/2026 Previsão de divulgação do Resultado Final do Provão Paulista Seriado I e II.

 

ANEXO II – Cronograma e quadro sintético da aplicação – Provão Paulista Seriado 2025

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 06/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 07/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 11/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 04/11/2025 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino

 

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.

ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 04/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 04/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 13/11/2025 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 14/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Considerando como efetivo exercício-JEESP – na Categoria Sub14 e Sub17

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 29-07-2025

Considerando,

nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – na Categoria Sub14 e Sub17.

DIA – NOME – RG

Dia 12/06/2025
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7; Ludiani Magna Resende Alves, RG: 44.664.507-2; Márcia Floriza Gomes Siqueira, RG: 18.226.973;

Dia 16/06/2025
Francis Vinícius dos Santos Faria, RG: 44.316.671-7;Matheus Henrique Correia, RG: 55.124.477-X;

Dia 17/06/2025
Fabiano Gonçalves Nunes, RG: 24.865.762-8

Dia 23/06/2025
Alexandre Silva do Nascimento Júnior, RG: 40.860.431-1; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes, RG: 23.137.073-8; Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2; José Luiz de Souza Paranhos, RG: 07.565.861-7; Jovane Ferreira Gaiozo, RG: 26.618.716-X; Monique da Silva Faria, RG: 27.826.271-5; Haron Cavalcante de Lima,RG: 23.689.760-3; Rafaela Melissa de Paula Alkemim, RG: 47.119.947-3; Matheus Henrique Correia, RG: 55.124.477-X; Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7; Wesley Luiz Miranda Silva,RG: 48.652.972-1; Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7

Dia 25/06/2025
Pedro Ivo Mayer Barbosa, RG: 29.135.235-2; Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7; Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2

Dia 26/06/2025
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7; Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0

Dia 27/06/2025
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2; Márcia Floriza Gomes Siqueira, RG: 18.226.973; Tatiana Alzira Paiva Domingos, RG: 42.549.795-1; Luis Fernando Amato da Silva. RG: 34.641.798-3; Luiz Carlos Ribeiro da Silva, RG: 25.090.787-2; Rafaela Melissa de Paula Alkemim, RG: 47.119.947-3.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE Tempo Parcial – 06/2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital, 29-07-2025
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR ESCOLA PARCIAL – 06/2025
A Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, em Unidade Escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado – agosto 2026

2. EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga
Município: Guaratinguetá/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2 O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório;

III – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
3.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
3.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
3.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

IV – PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo para preenchimento da vaga, em nível de Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 30 de julho a 20 de agosto 2025, considerando os seguintes momentos:
4.2 – Inscrição
4.2.1 Período de inscrição: de 30 de julho às 17h do dia 11 de agosto de 2025.
4.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link: https://forms.gle/fF9he3NhnwRDbrWp8
4.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
4.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
4.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 4.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 12/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
4.2.6. Na hipótese mencionada no item 4.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
4.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
4.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
4. 3.1. Entrevistas: de 15 de agosto de 2025
4.3.2. Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
4.3.3. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
4. 3.3.1 O cronograma de entrevista dos candidatos deferidos será publicado no dia 13 de julho de 2025 no site da Diretoria de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
4.3.3.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
4.4.3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
a) a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
b) a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
4.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
4.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.4.1 Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.4.2 Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.4.2.1 a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.4.2.2 o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
4.5 Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

V – DOS RESULTADOS:
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
5.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
5.2.1 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

VI – DA DESIGNAÇÃO:
6.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
6.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
6.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
6.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
7.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo;
7.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
7.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
7.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
7.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Julho / 2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 28 DE JULHO DE 2025
A Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para a função docente para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as disciplinas:
1.1. Física;
1.2. Química;
1.3. Matemática.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão, na função docente, jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1. R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento de que trata este edital, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1. Tenha inscrição vigente no processo de atribuição de aulas, no entanto, apresenta frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício;
6.2. Tenha sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3. Tenha cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1. A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2. Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3. Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.3.4. No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1. Docentes titulares de cargo;
1.2. Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3. Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4. Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
1.5. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
1.7. Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
1.8. Docentes ou candidatos à contratação indeferidos nos processos de credenciamento anteriores, observado o item 6, das disposições preliminares, deste edital.

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1. Para atuação como docente especialista em componente curricular específico, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser classificado, considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3. Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4. Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5. Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6. Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 30/07/2025 a 05/08/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScbgiZRHQaylAIw2jjzxX1GxeSw39Lq7eo85nrZxk5sDoTGqQ/viewform, observadas as condições previstas no item 6 do Inciso I e Inciso II deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1. Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.2. O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será publicado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.1.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6. Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.1.8. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.2.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6. Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.2.7. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1. Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2. Maior idade entre os credenciados.

6 – Seguirão para a etapa de entrevistas somente os candidatos deferidos na etapa de inscrição.

V – DAS ENTREVISTAS
1. A entrevista é etapa obrigatória no credenciamento para o Programa Ensino Integral.
1.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional declarada pelo docente no momento da inscrição.
1.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
1.2.1. Entrevistas individuais: serão realizadas de forma remota, com nomes e horários de cada candidato distribuídos nas respectivas bancas entrevistadoras, cujo cronograma será publicado, oportunamente, no site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

2 – Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, estando sob sua responsabilidade o acompanhamento diário do site da Diretoria de Ensino, no período previsto para as etapas de que trata o edital deste credenciamento emergencial.

3 – Durante a entrevista, o candidato deverá permanecer com a câmera aberta.

4 – A entrevista será gravada e poderá ser acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.

5 – Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.

6 – Após a etapa da entrevista, os docentes serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o edital publicado no DOE.

7- Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

VI – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados com prazo de igual período e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de o endereço eletrônico do interessado que deverá constar no recurso.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 19/08/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VII – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2025, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Inciso I e do Inciso II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1.declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
3.2. declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4. declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
3.5. demais documentos para concretizar a designação.

4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado:
2.1. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025 – Física

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
Edital, 29-07-2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: (E.M.) Física.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 29/07/2025 a 31/07/2025 Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPSOTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2025 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2025;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 01/08/2025, a partir das 14:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena- SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP –
0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 29/07/2025 a 31/07/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br. Entrevista: Dia 01/08/2025 – a partir das 14:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 04/08/2025.
Período para interposição de Recurso: 05/08/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 04/2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, 29-07-2025
Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 04/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida 01 vaga (01 cargo em substituição – até 31/12/2025 para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3 – Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Para Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Para Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
4.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
4.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
4.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
5.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
5.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.4 deste Edital;
5.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
6.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
6.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
6.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
c) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
d) o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
6.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
d) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
e) a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
7.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:
8.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
8.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

IX – DO CRONOGRAMA
9.1 Período de inscrições: de 30/07/2025 até dia 11/08/2025 às 17 horas por meio do link
https://forms.gle/XjjQtJPcAx1YrNmk8;
9.2 Das entrevistas: 15/08/2025.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
10.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
10.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC nº 109, DE 29 DE JULHO DE 2025 – Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC nº 109, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando que:
● o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP é um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas e oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
● o sistema de avaliação, SARESP, oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas a (re) orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente; subsidiar o planejamento/replanejamento escolar; apoiar ações de recuperação e aprofundamento conforme as necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
● a avaliação externa em larga escala, em nível estadual, viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
● os resultados da avaliação do SARESP constituem, para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
● o regime de colaboração, previsto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
● a Lei nº 17.575, de 11 de novembro de 2022, que prevê a utilização dos resultados da avaliação para a composição do Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM;
● o Decreto 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui, no âmbito do SARESP, o Provão Paulista Seriado, com vistas a estabelecer um mecanismo avaliativo de larga escala e que sirva de instrumento para tomada de decisões em políticas públicas para o desenvolvimento da educação paulista, inclusive aquelas relativas ao ingresso do estudante do ensino médio da escola pública nas instituições de ensino superior.
Resolve:
Capítulo I
Seção I
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
Artigo 1º – O SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, será constituído por provas cognitivas a serem aplicadas a todas as escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada de forma censitária, incluindo estudantes dos 2º e 5º anos do ensino fundamental – anos iniciais, dos 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais e das 1ª a 3ª séries do ensino médio, em turmas regulares.
§ 1º – Integra o SARESP o Provão Paulista Seriado.
§ 2º – O Provão Paulista Seriado, com aplicação obrigatória na rede estadual de ensino, além de servir como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, oportuniza a participação do estudante no processo seletivo para ingresso às vagas em cursos de graduação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas instituições de ensino superior conveniadas, desde que os estudantes comprovem que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e gratuita, para fins de aproveitamento dos resultados.
§ 3º – Cada rede de ensino participante do SARESP receberá um relatório de resultados contendo o desempenho de suas escolas e estudantes.
Artigo 2º – O cronograma de aplicação do SARESP deve obedecer ao disposto no Anexo I desta resolução.
Parágrafo Único – A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo I.
Artigo 3º – O cronograma de aplicação do Provão Paulista Seriado deve obedecer ao disposto no Anexo II desta resolução.
Parágrafo Único – A aplicação extra, prevista no Anexo IV, é destinada exclusivamente ao Provão Paulista Seriado, para o atendimento das seguintes modalidades educacionais da rede estadual: estudantes inscritos da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos, atendendo as modalidades especificadas na base de dados, e para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo III.
Artigo 4º – A Secretaria da Educação estende a participação no SARESP às demais redes de ensino de São Paulo, mediante manifestação de interesse e adesão à avaliação, com o fornecimento da Base de Dados do Sistema de Cadastro de Estudantes e escolas.
§ 1º – A participação das escolas das redes municipais do Estado de São Paulo atenderá aos seguintes critérios:
1. aplicação custeada para os 2º e 5º anos do ensino fundamental (SARESP) e para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio (Provão Paulista Seriado), mediante prévia manifestação de interesse das redes municipais;
2. aplicação custeada para os 9º anos do ensino fundamental (SARESP), aos municípios que formalizaram adesão aos materiais didáticos dos Anos Finais – 2025, junto à SEDUC, em aplicação digital;
3. participação nos demais anos do ensino fundamental (6º ao 9º), cuja adesão está condicionada à manifestação de interesse prévia e formalização de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação digital.
§ 2º – A participação no Provão Paulista Seriado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está condicionada à manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 3º – Demais escolas públicas do estado de São Paulo não administradas pela Secretaria da Educação (como as escolas estaduais vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP) podem participar do Provão Paulista Seriado, nas turmas regulares, sendo a aplicação custeada pela SEDUC, exceto o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 4º – A participação das escolas particulares do estado de São Paulo será por adesão, para as turmas do ensino fundamental (6º ao 9º), nos mesmos moldes de aplicação da rede estadual, mediante prévia manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 5º – Diante do Decreto no 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a estudantes do ensino médio de escolas públicas e gratuitas, vinculadas a outros entes federativos, bem como aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mediante inscrição individual, sendo isentos de pagamento de taxa de inscrição, nos termos do que prevê edital específico.
Artigo 5º – A participação das escolas do Estado de São Paulo no SARESP a que se refere o Artigo 4º desta resolução será viabilizada por meio de termo de manifestação de interesse e atendimento de todas as normas e critérios estabelecidos nesta resolução e demais normativos que amparam a aplicação.
Parágrafo único – As escolas do Estado de São Paulo aderentes à avaliação digital devem dispor de equipamentos (computadores, notebooks, tablets) em número suficiente de estudantes avaliados, além de rede de internet nas unidades escolares, oferecendo a infraestrutura tecnológica para viabilizar a aplicação digital nas turmas do 6º ao 9° ano do ensino fundamental.
Artigo 6º – O público-alvo da avaliação será considerado a partir do fornecimento da base de dados dos estudantes constantes no Sistema de Cadastro de Estudantes – DEINF/CITEM/SEDUC, de 13-08-2025, conforme atualização feita pelas próprias escolas até a data base supracitada.
§ 1º – Para o atendimento dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Estudantes na data-base especificada, haverá a disponibilização de provas escrita em Braille e com texto em versão ampliada (aplicada de modo impresso) e, no caso de aplicação digital, provas gravadas com audiodescrição.
§ 2º – Todos os estudantes que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis, e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da Rede Estadual de São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e das redes municipais do estado de São Paulo que manifestarem interesse terão a sua inscrição realizada automaticamente no Provão Paulista Seriado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com o envio das bases de dados nos sistemas desta SEDUC, conforme prevê o caput e deverão realizar a escolha de cursos para concorrer às vagas disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior.

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