Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 06/05/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Data: 25-04-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré nº 145 – Centro, Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Luiz Carlos de Carvalho RG 33103406-2; Andressa Aparecida do Prado RG 35602751;
Valéria de Cássia Souza Silva RG 29962811-5; Paulo Egídio de Sousa E.E. Coronel Horta RG 324246468; Janaina Aparecida Guatura RG 280887395; Glauco Duarte RG 285257493; Edilaine Maria da Silva Hummel RG 282423254; Raquel das Neves RG 15931860 9; Elaine Cristina Campos Landim RG 23724223-0; Maria Anna Ribeiro da Silva RG M5993370; Marco Antônio de Souza Pinto RG 261466082; Luciana Moreira RG 25013424x.

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento) – 14/05/2025

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06-05-2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 14/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE AMÉRICO ALVES
EE CLOTILDE AYELLO ROCHA
EE ROGÉRIO LACAZ
EE HILDA ROCHA PINTO
EE JOAQUIM FERREIRA PEDRO
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA
EE BARÃO DA BOCAINA
EE SYLVIO JOSÉ MARCONDES
EE MIGUEL PEREIRA
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Edital – Programa Sala de Leitura – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, Programa Sala de Leitura, de 06/05/2025.
A Direção da E. E. “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” expede o presente Edital de acordo com a Resolução Seduc 92, de 07-11-2024, alterada pela Seduc 116, de 16-12-2024 e Portaria CGRH nº 05, de 05-02-2025, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função professor articulador do Programa Sala de Leitura.

I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga de professor articulador do Programa Sala de Leitura (NOTURNO).

II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA:
As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
I – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
III – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
IV – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
V – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
VI – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
VII – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
VIII – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
IX – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
X – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
XI – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
XII – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
XIII – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
XV – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
XVI – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização; XVII – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
XVIII – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
XIX – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:
I – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;
III – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial as ações de fomento à leitura;
IV – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;
V – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente ao resultado da avaliação;
VI – elaborar instruções e divulgação das ações concernentes ao Programa Sala de Leitura, em conjunto com o professor articulador de Sala de Leitura e com o Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP;
VII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a utilização do ambiente da Sala de Leitura de sua unidade escolar.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 07/05 a 11/05/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da UE, situada à Rua Dr. Celestino, nº 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP ou enviado para o e-mail: e012531a@educacao.sp.gov.br.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A apresentação da proposta de trabalho reger-se-á pelo que preceitua a Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada DOE de 08-11-2024, e para a qual o candidato deverá atentar-se para os seguintes itens:
1. Guia de Orientação de Seleção por Perfil
1.1 – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
2. Características (Habilidades e Competências) por domínio de atuação
2.1 – Ações esperadas do Professor Articulador do Programa de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
3. Ficha para análise de Perfil – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidades Escolares de Tempo Parcial

VI – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas semanais, a serem distribuídas por todos os dias de funcionamento da escola, durante o período noturno.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DETRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura;
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola;
c) A entrevista será agendada na Unidade Escolar, e contará com a presença do Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, no dia 13/05/2025. A Secretaria da UE informará o horário da entrevista na escola.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 6 DE MAIO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares,
resolve:
Art. 1 º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte:
“Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá encaminhar o Plano de Ação em formato digital (e-mail) para a gestão escolar, como cópia para a ponto focal do
Grêmio da sua Diretoria de Ensino.
I – caberá a Gestão Escolar manifestar ciência e aprovação do Plano de Ação, que deverá estar em conformidade com as normas do PDDE Paulista, para posterior envio ao ponto focal do Grêmio da Diretoria de Ensino.
II – nos casos em que a Gestão Escolar não aprovar o Plano de Ação, deverá encaminhar à Diretoria de Ensino a devida justificativa acompanhada de nova proposição de plano, cabendo ao ponto focal analisar e validar o
documento;
III – os casos omissos deveram ser encaminhados para a equipe Central de Articulação dos Grêmios Estudantis da SEDUC, para o e-mail gremio@educacao.sp.gov.br.” (NR)
Art. 2º – Ficam revogados o artigo 5º e os Anexos I e II da Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando como efetivo exercício – A gamificação como possibilidade para desenvolver o material digital de LEM

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 05/05/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do Diário Oficial de 24/04/2025, Poder Executivo I, Seção I, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23/04/2025.
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17h
Dia: 29 de abril
Público-alvo: Professores de Língua Inglesa que ministram das seguintes escolas:
E.E. Severino Moreira Barbosa, Ana Laura Almeida Barbosa – RG: 57723696; E.E. Humberto Turner, Eliane Aparecida Araújo Moura Mariano Pinto – RG 17.436.683 -8; E.E. Arnolfo Azevedo, Rafael Arantes da Costa – RG: 23808068; E.E. Comendador Oliveira Gomes, Fernanda Alvarenga Pereira – RG 46228484-0; E.E. Dr. Casemiro da Rocha, Lourdes Ferreira Francelino – RG 22791.168-4; E.E. Prof Dinah Motta Runha, Sheila Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva – RG: 385811524; E.E. Aroldo Azevedo, Beatriz Torres da Silva – RG: 57.768.448-6; E.E. Prof. André Broca, Evelize Vendruscolo Krigovski – RG: 48826480; E.E. Nilo Santos Vieira, Priscila Siqueira Santos de Toledo – RG:40.144.390-5; E.E. Bairro São Miguel, Francislaine da Silva Duarte – RG: 41.136.204 – 5; E.E. Prof. Ernesto Quissak, Anderson Assis de Almeida Silva – RG : 49.775.721-7; E.E. Prof. Darwin Félix, Jorge Alexandre do Prado Simas – RG: 25.502.010-7; E.E. Prof. Joaquim Ferreira Pedro; Adriana Galhardo Gomes da Silva – RG: 43.652.124-6; E. E. Prof. Hildebrando Martins Sodero, Thaís Aparecida Pereira Lara – RG: 349.499.91-3; E. E. Paulo Virgínio (Cunha) Gabrielle do Nascimento Ferraz- RG: 43.474.935; E.E. Prof. Hilda Rocha Pinto, Juliani da Costa Monteiro Notoroberto – RG: 43.018.296-X; E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto, Ana Cláudia dos Santos, RG: 24.239.626-4.

Convocando – Orientação Técnica: A plataforma Speak e o material digital como ferramentas no desenvolvimento das aulas de LEM

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 05/05/2025
Convocando os profissionais abaixo relacionado, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: A plataforma Speak e o material digital como ferramentas no desenvolvimento das aulas de LEM, na seguinte conformidade:
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17h
Dia: 9 de maio
Público-alvo: Professores de Língua Inglesa das seguintes escolas:
E.E. Severino Moreira Barbosa, Ana Laura Almeida Barbosa – RG: 57.723.696-9; E.E. Paulo José Verreschi Ribeiro, Miriam Mauricio Freire Capucho – RG:25.713.855-9; E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, Érika Aparecida dos Santos Monteiro – RG: 35.211.054-5; E.E. Prof Abrão Benjamim, Cristina Maria Alves Abrunhosa, RG: 28.424.266-4; E.E. Humberto Turner Eliane Aparecida Araújo Moura Mariano Pinto – RG: 17.436.683 -8; E.E. Padre Juca, Karim Ubiara Antônio de Souza – RG: 7.519.186 – 6; E.E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, Rodrigo Donizetti de Carvalho – RG-33.401.205-1; E. E. Profª Clotilde Ayello Rocha, José Geraldo Bernardo – RG: 19.401.038-43; E.E. Vicente de Paula Almeida, Daniela Frazili de Souza – RG: 29.313.181-8; E.E. Profª Alice Vilela Galvão, Ana Maria da Silva Reis – RG: 24.385.327-0; E.E. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, Marisa Fernandes Cardoso – RG: 16.142.589; E.E. Aroldo Azevedo, Waldenice Ramos Nogueira – RG:16.140.115-6; E.E. Gabriel Prestes, Angélica Troysi – RG; 13.458.571; E.E. André Broca, Evelize Vendruscolo Krigovski – RG: 48826480-7; E.E. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, Gefferson Alves da Silva – RG: 21.442.109; E.E. Prof. Ernesto Quissak, Karine Lopes Rodrigues – RG: 29.165.858-1; E.E. Geraldo Costa, Elizabeth Aparecida da Conceição Francisco – RG :28.280.885-1; E.E. Prof. Darwin Félix, Thamiris Daniele Rodrigues Pereira RG: 46.198.925-6; E. E. Barão da Bocaina, Tamires Castro Brás Moreira – RG: 40.905.702; E.E. Prof. Virgílio Antunes, Michelle Turner de Godoy Passaes – RG 44.666.912-X; E.E. José Félix, Tatiana Mara Batista – RG: 44.137.438-4; E.E. Dr. Casemiro da Rocha, Lourdes Ferreira Francelino – RG: 22.791.168-4; EE Prof. Nilo Santos Vieira, Priscila Siqueira Santos de Toledo – RG: 40.144.390-5; EE Prof. Dinah Motta Runha, Sheila Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva – RG: 38.581.152-4; EE Bairro São Miguel, Francislaine da Silva Duarte – RG: 41.136.204-5.

Convocando – 3º Encontro Formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 05/05/2025
CONVOCANDO
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Supervisora de Ensino Valéria Bitencourt Leite Marassi, RG 20.336.265-2 e a Professora Especialista em Currículo Luciana Silva de Oliveira e Moreira, RG 27.430.389-9, responsáveis pelo Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 3º Encontro Formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP, que ocorrerá nos dias 13 e 14/05/2025, das 8h às 17h, no SESI Cruzeiro – Endereço: Rua Durvalina de Castro, 501 – Ana Rosa, Cruzeiro/SP.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 2ª EDIÇÃO

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 2ª EDIÇÃO

EDITAL 02 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor de CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do 2º processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.

2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.

3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
a. no caso de docente:
I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;
II. demonstrar conhecimento básico de informática;
III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;
IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e
VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

II – DAS INSCRIÇÕES
7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:
https://forms.gle/UfF5vq1PLLVVq6oY6

8. A inscrição deverá ser realizada das 18h do dia 05/05/2025 até às 23h59 do dia 09/05/2025.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade de acesso ou equipamento, inviabilizando o preenchimento do formulário de inscrição, independente do motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.

11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.

12. É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, portanto caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame.

13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) número do Registro Geral – RG;
d) data de nascimento;
e) endereço completo;
f) nacionalidade;
g) sexo;
h) telefone;
i) endereço eletrônico (e-mail);
j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e
k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

III – DA PROVA OBJETIVA
14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 18/05/2025, em dois polos:
a) Polo 1 – na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta;
b) Polo 2 – na Escola Estadual Major Hermógenes, município de Cruzeiro/SP, localizada na Rua Ipiranga, 1 – Vila Paulista, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.

16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.

17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova, podendo ocasionar a retirada compulsória do candidato do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.

IV – DA ENTREVISTA
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.

20. A entrevista será realizada de forma remota, pela Comissão Especial do PROATI, por meio de bancas entrevistadoras, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.

21. A convocação dos aprovados na prova objetiva, contendo os nomes, datas e horários para as entrevistas, será publicada no “site” da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá. Cada banca terá um link de acesso específico que será disponibilizado aos candidatos, também no site da Diretoria de Ensino, de acordo com o dia e período das entrevistas (manhã ou tarde), quinze minutos antes de cada sessão.

22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III, deste edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.

26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço;
c) maior número de dependentes (encargos de família); e
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.

29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacaco.sp.gov.br), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.

31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
31.1.1. Nas escolas com dois ou três turnos, quando a equipe de gestão selecionar uma das opções no primeiro turno, não poderá selecionar a mesma opção nos demais turnos. Escolas sem estagiários elegíveis poderão solicitar atribuição de docente ao CEMOV, excepcionalmente. Caso não haja docente elegível na unidade escolar, a seleção seguirá a ordem de classificação em nível de Diretoria.

32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.

33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.

VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
34. Para esse processo seletivo serão disponibilizadas as vagas remanescentes conforme segue no Anexo I abaixo, contabilizando 86 vagas.

35. O AOE aprovado no processo deverá, obrigatoriamente, ocupar vaga existente em sua unidade de classificação. Em caso de inexistência de vaga, aguardará chamada futura.

36. Os candidatos discordantes da indicação da Comissão na atribuição do projeto referente ao Processo Seletivo PROATI, de 18 de março de 2025, serão atendidos em ordem anterior aos aprovados neste certame.

37. Os candidatos que declinaram de participar da sessão de atribuição do dia 25 de abril de 2025 foram desclassificados.

38. Os candidatos desclassificados em qualquer fase do processo anterior (prova objetiva, entrevista ou atribuição) poderão participar desse novo certame.

39. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO I
A que se refere o item 4

Relação de vagas das escolas para PROATI
ESCOLA Município Turno I Turno II Turno III
Américo Alves Aparecida 1 vaga
Dr. Edgard de Souza Aparecida 1 vaga
Prof. Murillo do Amaral Aparecida 1 vaga
Vicente de Paula Almeida Arapeí 1 vaga
Barão da Bocaina Areias 1 vaga
Visconde de São Laurindo Bananal 1 vaga 1 vaga
Bairro do Embauzinho Cach. Pta. 1 vaga
Bairro São Miguel Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Padre Juca Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Maria Izabel Fontoura Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Paulo Virgínio Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Profª Regina Pompéia Pinto Cach. Pta. 1 vaga
Severino Moreira Barbosa Cach. Pta. 1 vaga
Comendador Oliveira Gomes Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Profª Alice Vilela Galvão Canas 1 vaga 1 vaga 1 vaga
Prof. Abrão Benjamim Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Major Hermógenes Cruzeiro 1 vaga
Profª Hilda Rocha Pinto Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Humberto Turner Cruzeiro 1 vaga
Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Dr. Mário da Silva Pinto Cruzeiro 1 vaga
Prof. Virgílio Antunes Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Casemiro da Rocha Cunha 1 vaga
Bairro da Barra Cunha 1 vaga 1 vaga
Bairro da Bocaina Cunha 1 vaga 1 vaga
Geraldo Costa Cunha 1 vaga 1 vaga
Paulo José Verreschi Ribeiro Cunha 1 vaga 1 vaga
Paulo Virgínio Cunha 1 vaga
Profª Clotilde Ayello Rocha Guaratª 1 vaga 1 vaga
Profª Dinah Motta Runha Guaratª 1 vaga 1 vaga
Prof. Ernesto Quissak Guaratª 1 vaga
Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Guaratª 1 vaga 1 vaga
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes Guaratª 1 vaga
Prof. José Pereira Éboli Guaratª 1 vaga
Prof. Luiz Menezes Guaratª 1 vaga 1 vaga
Profª Maria Amália de Magalhães Turner Guaratª 1 vaga
Prof. Nilo Santos Vieira Guaratª 1 vaga
Cons. Rodrigues Alves Guaratª 1 vaga
Prof. Rogério Lacaz Guaratª 1 vaga
Prof. Sylvio José Marcondes Coelho Guaratª 1 vaga
Coronel Horta Lavrinhas 1 vaga 1 vaga
Julio Fortes Lavrinhas 1 vaga 1 vaga
Prof. Aroldo Azevedo Lorena 1 vaga
Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior Lorena 1 vaga
Prof. Joaquim Ferreira Pedro Lorena 1 vaga
Prof. Luiz de Castro Pinto Lorena 1 vaga
Profª Miquelina Cartolano Lorena 1 vaga 1 vaga
Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro Lorena 1 vaga
Prof. Darwin Félix Piquete 1 vaga 1 vaga
Profª Leonor Guimarães Piquete 1 vaga 1 vaga
Prof. José Félix Potim 1 vaga 1 vaga
Prof. José de Paula França Queluz 1 vaga 1 vaga
Prof. André Broca Roseira 1vaga 1vaga
Miguel Pereira S.J.Barreiro 1vaga 1vaga 1 vaga
Prof. Hildebrando Martins Sodero Silveiras 1 vaga 1 vaga

ANEXO II
A que se refere o item 33

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Infraestrutura de Redes e Segurança
. Conceitos básicos de redes de computadores.
. Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
. Segurança perimetral de redes escolares.
. Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
. Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
. Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
. Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
. Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
. Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
. Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
. Identificação e resolução de problemas de conectividade.
. Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
. Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
. Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
. Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
. Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
. Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
. Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
. Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
. Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
. Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
. Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
. Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
. Controle de acesso e segurança digital na SED.
. Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
. Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
. Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
. Componentes de um sistema operacional.
. Conceitos de hardware e software.
. Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
. Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
. Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
. Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
. Manutenção de equipamentos de informática.
. Procedimentos de formatação de computadores.
. Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
. Função da memória RAM e armazenamento digital.

5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
. Redes de computadores e configuração de equipamentos.
. Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e
tablets.
. Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
. Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
. Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
. Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III
A que se refere o item 24

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo
4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

ANEXO IV
A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 05/05/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 18h do dia 05/05/2025 até às 23h59 do dia 09/05/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 14/05/2025
PROVA OBJETIVA 18/05/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 21/05/2025
ENTREVISTAS 23, 26 e 27/05/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 29/05/2025

 

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento)

Publicado na Edição de 05 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/04/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 07/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE JOAQUIM VILELLA
EE REGINA POMPEIA
EE BAIRRO SÃO MIGUEL
EE EDGAR DE SOUZA
EE GABRIEL PRESTES
EE DINAH MOTTA RUNHA
EE PADRE JUCA
EE VIRGILIO ANTUNES
EE MARIA AMÁLIA
EE BAIRRO DA BOCAINA
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Seleção Simplificada para afastamento na DE – Atividades Administrativas – resultado das entrevistas realizadas em 25/04/2025

Seleção Simplificada para afastamento na DE – Atividades Administrativas

A Dirigente Regional de Ensino comunica o resultado das entrevistas realizadas em 25/04/2025, referente à Seleção Simplificada para a afastamento na DE em atividades administrativas, nos termos do comunicado interno divulgado em 07/04/2025.

Docentes APROVADOS na entrevista:
ALMIR BARBOSA JUNIOR
GILIANY CAMPOS RIBEIRO VIEIRA
SORAIA IMACULADA GARCIA

A Diretoria de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados para concretizar o afastamento.