Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

A Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025, e edital publicado no DOE de 12 de setembro de 2025:

UE Munícipio Turno Nome RG
Coronel Horta Lavrinhas 9h. Eduardo Rogério da Silva 24.560.118

 

Relação Final Professores – Cadastro Emergencial – Agosto 2025 – Edital DOE de 29/08/2025 – Deferidos e Indeferidos

 

Relação Final Professores – Cadastro Emergencial – Agosto 2025 – Edital DOE de 29/08/2025 – DEFERIDOS
Nome (sem abreviações) RG Disc da Hab./ Autoriz. Formação Curricular
Ivonilde Edna Corrêa 8.114.340 Biologia/ Ciências Licenciatura Plena
Ana Cláudia de Paiva Pedroso 18.850.001 7 Biologia/ Ciências Licenciatura Plena
Guilherme Peres de Camargo 63.460.779 0 Biologia Estudante de Licenciatura
Ana Luiza dos Santos  28.193.069 7 Educação Física Licenciatura Plena
Fábio de Melo Oliveira 47.829.172 3 Educação Física Licenciatura Plena
Wagner de Jesus Pereira de Paula 47.120.186 8 Educação Física Licenciatura Plena
Mariane Maria de Oliveira Santos  44.433.405 1 Educação Física Licenciatura Plena
Núbia Nátaly Gomes Núbile 52.194.997 X Educação Física Licenciatura Plena
Nicolas Andreas Galvão da Silva 47.397.967 6 Física Bacharel/ Tecnólogo
Marcelo Xavier Rosa 11.320.858 1 Matemática Licenciatura Plena
Antonio Carlos Xavier Carretero 8.449.417 Matemática Licenciatura Plena
Tarcísio de Aquino Almeida 18.041.419 7 Matemática Licenciatura Plena
Pedro Eloi Pereira dos Santos  27.274.053 6 Matemática Licenciatura Plena
Adriana do Sacramento Cruz Alto 089.017.777 54 Matemática Licenciatura Plena
Maria Luisa Martins Gonçalves 50.208.020 3 Matemática Licenciatura Plena
Leonardo da Brito Ferraz Giannico Braga  52.935.434 2 Matemática Licenciatura Plena
Ana Carolina Carpinetti de Freitas Passos Paschoalotto 48.667.731 X Matemática Estudante de Licenciatura
Maria Caroline Nunes Barbosa 56.773.257 5 Matemática Estudante de Licenciatura
Maria Antonia de Oliveira Francisco 54.231.909 3 Matemática Estudante de Licenciatura
Maria Eduarda Soares Gama Alves de Oliveira  60.704.584 X Matemática Estudante de Licenciatura
Lucas Santos Siqueira da Fonseca 63.773.518 3 Matemática Estudante de Licenciatura
Editabatta Rodrigues Aguetoni 60.702.094 5 Matemática Estudante de Licenciatura
Emerson Willian de Souza 21.543.094 Matemática Bacharel/ Tecnólogo
Ramira Kelly de Oliveira Mota 42.533.184 2 Matemática Bacharel/ Tecnólogo
Edwirge  Auxiliadora Vieira  15.855.705 Química Licenciatura Plena
Ana Caroline de Abreu Alves 40.857.260 7 Química Bacharel/ Tecnólogo

 

INDEFERIDOS
24.688.497 6 Indeferido – Remanescente do Concurso – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
43.652.990 7 Indeferido – Remanescente do Concurso – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
32.211.599 1 Indeferido – Remanescente do Concurso – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
26.875.239 4 Indeferido – Remanescente do Concurso – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
44.948.050 1 Indeferido – Remanescente do Concurso – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
43.043.155 7 Indeferido – PSS Vunesp – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
34.949.868 4 Indeferido – PSS Vunesp – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
44.267.936 1 Indeferido – PSS Vunesp – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
53.920.159 5 Indeferido – PSS Vunesp – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
47.756.955 9 Indeferido – PSS Vunesp – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
46.748.127 1 Indeferido – PSS Vunesp – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
14.248.244 4 Indeferido – PSS Vunesp – O candidato poderá participar da entrevista caso tenha feito o Credenciamento
44.179.275 3 Indeferido – já tem cadastro (Pindamonhangaba)
49.669.125 9 Indeferido – licenciatura não atende o edital
34.643.277 7 Indeferido – licenciatura não atende o edital
43.970.773 0 Indeferido – Bacharel de Educação Física

 

Retificação da Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, republicada no DOE na Edição de 25 de setembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos

Publicado na Edição de 26 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RETIFICAÇÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve tonar publico a retificação da Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, republicada no DOE na Edição de 25 de setembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026:
Onde se Lê:
“Art. 2º
(…)
VII – 1º bimestre: 04/02/2026 a 224/04/2026;
Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V deste artigo.”
” Art. 3º
(…)
II – Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre.”
Leia-se:
“Art. 2º
(…)
VII – 1º bimestre: 02/02/2026 a 22/04/2026;
Parágrafo único: Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica usufruirão das férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V deste artigo. Já os Coordenadores de Equipe Curricular usufruirão das férias nos períodos que vierem a ser definidos em conjunto com os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento – Dirigentes Regionais das Unidades Regionais de Ensino.”
” Art. 3º
(…)
II – Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre, nos casos excepcionais mediante orientação da SEDUC-SP por ato normativo, as reuniões de conselho de classe/série/ano poderão ser reagendadas para momentos posteriores ao término do bimestre.”

Convocando – Orientação Técnica: “O uso de estratégias de leitura, em diferentes gêneros, e estratégias de ensino para potencializar o avanço da aprendizagem dos estudantes em Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 25 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 25/09/2025
Convocando,
Nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica: “O uso de estratégias de leitura, em diferentes gêneros, e estratégias de ensino para potencializar o avanço da aprendizagem dos estudantes em Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:
Grupo 1
Data: 01-10-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Américo Alves;
E.E. Edgar de Souza;
E.E. Profª. Paulina Cardoso;
E.E. Prof. Murillo do Amaral;
E.E. Vicente de Paula Almeida;
E.E. Barão da Bocaina;
E.E. Visconde de São Laurindo;
E.E. Paulo Virgínio (Cunha);
E.E. Geraldo Costa;
E.E. Bairro da Bocaina;
E.E. Dr. Casemiro da Rocha;
E.E. Paulo José Verreschi Ribeiro;
E.E. Bairro da Barra;
E.E. Júlio Fortes;
E.E. Gabriel Prestes;
E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto;
E.E. Arnolfo Azevedo;
E.E. Prof. Joaquim Ferreira Pedro;
E.E. Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior;
E.E. Prof. Aroldo Azevedo.

Grupo 2
Data: 02-10-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Maria Izabel Fontoura;
E.E. Comendador Oliveira Gomes;
E.E. Padre Juca;
E.E. Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista);
E.E. Prof.ª Regina Pompéia Pinto;
E.E. Severino Moreira Barbosa;
E.E. Bairro São Miguel;
E.E. Bairro do Embauzinho;
E.E. Prof.ª Alice Vilela Galvão;
E.E. Major Hermógenes;
E.E. Humberto Turner;
E.E. Prof. Virgílio Antunes;
E.E. Dr. Mário da Silva Pinto;
E.E. Oswaldo Cruz;
E.E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho;
E.E. Prof. Abrão Benjamim;
E.E Prof.ª Hilda Rocha Pinto;
E.E. Prof.ª Clotilde Ayello Rocha;
E.E. Conselheiro Rodrigues Alves;
E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes.

Grupo 3
Data: 03-10-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Prof.ª. Miquelina Cartolano;
E.E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro;
E.E. Prof.ª Leonor Guimarães;
E.E. Prof. Darwin Félix;
E.E. Prof. José Félix;
E.E. Prof. José de Paula França;
E.E. Prof. André Broca;
E.E. Miguel Pereira;
E.E. Prof. Hildebrando Martins Sodero;
E.E. Prof. Ernesto Quissak;
E.E. Prof.ª Maria Amália Magalhães Turner;
E.E. Prof. Rogério Lacaz;
E.E. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga;
E.E. Prof. Luiz Menezes;
E.E. Prof.ª Dinah Motta Runha;
E.E. Prof. José Pereira Éboli;
E.E. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho;
E.E. Prof. Nilo Santos Vieira;
E.E. Coronel Horta.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 – (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026

Publicado na Edição de 25 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:
– o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;
– os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;
– a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares; e
– a importância de compatibilizar o calendário das unidades da rede estadual com os calendários das demais redes de ensino.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas.
§2º – Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou dos 100 (cem) dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar docente com estudantes.
§3º – Os dias letivos que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos para essa finalidade.
§4º – Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que impactam na organização das unidades escolares, desde que haja reposição.
§5º – É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

CAPÍTULO II
DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2026
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 02/02/2026
II – Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026
III – Início do 2º semestre: 24/07/2026
IV – Término do ano letivo: 18/12/2026
V – Férias docentes: 02/01/2026 a 16/01/2026 e 07/07/2026 a 21/07/2026
VI – Recesso escolar: 17/01/2026 a 31/01/2026 e 19/12/2026 a 31/12/2026
VII – 1º bimestre: 04/02/2026 a 22/04/2026
VIII – 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026
IX – 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026
X – 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026
Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V, deste artigo.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) Planejamento: 19 e 20 de fevereiro de 2026
b) Replanejamento: 22 e 23/07/2026
II – Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre
III – Semana de Estudos Intensivos, ao final de cada bimestre
IV – Reuniões com pais ou responsáveis
V – Reuniões da APM – Associação de Pais e Mestres
VI – Reuniões do Conselho de Escola
VII – Reuniões com o Grêmio Estudantil

CAPÍTULO IV
DA ADESÃO DE OUTRAS REDES
Artigo 4º – As redes municipais de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução mediante adesão integral pela plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, disponível na https://sed.educacao.sp.gov.br
Parágrafo único – A adesão contempla os períodos definidos nos incisos I a X do artigo 2º.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS
Artigo 5º – As atividades pedagógicas previstas no calendário, ainda que fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições do professor, conforme o artigo 13, da Lei nº 9.394/96.
Parágrafo único – O não comparecimento às atividades pedagógicas previstas no calendário e convocadas pela gestão escolar implicará em ausência, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica da unidade, e respeitar as normas do CEE.
§1º – O calendário deverá ser inserido na SED para aprovação da Direção Escolar até 31/12/2025
§2º – Após a aprovação pela Direção, o calendário deverá ser submetido à manifestação do Supervisor e homologação do Dirigente Regional até 23 de janeiro de 2026.
§3º – Alterações nos prazos do artigo 2º e 3º desta Resolução, deverão ser justificadas, discutidas em Conselho e homologadas conforme os trâmites da rede.
§4º – Alterações no calendário durante o ano deverão seguir o mesmo processo de aprovação.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO I

O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2026 está disponível em: Calendário 2026 Atualizado.pdf

 

 

Calendário 2026(Republicado) em PDF

PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2021 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de 22/09/2025
PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Diretora da Diretoria de Pessoas, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto nº 58.648/2012 e, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada no dia 21 de setembro de 2025, referente ao Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar de 2021, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação do gabarito e da formulação das questões, no período das 10 horas de 24 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

1. 1.PROVA OBJETIVA
2. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
3. (ÁREA DE GESTÃO DA MERENDA, DA LIMPEZA E DA CONSERVAÇÃO)
4. (OPÇÃO: 001)

1 – D 2 – C 3 – D 4 – B 5 – B 6 – D 7 – E 8 – A 9 – B 10 – E
11 – B 12 – B 13 – D 14 – E 15 – A 16 – C 17 – E 18 – B 19 – D 20 – C
21 – D 22 – A 23 – C 24 – D 25 – B 26 – E 27 – A 28 – B 29 – B 30 – C
31 – E 32 – D 33 – B 34 – A 35 – B 36 – C 37 – E 38 – C 39 – A 40 – D
41 – B 42 – A 43 – A 44 – C 45 – A 46 – E 47 – B 48 – A 49 – C 50 – C
51 – C 52 – D 53 – D 54 – B 55 – E 56 – C 57 – A 58 – D 59 – A 60 – B

 

1. 2.PROVA OBJETIVA
2. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
3. (ÁREA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS)
4. (OPÇÃO: 002)

1 – E 2 – B 3 – A 4 – C 5 – D 6 – D 7 – C 8 – B 9 – A 10 – E
11 – A 12 – D 13 – E 14 – B 15 – C 16 – D 17 – D 18 – E 19 – B 20 – A
21 – B 22 – E 23 – A 24 – E 25 – A 26 – B 27 – C 28 – D 29 – A 30 – D
31 – C 32 – E 33 – C 34 – B 35 – D 36 – C 37 – B 38 – A 39 – D 40 – E
41 – B 42 – E 43 – B 44 – D 45 – D 46 – B 47 – A 48 – C 49 – A 50 – B
51 – C 52 – D 53 – E 54 – A 55 – D 56 – B 57 – C 58 – A 59 – D 60 – B

1. 3.PROVA OBJETIVA
2. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR / SECRETÁRIO DE ESCOLAR
3. (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS)
4. (OPÇÕES: 003 E 004)

1 – E 2 – B 3 – A 4 – C 5 – D 6 – D 7 – C 8 – B 9 – A 10 – E
11 – A 12 – D 13 – E 14 – B 15 – C 16 – D 17 – D 18 – E 19 – B 20 – A
21 – D 22 – E 23 – C 24 – A 25 – A 26 – E 27 – C 28 – B 29 – D 30 – D
31 – B 32 – A 33 – C 34 – B 35 – E 36 – D 37 – B 38 – E 39 – C 40 – A
41 – D 42 – D 43 – C 44 – E 45 – A 46 – C 47 – D 48 – C 49 – A 50 – B
51 – B 52 – A 53 – B 54 – C 55 – A 56 – C 57 – C 58 – A 59 – E 60 – B

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:
– o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;
– os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;
– a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares; e
– a importância de compatibilizar o calendário das unidades da rede estadual com os calendários das demais redes de ensino.

RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas.
§2º – Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou dos 100 (cem) dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar docente com estudantes.
§3º – Os dias letivos que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos para essa finalidade.
§4º – Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que impactam na organização das unidades escolares, desde que haja reposição.
§5º – É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2026
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 02/02/2026
II – Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026
III – Início do 2º semestre: 24/07/2026
IV – Término do ano letivo: 18/12/2026
V – Férias docentes: 02/01/2026 a 16/01/2026 e 07/07/2025 a 21/07/2026
VI – Recesso escolar: 17/01/2026 a 31/01/2026 e 19/12/2026 a 31/12/2026
VII – 1º bimestre: 04/02/2026 a 22/04/2026
VIII – 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026
IX – 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026
X – 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026
Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V, deste artigo.

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) Planejamento: 19 e 20 de fevereiro de 2026
b) Replanejamento: 22 e 23/07/2026
Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre
Semana de Estudos Intensivos, ao final de cada bimestre
Reuniões com pais ou responsáveis
Reuniões da APM – Associação de Pais e Mestres
Reuniões do Conselho de Escola
Reuniões com o Grêmio Estudantil

CAPÍTULO IV – DA ADESÃO DE OUTRAS REDES
Artigo 4º – As redes municipais de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução mediante adesão integral pela plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, disponível na https://sed.educacao.sp.gov.br

Parágrafo único – A adesão contempla os períodos definidos nos incisos I a X do artigo 2º.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS
Artigo 5º – As atividades pedagógicas previstas no calendário, ainda que fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições do professor, conforme o artigo 13, da Lei nº 9.394/96.

Parágrafo único – O não comparecimento às atividades pedagógicas previstas no calendário e convocadas pela gestão escolar implicará em ausência, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica da unidade, e respeitar as normas do CEE.
§1º – O calendário deverá ser inserido na SED para aprovação da Direção Escolar até 31/12/2025
§2º – Após a aprovação pela Direção, o calendário deverá ser submetido à manifestação do Supervisor e homologação do Dirigente Regional até 23 de janeiro de 2026.
§3º – Alterações nos prazos do artigo 2º e 3º desta resolução, deverão ser justificadas, discutidas em Conselho e homologadas conforme os trâmites da rede.
§4º – Alterações no calendário durante o ano deverão seguir o mesmo processo de aprovação.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2026 está disponível em: Calendário 2026 Atualizado.pdf

 

 

Calendário Escolar 2026

Retificando – Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Apoio Presencial na Prática e a ATPC como estratégia de formação”

Publicado na Edição de 22 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 19/09/2025
Retificando,
o Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Apoio Presencial na Prática e a ATPC como estratégia de formação”, publicado em DOE no dia 19-09-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
Local: Auditória da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Leia-se
Local: Auditório da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Onde se lê
Horário: 09h às 7h
Leia-se
Horário: 09h às 17h

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 22/09/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

UE HORÁRIO
1 EE Visconde de São Laurindo 14 h 30 min.
2 Paulo Virgínio – Cunha 14 h 40 min.
3 EE Geraldo Costa 14 h 50 min.
4 EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes 15 h.
5 EE Professor Ernesto Quissak 15 h 10 min.
6 EE Profª Dinah Motta Runha 15 h 20 min.
7 EE Profª Leonor Guimarães 15 h 30 min.

 

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Apoio Presencial na prática e a ATPC como estratégia de formação”

Publicado na Edição de 19 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 18-09-2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Apoio Presencial na prática e a ATPC como estratégia de formação”.
Local: Auditória da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 10-09-2025
Horário: 09h às 7h
Participantes: Nome, RG
Agda Maria Souza da Costa Ramos, 22.890.985-5
Airton Gomes de Freitas Filho, 19.213.581-8
Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, 33.634.521-5
Alexandre Cursino Borges Júnior, 44.178.809-9
Alice Ludovice Wandrowelzti Marçola, 27.431.905-6
Andrea Cristina de Freitas Barbosa, 27.027.339-6
Andreia Ramos Indio do Brasil de Carvalho, 25.386.769-1
Andressa Aparecida do Prado, 63.560.275-1
Betania Maria de Jesus Melo Vitorino, 42.604.156-2
Brenda Franklin Santos Sampaio, 42.100.680-8
Daniel Rosa de Oliveira, 28.088.885-5
Douglas Castilho de Souza, 43.149.090-9
Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, 18.045.778-0
Elaine Cristina Campos Landim, 23.724.223-0
Elis Barbosa Silvestre Costa, 57.997.963-5
Elisete Lopes da Silva Santos, 30.473.944-3
Eni Jose Gomes Singh, 07.134.854-4
Fabiana Ferraz Paraguay, 28.111.290-3
Fabio Luiz Zanin, 27.973.340-9
Flávia Auxiliadora Alves Costa, 25.501.964-6
Gisele Aparecida de Macedo, 44.179.060-4
Glauco Duarte, 28.525.749-3
Glauco Ricardo Henrique de Vasconcelos, 21.737.959-X
Janaina Ribeiro da Silva, 24.388.466-7
Jaqueline Amato Ferraz, 27.619.862-1
José Ricardo Lopes da Silva, 42.863.876-4
Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28.809.440-2
Juçara dos Santos Nascimento, 29.437.266-0
Katia Perla de Souza Murad, 27.220.855-3
Kelly Pereira, 28.671.049-3
Laercio Uchoa Alves Sampaio, 29.366.233-2
Luciano Pereira de Menezes, 22.049.831-3
Luis Carlos Siqueira, 17.537.579-3
Luiz Carlos de Carvalho, 33.103.406-2
Marcio Ferreira, 25.167.106-9
Marco Antonio de Souza Pinto, 26.146.608-2
Marcos Antonio Ferraz, 15.857.246-4
Marcos Roberto dos Santos, 28.192.715-7
Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, 11.563.526-9
Maria Emilia Martins da Silva, 43.449075-1
Maria Heloisa de Cassia da Silva, 43.181.538-0
Mariana Ferrari Silveira, 27.998.732-8
Marilena Floriano, 16.893.140
Mathias Marucco Pereira, 44.662.252-7
Miriam Mota Rodrigues, 32.686.391-6
Natalia Teresa Silverio Fazzeri de Albuquerque Torres, 43.570.342-0
Neusa Gomes de Campos, 14.713.375-0
Renata Pedroso Teberga, 19.210.893
Rita de Cassia Villela Hummel, 16.623.645-7
Rosana Maria dos Santos, 27.430.426-0
Rubiane Rodrigues Bastos, 43.181.508-2
Sandrine de Abreu Alipio, 47.974.134-7
Solange Maria Eliseu de Oliveira, 7.646363-7
Sylvio Henrique Bastos, 25.786.221-3
Teresa Cristina Coelho Pazin, 7.284.810-8
Tiago Vieira Rodrigues Alves, 30.498.936-8
Valéria de Cássia Souza Silva, 29.962.811-5
Vera Aparecida Galhardo, 33.197.518-X
Vívian Martinez de Souza, 34.502.892-2