Relação Final Professores – Cadastro Emergencial – PEI – Outubro 2025  – Deferidos e Indeferidos

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a relação das entrevistas deferidas/indeferidas, nos termos nos termos Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de julho de 2025, publicado no DOE de 02 de outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal:

O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço gtg@educacao.sp.gov.br .

Nome RG Disciplina Deferimento/

indeferimento

Edwirge Auxiliadora Vieira 15.855.705 Química/Matemática Deferido
Diego Carvalho Cardoso 56.930.307-2 Matemática Deferido
Isac Martins Resende dos Santos 34.949.868-4 Química Deferido

Retificando – DOE 01-10-2025 – OT do CONVIVA, Tema: “Plano de Contingência e Preconceitos”

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 07/10/2025
Retificando,
A publicação em 01/10/2025, Orientação Técnica do CONVIVA, Tema: “Plano de Contingência e Preconceitos”, do dia 03/10/2025 exclua-se: EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”- Maria de Lourdes Guedes dos Santos, 18.727.631-6.

Considerando, o efetivo exercício – Orientação Técnica do CONVIVA: “Plano de Contingência e Preconceitos”

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 07/10/2025
Considerando,
O efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do CONVIVA: “Plano de Contingência e Preconceitos”, na seguinte conformidade:
Data: 03-10-2025
Horário: 8h30 às 16h30
Local: Auditório Cláudio Anisio, Rua Pedro Maria Fillipo, 600, Centro, Aparecida/SP.
Participantes: Nome, RG
Danilo Alvarenga Corrêa, 42.130.578-2;
Fernando Ferreira de Carvalho, 16.892.763-9;
Ana Maria de Fátima Dias e Silva, 17.853.745- 7
Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1;
Eder Alexandre Camargo Perez, 20.652.418-3;
Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, 35.211.230-X;
Juliano José da Silva, 44.179.227-3;
Lucimara Pereira de Almeida, 26.780.643-7;
Cláudia Helena Chagas Diniz, 15857991-4;
Joana Marcia da Silva Leite, 18.044.817-1;
Adriana Aparecida dos Reis Monteiro, 35.295.591-0;
Paula Miletta Pedroso, 24.999.252-8;
Paulo Henrique Ramos Bernardes, 23.044.292-4;
Donizeti José dos Santos Moreira, 18.041.517-7;
Wagner do Espírito Santo Fernandes, 17.851.391-X;
Eliana Tavares Rios Cornelio- 28.356.149-X;
Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6;
Tássia Thamirys de Freitas Souza, 42.126.981-9;
João Marcos Leopoldino da Cunha, 42.777.983-2;
Lucília Cristina Pimenta Máximo, 16.142.565-3;
Roseli de Campos Santos, 20.607.780-4;
Eduardo Mateus Valandro, 39.702.053-3;
Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, 19.718.238-0;
Patrícia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431
Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.142.565-6;
Carlos Eugênio do Nascimento Neto, 33.634.567-7;
Elisangela da Veiga Lopes, 42.440.942-2;
César Henrique Firmino, 24.290.580-8;
Djalma Diniz, 23.052.801-6;
Ana Paula Andrade Mendonça Conrado, 32.090.884-7;
Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8;
Mateus Ligabo, 42.533.231-7;
Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4;
Andrews Rodrigo Malaquias, 41136155-7;
Paloma Cristiane Elias, 32.090.161;
Luis Antonio da Silva, 16.141.811-9;
Aline Maria Bento Vieira de Castro; 26.599.933-9;
Silvio Aparecido Messias, 56.575.373-3;
Camila Viana dos Santos, 42.354.608-9;
Michele Romano Romanieli de Souza, 12.148.183-2;
João Paulo Meirelles Santos, 35.424.555-7;
Sílvia Mara Delgado Saullo, 29.832.222-5;
Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956-9;
Neusa Bueno Miguel Garcia; 14.261.563-8;
Surama Patricia da Silva, 20.145.544-4;
Marcelo Batista da Mota, 30.778.962-7;
Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, 42.441.030-8;
Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, 15.699.794-0;
Andrea Luciana de Souza, 19.115.512-3;
Leandra Cristina de Moura Costa, 24.557.094-9;
Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, 30.235.557-1;
Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha, 43.148.689-X;
Claudia Cristina Teixeira, 22.893.032-7
Ênio Décio Morais, 22.382.311-9;
Marilda Sebastiana Rodrigues, 16.889.522-5;
Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26.145.018-9;
Márcia Cristina da Silva Paiva, 20.968.795-2;
Celso de Almeida Campos, 14.260.104-4;
Silvio Cesar Cristovão, 19.948.415-6;
Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula, 30.466.007-3;
Eni José Gomes Singh, 07.134.854-4;
Douglas Rodrigues da Silva, 14.373.946;
Ana Cristina Antunes, 16.141.587-8;
Ana Paula Cardoso Silva Juvenal, 22.721.164-9;
Eduardo Ferreira de Castro, 20.513.577;
João Carlos Rodrigues Horta, 18.226.916;
Leda Helena Galvão de Oliveira Farias, 19.910.494-3;
Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8;
Rosane Aparecida Martins Russo, 15.952.112-9.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA – PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE), ANO DE 2023

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de 07/10/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE), ANO DE 2023
A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais publicada no Edital de Abertura de Inscrições, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos Integrantes Quadro do Apoio Escolar (QAE), ano de 2023, para prestarem a prova objetiva, no dia 19 de outubro de 2025, na seguinte conformidade.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.bre pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
O candidato deverá dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova para a correspondente identificação. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de prova.
DATA, HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, HORÁRIO DE ÍNICIO DA PROVA, PROVA, DURAÇÃO DAS PROVAS E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

Data Horário de Apresentação Horário de Fechamento dos Portões Prova Objetiva Duração da Prova Tempo de Permanência Mínima
19.10.2025 (Domingo) 12h 13h 001 AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES (ÁREA DE GESTÃO DA MERENDA, DA LIMPEZA E DA CONSERVAÇÃO)   002 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (ÁREA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS)   003 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS)   004 SECRETÁRIO DE ESCOLA (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS) 4 horas 3 horas

 

 

1) LISTA DE PRÉDIOS
0101 EE PROF DURVALINO GRION
Rua Noemia Ramazzini De Oliveira, 36
Vila Jardim Jurema
Adamantina SP

0201 EE PROFA LENY APPARECIDA PAGOTTO BOER
Rua Otimismo, S/N
Jardim Boer I
Americana SP

0301 EE JOÃO BREMBATTI CALVOSO
Avenida Guanabara, 348
Centro
Andradina SP

0401 EE PROFA ANTONIA BAPTISTA CALAZANS LUZ
Rua Primeiro De Maio, 894
Centro
Apiai SP

0501 EE PROF JOSE AUGUSTO LOPES BORGES
Rua Cristiano Olsen, 3525
Vila Nova
Aracatuba SP

0601 EE BENTO DE ABREU
Rua Padre Duarte, 2821
Centro (São Geraldo)
Araraquara SP

0701 EE PROF CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Rua Barao Do Rio Branco, S/N
Centro
Assis SP

0801 EE CORONEL JOÃO CRUZ
Rua Paraiba, S/N
Centro(Vila Ayres)
Avare SP

0901 EE PROFA PAULINA NUNES DE MORAES
Rua 28, 2814
Aeroporto
Barretos SP

1001 EE ERNESTO MONTE
Praça Das Cerejeiras, 4 44
Vila Noemy
Bauru SP

1101 EE PROFA REGINA VALARINI VIEIRA
Rua Antonio Simoes, S/N
Centro
Birigui SP

1201 EE CARDOSO DE ALMEIDA EECA
Praça Prof Pedro Torres S/Nº
Centro
Botucatu SP

1301 EE JOSÉ GUILHERME
Rua Dona Carolina, 60
Centro (Lavapés)
Braganca Paulista SP

1401 EE OTTO WEISZFLOG
Rua Luiz Celso Berti, 179
Centro
Caieiras SP

1501 EE PROF ANTONIO VILELA JÚNIOR
Rua Conselheiro Gomide, S/N
Vila Industrial
Campinas SP

1502 EE DEPUTADO EDUARDO BARNABÉ
Rua Nelson Barbosa Da Silva, 505
Jardim Profilurb
Campinas SP

1601 EE WALDEMAR THOMAZINE
R Prof Newton Pimenta Neves 850
Alto Do Castelani
Capivari SP

1701 EE COLÔNIA DOS PESCADORES
Avenida Sergipe, 905
Indaiá
Caraguatatuba SP

1801 EE TOUFIC JULIAN
Avenida Rui Barbosa, 820
Centro
Carapicuiba SP

1901 EE ANTONIO MAXIMIANO RODRIGUES
Rua Santos, 1194
Vila Rodrigues
Catanduva SP

2001 EE FÁBIO EDUARDO RAMOS ESQUIVEL
Rua Orense, 790
Centro
Diadema SP

2101 EE SATURNINO LEON ARROYO
Rua Bahia, 265
Jardim Bela Vista
Fernandopolis SP

2201 EE TORQUATO CALEIRO
Rua Major Claudiano, S/N
Centro
Franca SP

2301 EE CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES
Rua Visconde De Guaratingueta, 224
Centro
Guaratingueta – SP

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – OUTUBRO/2025 – 08/10/2025

 

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Data: 08 de outubro de 202

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR NA ENTREVISTA

HORÁRIO CANDIDATO
9h. Edwirge Auxiliadora Vieira
9h. 20min Diego Carvalho Cardoso
9h. 40min. Isac Martins Resende dos Santos

 

Retificando – DOE 09-08-2025 – Edital de Convocação para Orientação Técnica: “ORATÓRIA E IA NO CONTEXTO DA SALA DE AULA”

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 06/10/2025
Retificando,
o Edital de Convocação para Orientação Técnica: “ORATÓRIA E IA NO CONTEXTO DA SALA DE AULA”, publicado em DOE no dia 09-08-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
Local: FATEC – Guaratinguetá, Av. Prof. João Rodrigues, 1501 – Jardim Esperança
Data: 11-09-2025
Horário: 8h às 14h
Participantes: Nome, RG
Amadeu Jean Bernardes, RG 16624059 – X

Leia-se
Local: FATEC – Guaratinguetá, Av. Prof. João Rodrigues, 1501 – Jardim Esperança
Data: 10-09-2025
Horário: 8h às 14h
Participantes: Nome, RG
Amadeu Jean Bernardes, RG 16624059 – X

Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 06/10/2025
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas da rede, na estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino/Escolar da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, de 07 a 10 de outubro de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, de 13 a 15 de outubro de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 17 de outubro de 2025.

VI – DAS VAGAS
1. Aparecida
EE Américo Alves
2. Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel
3. Cunha
EE Bairro da Bocaina
EE Dr Casemiro da Rocha
d) Guaratinguetá
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

RETIFICAÇÃO, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 – Resolução SEDUC nº 130

Publicado na Edição de 03 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RETIFICAÇÃO, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve tonar publico a retificação:

Onde se Lê: 

Resolução SEDUC nº 130, de  29 de outubro de 2021

Leia sê: 

Resolução SEDUC nº 130, de 29 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 130, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 (Retificado no DOE de 03/10/2025 – Seção 1 Suplementar) – Dispõe sobre o processo de autorização de funcionamento e supervisão e estabelecimentos de ensino e cursos de rede privada de ensino presencial, nos diferentes níveis e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo

Publicado na Edição de 03 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 130, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 (Retificado no DOE de 03/10/2025 – Seção 1 Suplementar)
Dispõe sobre o processo de autorização de funcionamento e supervisão e estabelecimentos de ensino e cursos de rede privada de ensino presencial, nos diferentes níveis e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo
O Secretário da Educação, no uso das suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou o disposto no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 e ainda da Deliberação CEE nº 138, de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016,
Resolve:
Artigo 1º – Fica delegada ao Dirigente Regional de Ensino, observadas as exigências e as diretrizes legais estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, competência para autorizar e encerrar, mediante pedido do representante legal da mantenedora, o funcionamento de estabelecimentos de ensino e cursos da rede privada de ensino presencial nos diferentes níveis e modalidades.
Parágrafo único – Em caso de indeferimento do pedido de autorização, cabe recurso à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de indeferimento, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 12 da Deliberação CEE138/2016.
Artigo 2º – Fica delegada ao Subsecretário da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino a competência para instaurar sindicância e cassar a autorização de funcionamento decursos e estabelecimentos de ensino particulares da educação básica presencial, nos diferentes níveis e modalidades, após processo de sindicância, nos termos da Deliberação CEE 138/2016 de 11/2/2026, republicada em 19/10/2016., sob responsabilidade da Comissão de Supervisores de Ensino, designada mediante portaria da autoridade competente.
§ 1º – O ato de cassação da autorização de funcionamento, referido no caput deste artigo, será publicado após manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta, que examinará as formalidades processuais.
§ 2º – Caberá interposição de recurso ao Secretário de Estado da Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do ato de cassação, em conformidade com o disposto na Lei 10.177, de 30-12-1998.
Artigo 3º – A Assistência Técnica da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino, com base no artigo 43 da Resolução SEDUC nº 108/ 2025, deverá:
I – assistir à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino e demais autoridades da Secretaria da Educação quanto aos procedimentos operacionais necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação de cursos e estabelecimentos de ensino particulares da educação básica, nos diferentes níveis e modalidades presenciais;
II – orientar as comissões de sindicância indicando os procedimentos pertinentes e adequados a cada situação;
III – acompanhar o andamento dos processos de sindicância em escolas da rede privada de ensino;
IV – colaborar com a Coordenadoria de Vida Escolar da Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, da Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar, no que concerne:
a) à regularização da vida escolar de alunos e à propositura de medidas saneadoras;
b) às orientações à Comissão de Verificação de Vida Escolar- CVVE, da Unidade Regional Ensino, após a publicação do ato de cassação do estabelecimento de ensino, para regularização e convalidação da vida escolar dos alunos e ex-alunos.
Artigo 4º – Os procedimentos necessários à operacionalização do contido na Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, constam da Instrução anexa, que integra a presente resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, em especial, a Resolução SE 51, de 1º de novembro de 2017.
(Republicada novamente por conter incorreções)

INSTRUÇÃO I – PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃODE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOSDE ENSINO E CURSOS PRESENCIAIS DA REDE PRIVADADE ENSINO
1. Cabe à Entidade Mantenedora:
a) protocolar na Unidade Regional de Ensino requerimento firmado por seu representante legal, encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de sua circunscrição, onde será autuado, desde que:
a.1. conste do requerimento a especificação do(s) nível(eis)de ensino, curso(s) e a data prevista para início das aulas;
a.2. a documentação esteja completa e a autuação seja feita com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados, retroativamente, da data prevista para o início das aulas.
b) juntar ao requerimento:
b.1. Proposta Pedagógica;
b.2. Regimento Escolar, em duas vias, elaborado nos termos da Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97, Indicação CEE13/97.
b.3. Relatório acompanhado da documentação indicada no artigo 6º da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, observando-se que:
b.3.1. o documento comprobatório da ocupação legal do imóvel deve ser firmado pelo representante legal da entidade mantenedora;
b.3.2. a planta do prédio deverá estar de acordo com as normas do município em que se situa o estabelecimento de ensino;
b.3.3. o contrato social, ou estatuto, deve ter registro em Cartório de Títulos e Documentos, para comprovação da natureza jurídica da entidade mantenedora;
b.3.4. a cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ deve estar acompanhada de cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos responsáveis;
b.4. Plano de Curso, em duas vias, e Parecer Técnico emitido por especialistas das instituições credenciadas pelo CEE, para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, atendendo ao disposto no § 2º do artigo 14 da Deliberação CEE 138/2016de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, ;
c) proceder às correções e aos ajustamentos quando solicitados, em atendimento ao disposto no artigo 11 da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, ;
d) interpor recurso à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do indeferimento do pedido, autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino e ou de cursos no caso de interesse da mantenedora;
2- Cabe ao Dirigente Regional de Ensino:
a) indicar responsável para verificação da documentação apresentada, conforme previsto na Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, , para posterior autuação, desde que esteja completa;
b) expedir portaria designando Comissão de Supervisores de Ensino para os procedimentos, segundo a Deliberação CEE138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, ;
c) expedir e providenciar a publicação dos atos de aprovação do Regimento Escolar e de homologação do Plano de Curso, no caso de autorização de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
d) providenciar o ato administrativo de publicação do deferimento ou indeferimento da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino e ou dos cursos, diante do parecer conclusivo dos trabalhos da Comissão de Supervisores de Ensino;
e) dar ciência ao interessado:
e.1. de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para decisão final será contado a partir do protocolamento do pedido;
e.2. da publicação do deferimento ou indeferimento da autorização solicitada;
e.3. de que o início das atividades só poderá ocorrer após publicação do ato autorizatório publicado no Diário Oficial.
3. Cabe à Comissão de Supervisores de Ensino:
3.1. quanto ao Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Infantil, conforme o caso;
a) proceder à análise da documentação especificada nos artigos 3º e 6º da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, ;
b) analisar a compatibilidade entre a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar e, se favorável, propor ao Dirigente Regional de Ensino a aprovação do Regimento Escolar;
c) proceder à vistoria do prédio, das instalações, dos equipamentos e materiais;
d) propor a devolução do processo ao mantenedor para correções e ajustes, se for o caso, a serem feitos no prazo de 60(sessenta) dias, conforme dispõe o § 1º do artigo 11 da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016;
e) realizar nova vistoria, quando se tratar de providências quanto ao prédio, às instalações e aos equipamentos;
f) emitir parecer conclusivo e encaminhar o processo ao Dirigente Regional de Ensino para decisão final;
3.2. quanto à Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
a) cumprir o disposto nas alíneas do item 3.1;
b) propor ao Dirigente Regional de Ensino a homologação do Plano de Curso, desde que haja coerência desse documento com o Regimento Escolar, à vista do Parecer Técnico;
c) estipular prazos para o atendimento, se for o caso, às recomendações apontadas no Parecer Técnico, desde que aceitas pela Comissão.

II – PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ALTERAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORA
1. Cabe ao mantenedor, no caso de:
1.1. transferência da entidade mantenedora:
a) encaminhar ofício ao Dirigente Regional de Ensino informando a transferência, de acordo com o artigo 15 da Deliberação CEE 138/16 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, e anexando a seguinte documentação:
a.1. cópia do contrato social ou estatuto, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
a.2. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ acompanhada da cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos responsáveis;
a.3. Termo de Responsabilidade conforme consta no inciso IX do artigo 6º da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016;
a.4. cópia da alteração regimental, em 2 (duas) vias, para aprovação;
1.2. alteração no contrato social ou no estatuto:
a) encaminhar ofício ao Dirigente Regional de Ensino informando a alteração, anexando a seguinte documentação:
a.1. cópia do contrato social ou estatuto que deve estar devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
a.2. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos responsáveis;
a.3. cópia da alteração regimental, em 2 (duas) vias, para aprovação;
2. Cabe ao Dirigente Regional de Ensino expedir portaria e providenciar a publicação do solicitado, após análise e parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

III – PROCEDIMENTOS RELATIVOS A MUDANÇA DE ENDEREÇO, FUNCIONAMENTO EM MAIS DE UM ENDEREÇO, UTILIZAÇÃODE PRÉDIO CONTIGUO OU AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO JÁ AUTORIZADO
1. Cabe à entidade mantenedora protocolar:
a) requerimento firmado pelo representante legal encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino, explicitando os motivos e a data prevista para a mudança, com 60 (sessenta) dias de antecedência, contados retroativamente a essa data;
b) comprovação do atendimento às exigências previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do artigo 6º da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, seja no caso de mudança da escola como um todo para outro prédio, de utilização de prédio contíguo ou de ampliação;
c) pedido de alteração regimental encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino.
2. Cabe ao Dirigente Regional de Ensino:
a) providenciar o protocolo e a autuação do processo devidamente instruído;
b) expedir portaria designando Comissão de Supervisores de Ensino para os procedimentos relativos à vistoria do prédio, dos materiais, dos equipamentos e instalações e da análise da documentação e emissão de parecer conclusivo pelo deferimento ou indeferimento;
c) providenciar a publicação da portaria do ato de autorização ou indeferimento.

IV – PROCEDIMENTOS RELATIVOS À MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO
1- Cabe à entidade mantenedora:
1.a. encaminhar ofício ao Dirigente Regional de Ensino comunicando a mudança de denominação do estabelecimento de ensino, com citação dos atos legais relativos à escola;
1.b. anexar ao ofício duas vias das alterações do Regimento Escolar para análise.
2 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino: a) encaminhar o expediente ao Supervisor de Ensino da unidade escolar para análise e parecer;
b) providenciar a publicação da portaria de alteração de denominação e de aprovação das alterações regimentais, após parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
3 – Cabe ao Supervisor de Ensino:
a) analisar a alteração do Regimento Escolar, segundo as normas do CEE;
b) emitir parecer e encaminhar o expediente ao Dirigente Regional de Ensino para publicação dos respectivos atos.

V- PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
1. Cabe à entidade mantenedora:
a) encaminhar o pedido ao Dirigente Regional de Ensino, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias contados, retroativamente, da data prevista para a suspensão das atividades;
b) atender às disposições do artigo 19 da Deliberação CEE138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016:
b.1. anexando o plano de atendimento aos alunos em continuidade de seus estudos;
b.2. expedindo todos os documentos relativos à vida escolares, no caso de alunos concluintes de curso(s), cumprindo todos os procedimentos relativos à autenticidade dos atos escolares dos alunos;
b.3. apresentar declaração de responsabilidade referente à guarda do acervo da instituição, especificando o local para atendimento aos interessados;
2 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino:
a) encaminhar o expediente ao Supervisor de Ensino da unidade escolar, para a verificação da regularidade da vida escolar e da entidade mantenedora;
b) providenciar a publicação do ato de suspensão temporária, mencionando o local da guarda do acervo escolar, mediante parecer conclusivo favorável do Supervisor de Ensino;
c) determinar diligência, em atendimento às exigências legais, mediante parecer conclusivo desfavorável do Supervisor de Ensino, no caso de serem constatadas eventuais irregularidades de natureza grave;
d) encaminhar pedido de instauração de sindicância, na conformidade do artigo 2º desta resolução, após conclusão da diligência, como prevista na alínea anterior.
VI – PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
1.Cabe à entidade mantenedora:
a) atender às disposições do artigo 20 da Deliberação CEE138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016;
b) protocolar na Unidade Regional de Ensino o pedido de encerramento das atividades escolares com antecedência de 60(sessenta) dias contados, retroativamente, da data prevista para o término do funcionamento do estabelecimento de ensino, em cumprimento do disposto no artigo 20 da Deliberação CEE138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016;
c) entregar, na Unidade Regional de Ensino, o acervo relativo à vida escolar de alunos, atos autorizatórios do estabelecimento de ensino, Termos de Visita e documentos com conteúdo relativo ao percurso escolar dos alunos matriculados;
2. Cabe ao Dirigente Regional de Ensino:
a) encaminhar o processo ao Supervisor de Ensino da unidade escolar para verificar se o pedido está devidamente instruído e se há regularidade na documentação escolar;
b) expedir ato administrativo de encerramento de atividades do estabelecimento de ensino e ou cursos, caso defira o pedido ou emita despacho denegatório à vista das informações do Supervisor de Ensino;
c) providenciar a publicação do ato de encerramento de atividades, desde que tenham sido atendidas todas as exigências pela entidade mantenedora;
d) determinar à Seção de Vida Escolar-do Serviço de Gestão da Rede Escolar, providências para o recebimento do acervo escolar, em ação articulada com a Supervisão de Ensino.
VII – PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DILIGÊNCIA E SINDICÂNCIA
1. quanto à diligência:
1.1. compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de Supervisores de Ensino para efetuar diligência para apuração de eventuais irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, quando esgotadas as possibilidades de correção.
2. quanto à sindicância:
2.1. compete à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino a instauração de sindicância à visitada proposta do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto no artigo 21 da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016;
2.2. as normas e procedimentos relativos à sindicância serão disponibilizados pela Assistência Técnica da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino, responsável pela rede privada de ensino, aos integrantes da Comissão de Supervisores de Ensino.

VIII – PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
O Supervisor de Ensino no exercício de suas atribuições, quanto à ação administrativa e pedagógica e em cumprimento do previsto no artigo 38, do Decreto 68.665/2025, deverá acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar as escolas da rede privada de ensino:
1. atendendo às determinações do Dirigente Regional de Ensino em relação ao cumprimento da Deliberação CEE 138/2016 de 11/02/2026, republicada em 19/10/2016, e às referidas nos itens anteriores;
2. elaborando relatório, decorrente de mudança no setor da supervisão, com base nos termos de visita expedidos no decorrer do período supervisionado, visando a indicar a situação da escola e a necessidade de acompanhamento para saneamento de eventuais falhas ou irregularidades;
3. orientando na correção de falhas ou irregularidades, em cumprimento das normas legais, após verificação detalhada dos aspectos administrativos e pedagógicos;
4. representando à autoridade competente quando as orientações dadas aos representantes das escolas e/ou das entidades mantenedoras não forem atendidas, conforme disposto no artigo 135, da Resolução SEDUC nº 108/2025.

IX – PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS E EXPEDIENTESDOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E CURSOS DAREDE PRIVADA DE ENSINO
Os documentos, processos e expedientes das escolas da rede privada de ensino devem ser mantidos atualizados no arquivo da Unidade regional de Ensino, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado, relativas aos atos administrativos da instituição de ensino.

X – PROCEDIMENTOS RELATIVOS À INSTITUIÇÃO NÃO PERTENCENTES AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
No caso de conhecimento de reclamação ou denúncia de irregularidades praticadas por representante (s) de instituição não autorizada pela Secretaria de Estado da Educação, observar o contido na Indicação CEE 136/15, republicada em 8-5-15: “Recomenda-se aos órgãos de supervisão e às autoridades de ensino em geral que, quando forem comunicadas sobre possíveis irregularidades cometidas por escolas, empresas, escritórios que não pertencem ao sistema estadual de ensino do Estado de São Paulo, orientem os reclamantes a procurarem as autoridades competentes, entre elas, os serviços de defesa do consumidor (Procon, Decon), a Delegacia de Polícia local, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal, para a denúncia”.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 129, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA

Publicado na Edição de 03 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 129, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/1988), que consagra, em seus artigos 1º a 6º, princípios, direitos e garantias fundamentais; assegura, no artigo 206, inciso I, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; e garante, no artigo 208, inciso III, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência;
Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007, ratificados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, nos termos do § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009;
Considerando a Constituição do Estado de São Paulo, que em seus artigos 237 e 239 estabelece princípios relacionados à promoção dos direitos da pessoa humana, à dignidade, ao desenvolvimento integral da personalidade, à igualdade de oportunidades, bem como à presença da modalidade de Educação Especial, ao oferecimento de atendimento especializado e à promoção da acessibilidade nas escolas;
Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura, em seus artigos 3º, 53 e 54, inciso III, o direito fundamental à educação e ao atendimento educacional especializado;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996), que estabelece princípios e garantias para a educação nacional, bem como dispõe, em seus Capítulos V e V-A, sobre a Educação Especial e a Educação Bilíngue;
Considerando a Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece e regulamenta a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
Considerando a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, bem como a Nota Técnica nº 24/2013/MEC/SECADI/DPPE, que orienta sua implementação;
Considerando a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Considerando a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que define as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – AEE;
Considerando os compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo no âmbito da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, com destaque para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 – Educação de Qualidade;
Considerando a Meta 4 do Plano Estadual de Educação, aprovada pela Lei nº 16.279/2016;
Considerando a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, publicada em 28 de setembro de 2021;
Considerando a Lei nº 17.669/2023, que estabelece o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA;
Considerando o Decreto nº 67.634/2023, que institui o Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – PEIPTEA;
Considerando a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (2008), que garante acesso, permanência, participação e aprendizagem de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas regulares;
Considerando a Nota Técnica MEC nº 04/2010 (SECADI/SEESP), que trata dos documentos comprobatórios para o Censo Escolar do público-alvo da Educação Especial;
Considerando a Deliberação CEE nº 149/2016, que estabelece normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino;
Considerando a Lei nº 17.798/2023, que altera a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
Considerando o Decreto nº 67.635/2023, que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino;
Considerando o Ofício nº 1379/2024/DPDI/SEB/SEB-MEC, que apresenta orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado no Programa Escola em Tempo Integral – ETI;
Considerando o Parecer CNE/CP nº 50/2023, reanalisado em 05 de novembro de 2024, que orienta o atendimento aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Organização da Educação Especial
Artigo 1º – Para assegurar o cumprimento das disposições previstas na legislação e nos normativos que regem a Educação Especial, bem como na Política Pública de Educação Especial do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação adotará os procedimentos previstos nesta Resolução, com o objetivo de garantir a efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

(Republicada novamente por conter incorreções)

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