RESOLUÇÃO SEDUC Nº 49, DE 31 DE MARÇO DE 2025 – Dispõem sobre procedimentos e os diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 49, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõem sobre procedimentos e os diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 205, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), que em seu Artigo 35 define as finalidades do ensino médio, incluindo a preparação básica para o trabalho e para a cidadania do aluno, bem como o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), em seu Artigo 26, § 5º, que estabelece o ensino da língua inglesa nos diversos níveis de educação básica como componente curricular obrigatório, reconhecendo sua importância para a integração dos alunos no mundo contemporâneo, marcado por fluxos intensos de informações e interações globais;
– a Deliberação CEE nº 155/2017 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que aprova o Currículo Paulista, fornecendo um marco curricular alinhado às diretrizes nacionais e às especificidades educacionais do Estado, promovendo uma educação inovadora e sintonizada com as demandas contemporâneas;
– a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da SEDUC o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”;
– o Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas;
– e a Deliberação CEE Nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
Resolve:

CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO, DESTINAÇÃO E OBJETIVO
Artigo 1º – Esta resolução regulamenta a execução das edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” destinado aos alunos matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – As ações do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” têm como objetivo promover o enriquecimento acadêmico, cultural e linguístico dos alunos.
Artigo 3º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” será regido pelas seguintes diretrizes, assegurando sua eficácia e alinhamento com os objetivos educacionais do Estado de São Paulo:
I – Inclusão e acessibilidade para garantir que alunos de diferentes contextos socioeconômicos tenham igualdade de oportunidades para participar.
II – Transparência nos processos de seleção e avaliação, com critérios claramente definidos e comunicados a todos os participantes potenciais.
III – Compromisso com a excelência e a qualidade educacional, assegurando que todas as atividades e parcerias internacionais do programa atendam aos mais altos padrões pedagógicos.
IV – Avaliação contínua do impacto do programa, para medir sua eficácia e fazer ajustes conforme necessário para melhor atender às necessidades dos alunos.
Artigo 4º – Será oferecida, de forma gratuita, capacitação intensiva em idiomas, ministrada em ambiente “on-line” e intercâmbio educacional internacional aos alunos.
§1º – Os idiomas: alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e mandarim constituem-se os objetos do Programa.
§2º – O idioma inglês terá prioridade nas edições do Programa.
§3º – Além dos idiomas mencionados no §1º deste artigo, excepcionalmente, outros idiomas poderão ser incluídos no Programa “Prontos pro Mundo”.

CAPÍTULO II
FASES DO PROGRAMA
Artigo 5º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” conta com duas fases:
I – Fase 1: capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line”;
II – Fase 2: intercâmbio educacional internacional presencial para imersão acadêmica, cultural e linguística.
Parágrafo único – A imersão do intercâmbio educacional internacional para os alunos terá a duração de até 1(um) semestre letivo, em instituições estrangeiras reconhecidas.

CAPÍTULO III
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 6º – Para se inscrever no processo seletivo da Fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
II – estar matriculado em uma escola da rede pública municipal ou estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
III – não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;
IV – estar regularmente matriculado no Ensino Médio, no ano de aplicação da Fase 1, numa escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, porcentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em componente(s) curricular(es) da avaliação do SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
VI – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento).
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa.
Artigo 7º – São condições para o aluno se inscrever no processo seletivo para participar da Fase 2 do Programa:
I – ter sido aprovado na Fase 1 do Programa;
II – estar cursando o Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
III – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em componente(s) básico(s) curricular(es) da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção;
IV – ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), no semestre anterior à seleção;
V – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) no curso de idiomas, no semestre anterior à seleção;
VI – ter registrado frequência no curso de idiomas igual ou superior a 90% (noventa por cento).
VII – não completar 18 (dezoito) anos de idade até o término do intercâmbio educacional internacional e seu retorno ao Brasil;
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.
Artigo 8º – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo terão as suas inscrições realizadas em ambas as fases do Programa Prontos pro Mundo.
Parágrafo Único – Os alunos e seus responsáveis legais que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução, não tenham interesse em participar do Programa Prontos pro Mundo, deverão registrar formalmente sua decisão no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED).
Artigo 9º – Poderão participar da Fase 2 do Programa os alunos que, aprovados dentro do limite de vagas no processo seletivo, obtenham as autorizações legais necessárias para a viagem ao exterior e atendam às exigências do país de destino.
§1º – Os estudantes público-alvo da Educação Especial poderão participar da Fase 2 do Programa, desde que sejam aceitos pela instituição de ensino internacional e que suas necessidades sejam compatíveis com os recursos e suportes disponibilizados no exterior.
§2º– Para avançar à Fase 2 do Programa, o aluno deverá demonstrar, por meio de avaliação específica, competências socioemocionais necessárias para a adaptação ao intercâmbio.
Artigo 10º– A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será cancelada para qualquer aluno que:
I – praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente;
II – desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs;
III – apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas;
IV – viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas;
VI – praticar esportes radicais e/ou de aventura;
VII – transferir para outra rede de ensino de outra secretaria estadual ou rede municipal, federal e particular.
Parágrafo único – Serão custeadas pela SEDUC-SP o retorno seguro do aluno ao Brasil no caso de exclusão do programa no exterior.

CAPÍTULO IV
VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 11º- Para cada edição e execução das Fases 1 e 2 do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, serão divulgados, por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os seguintes requisitos:
I – cronograma;
II – o idioma do curso de capacitação;
III – o número de vagas;
IV – os critérios de seleção, classificação e desempate;
V – os critérios de distribuição do número de vagas;
VI – os critérios de remanejamento das vagas;
VII – os destinos das viagens e a duração do intercâmbio, aplicável apenas para a Fase 2;
VIII – os procedimentos de segurança e emergência, aplicável apenas para a Fase 2.
§1º – O número de vagas para o curso de capacitação intensiva em idioma, entendida
como Fase 1, será delimitado a partir do quantitativo de alunos elegíveis por meio dos critérios e condições de participação previstas no Artigo 6º desta Resolução.
§2º – Na Fase 2, estipula-se o quantitativo de 1.000 (hum mil) vagas para a viagem de intercâmbio internacional presencial.

CAPÍTULO V
BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS
Artigo 12º- Os alunos selecionados para participar do Programa farão jus a benefícios e auxílios, conforme estabelecido pela Decreto N° 68.540, de 22 de maio de 2024 e por esta Resolução.
Parágrafo Único – Os alunos aprovados e selecionados na Fase 2 farão jus ao auxílio- instalação e à bolsa-intercâmbio.
Artigo 13º – O valor da concessão do auxílio-instalação para os alunos deverá ser utilizado para despesas de pré-embarque definidas no edital da seleção.
§ 1º – O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa, que evidenciem a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
§ 2º – O aluno que não apresentar o relatório comprobatório das despesas será desligado do Programa e impedido de participar de outras edições.
Artigo 14º – O Diretor da Unidade Escolar que possuir estudantes participantes da Fase 2 do Programa “Prontos pro Mundo” será o responsável por receber, conferir e deferir a prestação de contas do auxílio-instalação, garantindo a correta aplicação dos recursos.
Artigo 15º- O valor da bolsa-intercâmbio para os alunos deverá ser destinado a custear sua manutenção mensal durante sua permanência no exterior.
§ 1º – Os valores da bolsa-intercâmbio serão repassados em moeda estrangeira, sendo que a primeira mensalidade deverá ser creditada em até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino e as demais mensalidades até o 5º (quinto) dia útil do mês a que fizer referência.
§ 2º – No caso de exclusão do aluno na Fase 2 do Programa, será interrompido o pagamento da bolsa-intercâmbio, sendo custeado o retorno do aluno ao Brasil.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16º – Até dois anos após retornar ao Brasil do intercâmbio, consoante o Termo de Compromisso firmado quando da seleção para participação na Fase 2 do Programa, o aluno poderá ser convocado a se tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, para relatar a sua experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas pelos órgãos da SEDUC-SP.
Artigo 17º – A Unidade Escolar que possuir estudantes participantes do Programa “’Prontos pro Mundo” deverá designar um responsável pela implementação e acompanhamento das ações do Programa no âmbito escolar, com as seguintes atribuições:
I – divulgar as ações do Programa junto à comunidade escolar;
II – orientar os alunos e responsáveis sobre as etapas do Programa e os critérios de participação;
III – prestar esclarecimentos e responder aos questionamentos de alunos, responsáveis e demais interessados sobre o Programa.
Artigo 18º – Cada Diretoria de Ensino deverá designar um Supervisor de Ensino/Educacional e um respectivo suplente responsáveis pelo Programa “Prontos pro Mundo”, que atuarão como pontos focais regionais, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar as publicações oficiais e comunicados referentes ao Programa;
II – apoiar as Unidades Escolares na implementação das diretrizes do Programa;
III – consolidar e encaminhar dúvidas e demandas das Unidades Escolares para a Secretaria da Educação;
IV – promover ações de divulgação e esclarecimento sobre o Programa para gestores, docentes, alunos e responsáveis.
Artigo 19º – As atribuições, ações e demais responsabilidades atualmente exercidas pelos Professores Especialistas em Currículo designados para o programa serão transferidas aos Supervisores de Ensino/Educacional designado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 20º – As despesas de execução desta resolução e dos atos que a regulamentam correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, que serão precedidas de manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca da adequação orçamentária.
Artigo 21º – A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
Artigo 22º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogando as disposições em especial a Resolução SEDUC nº 47, de 3 de julho de 2024.

ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO – ARTIGO 16
Eu, (nome e qualificação do aluno), neste ato representado por (nome e qualificação do representante legal) na qualidade de (ex.: genitora), assumo o compromisso de me tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC- SP, pelo período de 2 (dois) anos contados do meu retorno ao Brasil.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo: Orientação de Estudo São Paulo em Ação – Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/03/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo: Orientação de Estudo São Paulo em Ação – Língua Portuguesa”.  

Data: 25-03-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: E.E. Major Hermógenes – Rua Ipiranga s/nº – Vila Paulista, Cruzeiro.
Participantes: Nome – RG
Daniela Frazili de Souza, 29.313.181-8; Karim Ubiara Antonio de Souza,7.519.186-6; Fernanda de Alvarenga Pereira, 46.228.484-0; Carlos André Ferreira Leal, 34.373.601-9; Aleksandra Costa Padovani, 35.495.408-8; Ana Paula Pelegrini, 43.459.102-6; Cristina Maria Alves Abrunhosa, 28.424.266-4; Fabiana Ferraz Paraguay, 28.11.290-3; Cinthia Ribeiro do Amaral Lima, 29.251.040-8; Fabiana da Silva Lemos, 26.618.628-2; Nídia Cardeal da Fonseca, 44.664.601-5; Josiella Daiene Andrade, 44.235.485-x; Sirlene Ligia da Silva Cardoso, 15.767.741-2; Magda Barreto Barbosa, 23.741.146-5; Marcos do Nascimento, 14.241.006; Eveline Silveira Fiorentini de Siqueira, 22.510.637; Dinorá Nunes de Azevedo Uliano, 29.400.966-8; Maria Gabriela Santos da Silva, 48.391.742-4; Lúcia Helena Souza Motta, 16.889.778; Rubiane Rodrigues Bastos, 43.181.508-2; Rosana Maria Pereira Domingos, 21.259.970; Aline Aparecida Espíndola da Silva, 48.663.065-1; Ana Beatriz de Andrade Vieira, 46.536.830-x; Kelly Cristine dos Reis Pires, 11.947.378-3.

Data: 26-03-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Participantes: Nome – RG
Vinícius Amato Coelho, 53.857.697-2; Fábio de Lima Correia, 25.011.091-x; Vagner Matias da Silva, 22.021.337-9; Adriana Cristina Reis, 32.993.174-x; Raiane Cristina da Silva Rezende Caselati, 48.840.894-5; João Carlos Nicolau, 16.894.027-9; Alexandre Cursino Borges Junior, 44.178.809-9; Ana Carolina dos Santos Vieira, 42.641.280-1; Bruno Rodrigo do Espírito Santo, 32.211.066-1; Andreia Mileo de Castro e Silva, 42.641.255-2; José Geraldo Bernardo, 13.407.318-6; Aparecida Paula de Lima Abreu, 15.857.350-x; Mônica Sant’Anna Anselmo Vasconcelos, 48.244.138-0; Celso Santos Pereira, 29.998.299-3; Terezinha Aparecida Vargas, 22.052.168; Simara Batista Barbosa, 23.738.625-2; Giovanna Gabellin Silva, 20.608.245-9; Nathália de Andrade Santos Freire, 45.716.698-8; Shirlene Aparecida Ledoíno e Silva, 43.028.063-4; Vera Aparecida Galhardo, 33.197.518-x; Larissa Maria de Carvalho, 55.783.055-2; Eliana Aparecida Maximiano de Menezes, 32.264.231-0; Cristina Elisabete de Siqueira Mendes, 25.679.719-5; Camila Aparecida Lorena, 49.825.388-0; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5; Milena Prado, 30.819.654-5; Antonia Odete Silvino, 41.756.131-3; Karina Cobianchi Caetano Amorim da Silva, 24.867.573-4; Tânia Cristina dos Santos Cubas, 30.499.460-1; Bernadete Bernardes de Almeida Ribeiro, 13.233.066-0; Juliana da Silva Resende, 53.300.494-9; Rita de Cássia Souza Silva, 20.514.131-6.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 47, DE 31 DE MARÇO DE 2025 – Estabelece as diretrizes para atribuição dos componentes curriculares do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 47, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Estabelece as diretrizes para atribuição dos componentes curriculares do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Os componentes curriculares abaixo relacionados e previstos na Resolução SEDUC-84, de 31-10-2024, deverão ser atribuídos de acordo com as formações em conformidade com os Anexos I a X desta Resolução:
I – Anexo I – PROGRAMAÇÃO;
II – Anexo II – EMPREENDEDORISMO;
III – Anexo III – BIOTECNOLOGIA;
IV – Anexo IV – QUÍMICA APLICADA;
V – Anexo V – ARTE E MÍDIAS DIGITAIS;
VI – Anexo VI – LIDERANÇA;
VII – Anexo VII – ORATÓRIA;
VIII – Anexo VIII – GEOPOLÍTICA;
IX – Anexo IX – FILOSOFIA E SOCIEDADE MODERNA;
X – Anexo X – ROBÓTICA.

Parágrafo único – A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão realizar a atribuição dos componentes curriculares previstos no “caput” deste artigo, considerando a habilitação e a autorização, nesta ordem, aos docentes, com atendimento das seguintes prioridades:
1 – Titular de cargo habilitado;
2 – Ocupante de função-atividade habilitado;
3 – Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
4 – Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional;
5 – Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
6 – Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024).

Artigo 2° – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

EDITAL, Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 01/04/2025

Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:
1. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025

Data: 01/04/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas impresso assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.
3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte, Química, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Prof. José de Paula França” Queluz MARKETING ESTRATÉGICO 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PLANEJAMENTO DE VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha TECNOLOGIA DIGITAIS VENDAS 4 T LIVRES
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro MATEMÁTICA 4 M/T LIVRES


EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CEL – dia 02/04/2025

Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, 28-03-2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CEL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, nos termos do Resolução Seduc 95/24 e da Resolução Seduc 26/25, CONVOCA os candidatos deferidos no Credenciamento para o Centro de Estudos de Línguas, para sessão de atribuição de aulas de Espanhol e Inglês, da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá/SP conforme Edital abaixo. A sessão realizar-se no auditório da própria unidade escolar, situada à R. Visc. de Guaratinguetá, 224 – Centro, Guaratinguetá – SP, na quarta-feira, dia 02/04/2025, às 14 horas:

Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
08:00-08:50 ********* ********* ********* ********* ********* Espanhol – T1
08:50-09:40 ********* ********* ********* ********* ********* Espanhol – T1
10:00-10:50 ********* ********* ********* ********* ********* Espanhol – T1
10:50-11:40 ********* ********* *********

 

********* ********* Espanhol – T1

 

Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
08:00-08:50 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

T1/T2

08:50-09:40 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

T1/T2

10:00-10:50 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

T1/T2

10:50-11:40 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

    T1/T2

Processo Seletivo Simplificado para Atuação no Projeto de apoio à Tecnologia da Informação 2025 – Consulte sua Sala

Processo Seletivo Simplificado para Atuação no Projeto de apoio à Tecnologia da Informação 2025 – Consulte sua Sala

 

A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/03/2025, na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

 

SALA 1

SALA 2

SALA 3

SALA 4

 

Cronograma de entrevista – Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 02/2025

Em atendimento ao disposto no item 3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 02/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 28/03/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:

09h – Natália Reis Vieira Bernardes

09h30min – Josiane Aparecida Ramos

10h – Edson dos Santos

10h30min – Carlos Hamilton Ribeiro

11h – Rodrigo Amaral de Andrade

11h30min – Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire

13h30min – Maria Inês Zangrandi de Oliveira

14h – Emerson Fabricio Fernandes

14h30min – Katiuscia Toledo Setani

15h – Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro

15h30min – Wellington Rodrigo Sampaio

16hmin – Cássia Luciane Gomes Mira

Candidato Indeferido:

J. C. O. – professor categoria O

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2025

Publicado na Edição de 28 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 27/03/2025 a 02/04/2025 através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdpydhvtE0q3egQVOyWdhK62xfJHVKXw1Qj1w5Wpwwzz9SMHQ/viewform?usp=dialog

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP – PSS FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025. Especificamente para lecionar as disciplinas:
1 – Matemática e Ciências da Natureza: Matemática, Física, Química, Biologia e Itinerários correspondentes;
2 – Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Itinerários correspondentes.(a ser retificado no DOE de 04/04/2025)

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 02/2024, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);

b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão considerados);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: a partir das 18h do dia 27/03/2025 até às 23h59min do dia 02/04/2025.
Data da Primeira Classificação: 04/04/2025 após às 12 horas.
Prazo Recurso: 06 e 07/04/2025 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 08/04/2025, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 10/04/2025, às 9h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 (atualizado dia 27/03/2025)

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – PROVA OBJETIVA

 

CLIQUE AQUI PARA VER O ARQUIVO EM PDF

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 25 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para o encaminhamento e conclusão das prestações de contas das unidades executoras referentes aos recursos repassados pelo PDDE Paulista nos exercícios de 2024

Publicado na Edição de 27 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para o encaminhamento e conclusão das prestações de contas das unidades executoras referentes aos recursos repassados pelo PDDE Paulista nos exercícios de 2024
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
– os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– a necessidade de garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos destinados às unidades escolares;
– a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
– a importância de assegurar que as Associações de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares estejam em conformidade com as normas para o recebimento de recursos do PDDE Paulista.
Resolve:
Artigo 1º – Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 04 de abril de 2025, o prazo para o envio e a conclusão das prestações de contas referentes ao exercício de 2024, nos termos da Resolução SEDUC nº 6, de 24 de janeiro de 2022.
Artigo 2° – Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, os responsáveis pelas unidades executoras que não apresentarem as prestações de contas estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 11 da Resolução SEDUC nº 06, de 24 de janeiro de 2022, bem como à recomendação de dispensa do cargo de Diretor Executivo do gestor dos recursos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.