CONVOCA os Professores Especialistas em Currículo para participarem da Formação para aplicação SAEB – DOE Executivo-Seção Atos de Pessoal 16-10-2025

Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 15/10/2025
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Professores Especialistas em Currículo para participarem da Formação para aplicação SAEB, caso haja necessidade, nos termos da alínea d do artigo 2º da Resolução Seduc nº 128/2025, a ser realizada no dia 18/10/2025, das 8h às 12h, conforme os polos abaixo:
Polo Guaratinguetá
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, n° 145 – Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

Polo Lorena
Local: Secretária Municipal de Educação de Lorena
Endereço: Rua Comendador Custódio Vieira, n° 332 – Centro, Lorena/SP – CEP 12600-030

Polo Cruzeiro
Local: Escola Estadual Prof.ª Hilda Rocha Pinto
Endereço: Rua São Luiz, n° 183 – Jardim São José, Cruzeiro/SP – 12703-180

Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025

Publicado na Edição de 15 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DA SUBSECRETARIA

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, ”Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025”, Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2025, publicada no DOE em 21/03/2025 e Retificado a Portaria de Autorização 09/10/2025 e publicado em DOE 10/10/2025, realizado no período de 24/02/2024 até 11/07/2025.

Conforme denominações dos cursos, dados da carga horária, local de realização e público-alvo abaixo:

PEC Multiplica – Carga Horária: 62h, sendo 38h na Plataforma Microsoft Teams e 24 presencial no SPAZIO ITALIA, Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;

Professor Multiplicador – Carga Horária: 40h, sendo 24h na Plataforma Microsoft Teams e 16h presencial no Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;

Professor Cursista – Carga Horária: 30h, na Plataforma Microsoft Teams;

Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).

PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS DE, 13/10/2025 – Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES nº 02/2025, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS DE, 13/10/2025
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES nº 02/2025, e dá providências correlatas

A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025 e na Resolução SEDUC nº 132/2025, considerando a necessidade de regulamentar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos das categorias “P”, “N” ou “F” e os contratados no período de 01-02-2023 a 31-08-2025, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, excetuados aqueles admitidos por cadastro emergencial, deverão realizar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, por meio da Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, disponível no endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br, acessível pelo caminho: “Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação”.
Parágrafo único – A providência prevista no “caput” deste artigo deverá ser efetuada impreterivelmente no período das 13h do dia 13.10.2025 às 23h59 do dia 31.10.2025, ficando automaticamente confirmados os dados que não forem alterados pelo docente durante o referido procedimento.

Artigo 2º – Compete à Unidade Regional de Ensino – URE:
I – Orientar as unidades escolares quanto à correta utilização do sistema destinado à etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1”;
II – Prestar suporte técnico e operacional às unidades escolares durante a execução do procedimento;
III – Proceder à conferência da contagem de tempo de todos os docentes de sua circunscrição, com base nas informações apuradas e encaminhadas pelas unidades escolares; e
IV – Coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do processo, bem como deliberar sobre casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.

Artigo 3º – Durante a etapa de Confirmação de Participação – Fase 1, caberá ao docente verificar e validar as informações constantes no sistema, observando as seguintes seções:
I – Seção de Dados Pessoais:
a) nome;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) data de nascimento;
e) e-mail;
f) telefone;
g) quantidade de dependentes;
h) raça/cor;
i) informação sobre deficiência; e
j) informação sobre Transtorno do Espectro Autista – TEA.
II – Seção de Dados Funcionais:
a) cargo ou função;
b) número do DI;
c) categoria funcional;
d) URE;
e) Unidade Administrativa – UA de classificação ou sede de controle de frequência; e
f) jornada ou carga horária atual.
III – Seção de Formação Curricular:
a) disciplina específica – apenas para docentes efetivos, correspondendo à disciplina do cargo;
b) disciplinas de habilitação; e
c) disciplinas de autorização.
IV – Seção de Atuação Profissional, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025; e
V – Seção do Programa de Ensino Integral – PEI, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025.

Artigo 4º – Durante o processo regulado por esta Portaria, deverá ainda ser observado:
I – É condicionante, para fins de efetivação da ampliação de jornada de trabalho, a existência de aulas livres na unidade escolar durante a fase inicial do processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, podendo concretizar-se ao longo do ano letivo, conforme a disponibilidade de aulas;
II – A redução de jornada de trabalho é vedada quando existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo disponíveis na unidade de classificação e no âmbito da URE, excetuadas as hipóteses previstas na legislação pertinente;
III – O docente efetivo e o docente não efetivo, das categorias “P”, “N” ou “F”, já atuante no PEI no ano letivo de 2025, tem a possibilidade de indicar a transferência de URE;
IV – O docente contratado possui a carga horária fixa mínima de 20 aulas semanais, correspondente a 25 horas, conforme o previsto no contrato, podendo ser ampliada até o limite de 32 aulas semanais, equivalente a 40 horas, desde que haja aulas disponíveis no momento da atribuição, de acordo com a respectiva área de conhecimento.

Artigo 5º – Caberá ao docente, durante o período da etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1”, verificar, para fins de classificação, o tempo de serviço referente ao vínculo ativo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, alterada pela Portaria DIPES nº 02/2025.
Parágrafo único – Para os fins previstos no “caput”, o campo “Tempo de UA (dias)” deverá considerar exclusivamente o tempo de exercício na atual unidade de classificação, desde que decorrente do mesmo vínculo objeto da “Confirmação de Participação – Fase 1”.

Artigo 6º – No que diz respeito à composição da pontuação do item de titulação, deverá ser observada a seguinte limitação:
a) Mestrado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente; e
b) Doutorado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente.

Artigo 7º – As inconsistências identificadas referentes ao item de desenvolvimento, quanto à certificação dos cursos mencionados no § 8º, do artigo 11, da Resolução SEDUC nº 132/2025, deverão ser reportadas diretamente à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, por meio do endereço eletrônico https://atendimento.educacao.sp.gov.br.

Artigo 8º – O docente que desempenhar função designada com 40 horas semanais fará jus à pontuação correspondente à jornada/carga horária integral de exercício.

Artigo 9º – Os dados confirmados pelos docentes durante a etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1” deverão refletir, com exatidão, sua situação funcional e pessoal, sob pena de responsabilização administrativa do agente que for responsável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – As alterações e atualizações realizadas em sistema serão migradas para a plataforma SED, obrigatoriamente, nas noites de segunda, quarta e sexta-feira.

Artigo 10 – Os pontos referentes à “Confirmação de Participação – Fase 1” correspondem a 70% da pontuação total, ficando os demais 30% condicionados à Avaliação de Desempenho, regulada pela Resolução SEDUC nº 83/2025, cuja etapa final está prevista para novembro/2025.

Parágrafo único – Os docentes que não foram submetidos à Avaliação de Desempenho, em decorrência de atuação em posto fora da unidade escolar, terão a pontuação referente a esse item regulamentada em normativa própria.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO-CRUZEIRO-SP

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO-CRUZEIRO-SP

A Direção da E.E. Dr José Rodrigues Alves Sobrinho, torna público o presente edital para inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.
Período de inscrição: 09/10/2025 a 17/10/2025
Local/Horário: Secretaria da Escola – das 08h às 17h horas.
Rua Dr. Celestino,1711 – Vila Canevari – Cruzeiro – SP

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
3 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:

a. Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
b. Comprovante de que é funcionário público (último holerite);
c. Declaração de bons antecedentes;
d. Antecedentes criminais (estadual e federal);
e. Xerox do RG;
f. Declaração de Tempo de Serviço;
g. Termo de anuência do superior imediato;
h. Horário de trabalho semanal.

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 05/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 6.2.1 do Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 05/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 14/10/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Regina Célia Barbosa
09h30min – Edson dos Santos
10h – Jansen Fernando Costa Ribeiro
10h30min – José Roberto de Souza
11h – Neide Aparecida Arruda de Oliveira
11h30min – José Gustavo Araújo Bruzarosco
13h30min – Marcos Roberto dos Santos
14h – Thiago Pontes Salles da Costa
14h30min – Eduardo Marcelo Caetano Borges
15h – Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha
15h30min – Carlos Eugênio do Nascimento Neto
16h – Fábio Santos Silveira Sousa
16h30min – Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro
17h – Elaine Cristina de Oliveira Brazil

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 6.2.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”:
Rodrigo Amaral de Andrade
Celso de Oliveira

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 13/10/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

UE HORÁRIO
1 EE Visconde de São Laurindo 09 h.
2 EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 09 h 10 min.
3 EE Geraldo Costa 09 h 20 min.
4  EE Paulo José Verreschi 09 h 30 min.
5 EE Arnolfo Azevedo 09 h 40 min.
6 EE Profa Miquelina Cartolano 09 h 50 min.
7 EE Profª Leonor Guimarães 10 h.
8 EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
10 h 10 min.

 

Convocando – Orientação Técnica “Por Dentro do Currículo – Matemática”

Publicado na Edição de 10 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 10/10/2025
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Por Dentro do Currículo – Matemática”, na seguinte conformidade:
GRUPO 1
Dia: 16-10-2025.
Horário: 9h às 16h.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 01 (um) professor de Matemática do 9º ano ou do Ensino Médio e, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento – CGPAC caso sua formação seja de matemática.
Escolas: EE Américo Alves, EE Arnolfo Azevedo, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Dr Edgard de Souza, EE Gabriel Prestes, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. André Broca, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José Félix, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Profª Leonor Guimarães, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Profª Paulina Cardoso, EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro.
GRUPO 2
Dia: 17-10-2025.
Horário: 9h às 16h.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 01 (um) professor de Matemática do 9º ano ou do Ensino Médio e, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento – CGPAC caso sua formação seja de matemática.
Escolas: EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro São Miguel, EE Barão da Bocaina, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Miguel Pereira, EE Oswaldo Cruz, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio(Cachoeira Paulista), EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Vicente de Paula Almeida, EE Visconde de São Laurindo.

PORTARIA CONJUNTA SUCOR – SUPED N° 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 10 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA CONJUNTA SUCOR – SUPED N° 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES), da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR), e a Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho Final referente ao ano letivo de 2025, conforme dispõe a Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – O Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) será realizado por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio), observando-se o seguinte cronograma:
I – De 20 a 24 de outubro de 2025: período destinado à regularização dos registros constantes nos sistemas de matrícula de alunos, vida funcional dos profissionais e sistema de associação de classes e aulas, com disponibilização da visualização prévia da Definição de Participantes;
II – De 20 a 24 de outubro de 2025: período para a definição do Diretor Avaliador;
III – De 28 a 31 de outubro de 2025: período para a definição dos Participantes;
IV – De 04 a 14 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área do Conhecimento (CGPAC) e Vice-diretores;
V – De 04 a 14 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, em comitê com os demais membros da equipe gestora;
VI – De 18 a 26 de novembro de 2025: período para a visualização dos Painéis de Resultados dos Avaliados pelos Diretor de Escola / Diretor Escolar e pelos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE).
§ 1º – A avaliação indicada no “caput” será aplicada para todas as categorias funcionais do QM, abrangendo os docentes efetivos, os não efetivos e os contratados temporariamente, em exercício nas escolas públicas estaduais.
§ 2º – No caso de atuação docente, as avaliações serão aplicadas aos professores com aulas e/ou classes atribuídas, bem como para os atuantes em Programas e Projetos da Pasta, independentemente da jornada ou carga horária a que estão submetidos.
§ 1º – Para a execução das atividades e registros da Avaliação de Desempenho Final na plataforma SED, será indicado, pelo Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, um profissional por unidade escolar para atuar como Diretor Avaliador, no período estabelecido no inciso II do caput deste artigo.
§ 2º – O Diretor Avaliador deverá ser, preferencialmente, o Diretor da Unidade Escolar ou, em sua ausência ou impedimento, o profissional legalmente designado para substituí-lo no período destinado à Avaliação.
Artigo 2º – O Processo de Avaliação de Desempenho Final aplicar-se-á aos profissionais do Quadro do Magistério (QM) em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, com a finalidade de aferir o desempenho individual no cumprimento de suas atribuições, subsidiar ações de formação continuada e orientar a tomada de decisão dos gestores quanto à permanência dos profissionais nas respectivas unidades escolares.
§ 1º – Serão avaliados os docentes em exercício na unidade escolar na data-base de 19 de outubro de 2025.
§ 2º – Os docentes contratados, nos termos da LC 1.093/2009, com abertura de contrato a partir de 18 de julho de 2025, não participarão da Avaliação de Desempenho Final como avaliadores e nem como avaliados devendo ser retirados na definição de Participantes;
§ 3º – A participação como avaliadores será facultativa aos integrantes do QM que se encontrem em ausências ou licenças, de qualquer natureza, o que não impedirá a aplicação das avaliações.
Artigo 3º – Os questionários da Avaliação de Desempenho deverão ser respondidos por todos os estudantes matriculados do 4º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, bem como pelos profissionais do Quadro do Magistério (QM).
§ 1º – Não haverá aplicação de questionários para os estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; contudo, os docentes dessas turmas serão avaliados pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em comitê com a equipe gestora.
§ 2º – Os docentes que atuam em Programas e Projetos da Pasta, incluindo o Professor Articulador da Sala de Leitura e o Professor Colaborativo – Anos Iniciais, designado no Programa Ensino Integral – PEI, serão avaliados pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em comitê com a equipe gestora.
§ 3º – A relação dos Programas e Projetos da Pasta a que se refere o parágrafo anterior consta do Anexo II desta Portaria.
Artigo 4º – Compete ao Diretor Avaliador, na Plataforma SED, definir os integrantes do Quadro do Magistério (QM) que participarão do Processo de Avaliação, na condição de avaliadores e/ou avaliados.
Parágrafo único – Na hipótese de ausência de algum participante na relação, deverá ser verificada a correção dos registros referentes à matrícula dos alunos, à vida funcional dos integrantes do Quadro do Magistério e à associação de classes e aulas dos docentes, nos respectivos sistemas da Plataforma SED.
Artigo 5º – A distribuição dos questionários será realizada automaticamente a todos os profissionais e estudantes definidos como participantes do Processo de Avaliação, observados os prazos estabelecidos no inciso III do artigo 1º desta Portaria.
Artigo 6º – Os resultados dos questionários aplicados serão disponibilizados:
I – Ao Dirigente Regional de Ensino, no caso dos Diretores de Escola/Diretores Escolares;
II – Ao Diretor Avaliador da respectiva unidade escolar, no caso dos demais profissionais.
Artigo 7º – Juntamente com os resultados dos questionários, serão disponibilizados os indicadores Presença, Formação e Atingimento de Metas, observados os seguintes critérios:
I – Presença: considerar-se-á como frequência em sala de aula os dias letivos efetivamente trabalhados no período de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de setembro de 2025;
II – Formação: será atribuída a seguinte composição:
a) 20% – realização do Planejamento de Aula;
b) 80% – conclusão de 6 (seis) módulos do Curso Escola de Gestão, ou efetiva participação no Programa Multiplica, como cursista ou multiplicador, no 1º ou 2º semestre de 2025, ou ainda como aluno da Pós-Graduação em Matemática do SESI;
III – Atingimento de Metas (Bônus 2024): corresponderá ao Índice de Cumprimento das Metas Individuais utilizado para o pagamento do Bônus, sendo considerada Meta Ouro o percentual de 100%.
§ 1º – Para a apuração do indicador Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, registrado como falta, de qualquer espécie, bem como os afastamentos ou licenças de qualquer natureza, no decorrer do ano letivo em curso, excetuando-se os dias destinados à realização de orientações técnicas e ao acompanhamento de estudantes nos Jogos Escolares.
§ 2º – Para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, que tenham sido alocados no decorrer do ano letivo, a frequência, para fins de apuração do indicador Presença, será contabilizada a partir da data de designação do profissional no referido Programa.
Artigo 8º – Para definição da cor do farol de desempenho, o critério Presença será considerado condicionante, sendo a nota final calculada pela média simples entre os indicadores constantes no painel, de acordo com a atuação do profissional: Avaliação dos Estudantes, Avaliação dos Professores, Avaliação do Trio Gestor e Atingimento de Metas – Bônus 2024.
§ 1º – O farol será de cor vermelha para profissionais com Presença inferior a 85%, independentemente da Nota Final.
§ 2º – O farol será de cor vermelha para profissionais com Presença igual ou superior a 85% e inferior a 92,5%, quando a Nota Final for inferior a 50%.
§ 3º – O farol será de cor amarela para profissionais com Presença igual ou superior a 85% e inferior a 92,5%, quando a Nota Final for igual ou superior a 50%.
§ 4º – O farol será de cor vermelha para profissionais com Presença igual ou superior a 92,5%, quando a Nota Final for inferior a 50%.
§ 5º – O farol será de cor amarela para profissionais com Presença igual ou superior a 92,5%, quando a Nota Final for igual ou superior a 50% e inferior a 70%.
§ 6º – O farol será de cor verde para profissionais com Presença igual ou superior a 92,5% e Nota Final igual ou superior a 70%.
Artigo 9º – A Diretoria de Pessoas – DIPES e a Subsecretaria Pedagógica – SUPED poderão expedir orientações complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I
A que se refere o artigo 8º desta Portaria.
Critérios para Definição da Cor do Farol da Avaliação de Desempenho

Presença Nota Final Cor do Farol
Inferior a 85% Não se aplica �� Vermelha
Igual ou superior a 85% e inferior a 92,5% Inferior a 50% �� Vermelha
Igual ou superior a 85% e inferior a 92,5% Igual ou superior a 50% �� Amarela
Igual ou superior a 92,5% Inferior a 50% �� Vermelha
Igual ou superior a 92,5% Igual ou superior a 50% e inferior a 70% �� Amarela
Igual ou superior a 92,5% Igual ou superior a 70% �� Verde

Anexo II

A que se refere o artigo 3º desta Portaria.
Programas e Projetos da Pasta – Docentes (Projetos 1 e 2)

Programa/Projeto Descrição / Função do Docente
Educação Especial – Salas de Recursos Professores que atuam em salas de recursos multifuncionais.
Ensino Colaborativo – EC Docente em parceria com o professor regente na sala comum.
Professor Auxiliar – PA (Ação Judicial) Apoio determinado por ordem judicial.
Professor Orientador de Convivência – POC Atuação em mediação de conflitos e convivência escolar.
Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI Apoio técnico e pedagógico em tecnologias digitais.
Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC Apoio às ações de inovação e tecnologia nos CIEBP.
Professor Tutor Acompanhamento e orientação pedagógica aos estudantes.
Projeto Recuperação das Aprendizagens – PRA Atuação em atividades de reforço e recuperação da aprendizagem.
Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil Fomento à participação e protagonismo dos alunos.
Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET Apoio pedagógico e orientações aos alunos do ensino técnico.
Professor Facilitador – Projeto “Desafios do Mundo Real” Mediação de projetos integradores de resolução de problemas.
Fundação CASA Docentes em unidades de atendimento socioeducativo.
Escolas Indígenas e Quilombolas Professores em contextos específicos de educação indígena e quilombola.
Professor Articulador – Programa Escola da Família Articulação das ações e atividades do programa.
Professor Articulador do Noturno Organização e apoio pedagógico às turmas do período noturno.
Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA Docentes em atividades complementares de arte e esporte.
Centro de Estudos de Línguas – CEL Professores de idiomas nos Centros de Estudos de Línguas.
Professor Mediador – Expansão do Noturno Apoio às ações de mediação escolar no período noturno.
Professor Articulador – Sala de Leitura Organização e desenvolvimento de ações na Sala de Leitura.
CEEJA Docentes nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos.
Professores do Curso de Presença Flexível Atuação em cursos com modalidade de presença flexível.
Educação Prisional Professores em unidades prisionais do Estado.
Projeto de Recuperação da Aprendizagem – Fundação CASA Reforço pedagógico para estudantes em medida socioeducativa.
Formação Técnica e Profissional – NOVOTEC Professores em cursos técnicos e de qualificação profissional.
Professor Colaborativo – Anos Iniciais Apoio pedagógico às turmas dos anos iniciais no Programa Ensino Integral.
Professor Regente – Projeto “Desafios do Mundo Real” Regência de turmas no desenvolvimento de projetos integradores.
Projeto Professor Assistente de Currículo – PAC Apoio técnico e pedagógico à implementação curricular.
Professor Olímpico Preparação e acompanhamento de alunos em olimpíadas do conhecimento.

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral -13/10/2025

Publicado na Edição de 10 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 09/10/2025
Convocando,
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025, 28/08/2025, e 02/10/2025 devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 13/10/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 13 de outubro de 2025 (segunda-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024,Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Dispensa de Ponto para Atividade Organizativa dos anos de 2025 – AFUSE

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Nº do Processo: 015.00113791/2025-25
Interessado: AFUSE – SINDICATO DOS FUNC. E SERV. DA EDUCAÇÃO
Assunto: Solicita publicação do calendário de Dispensa de Ponto para Atividade Organizativa dos anos de 2025
À vista do contido no Ofício AFUSE nº 001/2024, AUTORIZO, a liberação de no máximo 700 (setecentos) servidores do Quadro de Apoio Escolar, limitado a um por unidade escolar, a dispensa de ponto para Atividade Organizativa dos/as Representantes das Unidades de Trabalho – RUTs – com o objetivo de ordenar os assuntos funcionais que afetam os/as funcionários/as da educação, a serem realizadas na Sede da AFUSE – Rua Dr. Thirso Martins 321 – Vila Mariana, nos dias 17/10 e 05/12 cabendo ao servidor comprovar junto à respectiva unidade de atuação, sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, no prazo de 30 (trinta) dias, após o evento