CONVOCANDO – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – 11/06/2025

Publicado na Edição de 11 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoa

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 06/06/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 11/06/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:

EE PROF. LUIZ MENEZES
EE PROF.JOSÉ PEREIRA ÉBOLI
EE PROF. MIQUELINA CARTOLANO
EE LEONOR GUIMARÃES
EE DARWIN FELIX
EE JOSE FELIX
EE PROF. JOSÉ DE PAULA FRANÇA
EE ANDRE BROCA
EE HILDEBRANDO M SODERO
EE PAULO VIRGÍNIO – CUNHA
EE MURILLO DO AMARAL
EE MAJOR HERMÓGENES
EE GERALDO COSTA
EE CASEMIRO DA ROCHA
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

*Republicado em retificação a publicação D.O.E. de 09/06/2025.

Convocação – Orientação Técnica PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola)

Publicado na Edição de 11 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital de Convocação de Funcionário Público: Orientação Técnica PNEERQ.
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convoca os Pontos Focais das Escolas Estaduais para Orientação Técnica PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola), conforme segue:
Data: 24 de junho de 2025
Horário: das 9h00 às 17h00
Local: Auditório Cláudio Anísio – Rua Pedro Maria Filippo, 600, Vila Mariana, Aparecida/SP
Pontos Focais: Alexandre Silva do Nascimento Junior, RG 40.860.431-1; Antônio Carlos Nascimento, RG 68.087.004-0; Aline Cristina Gomes da Costa, RG 42.549.777-X; Antônia Odete Silvino, RG 41.756.131-3; Ana Paula Dolbrowolsky Barbosa Ribeiro, RG 44.662.390-8; Ana Carolina Ayres Teixeira, RG 2.908.749-9; Adilson Martins Teles, RG 24.239.538-7; Camila Viana dos Santos, RG 42.354.608- 9; Clarinda Leite de Carvalho Honório, RG 15.699.639-X; Cintia Cristina Leite, RG 20.699.263-4; Cleuton Vieira Lima Pereira, RG MG13.122.296; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, RG 20.206.491-8; Cleide Luciana Costa Matoso, RG 16.623.369-9; Carla Cristine da Silva Alves Pinto, RG 22.893.103-4; Cynthia Alves de Oliveira, RG 33.032.894-9; Dalton Luiz Mancini Galvão, RG 29.313.036-X; Diego Jorge dos Santos, RG 10.556.598-9; Denise de Paula Santos, RG 24.239.347-0; Diego Rodrigues, RG 45.868.488-0; Edria da Silva Esteves, RG 28.962.940-8; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida, RG 28.192.817-4; Flávia Rodrigues Nunes, RG 46.200.945-2; Gabrielle de Souza Martins Leite, RG 53.372.621-9; Graciele da Costa Siqueira, RG 49.900.599-5; Júlio Antônio Ribeiro da Silva, RG 56.904.695-6; João Alves de Souza, RG 58.723.662-0; Joilda de Sousa Magalhães, RG MG5.159.985; Jean Paulo de Araújo Miranda, RG 21.541.382-9; José Renato Godoi Gomes, RG 41.755.582-9, Juliane Carneiro Cruz Reis, RG 21.785.939- 2; Jefferson Alves dos Santos, RG 35.211.533-6; Luciana Marques de Carvalho, RG 24.560.380-3; Luciane Perucchi, RG 3.471.799; Luiz Carlos dos Santos Junior, RG 16.374.668-0; Luiz Carlos Vieira, RG 1059536686RJ; Manoel Vieira dos Santos, RG 14.114.228-5; Marcelo Ribeiro Pinto, RG 20.206.503; Maria Júlia Coutinho Ferraz de Marins, RG 47.114.535-X; Marcela de Freitas Souza, RG 33.103.358; Maria da Glória Leite da Silva, RG 32.993.137-4; Murilo Rodolfo da Silva, RG 42.270.072-5; Mayr Eugênio de Oliveira Júnior, RG 20.144.623-6; Marcelo Rocha Silva, RG 34.949.107- 0; Maria Izabel da Cruz Ventura, RG 29.902.147-7; Mônica Regina Miranda, RG 66.900.184; Patrícia de Freitas Correa da Silva, RG 23.896.821-2; Reinaldo de Oliveira Carvalho, RG 20.206.369; Rejane Aparecida de Matos Pinto, RG 26.145.018-9; Rogério Alcino de Souza, RG 16.142.255-X; Rosângela da Conceição Lima Silva dos Santos, RG 30.002.631-6; Sônia Marta Francisco, RG 9.190.878-0; Sirlene de Oliveira, RG 24.290.825-1; Sandra Maria Zangrandi, RG 23.575.367-1; Sirlene Macedo de Oliveira, RG 41.648.342-2; Vivian Patrícia Junqueira, RG 25.491.485-8; Verônica Carolina Caetano, RG 41.079.295-0; Tadeu Pamplona Pagnossa, RG 33.788.798-6; Waldenice Ramos Nogueira, RG 16.140.115-6.

Convocando – Orientação Técnica Conviva 03/2025 – 12/06/2025

Publicado na Edição de 11 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação DOE da 3ª OT CONVIVA
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução SE 62/2017, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica Conviva 03/2025, conforme segue:
Data: 12.06.2025 (Quinta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Unisal
Endereço: Rua Dom Bosco, 284 – Centro, Lorena/SP.
¬Escola-Nome-RG
EE “Américo Alves”, Danilo Alvarenga Corrêa, 42.130.578-2; EE “Prof. Murillo do Amaral”, Fernando Ferreira de Carvalho, 16.892.763-9; EE “Prof. Murillo do Amaral”, Ana Maria de Fátima Dias e Silva, 17.853.745- 7; EE “Dr. Edgar de Souza”, Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1; EE “Prof.ª Paulina Cardoso”, Eder Alexandre Camargo Perez, 20.652.418-3; EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão”, Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, 35.211.230-X; EE “Geraldo Costa”, Juliano José da Silva, 44.179.227-3; EE “Dr. Casemiro da Rocha”, Lucimara Pereira de Almeida, 26.780.643-7; EE “Paulo José Verreschi Ribeiro”, Cláudia Helena Chagas Diniz, 15857991-4; EE “Bairro da Barra”, Joana Marcia da Silva Leite, 18.044.817-1; EE “Paulo Virgínio”, Rosemile Aparecida de Andrade Santos Barboza, 20.144.779; Bairro da Bocaina, Paula Miletta Pedroso, 24.999.252-8; EE “Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”, Paulo Henrique Ramos Bernardes, 23.044.292-4; EE “Prof. Sylvio José Marcondes Coelho”, Donizeti José dos Santos Moreira, 18.041.517-7; EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga”, Marco Antonio do Couto, 13.486.039-1; EE “Prof. Nilo Santos Vieira” , Eliana Tavares Rios Cornelio, 28.356.149-X; EE “Prof. José Pereira Éboli”, Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6; EE “Prof. Ernesto Quissak”, Tássia Thamirys de Freitas Souza, 42.126.981-9; EE “Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner”, João Marcos Leopoldino da Cunha, 42.777.983-2; EE “Prof.ª Dinah Motta Runha”, Lucília Cristina Pimenta Máximo, 16.142.565-3; EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha”, Roseli de Campos Santos, 20.607.780-4; EE “Conselheiro Rodrigues Alves”, Eduardo Mateus Valandro, 39.702.053-3; EE “Conselheiro Rodrigues Alves”, Claudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, 19.718.238-0; EE “Prof. Rogério Lacaz”, Patrícia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431; EE “Prof. Luiz Menezes”, Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; EE “Prof.ª Regina Bartelega C M J Ortiz Monteiro”, Carlos Eugênio do Nascimento Neto, 33.634.567-7; EE “Prof. Aroldo Azevedo”, Elisangela da Veiga Lopes, 42.440.942-2; EE “Arnolfo Azevedo”, Marcus Vinicius Monteiro Gams, 19.910.860-2; EE “Prof. Luiz de Castro Pinto”, Djalma Diniz, 23.052.801-6; EE “Prof. Joaquim Ferreira Pedro”, Ana Paula Andrade Mendonça Conrado, 32.090.884-7; EE “Prof.ª Miquelina Cartolano”, Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; EE “Prof. Francisco M de Oliveira Júnior”, Mateus Ligabo, 42.533.231-7; EE “Gabriel Prestes”, Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4; EE “Prof. José Félix”, Andrews Rodrigo Malaquias, 41.136.155-7; EE “Prof. José Félix”, Paloma Cristiane Elias, 32.090.161; EE “Prof. André Broca”, Luís Antonio da Silva, 16.141.811-9; EE “Prof. André Broca”, Aline Maria Bento Vieira de Castro, 26.599.933-9; EE “Barão da Bocaina”, Flávia Renata de Carvalho Faria, 20.516.828-0; EE “Visconde de São Laurindo”, Michele Romano Romanieli de Souza, 12.148.183-2; EE “ Bairro São Miguel”, João Paulo Meirelles Santos, 35.424.555-7, EE “Prof.ª Maria Izabel Fontoura”, Sílvia Mara Delgado Saullo, 29.832.222-5, EE “Prof.ª Regina Pompéia Pinto”, Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956-9; EE “Padre Juca”, Neusa Bueno Miguel Garcia, 14.261.563-8; EE “Bairro do Embauzinho”, Anelise Zaroni Pinto e Silva, 25.010.870; EE “Paulo Virgínio”, Marcelo Batista da Mota, 30.778.962-7; EE “Severino Moreira Barbosa”, Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, 42.441.030-8; EE “Comendador Oliveira Gomes”, Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, 15.699.794-0; EE “Major Hermógenes”, Rosali Maurício Demarque Gomes, 28.221.314-4; EE “Oswaldo Cruz”, Andrea Luciana de Souza, 19.115.512-3; EE “Prof. Abrão Benjamim”, Leandra Cristina de Moura Costa, 24.557.094-9; EE “Humberto Turner”, Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, 30.235.557-1; EE “Dr. Mário da Silva Pinto”, Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva, 15.700.661-X; EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”, Surama Patrícia da Silva, 20.145.544-4; EE “Prof. Virgílio Antunes”, Ênio Décio Morais, 22.382.311-9; EE “Prof.ª Hilda Rocha Pinto”, Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino, 17.858.780-1; EE “Júlio Fortes”, Rony Paulo Alves, 30.344.134-3; EE “Coronel Horta”, Márcia Cristina da Silva Paiva, 20.968.795-2; EE “Prof. José de Paula França”, Celso de Almeida Campos, 14.260.104-4; EE “Darwin Félix”, Silvio Cesar Cristovão, 19.948.415-6; EE “Prof.ª Leonor Guimarães”, Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula, 30.466.007-3; EE “Miguel Pereira”, Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029-9; EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”, Silvia Helena Ribeiro Vieira dos Santos Brito, 22.796.859-1; EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”, Douglas Rodrigues da Silva, 14.373.946

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 90, DE 06 DE JUNHO DE 2025Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 11 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 90, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” –
EFAPE:
RESOLVE:

Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo o Programa Multiplica SP.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput deste artigo será direcionado aos profissionais da educação, conforme interesse da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º – O Programa Multiplica SP tem por objetivo promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos e saberes entre pares, com vistas à melhoria das práticas e dos trabalhos desenvolvidos pelos
profissionais da educação.
Artigo 3º – São diretrizes mínimas do Programa Multiplica SP:I – Incentivar a formação continuada entre pares, promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de trocas de experiências e saberes;
II – Valorizar os saberes dos profissionais da educação e fomentar uma cultura de formação colaborativa, reconhecendo o protagonismo dos educadores na construção de práticas inovadoras;
III – Utilizar metodologias ativas que incentivem a participação dos profissionais da educação, como estudos de caso, projetos colaborativos e uso de recursos tecnológicos;
IV – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas, visando à melhoria contínua das práticas pedagógicas, administrativas e/ou de gestão;
V – Certificar a participação nas ações formativas pela EFAPE, podendo ser considerada para fins de evolução funcional dos profissionais da educação.
Artigo 4º – A execução do Programa Multiplica SP será de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, que estabelecerá
as normas complementares, diretrizes operacionais e regulamentações necessárias para sua implementação, incluindo critérios de participação, certificação e acompanhamento das ações formativas.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, a Resolução SEDUC nº 90, de 01 -11- 2024, a Resolução SEDUC nº 39, de 05-03-2025, a Resolução
SEDUC Nº 91 de 01-11-2024, Resolução SEDUC Nº 96, de 08-11-2024, Resolução SEDUC nº 24, de 04-02-2025 e Resolução SEDUC nº 37, de 25-02-2025.
(Republicado novamente por conter incorreções)

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 11/06/2025

ENTREVISTA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Data: 11 de junho de 2025 – o link para entrevista será disponibilizado no SITE da DE, na data da entrevista

 

 

HORÁRIO CANDIDATO CATEGORIA
9h. FABRÍCIO HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA C
9h. 20min RENAN MATHEUS DE CARVALHO COTRIM SILVA C
9h. 40min. TAINÁ FRANÇA GONÇALVES C
10h. MAYARA DA SILVA OLIVEIRA C
10h. 20min. FLAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C
10h. 40min. JULIANA APARECIDA DE MORAES CUNHA SALES C
11h. EWERTON DE CASTRO RAMOS C
11h.20min. AMANDA APARECIDA ROSA RIBEIRO C
 

 INSCRIÇÃO INDEFERIDA

CANDIDATO MOTIVO
Marcelo Xavier Rosa Não possui inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2025.

 

Convocando, Orientação Técnica “Seletiva MOBVAP/MOBTEC 2025” – 24/06/2025

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2025 – Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 09-06-2025
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Seletiva MOBVAP/MOBTEC 2025”
Data: 24-06-2025
Horário: 9h às 16h
Local: EE Severino Moreira Barbosa, Av. Deocleciano da Silva Azevedo, 333 – B. do Pitéu – Cachoeira Paulista/SP.
Público-alvo: 1 (um) professor responsável pelo MOBVAP/MOBTEC das seguintes Escolas Estaduais:
EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel e EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro.

CONSIDERANDO – omo efetivo exercício – Jogos Escolares do Estado de São Paulo – na Categoria Sub 14

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARAINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 09-06-2025
CONSIDERANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – na Categoria Sub 14.
Dia 06/06/2025
MARCIA FLORIZA GOMES DE SIQUEIRA, RG: 18.226.973; MARIA CRISTINA GUERRA DE CASTILHO, RG: 22.981.148-6; MARIA DE FÁTIMA LIMA REIS, RG: 16.141.357-2; TATIANA ALZIRA PASIN DOMINGOS, RG: 42.549.795-1; LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA, RG: 25.090.787-2; LUIS FERNANDO AMATO DA SILVA, RG: 34.641.798-3; EMILLY FERNANDES DE CASTILHO, RG: 45.385.402-3; PATRÍCIA BARBOSA LOPES, RG: 26.258.028-7

Convocando – Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 4º Encontro Formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2025

CONVOCANDO
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Supervisora de Ensino Valéria Bitencourt Leite Marassi, RG 20.336.265-2 e a Professora Especialista em Currículo Luciana Silva de Oliveira e Moreira, RG 27.430.389-9, responsáveis pelo Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 4º Encontro Formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP, que ocorrerá nos dias 17 e 18/06/2025, das 8h às 17h, no SESI Taubaté – Endereço: Av. Voluntário Benedito Sérgio, 710 – B. Estiva – Taubaté/SP CEP:12050-470.

Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Junho 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Junho 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí.

 

 

Atribuição das aulas, Cadastro Emergencial Exclusivo – Junho 2025 – salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

DEFERIDOS

NOME RG HABILITAÇÃO  
Vanessa de Pádua Vieira 22.266.269-4 RJ  LÍNGUA PORTUGUESA Deferida
Simone Figueiredo Angélica e Silva 45.035.407-6 LÍNGUA PORTUGUESA Deferida
Vivian Queiroz do Amaral 42.451.954-9 LÍNGUA PORTUGUESA Deferido – Aluno de Letras
Angélica Aparecida de Oliveira 24.290.680-1 LÍNGUA PORTUGUESA Deferido – Bacharel

 

INDEFERIDOS 
NOME RG MOTIVO DO INDEFERIMENTO  
Heloísa de Carvalho Lopes 11.192.028-09 BA LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Já possui inscrição – Remanescente
Lucia Helena Calderaro 18.730.518-3 LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Já possui inscrição PSS VUNESP
Hylton da Fonseca Luz 17.039.933-3 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLESA Indeferido – Falta Histórico Escolar e a declaração de conclusão da R2 constando a data de colação
Pamela Cristina Zago Costa 44.894.948-9 LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Falta Diploma/Certificação/Histórico (PDF ou JPEG)
Andreia da Silva 10.038.340-5 RJ LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Não atende os requisitos do Edital

 

 

Edital de Cadastro Emergencial Exclusivo – Junho 2025 – salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Publicado na Edição de 30 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL, JUNHO 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça (área rural com necessidade de alojamento no local), em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 30/05/2025 a 03/06/2025 através do link:
https://forms.gle/ZDcR2bZ8DyNKdkVd7

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP – PSS FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025. Especificamente para lecionar as disciplinas da Área de Linguagens:
1 – Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Itinerários correspondentes.

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 02/2024 e Indicação CEE 213/2021.
a) Licenciados/autorizados em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão considerados);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: a partir das 08h do dia 30/05/2025 até às 18h do dia 03/06/2025.
Data da Primeira Classificação: 05/06/2025 após às 12 horas.
Prazo Recurso: 06 e 09/06/2025 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da primeira classificação.
Classificação Final, pós-recurso: 10/06/2025, após às 12h no site da Diretoria;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 10/06/2025, às 15h, de forma virtual (o link será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino quinze minutos antes da sessão de atribuição).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.