Edital – Credenciamento Emergencial para atuação no Projeto Professor Tutor

Publicado na Edição de 17 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, 16-06-2025
Credenciamento Emergencial para atuação no Projeto Professor Tutor
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto n.º 54.682, de 13-08-2009 e resolução SEDUC n.º 95, de 7 de novembro de 2024, tornam pública a abertura de inscrições e a realização de credenciamento emergencial simplificado de docentes para atuação no projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental, instituído pela resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, a ser realizado pela Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente credenciamento emergencial destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para as escolas participantes do Projeto.
1. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
2. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3. O processo de seleção será composto por três etapas: Inscrição via formulário específico, entrevista e classificação final.
3.1 Inscrição, de caráter classificatório, será realizada via formulário específico, de acordo com o Capítulo III deste edital.
3.2 Entrevista, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o capítulo V deste edital.
3.3 Classificação final, de caráter classificatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o Capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante credenciamento emergencial a ser realizado pela Diretoria de Ensino.
2. As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 Curso Normal Superior;
2.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
3. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
3.1 Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
3.2 Licenciados em Língua Portuguesa;
3.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
4. As aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
4.1 Curso Normal Superior;
4.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
4.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
5. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
5.1 Licenciados em Matemática;
5.2 Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
5.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato será realizada por meio de formulário virtual, cujo acesso se dará pelo link:
https://forms.gle/Tup5at2VswNaaBrz6
1.2 A inscrição deverá ser realizada no período das 8h do dia 17/06/25 até às 14h do dia 23/06/25.
1.3 O acesso e preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade do candidato.
2. Preencher o formulário de inscrição da forma como solicitados nos respectivos campos.
2.1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2.5 Finalizado o período previsto no item 1.2 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV
DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
1. Para se inscrever no Credenciamento Emergencial objeto deste Edital, o candidato deverá acessar a o formulário através do link disponibilizado no item 1.1 do capítulo anterior.
1.1 Após acessar o formulário, o candidato deverá realizar o preenchimento dos seguintes campos:
1.2 Dados pessoais.
1.3 Formação Curricular, conforme disposto no Capítulo II deste edital;
1.4 Componente de opção (Língua Portuguesa e/ou Matemática);
2. Da Confirmação:
2.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar
o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.
2.2 O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
2.3 Conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V
DA ENTREVISTA
1. No dia 24/06/25, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no Capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino, responsável pelo Projeto, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
1.2. A entrevista atenderá, no mínimo, 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis na Diretoria de Ensino, considerando cada componente (Língua Portuguesa e Matemática).
1.3. O número de vagas disponíveis e respectivo componente consta do Anexo I deste Edital.
1.4. Não havendo o quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, a Diretoria de Ensino deve entrevistar todos os candidatos classificados.
1.5. Os candidatos inscritos serão classificados e convocados para entrevista de acordo com o vínculo funcional (efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação), respectivamente, tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 e considerando o número de vagas existentes.
1.6. A data, horário e local das entrevistas serão publicados no site da Diretoria de Ensino.
1.7. A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n.° 46 de 24 de Junho de 2024.
1.8. Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
1.9.1. Gestão do tempo e espaços;
1.9.2. Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
1.9.3. Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
1.9.4. Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
1.9.5 – Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
2. A entrevista possui caráter eliminatório.
3. Os candidatos convocados para entrevista serão “Deferidos” ou “Indeferidos”.
4. Poderá ser encaminhado à Contratação, o candidato que, após a entrevista,
for classificado como “Deferido”.
5. Cabe à Diretoria de Ensino publicar o resultado das entrevistas.

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 e observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE n.º 213/2021 eo que dispõe o Capítulo II deste Edital
2. A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2. É de responsabilidade do candidato:
2.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Credenciamento Emergencial.
2.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3. Com relação à Entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (Indeferido) correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
5. A Diretoria de Ensino não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I Relação de Vagas

Unidade Escolar Componente Curricular
EE Cel Horta – Lavrinhas Matemática

 

ANEXO II CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 16/06/2025
INSCRIÇÃO 8h de 17/06/2025 às 14h de 22/06/25
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS DEFERIDOS E CONVOCAÇÃO PARA ENTRVISTAS 23/06/25
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO 24/06/25
ATRIBUIÇÃO DAS AULAS 25/06/25 às 9h em ambiente virtual com disponibilização de link de acesso no site da Diretoria

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA – PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2023

Publicado na Edição de 17 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA COORDENADORA DE, 16/06/2025 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), ano de 2023, para prestarem a prova objetiva, no dia 29 de junho de 2025, na seguinte conformidade.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site e pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição e suas retificações. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.

Classificação Final – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025

 

Classificação Final – Programa Ensino Integral
Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a Classificação Final relativa ao Credenciamento Emergencial para atuação, na função docente, junto ao Programa de Ensino Integral, em conformidade com Edital publicado no Diário Oficial de São Paulo em 29 de maio de 2025.

ENTREVISTAS DEFERIDAS

NOME RG CAT
FABRÍCIO HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA 28.243.208-5 C
JULIANA APARECIDA DE MORAES CUNHA SALES 29.165.728-X C

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS

 

NOME RG CAT MOTIVO
RENAN MATHEUS DE CARVALHO COTRIM SILVA 62.210.061-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TAINÁ FRANÇA GONÇALVES 46.911.945-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MAYARA DA SILVA OLIVEIRA 44.325.144-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FLAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 41.412.804-7 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
EWERTON DE CASTRO RAMOS 45.768.033-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
AMANDA APARECIDA ROSA RIBEIRO 32.424.941-X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI

 

 

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional- 16/06/2025

Publicado na Edição de 12 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 11 junho de 2025( a ser retificado no DOE 13/06/2025)

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line, dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025
Data: 16/06/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 15h15
Eixo 2 – Saúde – Horário às 15h30
Eixo 5 – Recursos Naturais – Horário as 16h

Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas;
2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;
3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDY_uSPnW5Mu4ArI7DvGOAnc0cLZTMFtPcYqucBNTTBPRg_w/viewform?usp=dialog
4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

5. As formações que habilitam os Componentes Curriculares podem ser consultadas no link abaixo:

 

https://drive.google.com/file/d/1XpeUg6SnEmbpB8f4EwN7gvW1YbfgQiwr/view

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Paulo Virgínio Cunha” Cunha MATEMÁTICA APLICADA – ADMINISTRAÇÃO 8 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio Cunha” Cunha MATEMÁTICA APLICADA – VENDAS 4 T LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES


EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá Gestão de Pessoas e Comunicação Empresarial em Agronegócio 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

 

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 5.1 do Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 17/06/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:

09h – Regina Mara Nogueira de Castro
09h30min – Rodrigo Amaral de Andrade
10h – Claudia Cilene Corrêa Ferreira
10h30min – Regina Célia Barbosa
11h – Wellington Rodrigo Sampaio
13h – Flaviano Marcelino Pereira
13h30min – Karina Ferraz Soares
14h – Celso de Oliveira Rosa
14h30min – Edson dos Santos
15h – Eduardo Aparecido Moreira Passos

Convocando – Orientação Técnica: Proposições para qualificar as avaliações internas de Língua Portuguesa e potencializar os resultados das avaliações externas

Publicado na Edição de 12 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-06-2025
Convocando os profissionais abaixo relacionado, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Proposições para qualificar as avaliações internas de Língua Portuguesa e potencializar os resultados das avaliações externas, na seguinte conformidade:
Local: Sala LMi no bloco Padre Mário Bonatti, Unisal – Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Rua Dom Bosco , nº 284, Lorena.
Horário: das 9h às 17h
Dia: 17 de junho
Público-alvo: 1 Coordenador de Gestão Pedagógica e CGPAC da área de linguagens com formação em Língua Portuguesa ou 1 professor de Língua Portuguesa das seguintes escolas:
E.E. Américo Alves, E.E. Dr. Edgard de Souza, E.E. Profº Murillo do Amaral, E.E. Profª Paulina Cardoso, E.E. Vicente de Paula Almeida, E.E. Barão da Bocaina, E.E. Visconde de São Laurindo, E.E. Paulo Virgínio (Cunha), E.E. Geraldo Costa, E.E. Bairro da Bocaina, E.E. Dr. Casemiro da Rocha, E.E. Paulo José Verreschi Ribeiro, E.E. Bairro da Barra, E.E. Júlio Fortes, E.E. Gabriel Prestes, E.E. Profº Luiz de Castro Pinto, E.E. Arnolfo de Azevedo, E.E. Profº Joaquim Ferreira Pedro, E.E. Profº Francisco Marques de Oliveira Marcondes, E.E. Profº Aroldo de Azevedo, E.E. Profª Miquelina Cartolano, E.E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, E.E. Profª Leonor Guimarães, E.E. Profº Darwin Félix, E.E. Profº José Félix, E.E. José de Paula França, E.E. Profº André Broca, E.E. Miguel Pereira, E.E. Profº. Hildebrando Martins Sodero.

Convocando os profissionais abaixo relacionado, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Proposições para qualificar as avaliações internas de Língua Portuguesa e potencializar os resultados das avaliações externas, na seguinte conformidade:

Horário: das 9h às 17h
Dia: 18 de junho
Público-alvo: 1 Coordenador de Gestão Pedagógica e CGPAC da área de linguagens com formação em Língua Portuguesa ou 1 professor de Língua Portuguesa das seguintes escolas:
E.E. Maria Izabel Fontoura, E.E. Comendador Oliveira Gomes, E.E. Padre Juca, E.E Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), E.E. Profª Regina Pompéia Pinto, E.E. Severino Moreira Barbosa, E.E. Bairro São Miguel, E.E. Bairro Embauzinho, E.E. Profª Alice Vilela Galvão, E.E. Major Hermógenes, E.E. Humberto Tuner, E.E. Profº Virgílio Antunes, E.E. Dr. Mário da Silva Pinto, E.E. Oswaldo Cruz, E.E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, E.E. Profº Abrão Benjamim, E.E. Profª Hilda Rocha Pinto, E.E. Profª Clotilde Ayello Rocha, E.E. Conselheiro Rodrigues Alves, E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, E.E. Profº Ernesto Quissak, E.E. Profª Maria Amália de Magalhães Turner, E.E. Profº Rogério Lacaz, E.E. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, E.E. Profº Luiz Menezes, E.E. Profª Dinah Motta Runha, E.E. Profº José Pereira Éboli, E.E. Profº Sylvio José Marcondes Coelho.

Portaria da Coordenadora-Retificação do Edital de abertura de inscrições PSS Contratação Temporária

Publicado na Edição de 12 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 11/06/2025 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, RETIFICA o ANEXO VIII do Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e disponibilizado no site da VUNESP em 09.05.2025.
Leia-se como segue e não como constou:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
III – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
4.2. PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
3. […] Disponível em:
https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf
V – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – INGLÊS
Inclusões:
4.1.2. LIVROS E ARTIGOS – LÍNGUA INGLESA
5. AZAR, B.S. Understanding and Using English Grammar. 4th Edition. Pearson Education. 2009. https://pdfcoffee.com/betty-azar-rachel-koch-stacy-hagen-understanding-and-using-english-grammar-4th-edition-workbook-pdf-free.html
6. BROWN, H.Douglas. Principles of language learning and teaching. 5th ed. Longman, 2006.
4.1.3. PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental. São Paulo: SEDUC, [2019]. p. 205-217. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf . Acesso em: 10 jun. 2025.
2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista etapa Ensino Médio. São Paulo: SEDUC, [2019]. p. 49-110. Disponível em : https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/CURR%C3%8DCULO-PAULISTA-etapa-Ensino-M%C3%A9dio_ISBN.pdf . Acesso em: 10 jun. 2025.
VI – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – MATEMÁTICA
4.2. PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC, [2019] P. 223 – 265. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf Acesso em: 11 jun. 2025.
2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo paulista: etapa ensino médio. São Paulo: SEDUC, 2020. p. 111- 132. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/CURR%C3%8DCULO-PAULISTA-etapa-Ensino-M%C3%A9dio_ISBN.pdf Acesso em: 11 jun. 2025.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Classificação da Etapa da Entrevista – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025

Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025
Classificação da Etapa da Entrevista

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a Classificação da entrevista dos candidatos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação, na função docente, junto ao Programa de Ensino Integral, em conformidade com Edital publicado no Diário Oficial de São Paulo em 29 de maio de 2025.
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados com prazo de igual período e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de o endereço eletrônico do interessado que deverá constar no recurso.

ENTREVISTAS DEFERIDAS

NOME RG CAT
FABRÍCIO HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA 28.243.208-5 C
JULIANA APARECIDA DE MORAES CUNHA SALES 29.165.728-X C

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS

 

NOME RG CAT MOTIVO
RENAN MATHEUS DE CARVALHO COTRIM SILVA 62.210.061-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TAINÁ FRANÇA GONÇALVES 46.911.945-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MAYARA DA SILVA OLIVEIRA 44.325.144-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FLAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 41.412.804-7 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
EWERTON DE CASTRO RAMOS 45.768.033-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
AMANDA APARECIDA ROSA RIBEIRO 32.424.941-X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI

 

 

EDITAL, PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 11 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL, PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL, DE 10 DE JUNHO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I. – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II. – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III. – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV. – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V. – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, entre os dias 11 a 16 de junho de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 17 e 18 de junho de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 23 de junho de 2025.

VI – DAS VAGAS
Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel

Cunha
EE Bairro da Bocaina

Guaratinguetá
EE Professora Maria Amália de Magalhães Turner

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO

Publicado na Edição de 11 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

6ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024, torna pública as datas da sexta convocação dos estudantes selecionados na fase 2 do Programa Prontos pro Mundo, de acordo com o Edital Nº 04/2024, de 16 dezembro de 2024, cuja data para envio (upload) da documentação no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED) estão a seguir elencadas:
• 6ª (sexta) convocação: de 11/06/2025 a 17/06/2025.