Classificação dos inscritos no Processo Seletivo – Professores para as Escolas Olímpicas

 

Classificação dos inscritos no Processo Seletivo -Professores para as Escolas Olímpicas – Edital DOE Executivo-Seção Atos de Pessoal – 11/08/2025 – Atribuição às 16h
Professor RG Situação
Paulo Augusto Peixoto dos Santos RG 43617378-5 Deferido
Leonardo Molinari Leandro e Silva RG 48160609-9 Deferido
Marcelo Xavier Rosa RG 11320858-1 Deferido
RG 43018298-1 Indeferido
RG 47719901-X Indeferido
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2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05 – ABRIL 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025

Publicado na Edição de 19 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05 – ABRIL 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025

O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna pública a segunda retificação do Edital Nº 05/2025, publicado na Edição de 24 de abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, cujas alterações no cronograma (Anexo I) estão a seguir elencadas:

Onde se lê:

Atividade Data
Publicação da lista de classificação – Fase 2 19/08/2025
Período de recurso – Fase 2 20 e 21/08/2025 até 16h00
Publicação de recurso – Fase 2 25/08/2025
Primeira convocação para intercâmbio 26/08/2025 a 01/09/2025
Segunda convocação 02 a 08/09/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

Leia-se:

Atividade Data
Publicação da lista de classificação – Fase 2 08/09/2025
Período de recurso – Fase 2 09 e 10/09/2025 até 16h00
Publicação de recurso – Fase 2 15/09/2025
Primeira convocação para intercâmbio 16/09/2025 a 22/09/2025
Segunda convocação 23 a 29/09/2025
Terceira convocação 30/09/2025 a 06/10/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

Reiteramos o link para envio de Recursos da lista de classificação – Fase 2:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmw8F4vtUhqcNtGAhseZx1pD7vSQxjA1IP1VqiEWLV4xV62A/viewform

Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

 

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica para Formação de Classes e Matrículas 2026

Publicado na Edição de 19 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 18-08-2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 63/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica para Formação de Classes e Matrículas 2026.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 15-08-2025
Horário: 8h às 14h
Participantes: Nome, RG
ITAMAR FERREIRA PESSOA, RG 16891502 – 9; SILVANA REGINA MAXIMO ROSA LOPES, 23344466 – X; REGINA CELIA NUNES DA SILVA, RG 8205493 – 3; EDEMILSON LUIZ ELIZARDO, RG 20785038 – 0; ADAURY FERREIRA REIS JUNIOR, RG 43181477 – 6; ANA BEATRIZ LOURENCO GUIMARAES, RG 28038296 – 0; LUCIANE SANTOS ROJAS REIS, RG 43027966 – 8; DOUGLAS MARCEL RAMOS GOMES, RG 46181522 – 9; ANTONIO CESAR PEREIRA, RG 17858834; JULIANA DOMICIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 44462226 – 3; RAMATIS ZUBURU RIBEIRO, RG 29366285 – X; SILVANA PEREIRA DA COSTA, RG 18417569 – 0; ELIZABETH APARECIDA SABINO CARPINETTI, RG 30466400 – 5; GISLAINE MARA FONSECA LEOPOLDO, RG 42495361 – 4, MARIA LUISA MELLO NOTARANGELI, RG 20513628 – X; PRISCILA PEREIRA GUIMARAES MEIRELES, RG 44178877 – 4; HELBA ALEIXO BARBOSA, RG 33197484 – 8; FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA, RG 44664557 – 6; NICOLAU RODRIGUES DA MOTTA NETO, RG 22100640 – 0; KARINA RODRIGUES DE LIMA, RG 32991415 – 7; TULIO NOVAES FORTES ANTUNES, RG 16375263 – 1; GIUSEPPE GARCEZ MANZELLA, RG 49087779 – 5; ROBERTO DE ARAUJO ROCHA, RG 6428330 – 8; LUIZ FERNANDO FRANQUEIRA COELHO, RG 41226812 – 7; MARCOS ANTONIO DA SILVA, RG 25013773 – 2; CLAUDEMIR PEREIRA DE ANDRADE, RG 30586619 – 9; NIZIA CONCEICAO DA SILVA, RG 28357638 – 8; MARIA LUCIA COSTA LEITE DE ALMEIDA, RG 16895858 – 2; ESTER LISIANE DE BRITO MELLO HASMANN, RG 41914927 – 2; JANE BARBOSA NUNES DA SILVA, RG 41783060 – 9; ROSANE FREITAS MATHIAS, RG 20621177 – 6; ADRIANA CONCEIÇÃO MURAKAMI DA SILVA, RG 30821115 – 7; THAIS ELLEN DE CARVALHO FREITAS, RG 47711813 – 6; ILMA CAIXETA E SILVA, RG MG3476558; MARTA APARECIDA NASCIMENTO, RG 18045537 – 0; BEATRIZ SANTOS DA SILVA, RG 34641738 – 7; MARCOS SILVA SOARES, RG 24866072 – X; MARIA EMILIA DE OLIVEIRA NUBILE BERTON, RG 43012793 – 5; SOLANGE CRISTINA CAMARGO DAGULA ANTUNES, RG 21641622 – X; MARCIA REGINA DE JESUS SILVA, RG 15857418 – 7; ANDRE JANUARIO DOS SANTOS, RG 21787531 – 2; LUANA BARBOSA LOPES GARCIA, RG 42441162 – 3; JUSSIARA THEODORO DA FONSECA, RG 27430515 – X; WALDECIR GONCALVES DOS SANTOS, RG 20439939 – 7; ANA MARIA DE FARIA DINIZ, RG 16895843 – 0; MONICA EDILAINE GODOY SABINO, RG 19211157 – 7.

Convocando – Orientação Técnica: “Itens de prova de Língua Portuguesa, com foco na inferência textual, análise de erros, proposições pedagógicas de trabalho e elaboração para qualificação da aprendizagem”

Publicado na Edição de 19 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 18/08/2025
Convocando,
Nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica: “Itens de prova de Língua Portuguesa, com foco na inferência textual, análise de erros, proposições pedagógicas de trabalho e elaboração para qualificação da aprendizagem”, na seguinte conformidade:
Grupo 1
Data: 27-08-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Américo Alves;
E.E. Edgar de Souza;
E.E. Profª. Paulina Cardoso;
E.E. Prof. Murillo do Amaral;
E.E. Vicente de Paula Almeida;
E.E. Barão da Bocaina;
E.E. Visconde de São Laurindo;
E.E. Paulo Virgínio (Cunha);
E.E. Geraldo Costa;
E.E. Bairro da Bocaina;
E.E. Dr. Casemiro da Rocha;
E.E. Paulo José Verreschi Ribeiro;
E.E. Bairro da Barra;
E.E. Júlio Fortes;
E.E. Gabriel Prestes;
E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto;
E.E. Arnolfo Azevedo;
E.E. Prof. Joaquim Ferreira Pedro;
E.E. Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior;
E.E. Prof. Aroldo Azevedo.

Grupo 2
Data: 28-08-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Maria Izabel Fontoura;
E.E. Comendador Oliveira Gomes;
E.E. Padre Juca;
E.E. Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista);
E.E. Prof.ª Regina Pompéia Pinto;
E.E. Severino Moreira Barbosa;
E.E. Bairro São Miguel;
E.E. Bairro do Embauzinho;
E.E. Prof.ª Alice Vilela Galvão;
E.E. Major Hermógenes;
E.E. Humberto Turner;
E.E. Prof. Virgílio Antunes;
E.E. Dr. Mário da Silva Pinto;
E.E. Oswaldo Cruz;
E.E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho;
E.E. Prof. Abrão Benjamim;
E.E Prof.ª Hilda Rocha Pinto;
E.E. Prof.ª Clotilde Ayello Rocha;
E.E. Conselheiro Rodrigues Alves;
E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes.

Grupo 3
Data: 29-08-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Prof.ª. Miquelina Cartolano;
E.E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro;
E.E. Prof.ª Leonor Guimarães;
E.E. Prof. Darwin Félix;
E.E. Prof. José Félix;
E.E. Prof. José de Paula França;
E.E. Prof. André Broca;
E.E. Miguel Pereira;
E.E. Prof. Hildebrando Martins Sodero;
E.E. Prof. Ernesto Quissak;
E.E. Prof.ª Maria Amália Magalhães Turner;
E.E. Prof. Rogério Lacaz;
E.E. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga;
E.E. Prof. Luiz Menezes;
E.E. Prof.ª Dinah Motta Runha;
E.E. Prof. José Pereira Éboli;
E.E. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho;
E.E. Prof. Nilo Santos Vieira;
E.E. Coronel Horta.

Convocação Entrevista – Edital de Divulgação dos Critérios para Seleção de Professores para as Escolas Olímpicas

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 1.3 do Edital de Divulgação dos Critérios para Seleção de Professores para as Escolas Olímpicas, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:
Data: 19/08/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

 

Cronograma:
09h – Kize Almeida Nascimento Cezário
09h30min- Lucila Quirino Lopes de Paiva Souza
10h – Marcelo Xavier Rosa
10h30min – Paulo Augusto Peixoto dos Santos
11h – Leonardo Molinari Leandro e Silva

Relação das inscrições deferidas/indeferidas, nos termos Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025

Relação das inscrições deferidas/indeferidas, nos termos Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025

 

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a relação das inscrições deferidas/indeferidas, nos termos Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de julho de 2025, publicado no doe de 30 de julho de 2025 – caderno executivo – seção atos de pessoal:

Nome RG: Deferido/indeferido
Rosana Aparecida Teixeira 142482444 -SSP/SP DEFERIDO
Marcelo Xavier Rosa 113208581-IFP/RJ DEFERIDO

 

Pedro Eloi Pereira dos Santos 272740536-SSP/SP DEFERIDO

 

 

Felipe Berredo Viana 441789067-SSP/SP DEFERIDO
Flavio Augusto de Oliveira 41412804-7-SSP/SP DEFERIDO
Marcos Humberto Reda 11938194829-IIRGB/SP INDEFERIDO

Nos termos do item 6.2, Inciso I do Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28/07/2025, publicado o DOE de 30/07/2025

Thalys Oliveira da Silva 54231660-2-SSP/SP DEFERIDO
Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli 30500421-9-SSP/SP DEFERIDO
Ewerton de Castro Ramos 45768033-7-SSP/SP DEFERIDO
Sara Aparecida de Almeida Mg12318580-SSP/MG DEFERIDO

 

Maria Anna Ribeiro da Silva M-5993370-SSP/MG DEFERIDO
Nicolas Andreas Galvão da Silva 473979676-SSP/SP DEFERIDO

 

Felipe Aguiar Bernardo Castilho 44223652-9-SSP/SP DEFERIDO
Poliana dos Santos Sales da Silva 418131284-SSP/SP INDEFERIDO

Não possui inscrição para o processo de atribuição de aulas 2025.

Herbert Antonio Biazotti 441270086-SSP/SP INDEFERIDO

Nos termos do item 6.3.4., Inciso I do Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28/07/2025, publicado o DOE de 30/07/2025

José Antonio da Cruz 19988639-8-SSP/SP DEFERIDO
Bruna Mayara Vieira Ribeiro 441792753-SSP/SP INDEFERIDO

Nos termos do item 2 do Inciso III, Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28/07/2025, publicado o DOE de 30/07/2025

Leandro Rodrigues de Paula 07031597714-DETRAN/RJ INDEFERIDO

Nos termos do item 2 do Inciso III, Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28/07/2025, publicado o DOE de 30/07/2025

Italo Luiz e silva varlesse 592042595-SSP/SP INDEFERIDO

Nos termos do item 2 do Inciso III, Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28/07/2025, publicado o DOE de 30/07/2025

Isac Martins Resende dos Santos 349498684-SSP/SP INDEFERIDO

Nos termos do item 2 do Inciso III, Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28/07/2025, publicado o DOE de 30/07/2025

Convocação – Orientação Técnica PNEERQ (Formação para Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ)

Publicado na Edição de 18 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 15/08/2025
CONVOCANDO,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convoca os Pontos Focais das Escolas Estaduais para reunião de trabalho, na seguinte conformidade:
Assunto: Formação para Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ
Data: 21 de agosto de 2025
Horário: 9h às 17h
Local: Espaço Multiuso Turístico-Cultural Luiz Carvalho dos Santos, Rua Visconde do Rio Branco, 115 – Centro Guaratinguetá/SP, CEP 12500-200
Alexandre Silva do Nascimento Junior RG 40.860.431-1; Camila Viana dos Santos RG 42.354.608-9; Sonia Marta Francisco RG 09190878-0; Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes RG 46.200.945-2; Diego Rodrigues RG 45868488-0; Waldenice Ramos Nogueira RG 16.140.115-6; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins RG 47.114.535-X; Sirlene Macedo de Oliveira RG 41.648.342-2; Julio Antonio Ribeiro da Silva RG 56.904695-6; Edria da Silva Esteves RG 28.962.940-8; João Alves de Souza RG 58.723.662-0; Adilson Martins Teles RG 24.239.538-7; Marcelo Ribeiro Pinto RG 20.206.503; Marcela de Freitas Souza RG 33.103.358; Luciana Marques de Carvalho RG 24.560.380-3; Clarinda Leite de Carvalho Honorio RG 15.699.639; Jeferson Alves dos Santos RG 35.211.533-6; Cintia Cristina Leite RG 20.699.263-4; Maria da Glória Leite da Silva RG 32.993.137-4; Tiago Roberto de Souza e Silva RG MG135022749; Sandra Maria Zangrandi RG 23.575.367-1; Cleuton Vieira Lima Pereira RG 13.122.296; Denise de Paula Santos RG 24.239.347-0; Tadeu Pamplona Pagnossa RG 33.788.798-6; Luciane Perucchi RG 3.471.799; Jean Paulo de Araujo Miranda RG 21.541.382-9; Aline Cristina Gomes Costa RG 42.549.777-X; Vivian Patrícia Junqueira de Paiva RG 29.401.485-8; Rogério Alcino de Souza RG 16.142.255-X;Rejane Aparecida de Matos Pinto RG 26.145.018-9; Murilo Rodolfo da Silva RG 42.170.072-5; Antonia Odete Silvino RG 41.756.131-3; José Renato Godoi Gomes RG 41.755.582-9; Ana Paula Dobrowolsky Barbosa Ribeiro RG 44.662.390-8; Luiz Carlos Vieira RG 1059536686RJ; Juliane Carneiro Cruz Reis RG 21.785.932-2; Marcelo Rocha Silva RG 34.949.107-0; Carla Cristiane da Silva Alves Pinto RG 22.893.103-4; Graciele da Costa Siqueira RG 49.900.599-5; Cleide Luciana Costa Matoso RG 16.623.369-9; Ana Carolina Ayres Teixeira RG 29.908.749-9; Diego Jorge dos Santos RG 10.556.598- 4; Rosangela da Conceição Lima Silva dos Santos RG 30.002.631-6; Veronica Carolina Caetano RG 41.079.295-0; Dalton Luiz Mancini Galvão RG 29.313.036; Cynthia Alves de Oliveira RG 33.032.894-9; Maria Izabel da Cruz Ventura RG 29.902.147-7; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida RG 28192817-4; Mônica Regina Miranda RG 6690018-4 RJ; Lilia Mota Pereira da Silva RG 30 779 132-4; Reinaldo de Oliveira Carvalho RG 20.206-369; Gabrielle Souza Martins Leite RG 53.372.621-9; Antônio Carlos Nascimento RG 68 087-004; Roberta Almeida da Silva RG 32.629.589-6; Rafael de Souza Assis RG 10.294.894-0; Luiz Carlos dos Santos Júnior RG16.374.668-0; Patrícia de Feitas Correa da Silva RG 23 896 821-2; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos RG 20 206491-8; Maria da Glória Leite da Silva RG 32 993137-4.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 115, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 – Estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências

Publicado na Edição de 18 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 115, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
– o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que versa sobre os direitos dos trabalhadores;
– o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;
– os termos do Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279, de 8 de julho de 2016;
– os termos da Lei n° 17.252, de 17 de março de 2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;
– o disposto nos artigos 60 e 67 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõem sobre a proteção no trabalho no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente;
– os termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho;
– os termos do Decreto n° 67.635, de 06 de abril de 2023, que dispõe sobre Educação Especial na rede estadual de ensino;
– os termos da Resolução SS-493, de 8 de setembro de 1994, que aprova Norma Técnica que dispõe sobre a Elaboração de Projetos de Edificação de Escolas de 1 o e 2 graus no âmbito Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar;
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE n° 2, de 8 de janeiro de 2016 e nº 62, de 9 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução SE nº 4, de 20 de janeiro de 2017, que versa acerca da idade mínima para matrícula em cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino;
– os termos da Resolução SE nº 75, de 07 de dezembro de 2018 e Resolução Seduc nº 119, de 11 de novembro de 2021, que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;
– os termos da Resolução SE nº 63, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino;
– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
– os termos da Resolução Seduc n° 30, de 2 de março de 2021 e nº 77, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual;
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução Seduc n° 69, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre o processo de implementação do Novo Ensino Médio e dá providências correlatas, complementado pela Indicação CEE Nº 221/2023 – CP – Aprovada em 05/04/2023;
– o que dispõe a Deliberação CEE nº 166, de 5 de fevereiro de 2019, a Indicação CEE nº 173, de 05 de fevereiro de 2019, o Parecer CEE nº137, de 08 de maio de 2019 e Parecer nº 199/2019 CP, de 05/06/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– que a formação da rede pública de ensino é composta pela integração das redes estadual e municipal, objetivando atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
– o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas.
– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na rede pública de ensino do Estado de São Paulo,

Resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º As ações que visam à formação de classes e matrículas para a rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar as seguintes etapas de execução e atendimento:
I – Abertura das classes e efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade de estudos, das unidades escolares da rede estadual de ensino que ofertam o ano/série/termo subsequente, pelo Órgão Central, por meio automatizado;
II – Divulgação dos resultados da matrícula dos estudantes da rede estadual de ensino;
III – Chamada Pública de Matrícula para identificação e registro:
a) Do interesse nos Itinerários Formativos, profissionalizante e propedêuticos, para estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio do ano letivo vigente e 1° e 2° termos da EJA Ensino Médio, no 2° semestre do ano letivo vigente;
b) Do interesse em transferência de unidade escolar na modalidade “intenção” para os estudantes da rede estadual de ensino;
c) Da demanda oriunda da rede municipal de ensino, em mudança de ciclo, onde não há oferta da continuidade de estudos na mesma unidade escolar;
d) Dos candidatos à vaga na rede pública de ensino para o ano letivo subsequente, que não possuem matrícula ativa na rede pública de ensino de São Paulo, no ano letivo vigente.
IV – Alocação automática dos estudantes identificados na Chamada Pública de Matrícula;
V – Vinculação automática do Fundamento Legal da Matriz às classes coletadas;
VI – Homologação das classes aptas à atribuição de aulas;
VII – Divulgação final dos resultados da matrícula;VIII – Cadastro permanente:
a) dos candidatos à vaga na rede pública de ensino;
b) dos candidatos à transferência entre escolas da rede pública.
IX – Abertura de novas classes e matrículas;
X – Alocação automática e/ou manual periódica das inscrições realizadas;

Artigo 2º Todas as etapas para formação de classes e matrículas para a rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio da plataforma SED, na conformidade do que estabelece a Resolução SE nº 36, de 2016 ou equivalente.

Artigo 3º Para os efeitos desta resolução, considera-se que o estudante com 18 (dezoito) anos de idade completos ou emancipado, responde por seus atos e resultados decorrentes deles.

CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO DAS CLASSES E EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Artigo 4º A abertura das classes e efetivação das matrículas dos estudantes da rede estadual de ensino, automatizadas, a que se refere o inciso I do artigo primeiro, dar-se-á da seguinte forma:
I – para atendimento aos estudantes em continuidade de estudos na própria unidade escolar serão coletadas as classes da continuidade, de acordo com o total de matrículas ativas na unidade escolar, e matriculados os estudantes, automaticamente;
II – para atendimento aos estudantes em continuidade de estudos em unidade que não oferta a ano/série/termo subsequente, os estudantes serão matriculados, considerando o endereço residencial cadastrado e georreferenciado em unidades distantes até 2.000 metros (2 km), priorizando a garantia da trajetória escolar do estudante no fluxo escolar de ensino integral e/ou parcial, de acordo com as vagas disponíveis;
III – para a oferta de vagas de turmas de ingresso, quais sejam, 1° e 6° ano do Ensino Fundamental, 1° série do Ensino Médio e da EJA, serão consideradas para a coleta de classes:
a) a série histórica da unidade escolar e a demanda cadastrada da região;
b) os ambientes pedagógicos físicos disponíveis no período diurno das unidades escolares de tempo parciais, conforme informações inseridas no sistema Cadastro de Escolas da plataforma SED;
c) os ambientes pedagógicos físicos disponíveis, no turno único das unidades escolares de ensino integral de 9h, conforme informações inseridas no sistema Cadastro de Escolas da plataforma SED;
d) os ambientes pedagógicos físicos, disponíveis nas unidades escolares de ensino integral de 7h, sendo o primeiro turno para o Ensino Fundamental e Ensino Médio e o segundo turno exclusivamente para o Ensino Médio, conforme informações inseridas no sistema Cadastro de Escolas da plataforma SED.
IV – Para oferta dos Itinerários Formativos:
a) Profissionalizantes – as classes serão coletadas pelo Órgão Central, conforme definição de oferta pela Subsecretaria Pedagógica ;
b) Propedêuticos/Acadêmicos – as classes serão coletadas pelo Órgão Central, conforme oferta do ano letivo corrente, com posterior ajuste das coletas, se necessário.
Parágrafo único – Verificada a alteração da demanda, em decorrência de movimentação de matrícula, ao longo do processo de formação de classes e a qualquer tempo, o Órgão Central, a Unidade Regional de Ensino e a unidade escolar deverão realizar o redimensionamento de classes, visando a melhor acomodação da demanda e o uso adequado dos recursos públicos.

Artigo 5º A disponibilização dos resultados da matrícula para a rede estadual de ensino, a que se refere o inciso II do artigo primeiro, dar-se-á da seguinte forma:
I – por meio da unidade escolar na qual o estudante possui matrícula ativa no momento da publicação;
II – por meio da consulta pública de matrícula que pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
III – por meio dos postos do Poupatempo.

Artigo 6º O interesse nos Itinerários Formativos, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item “a” do inciso III do artigo primeiro, deverá ser manifestado pelos estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio e nos 1º e 2º termos da EJA Ensino Médio, por meio do seu perfil nas plataformas digitais disponibilizadas pela SEDUC, elencando no mínimo um e no máximo três indicações de Itinerário Formativo, conforme ordem de preferência.
§1º Para os estudantes menores de 18 anos, a indicação realizada deverá ser validada por seu responsável legal, por meio das plataformas digitais disponibilizadas pela SEDUC ou mediante outros meios definidos pela Secretaria, como condição para efetivação da escolha.
Parágrafo único: a manifestação de interesse a que se refere o caput do artigo não garante o atendimento do estudante na opção desejada, que será realizado conforme demanda existente e ofertas disponíveis.

Artigo 7º O interesse em transferência por intenção, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item “b” do inciso III do artigo primeiro, será disponibilizado aos estudantes da rede estadual de ensino, com matrícula ativa no ano letivo subsequente, para registro de interesse de atendimento em outra unidade escolar, e dar-se-á da seguinte forma:
I – on-line, por meio do perfil de responsável cadastrado, perfil do estudante maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado, nas plataformas digitais disponibilizadas pela SEDUC;
II – presencialmente, através da solicitação de inscrição pelo responsável legal ou responsável cadastrado na plataforma SED, estudante maior de 18 (dezoito anos) de idade ou emancipado, em qualquer unidade escolar da rede estadual de ensino;
III – os candidatos poderão indicar no mínimo uma e no máximo três unidades escolares de interesse.
Parágrafo único: A realização da inscrição de transferência por intenção, a que se refere este artigo, não configura garantia de vaga na unidade pretendida para o ano letivo subsequente, sendo que, após efetivada a inscrição, o candidato à vaga deverá aguardar a publicação dos resultados na escola de origem.
Artigo 8º O cadastro da demanda oriunda da rede municipal, em mudança de ciclo, quando não há oferta do ano/série/termo na mesma unidade escolar, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item “c” do inciso III do artigo primeiro, dar-se-á da seguinte forma:
I – por meio de registro, pelas unidades escolares da rede municipal de ensino, no módulo “definição” na plataforma SED;
II – as informações que constem no módulo “definição”, bem como, na ficha do aluno desse público, são de inteira responsabilidade da unidade escolar municipal, cabendo a ela realizar atualização cadastral e consulta aos estudantes a fim de indicar:
a) O interesse em ingressar nas escolas do Programa de Ensino Integral;
b) A necessidade de atendimento especializado, com upload de laudo médico comprobatório;
c) O interesse em cursar línguas no Centro de Estudos de Línguas – CEL.
Parágrafo único: Os estudantes que não forem definidos pelas unidades municipais não serão considerados nas demais etapas do processo de formação de classes e deverão realizar uma inscrição de aluno fora da rede em etapa posterior, observados os prazos publicados em cronograma específico.

Artigo 9º O cadastro dos candidatos à vaga na rede pública de ensino, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item “d” do inciso III do artigo primeiro, destina-se à demanda que não possui matrícula ativa na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e pretende vaga para o ano letivo subsequente, e dar-se-á da seguinte forma:
I – presencialmente, através da solicitação de inscrição por parte do responsável, candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado, a ser requerida em qualquer unidade escolar da rede pública de ensino ou postos do Poupatempo, devendo ser apresentados os seguintes documentos para cadastro na plataforma SED:
a) RG/CIN e CPF do responsável e do estudante ou RNM ou documento equivalente do responsável e do estudante, em caso de estrangeiro;
b) Certidão de Nascimento do candidato;
c) Comprovante de escolaridade do candidato;
d) Comprovante de endereço residencial do candidato ou responsável;
e) Comprovante ou declaração de vacinação do candidato.
II – on-line, por registro da solicitação do responsável, candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado, por meio do seguinte link:
https://sed.educacao.sp.gov.br/nca/PreInscricaoOnline/Login, no qual deverão ser informados e anexados os dados constantes nas alíneas do inciso I deste artigo.
§1º A falta de documentação não impede a realização da inscrição e matrícula do candidato, devendo, se necessário, serem aplicados os procedimentos de classificação e/ou atualização posterior, conforme estabelecido pelo Coordenadoria de Vida Escolar desta pasta.
§2°- A pré-inscrição realizada nos termos do inciso II está sujeita à análise e aprovação da documentação enviada e aos dados registrados pelo candidato. Caso reprovada, será desconsiderada e, em caso de necessidade, poderá ser realizada uma nova inscrição.
§3º – Na hipótese de perda de prazos, o candidato poderá se inscrever a qualquer tempo e durante todo o ano letivo subsequente, observados os prazos estabelecidos.

Artigo 10 No ato da inscrição do candidato e da definição dos estudantes oriundos da rede municipal de ensino, a unidade escolar ou Unidade Regional de Ensino, deverá verificar o tipo de atendimento mais adequado e ano/série/termo a ser ofertado, considerando:
I – Os critérios etários:
a) Para ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental, possuir 06 (seis) anos de idade completos até 31/03 do ano da matrícula, conforme estabelecido pela Deliberação CEE n° 166/2019 e afins;
b) Para ingresso no Ensino Fundamental na modalidade EJA, de curso presencial, mantido por escola pública estadual, possuir 15 (quinze) anos de idade completos no primeiro dia do ano letivo subsequente ou na data do início da sua matrícula, no decorrer do ano letivo;
c) Para ingresso no Ensino Médio na modalidade EJA, de curso presencial, mantido por escola pública estadual, possuir 18 (dezoito) anos de idade completos no primeiro dia do ano letivo subsequente ou na data do início da sua matrícula, no decorrer do ano letivo;
d) Para ingresso na EJA, de curso de presença flexível, ofertado por escola pública estadual no âmbito dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA e suas escolas vinculadas, possuir 18 (dezoito) anos de idade completos no primeiro dia do ano letivo subsequente ou na data do início da sua matrícula, no decorrer do ano letivo.
II – O percurso escolar do candidato/estudante, devidamente comprovado e, na falta deste, os procedimentos adequados para classificação, regularização de vida escolar e demais procedimentos de vida escolar;
III – A modalidade Educação de Jovens e Adultos é a adequada e deve ser utilizada, sempre que possível, para o atendimento ao candidato a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com defasagem idade-série;
Parágrafo único – No que se refere ao disposto no inciso III, a Unidade Regional de Ensino ou o Órgão Central, poderão autorizar a matrícula dos estudantes e candidatos, em classes de ensino regular, mediante justificativa ou necessidade comprovada.
Artigo 11 A alocação automática entre a demanda registrada e as vagas existentes, a que se refere o inciso IV do artigo primeiro, dar-se-á da seguinte forma:
I – alocação das inscrições no Itinerário Formativo, na seguinte ordem de atendimento:
a) Atendimento na unidade escolar de continuidade, conforme 1ª opção manifestada, compreendendo Itinerários Formativos profissionalizantes e propedêuticos, e conforme índice de alocação do estudante – IAE, em caso de excesso de demanda para as vagas no ensino profissionalizante;
b) atendimento em unidade escolar diversa da continuidade, caracterizando mudança de escola, conforme 1ª opção manifestada, compreendendo apenas Itinerários Formativos profissionalizantes, conforme índice de alocação do estudante – IAE, em caso de excesso de demanda.
II – alocação dos estudantes definidos pela rede municipal de ensino, a ser realizada conforme indicações registradas na inscrição e constantes na ficha do estudante, na seguinte ordem de atendimento:
a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;
b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;
e) demais candidatos/estudantes.
III – alocação dos estudantes inscritos fora da rede, a ser realizada de acordo com as informações registradas no ato da inscrição ou pré-inscrição, na seguinte ordem de atendimento:
a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;
b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;
e) demais candidatos/estudantes.
IV – alocação das inscrições de transferência por intenção, na seguinte ordem de atendimento:
a) Atendimento dos estudantes que manifestaram interesse em unidades escolares que ofertam o período integral, conforme ordem cronológica de inscrição;
b) Atendimento dos estudantes que manifestaram interesse em unidades escolares que ofertam o período parcial, conforme ordem cronológica de inscrição.
§1° – A alocação automática, a que se refere o inciso II e o inciso III do presente artigo, será realizada considerando a distância de dois quilômetros de rota a pé, em relação ao endereço residencial cadastrado e georreferenciado do estudante, na plataforma SED, enquanto a alocação, a que se refere o inciso IV do presente artigo, não considerará a distância entre a unidade de inscrição e o endereço residencial do estudante;
§2° – A compatibilização a que se refere o artigo 11, não contempla a demanda de vagas para turmas do Ensino Médio no período noturno, turmas de ingresso da Educação para Jovens e Adultos – EJA/CEEJA, a Educação Prisional/Fundação CASA, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento, novos candidatos à Sala de Recurso, Classe Hospitalar, Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas, turmas do Centro de Estudos de Línguas, Educação Física dos alunos do Noturno, Aulas Olímpicas e Expansão, devendo estas serem atendidas manualmente, em etapa posterior.
§3º – Poderão ser atendidos prioritariamente, após análise das equipes da Unidade Regional de Ensino e da unidade escolar de interesse, os estudantes portadores de deficiências, filhos de portadores de deficiências e estudantes cuja família esteja em situação de vítima de violência familiar, desde que devidamente comprovadas essas ocorrências, sem prejuízo aos demais inscritos e que haja vaga disponível.

Artigo 12 A divulgação dos resultados, a que se refere o inciso VII do artigo primeiro, pela rede pública de ensino, estadual e municipal, dar-se-á da seguinte forma:
I – por meio da unidade escolar na qual o estudante possui matrícula ativa no momento de sua publicação;
II – por meio de qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou responsáveis;
III – por meio da consulta pública de matrícula, que pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
IV – por meio dos postos do Poupatempo.

CAPÍTULO III DO CADASTRO PERMANENTE

Artigo 13 O cadastro permanente de candidatos à vaga na rede pública de ensino, a que se refere a alínea “a” do inciso VIII do artigo primeiro, é destinado aos estudantes que não possuem matrícula ativa na rede pública de ensino do Estado de São Paulo para o ano letivo subsequente e dar-se-á observando o disposto nos artigos 9° e 10.

Artigo 14 O cadastro permanente de candidatos à transferência, a que se refere a alínea “b” do inciso VIII do artigo primeiro, poderá ser realizada durante todo o ano letivo, conforme prazos estabelecidos e dar-se-á da seguinte forma:
I – a inscrição para movimentação entre as escolas da rede pública de ensino deverá ser realizada observando as seguintes modalidades:
a) inscrição por Transferência – destinada a estudantes com matrícula ativa em unidade da rede pública de ensino, que mudaram de endereço residencial cadastrado e georreferenciado, considerando o raio de dois quilômetros de rota a pé, desde que a nova localização residencial inviabilize a permanência na unidade escolar na qual se encontra.
b) inscrição por Intenção de Transferência – destinada a estudantes com matrícula ativa em unidade da rede pública de ensino, que possuem interesse em outra unidade escolar diversa da sua alocação atual.
II – a inscrição pode ser realizada das seguintes formas:
a) Presencialmente, em qualquer unidade da rede pública de ensino, pelo responsável legal ou responsável cadastrado na plataforma SED, estudante maior de dezoito anos de idade ou emancipado.
b) On-line, por meio da plataforma SED, pelo perfil de responsável ou do estudante maior de dezoito anos de idade ou emancipado.
Parágrafo único – Ao fim do semestre letivo, ou conforme cronograma disponibilizado pelo Órgão Central, as inscrições por Intenção de Transferência serão automaticamente canceladas e aqueles que ainda pretendam concorrer à vaga em unidade de interesse deverão realizar nova inscrição. As escolas deverão disponibilizar essa informação aos alunos e responsáveis.

CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO DE NOVAS CLASSES E MATRÍCULAS

Artigo 15 A formação de novas classes de Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, a que se refere o inciso IX do artigo primeiro, dar-se-á com vistas à oferta de vagas:
I – Para atendimento das inscrições realizadas durante o cadastro permanente de candidatos.
II – Para atendimento da demanda não contemplada na formação de classes automática, a que se referem os §1º e §2º do artigo 11, da presente resolução.
III – Para atendimento dos estudantes trabalhadores no período noturno, considerando:
a) a demanda devidamente justificada, com documentos comprobatórios inseridos na plataforma SED, validada e ratificada pelo responsável pela unidade escolar.
b) as unidades escolares que já ofertam o tipo de atendimento.
§1° – No que se refere ao disposto no inciso I, do presente artigo, a abertura de novas classes para atendimento de candidatos a transferência na modalidade de interesse, nos termos do item “b” do inciso I, do artigo 14, estará condicionada a aprovação do Órgão Central, mediante pedido da Unidade Regional de Ensino, instruído com estudo de demanda.
§2° – Verificada a necessidade, poderão ser ofertadas classes de EJA, seriadas ou multisseriadas, nos períodos diurno ou noturno.

Artigo 16 O atendimento no período noturno para estudantes do Ensino Médio destina-se, prioritariamente, aos estudantes trabalhadores, observado o disposto no Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e a efetivação da matrícula, manualmente, dar-se-á mediante os seguintes critérios:
I – Para estudantes de quatorze anos de idade completos a dezesseis anos de idade incompletos, na condição de Jovem Aprendiz, é necessária a apresentação de contrato formal de Jovem Aprendiz, nos termos da Lei n° 10.097/2000, contendo:
a) Dados do empregador;
b) Dados do responsável;
c) Dados do estudante;
d) Horário de exercício do trabalho e carga horária.
II – Para estudantes com idade a partir de dezesseis anos, na condição de empregado com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com apresentação da cópia da CTPS;
III – Declaração, emitida nos últimos trinta (30) dias, pelo empregador, identificando o local, horário de exercício do trabalho e carga horária;
IV – Para estudantes com idade a partir de dezesseis anos, na condição de estagiário, com apresentação de termo de compromisso ou declaração de vínculo emitida nos últimos trinta (30) dias pela entidade ou empresa com a qual possui vínculo, identificando local, horário de exercício das atividades e carga horária;
V – Para estudantes com idade a partir de quatorze anos, na condição de atleta, com apresentação de declaração emitida no ano corrente pelo clube ou entidade com a qual possui vínculo, identificando local e horário de exercício das atividades e carga horária;
VI – Para estudantes com idade a partir de dezesseis anos, em regime familiar de trabalho, conforme legislação, com assinatura de termo de ciência dos responsáveis, emitida no ano corrente;
VII – Para estudantes com autorização judicial de exercício de atividades artísticas, circenses, teatrais ou outras, mediante apresentação da decisão judicial que permita o exercício;
VIII – Para estudantes com idade a partir de dezesseis anos, na condição de trabalhador autônomo, mediante apresentação de declaração emitida nos últimos trinta (30) dias, firmada pelo próprio estudante ou responsável legal, contendo a descrição da atividade desenvolvida, horário e carga horária, com a devida ciência.
§1º – Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em especial nos artigos 4º, 53 e 60, e com o Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008, é vedado o trabalho perigoso, insalubre e noturno ao adolescente, inclusive na condição de aprendiz ou trabalhador autônomo. Identificada qualquer situação de risco ou violação de direitos, a Unidade Escolar ou a Unidade Regional de Ensino deverá acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente.
§2º – A comprovação do exercício das atividades/condições que constam neste artigo, a fim de garantir a vaga no período noturno, deverá ser atualizada semestralmente.
§3º – Os casos omissos ou não tratados neste artigo são passíveis de análise e autorização da Unidade Regional de Ensino, mediante solicitação de próprio punho dos responsáveis legais ou cadastrado do estudante.
§4º – A mera apresentação da documentação que comprova a necessidade de atendimento no período noturno não garante o atendimento, sendo que a disponibilização da vaga ocorrerá mediante ociosidade de vagas e análise das condições apresentadas.
§5º – A apresentação de comprovante de exercício das atividades/condições que constam neste artigo não se aplica para estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Artigo 17 Excepcionalmente, nos casos de regiões que não possuam vagas ociosas e/ou ambiente físico disponível nas unidades escolares para abertura de classes o suficiente para atendimento dos estudantes no período diurno, é permitida a matrícula de estudantes no período noturno, fora das condições elencadas no artigo anterior.

CAPÍTULO V DA VINCULAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL.

Artigo 18 A vinculação do Fundamento Legal da Matriz Curricular à classe coletada, a que se refere o inciso V do artigo primeiro, dar-se-á da seguinte forma:
I – Automaticamente, após formação das classes, a partir do ano letivo de 2025, ou manual se necessário, com a devida caracterização dos campos:
a) Tipo de escola;
b) Tipo de ensino;
c) Turno;
d) Tipo Classe;
II – Com ajuste manual da carga horária, quando houver possibilidade de alteração de carga horária estabelecida por legislação vigente.
§1º – A elaboração da Matriz Curricular e o cadastro do fundamento legal das matrizes curriculares na plataforma SED, é de competência da Subsecretaria Pedagógica.
§2º – O ajuste manual a que se refere o inciso II, deverá ser realizado pela equipe do Serviço de Gestão da Rede Escolar, considerando a indicação da Supervisão de Ensino.

CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DAS CLASSES APTAS À ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Artigo 19 A Homologação das classes aptas à atribuição de aulas, deverá ocorrer considerando os seguintes critérios:
I – as unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, o Ensino Médio e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverão observar os referenciais numéricos estabelecidos na Resolução SE nº 02/2016, inclusive para o redimensionamento de classes quando a demanda exceder os limites nela estabelecidos;
II – para unidades escolares únicas de município, rurais, indígena, quilombola, e em área de assentamento, será considerada a demanda identificada, podendo ser sugerida a multisseriação das classes, se necessário;
III – para classes do período noturno, com comprovada necessidade dos estudantes/candidatos, será priorizada a oferta em escolas designadas como Polo de Ensino Noturno, ou, em casos excepcionais, conforme disposto no Artigo 17;
IV – para as classes do ensino profissionalizante, fica estabelecido, em acordo com a Diretoria de Educação Profissional, da Subsecretaria Pedagógica, o referencial mínimo de 20 (vinte) estudantes para viabilização das turmas de ingresso da 2ª série do Ensino Médio com Habilitação Profissional;
V – para as classes multisseriadas, deverão ser observados os referenciais numéricos estabelecidos na legislação pertinente;
VI – para as classes da Educação Prisional, nos Centros de Internação, Centros de Internação Provisória e atendimento em Classe Hospitalar, será considerada a necessidade, devidamente justificada pela unidade vinculadora;
VII – para as classes do Centro de Estudos de Línguas, serão adotados os referenciais numéricos estabelecidos na legislação pertinente;
VIII – para as classes de ACDA e Sala de Recurso, serão observadas as disposições constantes nas resoluções vigentes;
§1º – No que se refere aos incisos I e II, continuidade de estudos dos estudantes na mesma unidade escolar serão garantidos, independente do referencial numérico;
§2º – No que se refere ao disposto no inciso VI, as classes poderão ser homologadas mesmo sem estudantes matriculados, com o objetivo de assegurar a continuidade da oferta desse tipo de atendimento para demandas futuras.
§3º – Para a homologação de casos excepcionais, o encaminhamento será feito, após analisadas pelas equipes responsáveis do Serviços de Gestão da Rede Escolar e, posteriormente, pelo Órgão Central.

Artigo 20 As classes coletadas possuem o status inicial automático denominado “Aguardando Homologação” e, durante o período de homologação, poderão ser atribuídos os seguintes status:
I – Homologada, classes aptas a gerar quadro aulas;
II – Não Homologada, classes inaptas a gerarem quadro aulas;
III – Em revisão, classes passíveis de análise e justificativa da Unidade Regional de Ensino e unidade escolar, a serem reexaminadas pelo Órgão Central para alteração de status de homologação.
Parágrafo único – No que se refere ao inciso III, realizado o reexame pelo Órgão Central, caso não tenha nenhuma justificativa válida ou ajuste do atendimento, será atribuído o status de classe “não homologada”.
Artigo 21 As classes com status de “não homologada” serão excluídas findo o prazo estabelecido pelo Órgão Central, a fim de não gerar informações incorretas na etapa de associação de professores, devendo, se necessário, realocar ou excluir as matrículas dos estudantes nelas ativos, a depender do tipo de classe.
Parágrafo único – Identificada demanda pendente de atendimento poderão ser coletadas novas classes, conforme cronograma específico e ao longo do ano letivo.

CAPÍTULO VII DO ATENDIMENTO PERIÓDICO

Artigo 22 O atendimento periódico dos candidatos, a que se refere o inciso X do artigo primeiro, ocorrerá por meio do sistema automatizado denominado compatibilização, e dar-se-á, semanalmente, da seguinte forma:
I – Para o atendimento aos candidatos à vaga que realizaram inscrição, conforme descrito nos artigos 7°, 8°, 9°, 13 e 14 da presente resolução, na seguinte ordem de prioridade:
a) Candidatos inscritos fora da rede;
b) Inscritos por transferência, com alteração de endereço;
c) Inscritos por transferência por intenção, condicionada à existência de vaga ociosa.
II – Para atendimento aos candidatos inscritos fora da rede e com inscrição de transferência com alteração de endereço, observar-se-á os seguintes critérios gerais, aqui relacionados por ordem de prioridade:
a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;
b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;
e) demais candidatos/estudantes.
III – o atendimento da inscrição de transferência por intenção ocorrerá após o atendimento das demais fases, considerando as vagas ociosas na unidade de interesse e a ordem de registro da inscrição na plataforma SED.
Parágrafo único: A alocação automática, a que se refere o inciso II do presente artigo, será realizada considerando a distância de até dois quilômetros de rota a pé em relação ao endereço residencial cadastrado e georreferenciado do estudante na plataforma SED.

Artigo 23 As unidades escolares, Unidades Regionais de Ensino e órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma SED, deverão efetuar as análises das pendências de alocação e realizar os atendimentos manuais necessários, respeitados os critérios definidos pela Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar, na presente resolução, de forma a garantir o atendimento igualitário de toda a demanda.

Artigo 24 A compatibilização a que se refere o artigo 22 não contempla a demanda para o período noturno, turmas da Educação de Jovens e Adultos, Educação Prisional/Fundação CASA, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento, Sala de Recurso, Classe Hospitalar, Centro de Estudos de Línguas, Classes de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas, Aulas Olímpicas e Educação Profissional, devendo esse atendimento ser efetuado manualmente, conforme critérios estabelecidos na presente resolução.

CAPÍTULO VIII DAS MOVIMENTAÇÕES DE MATRÍCULA

Artigo 25 Em qualquer momento do ano é vedada a exclusão de matrícula de estudante, inclusive o considerado infrequente, em quaisquer tipos de atendimento, sendo obrigatório o lançamento dos registros nas opções específicas, disponibilizadas na plataforma SED, quais sejam:
I – Transferência – movimentação configurada pelo atendimento à inscrição de transferência realizada via compatibilização ou manualmente, nos termos da presente resolução;
II – Baixa Transferência – por solicitação do responsável devidamente registrado, conforme modelo anexo à resolução, visando matrícula em outras modalidades de atendimento sem movimentação própria, outras redes, estados ou países;
III – Não Comparecimento (NCOM) – movimentação destinada a estudantes infrequentes, a ser registrada após realização dos procedimentos de Busca Ativa, se estes restarem infrutíferos, nos termos da legislação vigente;
IV – Cessão por exame – movimentação destinada a estudantes que obtiveram aprovação em exame de certificação;
V – Cessão por desistência, nos seguintes casos:
a) movimentação destinada a estudantes de classes dependentes, que não possuem carga horária de cumprimento obrigatório, e cuja desistência seja informada pelos responsáveis.
b) para os casos nos quais há a desistência dos estudantes maiores de idade no âmbito do Programa de Educação nas Prisões, nos Centros de Internação, Internação Provisória e Penitenciária.
VI – Cessão por objetivos atingidos – movimentação destinada a estudantes de classes dependentes, que não possuem carga horária de cumprimento obrigatório, atribuída pelos docentes e/ou equipe gestora da unidade escolar.
VII – Cessão por não frequência – movimentação destinada a estudantes infrequentes no âmbito do Programa de Educação nas Prisões, nos Centros de Internação, Internação Provisória e Penitenciária.
VIII – Reclassificação – movimentação habilitada ao estudante, após realização do processo de reclassificação no qual obteve a aprovação, conforme legislação vigente;
IX – Terminalidade – movimentação habilitada ao estudante após realização do processo de terminalidade, no qual obteve a aprovação.
Parágrafo único – Realizada a movimentação de matrícula nas classes principais de Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, as matrículas dependentes deverão ser automaticamente inativadas, recebendo o mesmo status registrado na classe principal.

Artigo 26 A qualquer tempo é vedado às escolas o cancelamento de inscrição de movimentação, sendo esta possível nos perfis das Unidades Regionais de Ensino, Órgão Central e no perfil do responsável cadastrado, devendo a unidade escolar auxiliá-lo na sua execução, se necessário.

Artigo 27 Serão canceladas automaticamente as definições, inscrições ou mesmo matrículas realizadas no processo de formação de classes para o ano letivo subsequente, dos estudantes/candidatos que, após a sua definição/inscrição/matrícula, tenham apresentado quaisquer movimentações de matrícula ou status de rendimento final “reprovado”, no ano letivo anterior.
Parágrafo único – Na hipótese de, após realizada a movimentação, a matrícula para o ano letivo subsequente permanecer ativa, a unidade escolar de origem deverá realizar a sua exclusão manual nos prazos estabelecidos, com posterior ajuste da matrícula pela unidade que recebeu o estudante, para regularização desta.

Artigo 28 O atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, descaracteriza o direito ao transporte escolar, devendo a escola informar seus responsáveis quando da realização dessa inscrição/atendimento.

Artigo 29 A qualquer tempo, verificada, pela unidade escolar ou Unidade Regional de Ensino, a alocação indevida de estudante na modalidade de transferência por alteração de endereço, em decorrência de falsificação de documentação que comprova o endereço residencial, poderá ser realizado o ajuste da matrícula, sem prejuízo da persecução penal.
Parágrafo único – Configurada a hipótese acima, caberá à gestão escolar, com apoio da Unidade Regional de Ensino, registrar boletim de ocorrência incluindo os documentos comprobatórios da falsificação no prontuário do estudante, sendo admitidos como comprovação, entre outros:
I – Fotos atuais do endereço com identificação da destinação do imóvel;
II – Declaração dos residentes de que não há outros moradores no local.

Artigo 30 Ao longo do ano letivo a realização da inscrição de transferência para estudantes com matrícula ativa nos Centros de Internação (CI), serão realizadas pelo Serviço de Gestão da Rede Escolar da Unidade Regional de Ensino, em atendimento ao ofício que informa da desinternação ou situação do estudante.
Parágrafo único – Fica vedada a movimentação da matrícula, efetivada em escola regular, dos alunos atendidos no Centro de Internação Provisória (CIP), devendo esta permanecer ativa, em concomitância com o atendimento do CIP até a decisão judicial, com posterior regularização da matrícula.

CAPÍTULO XI DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 31 Na formação de classes e matrículas da rede estadual de ensino, são de responsabilidade dos Coordenadores Gerais – Dirigentes de Ensino e Supervisores de Ensino:
I – Orientar e zelar pela organização e funcionamento das escolas estaduais, o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de formação de classes e matrículas;
II – Acompanhar e fiscalizar o planejamento de rede das escolas públicas de sua circunscrição, promovendo a articulação entre as equipes dos Serviços/Seções e demais áreas da Unidade Regional de Ensino que envolvem as ações de atendimento da demanda, visando a eficácia de todo o processo;
III – Acompanhar e fiscalizar o processo de formação de classes e matrículas junto às escolas públicas de sua circunscrição, no que couber;
IV – Zelar pela realização das ações e cumprimento dos prazos estabelecidos em cronograma específico.

Artigo 32 Na formação de classes e matrículas da rede estadual de ensino, são de responsabilidade das equipes de Serviço de Gestão da Rede Escolar e da Seção de Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:
I – Orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de formação de classes e matrícula, em observância aos princípios da administração pública, da moralidade e eficiência.
II – Manter atualizado o cadastro da unidade escolar no sistema Cadastro de Escolas, em conjunto com as demais equipes da Unidade Regional de Ensino, zelando pela fidedignidade das suas caracterizações, a fim de viabilizar o planejamento de rede adequadamente;
III – Realizar periodicamente o planejamento de rede da sua circunscrição;
IV – Dar publicidade e orientar as unidades escolares e Órgãos Municipais de sua circunscrição, quanto às ações constantes no processo de formação de rede e matrícula;
V – Orientar e auxiliar as unidades escolares e órgãos municipais quanto à execução das ações na plataforma SED ou outro meio informatizado utilizado nas ações propostas;
VI – Acompanhar e assegurar a execução das ações para a formação de classes e matrículas para o ano letivo subsequente e demais, sob sua responsabilidade;
VII – Garantir a execução dos registros correspondentes, na plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/ cadastramento/matrícula do estudante/candidato;
VIII – Proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos estudantes e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição, conforme prazos estabelecidos em cronograma específico.

Artigo 33 Na formação de classes e matrículas da rede estadual de ensino, são de responsabilidade das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
I – Realizar campanhas de atualização cadastral periódica e de cadastro de responsáveis, visando a fidedignidade dos dados e viabilizando a busca ativa de estudantes;
II – Informar, periodicamente, a Unidade Regional de Ensino quaisquer alterações prediais, para que esta atualize o cadastro da unidade escolar no sistema Cadastro de Escolas da plataforma SED, visando o planejamento da demanda;
III – Acompanhar os registros de frequência e movimentações dos estudantes e efetuar os lançamentos correspondentes na SED, quando necessário;
IV – Identificar e informar a equipe do Serviço de Gestão da Rede Escolar, quando houver aumento ou diminuição da demanda, com vistas à atualização periódica do planejamento de rede;
V – Dar publicidade e orientar os candidatos, estudantes e os responsáveis quanto às ações constantes no processo de formação de rede, garantindo a igualdade de concorrência;
VI – Auxiliar os candidatos, estudantes e os responsáveis, quanto à execução das ações na plataforma SED;
VII – Efetivar todas as inscrições, exclusivamente, na plataforma SED, zelando pela fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros incompletos;
VIII – Matricular toda a demanda definida e inscrita não atendida automaticamente, em conformidade com as regras constantes nesta resolução;
IX – Divulgar os resultados para estudantes/candidatos, responsáveis, inclusive indicando a consulta por meio do endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;

Artigo 34 Na implementação de todo o processo de formação de classes e matrículas, são de responsabilidade da Diretoria de Matrícula e Vida Escolar e Diretoria de Planejamento e Gestão da Rede Escolar, o seu gerenciamento e toda a articulação junto às outras redes e demais Subsecretarias da Secretaria de Educação, e, quanto a execução das ações previstas, por intermédio das equipes:
I – Da Coordenadoria de Demanda Escolar:
a) Orientar as equipes das Unidades Regionais de Ensino, quanto aos procedimentos relativos à planejamento de rede, análise e dimensionamento da demanda, abertura de classes, no que lhe couber;
b) Gerenciar o fluxo de imputação de matriz curricular nas classes coletadas;
c) Disponibilizar e gerenciar as ferramentas necessárias para execução das ações propostas, com vistas à melhoria contínua do serviço;
d) Homologar as classes aptas à atribuição de aulas, conforme prazos estabelecidos em cronograma específico;
e) Autorizar redimensionamento de classes, nos termos da Resolução SE n° 62, de 2018 ou equivalente, a depender da necessidade identificada;
f) Analisar casos omissos ou não tratados no âmbito da formação de classes, no que lhe compete.
II – Da Coordenadoria de Matrícula:
a) Orientar as equipes das Unidades Regionais de Ensino, quanto aos procedimentos relativos à efetivação e movimentações de matrícula, publicação dos resultados e ações da chamada pública de matrícula;
b) Disponibilizar e gerenciar as ferramentas necessárias para execução das ações propostas, no que lhe couber, com vistas a melhoria contínua do serviço;
c) A qualquer tempo, realizar os registros de inscrição/cadastramento/matrícula de estudantes/candidatos interessados, decorrentes de omissão ou necessidade identificada;
d) Manter informadas e instruídas, utilizando os instrumentos disponíveis, as equipes das Unidades Regionais de Ensino, a fim de que a demanda discente esteja plenamente atendida dentro dos prazos estabelecidos pelo Órgão Central;
d) Analisar casos omissos ou não tratados no âmbito da formação de classes para o letivo subsequente, no que lhe compete.
III – Da Coordenadoria de Vida Escolar:
a) Orientar e acompanhar quanto aos procedimentos de acompanhamento e registro de frequência dos estudantes;
b) Orientar e acompanhar quanto aos procedimentos de classificação, reclassificação, regularização de vida escolar e rendimento;
c) Disponibilizar e gerenciar as ferramentas necessárias para execução das ações propostas, com vistas a melhoria contínua do serviço;

Artigo 35 Na formação de classes e matrículas da rede estadual de ensino, são de responsabilidade da Coordenadoria de Informação e Monitoramento, apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no campo da gestão da informação e dados; zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos.
I – Da Divisão de Informação e Indicadores Educacionais:
a) planejar e coordenar o monitoramento, coleta, organização e disseminação de informações do sistema de ensino da educação básica no Estado;
b) produzir informações, a partir dos dados coletados e sistematizados pela Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar, para atender demandas das demais áreas da Secretaria;
c) organizar, coordenar, e sistematizar a disponibilização dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos.
II – Da Divisão de Coleta do Censo Escolar:
a) Promover e Gerenciar o Cadastro de Escolas e o Cadastro de Alunos;
b) coordenar, coletar, organizar e sistematizar os dados de interesse para o Censo Escolar e programa Pé-de-meia.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 36 Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição de candidatos e de informações ao responsável e interessados.

Artigo 37 Os estudantes que possuam sigilo de dados cadastrais terão prioridade de atendimento na etapa de alocação de estudante inscrito fora da rede e transferência por alteração de endereço, observados os critérios gerais de atendimento descritos na presente resolução.

Artigo 38 Na hipótese de verificação de matrícula em ano/série/termo indevido, decorrente de falta de comprovante de escolarização, a regularização da matrícula na etapa correta ocorrerá mediante parecer da Supervisão de Ensino, após análise da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 39 Os prazos para realização das ações previstas na formação de classes e matrículas, serão estabelecidos e expedidos anualmente para turmas anuais e semestralmente para turmas semestrais do segundo semestre letivo, no cronograma do anexo III desta resolução.

Artigo 40 Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Unidades Regionais de Ensino e Órgão Central, conforme legislação vigente sobre o referido assunto.

Artigo 41 A Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar e a Subsecretaria Pedagógica, poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 42 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:
a. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
b. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
c. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
d. Declaração anual de IRPF;
e. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
f. Contracheque emitido por órgão público;
g. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
h. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
i. Fatura de cartão de crédito;
j. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
k. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
l. Extrato do FGTS;
m. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
n. CRLV
o. Infração de trânsito;
p. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
q. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
r. Declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei nº 7.115/1983.

ANEXO II – Modelos de declaração/solicitação
a. Declaração de desistência de vaga no Ensino Profissionalizante (para estudantes menores de idade): Anexo II – Modelos\a) Declaração de desistência de vaga no Ensino Profissionalizante (para estudantes menores de idade).doc
b. Declaração de desistência de vaga no Ensino Profissionalizante (para estudantes maiores de idade): Anexo II – Modelos\b) Declaração de desistência de vaga no Ensino Profissionalizante (para estudantes maiores de idade);.doc
c. Solicitação de Baixa de Transferência (para estudantes menores de idade): Anexo II – Modelos\c) Solicitação de Baixa de Transferência (para estudantes menores de idade);.doc
d. Solicitação de Baixa de Transferência (para estudantes maiores de idade): Anexo II – Modelos\d) Solicitação de Baixa de Transferência (para estudantes maiores de idade);.doc
e. Declaração de trabalho (Regime familiar de trabalho): Anexo II – Modelos\e) Declaração de trabalho (Regime familiar de trabalho);.doc

ANEXO III – Cronograma de Ações para Formação de Classes e Matrículas para o ano letivo de 2026, compreendendo classes de duração anual e semestral (1° semestre de 2026), para a rede estadual de ensino.

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 114, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências correlatas

Publicado na Edição de 18 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 114, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de disciplinar o processo de evolução por desempenho e por desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024,
Resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – O processo de evolução por desempenho e por desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, observará o disposto no Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na presente Resolução.
§1º – O servidor que estiver em regime de acumulação remunerada de cargo/função no âmbito da Secretaria da Educação, em situações assemelhadas, deverá ser avaliado distintamente em cada cargo/função, para fins de obtenção de evolução por desempenho ou desenvolvimento, observada a referência em que estiver enquadrado.
§2º – Fica impedido de atuar como avaliador ou participar da comissão de avaliação o servidor que estiver em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§3º – Para a evolução do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, o cômputo do interstício de dois anos, nos termos do inciso II do artigo 21 e do inciso II do artigo 42 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, terá início a partir da data da concessão da primeira evolução automática, após a conclusão do estágio probatório.
§4º – Para as evoluções subsequentes, o cômputo do interstício será sempre contado a partir da data da última evolução concedida, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, em conformidade com os princípios da impessoalidade e da publicidade que regem a Administração Pública.
§5º – Os instrumentos de avaliação e as formações deverão ser aplicados dentro do interstício de dois anos, sendo a evolução concedida ao final do período, desde que atendidos os demais critérios estabelecidos.
CAPÍTULO II
Da Evolução por Desempenho
SEÇÃO I
Das Regras Gerais
Artigo 2º – O processo por evolução de desempenho visa avaliar as ações do integrante do Quadro do Magistério, baseadas no exercício de competências e habilidades, em um determinado período de exercício, e tem por finalidade:
I – Identificar e valorizar as potencialidades de cada servidor;
II – Identificar as necessidades formativas de cada servidor, com vistas a promover o desenvolvimento do profissional;
III – Valorizar a performance e o desempenho profissional com potencial de gerar impacto na melhoria dos resultados da aprendizagem dos estudantes;
IV – Potencializar a prática pedagógica e reconhecer a importância da atuação do profissional do magistério como agente educativo.
Parágrafo único – A implementação de todo o processo de evolução por desempenho, a que se refere o caput deste artigo, será gerido pela Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, em articulação com a Diretoria de Gestão Pedagógica da Subsecretaria Pedagógica e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, acompanhado pelo Conselho de Escola no âmbito da Unidade Escolar.
SEÇÃO II
Dos Instrumentos de Avaliação
Artigo 3º – A evolução por desempenho dar-se-á mediante a obtenção da pontuação mínima exigida nos instrumentos de avaliação, conforme os seguintes parâmetros:
I – Trilha de Regência, destinada ao professor com interação direta com os estudantes, composta pelos seguintes componentes:
1 – Avaliação de Desempenho, com peso variável de 40% (quarenta por cento) a 80% (oitenta por cento) no resultado, conforme a carga horária apurável pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP;
2 – Avaliação dos Resultados Educacionais, com peso variável de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta porcento) no resultado, proporcional à carga horária do docente apurável pelo SARESP, observado o seguinte:
a) A carga horária considerada para o cálculo será a carga horária efetivamente apurável pelo SARESP, compreendida no intervalo de 0 (zero) a 32 (trinta e duas) aulas semanais de interação com estudantes;
b) O peso do desempenho individual do docente no SARESP, denominado “Peso SARESP Docente”, será determinado conforme a carga horária apurável, nos termos da distribuição percentual estabelecida no Anexo I desta Resolução;
c) O peso do SARESP Escola será o valor complementar ao Peso SARESP Docente dentro da Avaliação dos Resultados Educacionais, sendo reduzido proporcionalmente à medida que a carga horária apurável aumenta, conforme também definido no Anexo I desta Resolução;
d) A análise dos resultados educacionais deve considerar fatores contextuais e variáveis, como o número de estudantes atendidos, o grau de vulnerabilidade socioeconômica da comunidade escolar, a complexidade da unidade, considerando a quantidade de turmas, segmentos de ensino e modalidades ofertadas, além da organização da escola como Programa de Ensino Integral (PEI) ou de Tempo Parcial.
II – Trilhas de Gestão Educacional destinadas aos servidores ocupantes das funções previstas no Anexo I do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, que atuam na unidade escolar, composta por:
1 – Avaliação de Desempenho, realizada pela Equipe Gestora da unidade escolar, com peso equivale a 40% (quarenta por cento), no resultado final no processo de evolução por desempenho; e
2 – Avaliação dos Resultados Educacionais, com peso máximo de 06 (seis) o que equivale a 60% (sessenta por cento), no resultado final da avaliação por desempenho, sendo que:
a) O servidor, que alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no SARESP igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das turmas de sua unidade escolar, será atribuída com 50% (cinquenta por cento) da pontuação prevista neste item; ou
b) O servidor, que alcançar a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no SARESP igual ou superior a 70% (setenta por cento) das turmas de sua unidade escolar, será atribuída com a pontuação total prevista neste item.
III – Trilhas de Especialista Educacional e de Gestão Educacional destinadas aos servidores ocupantes das funções previstas no Anexo I do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, em exercício na Unidade Regional de Ensino desta Secretaria, composta por:
1 – Avaliação de Desempenho, realizada pela Equipe Gestora da unidade escolar, com peso equivalente a 40% (quarenta por cento), no resultado final no processo de evolução por desempenho; e
2 – Avaliação dos Resultados Educacionais, com peso máximo de 06 (seis) o que equivale a 60% (sessenta por cento), no resultado final da avaliação por desempenho, sendo que:
a) O servidor, que alcançar a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no SARESP entre 50% (cinquenta por cento) a 69% (sessenta e nova por cento) das escolas da Unidade Regional de Ensino, conforme for o caso, será atribuído com 50% (cinquenta por cento) da pontuação prevista neste item; ou
b) O servidor, que alcançar a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no SARESP em 70% (setenta por cento) ou mais das escolas da Unidade Regional de Ensino, conforme for o caso, será atribuído com a pontuação total prevista neste item.
IV – Trilhas de Especialista Educacional e de Gestão Educacional destinadas aos servidores ocupantes das funções previstas no Anexo I do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, em exercício nos órgãos centrais desta Secretaria, composta por:
1 – Avaliação de Desempenho, realizada pela Equipe Gestora da unidade escolar, com peso equivale a 60% (sessenta por cento), no resultado final no processo de evolução por desempenho; e
2 – Avaliação dos Resultados Educacionais, com peso máximo de 40% (quarenta por cento) no resultado final da avaliação por desempenho, sendo que:
a) O servidor, que alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no SARESP entre 50% (cinquenta por cento) a 69% (sessenta e nove por centro) das Unidades Regionais de Ensino, conforme for o caso, será atribuído com 50% (cinquenta por centro) da pontuação prevista neste item; ou
b) O servidor, que alcançar a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no SARESP em 70% (setenta por cento) ou mais das Unidades Regionais de Ensino, conforme for o caso, será atribuído com a pontuação total prevista neste item.
§1º – A evolução por desempenho será concedida ao servidor que atinja a pontuação mínima esperada para o cargo ou trilha de exercício, conforme previsto nos Anexos II a IV do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, além do atendimento das demais condições constantes no referido decreto e na presente Resolução.
§2º – Com relação aos instrumentos avaliativos, a pontuação máxima final possível sempre será equivalente a 100% (cem por cento) no resultado final da avaliação.
§3º – A aplicação dos instrumentos de avaliação poderá ser realizada semestral ou anualmente, sendo os seus resultados consolidados ao final do período de avaliação, para fins de evolução funcional, por desempenho.
§4º – O SARESP pode ser substituído pelo SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica Sistema) ou por outro tipo de avaliação institucional.
§5º – Os instrumentos avaliativos e os seus respectivos critérios serão definidos em instruções, bem como o cronograma, que será definido em portaria.
§6º – O acompanhamento da definição e dos resultados das metas fixadas neste artigo será acompanhado pelo Comitê Paritário de acompanhamento das metas composto por membros da DIPES/SEDUC e representantes das entidades de classe.
§7º- A análise dos resultados educacionais prevista no § 2º, deste artigo deve considerar fatores variáveis, como o número de estudantes atendidos, o grau de vulnerabilidade socioeconômica da comunidade escolar, a complexidade da unidade, medida pela quantidade de turmas, segmentos de ensino e modalidades ofertadas e se a escola está organizada como PEI (Programa de Ensino Integral) ou de Tempo Parcial.
§8º – Para fins de apuração dos Resultados Educacionais da Trilha de Regência, ficam estabelecidos o que segue:
1- Considera-se atingida a Meta Ouro quando a unidade escolar ou componente curricular alcançar o índice de cumprimento da meta previamente estabelecida, com base nos resultados obtidos no ano anterior ao da avaliação, conforme os parâmetros definidos em Resolução específica;
2- Será igualmente reconhecido como desempenho Ouro o alcance de Índice de Qualidade (IQ) igual ou superior a (6,5), desde que cumpridos os requisitos obrigatórios de Índice de Frequência dos Alunos (IFA) e Taxa de Participação nas Avaliações (TPS/P);
3- Considera-se atingida a Meta Diamante quando a unidade escolar ou o componente curricular superar a meta previamente estabelecida, com base nos resultados obtidos no ano anterior ao da avaliação;
4- Alternativamente, será reconhecido como desempenho Diamante o alcance de Índice de Qualidade (IQ) igual ou superior a (7,0), desde que cumpridos os requisitos obrigatórios de IFA e TPS/P.
Artigo 4º – As dimensões a serem consideradas na avaliação do desempenho, com base na função exercida, são as seguintes:
I – Professor com interação direta com estudantes:
a) Conteúdo e explicação;
b) Metodologia de Ensino;
c) Gestão de sala de aula;
d) Qualidade da aula;
e) Planejamento de Aula;
f) Compromisso com a aprendizagem;
g) Resultados educacionais.
II – Professor fora da sala de aula / projetos / apoio pedagógico:
a) Apoio ao desenvolvimento;
b) Clima e ambiente escolar;
c) Compromisso com a aprendizagem;
d) Resultados educacionais.
III – Coordenadores de Gestão Pedagógica e Vice-Diretor Escolar (Programa Ensino Integral e Escolas de Tempo Parcial):
a) Liderança;
b) Comunicação;
c) Apoio ao desenvolvimento;
d) Clima e ambiente escolar;
e) Metas e indicadores educacionais;
f) Avaliação;
g) Frequência escolar;
h) Resultados educacionais.
IV – Diretor Escolar:
a) Liderança;
b) Comunicação;
c) Apoio ao desenvolvimento;
d) Clima e ambiente escolar;
d) Compromisso com a aprendizagem dos estudantes;
e) Resultados educacionais.
V – Coordenador de Equipe Curricular – CEC:
a) Qualidade da aula;
b) Ação pedagógica;
c) Liderança;
d) Ambiente escolar;
e) Resultados educacionais.
VI – Professor Especialista em Currículo – PEC:
a) Qualidade da aula;
b) Ação pedagógica;
c) Liderança;
d) Ambiente escolar;
e) Resultados educacionais.
VII – Supervisor Educacional:
a) Qualidade da aula;
b) Ação pedagógica;
c) Liderança;
d) Ambiente escolar;
e) Resultados educacionais.
VIII – Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino
a) Qualidade da aula;
b) Ação pedagógica;
c) Liderança;
d) Ambiente escolar;
e) Resultados educacionais.
IX – Servidores do Magistério designados em órgãos centrais ou Unidades Regionais de Ensino (Anexo X):
a) Melhoria dos resultados;
b) Liderança;
c) Suporte e orientação à rede;
d) Ambiente de Trabalho;
e) Resultados educacionais.
Parágrafo único – As dimensões previstas neste artigo deverão ser consideradas pelos avaliadores e demais instâncias envolvidas na análise dos processos de Evolução por Desempenho.
SEÇÃO III
Demais regras da Evolução por Desempenho
Artigo 5º – As Avaliações previstas no artigo 3º desta Resolução serão realizadas na plataforma Secretaria Escolar Digital ou por outra, que porventura, venha a substitui-la, conforme cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
§1º – Os resultados das Avaliações mencionadas no caput deste artigo serão consolidados em painel de avaliação.
§2º – Com a consolidação dos resultados das avaliações, caberá à Equipe Gestora e ao Superior Educacional imediato fornecer o feedback formativo ao servidor avaliado sobre o resultado da avaliação e propor ações, visando o desenvolvimento das competências e habilidades para a melhoria ou aperfeiçoamento de sua prática profissional.
Artigo 6º – No caso do Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino, a avaliação deverá ser realizada por uma comissão designada pelo Secretário da Educação, considerando o previsto no inciso III do artigo 3º desta resolução.
CAPÍTULO III
Dos Recursos
Artigo 7º – Em relação às avaliações, caberá solicitação de recurso, uma única vez, pelo avaliado, devendo ser devidamente fundamentada quanto aos pontos de discordância e realizada dentro do prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado.
§1º – O processo de análise do recurso obedecerá ao seguinte fluxo, de acordo com o nível da instância em que se deu a avaliação:
I – Avaliação dos integrantes em exercício na unidade escolar:
a) O recurso deverá ser apresentado à Direção da Escola, o qual submeterá o pedido ao Conselho de Escola, como instância colegiada de deliberação inicial quando o avaliado estiver submetido a essa instância avaliativa e nos demais casos, ao Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino, o qual submeterá o pedido ao Conselho de Unidade Regional de Ensino;
b) Após análise do Conselho de Escola, caso o recurso seja indeferido, será encaminhado à comissão em nível regional para reavaliação.
II – Avaliação dos integrantes em exercício na Unidade Regional de Ensino:
a) O recurso será dirigido à Comissão Avaliadora da Unidade Regional de Ensino, que analisará o pedido e deliberará quanto ao seu mérito;
b) Em caso de indeferimento, o pedido será encaminhado à Comissão Técnica da unidade responsável, designada pela Diretoria de Pessoas – DIPES – da Subsecretaria de Gestão Coorporativa – SUCOR.
III – Avaliação dos integrantes em exercício no Órgão Central da Secretaria da Educação:
a) O recurso será encaminhado à Comissão Avaliadora de seu órgão central, designada pelo respectivo Subsecretario/Diretor;
b) Em caso de indeferimento, o pedido será encaminhado à Comissão Técnica da unidade responsável, designada pela Diretoria de Pessoas – DIPES – da Subsecretaria de Gestão Coorporativa – SUCOR.
III – Avaliação do Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino:
a) O recurso será encaminhado à Comissão Avaliadora, designada pelo Secretário da Educação;
b) Em caso de indeferimento, o pedido será encaminhado à Comissão Técnica da unidade responsável, designada pela Diretoria de Pessoas – DIPES – da Subsecretaria de Gestão Coorporativa – SUCOR.
§2º – O resultado da análise do recurso deverá ser devidamente fundamentado, com a justificativa da manutenção ou alteração da pontuação atribuída, sendo registrado na plataforma indicada pela Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Coorporativa, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do recurso.
§3º O Conselho de Diretoria, de natureza deliberativa, a ser presidido pelo Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino, com um total de 8 (oito) componentes, incluindo supervisores de ensino/supervisores educacionais, professores especialistas em currículo, coordenadores de equipe curricular, diretores de escola/ diretores escolares e professores representantes de unidades escolares da Unidade Regional de Ensino, na seguinte proporção:
I – Supervisores de Ensino/Educacional – 1 (um).
II – Professores Especialistas em Currículo e/ou Coordenadores de Equipe Curricular – 1 (um).
III – Diretores de Escola/Escolar – 1 (um).
IV – Professores, representantes de unidades escolares – 1 (um).
§ 4º – Integrarão o Conselho de Diretoria, de que trata este artigo, completando os demais 50% (cinquenta por cento) da totalidade do Conselho, 4 (quatro) representantes de entidades de classe de profissionais de educação, que atuarão em condição de paridade com os profissionais da Unidade Regional de Ensino.
Artigo 8º – O servidor que estiver em regime de acumulação remunerada de cargo/função no âmbito da Secretaria da Educação, em situações assemelhadas, deverá ser avaliado distintamente em cada cargo/função, para fins de obtenção da evolução por desempenho ou desenvolvimento, observada a referência em que estiver enquadrado.
Parágrafo único – No caso de discrepância entre as avaliações, a melhor delas deverá ser utilizada como referência pela autoridade imediatamente superior a responsável pela avaliação discrepante, que procederá à sua correção, independentemente de recurso.
CAPÍTULO IV
Da Evolução por Desenvolvimento
Artigo 9º – O Professor de Ensino Fundamental e Médio deverá, preferencialmente, realizar as formações e cursos na trilha em que estiver em exercício.
Artigo 10 – O Diretor Escolar e o Supervisor Educacional deverão realizar as formações e cursos na Trilha de Gestão Educacional.
Artigo 11 – Será considerado, dentre as possibilidades de formação continuada, para fins de Evolução por desenvolvimento, a jornada formativa do integrante do Quadro do Magistério, conforme disposto nesta resolução.
§1º – A jornada formativa, referida no caput deste artigo consiste em um conjunto de ações de formação continuada pelo servidor, definido a partir da autoavaliação, orientada pelo resultado da avaliação de desempenho, objetivando o desenvolvimento profissional do Quadro do Magistério e a qualificação de todo o sistema de ensino.
§ 2º – Em decorrência do processo de avaliação, caberá ao Diretor Escolar, Professor Especialista de Currículo, nos casos da Trilha de Regência e ao Coordenador Pedagógico, Supervisor Educacional e/ou Dirigente de Ensino, nos casos das Trilhas de Especialista e Gestão, a indicação os cursos e as demais formações, com vistas a promover o seu desenvolvimento profissional, podendo iniciar sua jornada formativa a qualquer tempo em sua carreira.
§ 3º – A frequência regular, com bom aproveitamento, aos cursos e formações que venham a integrar sua jornada formativa, não é suficiente para pontuação do integrante do Quadro do Magistério na Evolução por Desempenho, devendo ser aprovado nos cursos e formações da jornada formativa.
Artigo 12 – A permanência do profissional do magistério em uma mesma unidade de exercício ou na mesma função, combinada com sua jornada formativa, não será suficiente para pontuação visando a concessão da evolução por desenvolvimento, o profissional deverá obter aprovação nos cursos e formações da jornada formativa.
§1º – É necessário que o integrante do Quadro do Magistério atenda aos requisitos exigidos conforme as especificidades de cada ação formativa, ao que tenha participado, assim como o disposto no Anexo III desta Resolução, para fazer jus a concessão da evolução por desenvolvimento.
§2º – Os cursos e as formações serão realizadas no próprio local de trabalho, ou no âmbito da a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE ou, ainda, em instituições de educação superior, constituindo-se de cursos de educação profissional, cursos superiores de educação plena, cursos tecnológicos e cursos de pós-graduação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 62-A da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§3º – Também poderá se realizar a formação continuada com cursos, congressos e simpósios oferecidos em instituições públicas não estatais, associações de classe ou em entidades particulares, desde que estejam contidos no catálogo de que cuida a presente resolução, e que sejam credenciados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, pelo Ministério da Educação (MEC) ou pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
§4º – O ato de credenciamento, de que trata o parágrafo anterior, após sua análise e deferimento, será expedido pela EFAPE no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data em que tenha se efetuado o protocolo do pedido, observando os procedimentos de credenciamento definidos pela EFAPE.
§6º – A permanência na mesma unidade de trabalho ou na mesma função, a que se refere o disposto no caput deste artigo, deverá compreender todo o decorrer do interstício exigido, para que o integrante do Quadro do Magistério seja contemplado com a Evolução por Desenvolvimento.
§7º – Nos casos em que o profissional do magistério tenha seu cargo ou função-atividade transferido a critério da administração ou removido ex-officio para outra unidade de trabalho, o tempo restante para completar o interstício será computado como se houvesse permanecido por todo o período na mesma unidade.
Artigo 13 – O processo de concessão da Evolução por Desenvolvimento observará as pontuações mínimas estabelecidas no Anexo V do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024.
§1º – As pontuações dos cursos e demais formações estão definidas no Anexo XI, parte integrante desta Resolução.
§2º – Para fins de obtenção de evolução por desenvolvimento por meio da apresentação de título de mestrado ou doutorado, seja acadêmico ou profissional, o servidor deverá atentar-se para os critérios de elegibilidade a serem publicizados em instrução pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
§3º – Os cursos e demais formações somente poderão ser utilizados uma única vez, vedando-se a apresentação de títulos previstos no artigo 13 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024.
Artigo 14 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, em conjunto com a Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, poderão por meio de portaria conjunta fixar o rol de cursos de atualização ofertados por instituição/entidade externas pública ou privada ou ainda por entidades associativas, a serem considerados para fins de evolução de desenvolvimento.
Artigo 15 – Os efeitos da Evolução por Desenvolvimento ocorrerão no mês subsequente à publicação da portaria de concessão realizada pela Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa
CAPÍTULO V
Do Regramento da Redução de Interstício para Evolução
Artigo 16 – A Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa publicará a Relação Provisória de servidores, por cargo, que poderão fazer jus à evolução, nos termos do §2º do artigo 21 da Lei Complementar 1.374/2022.
§1º – Contra a Relação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser interposto recurso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que não terá efeito suspensivo.
§2º – Decorrido o prazo de recurso, será elaborada e publicada pela Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, a Relação Final dos servidores que fazem jus à evolução, nos termos deste artigo.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Artigo 17 – Os integrantes do Quadro do Magistério aderentes ao Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 serão submetidos à primeira Avaliação de Desempenho, para fins de evolução funcional, em conformidade com disposto no artigo 3º desta Resolução.
Parágrafo único – A Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, publicará portaria com o cronograma da primeira Avaliação de Desempenho, para fins de evolução funcional.
Artigo 18 – A Evolução, de que trata o disposto nesta resolução, não se aplica aos:
I – Integrantes do Quadro do Magistério abrangidos pelo regime remuneratório, por vencimentos, conforme a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 19 – A Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE poderão expedir normas e orientações complementares necessárias ao cumprimento do disposto, nesta Resolução.
§1º Caberá a DIPES e a EFAPE decidir sobre os casos omissos e não previstos nesta Resolução.
§2º Caberá, ao Conselho de Escola, no âmbito da unidade escolar, atuar nos processos relacionados à avaliação de desempenho, bem como acompanhar a efetividade dos feedbacks formativos realizadas aos servidores, assegurando a transparência, a equidade e o caráter pedagógico do processo avaliativo.
Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
A que se refere _TRILHA DE REGÊNCIA_______________ desta Resolução

 

Carga Horária Apurável pelo SARESP (horas/aula) Peso SARESP (Resultados Educacionais) Peso Avaliação Desempenho Total
0 20.0% 80.0% 100,0%
1 21.2% 78.8% 100,0%
2 22.5% 77.5% 100,0%
3 23.8% 76.2% 100,0%
4 25.0% 75.0% 100,0%
5 26.2% 73.8% 100,0%
6 27.5% 72.5% 100,0%
7 28.8% 71.2% 100,0%
8 30.0% 70.0% 100,0%
9 31.2% 68.8% 100,0%
10 32.5% 67.5% 100,0%
11 33.8% 66.2% 100,0%
12 35.0% 65.0% 100,0%
13 36.2% 63.8% 100,0%
14 37.5% 62.5% 100,0%
15 38.8% 61.2% 100,0%
16 40.0% 60.0% 100,0%
17 41.2% 58.8% 100,0%
18 42.5% 57.5% 100,0%
19 43.8% 56.2% 100,0%
20 45.0% 55.0% 100,0%
21 46.2% 53.8% 100,0%
22 47.5% 52.5% 100,0%
23 48.8% 51.2% 100,0%
24 50.0% 50.0% 100,0%
25 51.2% 48.8% 100,0%
26 52.5% 47.5% 100,0%
27 53.8% 46.2% 100,0%
28 55.0% 45.0% 100,0%
29 56.2% 43.8% 100,0%
30 57.5% 42.5% 100,0%
31 58.8% 41.2% 100,0%
32 60.0% 40.0% 100,0%

ANEXO II
Critérios para Definição das Metas Ouro e Diamante

 

Item Critério Descrição
1 Meta Ouro (cumprimento da meta) Atingida quando a unidade escolar ou componente curricular alcançar o índice de cumprimento da meta previamente estabelecida, com base nos resultados obtidos no ano anterior ao da avaliação, conforme parâmetros definidos em Resolução específica.
2 Meta Ouro (IQ) Será igualmente reconhecido como desempenho Ouro o alcance de Índice de Qualidade (IQ) ≥ 6,5, desde que cumpridos os requisitos obrigatórios de Índice de Frequência dos Alunos (IFA) e Taxa de Participação nas Avaliações (TPS/P).
3 Meta Diamante (superação da meta) Atingida quando a unidade escolar ou componente curricular superar a meta previamente estabelecida, com base nos resultados obtidos no ano anterior ao da avaliação.
4 Meta Diamante (IQ) Será reconhecido como desempenho Diamante o alcance de IQ ≥ 7,0, desde que cumpridos os requisitos obrigatórios de IFA e TPS/P.

 

ANEXO III
A que se refere o §1º do artigo 12, desta Resolução

Evolução por Desenvolvimento
Cursos/Percursos Formativos Pontuação mínima para evolução Critério(s)
Programa Multiplica SP 12,5 pontos, por edição (semestre) ou 25 pontos por edição anual. Mediante apresentação de certificado EFAPE.
Escola de Gestão 50 pontos, por edição (anual), para Diretor Escolar e Supervisor Educacional, 30 pontos, por edição, para docentes. Mediante apresentação de certificado EFAPE.
Planejamento de Aula 12,5 pontos, por edição (semestre) Mediante dados/relatórios extraídos pelo BI.
Catálogo Formativo Cursos externos: ofertados por instituições/associações/entidades públicas ou particulares = 07 pontos.   Cursos EFAPE/SEDUC = 10 pontos Concluído a partir do ano de 2023, sendo:   Cursos externos: Conforme publicado em portaria DIPES e EFAPE e mediante apresentação de certificado/atestado de aprovação no curso da instituição/entidade. Cursos EFAPE/SEDUC: Mediante apresentação de certificado EFAPE.
Percurso Formativo 07 = pontos Mediante apresentação de atestado EFAPE.
(Segunda Graduação) Licenciatura plena 15 = pontos Com duração de 3 a 4 anos e desde que, não utilizados para o ingresso no cargo.
Pós-Graduação: Especialização Divulgada no catálogo formativo EFAPE ou com nível acima de 5 pelo MEC = 30 pontos. Fora do catálogo formativo = 10 pontos. Mínimo 360h e Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e concluídos dentro do interstício.
Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado (Profissional ou Acadêmico) Mestrado = 35 pontos Doutorado = 50 pontos Desde que relacionados à prática profissional, ou na área da educação básica ou gestão educacional conforme critérios de elegibilidade publicizados em Portaria EFAPE e concluídos dentro do interstício.
Publicações – Livros (único autor) 12 = pontos Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício.
Publicações – Livros (até três autores) 8 = pontos Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício.
Publicações – Livros (mais autores) 5 = pontos Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício.
Artigos (em revistas, periódicos, etc.) 03 pontos, por artigo, limitado a 3 artigos, totalizando = 9 pontos Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício.
Materiais didáticos, software educacional (até 3 autores) 5 pontos por artigo, limitado a 3 materiais ou software, totalizando 15 pontos Desde que relacionados à prática profissional e publicados dentro do interstício.
Documentos técnico-metodológicos (até 3 autores) 5 pontos por documento, limitado a 3 documentos, totalizando 15 pontos Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício.
Ciclo de Palestras, Conferências, Videoconferências, Congressos, Cursos (com ou sem oficinas), Encontros, Fóruns, Seminários, Ciclos de Estudos, Simpósios 30-59h = 3 pontos 60-89h = 5 pontos 90-179h = 7 pontos ≥180h = 9 pontos Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e os certificados expedidos dentro do interstício.  
Implementação de Projeto de desenvolvimento curricular ou interdisciplinar para a unidade escolar. 5 pontos por projeto, limitado a 3 projetos, totalizando 15 pontos Aprovado pelo conselho de escola e homologado pelo conselho da diretoria e implementados dentro do interstício.
Conselhos/Trabalho colegiados da Escola – colaborativo (iniciativa, participação e mobilização na unidade escolar) 2 pontos por participação, limitado a 10 participações, totalizando 20 pontos Comprovado pela declaração expedida pelo superior imediato expedidos dentro do interstício

 

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 14/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 07-08-2025
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG
Amelia Cristina de Amorim Camargo, 33197549-X; Ana Beatriz Martins Silva, 53920032-3; Ana Beatriz Prado de Carvalho, 57514197-9; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353-3; Ana Paula Oliveira Alves, 49633125-5; Cesar Augusto Sverberi Carvalho, 34641614-0; David Cesar da Silva Borges, 44366585-0; Denise Fernandes, 44664536-9; Elisangela Cleri Cavalca, 23139093-2; Fabio Pawlowsky Pinto, M3170587; Frederico Jose Lourenco Barbosa, 15459838-0; Isis Campos Barbara, 47673509-9; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; Juliana Aparecida de Moraes Cunha Sales, 29165728-X; Karla Simoes de Sant Anna, 32688593-6; Lindamar de Melo, 18040807-0; Luciana dos Santos Capucho Silva, 19910495-5; Luciana Hofer Goncalves Ribeiro, 23738577-6; Marcela de Freitas Souza, 33103358-6; Patricia Helena Honorato Valentino, 29135354-X; Reinaldo de Oliveira Carvalho, 20206369; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766-2; Rodrigo Amaral de Andrade, 32425080-0; Rosana Aparecida Avila Lopes, 20203471-9; Rosemary Pinto de Oliveira Ansanelo, Mg3885294; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905-2; Sandra Regina de Almeida Correa, MG-21054711; Vitor de Paula Rossi, 38339135-0.
Data: 08-08-2025
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG
Adailton Luiz Evangelista Florentino, 45706691-X; Betina Elisa de Souza Oliveira, 49342838-0; Cinthia Barbosa Azevedo Vieira, 32481723-X; Dante Jose Canella Olivas, 17530562-6; David Jose dos Santos, 41755964-1; Delizete Marcia de Oliveira Medeiros, 11391526-8; Denise Guimaraes Sene Franca de Miranda, 28913896-6; Domingos Savio Soares Espindola, 15459177-4; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147-1; Edilene Marcondes dos Santos, 18730793-3; Ewerthon de Faria Galvao, 23807982-X; Fábio Augusto da Silva Nunes, 59325439-9; Felipe Wilker de Campos Santos, 49669462-5; Gerson Barbosa da Silva, 14712868-7; Glaucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198-9; Guilherme Muniz Pereira Chaves Urias, 43549269-X; Joao Lucas de Castro Braz, 48875173-1; Jorge Maurilio de Faria, 15857004-2; Jose Augusto de Oliveira Sales, 41615114-0; Jose Leandro de Carvalho, 41648876-6; Ledeliza Ribeiro da Silva, 9019455-6; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413-2; Luciano Mauro Peixoto, 25530937-5; Luiz Rocha Coutinho, 13719468-7; Marcelo Schubert Dobrowolsky, 12184264-2; Natália Aparecida Batista, 49748175-3; Nelio Artur do Nascimento, 10338060-6; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486-1; Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28685145-3; Rosana de Oliveira Santos, 20144654; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967-2; Thais Barbosa Santos, 17180777.