Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 03/2026 – Dia 25/03/2026

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item Capítulo VII do Edital para Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 03/2026, a Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 25/03/2026 – Quarta-feira
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP

Cronograma:
09h – Fabiana Barreiros Bonifácio
09h30min – Marcos Humberto Reda
10h – Joseani de Almeida Oliveira
10h30min – Rafael Fialho Luís
11h – Fabiana Carvalho Silva
11h30min – Raquel Aliam Espíndola Leite
13h – José Roberto de Souza
13h30min – Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro
14h – Cláudia Helena Chagas Diniz
14h30min – Fabiana Cristina Correa Rodrigues Freitas
15h – Nathália de Andrade Santos Freire
15h30min – Álvaro de Freitas Oliveira
16h – Ieda Aparecida Prudente

Candidatos Dispensados da Entrevista:
João Carlos da Cunha

Candidatos Indeferidos:
Maria Helena Moraes Ferreira – não atende ao item 2.1.

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – 24/03/2026

Publicado na Edição de 23 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, nos termos da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2025, classificados na lista desta URE conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Polo, publicada em DOE de 01-09-2025, excetuando-se os candidatos já que já escolheram vaga.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou da Carteira de Identidade Nacional CIN, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca parasessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4.1- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;
5.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
5.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral po Polo se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
5.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
6.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual –
CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio
Completo;
e).ter boa conduta.
7.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeterse a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa AMBIENTAL a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
8.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
10. Havendo vagas disponíveis, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado poderá realizar nova sessão de escolha, convocando os candidatos ausentes e aqueles que declinaram das vagas nas sessões anteriores.

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Município – Nome da escola – nº de vagas

POLO GUARATINGUETÁ
Município – Aparecida
EE MURILLO DO AMARAL – 1
EE PAULINA CARDOSO – 1

Município – Guaratinguetá
EE PROFª CLOTILDE AYELLO ROCHA – 1

Município – Lorena
EE ARNOLFO AZEVEDO –2
EE FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR – 3
EE GABRIEL PRESTES – 1
EE REGINA BARTELEGA C. M. J. O. MONTEIRO – 3
EE MIQUELINA CARTOLANO – 1

POLO QUELUZ:
Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 1

Município – São José do Barreiro

EE MIGUEL PERIRA – 2

Município – Bananal
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO – 1

POLO CRUZEIRO:
Município – Cruzeiro
EE Hilda Rocha – 4
EE Major Hermógenes -1
EE Comendador Oliveira Gomes – 1
EE Padre Juca – 2
EE Abrão Benjamim – 3
EE Humberto Turner – 1
EE José Rodrigues Alves Sobrinho – 3
EE Oswaldo Cruz – 1
EE Virgílio Antunes – 1

Município – Lavrinhas
EE CORONEL HORTA – 1

Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SÃO MIGUEL – 2
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1
EE Maria Izabel Fontoura – 2
EE PADRE JUCA – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 24-03-2026
Horário: 09 horas – Polo Queluz – 4 vagas;
10 horas – Polo Cruzeiro – 24 vagas;
11 horas – Polo Guaratinguetá – 13 vagas.

IV – DOS CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO QUELUZ
Classificação – Nome – Pontuação final

1 Karolina Ferreira De Carvalho 24
2 Fernando Alcantara Da Cruz 22
5 Ana Luiza Aquino Silva 19
6 Vitória Fátima Correia 19
8 Melissa Aparecida Garcia Silva 17
9 Clóvis Luiz Colasso Junior 17
10 Joziane De Paula Mota 16
11 Bruna De Jesus Giupponi Da Silva 16
12 Juliana Mateus Peixoto 16
13 Julia Luiza Carvalho Eleutério 16
14 Marcelo Justino De Campos 15
15 Karla Veronica Costa De Carvalho 15
16 Eliane Soares De Azevedo 15
17 Iara Bento Soares 15
18 Gabriel Correia Dos Santos 15

CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO CRUZEIRO
Classificação – Nome – Pontuação final
1 Gilmara Vanessa Ribeiro Alves 28
2 Ely Maia Neder 27
10 João Vitor Meloni Andrade 24
11 Elaine Masseno De Pinho Faria 22
13 Maria Renata Monteiro 22
14 Lucas De Carvalho Freitas 22
15 Adriana De Oliveira Camargo 21
16 Ana Paula Ribeiro Dos Santos 21
18 Wenner Faria Motta 21
19 Raffael Ilgner Caetano Silva De Araújo 21
21 Maysa Dos Santos Moreira 21
23 Lucelia Alves Dos Santos 20
24 Amanda Isabele Vicente De Oliveira 20
25 Jéssica Bittencourt Carvalho Chagas Faria 20
26 Tais Garcez Do Nascimento Souza 20
27 Cecilia Prudente Ribeiro Santiago 20
28 Luis Miguel De Assis Farias 20
29 Eduardo Ligabo Gomes 19
30 Aristides João Lombardi Da Costa Junior 19
31 Flavia Aparecida Zamboli Correa 19

32 Luiz Fernando De Souza 19
33 Sheila Patrícia De Souza Guida Azevedo 19
34 Jean Marcel Chagas Santos 19
35 Ana Flávia Barbosa Dos Santos 19
36 Ivan Henreque De Oliveira Guimaraes Soares 19
37 Yuri Zamboli Correa 19 38 Vanessa Fernandes 19
39 Wagno Gabriel Piorino Ribeiro 19
40 Pedro Campanin Carneiro 19
41 Giovanna Maria De Souza Ribeiro Silva 19
42 Nayane Julia Dos Santos Pereira 19
43 Mirela Viana Miranda 19
44 Ana Carolina Macedo Gomes 19
45 Daniele Amaral De Oliveira Silvestre 18
46 Cilezia Alessandra Ferreira 18
47 Camila Graziela Caetano 18
48 Lucia Helena Martins De Brito 18
49 David Rios Dos Santos Junior 18

50 Ronaldo Paulino Junior 18
51 Raiane Rafaelen Aparecida De Oliveira 18
52 Erica Aparecida Da Silva Lima 18
53 Wesley Mateus Silva De Paula 18
54 Daniela De Souza Lemos Garcez 18
55 Bianca Jeana Lima Dos Santos 18
56 Lara Stefany De Souza 18
57 María Luiza Anacleto 18
58 Sara De Melo Teodoro 18
59 Katia Guimarães Soares Alves 18
60 Marisa Helena De Souza 17
61 Luciano Pimentel 17
62 Gleyce Camila De Oliveira Silva 17
63 Gisele Aparecida Fonseca Calazans 17
64 Michelle De Souza Fonseca 17
65 Mariana Aparecida Lemes 17
66 Tarcilia Cristina Dos Santos Silva Castro 17
67 Samira Flávia Guedes De Souza Togeiro 17
68 Paola De Souza Nobrega 17
69 Stephanie Gonçalves De Oliveira Ferreira 17
70 Camila Goulart Da Silva 17
71 Gabrielle Louise Martins Dos Santos 17
72 Larissa De Deus Barbosa 17
73 Nycolas Guida Azevedo 17
74 Lívia Gonçalves Do Prado Portela Costa 17
75 Laís Luisa Gonçalves Corrêa Garcia 17
76 Luany Vieira De Siqueira 17
77 Claudia Alexandra Ivo 16
78 Juliana Lopes Da Silva 16
79 Ximena Alejandra Arancibia Infante Silva 16
80 Renata Alves Silva 16
81 Erika Michele De Souza Sodero 16
82 Maycon Rodrigues Da Silva 16
83 Gabriele Lemes Lopes 16
84 Carolina Sandim Ferreira Dos Santos 16
85 Thalyta De Azevedo Reis Dos Santos 16
86 Douglas William Ovidio Da Costa 16
87 Maria Luiza Bento Da Silva 16
88 Maria Eduarda De Moraes Ribeiro 16
89 Edna Da Silva Guimarães Soares 15
90 Claudice Dos Santos 15
91 Lúcia Helena Fonseca Savino 15
92 Rogério Carlos Oliveira D’ Eleuterio 15
93 Paulo Roberto Lázaro Da Silva 15
94 Elane Do Amaral 15
95 Silvia Helena Fernandes 15
96 Marcia Cristina Juvenal Maciel 15
97 Benedita De Araújo Crispim David 15
98 Juliano Flávio Rosa 15
99 Ana Paula Gonçalves 15
100 Crislâine Da Silva Batista 15
101 Indianara Maria Andrade Vaz 15
102 Flaviane Aparecida Dos Santos Cruz 15
103 Gisele Cardeal Mendonça 15
104 Andressa Dos Santos 15
105 Larissa Coutinho De Souza 15
106 Gabriela Arezo Junqueira De Souza 15
107 Rodrigo Luiz Soares Da Silva 15
108 Brenda Gabriella Lima Dos Santos 15
109 Rebeca Christina Da Silva Santos 15
110 Maria Clara Soares 15
111 Livia Helena Da Silva 15
112 Ana Clara Ribeiro Dos Santos 15
113 Gabrielle Caramelo Ercolin 15
114 Manuelli Fernandes Dos Santos 15
115 Ana Tereza De Souza Miranda 15
116 Sarah Cristina De Lima 15
117 Ana Karen Gonçalves Rosa 15
118 Lidiane Aparecida Da Silva 15
119 Matheus Reinaldo Carvalho De Araújo 15
120 Kauanne Reinaldo Gonçalves 15
121 Maria Fernanda Cardoso Pontes Farias 15

CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL – POLO CRUZEIRO
Classificação – Nome – Pontuação Final
1 Ely Maia Neder 27
3 Ana Tereza De Souza Miranda 15

CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO GUARATINGUETÁ
Classificação – Nome – Pontuação final
1 Maurílio Benedito Dos Santos Reis 29
2 Daniel Francisco Salvador 27
3 Celso Santos Silva 25
8 Israel Claro Monteiro 23
9 Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto 22
10 Rayssa Eduarda Dos Santos 22
12 Liz Verônica Maciel 21
13 Marina Reis 21
15 Samuel De Souza Siqueira 21
16 Giovanna Leny Aparecida Toledo Silva 21
17 Fabiane Cristine Vitoriano Lemes 20
18 Daniela Fernanda Dos Santos 20
19 Laís Vieira Bastos 20
20 Gustavo Henrique Lopes De Souza 20
21 Aline Ferraz Dos Reis Mayela Querido 20
22 Larissa Aparecida Da Cruz Santos Rosso 20
23 Yasmim Da Silva Bento Ribeiro Rodrigues 20
24 Pollyana Nunes Silva De Mello 20
27 Daniel Rodrigo Monteiro De Oliveira 19
28 Juliana Aparecida Domingos Moreira 19
29 Elton Silas Lemes 19
32 Vinícius Silva Reis Vicente 19
33 Sauan Nikolas Galhardo Ferraz 19
34 Nikole Cristine Da Silva Crus 19
36 Márcia Maria Guimarães Ferreira 18
38 Luciene Abigail Vaz De França Fiorelli 18
42 Karina Aparecida Da Silva 18
44 Wellington Luiz De Oliveira Santos 18
45 Hilary Martins De Almeida 18
46 Jackeline Eduarda Mariano Dos Santos 18
49 Alexandre Soares De Oliveira 17
50 Lincoln Cesar Coelho 17
51 Welisom Humberto Da Conceição Silva 17
52 Débora Maria Rodrigues Da Silva 17
53 Jamily Abissi Nogueira 17
54 Maria Gabriela Barbosa de Paula 17
55 Ana Luiza Reis Pamplona 17
56 Ana Clara Rodrigues Da Silva 17
57 Filipe Aleixo Ferraz Campos 17
58 Bryan Robert Ferreira 17
59 Érika Adriano Silva Dos Santos 16
60 Cristiane Guimarães 16
61 Denis De Oliveira Flor 16
62 Munique Monteiro De Oliveira 16
63 Mariana Guimarães Mollica Prado Dos Santos 16
64 Karla Fernanda De Campos Abreu 16
65 Gabriela De Fátima Da Silva Paulino Coelho 16
66 Vinicius Gabriel Alves Da Silva 16
67 Juliana Stefany Campos De Souza 16
68 Nicole Galvão Da Silva 16
69 Jehsus De Souza Pinheiro 16
70 Pietra De Carvalho 16
71 Juliano José Muller Fagundes 16
72 Ana Júlia Vitória Amaral Ramos De Oliveira 16
73 Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena 15
74 Silvia Helena Rodrigues Da Silva 15
75 Lincoln Éder Dos Santos Leite 15
76 Catiana Cristina Tavares 15
77 Moneli Cristina Dos Santos Reis Pamplona 15
78 Driely Petronilha Vieira 15
79 Matheus Nunes Castro Reis 15
80 Graziela Fernandes De Oliveira 15
81 Gabriel Augusto Baptista Felisberto Dos Santos 15
82 Bianca Da Silva Rodrigues 15

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VIRGÍLIO ANTUNES – CRUZEIRO/SP

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VIRGÍLIO ANTUNES – CRUZEIRO/SP

A Direção da E.E. Professor Virgílio Antunes, torna público o presente edital para inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.

Período de inscrição: 20/03/2026 a 25/03/2026
Local/Horário: Secretaria da Escola – das 07h30 às 16h30.
Rua Antônio Pinto, 302, Vila Dr. João Batista – Cruzeiro – SP

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
3 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:

a. Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
b. Comprovante de que é funcionário público (último holerite);
c. Declaração de bons antecedentes;
d. Antecedentes criminais (estadual e federal);
e. Xerox do RG;
f. Declaração de Tempo de Serviço;
g. Termo de anuência do superior imediato;
h. Horário de trabalho semanal.

Comunicado Instrucional para Atribuição de Aulas – 03/2026

Comunicado Instrucional para Atribuição de Aulas – 03/2026

Caro Professor,
– Considerando os atuais procedimentos de Atribuição/Alocação de aulas/vagas levados a efeito na circunscrição da URE;
– Considerando o que está disciplinado nas Resoluções SEDUC 158/25, 163/25, 3/26, 7/26, 14/26, 18/26 e PORTARIAS DIPES nº 1/26, Nº 05, que normatizam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026;
– Considerando a necessidade de manter a transparência e regularidade do processo de atribuição de aulas nesse processo de transição sistêmica;
Considerando que nesse procedimento poderão participar os professores que já possuem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação (docentes Categorias “A”, “F” e “O”), bem como os candidatos à contratação (remanescentes do concurso e PSS em vigor na URE);
Considerando o interesse dos professores mencionados em participar do processo semanal de Atribuição de Aulas,
A Comissão de Atribuição de Aulas estabelece o cronograma que segue abaixo com as respectivas instruções/ Orientações:

 

I Dia 17/03/26

9h

(online)

Convocação para Atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura e Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil aos professoresefetivos adidos que não participaram da atribuição inicial de 2026 e 2ª convocação dos professores efetivos que não compareceram à sessão de atribuição ocorrida em 11/03 relativa aos respectivos programa e projeto – (o não comparecimento ensejará ao disposto no §15 do artigo 1º da PORTARIA DIPES Nº 05, de 15 de janeiro de 2026 – atribuição compulsória).

Link para acesso aos convocados

Link para acesso às vagas

a)    Dia 17/03/26

14h

(online)

Convocação para Atribuição de aulas do programa Sala de Leitura e Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil aos professores não efetivos (Categoria F), caso restem aulas do referido programa e projeto da sessão do dia anterior.

Link para acesso aos convocados

Link para acesso às vagas

b)   Dia 17/03/26
14h
(online)
Banca de Educação Especial – de acordo com a disponibilidade de aulas remanescentes e considerando a manifestação de interesse docente no formulário específico.
II a)    Dia 18/03/26
9h
(online)
Banca de Ciências Humanas – de acordo com a disponibilidade de aulas remanescentes e considerando a manifestação de interesse docente no formulário específico.

CLASSIFICAÇÃO DE CIÊNCIAS HUMANAS

b) Dia 18/03/26
10h
(online)
Banca de Linguagens – de acordo com a disponibilidade de aulas existentes e considerando a manifestação de interesse docente no formulário específico.

CLASSIFICAÇÃO DE LGG

c) Dia 18/03/26
13h30
(online)
Banca de Matemática e Ciências da Natureza – de acordo com a disponibilidade de aulas existentes e considerando a manifestação de interesse docente no formulário específico.
III a) Dia
19/03/2026
9h
(Presencial))

Alocação

PEI

Candidatos excedentes.
b) Dia 19/03/2026
9h30min
(Presencial)
Candidatos novos que pretendem pleiteiam vaga no Programa Ensino Integral, seguindo a ordem de atendimento efetivos, não efetivos, contratado e candidato à contratação.
V Dia 20/03/2026
9h
(online)
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Administração, Logística e Vendas

Eixo 2 – Ambiente e Saúde – Farmácia

Eixo 4 – Tecnologia e Informação – Desenvolvimento de Sistemas

Eixo 5 – Recursos Naturais – Agronegócio

CLASSIFICAÇÃO – SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – 20/03/2026

 
A Comissão de Atribuição de Aulas orienta que os interessados em participar das sessões de atribuição/ alocação sigam criteriosamente os seguintes procedimentos:

 

1. Ler atentamente este Comunicado Instrucional e prestar atenção nas datas estabelecidas no cronograma;
2. Acessar o local próprio do site da URE para tomar conhecimento do saldo de aulas existentes para a sessão de atribuição da semana;
3. Se houver interesse por aulas de sua habilitação/ autorização, verificar se existe a compatibilidade de horário com as aulas que você já possua, até o limite de 36 semanais, no caso de docentes com vínculo;
4. Aos docentes candidatos à contratação, verificar a existência de no mínimo 20 aulas com compatibilidade de horários e ou deslocamentos para abertura de contrato nos termos da legislação (não é possível a abertura de contrato cujo cômputo seja inferior ao mínimo apontado, exceto em situações muito excepcionais);
5. Preencher todos os campos da Ficha de Manifestação de Interesse em participar da sessão de atribuição, cujo acesso será disponibilizado no final desse Comunicado;
6. O preenchimento da Ficha de Manifestação de interesse deve observar a área de conhecimento de formação do candidato, sendo possível a participação em mais de uma área desde que comprovada a formação nos termos da legislação vigente:
7. A referida Ficha de Manifestação de Interesse, em formulário online, deverá ser preenchida com as informações solicitadas, impreterivelmente:
I – até às 18 horas de segunda-feira, dia 16/03/2026, para Educação Especial;
II – até às 18 horas de terça-feira, dia 17/03/2026, para aulas regulares das escolas de tempo parcial;
III – até às 18 horas de quarta-feira, dia 18/03/2026, para as aulas da Educação Profissional.

a) Formulário Banca de Matemática e Ciências da Natureza:

b) Formulário Banca de Linguagens:

c) Formulário Banca de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:

d) Formulário Banca de Educação Especial:

e) Formulário Banca de Educação Profissional Técnica:

8. Nos dias e horários determinados acima, o acesso à respectiva Ficha de Manifestação de Interesse será bloqueado e não ocorrerá atendimento a candidato que não seguiu o protocolo nas datas de ocorrências das sessões de atribuição;
9. Será indeferida a participação do candidato que fornecer informações inconsistentes acerca de seus dados pessoais e/ou funcionais;
10. As informações prestadas na Ficha de Manifestação de Interesse precisam retratar a situação real do interessado para não gerar a anulação posterior de uma eventual atribuição, por isso, o horário de todas as aulas e escolas onde o interessado já atua deve ser informado corretamente;
11. O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH;

LINK do arquivo para o professor colocar o seu Horário de Aula

12. O professor Categoria ‘O’ em interrupção de exercício ou candidato à contratação não preencherá o formulário de horário e escola;
13. A ordem de classificação do docente a ser colocada, obrigatoriamente, na Ficha de Manifestação de interesse, pode ser obtido através de em um dos links abaixo, observada a situação funcional do interessado:

a) Classificação Categoria A:

b) Classificação Categoria F:

c) Classificação Categoria O:

d) Classificação Remanescente do Concurso:

e) Classificação PSS VUNESP:

f) Classificação PSS FGV:

g) Classificação do Banco de Talentos (inscrição até 18/03/2026 – Exclusivamente para a Educação Profissional Técnica):
14. A Atribuição está sendo organizada para ocorrer em tempo real com a participação ‘on-line’ dos inscritos, em ambiente virtual:
15. Todos os docentes com vínculo possuem dois e-mails institucionais visíveis na plataforma SED. Orientamos que encaminhem o G-MAIL (lembrando que a senha desse e-mail é a mesma de acesso na SED), os demais interessados sem vínculo funcional com o Estado devem optar também por um G-MAIL pessoal, caso o tenham;
16. O link de para acesso à sala virtual das sessões de atribuição será liberado dez minutos antes do início de atendimento para cada banca;
17. No dia e horário previsto para a atribuição o interessado será chamado nominalmente pela Supervisão, de acordo com sua ordem de classificação;
18. O modelo CGRH, uma vez efetivada a atribuição e, por conta do procedimento virtual, excepcionalmente, será encaminhado à escola, por e-mail institucional, pela própria Comissão;
19. O candidato que tiver aulas atribuídas deverá entrar em contato com a escola no prazo de 24h de acordo com o disposto na legislação sob pena de ter tornada sem efeito a atribuição e as medidas decorrentes do ato;
21. O saldo da atribuição poderá ser acompanhado em tempo real, pelos participantes, através do site da Unidade Regional de Ensino, esclarecendo que até às 18h do dia anterior à ocorrência da sessão de atribuição poderá ocorrer alteração no quantitativo de aulas a serem disponibilizadas;
22. A sessão para alocação PEI ocorrerá de forma presencial no auditório da Unidade Regional de Ensino – Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Link de acesso para as fichas de manifestação

EDITAL DE DIVULGAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – 2026

Publicado na Edição de 19 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE MARÇO DE 2026
EDITAL DE DIVULGAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – 2026

A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá (UREG), com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n°150, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas da SEDUC-SP, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios, procedimentos e condições para a seleção e atribuição de aulas a docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, no ano letivo de 2026, nos termos abaixo definidos:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A atribuição de aulas no âmbito do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas destina-se à atuação do Professor Olímpico, em trabalho presencial, nas Unidades Escolares da rede estadual jurisdicionadas às Unidades Regionais de Ensino da SEDUC-SP.
2. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação vigente.
3. O processo de seleção e de atribuição das Aulas Olímpicas será de responsabilidade das Unidades Regionais de Ensino, observadas as orientações da Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e as normas expedidas pela SEDUC-SP.
4. O Professor Olímpico será o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.
5. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I e II deste Edital, compreendendo:
5.1. a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;
5.2. a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto, nos termos das normas da SEDUC-SP.
2. A atribuição observará, prioritariamente, a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.
2.1. Licenciatura plena em Matemática;
2.2. Licenciatura plena em Física;
2.3. Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;
2.4. Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;
2.5. Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;
2.6. Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 13.415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.
3. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:
3.1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;
3.2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3. Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho;
3.4. Docentes contratados, em interrupção de exercício, para composição de carga horária de trabalho;
4. Somente em caráter excepcional e na total inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
5. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
6. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. As Unidades Regionais de Ensino da SEDUC-SP deverão organizar processo seletivo regional específico para a seleção de professores das Aulas Olímpicas.
2. O processo seletivo poderá compreender, a critério da Unidade Regional de Ensino, as seguintes etapas:
2.1. inscrição por formulário próprio divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino;
2.2. análise de currículo profissional;
2.3. entrevista individual, presencial ou on-line;
2.4. definição de critérios mínimos de classificação;
2.5. atribuição das aulas.
3. O processo seletivo deverá ocorrer conforme o calendário constante do Anexo III, podendo sofrer ajustes mediante orientação da SUPED.
4. Eventuais alterações serão divulgadas pelos canais oficiais da SEDUC-SP.
5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Unidade Regional de Ensino o indeferimento de inscrições com dados inverídicos ou inconsistentes.
6. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis nas Unidades Regionais de Ensino.
2. Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.
3. Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, ressalvada a correção de erro material.
4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.
5. Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da SEDUC-SP e das Unidades Regionais de Ensino.
6. O presente Edital terá vigência até 28 de novembro de 2026, data prevista para o encerramento das Aulas Olímpicas 2026, no âmbito do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

ANEXO I
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

MÊS SÁBADOS COM AULAS NO MÊS
Março 14, 21, 28
Abril 11, 18, 25
Maio 09, 16, 23, 30
Junho 13, 20
Agosto 08, 15, 22, 29
Setembro 12, 19, 26
Outubro 03, 10, 17, 31
Novembro 07

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

MÊS SÁBADOS COM AULAS NO MÊS
Junho 27
Novembro 28

 

ANEXO III

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS

MÊS AÇÃO DATA PREVISTA PARA AÇÃO
Março Inscrição para o credenciamento Das 12h de 19/03/26 às 12h de 23/03/26
Março Publicação dos candidatos deferidos e cronograma de entrevista Dia 24/03/26 (a ser retificado no DOE de 23/03/2026)
Março Publicação dos candidatos credenciados Dia 26/03/26 a partir da 12h
Março Atribuição das aulas Dia 27/03/26 à 9h
Junho/Julho Nova seleção de professores (em caso de abertura de novas turmas ou de desistência de professores na URE) 22/06 a 31/07
Agosto Nova atribuição de professores (em caso de abertura de novas turmas ou de desistência de professores na URE) 03/08 a 06/08

ANEXO IV

Link do formulário para a inscrição de professores interessados na atribuição das Aulas Olímpicas de Matemática:

https://docs.google.com/forms/d/1KRhMWL90AXkoY35DcwJLoxEKRrzrPP9Lvl_lWa5p1kE/edit?pli=1

 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026

Publicado na Edição de 19 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;

Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 19 de março de 2026 (quinta-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 19 de março de 2026 (quinta-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 19 de março de 2026 (quinta-feira), às 9 horas 30 minutos.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

Edital Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo (PEC) – 03/2026

Publicado na Edição de 17 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Edital Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo (PEC) – 03/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá, conforme segue:

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas 03 (três) vagas, a serem contempladas na seguinte conformidade:
02 – Qualidade de Aula (qualquer disciplina)
01 – Recomposição (qualquer disciplina)

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
a) possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
b) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
c) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
3.1 Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.

3.2 Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.

3.3 Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.

3.4 São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
a) realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
b) registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
c) estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
d) realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
e) orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
f) assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
g) acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
h) acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
i) trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
j) identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
k) acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
l) desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
m) elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
n) participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
o) promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
p) apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
q) participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

3.5 São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à Pasta de Recomposição:
a) apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
b) Fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
c) Coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
d) elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
e) realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
f) realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
g) assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
h) apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
i) articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
j) acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
k) acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
l) participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
m) colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
o) participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
p) contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

IV – DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
Pelo exercício Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função-atividade, o docente:
a) receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

V – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar (em pdf) a Proposta de Trabalho/Plano de Ação e o Curriculum Acadêmico que serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
5.1 Currículo Profissional: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou UREs que trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
5.2 Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP e SAEB.
5.3 Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

VI – DO CRONOGRAMA
6.1 Período de inscrições: de 16/03/2026 ate 22/03/2026 às 17 horas por meio do link: https://forms.gle/HUjYpQssdoHtoRRt8
6.2 Das entrevistas 24/03/2026

VII – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas em dias e horários previamente agendados (via e-mail informado no ato da inscrição) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.

VIII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
8.1 Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:
a) a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
b) a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
c) a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
d) a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;
8.2 Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.
8.3 Entrevista individual.

IX – DOS RECURSOS
9.1 Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail (gtg@educacao.sp.gov.br) até às 12h do dia 23/03/2026.
9.2 Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 12303/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá após as 17h.
9.3 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista e resultado final.

X – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PÓS-RECURSO
O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato e publicados no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
11.3 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
11.4 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
11.5 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
11.6 No ato da designação o candidato deverá apresentar toda a documentação solicitada.
11.7 Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade REegional de Ensino.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Diretor da Diretoria de Pessoas de 13/03/2026 – Edital de Abertura do Processo de Progressão 2021 – do Quadro da Secretaria da Educação – QSE

Publicado na Edição de 13 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do Diretor da Diretoria de Pessoas de 13/03/2026 – Edital de Abertura do Processo de Progressão 2021 – do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
A Diretoria de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2021, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008 e pela Lei Complementar nº 1.157 de 02/12/2011, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.
2.1. Nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.2. Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional.
2.3. Nível Universitário:
a) Agente Técnico de Assistência à Saúde;
b) Analista Administrativo;
c) Analista Sociocultural;
d) Executivo Público.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Pessoas, através da Divisão de Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão Funcional.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS
1. São requisitos para participar do processo de progressão:
1.1. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade das classes a que se refere o Capítulo I deste Edital;
1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;
1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2021, ano de referência do processo.
1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.
1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.
1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.
2. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo artigo 7°, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme segue:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;
g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;
j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;
l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.
4. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.
5. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.
CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO
1. A progressão far-se-á por ato específico da Diretoria de Pessoas, até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e pela Lei Complementar nº 1.157 de 02 dezembro de 2011.
2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.
3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a partir de 01/11/2021;
4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.
CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de progressão.
3. A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
4. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 20-03-2026 (horário de Brasília)
5. Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser considerados desde que:
a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos da data base de referência do processo deste Edital (31-10-2021);
b) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;
c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;
e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
6. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em UMA VIA, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou na Seção de Administração de Pessoal – SEAPE, da Unidade Regional de Ensino;
b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no Divisão de Vida Funcional da Coordenadoria de Gestão Funcional;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.
7. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”;
b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento;
c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
8. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual.
9. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos pelos servidores.
10.Não serão validados:
a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;
b) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;
c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 6 do Capítulo IV.
11. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.

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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 35, DE 13 DE MARÇO DE 2026 – Fixa o módulo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional das Unidades Regionais de Ensino – URE da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 35, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Fixa o módulo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional das Unidades Regionais de Ensino – URE da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – O módulo de Supervisores de Ensino ou Supervisores Educacionais das Unidades Regionais de Ensino – URE, desta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, passa a ser composto pelos quantitativos constantes do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único – Os cargos necessários ao redimensionamento do módulo citado no “caput” deste artigo serão classificados pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, desta Pasta, com vigência que condiga com a entrada em vigor desta Resolução.
Artigo 2º – O módulo de Supervisores de Ensino ou Supervisores Educacionais das Unidades Regionais de Ensino – URE, definido no artigo 1º desta Resolução, será acrescido de 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nas URE que tiverem profissionais participantes:
I – da Equipe de Monitoramento do Projeto Gestão Educacional Paulista – GEP, estabelecido pela Resolução SEDUC nº 13/2025; ou
II – de Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEDUC nº 23/2024, destinado à implementação de ações relacionadas ao Mapa Estratégico 2023–2026.
§ 1º – O acréscimo de que trata o “caput” deste artigo terá caráter excepcional e ficará condicionado à participação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nas iniciativas mencionadas nos incisos I e II.
§ 2º – Em caso de desligamento das atividades mencionadas nos incisos I ou II, a respectiva URE deixará de contar com o acréscimo previsto no “caput” deste artigo.
Artigo 3º – Na hipótese de redução do quantitativo de Supervisores de Ensino ou Supervisores Educacionais em relação ao módulo anterior, deverão ser observados, sucessivamente, os seguintes critérios de priorização para desligamento dos servidores ou funcionários designados:
1 – cessação de designações de Supervisores de Ensino ou Supervisores Educacionais que tenham obtido resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho do ano vigente, nos termos da Resolução SEDUC nº 16/2026, priorizando-se, entre estes, aqueles com menor atingimento nos indicadores educacionais e de gestão; e
2 – cessação de designações de Supervisores de Ensino ou Supervisores Educacionais com menor atingimento nos indicadores educacionais e de gestão entre aqueles que tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do ano vigente, nos termos da Resolução mencionada no item anterior.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10.04.2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 16/2017 e a Resolução SEDUC nº 17/2024.

ANEXO

URE Módulo
ADAMANTINA 11
AMERICANA 22
ANDRADINA 8
APIAI 10
ARACATUBA 11
ARARAQUARA 16
ASSIS 13
AVARE 8
BARRETOS 9
BAURU 24
BIRIGUI 7
BOTUCATU 11
BRAGANCA PAULISTA 20
CAIEIRAS 22
CAMPINAS LESTE 24
CAMPINAS OESTE 27
CAPIVARI 13
CARAGUATATUBA 13
CARAPICUIBA 22
CATANDUVA 9
CENTRO 20
CENTRO OESTE 26
CENTRO SUL 26
DIADEMA 17
FERNANDOPOLIS 9
FRANCA 18
GUARATINGUETA 21
GUARULHOS NORTE 24
GUARULHOS SUL 24
ITAPECERICA DA SERRA 18
ITAPETININGA 17
ITAPEVA 6
ITAPEVI 17
ITAQUAQUECETUBA 16
ITARARE 9
ITU 19
JABOTICABAL 9
JACAREI 20
JALES 12
JAU 17
JOSE BONIFACIO 10
JUNDIAI 20
LESTE 1 25
LESTE 2 25
LESTE 3 21
LESTE 4 22
LESTE 5 23
LIMEIRA 22
LINS 11
MARILIA 17
MAUA 28
MIRACATU 11
MIRANTE DO PARANAPANEMA 9
MOGI DAS CRUZES 23
MOGI MIRIM 23
NORTE 1 28
NORTE 2 21
OSASCO 15
OURINHOS 10
PENAPOLIS 5
PINDAMONHANGABA 13
PIRACICABA 19
PIRAJU 5
PIRASSUNUNGA 17
PRESIDENTE PRUDENTE 15
REGISTRO 14
RIBEIRAO PRETO 31
SANTO ANASTACIO 8
SANTO ANDRE 24
SANTOS 26
SAO BERNARDO DO CAMPO 24
SAO CARLOS 12
SAO JOAO DA BOA VISTA 23
SAO JOAQUIM DA BARRA 7
SAO JOSE DO RIO PRETO 16
SAO JOSE DOS CAMPOS 20
SAO ROQUE 10
SAO VICENTE 25
SERTAOZINHO 9
SOROCABA 23
SUL 1 26
SUL 2 25
SUL 3 28
SUMARE 18
SUZANO 18
TABOAO DA SERRA 19
TAQUARITINGA 11
TAUBATE 15
TUPA 11
VOTORANTIM 13
VOTUPORANGA 10

 

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – 18/03/2026

Publicado na Edição de 13 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, nos termos da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2025, classificados na lista desta URE conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Polo, publicada em DOE de 01-09-2025, excetuando-se os candidatos já que já escolheram vaga.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4.1- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;
5.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
5.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral po Polo se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
5.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
6.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
7.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa AMBIENTAL a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
8.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
10. Havendo vagas disponíveis, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado poderá realizar nova sessão de escolha, convocando os candidatos ausentes e aqueles que declinaram das vagas nas sessões anteriores.

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Município – Nome da escola – nº de vagas

POLO GUARATINGUETÁ
Município – Aparecida
EE DR EDGARD DE SOUZA – 1
EE AMÉRICO ALVES – 3
EE MURILLO DO AMARAL – 2
Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES – 2
EE PROFª DINAH MOTTA RUNHA – 2
EE JOSE PEREIRA ÉBOLI – 1
EE PROF. SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO – 4
EE PROFª CLOTILDE AYELLO ROCHA – 1
Município Lorena
EE AROLDO AZEVEDO – 2
EE ARNOLFO AZEVEDO – 1
Município Cunha
EE Bairro da Barra – 1
Município – Canas
EE PROFª ALICE VILELA GALVÃO – 1
Município – Potim
EE JOSÉ FÉLIX – 3
POLO QUELUZ:
Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 1
Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PERIRA – 3
Município – Bananal
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO – 2

POLO CRUZEIRO:
Município – Cruzeiro
EE VIRGÍLIO ANTUNES – 3
EE MAJOR HERMÓGENES – 1
EE MARIO DA SILVA PINTO – 1

Município – Lavrinhas
EE CORONEL HORTA – 1

Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SÃO MIGUEL – 2
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO – 3

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 18-03-2026
Horário: 09 horas – Polo Queluz – 6 vagas;
10 horas – Polo Cruzeiro – 12 vagas;
11 horas – Polo Guaratinguetá – 24 vagas.

CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO QUELUZ
Classificação – Nome – Pontuação final
1 Karolina Ferreira De Carvalho 24
2 Fernando Alcantara Da Cruz 22
3 Ana Júlia Viana 22
4 Ghabriel Henrique Duarte Silva 21
5 Ana Luiza Aquino Silva 19
6 Vitória Fátima Correia 19
7 Deizielle Aparecida Sampaio Guimarães 17
8 Melissa Aparecida Garcia Silva 17
9 Clóvis Luiz Colasso Junior 17
10 Joziane De Paula Mota 16
11 Bruna De Jesus Giupponi Da Silva 16
12 Juliana Mateus Peixoto 16

CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO CRUZEIRO
Classificação – Nome – Pontuação final
1 Gilmara Vanessa Ribeiro Alves 28
2 Ely Maia Neder 27
3 Luis Andre Alvarenga Da Silva 25
4 Victor Matheus Marques Martins Barbosa 25
5 Maria Julia Da Silva 25
6 Simone Aparecida Germano 24
7 Aiciolly Amitha De Souza Narciso Costa 24
8 Rafaela Gomes Guimarães 24
9 Maria Eduarda De Paula Rocha 24
10 João Vitor Meloni Andrade 24
11 Elaine Masseno De Pinho Faria 22
12 Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur 22
13 Maria Renata Monteiro 22
14 Lucas De Carvalho Freitas 22
15 Adriana De Oliveira Camargo 21
16 Ana Paula Ribeiro Dos Santos 21
17 Marcelo Augusto De Assis Pereira 21
18 Wenner Faria Motta 21
19 Raffael Ilgner Caetano Silva De Araújo 21
20 Maria Clara Vasconcelos 21
21 Maysa Dos Santos Moreira 21
22 Daniele Roccato 20
23 Lucelia Alves Dos Santos 20
24 Amanda Isabele Vicente De Oliveira 20
25 Jéssica Bittencourt Carvalho Chagas Faria 20
26 Tais Garcez Do Nascimento Souza 20
27 Cecilia Prudente Ribeiro Santiago 20
28 Luis Miguel De Assis Farias 20
29 Eduardo Ligabo Gomes 19
30 Aristides João Lombardi Da Costa Junior 19

CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL – POLO CRUZEIRO
Classificação – Nome – Pontuação Final
1 Ely Maia Neder 27
2 Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur 22
3 Ana Tereza De Souza Miranda 15

CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO GUARATINGUETÁ
Classificação – Nome – Pontuação final
1 Maurílio Benedito Dos Santos Reis 29
2 Daniel Francisco Salvador 27
3 Celso Santos Silva 25
4 Gabriel Nogueira Corbage De Freitas Figueiredo 25
5 Sofia Helena Carvalho De Oliveira 25
6 Ana Flávia Alves Da Silva 24
7 Danillo Toledo Dias 23
8 Israel Claro Monteiro 23
9 Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto 22
10 Rayssa Eduarda Dos Santos 22
11 Lucy Souza De Oliveira 21
12 Liz Verônica Maciel 21
13 Marina Reis 21
14 João Vítor Gonçalves Lopis 21
15 Samuel De Souza Siqueira 21
16 Giovanna Leny Aparecida Toledo Silva 21
17 Fabiane Cristine Vitoriano Lemes 20
18 Daniela Fernanda Dos Santos 20
19 Laís Vieira Bastos 20
20 Gustavo Henrique Lopes De Souza 20
21 Aline Ferraz Dos Reis Mayela Querido 20
22 Larissa Aparecida Da Cruz Santos Rosso 20
23 Yasmim Da Silva Bento Ribeiro Rodrigues 20
24 Pollyana Nunes Silva De Mello 20
25 Terezinha Regina Da Silva Leite 19
26 Ana Maria De Campos Moreira 19
27 Daniel Rodrigo Monteiro De Oliveira 19
28 Juliana Aparecida Domingos Moreira 19
29 Elton Silas Lemes 19
30 Jackson Willian Maciel 19
31 Thais Aparecida Torres Vicente 19
32 Vinícius Silva Reis Vicente 19
33 Sauan Nikolas Galhardo Ferraz 19
34 Nikole Cristine Da Silva Crus 19
35 Gian Carlos Rodrigues Muchau Dos Santos 19
36 Márcia Maria Guimarães Ferreira 18
37 Geovana Lucia Corrêa 18
38 Luciene Abigail Vaz De França Fiorelli 18
39 Carina Mattei Miranda 18
40 Gisele Nascimento Antonio 18
41 Naorli Gizele Malaquias Da Silva 18
42 Karina Aparecida Da Silva 18
43 Victória Guedes Dos Santos Silva 18
44 Wellington Luiz De Oliveira Santos 18
45 Hilary Martins De Almeida 18
46 Jackeline Eduarda Mariano Dos Santos 18
47 Manoel Borges Bizerra 17
48 Sheila Mara Rocha Galvão Nunes 17