RESOLUÇÃO SEDUC N° 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52 da Constituição Estadual e o artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30 de junho de 2025 e considerando:
– o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LV, da Constituição Federal, e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como
– asseguram o direito à informação, ao peticionamento e à ampla defesa;
– as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), do Decreto Estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, que instituem regras de publicidade, sigilo e integridade da Administração Pública;
– a necessidade de uniformizar, padronizar e dar segurança jurídica aos procedimentos de solicitação e concessão de vista e acesso aos autos de natureza correcional, em observância aos princípios da publicidade, da transparência, do contraditório, da ampla defesa, da proteção de dados pessoais e da eficiência administrativa.
Resolve:
Seção I
Do objeto e do âmbito de aplicação
Artigo 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos para solicitação, análise e concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional, compreendendo, entre outros, a Apuração Preliminar, a Sindicância, o Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Ajustamento de Conduta, que tramitem no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Seção II
Dos legitimados
Artigo 2º Terão direito de acesso aos autos de que trata o Artigo 1º:
I – o agente público objeto de apuração ou processo correcional, devidamente identificado;
II – seu procurador ou advogado constituído, mediante apresentação de procuração com
poderes específicos;
III – o interessado que demonstre interesse jurídico direto, reconhecido pela autoridade competente, nos termos do artigo 35 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
§ 1º Os pedidos formulados por terceiros não enquadrados nos incisos anteriores serão apreciados conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 7º, incisos XIII a XV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que assegura ao advogado o direito de examinar autos findos ou em andamento, quando não sujeitos a sigilo.
Seção III
Do protocolo do pedido
Artigo 3º A solicitação de acesso aos autos será formalizada mediante requerimento, por meio de uma das seguintes formas:
I – preferencialmente, por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo);
II – por e-mail institucional da Secretaria da Educação – SEDUC (protocolo.sede@educacao.sp.gov.br) ou da Unidade Regional de Ensino – URE responsável;
III – presencialmente, no protocolo da Unidade Regional de Ensino – URE ou na sede da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme a localização do expediente.
§ 1º A unidade que receber o pedido deverá:
a) verificar a regularidade da documentação apresentada;
b) proceder à juntada do requerimento aos autos ou autuar processo próprio no SEI;
c) encaminhar o feito à unidade competente pela guarda do expediente para análise e decisão.
§ 2º A unidade responsável pela guarda dos autos providenciará a disponibilização do acesso conforme as regras desta Resolução.
Seção IV
Da documentação obrigatória
Artigo 4º O pedido deverá ser instruído com:
I – identificação completa do procedimento ou processo (número SEI ou outros dados de localização);
II – documento de identificação do requerente e do interessado;
III – procuração com poderes específicos, quando houver representação;
IV – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do Anexo Único, devidamente assinado digitalmente.
Seção V
Da análise preliminar e da legitimidade
Artigo 5º Compete à unidade responsável pela guarda do expediente ou processo:
I – verificar a legitimidade do requerente e da regularidade da documentação apresentada;
II – avaliar a viabilidade da concessão do acesso, integral ou parcial, observando as restrições legais de sigilo e proteção de dados;
III – juntar aos autos o requerimento, a documentação e o comprovante da concessão ou da decisão proferida.
Parágrafo único. Havendo incompletude ou irregularidade na documentação, o pedido será devolvido ao interessado para complementação, antes da análise de mérito.
Seção VI
Da decisão e dos prazos
Artigo 6º O pedido de acesso deverá ser atendido de imediato sempre que possível, e, não sendo viável, será analisado e decidido pela autoridade competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento, prorrogável uma única vez por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, nos termos do § 2º do Artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Artigo 14 do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A prorrogação deverá ser comunicada formalmente ao interessado, com indicação do novo prazo previsto para a disponibilização do acesso.
§ 2º A ausência de decisão no prazo previsto sujeitará o responsável à apuração de eventual omissão funcional, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações.
Seção VII
Das formas de disponibilização do acesso
Artigo 7º O acesso será concedido pela Autoridade competente preferencialmente em meio digital, de forma integral ou parcial, conforme o grau de publicidade admitido, mediante:
I – envio de cópia integral ou parcial em formato PDF ao e-mail institucional do interessado ou ao endereço eletrônico indicado no pedido;
II – disponibilização de link de acesso ao arquivo digital, com prazo determinado para
consulta;
III – habilitação do requerente como usuário externo no SEI, para visualização restrita
dos autos;
IV – consulta presencial a processo físico, em local próprio e sob supervisão, mediante agendamento e recolhimento das taxas aplicáveis por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
§ 1º O requerimento e o comprovante de concessão deverão ser juntados aos autos.
§ 2º Na hipótese do inciso IV, é vedada a retirada de volumes originais, salvo mediante autorização expressa da Autoridade competente.
Seção VIII
Das restrições e do sigilo
Artigo 8º O acesso poderá ser restringido, total ou parcialmente, de forma temporária e mediante decisão motivada, quando:
I – a divulgação puder comprometer a eficácia de diligências, investigações ou medidas administrativas em curso;
II – envolver dados pessoais sensíveis, informações protegidas por sigilo legal ou de terceiros;
III – as informações estiverem classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A decisão deverá indicar, quando possível, as partes dos autos acessíveis ao interessado.
§ 2º Concluída a apuração ou cessadas as causas do sigilo, o interessado poderá ter acesso integral.
§ 3º A negativa injustificada de acesso poderá caracterizar infração funcional ou crime, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
§ 4º O tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), devendo as unidades responsáveis adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.
Seção IX
Da orientação e da fiscalização
Artigo 9º Compete às chefias imediatas orientar os servidores quanto ao cumprimento das disposições desta Resolução e zelar pela uniformidade e segurança dos procedimentos, comunicando à autoridade superior qualquer descumprimento.
Seção X
Das disposições finais
Artigo 10 Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Resolução aos expedientes e procedimentos de extinção contratual de servidores e empregados públicos temporários, assegurando o direito de acesso aos autos, respeitados os limites legais de sigilo e proteção de dados.
Artigo 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
( Republicada novamente por conter incorreções)

Convocação – Atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional – 30/01/2026

CONVOCAÇÃO

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, com base na Resolução SEDUC/SP nº 167/2055 e Portaria DIPES nº 21/2024 e 05/2025, CONVOCA, os professores com Contrato Ativo e Candidatos a Contratação, para sessão de atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional.
Data: 30/01/2026
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro

Horários:

9h – Candidatos com Contrato Ativo, que atuaram em 2025 nos componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional, indicados a permanência – Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia

9h30 – Candidatos a contratação – PSS FGV 2026, Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia

10h – Candidatos com contrato ativo, que atuaram em 2025 nos componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional, indicados a permanência, – Eixo de Gestão e Negócios;
• Cursos Administração, Logística e Vendas

11h – Candidatos a contratação – PSS FGV 2026, Eixo de Gestão e Negócios:
• Cursos Administração, Logística e Vendas

EDITAL N° 01/2026 – 17/12/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

Publicado na Edição de 18 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL N° 01/2026 – 17/12/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas e Cronograma do período de referência.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério dos Órgãos Centrais e das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 06 (seis) horas diárias para o ensino superior ou 20 (vinte) horas semanais, não excedendo 04 (quatro) horas diárias para o ensino médio.
1.3. O valor de Bolsa-Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
1.4. O valor de Bolsa-Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) para uma jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
1.5. O Valor do Auxílio-Transporte corresponderá a R$18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) por dia estagiado, reajustável anualmente, a critério da administração, com base nos valores de referência de reajuste de tarifa do transporte público.
1.6. O Valor do Auxílio-Alimentação corresponderá a R$12,00 (doze reais) por dia estagiado.

2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos descritos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. Os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) por curso no processo seletivo serão convocado(a) em lote para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência, classificados(as) serão convocados(as) em lote para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data da assinatura do termo de compromisso de estágio;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência.
3.1.1. O(a) candidato(a) no momento da inscrição poderá indicar 3 (três) Locais de Vaga (Anexo I) onde pretende estagiar (a indicação de 1 (um) Local de Vaga é obrigatória e as indicações dos demais Locais de Vaga é opcional), configurarão nas 3 (três) listas de acordo com a sua escolha no ato da inscrição, cada lista terá classificação separada, não havendo interferência da classificação de uma lista na outra, conforme forem convocados(as) para as vagas caso não assumam a mesma, independente do motivo, será desclassificado do Local de Vaga ao qual se trata a convocação e permanecerão na mesma posição nos Locais de Vagas (caso tenha escolhido mais de 1 (um) Local de Vaga).
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, 1º período: 02 a 31 de janeiro/2026; 2º período: 01 a 30 de junho/2026; 3º período: 01 a 30 de setembro/2026, inclusive sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP Edital 01-2026 – período de referência e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/home.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos pessoais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.
3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.5.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.5.3. Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E.E. ABRÃO BENJAMIM

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E.E. ABRÃO BENJAMIM
A Direção da E.E. ABRÃO BENJAMIM, torna público o presente edital para inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.
Período de inscrição: 28/01/2026 a 30/01/2026
De 28/01/2026 a 30/01/2026, através do e-mail: e904831@educacao.sp.gov.br

De 28/01/2026 a 30/01/2026, presencial:
Local/Horário: Secretaria da Escola – das 07h30 às 16h30 horas.
Avenida Cruzeiro, 815, Vila Romana- Cruzeiro/São Paulo.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
3 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
a. Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
b. Comprovante de que é funcionário público (último holerite);
c. Declaração de bons antecedentes;
d. Antecedentes criminais (estadual e federal);
e. Xerox do RG;
f. Declaração de Tempo de Serviço;
g. Termo de anuência do superior imediato;
h. Horário de trabalho semanal.

EDITAL SEDUC Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL SEDUC Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.
1.1.1. O estágio será realizado nas unidades escolares, vinculadas à Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, localizadas nos municípios constantes no Anexo I – Quadro de Vagas, conforme a distribuição de vagas e áreas de atuação ali estabelecidas.
1.2. O estágio possui caráter técnico-operacional, destinando-se ao apoio às unidades escolares no uso de recursos, ferramentas e atividades de natureza tecnológica, contribuindo para todo o suporte às rotinas do cotidiano escolar de estudantes e professores, sem envolvimento em atividades de docência ou intervenção pedagógica, sob coordenação do Órgão Central da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP.
1.3. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Órgão Central da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, jornada de 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.
1.3.1. O horário de cumprimento da jornada do estágio será definido pelo Órgão Central da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e será comunicado ao(a) candidato(a) no momento do processo de comunicação do fechamento da vaga.
1.4. O pagamento da bolsa de estágio será mensal, enquanto os auxílios de transporte e alimentação serão calculados com base nos dias efetivamente estagiados, de forma proporcional à frequência mensal do(a) estagiário(a), não sendo devidos em caso de faltas não justificadas.
1.4.1. O valor de Bolsa-auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.4.2. O Valor do Auxílio-transporte corresponderá a R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos) por dia estagiado, reajustável anualmente, a critério da administração, com base nos valores de referência de reajuste de tarifa do transporte público.
1.4.3. O Valor do Auxílio-alimentação corresponderá a R$ 12,00 (doze reais) por dia estagiado.

2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por edital às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência, classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.7.1. A inscrição, classificação e alocação dos(as) estagiários(as) observarão, obrigatoriamente, os municípios constantes no Anexo I – Quadro de Vagas, sendo o exercício do estágio restrito às respectivas unidades escolares ali indicadas.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 28/01/2026 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 02/03/2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP – EDITAL N° 01/2026 – PROATI e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.5.1. O candidato que não cumprir as exigências de inscrição para a vaga ofertada, em especial, o tipo de ensino, será desclassificado do certame.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 28/01/2026 até às 12h00 do dia 02/03/2026
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 03/03/2026
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 04/03/2026
Publicação lista de classificação provisória, gabarito definitivo e respostas dos recursos. 20/03/2026
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 21/03/2026
Publicação da classificação definitiva. 26/03/2026

 

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

LOCAL DA VAGA/ CIDADE CURSOS QUANTIDADE DE VAGAS
GUARATINGUETÁ Engenharia da Computação / Ciência da Computação / Engenharia de Sistemas / Engenharia de Software / Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Sistemas da Informação / Tecnologia em Redes de Computadores/ Tecnologia da Informação 24

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Cronograma de entrevista – Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 01/2026

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3.3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 01/2026, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 29/01/2026
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Keli Cristina Hayashi Pereira
09h30min – Rafael Neves Gavião de Moura
10h – Marilda Sebastiana Rodrigues
10h30min – Edson dos Santos
11h – Rodrigo Amaral de Andrade
11h30min – Alice Nazaré Tonelotto
13h – Anderson Luis Faustino Giordani
13h30min – Paula Rodrigues Camargo
14h – José Luís Birollo Wolfshorndl
14h30min – Silvio César Cristovão

Data: 30/01/2026
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Michele Romano Romanieli de Souza
09h30min – Rejane Aparecida de Matos Pinto
10h – Carlos Hamilton Ribeiro
10h30min – Maria de Lourdes Guedes dos Santos
11h – Glauco Duarte
11h30min – Rosali Mauricio Demarque Gomes
13h – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto
13h30min – Flávia Renata De Carvalho Faria
14h – Almir Fernandes da Cunha Júnior

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”
Cláudia Helena Chagas Diniz

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 07/2026 – Dispõe sobre as diretrizes e cronograma, referente ao módulo administrativo, destinada as Unidades Regionais de Ensino – URE jurisdicionadas à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em conformidade ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, com as alterações introduzidas pela Resolução SEDUC nº 09/2026, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 07/2026
Dispõe sobre as diretrizes e cronograma, referente ao módulo administrativo, destinada as Unidades Regionais de Ensino – URE jurisdicionadas à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em conformidade ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, com as alterações introduzidas pela Resolução SEDUC nº 09/2026, e dá providências correlatas
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento na Resolução SEDUC nº 162/2025 e na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026 considerando a necessidade de regulamentar as diretrizes e cronogramas referente ao módulo administrativo, para movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro de Serviços Escolares – QSE, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de movimentação dos servidores integrantes do QAE e do QSE, declarados excedentes, ocorrerá no período de 03 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026, devendo ser amplamente divulgado e seguir o seguinte cronograma:
I – 02/02/2026: Data-base para levantamento do novo módulo, nos termos da Resolução SEDUC nº 162/2025;
II – 03/02/2026: Constatada a existência de integrantes efetivos e estáveis do QAE e do QSE excedentes, deverá ser preenchido o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, para fins de classificação do servidor que será transferido, dando-se ciência aos avaliados;
III – 05/02/2026: Publicação da classificação da unidade escolar no Diário Oficial do Estado – DOE;
IV – 06/02/2026: Período para interposição de recursos;
V – 06/02/2026: Análise e devolutiva, pelo dirigente Regional de Ensino, dos recursos interpostos;
VI – 10/02/2026: Havendo recurso provido, publicação da atualização da classificação;
VII– 11/02/2026: Envio de ofício à URE por todas as escolas, contendo as informações previstas no §9º do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 09/2026;
VIII- 12/02/2026: publicação convocação para sessão de escolha;
IX – 13/02/2026: Sessão de escolha de vaga pelos servidores excedentes na URE;
X – 18/02/2026: Início do exercício da transferência e início da contagem de trânsito para servidores com mudança de município;
XI – 19/02/2026: Encaminhamento da documentação à Divisão de Cargos e Funções – DCARF, para publicação da transferência;
XII – 26/02/2026: Data limite para exercício dos funcionários que fazem jus ao trânsito;
XIII- 27/02/2026: Encaminhamento da documentação à Divisão de Cargos e Funções – DCARF, para publicação da transferência dos excedentes que gozaram do período de trânsito;
§1º: Conforme disposto no Artigo 61 da Lei nº 10.261/1968, fica estabelecido que, em razão da mudança de sede para outro município, será concedido ao servidor período de trânsito de até 8 (oito) dias, contados a partir da data fixada no inciso X deste artigo.
§2º Após o período inicial previsto no caput deste artigo, a gestão deverá reavaliar o módulo no início de cada bimestre e, constatada a existência de servidor excedente, aplicar novamente o procedimento, observada a ordem estabelecida e respeitados os dias úteis de cada período.
§3º No ofício encaminhado à URE, conforme o §9º do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 09/2026, deverão constar, obrigatoriamente:
I – o total de alunos matriculados, com indicação da data-base do módulo;
II – a relação dos integrantes do QAE/QSE declarados excedentes, contendo: nome completo, número do Registro Geral, categoria, vínculo funcional (efetivo ou estável), nota obtida na classificação final e, quando contratado, a data de início da vigência do contrato;
III – o módulo da unidade escolar, com a relação dos integrantes do QAE/QSE que o compõem e que não foram declarados excedentes, contendo: nome, RG, categoria, vínculo funcional (efetivo ou estável), nota obtida na classificação final e, quando contratado, a data de início da vigência do contrato.
§4º O ofício deverá ser encaminhado no primeiro dia de cada bimestre, contendo a quantidade de alunos matriculados, tendo ou não alteração do módulo.
§5º Os critérios de desempate entre servidores efetivos, estáveis e contratados deverão observar o disposto no §12 do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 09/2026.
§6º Na classificação e na sessão de escolha de vaga, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Integrantes do QAE/QSE efetivos;
II – Integrantes do QAE/QSE estáveis;
III – integrantes do QAE/AOE contratados.
§7º Na hipótese de inexistência de unidade escolar para remanejamento do Auxiliar de Serviços Escolares – ASE, o servidor permanecerá na unidade de exercício, devendo a situação ser devidamente justificada no ofício encaminhado à URE, conforme disposto no inciso VII deste artigo.
§8º Na sessão de escolha de vagas;
I – aos servidores efetivos e estáveis, a escolha das vagas será facultativa, dentre aquelas disponíveis;
II – aos servidores contratados, as vagas serão ofertadas pelo dirigente Regional de Ensino, observada a necessidade das unidades escolares.
Artigo 2º A URE deverá publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE:
I – a classificação dos servidores declarados excedentes, de acordo com os critérios de antiguidade, formação e desempenho previstos na Resolução SEDUC nº 09/2026;
II – a relação das vagas disponíveis nas unidades escolares da circunscrição da URE, conforme o módulo vigente;
III – o edital de convocação para a escolha de vaga pelos servidores declarados excedentes, observada a respectiva classificação.
Parágrafo único A apuração da pontuação de cada servidor, para fins de classificação, no caso dos servidores efetivos e estáveis, será realizada por meio de formulário encaminhado pela DIPES. Após o preenchimento pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, considerar-se-á, para todos os efeitos, a pontuação gerada no referido formulário, nos termos do artigo 10 da Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026. Para os servidores contratados, a classificação dar-se-á conforme o disposto na Resolução SEDUC nº 162/2025.
Artigo 3º – No cômputo do módulo de pessoal das unidades escolares, deverá ser observado o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 162/2025.
Artigo 4º – Após o atendimento do disposto nos incisos III e IV do artigo 1º desta Portaria, e concluído o processo de movimentação, o Serviço de Pessoas – SEPES da URE deverá autuar processo único, em nome da própria, contendo:
I – ofício do dirigente Regional de Ensino solicitando a transferência dos servidores declarados excedentes;
II – planilha contendo a relação dos servidores excedentes, com:
a) nome do servidor;
b) número do Registro Geral – RG;
c) DI, quando for o caso;
d) número e nome da unidade administrativa de origem e de destino;
e) vigência da transferência;
III – cópia da publicação que declarou os servidores excedentes.
Parágrafo único – O processo único de que trata o caput deverá ser encaminhado DCARF, devidamente instruído, impreterivelmente até 20/02/2026.
Artigo 5º – Na hipótese de identificação de servidores excedentes após o término do processo de movimentação previsto nesta Portaria, em decorrência de alteração do módulo, esta deverá ocorrer no primeiro dia de início do 2º bimestre.
Parágrafo único – Para a movimentação de que trata este artigo, deverá ser realizada a classificação constante nesta Portaria, observada a ordem de prioridade, bem como os critérios de classificação e desempate nela previstos.
Artigo 6º – A opção de retorno à unidade de origem será facultativa exclusivamente ao AOE excedente efetivo ou estável, desde que a referida opção tenha sido expressamente declarada no ato em que o servidor foi considerado excedente.
§1º O retorno de que trata o caput poderá ocorrer em decorrência de alteração de módulo ou de vacância, até o dia imediatamente anterior ao início do próximo ano letivo.
§2º Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar a responsabilidade de comunicar formalmente o servidor que declarou a opção de retorno, sempre que houver vaga disponível na unidade escolar de origem.
§3º Na hipótese de o servidor comunicado não aceitar o retorno, deverá formalizar declaração expressa de desistência, a ser juntada ao respectivo processo administrativo.
§4º Não será admitida a opção de retorno ao AOE contratado, ainda que declarado excedente.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de inscritos por Escola, pós recurso

 

Professor Orientador de Convivência/POC

Divulgação da relação de inscritos por Escola, pós recurso. 

A URE de Guaratinguetá torna publica a relação dos docentes inscritos para o processo seletivo de Professor Orientador de Convivência/POC, conforme EDITAL 001/2026, pós recurso.  

Nome Candidato: RG: Escola Inscrição:
Edson dos Santos 36369750-0 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Luciana Ferrer Pereira 33945424-6 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Rejane Aparecida de Matos Pinto 261450189 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Marcia Aparecida Siqueira 23.137.793-9 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Elcio Carlos de Souza 18845743-4 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Renato Gonçalves de Souza 102611241 EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”
Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva 15700661-x EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Marilda Sebastiana Rodrigues 16889522-5 EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Celso de Almeida Campos 14260104-4 EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Carmen Lucia Sanches Chrispim 21328460-1 EE “Dr. Mário da Silva Pinto”
Silvana Aparecida Rosa Tavares 20608108-X EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Domingos Antonio Domingos 396610535 EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Sheila Maria José Rodrigues Alves 449523238 EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Marcos Humberto Reda 13605729 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Alexandra Mara de França Oliveira Pinto 227980402 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula 30466007-3 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Gisele Aparecida da Guia Vieira 29401016-6 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
 Lilian Aparecida Ferreira Pará de Castro Nogueira 16143390 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Manoel Vieira dos Santos 14114228-5 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Felipe Carlota Pires 410787553 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
João Kenedy de Carvalho 479439941 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Sergimara Moraes de Lima 23708367-x EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 267805913 EE “Conselheiro Rodrigues Alves”
Inscrição Indeferida: RG: Motivo:
100383405 Não atende o item 3.1.1 do edital

Edital de Atribuição de aulas – Professor Tutor dos Anos Finais do Ensino Fundamental

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PROFESSOR TUTOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

A Chefe de Departamento (Dirigente Regional de Ensino) – Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições,
CONVOCA OS DIRETORES DAS ESCOLAS ABAIXO SELECIONADAS, EM CONJUNTO COM OS PROFESSORES CREDENCIADOS E SELECIONADOS NO PROJETO PROFESSOR TUTOR, seguindo a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, para atribuição de aulas:

Local: Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá
Dia: 29/01/2026
Horário: 10:00 h
O candidato deverá comparecer munido de:
1) documento oficial com foto;
2) Declaração de horário, caso tenha aulas atribuídas.
Para atuação como Professor Tutor nas turmas de “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, com a seguinte carga horária:
➢ Língua Portuguesa: carga horária de 13 (treze) aulas semanais;
➢ Matemática”: carga horária de 13 (treze) aulas semanais.

VAGAS: 01 vaga para cada Componente Curricular nas escolas da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá, conforme Anexo I.
Anexo I – Escolas Participantes

EE. Paulo Virgínio- Cachoeira Paulista 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Profª Hilda Rocha Pinto- Cruzeiro 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Paulo Virgínio- Cunha 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Geraldo Costa- Cunha 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Dr. Casemiro da Rocha – Cunha 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E. Cons.Rodrigues Alves- Guaratinguetá 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Prof. Ernesto Quissak- Guaratinguetá 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Profª Maria Amália de Magalhães Turner- Guaratinguetá 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Prof. Luiz Menezes- Guaratinguetá 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Profª Dinah Motta Runha- Guaratinguetá 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Prof. Sylvio J. M. Coelho-Guaratinguetá 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Arnolfo Azevedo- Lorena 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Joaquim Ferreira Pedro- Lorena 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Prof. Francisco M.de O. Júnior-Lorena 01 Língua Portuguesa/01 Matemática
E.E Aroldo Azevedo- Lorena 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Regina Bartelega C.M.J.O.  Monteiro-Lorena 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Profª Leonor Guimarãe- Piquete 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática
E.E Prof. Hildebrando M. Sodero- Silveiras 01 Língua Portuguesa/ 01 Matemática

 

Retificando – Edital – Credenciamento para Fundação Casa 2026

Publicado na Edição de 27 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 26/01/2026
Retificando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RETIFICA o Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

Onde se lê:
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2023;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2022, se possuir;

Leia-se:
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2026 na Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2026
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-06-2025, se possuir;