Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da EE Prof. Luiz de Castro Pinto

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E E PROF. LUIZ DE CASTRO PINTO”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Prof. Luiz de Castro Pinto, localizada à Rua Prof José Marques de Oliveira, nº 120 – Vila Passos – Lorena/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 05/03/2024 a 07/03/2024, no horário das 09h às 15h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local no dia 08/03/2024, no horário das 08h às 15h.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 11/03/2024, às 09h, nas dependências da Unidade Escolar.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
O lance inicial será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para julgamento, será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta U.E. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 5400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais ), podendo ser prorrogado por mais um ano, com vencimento de março de 2024 a março de 2025, a ser efetuado no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês, não sendo tolerado atraso.
A divulgação do resultado será realizada em 11/03/2024 após as 12 horas;
Considerando: A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conviniente e/ou recusar todas as propostas caso não satisfaçam os legítimos interesses da U. E. e APM;
A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios;
A Comissão Julgadora dará preferência a proposta de pessoas não parentadas e/ou casadas com pessoas/ familiares de servidores da Unidade Escolar ou membros da APM.

INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR E. E. PROF. LUIZ DE CASTRO PINTO
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de professores, equipe gestora e servidores administrativos é o seguinte:
Quantidade de professores; 22
Quantidade de membros da equipe gestora; 03
Quantidade de servidores administrativos: 05
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Período Integral: 309 alunos

Envelope nº 01 deverá conter as cópias dos documentos necessários para a habilitação:
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física;
Título de Eleitor;
Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI? DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que tem ciência da proibição de sublocar à Cantina Escolar;
Comprovante de Endereço;
Número de Telefone para contato;
Endereço eletrônico pessoal e-mail.

Envelope nº 02 – deverá conter a PROPOSTA:
As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicados no presente edital, sendo certo que a APM – Associação de Pais e Mestres da E. E. Prof. Luiz de Castro Pinto, reserva-se ao direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da Unidade Escolar ou da APM;
A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
As propostas deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura delas;
O licitante não poderá apresentar contraproposta.
O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto à:
Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;
Higiene do ambiente;
Qualidade do atendimento;
Respeito ao horário de funcionamento;
Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo Diretor da Escola.

DISPOSIÇÕES FINAIS
O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dessa instituição.
Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link notícias”).

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC – 04/03 e 05/03/2024

 

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC

 (04-03-2024 – segunda-feira)

Candidatos Horário
Sergimara Moraes de Lima 14h00
Carlos Hamilton Ribeiro 14h30
Rodrigo Amaral de Andrade 15h00
Priscila Alves da Silva 15h30
Ana Paula Cardoso Silva Juvenal 16h00
Karina Ferraz Soares 16h30
Rodinei Benedito de Souza 17h00

 

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC

 (05-03-2024 – terça-feira)

Manhã

Candidatos Horário
Jean Marcel Capuzzi 8h30
Marcos Humberto Reda 9h00
Jaciana de Oliveira Ferreira dos Santos 9h30
Sheila Maria José Rodrigues Alves 10h00
Kelly Cristina de Oliveira 10h30
Adriana Ribeiro Tavares 11h00
Glauco Ricardo Henrique de Vasconcellos 11h30
Hélcio dos Santos 12h00

 

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC

 (05-03-2024 – terça-feira)

Tarde

Candidatos Horário
Wallace Fernandes Baesso de Oliveira 13h30
Neide Aparecida Arruda de Oliveira 14h30
Neimar Juliano Albano da Silva 15h30
Antoniel Rezende dos Santos 16h15
Gerson Barbosa da Silva 16h45
Vanessa Gayean de Castro Salvador dos Santos 17h15

Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024 – Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021

DOE – Seção I – 01/03/2024 – Págs. 49 e 50

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024
Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021
O Secretário da Educação, considerando:
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades., conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023
Resolve:
Artigo 1º – Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação.
Parágrafo único – Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
Artigo 2º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
Artigo 3º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
§1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
§ 4º – O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.
Artigo 4º – Nas unidades do Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, os professores atuarão no projeto com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desde que aprovado em processo seletivo e observando-se o limite máximo de 11 (onze) docentes por unidade.
Artigo 5º – Os docentes em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do CIEBP deverão exercer as seguintes atribuições:
I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;
IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;
IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;
XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores. Parágrafo único – Para atuação junto às unidades do Centro de Inovação da Educação Básica – CIEBP, os professores serão ser selecionados pela equipe gestora da unidade escolar que o abriga, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica da respectiva unidade do CIEBP, de acordo com as orientações do órgão central.
Artigo 6º – O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
§4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
§6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
§7º – A Secretaria da Educação promoverá treinamento para os docentes que assumirem as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, para fins de implementação e consolidação desse projeto.
§8º – Enquadram-se na condição estabelecida no caput deste artigo os docentes readaptados em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral que não aderem ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Artigo 7º – O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 27-12- 1987, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 8º – O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022.
Artigo 9º – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído, excetuando-se nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 10 – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá autorizar a recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, mediante relatório Avaliativo da Direção da unidade escolar junto ao Supervisor de Ensino/Educacional e de acordo com do Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º- A cessação da carga horária do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta resolução, em especial:
I – a Resolução Seduc-7, de 11-1-2021;
II – a Resolução Seduc-43, de 31-3-2021;
III – a Resolução SEDUC-49, de 27-04-2021;
IV – Resolução SEDUC-82, de 14-9-2021.
Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 68.348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar – GOE

DOE – Seção I – 01/03/2024 – Págs.4 e 15

Decretos
DECRETO Nº 68.348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar – GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão – ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º – O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 3º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.”.
Artigo 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 68.348, de 29 de fevereiro de 2024

 

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 dezembro de 2020
REGIÃO DE CIE UA NOME DA ESCOLA TIPO DE ESCOLA OBS

Pág. 15

INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 904831 70178 ABRAO BENJAMIM PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13134 41760 ALICE VILELA GALVAO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12609 41657 AMERICO ALVES 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12877 41792 ANDRE BROCA PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13109 41763 ARNOLFO AZEVEDO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 901507 64209 AROLDO AZEVEDO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 926073 27230 BAIRRO DA BARRA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 926085 27231 BAIRRO DA BOCAINA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 920435 16140 BAIRRO SAO MIGUEL 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12543 41659 BARAO DA BOCAINA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12798 41715 CASEMIRO DA ROCHA DR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12634 41734 CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13018 41787 DARWIN FELIX PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 45378 59319 DINAH MOTTA RUNHA PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12580 41654 EDGARD DE SOUZA DR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12695 41723 ERNESTO QUISSAK PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12920 41724 FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13161 41756 FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12944 41759 GABRIEL PRESTES 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12786 41716 GERALDO COSTA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12361 41707 HERMOGENES MAJOR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 918362 1654 HILDA ROCHA PINTO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12555 41805 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12403 41751 HORTA CORONEL 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12373 41711 HUMBERTO TURNER 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13110 41761 JOAQUIM FERREIRA PEDRO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12683 41726 JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12427 41788 JOSE DE PAULA FRANCA PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12725 41725 JOSE FELIX PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 905045 70849 JOSE PEREIRA EBOLI PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12531 41708 JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13080 41694 JUCA PADRE 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 901489 64207 JULIO FORTES 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13006 41785 LEONOR GUIMARAES PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12968 41754 LUIZ DE CASTRO PINTO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 37175 50898 LUIZ MENEZES PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12750 41737 MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13055 41696 MARIA IZABEL FONTOURA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12397 41712 MARIO DA SILVA PINTO DR 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12440 41799 MIGUEL PEREIRA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 903127 69121 MIQUELINA CARTOLANO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12816 41655 MURILLO DO AMARAL PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12841 41732 NILO SANTOS VIEIRA PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13079 42610 OLIVEIRA GOMES COMENDADOR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12506 41713 OSWALDO CRUZ 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12828 41656 PAULINA CARDOSO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 924441 24929 PAULO JOSÉ VERRESCHI RIBEIRO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13146 41698 PAULO VIRGINIO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12774 41719 PAULO VIRGINIO CUNHA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 907200 73342 REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13158 41695 REGINA POMPEIA PINTO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12661 41735 RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12919 41721 ROGERIO LACAZ PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12464 41687 SAO LAURINDO VISCONDE 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13171 41699 SEVERINO MOREIRA BARBOSA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 921725 20073 SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12488 41685 VICENTE DE PAULA ALMEIDA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12385 41710 VIRGILIO ANTUNES PROF 8 PEI

 

 

Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024 – Altera a Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE –Seção I – 28/02/2024 – Pág.27
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024
Altera a Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualização da redistribuição de vagas, decorrentes da autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – O anexo previsto no artigo 5º da Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 1º desta Portaria
Vagas Distribuídas por Diretoria.

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria 

D.E.REG. GUARATINGUETA 157

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção III – 28/02/2024 – Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP- PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS ,classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

I – Da alocação:

1. Do local das sessões de alocação:

A sessão de alocação ocorrerá, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e das vagas:

DOCENTES QUALIFICADOS-
LISTÃO GERAL VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL- QUALIFICADOS

2.1-Data: 01/03/2024- Sexta-feira

14h00- classificados do 1º ao 437º

2.2-VAGAS: AS VAGAS SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITE https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

IMPORTANTE: ESCLARECEMOS QUE, NO MOMENTO, A DIRETORIA SÓ POSSUI 01 VAGA REMANESCENTE PARA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA/MATEMÁTICA- A VAGA É DE CIÊNCIAS/MATEMÁTICA NA EE PADRE JUCA EM CACHOEIRA PAULISTA.

II – Das disposições para alocação e designação:
1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência; h) escolaridade:
§1º – No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
§2º – A escolaridade:
1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
§3º – A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Considerando como efetivo exercício – Formação-Imersão PEI – 2024

DOE – Seção II – 19/02/2024– Pág.59

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-02-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-2017, os Diretores de Escola, Vice-diretores escolares e os CGPGs, das escolas integrantes do Programa Ensino Integral, que participaram da Formação: “Imersão PEI – 2024”.
Dia: 06/02/2024
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Espaço Multiuso Turístico e Cultural Luiz Carlos dos Santos
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 115, Centro, Guaratinguetá
Conforme segue abaixo:
Participantes: Nome, RG
Paula Adriana Soares, RG 17612157; Regina Célia Barbosa, RG 175306187; Juçara dos Santos Nascimento, RG 294372660; Rosemile Aparecida de Andrade Santos Barboza, RG 20144779; Laercio Uchoa Alves Sampaio, RG 293662332; Zilda Fernandes Pereira Barbeta, RG 166237619; Adriana Teixeira Sampaio de Assunção, RG 294780555; Marcos Antonio Ferraz, RG 158572464; Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, RG 35211230X; Maria Emilia Martins da Silva, RG 434490751; Andreia Ramos Indio do Brasil de Carvalho, RG 253867691; Patricia Cristina Cardoso Bustamante, RG 185812417; Maria de Lourdes Guedes dos Santos, RG 187276316; José Ricardo Lopes da Silva, RG 428638764; Rejane Aparecida de Matos Pinto, RG 261450189; Adriana Aparecida dos Reis Monteiro, RG 352955910; Daniel Rosa de Oliveira, RG 280888855; Luis Carlos Siqueira, RG 175375793; Elisete Lopes da Silva Santos, RG 304739443; Julio Cesar de Camargo, RG 16141395X; Vivian Martinez de Souza, RG 345028922; Fernando Ferreira de Carvalho, RG 168927639; João Batista Cintra Rosa, RG 147139120; Wesley Douglas Leal, RG 323110824; Domingos Savio Aquino Fortes, RG 161390511; Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, RG 424410308; Vanessa Inês Ribeiro de Oliveira, RG 307792808; João Paulo Meirelles Santos, RG 354245557; Reginaldo Costa, RG 14256608; José Henrique Moreira da Silva, RG 25631665X; Marcus Vinicius Monteiro Gama, RG 19910860; Denise de Oliveira Espindola, RG 207850264; Lucilia Cristina Pimenta Máximo, RG 161425653; Rodney José de Sales, RG 21260028; Marcos Roberto dos Santos, RG 281927157; Carla Silva Ferreira, RG 216399403; Luciana Marta Rodrigues Ferreira Pontes, RG 285266573; Anderson Ribeiro do Nascimento, RG 109197240; Janaina Ribeiro da Silva, RG 243884667; Ana Cristina das Chagas Ferreira, RG 564834117; Gislaine de Fatima Oliveira Cortez Machado, RG 44136827X; Claudia Alessandra Moreira Jorge da Silva, RG 199879722; Neusa Bueno Miguel Garcia, RG 142615638; Olinto Alves Ribeiro Filho, RG 234511618; Kátia Perla de Souza Murad, RG 272208553; Lilian Silva Capucho, RG 278490979; Maria Heloísa de Cássia da Silva, RG 431815380; Laurindo Pinto, RG 168937955; Sylvio Henrique Bastos, RG 257862213; Bethoel Hummel Fernandes, RG 180459569; Ênio Décio Morais, RG 223823119; Rosemara Lopes da Silva Vicente, RG 178576268; Luciano Pereira de Menezes, RG 220498313; Enaíle Flávia Del Mônaco Ângelo Silva, RG 435083752; Marli Pinto de Siqueira, RG 239006306, Alsir José Barbosa, RG 265654427; Josimeire da Silva Pinto Chagas, RG 26780717X; Djalma Diniz, RG 230528016; Andrea Cristina de Freitas Barbosa, RG 270273396; Denise Ferreira Marques Carneiro Simões, RG 187269750; Joana Marcia da Silva Leite, RG 180448171; Edilaine Maria da Silva Hummel, RG 282423254; Patricia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, RG 503431; Hilton Oliveira Souza, RG 170391450; Kelly Pereira, RG 286710493; Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, RG 180457780; Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, RG 115635269; Maria de Fatima Rodrigues da Silva Paulino, RG 178587801; Betania Maria de Jesus Melo Vitorino, RG 426041562; Marilda Sebastiana Rodrigues, RG 168895225; Marcelo Batista da Mota, RG 307789627; Guilene Detimermane de Souza Candia, RG 228930431; Juliano José da Silva , RG 441792273; Roberta Almeida da Silva, RG 326295896; Jaqueline Amato Ferraz, RG 276198622; Neusa Gomes de Campos, RG 14713375; Adriana de Andrade Costa, RG 243884382; Regina Mara Nogueira de Castro, RG 154598100; Mariana Ferrari Silveira, RG 279987328; Regina Moraes Pisani, RG 299087888; Solange Maria Eliseu de Oliveira, RG 76463637; Natália Teresa Silvério Fázzeri de Albuquerque Torres, RG 435703420; Karla Reis Martins de Oliveira, RG 326880690; José Roberto de Souza, RG 265322935; Silvio César Cristovão, RG 199484156; João Kenedy de Carvalho, RG 479439941; Alexandro Cezar dos Santos, RG 239018333; Alexandre Cursino Borges Júnior, RG 441788099; José Cláudio Dias, RG 168956573; Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido, RG 462038129; Airton Gomes de Freitas Filho, RG 192135818; Tassia Thamirys de Freitas Souza, RG 421269819; Rosana Maria dos Santos, RG 274304260; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia, RG 185946525; Luciana Regina de Brito Barbosa Silva, RG 345028181; Flávia Renata de Carvalho Faria, RG 205168280; Vagner Matias da Silva, RG 220213379; Elaine Aparecida da Silveira Nunes de Castro, RG 231391663; Cláudia Cilene Corrêa Ferreira, RG 19721753; Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães, RG 192104329; Marilena Floriano, RG 1693140; Francisco de Souza Pereira, RG 23139231X; Helena da Luz Lopes, RG 201448014; Neimar Juliano Albano da Silva, RG 416564963; Edson dos Santos, RG 363697500; Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira, RG 304660292; Vera Lúcia de Souza de Paula Santos, RG 32630695X; Maria Aparecida Macedo Monteiro, RG 161391813; Sheila Maria José Rodrigues Alves, RG 449523238; Jansen Fernando Costa Ribeiro, RG 303430801; Alexandre Marcos Lourenço Barbosa, RG 154598379; Dermeson Ezequiel de Araújo Carvalho, RG 560133091; Mário Marques Moura Júnior, RG 119572783; Antonio Marcos Leme, RG 234467769; Vera Aparecida Galhardo, RG 33197518X; Laura Jane de Toledo Setani Reis, RG 280886913; Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães, RG 192104329; Gisele dos Santos Gonçalves, RG 331030676; Odair dos Santos, RG 188450713; Emerson Fabrício Fernandes, RG 418131119; Marcia Cristina da Silva Paiva, RG 209687952; Rita de Cássia Vilela Hummel, RG 166236457; Flaviano Marcelino Pereira, RG 334010883; Michele Romano Romanieli de Souza, RG RJ121481832; Camila Viana dos Santos, RG 423546089; Jonas Ferreira da Costa, RG 339977358; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, RG 161419227; Gilsenea Silva Pacetti, RG 132329670; Rodrigo Sérgio do Nascimento, RG 334031175; Cláudia Helena Chagas Diniz, RG 158579914; Simone de Carvalho Core, RG 19213870; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, RG 288094402; Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, RG 320900642; Katiuscia Toledo Setani, RG 331975452; Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, RG 156997940; Rosangela Silva Guimarães, RG 5401475X; Celso de Oliveira Rosa, RG 259582839; Rony Paulo Alves, RG 303441343; Susana Rodrigues de Sá Benini, RG 106782411; Thiago Pontes Salles da Costa, RG 43181658X; Sílvia Mara Delgado Saullo, RG 298322225; Betânia Aparecida Ferreira dos Reis Jacob, RG 201458007; Ana Maria de Castro Magalhães, RG 196183030; Eliana Tavares Rios Cornelio, RG 28356149X; Alessandra Mara Mota de Souza, RG 292539848; Rafael Neves Gavião de Moura, RG 304740299; Angela Mendes Mota Fagundes, RG 274304636; Carlos Eugênio do Nascimento Neto, RG 33634567; Mathias Marucco Pereira, RG 446622527; Márcio Ferreira, RG 251671069; Andréa Luciana de Souza Maciel, RG 191155123, Leni Aparecida de Campos Costa, RG 81238472; Márcia Filomena Duarte, RG 277180855; Karina Ferraz Soares, RG 304664807; Nilson José dos Santos, RG 242907052; Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro, RG 161392179; Fabio Rodrigues dos Santos, RG 220476676; Leandra Cristina de Moura Costa, RG 245570949; Cristina Maria Alves Abrunhosa, RG 284242664; Denise Aparecida Gonçalves Vieira dos Santos Angélica, RG 233454652.

Considerando como efetivo exercício – “Plataformas Educacionais de Matemática: Khan Academy e Matific”

DOE – Seção II – 27/02/2024– Págs.67 e 68

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 26-02-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação:
“Plataformas Educacionais de Matemática: Khan Academy e Matific”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 21-2-2024
Horário: 8h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Adriana Cristina Ferreira Di Lorenzi, 23807478-X; Adriana Teixeira Sampaio de Assunção 29478055-5; Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, 33634521-5; Alexandro Cezar dos Santos, 23901833-3; Aline Francisca de Souza, 8967858-7; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549-X; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353-3; Ana Lúcia Ribeiro da Silva, 16892958; Ana Paula Boaventura Mota de Lima, 27431532-4; Brenda Franklin Santos Sampaio, 42100680-8; Danieli Fernandes de Carvalho Núbile, 29962156-X; Denise Guimarães Sene França de Miranda, 28913896-6; Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota, 33633757-7; Elisete Lopes da Silva Santos, 30473944-3; Fernanda Maria dos Santos, 44179027-6; Fernando José Tibúrcio Alves, 10765228-6; Flávia Auxiliadora Alves Costa 25501964-6; Flávia Fonseca, 27220569-2; Gerson Barbosa da Silva, 14712868-7; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198-9; Janaina Ribeiro da Silva, 24388466-7; João Lucas de Castro Braz, 48875173-1; Jorge Maurílio de Faria, 15857004-2; José Leandro de Carvalho, 41648876-6; Karla Simões de Sant’Anna, 32688593-6; Luis Carlos Siqueira, 17537579-3; Márcio Ferreira, 25167106-9; Maria José Leite da Silva, 25011283-8; Mathias Marucco Pereira, 44662252-7; Paula Adriana Soares, 17612157-2; Rogéria Aparecida Cardoso Carvalho 25175405-4; Rosana Mara de Freitas Viscondi, 9263224-5; Rosemary Pinto de Oliveria Ansanelo, MG 3885294; Sandro Ribeiro, 27398391-X; Tereza Cristina Coelho Pasin, 7284810-8; Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha, 43148689-X; Vívian Martinez de Souza, 34502892-2.
Data:22-2-2024
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Agda Maria Souza da Costa Ramos, 22890985-5; Airton Gomes de Freitas Filho, 19213581-8; Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola, 27431905-6; Álvaro de Freitas Oliveira, 30754139-3; Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga, 32664410-6; Camila Viana dos Santos, 42354608-9; Danilo Alvarenga Corrêa, 42130578-2; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147-1; Elaine Cristina Campos Landim, 23724223-0; Elcio Carlos de Souza, 18845743-4; Fabiana Rédua de Oliveira, 26260170-9; Fábio Henrique Moreira de Jesus, 22734769- 9; Frederico José Lourenço Barbosa, 15459838; Gisele Aparecida de Macedo, 44179060-4; Iracema Silva Motta de Freitas, 16895287-7; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844-7; Juçara Santos Nascimento, 29437266-0; Luiz Carlos de Carvalho, 33103406-2; Maria das Graças de Oliveira Guimarães, 18594879-0; Rafael Neves Gavião de Moura, 30474029-9; Solange Maria Eliseu de Oliveira, 7646363-7.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

DOE – Seção III – 27/02/2024– Pág.14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas

Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 2
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1

Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 1

Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2

Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4

Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 2
EE REGINA POMPEIA PINTO-PROFA. – 1
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1

Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 1

Município – Cruzeiro
EE ABRAO BENJAMIM-PROF. – 1
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 2
EE HILDA ROCHA PINTO-PROFA – 2

Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 1

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 1
EE SYLVIO JOSE M.COELHO-PROF – 1
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 2
EE JULIO FORTES – 1

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 2
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 1

Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 1

Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 2

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 04-03-2024
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
05- DENIS AUGUSTO DA SILVA PONTÍFICE DE OLIVEIRA
06- ELISABETH DE OLIVEIRA DIAS
13- RAQUEL NAYLA FELIX TOLEDO
14-LUANA FERNANDA DE SOUZA
16-TAYNARA APARECIDA SOARES BUENO MANSUR
19-CINTYA MARA CHRISTINI SOARES DE LIMA
23-DÉBORA APARECIDA DA SILVA PAULA
26-LUCIANA MARGARIDA TEIXEIRA PEREIRA
28- SEBASTIANA SOUSA SANTOS
29-LIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA AIRES
30-MARGARETE DE OLIVEIRA
32-PAULO LÚCIO SALES DA SILVA
33-LEONEL PEREIRA DE FARIA
36-LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
37-THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
38-PAULO GENESIO DE BARBARESCO STURIOM NETO
41-ANA APARECIDA PINTO PRADO DOMENE SUHR
42-RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
48-GUSTAVO REBELO DO NASCIMENTO GUIMARÃES
49-BRUNA VITÓRIA MÁXIMO
50-ERIKA ADRIANO SILVA DOS SANTOS
55-PEDRO VINICIUS PERROTTA DA SILVA
56-RENATA CECILIA QUINTAS STURIOM
58-DOUGLAS PEDRO ENÉSIO
59-JENIFFER CHRISTINA ALVES DOS SANTOS
61-GILMARA VANESSA RIBEIRO ALVES
64-ANDERSON LUIS FAUSTINO
68-ANTÔNIO SAZUKI YAMANAKA SILVA
71-BRUNO ANGELO DOS SANTOS
72-MARIA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA
73-MONICA FERREIRA GAIOZO
76-JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
77-MARIA LUIZA MONTEIRO ROQUE CAMARGO CONGO
80-JÉSSICA APARECIDA DOS SANTOS SALGADO
81-DANIELE AMARAL DE OLIVEIRA SILVESTRE
82-GILSELI MARIA COELHO REIS
83-VANDERLI SIPRIANO DA SILVA JERONIMO
89-ANDREIA ELAINE DE CARVALHO
91-GRASIELE TATIANE FERNANDES DE SOUZA
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

DOE – Seção III – 27/02/2024– Pág.14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
A Direção da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada no Município de Guaratinguetá, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender,
bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 27/02/2024 a 05/03/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e921725a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 18h, na rua João Darrigo Filho, n° 101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 06/03/2024, conforme horário agendado na data de 05/03/2024.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.