Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 05 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

NÃO SERÃO OFERECIDAS AS VAGAS DE SALA DE LEITURA NESSA SESSÃO
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 09/04/2024-Terça-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 09/04/2024-Terça-feira às 14:00h

3 – Das disposições para alocação e designação:
3.1- Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.

5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.

6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”

7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.

8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Convocando -Orientação Técnica Conviva 01/2024

Publicado na Edição de 04 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-4-2024
Convocando
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução SE 62/2017, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica Conviva 01/2024, conforme segue:
Data: 10-4-2024 (Quarta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Escola; Nome; RG
EE “Américo Alves”; Jamile Tereza Nemetala Berro; RG 16.896.065-5
EE “Prof. Murillo do Amaral”; Janaina Aparecida Casado Rosa; RG 21.219.219
EE “Dr. Edgar de Souza”; Jansen Fernando Costa Ribeiro; RG 30.343.080-1
EE “Prof.ª Paulina Cardoso”; Marli Pinto de Siqueira; RG 23.900.630-6
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão”; Ariani de Andrade Mendonça Carvalho ; RG 35.211.230-X
EE “Geraldo Costa”; Juliano José da Silva; RG 44.179.227-3
EE “Dr. Casemiro da Rocha”; Lucimara Pereira de Almeida ; RG 26.780.643-7
EE “Paulo José Verreschi Ribeiro”; Rodrigo Sérgio do Nascimento ; RG 33.403.117-5
EE “Bairro da Barra”; Joana Marcia da Silva Leite; RG 18.044.817-1
EE “Paulo Virgínio”; Katiuscia Toledo Setani ; RG 33.197.545-2
EE “Bairro da Bocaina”; Paula Miletta Pedroso; RG 24.999.252-8
EE “Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”; José Roberto de Souza; RG 26.532.293-5
EE “Prof. Sylvio José Marcondes Coelho”; Donizeti José dos Santos Moreira ; RG 18.041.517-7
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga”; Julio Cesar Menezes de Oliveira ; RG 16.140.874 – 6
EE “Prof. Nilo Santos Vieira”; Eliana Tavares Rios Cornelio ; RG 28.356.149-X
EE “Prof. José Pereira Éboli”; Roberta Almeida da Silva; RG 32.629.589-6
EE “Prof. Ernesto Quissak”; Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido; RG 46.203.812-9
EE “Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner”; Ricardo Uchoa Fernandes; RG 25.090.924
EE “Prof.ª Dinah Motta Runha”; Fernando Ferreira de Carvalho; RG 16.892.763-9
EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha”; Roseli de Campos Santos ; RG 20.607.780-4
EE “Conselheiro Rodrigues Alves”; Rita Cássia de Souza Batista; RG 22.734.877-1
EE “Prof. Rogério Lacaz”; Carlos Eugênio do Nascimento Neto; RG 33 634567-7
EE “Prof. Luiz Menezes”; Regina Moraes Pisani; RG 29.908.788-8
EE “Prof.ª Regina Bartelega C M J Ortiz Monteiro”; Rosana Maria dos Santos ; RG 27.430.426-0
EE “Prof. Aroldo Azevedo”; Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães; RG 19.210.432-9
EE “Arnolfo Azevedo”; Rodney José de Sales; RG 21.260. 028
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto”; Djalma Diniz ; RG 23.052.801-6
EE “Prof. Joaquim Ferreira Pedro”; Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira; RG 30.466.029-2
EE “Prof.ª Miquelina Cartolano”; Olinto Alves Ribeiro Filho ; RG 23.451.161-8
EE “Prof. Francisco M de Oliveira Júnior”; Francisco de Souza Pereira ; RG 23.139.231
EE “Gabriel Prestes”; Silvio Cesar Freire Arcanjo ; RG 19.721.590
EE “Prof. José Félix”; Julio Cesar de Camargo; RG 16141395-X
EE “Prof. André Broca”; Nelci Freitas da Silva Duarte; RG 16.131.765-7

Data: 11-4-2024 (Quinta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Escola SENAI de Cruzeiro.
Endereço: Rua São Tomás, 1 – Jardim São José, Cruzeiro.
Escola; Nome; RG
EE “Vicente de Paula Almeida”; Jonas Ferreira da Costa; RG: 33997735-8
EE “Barão da Bocaina”; Flávia Renata de Carvalho Faria; RG:20516828 – 0
EE “Visconde de São Laurindo”; Michele Romano Romanieli de Souza ; RG 12.148183-2
EE “EE Bairro São Miguel”; Laurindo Pinto; RG 16.893.795-5
EE “Prof.ª Maria Izabel Fontoura”; Sílvia Mara Delgado Saullo ; RG 29832222-5
EE “Prof.ª Regina Pompéia Pinto”; Bethoel Hummel Fernandes ; RG 18.045.956-9
EE “Padre Juca”; Ana Cristina das Chagas Ferreira ; RG 56.483.411-7
EE “Bairro do Embauzinho”; Anelise Zaroni Pinto e Silva; RG 25010870
EE “Paulo Virgínio”; Lilian Silva Capucho; RG 27.849.097-9
EE “Severino Moreira Barbosa”; Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes; RG: 42.441.030-8
EE “Comendador Oliveira Gomes”; Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira ; RG 15.699.794-0
EE “Major Hermógenes”; Dayana Roberta de Abreu Leite Faria; RG: 34.145.213-0
EE “Oswaldo Cruz”; Judilce Fátima de Andrade Marques Siqueira; RG. 23.902.031-5
EE “Prof. Abrão Benjamim”; Cristina Maria Alves Abrunhosa; RG 28.424.266-4
EE “Humberto Turner”; Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva; RG 30.235.557-1
EE “Dr. Mário da Silva Pinto”; Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva ; RG. 15.700.661 – x
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho”; Claudia Cristina Teixeira; RG 22.893.032-7
EE “Prof. Virgílio Antunes”; Ênio Décio Morais ; RG.: 22.382.311-9
EE “Prof.ª Hilda Rocha Pinto”; Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino ; RG: 17.858.780-1
EE “Júlio Fortes”; Rony Paulo Alves ; RG 30.344.134-3
EE “Coronel Horta”; Márcia Cristina da Silva Paiva ; RG. 20.968.795
EE “Prof. José de Paula França”; Celso de Almeida Campos ; RG 14.260.104
EE “Darwin Félix”; Dermeson Ezequiel de Araújo Carvalho ; RG. 56013309-1
EE “Prof.ª Leonor Guimarães”; Nilson José dos Santos; RG: 24.290.705-2
EE “Miguel Pereira”; Rafael Neves Gavião de Moura ; RG: 30.474.029-9
EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”; Maria de Lourdes Guedes dos Santos; RG18727631-6

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 05/04/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 05/04/2024, às 14h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150.

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola.

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
MURILLO DO AMARAL PROF COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 M L
MARKETING 3 M L
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 6 M S
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
PAULO VIRGINIO – CUNHA COMUNICAÇÃO EMPRESARIA 4 M S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 M S
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 4 M S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 M S
COMPORTAMENTO, LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 M S
COMUNICAÇÃO, EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 M S
MARKETING 3 M S

 

Convocando – Para participar da fases Diretoria de Ensino – JEESP

Publicado na Edição de 03 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 02-4-2024
Convocando,
– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 03-4-2024, das 9h às 13h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Maria de Fátima Lima Reis 16.141.357-2- Rogerio; Benedita Célia Ferreira 19.717.970-8; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 21.217.487-3; Ana Paula Vilas Boas Barbosa;23446933-X, Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Luiz Antonio Rosa da Conceição 43.652.057-6; Paulo Francisco Romain Filho 23.139.465-2 Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338; Gustavo Batista Paiva 47.532.487-0, Pedro Ivo Mayer Barbosa 29.135.235-2; Jose Paulo Zeraik Sampaio 12.759.068-7; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.981.148-6; Mara Lucy Pereira da Rocha 18.045.786-X; Robson José Rosa 23.136.755-7; Carlos Renato Augusto 9.964.676-6.

— nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino da Etapa I da Categoria Mirim e dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 05-4-2024; das 9h às 13h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Maria de Fátima Lima Reis 16.141.357-2; Benedita Célia Ferreira 19.717.970-8; Paulo Henrique Ramos Bernardes 23.044.292-4; Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Luiz Antonio Rosa da Conceição 43.652.057-6; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5; Gustavo Batista Paiva 47.532.487-0; Tatiana ‘Alzira Paiva Domingos 42.549.795-1; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7.

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 15, de 29-02-2024

Publicado na Edição de 03 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 15, de 29-02-2024
O Secretário da Educação,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 3º do artigo 6º da Resolução nº 15, de 29.02.2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.”(NR)
Artigo 2º – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 15, de 29.02.2024, na seguinte conformidade:
“Parágrafo único – No CIEBP, a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividida em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de titular de cargo, não efetivo e contratado.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 23, DE 2 DE ABRIL DE 2024 – Autoriza a criação de Grupo de Trabalho para a implementação de ações relacionadas ao Mapa Estratégico 2023/2026 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 03 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 23, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a criação de Grupo de Trabalho para a implementação de ações relacionadas ao Mapa Estratégico 2023/2026 e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Autoriza, no âmbito da Secretaria da Educação, a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar ações, que visam nortear os projetos do Órgão Central, das Diretorias de Ensino e das unidades escolares da rede de ensino estadual para os anos de 2023 a 2026.
§1º – A implementação das ações propostas pelo Grupo de Trabalho far-se-á de forma centralizada, devidamente orientada e apoiada por técnicos da Pasta.
§2º – Caberá ao Secretário Executivo, Chefe de Gabinete ou Coordenador de órgão central a convocação dos servidores, por tempo determinado.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho poderá contar com Supervisores de Ensino/Educacionais e de Diretores de Escola para o cumprimento de sua finalidade.
§ 1º – Os Supervisores de Ensino/Educacionais que fizerem parte do Grupo de Trabalho, ficaram responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, na Diretoria de Ensino que estiver lotado o cargo ou designação, devendo o Dirigente de Regional de Ensino redistribuir o seu setor de trabalho.
§2º – As Diretorias de Ensino que tiverem supervisores Ensino/Educacionais participantes do Grupo de Trabalho, terão, em seu módulo estipulado pela Resolução SE – 16, de 6 de abril de 2017, um cargo adicional de supervisor de ensino/educacional, tendo caráter excepcional e condicionado à participação no Grupo.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá elaborar plano de trabalho, contemplando, dentre outros, justificativa, objetivos gerais e específicos, fases/etapas, cronograma de execução sistemática de avaliação.
Artigo 4º – As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP # Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 28 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP # Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
RESOLVE:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O §3º do artigo 4º:
“§3º – As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º poderão ser realizadas de acordo com as tabelas 2 e 3 do Anexo I, na seguinte conformidade:
I – Quando em exercício em unidade escolar de tempo parcial, o professor poderá receber a formação do PEC Multiplica durante as 2 (duas) horas semanais disponibilizadas por meio de:
1- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE;
2- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ofertadas pela unidade escolar.
II – Quando designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa de Ensino Integral (PEI), o professor poderá receber a formação do PEC Multiplica durante as 2 (duas) horas semanais disponibilizadas por meio das:
1- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE;
2-Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento (ATPCA) ou na carga horária semanal de estudos, na escola.” (NR)
II – O artigo 25:
“Artigo 25 – É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas de interação com estudantes”. (NR)
III – O inciso I do artigo 28:
“I – Garantir que o horário da(s) turma(s) ministradas com professores cursistas não coincida com sua jornada de trabalho”. (NR)
Artigo 2º – Fica acrescido o §4º ao artigo 3º da Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023, na seguinte conformidade:
“§4º – As formações a que se refere os itens 1 dos incisos I e II deste parágrafo são equivalentes a realização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE.”
Artigo 3º – As tabelas 2 e 3 do “Anexo I – Atuação no Programa”, da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023 passam a vigorar com a redação do ANEXO, integrante desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

ANEXO I – Atuação no Programa
[…]

Tabela 2 – Atuação do Professor Multiplicador de que trata o artigo 19 e 22

Atividade Frequência Hora-relógio

 

Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

 

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela escola

 

Quando designado RDE do PEI:

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertada pela escola;

Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento ou na carga horária semanal de estudos ofertadas pela escola.

Não
Estuda e Planeja a formação semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho

 

sim
Ministra a formação para o professor cursista semanal 1h30 consecutiva Em horário diverso à jornada regular de trabalho. sim


Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

 

Tabela 3 – Atuação do Professor Cursista de que trata o artigo 20 e 23

Atividade Frequência Hora-relógio

 

Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador semanal 1h30 consecutiva Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

 

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela escola

 

Quando designado RDE do PEI:

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertada pela escola;

· Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento ou na carga horária semanal de estudos ofertadas pela escola.

DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 03 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
Parágrafo único – Para os fins desse decreto, atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Artigo 2º – Poderão contar com atendente pessoal, durante a sua permanência na unidade escolar, os estudantes diagnosticados:
I – com deficiência intelectual;
II – com Transtorno do Espectro Autista – TEA, assim considerados aqueles abrangidos pelo § 1º do artigo 1º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
III – com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD;
IV – com deficiências múltiplas associadas às condições referidas nos incisos I, II ou III deste artigo.
§ 1º – O atendente pessoal:
1. será escolhido e indicado pelo responsável legal do estudante;
2. deverá contar com as habilidades necessárias para auxiliar o estudante nos cuidados básicos e essenciais no exercício de suas atividades diárias, conforme resolução do Secretário da Educação;
3. desempenhará as funções de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, exclusivamente, quanto ao estudante beneficiado pela indicação;
4. não exercerá atividade pedagógica e não poderá interferir nas funções desempenhadas pelos servidores da Secretaria da Educação;
5. observará as orientações e determinações da direção da unidade escolar e da equipe responsável pelos serviços da Educação Especial;
6. não é agente público e manterá vínculo profissional, exclusivamente, com o responsável legal do estudante, se for o caso;
7. terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante;
8. não substitui os serviços e profissionais da Educação Especial, de que trata o Decreto nº 67.635, de 6 de abril de 2023.
§ 2º – A indicação de atendente pessoal constitui faculdade do representante legal do estudante, não podendo ser exigida pela unidade escolar.
§ 3º – O ingresso do atendente pessoal na unidade escolar e a sua atuação:
1. dependerão, previamente:
a) de requerimento fundamentado, conforme resolução do Secretário da Educação;
b) do deferimento do pedido pelo Dirigente de Ensino;
c) da assinatura de termo de compromisso pelo atendente pessoal;
2. não poderão acarretar quaisquer ônus à unidade escolar.
Artigo 3º – A direção da unidade escolar poderá, a qualquer tempo, suspender preventivamente a autorização para a atuação do atendente pessoal.
§ 1º – A autorização será suspensa:
1. se houver o desatendimento das disposições deste decreto, das normas complementares de que trata o artigo 5º ou dos aspectos específicos e operacionais pactuados na forma do artigo 4º, ambos deste decreto;
2. em caso de prática de conduta inadequada no ambiente escolar;
3. se constatado qualquer prejuízo à atividade pedagógica.
§ 2º – A suspensão de que trata o “caput” será justificada e informada ao responsável legal do estudante.
§ 3º – A suspensão será comunicada ao Dirigente de Ensino, a quem caberá revogar a autorização para a atuação do atendente pessoal.
§ 4º – A direção da unidade escolar informará os fatos à autoridade policial, se a conduta do atendente pessoal constituir infração penal.
Artigo 4º – A direção da unidade escolar e o responsável legal do estudante poderão pactuar aspectos específicos e operacionais da atuação do atendente pessoal, observadas as disposições deste decreto e das normas complementares de que trata o artigo 5º deste decreto.
Artigo 5º – A Secretaria da Educação editará normas complementares voltadas ao cumprimento do disposto neste decreto, especialmente, no que diz respeito:
I – aos requisitos de qualificação do atendente pessoal;
II – ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento;
III – à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 01 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Edital

– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas

Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 3
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1
EE AMERICO ALVES – 1

Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 2

Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2

Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4

Município – Cachoeira Paulista
EE PAULO VIRGINIO – 1
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA – 1
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 3
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 2
EE PROFA. REGINA POMPEIA PINTO – 1
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES – 1

Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 2

Município – Cruzeiro
EE VIRGÍLIO ANTUNES – 1
EE OSWALDO CRUZ – 1
EE HUMBERTO TURNER – 1
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 3
EE MAJOR HERMÓGENES – 1
EE MARIO DA SILVA PINTO – 1
EE ABRÃO BENJAMIM – 2

Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 2

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 3
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 1
EE ERNESTO QUISSAK – 1
EE DINAH MOTTA RUNHA – 1
EE PROFA. MARIA AMALIA DE MAGALHÃES TURNER – 1
EE ROGÉRIO LACAZ – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 3
EE JULIO FORTES – 2

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 3
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 2
EE JOAQUIM FERREIRA PEDRO – 1
EE GABRIEL PRESTES – 1
EE REGINA BARTELEGA – 1

Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 2

Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 3

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

Município – Queluz
EE JOSE DE PAULA FRANÇA – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 05-04-2024
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
5 – Denis Augusto da Silva Pontífice de Oliveira
6 – Elisabeth de Oliveira Dias
13 – Raquel Nayla Felix Toledo
14-Luana Fernanda de Souza
16-Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
19-Cintya Mara Christini Soares de Lima
23-Débora Aparecida da Silva Paula
26-Luciana Margarida Teixeira Pereira
28- Sebastiana Sousa Santos
29-Liana Aparecida de Oliveira Silva Aires
30- Margarete de Oliveira
32-Paulo Lúcio Sales da Silva
33-Leonel Pereira de Faria
36-LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
37-THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
38-Paulo Genesio de Barbaresco Sturiom Neto
41-Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
49-Bruna Vitória Máximo
50-Erika Adriano Silva dos Santos
55-Pedro Vinicius Perrotta da Silva
56-Renata Cecilia Quintas Sturiom
59-Jeniffer Christina Alves dos Santos
61-Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
64-Anderson Luis Faustino
71-Bruno Angelo Dos Santos
72-Maria Carolina dos Santos Pereira
73-MONICA FERREIRA GAIOZO
76-JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
77-Maria Luiza Monteiro roque camargo Congo
80-Jéssica Aparecida dos Santos Salgado
81-Daniele Amaral de Oliveira Silvestre
82-Gilseli Maria Coelho Reis
91-Grasiele Tatiane Fernandes de Souza

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital:

Tornando sem efeito a Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O. de 28-3-2024

Publicado na Edição de 01 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-03-2024
Tornando sem efeito
a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, convocando, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, e Regional da Etapa I da Categoria Mirim e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, publicada no D.O. de 28-3-2024, por ter sido publicada indevidamente.