Convocando – Para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 09-04-2024
Convocando,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 12-4-2024, das 8h30 às 13:30h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Ana Paula Vilas Boas Barbosa 23446933-X, Gustavo Batista Paiva 47.532.487- 0; Pedro Ivo Mayer Barbosa 29.135.235-2; João Marcelo Dias 18.044.699-X; Ludiani Magna Resende Alves 44.664.502; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.9811.486; José Paulo Zeraik Sampaio 12.759.068-7; Carlos Renato Augusto 9.964.676-6; Paulo Henrique Ramos Bernardes 23.044.292-4; Fernanda Camargo de Campos 26.532.662-X

Classificação dos Professores credenciados para ministrar aulas no CEL

Publicado na Edição de 09 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Classificação dos Professores credenciados para ministrar aulas no CEL
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a classificação dos Professores credenciados para ministrar aulas no CEL – Centro de Estudos de Línguas, conforme cadastramento e atendimento aos critérios do edital.
Prazo para Recurso: 10-04-2024 (Um dia a contar da divulgação).
Os recursos, se houver, serão encaminhados para o e – mail: rita.silva11@educacao.sp.gov.br

Nome – RG – Pontua. – Títulos – Disciplina – Inscrição
Sandra Rodrigues Bassanelli – 26.876.483 – 8,639 – 0 – Inglês – Deferida
Guilherme José da Silva Mariano – 52.195.024 – 1,088 – 0 – Inglês – Deferida
Raquel Angelino Valverde – 59.206.935 – 0,144 – 0 – Inglês – Deferida
Elis Barbosa Silvestre Costa – 57.997.963 – 0,977 – 0 – Inglês – Deferida
Fernanda de Alvarenga Pereira – 46.228.148 – 0 – 0 – Inglês – Deferida
Alexandra Fernandes Vilela Weingaertner – 23.136.705 – 0 – 0 – Inglês – Deferida
Caio Tadeu Moraes de Paula – 41.676.636 – 0 – 0 – Inglês – Deferida
Adriana Galhardo Gomes da Silva – 43.652.124 – 0 – 0 1,00 – aluna Inglês – Deferida
Giovanna Gabellin Silva – 20.608.245 – 3,383 – 0 – Espanhol – Deferida
Érik Leonel Luciano – 42.197.171 – 0 – 0 – Espanhol – Deferida
Sofia Helena Arneiro Lourenço Barbosa – 50502920 – 0 – 0 – Francês – Deferida

Candidatos Indeferidos
Bruno Domingos Vieira Gonçalves – 44.633.107 – 0 – 0 – Inglês – Indeferida: sem inscrição para atribuição 2024
Aline Cristina Rodrigues Sabino – 47.942.132 – 0 – 0 – Espanhol – Indeferida: não apresentou pontuação em dias
Odair Maik Ribeiro de Marins – Não Enviou – 0 – 0 – Inglês – Indeferida/ Falta apresentação de todos os documentos
Angélica Aparecida de Oliveira – 24.290.680 – 0,388 – 0 – Inglês – Não Habilitada

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE Geraldo Costa

Publicado na Edição de 08 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos – 08/04/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O diretor da EE Geraldo Costa, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PATI (Proatec) nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:
– Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
– Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.

III – Procedimentos para a seleção:

A seleção cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do cronograma:
Período de Inscrição: 08 a 10 de abril de 2024
Entrevista: 12 de abril de 2024
Horário: Agendado pela Unidade Escolar.

V – Das Vagas:
– 1 vaga de 20 horas semanais, para atendimento ao Ensino Fundamental, compreendendo entre 07h às 14h15;
– 1 vaga de 20 horas semanais, para atendimento ao Ensino Médio, compreendendo entre 14h30 às 21h30;

Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e012786a@educacao.sp.gov.br, constando:
Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 08 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas

Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 3
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1
EE AMERICO ALVES – 1

Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 2

Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2

Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4

Município – Cachoeira Paulista
EE PAULO VIRGINIO – 1
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA – 1
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 3
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 2
EE PROFA. REGINA POMPEIA PINTO – 1
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES – 1

Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 2

Município – Cruzeiro
EE VIRGÍLIO ANTUNES – 1
EE OSWALDO CRUZ – 1
EE HUMBERTO TURNER – 1
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 3
EE MAJOR HERMÓGENES – 1
EE MARIO DA SILVA PINTO – 1
EE ABRÃO BENJAMIM – 2

Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 2

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 3
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 1
EE ERNESTO QUISSAK – 1
EE DINAH MOTTA RUNHA – 1
EE PROFA. MARIA AMALIA DE MAGALHÃES TURNER – 1
EE ROGÉRIO LACAZ – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 3
EE JULIO FORTES – 2

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 3
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 2
EE JOAQUIM FERREIRA PEDRO – 1
EE GABRIEL PRESTES – 1
EE REGINA BARTELEGA – 1

Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 2

Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 3

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

Município – Queluz
EE JOSE DE PAULA FRANÇA – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 11-04-2024
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
5 – Denis Augusto da Silva Pontífice de Oliveira
13 – Raquel Nayla Felix Toledo
14-Luana Fernanda de Souza
16-Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
19-Cintya Mara Christini Soares de Lima
23-Débora Aparecida da Silva Paula
26-Luciana Margarida Teixeira Pereira
28- Sebastiana Sousa Santos
29-Liana Aparecida de Oliveira Silva Aires
30- Margarete de Oliveira
32-Paulo Lúcio Sales da Silva
33-Leonel Pereira de Faria
36-LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
37-THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
38-Paulo Genesio de Barbaresco Sturiom Neto
41-Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
49-Bruna Vitória Máximo
50-Erika Adriano Silva dos Santos
55-Pedro Vinicius Perrotta da Silva
56-Renata Cecilia Quintas Sturiom
59-Jeniffer Christina Alves dos Santos
61-Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
64-Anderson Luis Faustino
71-Bruno Angelo Dos Santos
72-Maria Carolina dos Santos Pereira
73-MONICA FERREIRA GAIOZO
76-JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
77-Maria Luiza Monteiro roque camargo Congo
80-Jéssica Aparecida dos Santos Salgado
81-Daniele Amaral de Oliveira Silvestre
82-Gilseli Maria Coelho Reis
91-Grasiele Tatiane Fernandes de Souza

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital:

CLASSIFICAÇÃO INICIAL DOS INSCRITOS NO CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

CLASSIFICAÇÃO INICIAL DOS INSCRITOS NO CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024:

Edital publicado na Edição de 28 de Março de 2024  – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Faixa III
Deferidos – Readaptado
JOSÉ FERREIRA DE MATOS JUNIOR  

 

DEFERIDOS-FAIXA II
Titulares de Cargo
PATRÍCIA VALENTE DE ANDRADE
CRISTIANE DE FÁTIMA SOUSA MARTINS
JOÃO PAULO MEIRELLES SANTOS
SHEILA DE FÁTIMA NOGUEIRA
MÁRCIA APARECIDA ANTUNES COURI NOGUEIRA
CAMILA GARCIA PEREIRA
LUCIENE APARECIDA NASCIMENTO DAS GRAÇAS FREIRE
Categoria F
ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE BARROS E SILVA
GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA
DENISE AUXILIADORA MENDES BARBOSA DE CASTRO REIS
CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA
LUCIANA FERRER PEREIRA –
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS –
Categoria O com contrato ativo
PAULO ROBERTO SILVA GALVAO
CYNTHIA ALVES DE OLIVEIRA
ALINE VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO
VALESKA GONÇALVES DA SILVA
THAMIRIS DE SOUZA MOTA FONSECA
CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO
ANA PAULA FLORIANO DA SILVA
MARIA JULIA SILVA RODRIGUES CRUZ
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
CAROLINE APARECIDA MATOS TAVEIRA
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
FELIPE GUSTAVO NOGUEIRA DE CASTRO
JULIO CESAR PEREIRA
DANIELLE D’ANGELO MARÇAL
TIAGO GOMES MOREIRA
BERENICE APARECIDA DOS SANTOS
FLÁVIA APARECIDA NEVES MOTA
GILMARA BRAGA PEREIRA
JHENI MERY ADOLFO DE MORAIS
PABLO EDUARDO BUENO FELIZARDO
DILCINÉIA APARECIDA DA SILVA
MARÍLIA CRISTINA DO CARMO
LEONARDO APARECIDO DE TOLEDO
DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAIVA
EULALIA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA
GUARACI DA SILVA SOUZA PEREIRA
GISELE PATRÍCIA OTACÍLIO OLIVEIRA
ANA PAULA PELEGRINI
CARLA MARIA WINCK BATISTA
LUANA MARGARIDA CANDIDA E SILVA CAMARA
JULIANA DE SOUZA SILVA SAMPAIO
PRISCILA FABIANA BARBOZA MOREIRA
GISLAINE ROBERTA ALVES CAPUCHO
FERNANDO PEREIRA SILVA
CRISTIANE COSTA DE SOUZA
GEORGE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA
EDILENE APARECIDA SIQUEIRA CARDEAL DA SILVA  
IARA HELENA DE TOLEDO SILVA
GABRIELA  DE CARVALHO SETTE
LUBIA ALVES DE SIQUEIRA
ISAC MARTINS RESENDE DOS SANTOS
NELIO ARTUR DO NASCIMENTO
ATHAIRES OLIVIA DAMAZIO
MAYRA CRISTINA DE AMORIM BEVILACQUA
JOYCE CARLA FERNANDES NUNES
TATIANA APARECIDA SHEILEN GONÇALVES
JOSIELLA DAIENE ANDRADE
GABRIELA DE OLIVEIRA TOLEDO
RONALDO SILVA SANTOS
 .
.
Faixa III
Deferidos – categoria O

GABRIELLI PEREIRA DINIZ

.

.
INDEFERIDOS
STEFANI DE OLIVEIRA MORAES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
FERNANDA CAMILA BARBOSA   NÃO CONCLUIU LICENCIATURA
MARIANA BARBOSA DOS SANTOS NÃO FEZ INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2024
BENEDITO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
JOÃO PAULO DAS CHAGAS GUIMARÃES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
CAMILA APARECIDA LORENA NÃO TEM CONTRATO ATIVO
JANAÍNA MACIEL ARANTES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
EMILLY FERNANDES DE CASTILHO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
REGINA APARECIDA DOS SANTOS ARAÚJO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
ALINE LUCIANE JARDIM CABRAL DE CARVALHO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
GIOVANNA GABELLIN SILVA NÃO TEM CONTRATO ATIVO
SANDRA RODRIGUES BASSANELLI NÃO TEM CONTRATO ATIVO
NILTON CESAR DE SOUZA NÃO TEM CONTRATO ATIVO
GUILHERME JOSÉ DA SILVA MARIANO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
DANIELA MOBILON ZANGRANDI NÃO TEM CONTRATO ATIVO
SHEILA PATRÍCIA DE SOUZA GUIDA AZEVEDO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
VANICE RAQUEL BARRETO DE CASTRO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
MONICA APARECIDA BARBOSA GUIMARAES NÃO TEM CONTRATO ATIVO
MARCO AUGUSTO DE OLIVEIRA CHAVES CIPRO NÃO TEM CONTRATO ATIVO
ANA PAULA SERTORIO PERALTA GAMES
NÃO HÁ INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2024
GUSTAVO LENON FONSECA QUALIFICADO

.

Faixa III
Indeferidos
1 ALICE NAZARÉ TONELOTTO FALTA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

DOE – Seção III – 08/04/2024– Pág.25

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O diretor da EE. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, no uso de suas atribuições torna público o Edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PATI (PROATEC) nesta Unidade Escolar, nos termos da Resolução SEDUC-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:
São atribuições do professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
1 – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II- orientar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops,
televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc.;
III – apoiar a Gestão Escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da Unidade Escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turmas e representantes de classes para que possam apoiar os demais alunos no uso e manuseio do CMPS, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Digital Escolar (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na Unidade Escolar e encaminhá-las para planejamento junto a Direção da Escola e à Associação de Pais e Mestres – APM e realização por meito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção;

II – Dos Requisitos:
– ser docente vinculado à Rede Estadual de Ensino, com habilitação ou qualificação,
os termos da legislação pertinente.
– ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos selecionados.

III – Procedimentos para a Seleção:
A seleção cabe ao gestor da Unidade Escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação do banco de reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do Cronograma:
Período de Inscrição: de 08 a 11 de abril de 2024.
Entrevista: 12 de abril de 2024, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Horário: Agendado pela Unidade Escolar.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e921725a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 10/04/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 10/04/2024, às 14h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150.

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas trazer seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola.

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 6 M S
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
PAULO VIRGINIO – CUNHA COMUNICAÇÃO EMPRESARIA 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMPORTAMENTO, LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 T S
COMUNICAÇÃO, EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T S
MARKETING 3 T S
ERNESTO QUISSAK
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO 4 T L
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESTOQUE 4 T L

 

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O) classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Habilitados e Qualificados), para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 09/04/2024- Terça-feira

Horário: 15h00

Saldo de aulas para EE Paulo Virginio – Cachoeira Paulista

DIA DA SEMANA NÚMERO DE AULAS HORÁRIO DISCIPLINAS
2ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
Língua Portuguesa;

(Habilitados ou qualificados em Língua Portuguesa)

 

3ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
Área de Ciências da Natureza;

(Habilitados ou Qualificados em Química, Física ou Biologia)

4ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
História

(Habilitados ou qualificados em História)

5ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
 Matemática

 (Habilitados ou qualificados em Matemática)

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;

II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;

III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;

IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;

V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;

VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.

Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE PROF. AROLDO AZEVEDO

Publicado na Edição de 05 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
A direção da EE Prof. Aroldo Azevedo, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar para atuar como PATI (PROATEC) nesta Unidade Escolar, nos termos da Resolução SEDUC-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:
São atribuições do professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc.;
III – apoiar a Gestão Escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da Unidade Escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turmas e representantes de classes para que possam apoiar os demais alunos no uso e manuseio do CMPS, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Digital Escolar (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na Unidade Escolar e encaminhá-las para planejamento junto a Direção da Escola e à Associação de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção;

II – Dos Requisitos:
I – ser docente vinculado à Rede Estadual de Ensino, com habilitação ou qualificação, os termos da legislação pertinente.
II – ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos selecionados.

III – Procedimentos para a Seleção:
A seleção ocorrerá por meio de análise de projeto, currículo e entrevista, a ser realizada pelo gestor da Unidade Escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação do banco de reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do Cronograma:
Período de Inscrição: das 07h00 do dia 05 de abril de 2024 até às 14h00 do dia 10 de abril de 2024, na secretaria da escola.
Entrevista: 12 de abril de 2024, ou se houver mudança, será comunicado, via celular, aos interessados.
Horário: Agendado pela Unidade Escolar.
Resultado: Divulgação até o dia 15/04/2024 aos interessados.

Edital – Cadastramento Emergencial – Itinerário de Formação Técnica Profissional

DOE – Seção III – 08/04/2024– Pág.25

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado, para os interessados em atuar como docentes nos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023, observados: a deliberação CEE-SP 207/2022, a Resolução SEDUC 74/2023, a Resolução SEDUC 02/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024, e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de Guaratinguetá.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino que ofertam o Itinerário de Formação Técnica Profissional, vedada inserção em regime de teletrabalho, especificamente para lecionar as disciplinas do Eixo 1, Gestão e Negócios dos cursos do Itinerário Formativo Profissionalizante de (anexo I e II da Resolução SEDUC 74/2023):
a) Vendas;
b) Administração;
c) Logística.

II – DAS INSCRIÇÕES

1 – PÚBLICO-ALVO:

a) Candidato que NÃO possui inscrição (PSS) da FGV;
b) Candidato com inscrição para o processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 (com a qualificação/ habilitação prevista neste Edital).

Serão indeferidas as inscrições cuja a formação do candidato não o habilite ou qualifique para os componentes curriculares do Itinerário da Formação Técnica Profissional.

2 – As inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de que trata este Edital estarão abertas no período de 08/04/2024 até às 23h59 do dia 12/04/2024, para os interessados descritos no item 1 acima.

3 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
c) Ter formação conforme Deliberação 207/2022 do CEE-SP;
d) Atender às solicitações desse Edital.

5 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Campo de Atuação:
Aula
Formação Curricular:
b.1 – A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
b.2 – São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

b.2.1 – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;

b.2.2 – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

b.2.3 – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução SEDUC-SP 74/2023.

c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

c.1 – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

6 – A inscrição será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico através do preenchimento de formulário específico, cujo acesso se dará através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXHoSwEg4lN6lYz1nDiBttB_WnO4KUkmoZ2i1Oktop0c_YEg/viewform

III – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

IV – DOS DOCUMENTOS

Os interessados em realizar a inscrição deverão fazer upload dos documentos solicitados neste Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.

1- O upload será feito no próprio formulário de inscrição na forma como especifica.

Documentos Pessoais:

a.1 – Documento de Identificação (Realizar o upload de todos os documentos em um aquivo PDF)

RG (não será aceita a CNH, devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
CPF;
Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Comprovante de residência;
Pis/Pasep (caso tenha);

b) Formação Acadêmica:

b.1 – Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
b.1.1 – O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá anexar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
b.1.2 – O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá anexar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
b.1.3 – O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá anexar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.

b.2 – Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (todas as páginas);

c) Experiência Profissional:

c.1 – Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:

c.1.1 – Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/11/2023, por campo de atuação: Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
d) Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
e) Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – As inscrições serão deferidas quando atenderem às normas e condições estabelecidas em Edital e indeferidas quando não atendê-las.
2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 74/2023.
3 – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br no dia 17/04/2024.

V– DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no prazo de dois dias a partir de: 18/04/2024.
2 – Para interpor recurso, o interessado deverá preencher o Formulário de Recurso, cujo link de acesso será disponibilizado na data da publicação da classificação prévia no site Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá com as respectivas instruções https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
3 – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br no dia 23/04/2024.

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Educação Profissional.
2 – É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, publicados no site da Diretoria de Ensino.

VII – CRONOGRAMA:

Período de inscrições: A partir do dia 08/04/2024 até às 23h59 do dia 12/04/2024.
Data da Primeira Classificação: 17/04/2024, após as 17h.
Prazo para Recurso: 18 e 19/04/2024, de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado, quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 23/04/2024, após às 17h, no Site da Diretoria

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Os candidatos classificados neste Cadastro Emergencial/2024, estarão aptos a participar das sessões de atribuição das aulas a partir de 24/04/2024, observadas as eventuais orientações no site da Diretoria de Ensino conforme a necessidade das Unidades Escolares.
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

XI – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, referentes aos processos e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, conforme a necessidade.
5 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.