Edital – Cadastramento Emergencial – Itinerário de Formação Técnica Profissional

DOE – Seção III – 08/04/2024– Pág.25

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado, para os interessados em atuar como docentes nos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023, observados: a deliberação CEE-SP 207/2022, a Resolução SEDUC 74/2023, a Resolução SEDUC 02/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024, e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de Guaratinguetá.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino que ofertam o Itinerário de Formação Técnica Profissional, vedada inserção em regime de teletrabalho, especificamente para lecionar as disciplinas do Eixo 1, Gestão e Negócios dos cursos do Itinerário Formativo Profissionalizante de (anexo I e II da Resolução SEDUC 74/2023):
a) Vendas;
b) Administração;
c) Logística.

II – DAS INSCRIÇÕES

1 – PÚBLICO-ALVO:

a) Candidato que NÃO possui inscrição (PSS) da FGV;
b) Candidato com inscrição para o processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 (com a qualificação/ habilitação prevista neste Edital).

Serão indeferidas as inscrições cuja a formação do candidato não o habilite ou qualifique para os componentes curriculares do Itinerário da Formação Técnica Profissional.

2 – As inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de que trata este Edital estarão abertas no período de 08/04/2024 até às 23h59 do dia 12/04/2024, para os interessados descritos no item 1 acima.

3 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
c) Ter formação conforme Deliberação 207/2022 do CEE-SP;
d) Atender às solicitações desse Edital.

5 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Campo de Atuação:
Aula
Formação Curricular:
b.1 – A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
b.2 – São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

b.2.1 – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;

b.2.2 – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

b.2.3 – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução SEDUC-SP 74/2023.

c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

c.1 – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

6 – A inscrição será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico através do preenchimento de formulário específico, cujo acesso se dará através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXHoSwEg4lN6lYz1nDiBttB_WnO4KUkmoZ2i1Oktop0c_YEg/viewform

III – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

IV – DOS DOCUMENTOS

Os interessados em realizar a inscrição deverão fazer upload dos documentos solicitados neste Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.

1- O upload será feito no próprio formulário de inscrição na forma como especifica.

Documentos Pessoais:

a.1 – Documento de Identificação (Realizar o upload de todos os documentos em um aquivo PDF)

RG (não será aceita a CNH, devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
CPF;
Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Comprovante de residência;
Pis/Pasep (caso tenha);

b) Formação Acadêmica:

b.1 – Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
b.1.1 – O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá anexar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
b.1.2 – O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá anexar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
b.1.3 – O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá anexar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.

b.2 – Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (todas as páginas);

c) Experiência Profissional:

c.1 – Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:

c.1.1 – Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/11/2023, por campo de atuação: Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
d) Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
e) Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – As inscrições serão deferidas quando atenderem às normas e condições estabelecidas em Edital e indeferidas quando não atendê-las.
2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 74/2023.
3 – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br no dia 17/04/2024.

V– DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no prazo de dois dias a partir de: 18/04/2024.
2 – Para interpor recurso, o interessado deverá preencher o Formulário de Recurso, cujo link de acesso será disponibilizado na data da publicação da classificação prévia no site Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá com as respectivas instruções https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
3 – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br no dia 23/04/2024.

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Educação Profissional.
2 – É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, publicados no site da Diretoria de Ensino.

VII – CRONOGRAMA:

Período de inscrições: A partir do dia 08/04/2024 até às 23h59 do dia 12/04/2024.
Data da Primeira Classificação: 17/04/2024, após as 17h.
Prazo para Recurso: 18 e 19/04/2024, de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado, quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 23/04/2024, após às 17h, no Site da Diretoria

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Os candidatos classificados neste Cadastro Emergencial/2024, estarão aptos a participar das sessões de atribuição das aulas a partir de 24/04/2024, observadas as eventuais orientações no site da Diretoria de Ensino conforme a necessidade das Unidades Escolares.
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

XI – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, referentes aos processos e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, conforme a necessidade.
5 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.