Portaria CGRH 16, de 20-02-2024 – Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

DOE – Edição Suplementar Seção I – 21/02/2024 – Pág.1
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 16, de 20-02-2024
Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os itens 3, 4 e 5 do artigo 5º da Portaria CGRH – 03, de 18-01-2024:
§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:
3 – das 7h às 10h do dia 21/02/2024 – Conferência e ajustes no saldo de classes disponível na Secretaria Escolar Digital;
4 – Das 10h30 às 14h do dia 21/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados em nível de Diretoria de Ensino;
5 – Das 14h30 às 18h do dia 21/02/2024 – Atribuição de Classes aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE. PEI PROF.ª DINAH MOTTA RUNHA

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA
EE. PEI PROF.ª DINAH MOTTA RUNHA

A Direção da EE.PEI PROFª DINAH MOTTA RUNHA, Rua Francisco Meirelles Freire, 101, Parque São Francisco, Guaratinguetá – SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE 23 de 18-04-2013, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que no período de 19/02/2024 a 23/02/2024 estará recebendo inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria
1- Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada, federal, estadual ou
Municipal) em exercício.
2 – Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade escolar
Documentos para inscrição
1- Comprovante de que é funcionário público
2- Declaração de bons antecedentes
3- Xerox do RG
4- Cópia do último holerite
Local e horário das inscrições
Na Secretaria da EE PEI PROFª DINAH MOTTA RUNHA
Horário: 08h00 às 17h00
Disposições finais:
Informa ainda que foi realizada pesquisa de interesse na Unidade Escolar e não houve interessado em ocupar a zeladoria, portanto a indicação recairá na seguinte ordem:
1- Servidor Público de outra Unidade Escolar
2- Servidor Público Estadual de outra Secretaria
3- Servidor Público de esfera Federal ou Municipal

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.

Portaria CGRH-15, de 20-02-2024 – Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual

DOE – Suplementos – 21/02/2024 – Págs.32 e 33
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-15, de 20-02-2024
Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual e em conformidade com a Instrução UCRH nº 01 de 14/02/2024, publicado no DOE de 19/02/2024, estabelece:
Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.080/2008 e Lei Complementar 1.157/2011 deverá ocorrer no período de 01/03/2024 a 28/03/2024 na conformidade desta Portaria.
Artigo 2º – Os servidores deverão fazer a avaliação dentro do respectivo nível:
I – Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais;
II – Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Assessor I, Assessor II, Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II;
III – Nível Universitário: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Executivo Público, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Assessor Técnico III, Assessor Técnico IV, Assessor Técnico V, Assessor Técnico de Coordenador, Assessor Técnico de Gabinete I, Assessor Técnico de Gabinete II, Assessor Técnico de Gabinete III, Assessor Técnico de Gabinete IV;
IV – Nível Função de Comando: Diretor Técnico I, Diretor Técnico II, Diretor Técnico III, Diretor I, Diretor II, Chefe I, Encarregado I, Coordenador e Chefe de Gabinete.
Artigo 3º – A Avaliação de Desempenho Individual será realizada via web, no sistema SED – Secretaria Escolar Digital, no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme segue:
I – Auto avaliação: das 12:00 horas de 01/03/2024 até 23:00 horas do dia 15/03/2024;
II – Avaliação pela Liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10:00 horas de 18/03/2024 até 23:00 horas do dia 28/03/2024;
III – Recurso da avaliação:
a) O servidor receberá a ciência da conclusão da Avaliação da Liderança no e-mail registrado na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital e terá 3 dias úteis para interpor recurso na referida plataforma;
b) A partir da data de registro da interposição do recurso, a chefia mediata terá 5 dias úteis para manifestação que, em caso de deferimento, deverá registrar nova avaliação na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital;
c) Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
IV – O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até 15/04/2024.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024 – Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Suplementos – 16/02/2024 – Pág.1
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital; III – Publicar gabarito e período de recurso; IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos; Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares. Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT. Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria. Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas: I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência; II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado; Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha. Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. GUARATINGUETA 157

DECRETO Nº 68.335, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Institui o Programa Alfabetiza Juntos SP e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 21/02/2024 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 68.335, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Programa Alfabetiza Juntos SP e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Alfabetiza Juntos SP, vinculado à Secretaria da Educação, tendo por objetivos:
I – promover educação de qualidade e equidade para os estudantes da rede pública de ensino por meio de ações conjuntas entre Estado e municípios;
II – promover ações que assegurem a integração das etapas da Educação Básica, evitando a ruptura no processo de aprendizagem dos estudantes, de modo a proporcionar autonomia e desenvolvimento integral na educação infantil junto às redes municipais, garantindo pleno desenvolvimento e alfabetização na idade certa;
III – promover programas estaduais de apoio à alfabetização, com o objetivo de garantir a alfabetização do estudante até o final 2º ano do Ensino Fundamental, por meio de medidas estratégicas;
IV – promover ações de reconhecimento, incluindo premiações para a rede estadual e para as redes municipais de ensino, destinadas às escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos seus estudantes;
V – fortalecer as ações que visam superar a fragmentação das políticas públicas educacionais, com vistas ao pleno desenvolvimento da oferta de educação de qualidade;
VI – priorizar a melhoria da aprendizagem dos estudantes matriculados na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, propondo práticas pedagógicas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo ao longo de todas as etapas da Educação Básica;
VII – ofertar formação continuada aos profissionais de educação das redes municipais de ensino, como processo permanente e constante de aperfeiçoamento da prática pedagógica, de forma a assegurar ensino de qualidade aos estudantes da rede pública;
VIII – disponibilizar material de apoio pedagógico, acompanhamento pedagógico e utilização do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, ou de outros similares para as redes municipais de ensino;
IX – compartilhar práticas inovadoras e estratégias relacionadas à gestão da educação com as redes municipais de ensino;
X – articular níveis, etapas e modalidades de ensino, para implementação conjunta de políticas, programas e ações;
XI – incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares;
XII – desenvolver mecanismos específicos para fortalecer a colaboração institucional entre o Estado e municípios;
XIII – implementar a articulação dos calendários escolares do sistema estadual e dos sistemas municipais de ensino;
XIV – instituir, monitorar e melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP, no âmbito do Estado e dos municípios;
XV – criar diretrizes para quantificação, identificação e implementação compartilhada de programas de:
a) busca ativa e outras estratégias voltadas à manutenção das crianças e dos adolescentes na escola;
b) combate e prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º – A Secretaria da Educação, em caráter suplementar e voluntário, prestará aos Municípios assistência técnica e financeira, mediante a celebração de Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto 66.177, de 27 de outubro de 2021.
§ 2º – O Programa abrangerá os eixos previstos nos incisos I, IV e VII do artigo 2º da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021.
Artigo 2º – A adesão ao Programa, pelos municípios, se dará por meio de aceite do Termo de Compromisso, observado o que dispõe o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.
Artigo 3º – Em caso de descumprimento dos ajustes firmados no Programa, bem como nos casos de omissão ou reprovação das contas, a Secretaria da Educação adotará as medidas previstas nos artigos 13 e 15 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.
Artigo 4º – Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Alfabetiza Juntos SP, ao qual caberá gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos no Programa.
§ 1º – O Comitê Gestor será composto por 17 (dezessete) membros, com representação da Secretaria de Estado da Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-SP, na seguinte conformidade:
1. da Secretaria da Educação:
a) o Secretário da Educação, na qualidade de membro nato, que o presidirá;
b) 2 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação;
c) 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica (COPED);
d) 1 (um) representante da Assistência Técnica da Coordenadoria Pedagógica (ATCOPED);
e) 1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica (DECEGEP);
f) 1 (um) representante do Departamento de Avaliação Educacional (DAVED);
g) 1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFI);
h) 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
i) 1 (um) representante do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD);
2. da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação São Paulo (UNDIME-SP), 2 (dois) representantes indicados por sua Diretoria Executiva.
§ 2º – Os membros referidos nas alíneas “b” a “i” do item 1 do § 1º deste artigo serão designados por ato do Secretário da Educação.
§ 3º – Ato do Secretário da Educação disciplinará o funcionamento do Comitê.
Artigo 5º – Fica instituído o Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas públicas estaduais e municipais ofertantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que tenham obtido, no ano anterior, os melhores resultados de alfabetização, aferidos pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP.
§ 1º – Ato do Secretário da Educação disciplinará os critérios de avaliação para outorga do Prêmio a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2º – Os recursos para a outorga do Prêmio Excelência Educacional serão destinados às escolas da rede pública estadual e municipais por meio dos mecanismos previstos nas Leis nº 17.149 de 13 de setembro de 2019, e nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, respectivamente.
Artigo 6º – Instituições públicas e privadas poderão contribuir financeiramente ou por meio de cooperação técnica voltada ao desenvolvimento do Programa, formalizada a colaboração com Estado e Municípios por meio dos instrumentos jurídicos adequados e observada a legislação pertinente.
Artigo 7º – A Secretaria da Educação poderá realizar contratação de serviços para a oferta de formação continuada, observada a legislação específica.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da implantação do Programa instituído por este decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Artigo 9º – O Secretário da Educação poderá, mediante ato próprio, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2024.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integra

DOE – Seção III – 21/02/2024– Pág.15

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:
I-Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A e F

Data: 23/02/2024- Sexta-feira

09h00- Categorias A e F- faixa II-classificados 1 ao 311
                                                      faixa III-1 ao 6

2.2. Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 23/02/2024- Sexta-feira

09h30- classificados do 1 ao 200
11h00- classificados do 201 ao 300
13h00- classificados do 301 ao 400
14h00- classificados do 401 ao 500
15h00- classificados do 501 ao 600
16h00- classificados do 601 ao 700
17h00- classificados do 701 ao 800

2.3. Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação:

Data: 26/02/2024-segunda-feira

09h00- classificados do 801 ao 900
10h00- classificados do 901 ao 1000
11h00- classificados do 1001 ao 1100
13h00- classificados do 1101 ao 1200
14h00- classificados do 1201 ao 1329

3– Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023 : “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Inscrição de Vice-Diretor de Escola -EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga

DOE – Seção III – 20/02/2024– Pág.9

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
A Direção da EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga, em Guaratinguetá, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução SEDUC 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
a) entregar proposta de trabalho;
b) participar de entrevista em data, horário e local definidos pelo Diretor da Unidade Escolar;
c) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
d) constar na Relação final de docentes habilitados para atuação como Vice- diretor, conforme publicação em DOE de 01/02/2024;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) estar ciente de que a carga horária de trabalho do Vice-diretor é de 40 horas semanais serem distribuídas em todos os dias da semana, com adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52/2022.
IV- DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 horas;
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c)Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
4 – Tenha, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
5 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2024 – GDAE.
6 – Cópias do CPF e RG.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A Proposta de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais;
2 – Justificativa;
3 – Objetivos;
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de Escola;
5 – Proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promova mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a – RG e CPF;
A entrega de Proposta de Trabalho poderá ser realizada pelo endereço eletrônico (e-mail) e012920a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria Escolar, das 8h às 17h na EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga, localizada à Rua Pedro Cappio,72 – Pedregulho – Guaratinguetá / SP.
V – DA ENTREVISTA:
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
a) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
b) Além do Diretor da Escola a entrevista contará com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII – ETAPAS:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV no Período de 26/02/2024 a 28/02/2024;
b) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, no dia 29/02/2024, a partir das 09h, respeitada a ordem de chegada dos candidatos;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino, a homologação.
d) Publicação do resultado na escola no dia 04/03/2024;
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.

Convocando – Orientação Técnica – Avaliação Pedagógica Inicial – API

DOE – Seção I – 20/02/2024– Pág.40

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-02- 2024.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Resolução SEDUC 21, de 21/06/2024 – Avaliação Pedagógica Inicial – API”, na seguinte conformidade:
Dia: 23-02-2024. Horário: 8h30 às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Público-alvo: Professor Especializado – Sala de Recursos/ Itinerância – Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista e Deficiência Visual.
Escolas: EE Arnolfo Azevedo, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Coronel Horta, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Oswaldo Cruz, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Profª Leonor Guimarães, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Américo Alves, , EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Júlio Fortes, , EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. José Félix, EE Prof. Murillo do Amaral, , EE Prof. Virgílio Antunes, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Bairro da Barra.

Resolução SEDUC – 14, de 19-2-2024 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12- 2023, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 20/02/2024 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 14 de, 19-2-2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12- 2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando:?
– o Decreto nº 68.189/2023 que institui o Programa Educação Profissional Paulista.
– a Resolução SEDUC nº 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
– a Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.?
Resolve:??
Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 19 da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-2023:
I – o §8º do artigo 19:
“§8º O professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional que atingir uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais na mesma Unidade Escolar participante do Programa de Ensino Integral (Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023), fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento. Tal carga horária pode incluir as aulas atribuídas para o Itinerário de Formação Técnica Profissional – IFTP e para Formação Geral Básica – FGB e as horas de PAEET (Resolução SEDUC nº 11, de 08-02-2024).” (NR).
II – o §9º do artigo 19:
“§9º O módulo de docentes das unidades escolares que tiverem um professor incluído no RDE nas condições do parágrafo 8º deste artigo será acrescido em uma unidade.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 6, de 30-1-2024.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

DOE – Seção III – 19/02/2024– Págs.18 e 19

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1 – O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023. Primeiramente serão atendidos os classificados da 18ª à 91ª colocação (retificação no DOE 21/02/2024 – pág. ), e as vagas remanescentes serão ofertadas aos candidatos já atendidos, ou seja, do 1º ao 20º colocado, desde que os mesmos não tenham sido exauridos dos direitos decorrentes da aprovação no processo, conforme item 5 deste edital.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido por órgãos/ entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga
Nome da escola – nº de vagas
Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 3
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE AMERICO ALVES – 1
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1
Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 1
Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2
Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4
Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE JUCA-PADRE – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 2
EE REGINA POMPEIA PINTO-PROFA. – 3
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA – 1
EE PAULO VIRGINIO – 1
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1
EE OLIVEIRA GOMES-COMENDADOR – 1
Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 1
Município – Cruzeiro
EE ABRAO BENJAMIM-PROF. – 4
EE HERMOGENES MAJOR – 2
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 2
EE OSWALDO CRUZ – 1
EE MARIO DA SILVA PINTO-DR. – 1
EE HILDA ROCHA PINTO-PROFA – 2
EE HUMBERTO TURNER – 1
EE VIRGILIO ANTUNES-PROF. – 1
Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 1
Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 2
EE SYLVIO JOSE M.COELHO-PROF – 1
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 3
EE DINAH MOTTA RUNHA-PROFA. – 2
EE FRANCISCO A.COSTA BRAGA-PF – 4
EE RODRIGUES ALVES-CONSELHEIRO – 2
EE ERNESTO QUISSAK-PROF. – 1
EE MARIA AMALIA M.TURNER-PROFA – 1
EE JOAQUIM VILELA O.MARCONDES – 1
Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 2
EE JULIO FORTES – 1
Município – Lorena
EE REGINA B.C.M.J.O.MONTEIRO – 2
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE GABRIEL PRESTES – 1
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 6
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 3
EE MIQUELINA CARTOLANO-PROFA. – 1
Município – Piquete
EE DARWIN FELIX-PROF. – 3
EE LEONOR GUIMARAES-PROFA. – 1
Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 3
Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 2
Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2
Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 21-02-2024
Horário: 09 horas
Convocados – Lista Geral
Classificação – Nome
18-ERICA SENNE LEITE CARVALHO
19-CINTYA MARA CHRISTINI SOARES DE LIMA
21 – WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS
22 – CAIO PACHECO PROTA DA SILVA
23 – DÉBORA APARECIDA DA SILVA PAULA
24 – SOPHIA RANGEL GONÇALVES CÂNDIDO DA SILVA
25 – MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS
26 – LUCIANA MARGARIDA TEIXEIRA PEREIRA
27 – LARISSA COUTINHO DE SOUZA
28 – SEBASTIANA SOUSA SANTOS
29 – LIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA AIRES
30 – MARGARETE DE OLIVEIRA
31 – ELAINE BUENO
32 – PAULO LÚCIO SALES DA SILVA
33 – LEONEL PEREIRA DE FARIA
34 – PIETRA DE CARVALHO
35 – LUCY SOUZA DE OLIVEIRA
36 – LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
37 – THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
38 – PAULO GENESIO DE BARBARESCO STURIOM NETO
39 – ANA CAROLINA VIEIRA LIMA
40 – DANIELA DE SOUZA LEMOS GARCEZ
41 – ANA APARECIDA PINTO PRADO DOMENE SUHR
42 – RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
43 – MARTA CRISTINA JOSE DOBOSZ FERREIRA
44 – THAIS APARECIDA DE ALMEIDA BRITTES
45 – CRISTIANE GUIMARÃES
46 – SAMARA DE OLIVEIRA LUIZ GOMES
47 – VANESSA SOUZA BOMFIM
48 – GUSTAVO REBELO DO NASCIMENTO GUIMARÃES
49 – BRUNA VITÓRIA MÁXIMO
50 – ÉRIKA ADRIANO SILVA DOS SANTOS
51 – ROSIMARA COSTA DIAS DA SILVA
52 – THAYSE ALEXSANDRA JACOB COSTA
53 – ANA LAURA DA SILVA PEREIRA
54 – AUGUSTO LUÍS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
55 – PEDRO VINICIUS PERROTTA DA SILVA
56 – RENATA CECILIA QUINTAS STURIOM
57 – ADRITILA ADRIANO DA SILVA VILARINO
58 – DOUGLAS PEDRO ENÉSIO
59 – JENIFFER CHRISTINA ALVES DOS SANTOS
60 – RENATA KELLY DE OLIVEIRA DIAS
61 – GILMARA VANESSA RIBEIRO ALVES
62 – SAYMON RAFAEL DA SILVA SANTIAGO
63 – ROSÂNGELA APARECIDA BITENCOURT RODRIGUES PENA
64 – ANDERSON LUIS FAUSTINO
65 – OLGA DE ARAÚJO RIBEIRO
66 – VANESSA FERNANDES
67 – GIAN CARLOS RODRIGUES MUCHAU DOS SANTOS
68 – ANTÔNIO SAZUKI YAMANAKA SILVA
69 – TEREZINHA REGINA DA SILVA LEITE
70 – RAFAELA FERNANDA SANTOS DA SILVA
71 – BRUNO ANGELO DOS SANTOS
72 – MARIA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA
73 – MONICA FERREIRA GAIOZO
74 – RENATA CRISTINA DA SILVA
75 – ALINE FERRAZ DOS REIS MAYELA QUERIDO
76 – JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
77 – MARIA LUIZA MONTEIRO ROQUE CAMARGO CONGO
78 – GIULLYANA SABRINA MARINHO RIBEIRO
79 – FABIANA MARIA BASILIO
80 – JÉSSICA APARECIDA DOS SANTOS SALGADO
81 – DANIELE AMARAL DE OLIVEIRA SILVESTRE
82 – GILSELI MARIA COELHO REIS
83 – VANDERLI SIPRIANO DA SILVA JERONIMO
84 – ELOY HENRIQUE LUDGÉRIO DA SILVA BRITO
85 – ANA PAULA GUIMARÃES DIAS
86 – LUCÉLIA ALVES DOS SANTOS
87 – TAIS GARCEZ DO NASCIMENTO SOUZA
88 – GEOVANA LUCIA CORRÊA
89 – ANDREIA ELAINE DE CARVALHO
90 – CAMILA CRISTINA PERES DA SILVA
91 – GRASIELE TATIANE FERNANDES DE SOUZA
PARA AS VAGAS REMANESCENTES, CONFORME ITEM 2 DAS INSTRUÇÕES GERAIS DESTE EDITAL:
5 – DENIS AUGUSTO DA SILVA PONTÍFICE DE OLIVEIRA
6 – ELISABETH DE OLIVEIRA DIAS
7 – PRISCILLA SANTOS DA SILVA
8 – LUIZ FELIPE MORAES
9 – DAIANA FLAVIA DE CARVALHO MONTEIRO FARIA
10 – EVELYN SENNE LEITE CARVALHO TEREZA
11 – WILLYAN AXEL FLORENTINO ROSADO
12 – YURI ZAMBOLI CORREA
13 – RAQUEL NAYLA FELIX TOLEDO
14 – LUANA FERNANDA DE SOUZA
15 – ALINE MARA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE
16 – TAYNARA APARECIDA SOARES BUENO MANSUR
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