Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E.E. “PROFESSORA MARIA AMÁLIA DE MAGALHÃES TURNER”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. “Professora Maria Amália de Magalhães Turner”, localizada na Rua Benedito Martiniano Gonçalves, nº 39, Bairro do Campinho, Guaratinguetá/SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade.

As instruções completas deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 30/07 e 31/07/2025, no horário das 08h às 17h.

As propostas deverão ser apresentadas até o dia 31/07/2025, às 17h, no mesmo local.

O lance inicial será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá em sessão pública no dia 01/08/2025, às 14h, nas dependências da unidade escolar.

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres:

• Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

• Envelope nº 02 – PROPOSTA

JULGAMENTO

Para julgamento será considerado o maior valor anual oferecido, respeitado o valor mínimo estabelecido para o aluguel da concessão.

O julgamento será realizado pelo Conselho Deliberativo da APM e pelo Conselho de Escola.

O valor mínimo anual do aluguel é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 600,00, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, de agosto de 2025 a julho de 2026, sem tolerância para atrasos.

DADOS DA ESCOLA (até a publicação do Edital)

• Professores: 23

• Equipe Gestora: 03

• Servidores Administrativos: 05

• Alunos (Período Integral): 321

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato em dia, hora e local determinados.

2. O licitante será responsável pela fiscalização dos órgãos competentes (Saúde e Vigilância Sanitária), especialmente quanto a:

a) Qualidade dos produtos comercializados, conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;

b) Higiene do ambiente;

c) Qualidade do atendimento;

d) Cumprimento do horário de funcionamento;

e) Respeito às normas da unidade escolar.

Obs.: Não será permitida a venda de produtos estranhos ao ramo de cantina.

3. O licitante vencedor que não comparecer à convocação no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.

4. Ocorrendo desistência, a Comissão de Licitação convocará o segundo classificado, que deverá se manifestar sobre a proposta apresentada, e assim sucessivamente.

5. É vedada a transferência parcial ou total da concessão da cantina a terceiros.

6. O início das atividades se dará após assinatura do contrato, mediante comunicação do Diretor da Escola.

DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

Deverá conter cópias legíveis dos seguintes documentos:

• Cédula de Identidade (RG);

• CPF;

• Título de Eleitor;

• Comprovante de Quitação Eleitoral;

• Comprovante de Endereço;

• Número de telefone para contato;

• Endereço eletrônico (e-mail);

• Declaração de ciência das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI de 23/03/2005;

• Declaração de ciência sobre a proibição de sublocação da cantina.

PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02

Deverá conter:

• Proposta digitada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, apresentada em moeda corrente (real), em uma única via;

• O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 600,00;

• A proposta deverá indicar o prazo de validade mínima de 120 dias contados da data da abertura das propostas;

• O licitante não poderá apresentar contraproposta.

A APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas, se não atenderem ao interesse da escola ou da APM.

DISPOSIÇÕES FINAIS

• O início do pagamento do aluguel seguirá o cronograma estabelecido no item “Julgamento”;

• O valor da concessão será reajustado anualmente, em reunião da APM, conforme critério da entidade;

• Candidatos poderão oferecer serviços que demandem equipamentos próprios, desde que se responsabilizem integralmente por aquisição, manutenção, instalação e retirada ao término da vigência contratual, bem como pelos reparos físicos na cantina, se necessário;

• Para que não se alegue desconhecimento, este edital será afixado no quadro de avisos da escola e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link “Notícias”).