Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”

Publicado na Edição de 19 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-8-2024
Considerando,
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, na Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 15-8-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Alair Batista de Faria, 17436971; Alyne Filheiro Bayer, 29367095; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, 49783228; Andréa Paula Andrade Medeiros Mendes Barbosa, 22981238; Bruna Carlos Coelho Cruz, 48012399; Bruna Nogueira Santos Prudente de Toledo, 46137181; Cristian Ferri de Barros, RG 297718393; Davi Castilho, 23044620; Débora Benedita Mendes Barbosa de Souza, 20336247; Denise Fernandes, 44664536; Deyvison de Assis, 12296561; Dionéia Antonia Pereira, 21639654; Flávia Auxiliadora Alves Costa, 25501964; Francisco Giovani Souza Laércio, 18594683; Gabriella Ramalho Araújo, 49768557; Gerônimo Virginio Tagliaferro, 23957394; Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Guilherme Eduardo Botelho Lima, 11305078; Iara Helena de Toledo Silva, 461680932; Ieda Aparecida Prudente, 46814712; João José do Patrocínio Faustino, 15459958; João Maurilio Dias Monteiro, 55559939; José Donizetti Ribeiro da Silva, 19213994; José Marcos Ferreira Vieira Gomes, 47978747; Lilian de Souza Batista, 30500558; Lisângela Cristina Galvão da Silva, 25070084; Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58281564; Luciana Paes Leme Rocha, 22510987; Luiz Fernando Machado da Silva, 40083033; Luiz Fernando Toledo Albino Nepomuceno Elias, 54445086; Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, 55578994; Paula Maira da Cruz, 46574050; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28685145; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Rozane Valentini Carneiro, 15159826; Samantha da Cunha Gomes Ferreira, 17851146; Willian César Ferreira Silva, 32235825.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 19/08/2024– Pág. 08

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 20/08/2024-Terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Projeto Ensino Colaborativo e suas atribuições”

Publicado na Edição de 16 de Agosto de 2024- Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-8-2024
CONSIDERANDO,
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017 dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Projeto Ensino Colaborativo e suas atribuições”.
Data: 14-8-2024;
Horário: 09h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome e RG: Alessandra de Fátima Barbosa Marcondes, RG: 43905650-0; Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho, RG: 43170469-7; Anna Júlia Barbosa Vicente, RG: 58872590-0; Carmen Lucia Amorim Goncalves, RG: 17531109-2; Carmina Flávia dos Reis Monteiro, RG: 35295592-2; Danielle dos Santos Chagas de Alcântara, RG: 30499566; Denise da Silva Vasconcelos dos Santos. RG: 19910972-2; Edilene Nascimento da Silva Rodrigues, RG: 29253908-3; Elaine Henrique Mota Ferreira, RG: 28424403-X; Érica Taís Camargo Silva de Oliveira, RG: 34402321-7; Erika Aparecida Gonçalves Neves, RG: 29736894-1; Fabiana Costa de Santa Bárbara, RG: 29678748-6; Fernanda da Silva Barbosa, RG: 41655647-4; Flávia Aparecida Neves Mota, RG: 34643293-5; Janaina Maciel Arantes, RG: 43068651-1; Jéssica Paula de França Sampaio, RG: 44136269-2; Kelly Cristina Siqueira de Souza, RG: 29529200-3; Luana Margarida Candida e Silva Camara, RG: 48825176-X; Marcela Sheiene Salustiano, RG: 46649923-1; Márcia Aparecida de Magalhães Nobrega, RG: 19322778-2; Márcia Cristina Félix, RG: 35210307-3; Maria Aparecida Fonseca Nunes, RG: 21328376-1; Maria Fátima de Oliveira de Toledo, RG: 23575590; Maria Helena de Resende Silva, RG: 9468909; Mariana Reis Emerick, RG: 44924792-2; Mariza Cristina do Nascimento Silva, RG: 45715550-4; Nilson Rodrigues do Nascimento Junior, RG: 45998468-8; Pâmela Caroline Marcos Borges da Cunha, RG: 44961534-0; Patrícia Aparecida Moreira, RG: 43459019-8; Rayane de Souza Ledoíno, RG: 49259722-4; Regina Célia Lemes Monteiro, RG: 32480292-4; Renata Cardoso de Castro Zinani, RG: 40897054-6; Sandra Cristina de Toledo Coelho, RG: 43652365-6; Sandra Maria Almeida Barroso, RG: 28783686-1; Silmara de Oliveira Silva, RG: 42198461-2; Simone Aparecida Soares de Assis, RG: 21259975-6; Simone Herminelli G de Avila, RG: 20145463-4; Shirley Aparecida dos Reis Rufino, RG: 45.272.887-3; Solange Valério de Souza Nóbrega, RG:13719823-1; Thalita Sianni Ribeiro Ramos, RG: 48613791-0; Vanessa Novaes Guimarães, RG: 33196998-1.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 57, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 16 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 57, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, à vista do que lhe representou às Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e considerando:
– os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e n°12/1997, que elucida dúvidas quanto a alteração da normativa nacional então vigente, entre elas, diretrizes para elaboração do calendário escolar;
– a Indicação CEE n° 185/2019, que versa sobre o efetivo trabalho escolar no que se refere a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares;
– a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar das unidades da rede estadual de ensino com o calendário das unidades de outras redes de ensino;

Resolve:
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§ 1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
§2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
§ 3º – Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados ou recesso escolar.
§ 4º – Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que que impactam na organização das unidades escolares, devendo ser repostos aos sábados, durante o recesso escolar ou durante o período de férias.
§ 5º – É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 03/02/2025
II – Encerramento do 1º semestre: 30/06/2025
III – Início do 2º semestre: 28/07/2025
IV – Término do ano letivo: 16/12/2025
V – Férias docentes: de 02 a 16/01/2025 e de 01 a 15/07/2025
VI – Recesso escolar: de 17/01 a 28/01/2025, e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII – 1º bimestre: 03/02/2025 a 15/04/2025
VIII – 2º bimestre: 16/04/2025 a 30/06/2025
IX – 3º bimestre: 28/07/2025 a 03/10/2025
X – 4º bimestre: 06/10/2024 a 16/12/2025
Parágrafo Único – Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 02 a 16/01/2025 e de 01 a 15/07/2025.
Artigo 3º – O calendário escolar do ano letivo de 2025 deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos.
a) planejamento: 29, 30 e 31 de janeiro.
b) replanejamento: 16, 17 e 18 de julho.
II – Semana de formação de professores, em período não letivo de 21/07 a 25/07/2025;
III – Reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, que deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes.
IV – Semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada até o final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados da Prova Paulista e das avaliações dos professores realizadas no decorrer do ano letivo.
IV – reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V – reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM.
VI – reuniões do Conselho de Escola.
VII – reuniões com o Grêmio Estudantil.
Artigo 4º – As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo Único – a adesão integral ao calendário escolar contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
Artigo 5º – As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal – Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96. Parágrafo único – O não comparecimento do docente, convocado pelo superior hierárquico a realizar atividades a que se refere o “caput” deste artigo, acarretará ausência, conforme a legislação pertinente.
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º – O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 17 de janeiro de 2025.
§2º – Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 24 de janeiro de 2025, impreterivelmente.
§ 3º – Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º – No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º – Para cumprimento do disposto nesta Resolução, a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, poderão publicar instruções complementares.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Calendario_2025 nova_versao_15/08.pdf

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 21/08 a 23/08/2024

DOE – Seção III – 15/08/2024– Págs.10 a 20

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. 18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010

POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000

POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho. Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000

POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410

POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190

POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO

Págs. 10 e 11

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3104 – 3385

Págs. 11 e 12

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3345 – 3647

Págs. 12 e 13

3. Educação Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 180 – 376
(Lista Especial) 9 – 41

Págs. 13 e 14

4. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 102
(Lista Especial) 1 – 40

Págs. 14 e 15

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3386 – 3667

Págs. 15 e 16
2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3648 – 3950

Pág. 16

3. Educação Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 377 – 564

Págs. 16 e 17

4. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 103 – 204
(Lista Especial) 41 – 60

Págs. 17 e 18

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3668 – 3949

Págs. 18 e 19

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3951 – 4253

Págs. 19 e 20

3. Arte
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 165
(Lista Especial) 1 – 25

Pág. 20

4. Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 101
(Lista Especial) 1 – 12

PARA VER A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – PSS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 15/08/2024– Pág.20

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para prestarem a prova objetiva, no dia 25 de agosto de 2024. O conteúdo na íntegra desta publicação estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições.
Os candidatos deverão se atentar para o horário de fechamento dos portões, os quais serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DA PROVA PRÁTICA – PSS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 15/08/2024– Pág.20

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DA PROVA PRÁTICA
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, torna público os temas para a Prova Prática do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de docentes destinado a formação de CADASTRO DE RESERVA para atuação nos ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL do ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A Prova Prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 20 pontos, conforme critérios definidos na tabela do item 13 do capítulo XI do Edital de abertura das inscrições.
2- O Professor de Educação Profissional Técnica de Ensino Médio deve orientar sua videoaula a partir dos fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista e das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, considerando o público-alvo da aula: estudantes matriculados nas 2ª ou 3ª séries do Ensino Médio, com habilitação profissional.
3- Para a execução da Prova Prática, cabe ao candidato selecionar um entre os temas listados a seguir, referentes ao Eixo Tecnológico no qual está inscrito, e, a partir desse tema, planejar e simular uma videoaula com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.
4- Antes da realização da tarefa, o candidato deverá realizar a leitura atenta do capítulo XI do Edital de abertura das inscrições e do presente documento.
5- A gravação da videoaula deverá ser enviada em link próprio disponível no endereço eletrônico https://conhecimento. fgv.br/concursos/seducsp24, entre 15/08/2024 e 10/09/2024.

II – DOS TEMAS PARA A PROVA PRÁTICA POR EIXO TECNOLÓGICO:

1. EIXO I – GESTÃO E NEGÓCIOS
1. Desenvolvimento de produtos e serviços na ação empreendedora, envolvendo inovação e criatividade
o Ferramentas e Técnicas: Discutir ferramentas e técnicas específicas de inovação, como design thinking, prototipagem rápida e inovação aberta, mostrando como elas podem ser aplicadas no desenvolvimento de produtos.
2. Gestão da cadeia de suprimentos: gerenciamento com foco na sustentabilidade
o Práticas Sustentáveis: Identificar práticas sustentáveis específicas que podem ser implementadas na cadeia de suprimentos, como a redução de emissões de carbono, uso de materiais recicláveis e eficiência energética.
3. Metodologias de qualificação e prospecção de clientes: estratégias voltadas à comunicação e à negociação
o Segmentação de Mercado: Detalhar como a segmentação de mercado pode influenciar as estratégias de qualificação e prospecção de clientes, focando em nichos específicos e suas características.

2. EIXO II – SAÚDE
1. Conceitos e Habilidades fundamentais para a Recuperação e Reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital
o A assistência de enfermagem no pós-operatório de cirurgia cardíaca: Descrever 5 (cinco) cuidados de enfermagem de uma paciente no primeiro dia de pós-operatório de uma cirurgia cardíaca, considerando que o enfermeiro deve possuir um profundo conhecimento das mudanças causadas pela cirurgia, para poder identificar rapidamente quaisquer alterações fisiológicas e psicológicas que possam comprometer a recuperação do paciente.
2. Farmacovigilância e reações adversas a medicamentos
o O desenvolvimento de novos medicamentos: Analisar a importância da farmacovigilância no desenvolvimento de um novo fármaco, considerando que é ela que assegura que esses medicamentos sejam utilizados de maneira segura e eficaz, monitorando e gerenciando riscos associados ao seu uso.
3. Biossegurança
o Os acidentes envolvendo os agentes biológicos: Descrever as estratégias para prevenir a ocorrência dos acidentes de trabalho envolvendo riscos biológicos, a partir do entendimento de que os profissionais que prestam assistência ao paciente estão expostos a diversos riscos biológicos, como

3. EIXO III – TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
1. O negócio hoteleiro: As atividades do departamento de hospedagem
o Apresentar as principais atividades e responsabilidades que envolvem alguns setores do departamento de hospedagem em um empreendimento hoteleiro, tais como Recepção, Governança, Reservas e Mensageria, considerando sua importância para o bom andamento do negócio.
2. Desafios do mercado de festas para Pets
o Identificar os desafios que eventos direcionados para pets, enquanto um novo mercado, apresentam aos empreendedores, tais como os relacionados ao espaço, à segurança, à contratação de mão de obra capacitada, à escolha do cardápio e à disponibilização de atrações/brinquedos.
3. Perspectivas e Desafios do Setor turístico brasileiro: DTI – Destinos Turísticos Inteligentes
o Apresentar as principais características de um DTI – Destino Turístico Inteligente – tais como: infraestrutura tecnológica, desenvolvimento sustentável do território turístico, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida dos residentes – e explicar como essa tendência pode contribuir para o setor turístico brasileiro.

4. EIXO IV – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Como a Inteligência Artificial (IA) está mudando o mundo. o Abordar como a Inteligência Artificial, que remonta à década de 50, tem sido utilizada nas mais diversas áreas do conhecimento, trazendo dois aspectos de seus usos da contemporaneidade, por exemplo: Principais GPTs – Generative Pre-trained Transformer atuais “ChatGPT e Gemini”, PLN – Processamento de Linguagem Natural, Carros Autônomos, Atendimento a Clientes “assistentes virtuais e chatbots”, Diagnóstico de doenças e/ ou Desenvolvimento de medicamentos, Aplicações Financeiras, Processos Industriais e/ou no Desenvolvimento de jogos, além de aspectos relacionados à ética no uso dessa ferramenta.
2. Programação em Python: transformando dados em gráficos.
o Demonstrar como é possível utilizar bibliotecas gráficas na Linguagem de Programação Python. Como exemplo poderá ser demonstrado como podem ser trabalhados dados brutos de forma a torná-los informações pictoriais, as quais podem ser facilmente compreendidas.
3. Introdução a conceitos básicos de programação em blocos: aprendendo a programar de forma divertida.
o Discorrer sobre o que é a programação em blocos, citando exemplos de ferramentas que possibilitam tal forma de programação (Scratch, MakeCode e Blockly ou alguma outra da preferência do Professor), identificando quais as suas vantagens em relação às linguagens de programação convencionais e ilustrando, por meio de um exemplo lúdico simples, o funcionamento básico de entrada, processamento e saída na mesma.

5. EIXO V – RECURSOS NATURAIS
1. Fatores de competitividade do agronegócio brasileiro
o Identificar investimentos em tecnologias, descrevendo exemplos encontrados na agropecuária digital que podem melhorar a sustentabilidade ao longo da cadeia e a otimização dos recursos, levando a uma agricultura mais competitiva.
2. Serviços ecossistêmicos
o Identificar serviços de regulação na cadeia de suprimentos que colaborem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, como o sequestro de carbono e o controle dos processos de erosão.
3. Gestão da qualidade e certificação
o Explanar sobre o “selo arte” e a importância dele para os produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal e os impactos para a região, tradição e cultura do local de produção.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-8-2024
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 30-7-2024. Horário: 9h às 16h.
Nome, RG
Airton Gomes de Freitas Filho, 19213581; Alexandre Cursino Borges Júnior, 44178809-9; Alexandro Cézar dos Santos, 23901833-3; Ana Maria de Castro Magalhães, 19618303-0; Andréa Cristina de Freitas Barbosa, 27027339-6; Andrea Ramos Indio do Brasil Carvalho, 25386769; Brenda Franklin Santos Sampaio, 42100680-8; Camila Viana dos Santos, 42354608; Daniel Rosa de Oliveira, 2808888-5; Danilo Corrêa, 42130578-2; Deiner Rogério Santos da Silva, 32629496-x; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Domingos Antonio Domingos, 39661053-5; Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, 18045778-0; Elaine Cristina Campos Landim, 23724223-0; Elisângela da Veiga Lopes, 42440942-2; Elisete Lopes da Silva Santos, 30473944-3; Enaíle Flávia Del Monaco Ângelo Silva, 43508375-2; Eni José Gomes Singh, 7134854-4; Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, 32991818-7; Fábio Rodrigues dos Santos, 22047667-7; Idmaura Calderaro Martins Galvão, 43027992-9; Janaina Ribeiro da Silva, 24388466-7; Jaqueline Amato Ferraz, 27619862-1; Jean Paulo de Araujo Miranda, 21541382-9; José Alberto Gonçalves Geraldo, 7952254-3; José Ricardo Lopes da Silva, 42863876-4; Juçara dos Santos Nascimento, 29437266-0; Kátia Perla de Souza Murad, 27220855-3; Kelly Cristina de Oliveira, 44178993-6; Kelly Pereira, 28671049-3; Laércio Uchoa Alves Sampaio, 29366233-2; Luciano Pereira de Menezes, 22049831-3; Lucrécia Ramos dos Santos, 24290544-4; Luiz Carlos de Carvalho, 33103406-2; Márcio Ferreira, 25167106-9; Marcos Antonio Ferraz, 15857246-4; Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, 11563526-9; Maria Emília Martins da Silva, 43449075-1; Maria Heloísa de Cássia da Silva, 43181538-0; Mariana Ferrari Silveira, 27998732-8; Marilena Floriano, 16893140; Mathias Marucco Pereira, 44662252-7; Natália Teresa Silvério Fázzeri de Albuquerque Torres, 43570342-0; Neusa Gomes de Campos, 14713375; Nídia Cardeal da Fonseca, 44664601; Patricia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431; Patrícia Cristina Cardoso Bustamante, 18581241-7; Raquel Regiane da Silva Leite Dias, 43717289-2; Rita de Cássia Villela Hummel, 16623645-7; Rosária Jardilena Mariano Rodrigues Dutra, 26230801-0; Solange Maria Eliseu de Oliveira, 7646363; Sylvio Henrique Bastos, 25786221-3; Tassia Thamirys de Freitas Souza, 42126981-9; Vagner Matias da Silva, 22021337-9; Valéria de Cássia Souza Silva, 29962811-5; Vanessa Inês Ribeiro de Oliveira, 30779280-8; Vera Aparecida Galhardo, 33197518; Vivian Martinez de Souza, 34502892-2; Zilda Fernandes Pereira Barbeta, 16623761-9.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-8-2024
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, na Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Dia: 12-8-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Ada Susy Oliveira Leite, 23137006; Ademir José Dionizio Júnior, 16895291; Amanda Kathleen Moreira Marton, 49509933; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549; Ana Cláudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353; Andréa Ribeiro Morais Guenov, 25090868; Carlos Henrique Gonçalves dos Santos, 41758617; Cláudia Cardoso de Oliveira, 17436704; Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46022803; David José dos Santos, 41755964; Diego Augusto Carvalho Caselati, 39223090; Diogo Rodrigues Viana Alves, 45035755; Domingos Sávio Soares Espíndola, 15459177; Erivelton Thomaz da Silva, 11685851; Fabiana Cristina Oliveira de Carli, 29645765; Fábio Pawlowski Pinto, M3170587; Flávia Fonseca, 27220569; Gabriel Alves Ferreira, 13718545; Gabriela Francine de Moura Silva, 40215273; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198; Guilherme Muniz Pereira Urias, 43549269; Hélio Valdemar Damião Freire, 25975482; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844; Isis Campos Barbara, 47673509; Jane Carine Alves da Silva, 41648971; Juliana Maria Mota Machado, 54779679; Luciana dos Santos Capucho Silva, 19910495; Nadir Aires de Amorim, 16892010; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766; Ricardo Luiz Vieira da Silva, 26232762; Ricardo Ribeiro de Lima, 25679103; Rodinei Benedito de Souza, 25532046; Rosemary Pinto de Oliveira Ansanelo, Mg3885294; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426.

Considerando como efetivo exercício – OT: “Por dentro do Currículo de Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-8-2024
Considerando
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E. de 26-7-2024.
OT: “Por dentro do Currículo de Língua Portuguesa”
Horário: 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
GRUPO 1
Dia: 09-08-2024
Nome, RG.
Adriana Aparecida Martins Silva, 22735420; Aline Aparecida Gonçalves, 45862277; Ana Lúcia Rodrigues Moraes, 32839452; Ana Paula Pereira, 29960781; Bernadete Bernardes de Almeida Ribeiro, 13233066; Bianca Fonseca dos Santos Sanefuzi, 41432337; Bruna Joelma de Castro Borges, 41223217; Bruna Siqueira Venanzoni, 47677431; Cinthia Ribeiro do Amaral, 29251040; Cláudia da Silva Lopes Araújo, 27362130; Daniela Frazili de Souza, 29313181; Eliana Aparecida Maximino Menezes, 32264231; Eliana Macedo de Oliveira, 28088719; Elisiane Aparecida Rodrigues Alves da Silva, 180408318; Fabiana da Silva Lemos, 26618628; Gessana Maria Boaventura Mota, 30379698; Gideon Sabino das Chagas, 542502434; Gislaine dos Santos Martiniano, 42100782; Laila Tosetto Leite, 17530050; Marcos do Nascimento, 14241006; Maria Cristina Lopes Freitas, 26565465-8; Michele Daiana dos Santos Muller de Toledo, 44998683; Regiane Bento Teixeira de Lima, 17460360; Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26145018; Rosemeire dos Santos Miranda, 9125259; Verônica de Carvalho Aguiar, 23737480; Larissa Maria de Carvalho, 55783055; Magda Barreto Barbosa, 23741146; Marco Antonio dos Santos, 28162295; Sandra Mara Pereira, 26780652; Sheila Aparecida Da Silva, 32424756; Waldenice Ramos Nogueira, 16140115.
GRUPO 2
Dia: 13-08-2024.
Nome, RG.
Adriana Andrade Mello, 20336165; Alessandra Vieira de Souza, 32991713; Ambrosina Maria Fidelis Vilas Boas, 16892349; Ana Beatriz de Andrade Vieira, 46536830; Ana Carolina de Abreu Vieira, 34405855; Ana Maria da Silva Reis, 24385327; Ana Paula Maria da Silva Curvello, 29571691; Andréia Mileo de Castro e Silva, 42641255; Antonia Odete Silvino, 41756131; Antonio Reginaldo Oliva, 8368214; Beatriz Torres da Silva, 57768448; Carlos André Ferreira Leal, 34373601; César Francioso Martins, 27588723; Cintia Gomes de Oliveira Amaral, 22735305; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, 20206491; Débora Cristiane Peres dos Santos, 441531; Elaine da Conceição Macedo Leite, 29400858; Eli Auxiliadora Araújo Tavares, 17530949; Eliane Aparecida Araújo Moura Mariano Pinto, 17436683; Elisângela Carina Leite, 32312233; Elizangela Maria Albarello de Barros, 25011054; Emília Alves da Silva de Sousa, 21113761; Ernani de Franca Apolinário, 29165963; Eveline Silveira Fiorentini de Siqueira, 22510637; Evellyn Martins Carvalho, 30667548; Karine Lopes Rodrigues, 29165858; Marilda Aparecida de Almeida Ferraz, 16895635; Renata Auxiliadora Tisseo Nogueira, 25501628; Sheilla Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva, 38581152; Jhonatan Geraldo Alves, 698411249; Juliane de Oliveira Leal, 23699340 Kely Cristina Cordeiro, 23901395; Shirlene Aparecida Ledoino e Silva, 43028063.