RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 17 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e, considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual,
Resolve:
Artigo 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, para atendimento à necessidade temporária de regência de classes ou aulas, ocorrerá, quando se verificarem situações previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com prévia realização de Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único – No momento da contratação, o candidato deve preencher as condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e as disposições do edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Artigo 2º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas.
§1º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação manifestarão interesse nos saldos de aulas disponíveis na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, de acordo com a formação curricular cadastrada no sistema, exceto nas situações previstas em Portaria.
§2º – No processo de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação e o docente contratado terão atendimento obrigatório da carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas, podendo ter aulas atribuídas compulsoriamente até atingir o mínimo previsto.
§3º – Para fins de atribuição de classes ou aulas ao docente contratado ou ao candidato à contratação, a unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão observar a manifestação de interesse, bem como considerar a distância entre as unidades escolares e a compatibilidade de horário, quando houver mais de uma unidade escolar atribuída.
§4º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, inclusive durante o processo inicial, na escola de classificação ou em nível de Diretoria de Ensino, para atendimento de carga horária de opção, não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE.
§5º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação curricular: habilitados e depois qualificados.
§6º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
1 – Classificação dos docentes contratados e remanescentes do Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP):
a) Pontuação Final resultado do Concurso Público – corresponderá a 55% da pontuação final;
b) Tempo de Magistério – corresponderá a 10% da pontuação final;
c) Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;
c) Presença em sala de aula – corresponderá 25% da pontuação final;
2 – Classificação dos candidatos à contratação – Processo Seletivo Simplificado – 2024 para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições, de 05/06/2024 (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP):
a) Pontuação Final resultado do Processo Seletivo Simplificado- corresponderá a 90% da pontuação final;
b) Tempo de Magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§7º – Os docentes contratados, que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado – 2024 para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições, de 05/06/2024 (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP, para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes.
§8º – Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos, quando houver.
§9º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação do estado de São Paulo.
§ 10 – As divergências nas informações prestadas pelo interessado, quando relacionadas ao Tempo de Magistério, que favoreçam indevidamente a pontuação final e a classificação do docente, serão objeto de eliminação do processo, ficando o docente contratado ou o candidato à contratação impedido de participar de atribuição.
§11 – As divergências nas informações prestadas pelo interessado, no que se refere à habilitação/qualificação, serão objeto de anulação da atribuição realizada, sendo as Comissões Regionais de Atribuição responsáveis por realizar ajustes na formação curricular, com base no que for efetivamente comprovado, podendo, a Critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.

Artigo 3º – Além da habilitação e qualificação, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH fixará, mediante Portaria, a ordem de atendimento durante o processo de atribuição de classes e aulas, considerando os processos seletivos simplificados vigentes.
§1º – Esgotado o interesse dos docentes efetivos e não efetivos, as aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional serão atribuídas prioritariamente aos candidatos à contratação do processo seletivo simplificado regido pelo Edital de 09/08/2023 e retificações (Fundação Getúlio Vargas – FGV), pelo Edital a ser publicada em data futura e cadastro emergencial, nesta ordem.
§2º – Os candidatos à contratação do Processo Seletivo Simplificado – Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV) e Edital a ser publicado em data futura – para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional, poderão manifestar interesse durante o ano letivo em aulas que tenham habilitação ou qualificação, após o atendimento dos candidatos à contratação e docentes contratados, ambos inscritos no Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (VUNESP) e os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – 2024, nessa ordem.
§3º – Os docentes contratados e candidatos à contratação poderão ter atribuídas aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o cronograma da CGRH, desde que estejam classificados nos seguintes processos e observada a ordem de atendimento abaixo:
1 – processo seletivo simplificado nos termos do Edital de 09/08/2023 e suas retificações;
2 – processo seletivo simplificado publicado em data futura;
3 – cadastro emergencial.
§4º – O docente contratado não poderá desistir de aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para ter atribuição de aulas de outros componentes curriculares e de Projetos da Pasta.
§5º – O docente contratado para ministrar aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional poderá desistir das aulas já atribuídas, visando à designação no Programa Ensino Integral – PEI, desde que esteja devidamente credenciado, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular de atribuição.
§1º – O candidato à contratação e docente contratado, ambos devidamente classificados, deverão manifestar interesse nas classes e aulas disponíveis no processo inicial e durante o ano letivo, sujeitando-se à exclusão da classificação e à extinção contratual, respectivamente, caso deixe de manifestar interesse.
§2º – A atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção de carga horária e a formação (habilitação/ qualificação) realizadas no momento da inscrição, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horário e de distância entre as escolas.
§3º – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, em conformidade com o que dispõe o §2º deste artigo, o saldo remanescente da atribuição inicial poderá ser ofertado em quantidade inferior à carga horária mínima, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§4º – O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade escolar onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.
§5° – Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo seletivo simplificado, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 6° desta resolução.
§6º – A Diretoria de Ensino deverá adotar as seguintes providências quando o docente ou candidato à contratação não assumir ou desistir de classes ou aulas atribuídas:
1 – se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito e deverá ter a inscrição excluída do processo;
2 – se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, nos termos da legislação vigente, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual, até a decisão do Dirigente Regional de Ensino.
§7º – Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§8º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, somente deverão participar da atribuição inicial de classes e aulas na Diretoria de Inscrição.
§9º – Caberá ao Diretor Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.
§10 – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
§11 – O disposto neste artigo aplica-se aos docentes contratados para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional, no que couber.

Artigo 5º – O prazo de vigência da contratação de docentes observará o disposto no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§1º – Na vigência de contratação, os direitos e os deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência da perda de classe ou de aulas anteriormente atribuídas, por qualquer motivo, cabendo ao docente manifestar interesse no saldo de aulas disponível.
§2º – No período de interrupção de exercício, não haverá remuneração para o docente, nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie, exceto licença-gestante.
§3º – Será cessada a interrupção de exercício quando o docente contratado vier a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, em decorrência da obrigatoriedade de manifestação de interesse em classes ou aulas disponíveis, em atendimento a carga horária de opção e formação curricular.

Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
I – atestado admissional expedido, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Atestados de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
V – documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) e outros documentos, caso seja necessário.
§ 1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.
§ 2º – Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, nos dias e horários agendados, sujeitando-se:
1- à devolução do valor do exame correspondente;
2- à extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento;
3- à vedação de nova contratação.
§ 3º – É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior a 74 anos.
§ 4º – É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.
§5º – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH.

Artigo 7º – O contrato do docente será extinto no decurso do prazo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de:
I – pedido expresso do contratado;
II – descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.
§1º – A extinção antecipada do contrato, nos termos deste artigo, será processada sem direito à indenização.
§2º – Previamente ao ato de extinção do contrato, a Diretoria de Ensino deverá observar os procedimentos previsto no Decreto nº 58.140, de 15/06/2012, que acrescentou os §§ 1º a 12 ao artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.
§3º – A extinção, por descumprimento contratual, será fundamentada no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§4º – Na hipótese prevista no §3º deste artigo, os docentes contratados e os candidatos deverão ser excluídos da classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, ficando impedidos de manifestar interesse até a obtenção de nova classificação, seja por processo seletivo, seja por cadastro emergencial, respeitado o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, para celebrar novo contrato.

Artigo 8º – Extinto o contrato, ao final do ano letivo ou antecipadamente, fica vedada nova contratação do docente, antes de decorrido o prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da extinção.
§1º – O docente que venha a ter o contratado extinto, por descumprimento contratual, no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, não poderá ser recontratado, em razão de não preenchimento do requisito de boa conduta, mesmo que esteja devidamente classificado em novo processo seletivo ou cadastro emergencial.
§2º – O contrato, que for extinto por descumprimento legal, por ultrapassar o limite de ausências legais, não se aplicará o previsto no §1º deste artigo.
§3º – Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa.
§4º – O docente contratado, ao se afastar por incapacidade temporária, motivado ou não pela mesma doença, por períodos consecutivos ou intercalados, pela soma de dias igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no respectivo ano civil, poderão ter seus contratos extintos.
§5º – Os docentes contratados, com aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, não farão jus ao afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença), tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
§6º – O disposto neste artigo aplica-se igualmente às contratações a título eventual.

Artigo 9º – Na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.
§1º – Durante o ano letivo, o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas, sendo que sua carga horária poderá sofrer alterações, para maior ou menor, no decorrer do ano letivo.
§2º – As alterações a que se refere o parágrafo anterior, inclusive as que ocasionalmente venham a zerar a carga horária do docente, abrindo período de interrupção de exercício, deverão ser inseridas na plataforma secretaria escolar digital – SED, pela unidade escolar ou diretoria de ensino.
§3º – O docente contratado por uma Diretoria de Ensino, com posterior atribuição de aulas em unidade escolar de outra Diretoria, nos termos da regulamentação vigente, caso venha a ter sua carga horária zerada na Diretoria da contratação, deverá ter o contrato de trabalho e o respectivo documento de alterações de carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, remetidos, juntamente com seu prontuário, para a Diretoria de Ensino em que permanecer com aulas atribuídas ou que venha a ter aulas atribuídas.

Artigo 10 – Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.

Artigo 11 – Serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que o docente contratado se ausentar em virtude de:
I – Casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviço obrigatório por lei.
§ 1º – O docente contratado poderá requerer ao Diretor da unidade escolar a justificação de faltas ao trabalho, até o limite de 3 (três) no ano, sendo no máximo 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia.
§ 2º – O requerimento do docente, para justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor da unidade escolar.
§ 3º – No caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada.
§ 4º – Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§ 5º – As faltas justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o limite estabelecido pelo Decreto nº 62.031, de 17 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.

Artigo 12 – Ao docente contratado fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário, calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, no ano letivo de referência.

Artigo 13 – Na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.
§1º – Também poderá ministrar aulas ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.
§2º – O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.

Artigo 14 – O docente contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da legislação federal, devendo incidir sobre sua remuneração mensal o desconto relativo ao recolhimento previdenciário.

Parágrafo único – Sobre a remuneração mensal do docente contratado não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar, de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 15 – As contratações temporárias de docentes, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, serão celebradas pelos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.

Artigo 16 – As Diretorias de Ensino poderão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/ qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.

Artigo 17 – A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução vigente de atribuição de classes e aulas.
§1º – A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º – Aos cadastrados e classificados nos termos desta Resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§3º – Durante o período de cadastramento, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.

Artigo 18 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução vigente.

Artigo 19 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições da presente Resolução, em especial, para realização do processo de seleção, precedente às contratações de docentes, a cada ano letivo, quando necessário.

Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024.

A que se refere o artigo 2º, §6º, desta resolução

1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:

Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):

 

Onde,
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;

4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 Ano = 30 anos
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 10%= 0,10 A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.

2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/207 por dias,
considerando o período de 07/02/2024 até 31/08/2024(total de 207 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2024;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 207 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

 

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.

c) Para fins de critério “presença em sala de aula”, deve-se considerar a tabela abaixo para caracterização de ausências, na seguinte conformidade:.

CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PROFESSOR Nº DE AULAS NÃO CUMPRIDAS QUE CARACTERIZAM AUSÊNCIA
1 a 2 1
3 a 5 2
6 a 7 3
8 a 11 4
12 a 15 5
16 a 18 6
19 a 22 7
23 a 26 8
27 a 30 9
31 a 33 10
34 a 36 11

 

3 – Desenvolvimento:
Considera-se como desenvolvimento a participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;

2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplica SP no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (Zero ponto);
Nota: Data de apuração de presença será até 27/09/2024

3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10

RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 17 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

O Secretário da Educação do estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais , à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos para a implementação de ações que garantam a qualidade do ensino nas escolas estaduais,
– a necessidade de fortalecer a gestão escolar para o alcance das metas educacionais;
– as contribuições dos professores contratados para uma aprendizagem significativa e efetiva;
– a necessidade de estabelecer critérios para a análise da permanência dos docentes contratados,
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido o processo de recondução do professor contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para atribuição de classes/aulas, em nível de unidade escolar, na conformidade do disposto nesta Resolução.
§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos.
§ 2º – O docente com o contrato encerrado no ano em curso, não poderá ser reconduzido.

Artigo 2º – Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I – 95% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será fixado em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
b) para a aferição da frequência serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no período fixado pela CGRH;
c) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II – 100% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual definido no inciso II será considerado a partir da publicação desta Resolução.
III – Conclusão ou participação no programa “Multiplica” como cursista ou multiplicador, com frequência mínima de 75%.
§ 1º – Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução.
§ 3º – A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
§ 4º – Em 2024, serão considerados os concluintes do programa “Multiplica” do primeiro semestre e os participantes do programa no segundo semestre.
§ 5º – Para 2026 poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.

Artigo 3º – O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou atribuída a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.

Artigo 4º – A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.

Artigo 5º – Compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escola.

Artigo 6º – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de classe/aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.

Artigo 7º – O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.

Artigo 8º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:

I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de recondução.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024 – Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024.

Publicado na Edição de 13 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024
Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024.

Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, datas e prazos do processo de atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024, expede a presente portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 74, de 19 de dezembro de 2023, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 22 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, no menu Atribuição EJA – 2º Semestre, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 27/06/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;
II – das 15h do dia 27/06 até às 18h do dia 28/06/2024: associação em nível de Unidade Escolar – docentes titulares de cargo (categoria A) e docentes P, N, F e contratados, em exercício na unidade escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição
ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente
com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.
III – 01/07/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;
IV – 01/07/2024, das 15h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – das 08h do dia 02/07/2024 até às 18h do dia 05/07/2024: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
k) candidato à contratação de cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, a partir do dia 02/07/2024, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 25/07/2024, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;
III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – Para participar da fase regional-modalidade Futsal e Voleibol da categoria Mirim – JEESP

Publicado na Edição de 13 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-6-2024

Convocando,
– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, modalidade Futsal da categoria e Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 17/06/2024, na cidade de Taubaté.
Paulo Henrique Ramos Bernardes 23 044 292 4, Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973.

– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, modalidade Voleibol da categoria e Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 18/06/2024, na cidade de Taubaté.
Paulo Henrique Ramos Bernardes 23 044 292 4; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7.

Considerando o efetivo exercício – Orientação Técnica “(Re)planejando estratégias para as aulas de Tecnologia”

Publicado na Edição de 13 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-6-2024
Considerando
O efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica “(Re)planejando estratégias para as aulas de Tecnologia”
Data: 11-06-2024
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG
EE Conselheiro Rodrigues Alves: Fabiana Barreiros Bonifácio, RG 32.424.702-3, Demétrio Edson Cardoso, RG 14.770.566-6; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho: Ana Paula Oliveira Alves, RG 49.633.125-5, Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, RG 33.634.521-5; EE José Rodrigues Alves Sobrinho: Heleandro José da Silva, RG M7701340, Ana Paula Boaventura Mota de Lima, RG 27.431.532; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero: Maria Helena Martins de Oliveira Silva, RG 15.373.956, Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, RG 32.991.818-7; EE Gabriel Prestes: Sergimara Moraes de Lima, RG 23708367-X, Iracema Silva Motta de Freitas, RG 16.895.287-7; EE Dr. Mario da Silva Pinto: Adriana Teixeira Sampaio Assunção, RG 29.478.055, Cíntia Cristina Leite, RG 20.699.263; EE Prof. Murillo do Amaral: Vitor de Paula Rossi, RG 38.339.135, Luis Carlos de Carvalho, RG 33.103.406; EE Profª Clotilde Ayello Rocha: Fernanda Alvarim Silveira, RG 9.818.882, Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, RG 26.230.801; EE Profª Regina Pompeia Pinto: Amanda Aparecida da Silva, RG 30.465.522-4, Maria Heloísa de Cássia da Silva, RG 43.181.538-0; EE Dr. Casemiro da Rocha: Karla Fernanda de Campos Abreu, RG 54.183.990, Alexandre Cursino Borges Junior, RG 44.178.809-9; EE Profª Maria Amalia de Magalhães Turner: Anna Vitoria Barbosa dos Reis, RG 43.612.395, Robson Góes Cavalcante, RG 22.168.664; EE Prof. Darwin Felix: Ericka Vanessa de Andrade, RG 20.968.959, Enaíle Flavia Del Monaco Angelo Silva, RG 43.508.375; EE Prof. Luiz Menezes: Isac Martins Resende dos Santos, RG 34.949.868-4, CGPG Marilena Floriano, RG 16.893.140; EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes: Rafael de Souza Pereira, RG 43.952.454, Elaine Aparecida da Silveira Nunes de Castro, RG 23.139.166.

RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGGD/SFP-4, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, metas, critérios de apuração e avaliação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação, exercício de 2023

Publicado na Edição de 14 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGGD/SFP-4, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, metas, critérios de apuração e avaliação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação, exercício de 2023

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão e Governo Digital e da Fazenda e Planejamento, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, resolvem:
CAPÍTULO I
Dos Indicadores
Artigo 1º – Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Bonificação por Resultados da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, exercício de 2023, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:
I – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP), para cada nível de ensino;
II – Índice de Frequência do Aluno (IFA), para cada nível de ensino;
III – Taxa de Participação no Saresp (TPS), para cada nível de ensino.
Parágrafo único – Os indicadores serão aplicados às escolas de tempo parcial e integral, sendo que os resultados das Unidades Escolares estarão vinculados às Diretorias de Ensino Regionais.
Artigo 2° – O indicador IDESP mensura a qualidade e desempenho educacional, sendo calculado pela multiplicação das notas escolares dos alunos ao final de cada nível de ensino, ou seja, dos 5o (quintos) e 9o (nonos) anos do Ensino Fundamental e 3ª (terceira) série do Ensino Médio, pelo rendimento escolar em cada um dos níveis de ensino para cada unidade escolar de acordo com a fórmula: IDESPji = Nji Pji
§ 1º – Entende-se por:
a) i = ano do exame do Saresp e do Censo Escolar;
b) Nji = variável que mensura a média do nível de conhecimento em Língua Portuguesa e Matemática, que pode variar em uma escala entre 0 (zero) e 10 (dez), dos alunos da Unidade j, obtida em determinada edição do exame realizado ao final do nível de ensino considerado.
c) Pji = variável de rendimento baseada na Taxa de Aprovação do nível de ensino dos alunos da Unidade j.
§ 2º – A Prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), será aplicado anualmente por agentes externos visando zelar pela transparência do processo avaliativo, nos termos do Decreto n. 67.941, de 15 de setembro de 2023.
§ 3º – O detalhamento do cálculo do Índice do IDESP encontra-se no Anexo I.
Artigo 3º – O Índice de Frequência dos Alunos (IFA), representa a relação do percentual entre o número de alunos presentes em todas as atividades escolares e o número de alunos matriculados, em cada nível de ensino e unidade escolar.
§ 1º – Os IFA de cada um dos níveis de ensino serão apurados anualmente a partir dos dados disponibilizados na Plataforma “BI Escola Total”, através do Painel “Aluno Presente”, excepcionalmente, para o exercício de 2023, serão considerados o percentual de presença apurado durante o período de 1º de agosto a 30 de novembro.
§ 2º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo consolidará os dados oriundos da Plataforma “BI Escola Total” através do Painel “Aluno Presente” para fins de apuração do IFA.
Artigo 4º – A Taxa de Participação na prova do Saresp (TPS) representa a relação do percentual entre o número de alunos que realizaram a prova do Saresp, divididos pela quantidade de alunos matriculados, conforme dados do Censo Escolar e apontamentos da entidade externa responsável pela aplicação da avaliação.
CAPÍTULO II
Das Metas
Artigo 5º – Ficam definidas as metas para a Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2023, conforme seguem:
I – Meta OURO IDESP: 3,04 (três inteiros e quatro centésimos);
II – Meta DIAMANTE IDESP: 3,20 (três inteiros e vinte centésimos);
III – Meta IFA: 79,1% (setenta e nove por cento e dez centésimos);
IV – Meta TPS: 80,0% (oitenta por cento).
Parágrafo único – As metas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais de Ensino e Órgão Central estão dispostas nos Anexos III, IV e V desta resolução, respectivamente.
CAPÍTULO III
Do Cálculo
Artigo 6º – O cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) por unidade escolar resultará da aplicação da seguinte fórmula: ICM unidade escolar = ICM IDESP * ICM IFA * ICM TPS, onde:
§ 1º – O ICMIDESP será obtido pela comparação entre o resultado do IDESP/2023 apurado por unidade escolar e os valores do IDESP fixados como Meta Ouro e Meta Diamante de cada unidade escolar, sendo igual a:
I – 0% (zero por cento), caso o Índice IDESP/2023 apurado da unidade escolar não atingir a Meta Ouro fixada;
II – 50% (cinquenta por cento), caso o Índice IDESP/2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior ao estabelecido como Meta Ouro e inferior à Meta Diamante;
III – 100% (cem por cento), caso o IDESP 2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior à Meta Diamante.
§ 2º – O ICMIFA, será:
I – 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar não atingir a meta IFA fixada;
II – 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar for igual ou superior à meta IFA fixada;
§ 3º – O ICMTPS, será:
I – 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador TPS for inferior a 80,0% (oitenta por cento);
II – 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador TPS da unidade escolar for igual ou superior a 80,0% (oitenta por cento).
Artigo 7º – As Metas Globais para ICM por Unidade Escolar serão:
I – 0% (zero por cento), caso a unidade escolar não atinja as Meta Ouro (nota 3,04 IDESP) e/ou Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) do Indicador IDESP e/ou a Meta do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e/ou a Meta Taxa de Participação no Saresp (TPS);
II – Valor do ICMIDESP igual a 50% (cinquenta por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Ouro (3,04 nota IDESP) e seja inferior à Meta Diamante (nota 3,20 IDESP), e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS);
III – Valor do ICMIDESP igual a 100% (cem por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS).
Artigo 8º – As Metas Globais para o ICM do Órgão Central da SEDUC serão calculadas considerando as respectivas médias ponderadas da previsão da evolução do resultado do IDESP, as Metas Ouro e Diamante de cada Unidade Escolar e o número de alunos matriculados na Rede de Ensino Estadual.
Artigo 9º – As Diretorias de Ensino terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas com base na média ponderada das respectivas Metas Ouro e Diamante pela quantidade de alunos matriculados nas Unidades Escolares vinculadas.
Artigo 10 – As Unidades Escolares terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas conforme a evolução prevista para a Unidade Escolar, sendo considerados:
I – A ponderação das metas para cada nível de ensino, a partir do número de estudantes matriculados;
a) Classificação dos níveis de ensino:
1. Anos Iniciais: 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
2. Anos Finais: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
3. Ensino Médio: 1ª à 3ª série do Ensino Médio.
II – Os índices e indicadores que traduzem o contexto específico em que a unidade escolar esteja inserida, deverão observar:
a) Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral (PEI) do ano de 2023, indicador que classifica as unidades escolares da Rede de Ensino Estadual em unidades escolares de tempo parcial ou tempo integral participantes do PEI até 03 (três) anos ou unidades escolares integrantes do PEI há mais de 03 (três) anos.
b) Percentual de alunos não brancos (NB), que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos, do ano de 2023, obtido da relação entre o número de alunos autodeclarados: amarelos, indígenas, pardos ou pretos, e o número total de alunos matriculados, para cada uma das unidades escolares.
c) Índice de Complexidade de Gestão (ICG) do ano de 2022, conjunto de informações de porte, turnos de funcionamento, nível de complexidade das etapas e quantidade de etapas ofertadas. O detalhamento do cálculo do ICG consta do Anexo II, na reprodução da Nota Técnica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Parágrafo único – Nos casos em que as unidades escolares não realizaram o IDESP/2022 ou não tiveram seus valores divulgados, suas metas serão equiparadas à média ponderada das escolas com características semelhantes. Isso inclui escolas com a mesma categoria de ICG, o mesmo percentual de Alunos Não Brancos (ou seja, que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos), e o mesmo Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral.
Artigo 11 – A meta global do Órgão Central da SEDUC para o indicador IFA será definida considerando os percentuais de 80% (oitenta por cento) para ensino Diurno, e 75% (setenta e cinco por cento) para ensino Noturno.
Artigo 12 – As metas das Unidades Escolares serão calculadas, considerando todas as turmas em funcionamento, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pelo número de alunos matriculados.
Artigo 13 – As metas das Diretorias de Ensino serão calculadas, considerando todas as turmas das unidades escolares que abrangem sua circunscrição, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pela quantidade de alunos.
Parágrafo único – O resultado do atingimento da meta será a média ponderada:
1. da Unidade Escolar, considerando todas as turmas em funcionamento da respectiva unidade escolar, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
2. da Diretoria de Ensino, considerando todas as turmas das escolas da circunscrição da respectiva Diretoria de Ensino, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
3. do Órgão Central da SEDUC, considerando todas as turmas das unidades escolares da Rede de Ensino Estadual da Secretaria da Educação tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno.
Artigo 14 – Fica fixado em 80% (oitenta por cento) a meta do indicador TPS, para o Órgão Central, as Diretorias de Ensino e para as Unidades Escolares da Secretaria Estadual da Educação.
CAPÍTULO IV
Da Apuração
Artigo 15 – O período de apuração dos indicadores e metas da Bonificação por Resultados da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para o exercício de 2023, compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Artigo 16 – A SEDUC enviará à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados a apuração do cumprimento das metas e a respectiva justificativa para o desempenho do período, através de expediente processual para avaliação e aprovação do pagamento, desde que haja o atingimento das metas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 17 – O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será aplicado conjuntamente com o disposto no artigo 5º e 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, através da seguinte fórmula BR = P * RM * ICM * DEPA, para o cálculo da Bonificação por Resultados, composta por:
§ 1º – P (percentual), sendo: o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação, fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) para o exercício de 2023, conforme Decreto n. 68.476, de 24 de maio de 2024.
§ 2º – RM (retribuição mensal), sendo: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio e o adicional de transporte, diárias, diárias de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, bonificação por resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste parágrafo.
§ 3º – DEPA (índice de dias de efetivo exercício), sendo: a relação percentual entre os dias em que o servidor exerceu regularmente suas funções durante o período de avaliação, excluindo as ausências, com exceção àquelas relacionadas ao período de férias, decorrentes do falecimento de familiares, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e o total de dias em que o servidor deveria ter exercido suas funções.
Artigo 18 – As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem sua consecução.
Artigo 19 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Anexos

ANEXO I.pdf

ANEXO II.pdf

ANEXO III.pdf

ANEXO IV e V.pdf

Considerando, efetivo exercício Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 07-6-2024
Considerando,
efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Dia: 04-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Daniela Maria Garcia de Lima, 37668303; Deyvison de Assis, 12296561; Edilene Cristina Gomes Silva, 326301471; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; Jane de Carvalho Fernandes, 23738572; José Augusto de Oliveira Sales, 41615114; José Roberto Mariotto, 10666934; Karina Martins Novaes Pereira, 54250508; Larissa Evelin Silva de Toledo, 55933142; Luciana Hofer Gonçalves Ribeiro, 23738577; Luciana Maria Junqueira, 43148588; Luciano Mauro Peixoto, 25530937; Maiara Cristina Pinto de Oliveira, 43653283; Marcelo José Santos, 40424941; Márcia Dufrayer de Freitas Santana, 17901976; Marcos Guedes, 10666865; Marlene Aparecida de Almeida Vitorino, 16143165; Mauro de Oliveira Lima, 8032491; Patricia Helena Honorato Valentino, 29135354; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486; Paulo Augusto Peixoto dos Santos, 43617378; Paulo Victor Silva Linhares, 35081780; Renata Ferreira Barbosa Rosa Gomides, 33634545; Ricardo Augusto Guimarães Romeiro, 22980606; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Rosana de Oliveira Santos, 20144654; Sergimara Moraes de Lima, 23708367; Vinícius de Oliveira Soares Espíndola, 57686368; Waléria Aparecida Galvão Vieira, 16896297; Zoneu Gomes dos Santos, 43549179.
Dia: 06-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Claudemir da Silva Martins, 25013512; Diana Vieira de Carvalho, 46372744; Elisângela Cleri Cavalca, 23139093; Ieda Aparecida Prudente, 46814712; Jonatas Angelo Pereira Barbosa, 443927649; Josiane Menegate Custódio, 44080929; Josiel de Oliveira Almeida, 49417054; Lisângela Cristina Galvão da Silva, 25070084; Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58281564; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413; Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, 55578994; Maria Aparecida Natal, 15767567; Maria Célia Schumann de Melo, M2572253; Miriam dos Santos Oreste, 33943243; Miriam Mota Rodrigues , 326862196; Nadir Aires de Amorim, 16892010; Odair Felizardo de Oliveira, 29960604; Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49184999; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Rafael Moreira Melo, 68152640; Reginaldo Francisco Pedrosa, 23136677; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905; Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 42641029; Sabrina de Souza Nascimento Lucio, 56859401; Sandro Ribeiro, 27398391; Sonia Ribeiro de Souza, 23900177; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426; Tatiana Fernandes da Palma, 30474092; Valdinei da Silva, 19910666.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo e de Professor Auxiliar (ordem judicial),conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 12/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30
Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Severino Moreira Barbosa E.Colaborativo 09 M L
EE Dr. Edgard de Souza E. Colaborativo 09 M L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 09 M L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Habilitados e Qualificados), para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 12/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA-PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA-PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO.

 

OS CANDIDATOS SERÃO COMUNICADOS PELO E-MAIL INFORMADO NO ATO DA INSCRIÇÃO DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREVISTA

Nome do candidato STATUS DA INSCRIÇÃO
SILVIA HELENA R.V.DOS S. BRITO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MIRIAM MOTA RODRIGUES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MARIA INÊS ZANGRANDI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ALEXANDRO CEZAR DOS SANTOS DISPENSADO DA ENTREVISTA-ITEM 3.3.2.1 DO EDITAL
ARIANE MARIA DE ALMEIDA MATOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JEAN MARCEL CAPUZZI DISPENSADO DA ENTREVISTA-ITEM 3.3.2.1 DO EDITAL
REGINA MORAES PISANI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANTONIEL REZENDE DOS SANTOS INDEFERIDO-ITEM 2.1.8 DO Edital