Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2020/2021/2022/2023 Quadro de Agente Escolar – QAE

Publicado na Edição de 02 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão
Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2020/2021/2022/2023 Quadro de Agente Escolar – QAE
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.471 de 11 de junho de 2018 e na Resolução SEDUC 53/2024, torna pública a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e consequente a Progressão referente ao ano de 2020, 2021, 2022 e 2023 de que trata a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, para os servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de progressão de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma faixa, da respectiva classe.
2. A progressão será realizada mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.
3. O processo de progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.

CAPÍTULO II – PÚBLICO-ALVO
1. O processo de progressão tratado neste Edital se destina aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, a saber:
1.1. Agentes de Organização Escolar – AOE;
1.2. Agentes de Serviços Escolares;
1.3. Secretários de Escola; e
1.4. Assistentes de Administração Escola.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS
1. Poderá participar do processo e será beneficiado com a progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:
1.1. ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que o seu cargo ou função atividade estiver enquadrado:
1.1.1. Em 31/05/2020 para o processo de 2020;
1.1.2. Em 31/05/2021 para o processo de 2021;
1.1.3. Em 31/05/2022 para o processo de 2022;
1.1.4. Em 31/05/2023 para o processo de 2023.
1.2. O servidor que obter resultado positivo, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total prevista para o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, em cada ano de Processo de Avaliação de Desempenho, no interstício a que se refere o item 1.1.
2. Para a Progressão do nível II para o nível III, do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, após a conclusão do estágio probatório, o cômputo do interstício será a partir da data da concessão da Progressão automática para o nível II da faixa da classe a que o servidor pertença, e, para os demais níveis, será sempre a partir da data da última progressão concedida.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo nível até a data base de cada ano, 31 de maio.
2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função atividade, nas seguintes condições:
2.1. para exercer, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;
2.2. para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 (oito) dirigentes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
2.3. designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011;
2.4. afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, I, e dos artigos 16 e 17, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
2.5. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
2.6. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
2.7. afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008.
3. Os afastamentos que não estiverem previstos neste edital, nem nas disposições da resolução que o normatizam, interromperão a contagem de tempo do efetivo exercício para participação no processo de progressão.
4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas neste edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. A Avaliação de Desempenho Individual é o processo que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor na administração pública estadual.
2. A Avaliação de Desempenho Individual se aplica aos servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções atividades de caráter permanente, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar – QAE.
3. A Avaliação de Desempenho Individual terá como base o ciclo de desempenho, que considerará o efetivo exercício do servidor, contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede aquele em que será realizada a avaliação de desempenho.
4. Para os processos de progressão relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 serão consideradas 2 (duas) Avaliação de Desempenho Individual, referente ao ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022 e ao ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023, observando-se os demais requisitos.
5. A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino, sendo que o envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos de cada Diretoria de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:
5.1. Para autoavaliação dos anos de 2022 e 2023, período de 09/09/2024 até 23/09/2024;
5.2. Avaliação pela Equipe Gestora dos anos de 2022 e 2023, período de 24/09/2024 até 08/10/2024;
5.3. A Equipe Gestora deverá validar o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD e dar ciência ao servidor avaliado das pontuações atribuídas na avaliação, impreterivelmente até 09/10/2024;
5.4. Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora, de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 53/2024:
5.4.1. O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela equipe gestora será de 3 (três) dias a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
5.4.2. A Equipe Gestora terá 7 (sete) dias a partir do dia em que o servidor entrou com reconsideração para decisão, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
5.4.3. Da decisão da equipe gestora não caberá recurso.
6. Concluídas as etapas de autoavaliação e avaliação pela Equipe Gestora, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.
7. Será avaliado o servidor que contar com, no mínimo, 90 (noventa) dias de exercício prestado no ciclo de desempenho, devendo-se registrar no processo individual de avaliação do servidor o motivo do impedimento, quando houver, conforme artigo 7º do Decreto 63.471/2018.
8. O processo de Avaliação de Desempenho Individual será formalizado por meio do Formulário de Avaliação e pelo Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD:
8.1. Formulário de Autoavaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor, por meio dos indicadores de desempenho, a ser utilizado na Autoavaliação e na Avaliação pela Equipe Gestora;
8.2. Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD: instrumento em que a Equipe Gestora consolidará o resultado da Avaliação de Desempenho Individual, em valor absoluto e em percentual, e refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
9. A Autoavaliação constitui peso de 30% (trinta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual, enquanto a Avaliação da Equipe Gestora constitui peso igual a 70% (setenta por cento), atendendo as diretrizes do parágrafo 1º, do Inciso II, do artigo 3º do Decreto 63.471/2018.
10. A Avaliação pela Equipe Gestora compreende peso igual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação, atendendo as diretrizes do parágrafo 2º, do Inciso II, do artigo 3º do Decreto 63.471/2018.

CAPÍTULO VI – DA RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE GESTORA
1. Da avaliação realizada pela Equipe Gestora caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.
2. A Equipe Gestora procederá a revisão da avaliação do servidor, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.
3. O prazo para reconsideração em relação à avaliação da Equipe Gestora será de 3 dias a partir da data da ciência do servidor.
4. A Equipe Gestora terá 7 (sete) dias para a decisão, a partir da data do recebimento da reconsideração.
5. Da decisão da Equipe Gestora, de que trata este Capítulo, não caberá recurso.

CAPÍTULO VII – DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. A relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito Estadual, será elaborada e publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão, caberá recurso uma única vez, que deverá ser devidamente fundamentado e registrado no ícone “PROGRESSÃO QAE – RECURSO”, constante no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da publicação, parágrafo 2º, do artigo 12 do Decreto 63.471/2018.
2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no item 2 deste Capítulo, ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.

CAPÍTULO IX – DO RESULTADO FINAL
1. A progressão far-se-á por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação.
2. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01 de junho do ano de referência do respectivo processo.
3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e pelas Diretorias de Ensino, disponibilizados, por meio do sistema Portal Net, http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
3. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 04/09/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo, conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 04/09/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Profa. Regina Pompéia Pinto E. Colaborativo10 10 T L

 
II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016 – dia 04/09/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados (Categoria O) e Candidatos à Contratação, classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Habilitados e Qualificados), para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 04/09/2024- Quarta-feira
Horário: 8h30

Saldo de aulas para EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista

Dia da Semana Número de Aulas Horário  Área de Conhecimento
5ª FEIRA 04 AULAS – 1ª aula 13h00 às 13h45

– 2ª aula: 13h45 às 14h30

– 3ª aula: 14h30 às 15h15

– 4ª aula: 15h15 às 16h

– Ciências da Natureza e suas Tecnologias

(Química, Física e Biologia)

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
 

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 02 e 06/08/2024

DOE – Suplementos – 28/08/2024 – Págs. 1 a 7

Editais
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. 18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:
POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030
POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010
POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000
POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065
POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130
POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060
POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068
POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho. Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000
POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000
POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410
POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385
POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480
POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190
POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000
POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260
POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO
1. Português
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4232 –

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4557 – 4806

3. Inglês
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1604 – 1853

4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1484 – 1733

1. Português
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
03/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4432 – 4631

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
03/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4807 – 5056

1. Português
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
04/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4632 – 4831

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
04/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 5057 – 5306

1. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
05/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 200
(LISTA ESPECIAL) 1 – 40

2. Artes
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
05/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 330 – 479
(LISTA ESPECIAL) 16 – 41

1. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
06/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 201 – 400

2. Química
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
06/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 74 – 173
(LISTA ESPECIAL) 6 – 10

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Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 02 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 03/09/2024 – Terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para atuação nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024 – PEI

Publicado na Edição de 02 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para atuação nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, , Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023 e Portaria CGRH 19, de 06-03-2024 os docentes Categoria A, Categoria F e Categoria O com contrato ativo, faixas II e III, inscritos conforme Edital de Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RD nas salas e ambientes de leitura do programa ensino integral, publicado DOE na Edição de 28 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos e classificação final publicada no site oficial da Diretoria de Ensino-Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 15 de abril de 2024, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL conforme segue:

1 – Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2 – Do cronograma.

Docentes Categoria A, Categoria F e Categoria O com contrato ativo, faixas II e III.
Data: 03/09/2024-Terça-feira às 09:00h

3 – Das disposições para alocação e designação:

A alocação seguirá a ordem da classificação final dos candidatos inscritos no processo de credenciamento a que se refere este edital, observadas as seguintes ordens de prioridade:
4 – Da classificação para alocação:
4.1 – Docentes readaptados – Faixa II
4.2 – Docentes readaptados – Faixa III
4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
4.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
4.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
4.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.
5 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo 4 deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.
6 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.
7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
7.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
7.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.2.3 – nos casos de descumprimento das normas legais do Programa.
7.2.4 – no interesse da administração escolar.
8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 7 deste Edital
9 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
10 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa. “Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
11 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.
12 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
13 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.
14 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
15 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
Para a referida alocação: HÁ UMA (1) VAGA PARA SALA DE LEITURA DA EE PAULINA CARDOSO-APARECIDA/SP
17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Considerando, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da etapa 1, da categoria Mirim (Sub 14) e Infantil (Sub 17) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 28 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 27-8-2024
Considerando,
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da etapa 1, da categoria Mirim (Sub 14) e Infantil (Sub 17) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
NOME – RG – DIAS
Alexandre Silva do Nascimento Junior , 40.860.431-1: 03 , 06, 08, 09, 13, 14, 17, 20, 22, 24 e 29-05; Ana Paula Vilas Boas Barbosa, 23446933-X : 03, 10, 12-04 , 08, 09 , 16 e 29-05; Antônio Carlos Andrade Mello, 23.901.334-7 : 30-04, 08, 09, 21, 23, 27, 28 e 29-05, 03-06; Benedita Célia Ferreira 19.717.970-8: 03, 05, 10-04, 03, 08, 09, 29-05; Benedito Augusto Ferreira Ribeiro 41.972.223-3: 23-05; Carlos Renato Augusto 9.964.676-6: 03, 12-04, 08, 16, 23, 28-05; Cecilia Angelica Borges de Souza 8666992-8: 25 e 29-05; Sandra Santos Alves da Silva 8.481.406-8: 30-04, 10, 13 ,14, 20-05 e 03-06; Emilly Fernandes de Castilho 45.385.402-3: 03, 09, 10, 14, 17 e 20-05; Fabiano Gonçalves Nunes 24.865.762-8: 03, 06, 08, 09, 10, 22 e 24-5 ; Francis Vinícius dos Santos Faria 44.316.671-7: 27, 28-05 e 03-06; Haron Cavalcante de Lima 23.689.760-3: 07, 08, 09, 21, 23, 24, 27, 28, e 29-05; Fernanda Camargo de Campos 26. 532.662 X: 12, 19 e 23-04, 07, 08 , 21 ,27 e 28-05; Flavia Helena Lopes 12.992.430 : 15 e 22-5; Gustavo Batista Paiva 47.532.487-0 : 03, 05, 10, 12, 19, 23-05, Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 21.217.487-3 : 03, 08 e 09-05; João Marcelo Dias 18.044.699-X: 12-04 e 20-05 ; Jose Juarez de Castro Andrade 23.139.382-9 : 30-04, 03, 08, 09, 14, 17, 20, 22 e 24-05; José Luiz De Souza Paranhos 07565861- 7: 03, 08, 09, e 21-05; Jose Paulo Zeraik Sampaio 12.759.068-7 : 03, 12, 17-04, 16-05 ; Jovane Ferreira Gaiozo, 26.618.716-X : 09, 21, 27, 28 e 29-05; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5 : 05, 10 e 30-04 , 14, 17, 22, 24-05, 03-06; Ludiani Magna Resende Alves 44 .664 507-2: 12,17, 23-04, 08 ,16 e 21-05 ; Luiz Antonio Rosa da Conceição 43.652.057-6: 03, 05, 15, 17 e 19-04, 08, 20, 22-05 ; Mara Lucy Pereira da Rocha 18.045.786-X : 03 ,15-4, 08, e 16-05 ; Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973-5: 03, 05, 10, 15 ,17,19, 23, 30-04 ,03, 08, 09, 13, 14, 22-05; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.981.148-6: 03 , 12 e 15-04, 07, 08, 13, 21 e 24-5 ; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes 23.137.073-8: 03, 08, 09, 20, 22, e 24-05; Maria de Fátima Lima Reis 16.141.357-2 : 03, 05, 10-04, 03, 08, 09 e 29-05; Matheus Godoy Yamasaki 26.233.084-2: 16,e 23-05; Matheus Marcelino Queiros 47.833.642-1: 03 , 06 , 08 , 09, 14, 17 e 20-05; Murilo Guimarães Resende 42.532.529.5:10 : 10, 15, 17 e 29-04; Nícolas da Silva Oliveira 40.807.222-2: 10-04, 09 e 29-05; Patrícia Barbosa Lopes 26.258.028-7: 05, 10 ,17, 29-04 e 29-05; Paulo Francisco Romain Filho 23.139.465-2 : 03, 15, 19-4, 03, 08 e 20-05; Paulo Henrique Ramos Bernardes 23.044.292-4: 05, 12, 17, 23 e 29-04 , 03 e 17-05 ; Pedro Ivo Mayer Barbosa 29.135.235-2 : 03, 10, 12, 19-04, 03, 07, 08, 09, 16, 21, 23, 27, 29-05; Rauliane Cristine da Cruz Santos 54.572.144-1: 10, 15,19-04, 09 e 10-05; Robson José Rosa 23.136.755-7: 03, 10, 15, 17,19, 23-04, 16, 21, 27 e 29-05; Tatiana ‘Alzira Paiva Domingos 42.549.795-1 : 03, 05, 10-04 e 29-05 ; Wesley Luiz Miranda Silva 48.652.972-1: 07, 08, 09, 21, 23 e 27-05.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO

PSS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO (ARQUIVO EM PDF) CLIQUE AQUI

 

Publicado na Edição de 28 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado o gabarito da prova objetiva realizada no dia 25 de agosto de 2024.

001. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ARTES
(OPÇÃO: 001)
Versão 1
1 – E 2 – A 3 – E 4 – C 5 – B 6 – C 7 – E 8 – D 9 – A 10 – B
11 – C 12 – E 13 – D 14 – C 15 – A 16 – E 17 – B 18 – A 19 – D 20 – B
21 – E 22 – A 23 – C 24 – E 25 – B 26 – D 27 – A 28 – A 29 – C 30 – D
31 – E 32 – B 33 – D 34 – A 35 – E 36 – C 37 – A 38 – B 39 – D 40 – C
001. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ARTES
(OPÇÃO: 001)
Versão 2
1 – D 2 – E 3 – C 4 – A 5 – C 6 – D 7 – A 8 – B 9 – E 10 – D
11 – B 12 – C 13 – A 14 – E 15 – D 16 – B 17 – C 18 – E 19 – A 20 – D
21 – B 22 – C 23 – D 24 – C 25 – E 26 – A 27 – D 28 – B 29 – B 30 – C
31 – A 32 – E 33 – C 34 – B 35 – D 36 – A 37 – E 38 – C 39 – E 40 – D
001. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ARTES
(OPÇÃO: 001)
Versão 3
1 – B 2 – C 3 – B 4 – D 5 – E 6 – A 7 – B 8 – A 9 – C 10 – B
11 – E 12 – A 13 – D 14 – C 15 – B 16 – D 17 – E 18 – C 19 – B 20 – C
21 – A 22 – E 23 – E 24 – B 25 – D 26 – A 27 – E 28 – C 29 – E 30 – B
31 – D 32 – D 33 – A 34 – C 35 – C 36 – D 37 – B 38 – E 39 – B 40 – E
001. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ARTES
(OPÇÃO: 001)
Versão 4
1 – A 2 – B 3 – A 4 – D 5 – E 6 – B 7 – C 8 – C 9 – B 10 – A
11 – E 12 – D 13 – B 14 – A 15 – C 16 – C 17 – B 18 – D 19 – A 20 – E
21 – C 22 – D 23 – B 24 – D 25 – A 26 – C 27 – B 28 – E 29 – D 30 – E
31 – A 32 – C 33 – E 34 – D 35 – B 36 – E 37 – C 38 – D 39 – C 40 – A

 

002. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
BIOLOGIA
(OPÇÃO: 002)
Versão 1
1 – A 2 – E 3 – C 4 – E 5 – E 6 – A 7 – B 8 – D 9 – D 10 – C
11 – A 12 – E 13 – E 14 – B 15 – D 16 – C 17 – D 18 – E 19 – B 20 – A
21 – D 22 – A 23 – E 24 – C 25 – B 26 – B 27 – E 28 – D 29 – C 30 – A
31 – E 32 – D 33 – B 34 – A 35 – C 36 – D 37 – C 38 – E 39 – E 40 – A
002. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
BIOLOGIA
(OPÇÃO: 002)
Versão 2
1 – B 2 – C 3 – E 4 – A 5 – B 6 – D 7 – E 8 – C 9 – A 10 – E
11 – B 12 – D 13 – C 14 – C 15 – A 16 – D 17 – E 18 – B 19 – C 20 – E
21 – D 22 – C 23 – A 24 – A 25 – E 26 – E 27 – B 28 – A 29 – D 30 – C
31 – D 32 – E 33 – C 34 – A 35 – D 36 – B 37 – E 38 – C 39 – B 40 – D
002. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
BIOLOGIA
(OPÇÃO: 002)
Versão 3
1 – C 2 – B 3 – A 4 – D 5 – B 6 – C 7 – D 8 – A 9 – E 10 – C
11 – B 12 – A 13 – A 14 – D 15 – E 16 – B 17 – C 18 – D 19 – A 20 – C
21 – E 22 – D 23 – B 24 – D 25 – C 26 – A 27 – C 28 – E 29 – B 30 – B
31 – A 32 – C 33 – D 34 – E 35 – B 36 – C 37 – A 38 – D 39 – A 40 – C
002. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
BIOLOGIA
(OPÇÃO: 002)
Versão 4
1 – E 2 – A 3 – D 4 – C 5 – D 6 – B 7 – A 8 – E 9 – C 10 – D
11 – B 12 – C 13 – D 14 – A 15 – B 16 – E 17 – C 18 – B 19 – A 20 – D
21 – C 22 – B 23 – D 24 – E 25 – A 26 – C 27 – D 28 – D 29 – A 30 – E
31 – B 32 – A 33 – D 34 – C 35 – A 36 – E 37 – B 38 – A 39 – D 40 – B

 

003. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
CIÊNCIAS
(OPÇÃO: 003)
Versão 1
1 – A 2 – B 3 – A 4 – C 5 – B 6 – D 7 – B 8 – E 9 – C 10 – B
11 – A 12 – C 13 – E 14 – D 15 – D 16 – B 17 – E 18 – A 19 – D 20 – C
21 – E 22 – B 23 – A 24 – D 25 – C 26 – B 27 – E 28 – E 29 – A 30 – B
31 – B 32 – D 33 – A 34 – C 35 – E 36 – B 37 – D 38 – C 39 – A 40 – C
003. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
CIÊNCIAS
(OPÇÃO: 003)
Versão 2
1 – E 2 – D 3 – D 4 – B 5 – E 6 – A 7 – D 8 – C 9 – B 10 – C
11 – E 12 – D 13 – C 14 – A 15 – A 16 – D 17 – B 18 – C 19 – E 20 – B
21 – A 22 – C 23 – D 24 – A 25 – D 26 – E 27 – C 28 – B 29 – A 30 – D
31 – E 32 – B 33 – D 34 – A 35 – C 36 – E 37 – A 38 – B 39 – D 40 – E
003. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
CIÊNCIAS
(OPÇÃO: 003)
Versão 3
1 – D 2 – C 3 – B 4 – E 5 – D 6 – B 7 – A 8 – C 9 – E 10 – A
11 – B 12 – D 13 – A 14 – C 15 – E 16 – B 17 – D 18 – B 19 – A 20 – C
21 – B 22 – D 23 – E 24 – B 25 – B 26 – A 27 – A 28 – C 29 – D 30 – E
31 – C 32 – B 33 – C 34 – D 35 – A 36 – D 37 – E 38 – A 39 – C 40 – B
003. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
CIÊNCIAS
(OPÇÃO: 003)
Versão 4
1 – B 2 – A 3 – C 4 – D 5 – A 6 – C 7 – E 8 – B 9 – A 10 – E
11 – C 12 – A 13 – D 14 – A 15 – B 16 – C 17 – A 18 – E 19 – B 20 – D
21 – C 22 – A 23 – B 24 – C 25 – E 26 – D 27 – B 28 – B 29 – E 30 – C
31 – A 32 – E 33 – B 34 – B 35 – D 36 – A 37 – C 38 – E 39 – B 40 – A

 

004. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(OPÇÃO: 004)
Versão 1
1 – B 2 – A 3 – D 4 – A 5 – B 6 – E 7 – C 8 – E 9 – A 10 – D
11 – D 12 – B 13 – E 14 – A 15 – C 16 – A 17 – E 18 – D 19 – C 20 – E
21 – B 22 – D 23 – A 24 – A 25 – B 26 – E 27 – C 28 – A 29 – B 30 – D
31 – E 32 – B 33 – D 34 – C 35 – C 36 – A 37 – A 38 – B 39 – D 40 – E
004. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(OPÇÃO: 004)
Versão 2
1 – A 2 – D 3 – E 4 – C 5 – E 6 – A 7 – B 8 – D 9 – B 10 – A
11 – E 12 – D 13 – C 14 – E 15 – B 16 – C 17 – D 18 – A 19 – D 20 – B
21 – C 22 – E 23 – E 24 – D 25 – B 26 – C 27 – A 28 – E 29 – D 30 – C
31 – C 32 – E 33 – B 34 – E 35 – A 36 – C 37 – D 38 – D 39 – A 40 – D
004. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(OPÇÃO: 004)
Versão 3
1 – D 2 – B 3 – C 4 – E 5 – B 6 – C 7 – A 8 – C 9 – D 10 – E
11 – A 12 – B 13 – D 14 – C 15 – E 16 – D 17 – A 18 – B 19 – E 20 – C
21 – A 22 – D 23 – B 24 – E 25 – A 26 – D 27 – E 28 – B 29 – C 30 – A
31 – B 32 – D 33 – E 34 – D 35 – B 36 – D 37 – C 38 – A 39 – B 40 – B
004. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(OPÇÃO: 004)
Versão 4
1 – C 2 – E 3 – B 4 – D 5 – A 6 – D 7 – B 8 – A 9 – C 10 – E
11 – C 12 – A 13 – A 14 – B 15 – D 16 – E 17 – B 18 – C 19 – A 20 – D
21 – E 22 – A 23 – D 24 – C 25 – E 26 – B 27 – D 28 – C 29 – A 30 – B
31 – E 32 – C 33 – B 34 – A 35 – D 36 – E 37 – B 38 – C 39 – C 40 – C

 

005. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
(OPÇÃO: 005)
Versão 1
1 – B 2 – C 3 – E 4 – B 5 – A 6 – C 7 – B 8 – E 9 – D 10 – E
11 – C 12 – A 13 – D 14 – B 15 – C 16 – E 17 – C 18 – B 19 – E 20 – D
21 – A 22 – D 23 – C 24 – B 25 – C 26 – E 27 – A 28 – A 29 – C 30 – B
31 – D 32 – C 33 – E 34 – D 35 – A 36 – B 37 – A 38 – B 39 – B 40 – E
005. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
(OPÇÃO: 005)
Versão 2
1 – E 2 – A 3 – C 4 – D 5 – B 6 – E 7 – D 8 – B 9 – A 10 – D
11 – C 12 – E 13 – B 14 – D 15 – A 16 – B 17 – E 18 – C 19 – C 20 – A
21 – E 22 – D 23 – D 24 – B 25 – B 26 – A 27 – C 28 – E 29 – D 30 – A
31 – C 32 – D 33 – B 34 – C 35 – B 36 – A 37 – D 38 – E 39 – C 40 – A
005. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
(OPÇÃO: 005)
Versão 3
1 – C 2 – D 3 – D 4 – A 5 – C 6 – B 7 – E 8 – A 9 – C 10 – A
11 – E 12 – D 13 – A 14 – C 15 – B 16 – A 17 – A 18 – D 19 – D 20 – E
21 – B 22 – C 23 – A 24 – E 25 – A 26 – D 27 – B 28 – C 29 – B 30 – A
31 – E 32 – A 33 – D 34 – C 35 – E 36 – D 37 – B 38 – A 39 – E 40 – B
005. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
(OPÇÃO: 005)
Versão 4
1 – A 2 – B 3 – A 4 – C 5 – E 6 – D 7 – A 8 – C 9 – D 10 – B
11 – A 12 – B 13 – E 14 – A 15 – D 16 – C 17 – D 18 – E 19 – A 20 – B
21 – C 22 – E 23 – B 24 – D 25 – A 26 – C 27 – E 28 – B 29 – A 30 – D
31 – B 32 – E 33 – A 34 – B 35 – C 36 – C 37 – E 38 – D 39 – D 40 – D

 

006. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FILOSOFIA
(OPÇÃO: 006)
Versão 1
1 – E 2 – A 3 – A 4 – D 5 – E 6 – B 7 – C 8 – C 9 – A 10 – D
11 – E 12 – A 13 – C 14 – E 15 – B 16 – D 17 – C 18 – A 19 – B 20 – D
21 – B 22 – E 23 – A 24 – D 25 – D 26 – C 27 – E 28 – E 29 – B 30 – D
31 – A 32 – B 33 – D 34 – E 35 – C 36 – C 37 – A 38 – B 39 – D 40 – D
006. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FILOSOFIA
(OPÇÃO: 006)
Versão 2
1 – C 2 – D 3 – E 4 – B 5 – C 6 – E 7 – A 8 – B 9 – D 10 – A
11 – C 12 – E 13 – B 14 – D 15 – A 16 – C 17 – E 18 – C 19 – D 20 – A
21 – C 22 – B 23 – D 24 – E 25 – A 26 – D 27 – B 28 – C 29 – A 30 – C
31 – E 32 – D 33 – A 34 – B 35 – D 36 – E 37 – C 38 – D 39 – B 40 – E
006. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FILOSOFIA
(OPÇÃO: 006)
Versão 3
1 – A 2 – C 3 – B 4 – E 5 – A 6 – D 7 – B 8 – E 9 – B 10 – C
11 – A 12 – E 13 – B 14 – D 15 – C 16 – A 17 – D 18 – B 19 – C 20 – E
21 – D 22 – B 23 – E 24 – A 25 – B 26 – C 27 – A 28 – D 29 – E 30 – E
31 – C 32 – A 33 – B 34 – D 35 – E 36 – D 37 – B 38 – C 39 – A 40 – B
006. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FILOSOFIA
(OPÇÃO: 006)
Versão 4
1 – D 2 – D 3 – E 4 – A 5 – B 6 – C 7 – D 8 – A 9 – C 10 – E
11 – B 12 – C 13 – A 14 – E 15 – D 16 – B 17 – B 18 – D 19 – A 20 – C
21 – E 22 – D 23 – B 24 – A 25 – E 26 – E 27 – C 28 – B 29 – D 30 – A
31 – D 32 – C 33 – E 34 – C 35 – A 36 – B 37 – D 38 – A 39 – E 40 – C

 

007. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FÍSICA
(OPÇÃO: 007)
Versão 1
1 – A 2 – E 3 – A 4 – C 5 – B 6 – E 7 – D 8 – B 9 – C 10 – A
11 – A 12 – E 13 – B 14 – B 15 – D 16 – E 17 – C 18 – A 19 – B 20 – D
21 – A 22 – E 23 – E 24 – A 25 – C 26 – B 27 – D 28 – A 29 – B 30 – E
31 – D 32 – C 33 – A 34 – A 35 – C 36 – E 37 – D 38 – B 39 – D 40 – E
007. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FÍSICA
(OPÇÃO: 007)
Versão 2
1 – D 2 – A 3 – C 4 – E 5 – A 6 – C 7 – D 8 – B 9 – E 10 – B
11 – D 12 – B 13 – A 14 – E 15 – C 16 – D 17 – A 18 – E 19 – D 20 – B
21 – C 22 – A 23 – D 24 – E 25 – D 26 – C 27 – A 28 – B 29 – D 30 – C
31 – A 32 – E 33 – B 34 – E 35 – A 36 – D 37 – C 38 – D 39 – C 40 – D
007. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FÍSICA
(OPÇÃO: 007)
Versão 3
1 – C 2 – C 3 – E 4 – D 5 – A 6 – B 7 – C 8 – E 9 – D 10 – D
11 – B 12 – A 13 – C 14 – D 15 – A 16 – C 17 – E 18 – A 19 – C 20 – E
21 – B 22 – D 23 – B 24 – C 25 – A 26 – E 27 – E 28 – D 29 – E 30 – B
31 – C 32 – A 33 – C 34 – D 35 – D 36 – E 37 – B 38 – C 39 – E 40 – B
007. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
FÍSICA
(OPÇÃO: 007)
Versão 4
1 – B 2 – B 3 – D 4 – A 5 – C 6 – E 7 – B 8 – D 9 – A 10 – E
11 – C 12 – C 13 – D 14 – A 15 – E 16 – B 17 – B 18 – C 19 – E 20 – A
21 – D 22 – A 23 – C 24 – B 25 – B 26 – D 27 – C 28 – E 29 – A 30 – A
31 – E 32 – B 33 – D 34 – C 35 – B 36 – B 37 – E 38 – A 39 – A 40 – A

 

008. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
GEOGRAFIA
(OPÇÃO: 008)
Versão 1
1 – E 2 – D 3 – A 4 – C 5 – B 6 – D 7 – E 8 – C 9 – A 10 – C
11 – A 12 – D 13 – B 14 – D 15 – C 16 – E 17 – C 18 – B 19 – A 20 – D
21 – D 22 – B 23 – B 24 – E 25 – A 26 – C 27 – E 28 – D 29 – D 30 – B
31 – C 32 – E 33 – A 34 – D 35 – B 36 – C 37 – A 38 – E 39 – D 40 – E
008. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
GEOGRAFIA
(OPÇÃO: 008)
Versão 2
1 – B 2 – B 3 – C 4 – A 5 – E 6 – D 7 – B 8 – A 9 – D 10 – E
11 – C 12 – B 13 – D 14 – A 15 – A 16 – C 17 – B 18 – E 19 – D 20 – C
21 – A 22 – D 23 – A 24 – D 25 – B 26 – E 27 – C 28 – A 29 – A 30 – D
31 – B 32 – C 33 – E 34 – A 35 – C 36 – E 37 – D 38 – B 39 – E 40 – C
008. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
GEOGRAFIA
(OPÇÃO: 008)
Versão 3
1 – A 2 – A 3 – B 4 – D 5 – C 6 – C 7 – A 8 – E 9 – E 10 – D
11 – B 12 – A 13 – A 14 – C 15 – E 16 – B 17 – D 18 – C 19 – B 20 – E
21 – C 22 – A 23 – C 24 – B 25 – E 26 – D 27 – A 28 – C 29 – B 30 – E
31 – A 32 – D 33 – C 34 – B 35 – E 36 – D 37 – C 38 – A 39 – C 40 – A
008. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
GEOGRAFIA
(OPÇÃO: 008)
Versão 4
1 – C 2 – C 3 – D 4 – E 5 – A 6 – B 7 – D 8 – D 9 – C 10 – A
11 – E 12 – C 13 – C 14 – B 15 – B 16 – D 17 – A 18 – E 19 – C 20 – B
21 – B 22 – C 23 – D 24 – A 25 – E 26 – B 27 – C 28 – E 29 – C 30 – A
31 – D 32 – A 33 – B 34 – E 35 – B 36 – A 37 – E 38 – C 39 – A 40 – D

 

009. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
HISTÓRIA
(OPÇÃO: 009)
Versão 1
1 – A 2 – B 3 – E 4 – B 5 – A 6 – D 7 – B 8 – C 9 – D 10 – A
11 – E 12 – C 13 – A 14 – B 15 – D 16 – A 17 – C 18 – D 19 – E 20 – B
21 – E 22 – D 23 – A 24 – E 25 – C 26 – B 27 – C 28 – A 29 – E 30 – B
31 – D 32 – C 33 – A 34 – B 35 – B 36 – E 37 – A 38 – C 39 – D 40 – C
009. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
HISTÓRIA
(OPÇÃO: 009)
Versão 2
1 – C 2 – D 3 – D 4 – E 5 – B 6 – E 7 – C 8 – A 9 – C 10 – D
11 – B 12 – A 13 – E 14 – A 15 – C 16 – D 17 – B 18 – E 19 – B 20 – A
21 – C 22 – B 23 – D 24 – B 25 – C 26 – E 27 – D 28 – B 29 – A 30 – E
31 – C 32 – D 33 – D 34 – E 35 – A 36 – B 37 – C 38 – A 39 – A 40 – E
009. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
HISTÓRIA
(OPÇÃO: 009)
Versão 3
1 – E 2 – A 3 – B 4 – A 5 – C 6 – C 7 – E 8 – D 9 – B 10 – A
11 – D 12 – E 13 – C 14 – E 15 – B 16 – A 17 – A 18 – C 19 – D 20 – B
21 – A 22 – E 23 – B 24 – A 25 – D 26 – C 27 – A 28 – E 29 – B 30 – D
31 – A 32 – B 33 – E 34 – D 35 – C 36 – A 37 – D 38 – B 39 – C 40 – D
009. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
HISTÓRIA
(OPÇÃO: 009)
Versão 4
1 – B 2 – E 3 – C 4 – D 5 – D 6 – B 7 – A 8 – E 9 – E 10 – C
11 – A 12 – D 13 – B 14 – E 15 – C 16 – B 17 – D 18 – A 19 – A 20 – D
21 – B 22 – E 23 – C 24 – D 25 – A 26 – D 27 – B 28 – E 29 – C 30 – A
31 – B 32 – A 33 – B 34 – A 35 – D 36 – C 37 – E 38 – E 39 – E 40 – A

 

010. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
INGLÊS
(OPÇÃO: 010)
Versão 1
1 – B 2 – B 3 – D 4 – C 5 – E 6 – A 7 – B 8 – D 9 – E 10 – D
11 – C 12 – E 13 – B 14 – D 15 – A 16 – B 17 – C 18 – E 19 – D 20 – D
21 – B 22 – A 23 – E 24 – C 25 – B 26 – D 27 – A 28 – B 29 – E 30 – C
31 – C 32 – D 33 – E 34 – A 35 – A 36 – E 37 – B 38 – D 39 – C 40 – A
010. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
INGLÊS
(OPÇÃO: 010)
Versão 2
1 – C 2 – E 3 – E 4 – B 5 – B 6 – D 7 – A 8 – E 9 – C 10 – B
11 – A 12 – A 13 – D 14 – D 15 – E 16 – C 17 – B 18 – A 19 – D 20 – E
21 – A 22 – C 23 – B 24 – D 25 – A 26 – C 27 – B 28 – E 29 – C 30 – A
31 – A 32 – B 33 – D 34 – E 35 – C 36 – B 37 – D 38 – B 39 – A 40 – D
010. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
INGLÊS
(OPÇÃO: 010)
Versão 3
1 – A 2 – C 3 – B 4 – E 5 – C 6 – D 7 – E 8 – C 9 – B 10 – A
11 – D 12 – C 13 – E 14 – B 15 – A 16 – A 17 – D 18 – C 19 – B 20 – C
21 – A 22 – E 23 – C 24 – D 25 – E 26 – B 27 – C 28 – A 29 – B 30 – D
31 – E 32 – C 33 – A 34 – B 35 – E 36 – D 37 – A 38 – E 39 – D 40 – C
010. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
INGLÊS
(OPÇÃO: 010)
Versão 4
1 – E 2 – A 3 – C 4 – D 5 – A 6 – C 7 – D 8 – E 9 – B 10 – C
11 – B 12 – D 13 – A 14 – E 15 – B 16 – D 17 – C 18 – B 19 – C 20 – A
21 – E 22 – B 23 – D 24 – A 25 – C 26 – E 27 – D 28 – B 29 – A 30 – E
31 – D 32 – E 33 – B 34 – C 35 – D 36 – C 37 – E 38 – A 39 – B 40 – E

 

011. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(OPÇÃO: 011)
Versão 1
1 – A 2 – E 3 – B 4 – D 5 – E 6 – A 7 – C 8 – B 9 – A 10 – C
11 – D 12 – E 13 – B 14 – D 15 – A 16 – A 17 – C 18 – B 19 – E 20 – A
21 – D 22 – C 23 – E 24 – A 25 – D 26 – C 27 – B 28 – E 29 – C 30 – D
31 – B 32 – A 33 – E 34 – C 35 – B 36 – D 37 – D 38 – E 39 – E 40 – A
011. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(OPÇÃO: 011)
Versão 2
1 – D 2 – B 3 – E 4 – A 5 – B 6 – C 7 – B 8 – E 9 – D 10 – A
11 – C 12 – B 13 – E 14 – A 15 – C 16 – D 17 – E 18 – E 19 – A 20 – C
21 – B 22 – D 23 – D 24 – E 25 – A 26 – C 27 – A 28 – B 29 – E 30 – B
31 – A 32 – D 33 – C 34 – A 35 – E 36 – B 37 – E 38 – D 39 – C 40 – E
011. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(OPÇÃO: 011)
Versão 3
1 – E 2 – A 3 – D 4 – B 5 – E 6 – B 7 – E 8 – A 9 – C 10 – D
11 – A 12 – E 13 – C 14 – B 15 – E 16 – B 17 – D 18 – C 19 – D 20 – D
21 – E 22 – B 23 – C 24 – A 25 – C 26 – D 27 – C 28 – A 29 – B 30 – E
31 – E 32 – C 33 – D 34 – A 35 – A 36 – E 37 – B 38 – A 39 – D 40 – C
011. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(OPÇÃO: 011)
Versão 4
1 – B 2 – D 3 – A 4 – C 5 – A 6 – E 7 – D 8 – E 9 – B 10 – C
11 – B 12 – A 13 – D 14 – E 15 – D 16 – E 17 – B 18 – A 19 – C 20 – E
21 – D 22 – E 23 – A 24 – C 25 – B 26 – A 27 – E 28 – D 29 – D 30 – C
31 – D 32 – A 33 – B 34 – E 35 – C 36 – A 37 – A 38 – C 39 – B 40 – D

 

012. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
MATEMÁTICA
(OPÇÃO: 012)
Versão 1
1 – C 2 – C 3 – E 4 – B 5 – A 6 – D 7 – E 8 – A 9 – C 10 – B
11 – C 12 – E 13 – B 14 – D 15 – A 16 – A 17 – E 18 – C 19 – D 20 – C
21 – A 22 – B 23 – B 24 – E 25 – C 26 – D 27 – A 28 – D 29 – B 30 – E
31 – D 32 – E 33 – C 34 – A 35 – B 36 – D 37 – E 38 – C 39 – E 40 – A
012. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
MATEMÁTICA
(OPÇÃO: 012)
Versão 2
1 – E 2 – B 3 – C 4 – C 5 – D 6 – A 7 – D 8 – E 9 – B 10 – C
11 – E 12 – A 13 – D 14 – B 15 – D 16 – C 17 – E 18 – A 19 – A 20 – B
21 – C 22 – C 23 – D 24 – B 25 – E 26 – A 27 – E 28 – A 29 – D 30 – C
31 – B 32 – E 33 – A 34 – B 35 – D 36 – A 37 – C 38 – B 39 – A 40 – B
012. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
MATEMÁTICA
(OPÇÃO: 012)
Versão 3
1 – B 2 – E 3 – D 4 – A 5 – C 6 – C 7 – B 8 – A 9 – E 10 – D
11 – B 12 – D 13 – C 14 – A 15 – B 16 – C 17 – A 18 – E 19 – D 20 – E
21 – B 22 – A 23 – D 24 – C 25 – A 26 – E 27 – B 28 – C 29 – E 30 – D
31 – A 32 – B 33 – D 34 – C 35 – A 36 – B 37 – A 38 – E 39 – D 40 – C
012. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
MATEMÁTICA
(OPÇÃO: 012)
Versão 4
1 – D 2 – A 3 – B 4 – D 5 – E 6 – B 7 – A 8 – C 9 – D 10 – E
11 – D 12 – B 13 – A 14 – C 15 – E 16 – D 17 – B 18 – D 19 – C 20 – A
21 – D 22 – E 23 – A 24 – B 25 – D 26 – C 27 – A 28 – E 29 – B 30 – A
31 – C 32 – D 33 – B 34 – E 35 – C 36 – C 37 – D 38 – A 39 – B 40 – E

 

013. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
QUÍMICA
(OPÇÃO: 013)
Versão 1
1 – E 2 – A 3 – D 4 – B 5 – D 6 – C 7 – A 8 – B 9 – E 10 – C
11 – B 12 – A 13 – D 14 – C 15 – C 16 – A 17 – E 18 – B 19 – B 20 – C
21 – D 22 – D 23 – B 24 – A 25 – E 26 – C 27 – C 28 – B 29 – D 30 – E
31 – A 32 – A 33 – B 34 – D 35 – E 36 – C 37 – E 38 – A 39 – D 40 – B
013. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
QUÍMICA
(OPÇÃO: 013)
Versão 2
1 – A 2 – B 3 – E 4 – E 5 – C 6 – E 7 – D 8 – A 9 – D 10 – B
11 – A 12 – C 13 – A 14 – E 15 – B 16 – B 17 – D 18 – A 19 – C 20 – A
21 – E 22 – B 23 – D 24 – E 25 – C 26 – A 27 – B 28 – E 29 – B 30 – C
31 – A 32 – D 33 – C 34 – E 35 – B 36 – A 37 – D 38 – E 39 – C 40 – D
013. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
QUÍMICA
(OPÇÃO: 013)
Versão 3
1 – C 2 – D 3 – A 4 – C 5 – E 6 – B 7 – C 8 – D 9 – A 10 – D
11 – E 12 – B 13 – B 14 – C 15 – D 16 – A 17 – A 18 – C 19 – E 20 – D
21 – B 22 – C 23 – E 24 – A 25 – C 26 – B 27 – D 28 – C 29 – A 30 – B
31 – E 32 – C 33 – B 34 – D 35 – A 36 – E 37 – C 38 – C 39 – B 40 – A
013. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
QUÍMICA
(OPÇÃO: 013)
Versão 4
1 – B 2 – C 3 – B 4 – D 5 – A 6 – A 7 – E 8 – B 9 – D 10 – E
11 – C 12 – D 13 – C 14 – A 15 – E 16 – D 17 – B 18 – D 19 – C 20 – E
21 – A 22 – A 23 – A 24 – C 25 – B 26 – D 27 – E 28 – D 29 – C 30 – A
31 – B 32 – B 33 – D 34 – A 35 – C 36 – E 37 – A 38 – B 39 – E 40 – C

 

014. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
SOCIOLOGIA
(OPÇÃO: 014)
Versão 1
1 – E 2 – E 3 – C 4 – B 5 – D 6 – A 7 – E 8 – D 9 – B 10 – C
11 – D 12 – D 13 – A 14 – B 15 – C 16 – E 17 – E 18 – B 19 – C 20 – A
21 – D 22 – E 23 – B 24 – C 25 – C 26 – A 27 – D 28 – E 29 – A 30 – B
31 – C 32 – B 33 – E 34 – A 35 – D 36 – B 37 – D 38 – C 39 – E 40 – E
014. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
SOCIOLOGIA
(OPÇÃO: 014)
Versão 2
1 – D 2 – B 3 – E 4 – A 5 – C 6 – C 7 – D 8 – E 9 – D 10 – A
11 – B 12 – C 13 – E 14 – D 15 – B 16 – C 17 – A 18 – D 19 – E 20 – D
21 – A 22 – C 23 – B 24 – E 25 – E 26 – D 27 – B 28 – A 29 – C 30 – C
31 – E 32 – D 33 – A 34 – E 35 – B 36 – C 37 – A 38 – E 39 – A 40 – C
014. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
SOCIOLOGIA
(OPÇÃO: 014)
Versão 3
1 – C 2 – C 3 – A 4 – E 5 – B 6 – D 7 – B 8 – A 9 – E 10 – C
11 – E 12 – A 13 – D 14 – E 15 – B 16 – A 17 – D 18 – C 19 – A 20 – B
21 – E 22 – D 23 – C 24 – A 25 – B 26 – E 27 – C 28 – D 29 – B 30 – E
31 – A 32 – C 33 – B 34 – E 35 – A 36 – D 37 – D 38 – B 39 – C 40 – A
014. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
SOCIOLOGIA
(OPÇÃO: 014)
Versão 4
1 – B 2 – D 3 – B 4 – D 5 – A 6 – B 7 – E 8 – C 9 – C 10 – D
11 – A 12 – B 13 – C 14 – C 15 – E 16 – B 17 – A 18 – E 19 – D 20 – A
21 – C 22 – B 23 – E 24 – B 25 – D 26 – C 27 – A 28 – B 29 – E 30 – D
31 – B 32 – A 33 – C 34 – D 35 – C 36 – E 37 – E 38 – C 39 – B 40 – B

015. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ANOS INICIAIS
(OPÇÃO: 015)
Versão 1
1 – D 2 – E 3 – A 4 – C 5 – D 6 – A 7 – E 8 – B 9 – C 10 – A
11 – D 12 – C 13 – E 14 – B 15 – D 16 – E 17 – C 18 – E 19 – A 20 – E
21 – B 22 – E 23 – D 24 – C 25 – D 26 – A 27 – A 28 – C 29 – C 30 – B
31 – D 32 – E 33 – C 34 – B 35 – A 36 – D 37 – E 38 – C 39 – B 40 – C
015. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ANOS INICIAIS
(OPÇÃO: 015)
Versão 2
1 – B 2 – D 3 – C 4 – D 5 – A 6 – E 7 – B 8 – E 9 – D 10 – B
11 – C 12 – A 13 – B 14 – D 15 – E 16 – A 17 – D 18 – B 19 – C 20 – A
21 – A 22 – E 23 – D 24 – B 25 – C 26 – E 27 – D 28 – A 29 – B 30 – C
31 – E 32 – A 33 – A 34 – D 35 – C 36 – B 37 – C 38 – E 39 – C 40 – E
015. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ANOS INICIAIS
(OPÇÃO: 015)
Versão 3
1 – C 2 – A 3 – D 4 – B 5 – C 6 – D 7 – A 8 – B 9 – E 10 – D
11 – C 12 – E 13 – A 14 – A 15 – B 16 – C 17 – E 18 – D 19 – B 20 – D
21 – C 22 – A 23 – E 24 – E 25 – B 26 – D 27 – C 28 – D 29 – A 30 – E
31 – B 32 – D 33 – C 34 – A 35 – D 36 – E 37 – D 38 – B 39 – A 40 – D
015. PROVA OBJETIVA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ANOS INICIAIS
(OPÇÃO: 015)
Versão 4
1 – A 2 – C 3 – B 4 – E 5 – A 6 – C 7 – E 8 – D 9 – B 10 – E
11 – A 12 – B 13 – C 14 – E 15 – C 16 – D 17 – A 18 – C 19 – E 20 – B
21 – E 22 – D 23 – A 24 – C 25 – E 26 – B 27 – B 28 – B 29 – D 30 – A
31 – A 32 – C 33 – E 34 – C 35 – B 36 – D 37 – B 38 – A 39 – D 40 – B

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.

Edital Seleção Diretor PEI – 13/2024 – EE Professor Rogério Lacaz

Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Professor Rogério Lacaz – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 29/08 a 27/09/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 29 de agosto a 07 de setembro de 2024.
3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeY9mMY97PwAYhAbKsJ2lBDjJxXnD_PGYcRLZukjjekrt2Ovg/viewform?usp=sharing
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 05/09/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 29 e 30/08/2024

DOE – Suplementos – 26/08/2024 – Págs. 1 a 6
Editais
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. 18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:
POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030
POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010
POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000
POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065
POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130
POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060
POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068
POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho. Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000
POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000
POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410
POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385
POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480
POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190
POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000
POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260
POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO
1. Educação Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
29/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 565 – 864
(LISTA ESPECIAL) 29 – 41

2. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
29/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 782 – 1031
(LISTA ESPECIAL) 42 – 51

3. Inglês
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
29/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1104 – 1353

4. Biologia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
29/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 89 – 288
(LISTA ESPECIAL) 6 – 17

1. História
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
30/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 721 – 1070
(LISTA ESPECIAL) 35 – 75

2. Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
30/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 102 – 251
(LISTA ESPECIAL) 8 – 12

3. Inglês
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
30/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1354 – 1603

4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
30/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1234 – 1483

 

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