Considerando – como efetivo exercício – para formação “Educação Profissional – Formação PAAET – Estratégias Diversificadas Aplicadas ao Processo de Ensino e Aprendizagem”

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 28-6-2024
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação: “Educação Profissional – Formação PAAET – Estratégias Diversificadas Aplicadas ao Processo de Ensino e Aprendizagem”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 27/06/2024
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Gleison Eduardo Cesar Alves, 28.243.712-5; Glauco Duarte, 28.525.749-3; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, 49.783.228-8; Fabiano Ribeiro Vilas Boas, 28.703.406-9; Alana Luiza Vicente de Oliveira, 54.725.998-0; Tatiane de Fátima Fagundes Rodrigues, 33.633.905-7; Juliane Carneiro Cruz Reis, 21.785.939-2; Carlos Roberto de Lima, 17.858.979-2; Andreia Cristina Silvério Chad, 22.798.020-7; Flaviano de Almeida Alves, 34.217.878-7; Luís Cláudio de Oliveira Castilho, 20.144.771-X; Gabriel Mota Villela, 47.076.350-4; Roberta Werneck Magalhães dos Santos, 22.223.723-5 .

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I – Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2 – Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 05/07/2024-Sexta-feira às 09:00h

3 – Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.

8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.

11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

PORTARIA CGRH Nº 30, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a Convocação para treinamento envolvendo os cipeiros da Pasta

Publicado na Edição de 28 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 30, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Convocação para treinamento envolvendo os cipeiros da Pasta

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto no artigo 12º da Resolução SE 63, de 11-12-2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam convocados os cipeiros eleitos titulares e suplentes e os cipeiros indicados pela administração de cada diretoria de ensino e órgãos centrais para treinamento da Comissão Interna de Acidente e Assédio – CIPA, com o objetivo de transmitir orientações e alinhar procedimentos, a ser realizada de 01/07 a 05/07 conforme data, hora e local abaixo:

Dia 01/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Praça da República, 53 – Auditório Teatro Caetano de Campos.
Centro; Centro Oeste; Norte 1; Norte 2; Leste 1; Leste 2; Leste 3; Leste; Leste 5; CEE – Conselho Estadual Educação; EFAPE – EFAPE – Escola de Formação; Coordenadoria Pedagógica; CISE – Coord. Inf. Tec Evid. Matrícula; COFI- Coord. Orçamento e Financas; CISE – Coord. Inf. Serviços Escolares; Gabinete do Secretário; CGRH – Coord. Gestão Recursos Humanos

Dia 01/07/2024
Horário: 12hs às 18h
Local: Praça da República, 53 – Auditório Teatro Caetano de Campos.
Centro Sul; Sul 1; Sul 2; Sul 3; Guarulhos Norte; Guarulhos Sul; Itaquaquecetuba; Mogi das Cruzes; Suzano.

Dia 01/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Avenida São Carlos, 2190, Centro, São Carlos – SP. Auditório EE Dr. Álvaro Guião.
Araraquara; Franca; Jaboticabal; Pirassununga; Ribeirão Preto; São Carlos; São Joaquim da Barra
Sertãozinho.

Dia 01/07/2024
Horário: 12hs às 18hs
Local: Rua Carlos de Campos, 5-10, Vila Falcão, Bauru – SP. Auditório do CEEJA Tancredo Neves.
Bauru; Botucatu; Jaú; Lins; Marília; Piraju; Avaré.

Dia 02/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Praça da República, 53, São – SP. Auditório Teatro Caetano de Campos.
Diadema; Mauá; Santo André; São Bernardo; Caieiras; Carapicuíba; Itapecerica da Serra; Itapevi
Osasco; Taboão da Serra.

Dia 02/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Praça Francisco Barretos, S/Nº, Centro – Barretos. EE. Dr. Antônio Olympio. DER Barretos.
Barretos; Catanduva; José Bonifácio; São José do Rio Preto; Taquaritinga.

Dia 03/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: R. Dr. Sales de Oliveira, 1661 – Vila Industrial – Campinas. Auditório Centro Universitário UniMetrocamp – Wyden.
Bragança Paulista; Campinas Leste; Campinas Oeste; Jundiaí; Mogi Mirim; São João da Boa Vista

Dia 03/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Rua dos Bandeirantes, n° 1926, Jardim América, Jales, SP. Rede do Saber da DER/Jales
Andradina; Araçatuba; Birigui; Fernandópolis; Jales; Penápolis; Votuporanga.

Dia 04/07/2024
Horário: 12hs às 18hs
Local: Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP. DER MIRACATU.
Miracatu; Registro; Santos; São Vicente.

Dia 04/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Rua Presidente Wenceslau Braz, 75 / 161 – Jardim Esplanada, São José dos Campos, SP. Auditório Instituto São José.
Caraguatatuba; Guaratinguetá; Jacareí; Pindamonhangaba; São José dos Campos; Taubaté.

Dia 04/07/2024
Horário: 12hs às 18hs
Local: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP. DER Presidente Prudente
Adamantina; Assis; Mirante do Paranapanema; Ourinhos; Presidente Prudente; Santo Anastácio; Tupã.

Dia 04/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: – Avenida Newton Vieira Soares, 291, Centro, Votorantim – SP. Auditório Municipal de Votorantim Francisco Beranger
Apiaí; Itararé; Itapetininga; Itapeva; Itu; São Roque; Sorocaba; Votorantim.

Dia 05/07/2024
Horário: 08hs às 14hs
Local: Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560, Piracicaba SP. Auditório da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba – FUMEP.
Americana; Capivari; Limeira; Piracicaba; Sumaré.

Artigo 2º – Cada órgão subsetorial se responsabilizará pelas despesas de diária e transporte.

Artigo 3º – Caberá ao Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação – CEPGE transmitir informações adicionais.

Comunicado CGRH 02, de 26-06-2024 – Concurso de Remoção – QM – Docentes 2024 – Classificação Geral e Reconsideração de inscrição

DOE – Suplementos – 27/06/2024 – Págs. 01 a 82

Concursos
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH 02, de 26-06-2024
Concurso de Remoção – QM – Docentes 2024
Classificação Geral e Reconsideração de inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de
Recurso/Reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes – 2024.

I – Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:
1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Recurso/Reconsideração de Inscrição.
No período de 27/06/2024 a 01/07/2024, iniciando-se às 8h do dia 27 de junho de 2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 01 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações;
No Período de 02/07/2024 a 06/07/2024, iniciando-se às 8h00 do dia 02 de julho de 2024 e encerrando-se às 18h00 do dia 06 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá solicitar, se for o caso, Recurso/Reconsideração.
1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “PÁGINA DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO”
Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Recurso/ Reconsideração” – apenas da inscrição – realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” – espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregue no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.
2.3.1 O candidato que interpuser Recurso/Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação no período de 02 a 05/07/2024.

III – Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;
1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, ou substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos.
4. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta etc., após o período de inscrição, ao conferir o documento de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 02 a 06/07/2024.
5. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 02 a 06/07/2024, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos, no período previsto para Recurso/Reconsideração de inscrição, via Internet.
7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para Recurso/Reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
8. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
10. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: http://portalnet.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
11. O indeferimento por União de Cônjuge estará disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
12. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009. Se a indicação for única, o candidato será automaticamente eliminado do certame, visto não ser possível se remover para a mesma unidade em que se encontra classificado.
13. Segue a Classificação Geral dos inscritos:

CLIQUE AQUI– DOE 27/06/2024 – SUPLEMENTOS – PÁGS. 01 A 82

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025

DOE – Seção III – 27/06/2024– Pág.8

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025.

O Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Educação RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes Para Atuação Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio, publicado em 05 de junho de 2024, bem como o Edital de Retificação publicado no DOE de 13.06.2024, Caderno Executivo – Seção III, Página 10, conforme segue:
1. Onde se lê o nome do cargo:
Professor de Educação Básica I – princípios que orientam a ação do Professor de Educação Básica I
Leia-se:
Professor de Ensino Fundamental e Médio – Anos Iniciais
2. Onde se lê o nome do cargo:
Professor de Ensino Fundamental e Médio – Língua Estrangeira Moderna
Leia-se:
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Inglês
3. Retifica o item 10.18 do Capítulo 10:
10.18. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 25.08.2024, na seguinte conformidade: Leia-se como segue e não como constou:

Período da Manhã Período da Tarde
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Artes Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ciências
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Biologia Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Física
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – História Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Geografia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Educação Física Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Inglês
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Língua Portuguesa Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Química
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Matemática Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Sociologia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Filosofia Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Anos Iniciais

 
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Educação Especial
Permanecem inalterados os demais itens dos referidos Editais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.

Portaria da Coordenadora de,26/06/2024 – Concurso de Remoção

Publicado na Edição de 27 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de,26/06/2024 – Concurso de Remoção

Concurso de Remoção – Docentes 2024

I – O candidato inscrito por Títulos deve consultar o Documento de Inscrição no Portalnet, para verificar se teve sua inscrição indeferida, bem como se a respectiva pontuação está correta.
II – O candidato inscrito por União de Cônjuges deve consultar seu Documento de inscrição no Portalnet, para verificar os “Pareceres do Indeferimento”, caso sua inscrição por União de Cônjuges encontre-se indeferida, concorrendo apenas por Títulos, bem como se a respectiva pontuação está correta.
III– A Classificação Geral por Títulos e União de Cônjuges, dos candidatos inscritos no presente Concurso, encontra-se em Caderno Suplemento desta mesma publicação.

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024 – Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024

Publicado na Edição de 26 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024
Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024.

Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, datas e prazos do processo de atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024, expede a presente portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 74, de 19 de dezembro de 2023, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 22 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, no menu Atribuição EJA – 2º Semestre, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 27/06/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;

II – das 15h do dia 27/06 até às 18h do dia 28/06/2024: associação em nível de Unidade Escolar –docentes titulares de cargo (categoria A) e docentes P, N, F e contratados, em exercício na unidade escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

f) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.

III – 01/07/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;

IV – 01/07/2024, das 15h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

VI – das 08h do dia 02/07/2024 até às 18h do dia 05/07/2024: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;

k) candidato à contratação de cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, a partir do dia 02/07/2024, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 25/07/2024, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por conter incorreções)

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 24 DE JUNHO DE 2024 – Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Publicado na Edição de 25 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394 de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;
– a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do ensino fundamental que necessitam recuperar aprendizagens associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático.

Resolve:

CAPÍTULO I
DO PROJETO PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DE ANOS FINAIS

Artigo 1° – Institui o Projeto de Professor Tutor nas turmas nos anos finais do Ensino Fundamental para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O projeto se destina às escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) a partir da análise dos dados do IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo).

Artigo 2° – O Projeto prevê a atribuição de aulas, em turmas específicas, a docentes visando a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – As escolas selecionadas contarão com um Professor Tutor para recomposição em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 2º – As turmas serão formadas a partir da enturmação de estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens nas aprendizagens.

Artigo 3° – São objetivos do projeto Professor Tutor:
I- identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes por meio de sondagem;
II- auxiliar os estudantes para superarem defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
III- desenvolver habilidades associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático;
IV- apoiar os estudantes para que avancem no seu percurso educacional;
V –fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Artigo 4° – Nas escolas participantes do projeto serão criadas turmas denominadas +Língua Portuguesa e +Matemática para atendimento aos estudantes participantes do projeto.
§1° – Os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas das escolas participantes do Projeto, em conjunto com o Professor Tutor, indicarão os estudantes que serão enturmados respectivamente nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática.
§2° – O Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade organizará as turmas e fará a enturmação dos estudantes indicados pelos docentes de Língua Portuguesa e Matemática na funcionalidade disponibilizada na Secretaria Escolar Digital (SED).
§3° – As turmas de +Língua Portuguesa ou +Matemática serão constituídas por até 15 (quinze) estudantes.
§4° – As aulas das turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática devem ocorrer preferencialmente no período de aula regular do estudante, sendo desenvolvidas pelo Professor Tutor.
§5°- As aulas do Projeto deverão ocorrer, preferencialmente no momento das aulas de Língua Portuguesa e Matemática.
§6°- O estudante será enturmado nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática mediante consulta e autorização prévia dos pais ou responsáveis pelo estudante.

Artigo 5º – As escolas participantes do programa poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos durante as aulas do Projeto de acordo com suas necessidades de recomposição das aprendizagens.

Artigo 6° – A indicação dos estudantes deve contemplar aqueles que apresentam defasagem nas aprendizagens, levando em consideração:
I – o desempenho do estudante na Prova Paulista nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
II –o desempenho do estudante no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
III – o desempenho dos estudantes nas sondagens pedagógicas, disponibilizadas pela Secretaria e realizadas pela escola, que identificam dificuldades específicas e níveis de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.

Artigo 7° – Cabe ao Professor Tutor, juntamente com os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, avaliar a dispensa dos estudantes do projeto de tutoria, considerando, em conjunto:
I – o progresso e desempenho dos estudantes nas atividades e tarefas propostas;
II – a superação das defasagens educacionais identificadas inicialmente;
III – a frequência e participação ativa dos estudantes nas aulas de tutoria.

Artigo 8° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática serão atribuídas ao Professor Tutor de acordo com sua formação e classificação no processo seletivo destinado às turmas de 6° a 9° ano do Ensino Fundamental.

Artigo 9° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática terão carga horária semanal de no mínimo 3 (três) aulas, e no máximo de 4 (quatro) aulas semanais.

CAPÍTULO III
DO PROFESSOR TUTOR

Artigo 10 – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
§1º – As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
§3º – As aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:
1 – Licenciados em Matemática;
2 – Curso Normal Superior;
3 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
5 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
6 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§4º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §3º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
§5º – Os demais requisitos serão fixados em edital a ser publicado pela Secretaria da Educação e devidamente divulgado pelas Diretorias de Ensino.

Artigo 11 – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir:
I – 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Língua Portuguesa; e
II – 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Matemática.
§1º – Excepcionalmente escolas com maior demanda, mediante consulta e aprovação da Secretaria da Educação, poderão atribuir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ao Professor Tutor.
§2º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Tutor considerando a disponibilidade de espaços físicos e a grade horária.
§3º – Durante as aulas de +Língua Portuguesa e +Matemática o Professor Tutor deverá:
I – acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;
II – realizar a sondagem dos estudantes que participarão do projeto;
III- adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
IV – trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;
V- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recomposição das aprendizagens;
VI – assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas na plataforma destinada para este fim;
VII- participar das formações para Professor Tutor realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central.
§4º – O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
§5º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§6º – A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
§7º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – Caberá a Coordenadoria Pedagógica -COPED:
I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Tutor;
II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 13 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Convocando – Para participar da fase regional categoria Mirim e Infantil – JEESP

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-6-2024
Convocando,
– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, da categoria e Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 26-6-2024, na cidade de Caraguatatuba.
Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Jose Juarez De Castro Andrade, 23.139.382-9; Maria Cristina Guerra de Castilho 22.981.148-6.

– nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participar da fase regional, da categoria e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 27-6-2024, na cidade de Caraguatatuba-SP
Alexandre Silva do Nascimento Junior ,40.860.431-1; Marcia Floriza Gomes de Siqueira 18.226.973; Leticia Carlos Coelho 43.513.036-5; Sandra Santos Alves da Silva 8.481.406-8; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 21.217.487-3.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os docentes contratados (contrato ativo) classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo, conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 26/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30
Saldo de aulas

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Dr. Edgard de Souza E. Colaborativo 09 M L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.