Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026

Publicado na Edição de 13 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá, inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2026, nos termos da Resolução Seduc 67/2022, Resolução Seduc 03/2026 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I– DOS IDIOMAS
1) Inglês

II – DO PERÍODO:
De 19/02/2026 a 24/02/2026
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

III – DO LOCAL DO CREDENCIAMENTO:
EE Conselheiro Rodrigues Alves
Rua Visconde de Guaratinguetá, nº 224 – Centro -Guaratinguetá. Tel: 3122-3588
Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

IV – DO PÚBLICO-ALVO:
Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026
As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Nos casos de conclusão em 2025, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.
– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2025, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;
– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2025 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);
– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência;
– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.
– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2026
Todos os candidatos serão avaliados:
QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:
– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.
QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:
– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;
– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
CLASSIFICAÇÃO
– Publicação da Classificação: 25/02/2026, no site da URE Guaratinguetá.
– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;
– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção.

VI- DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
Os candidatos previamente selecionados terão a consolidação da atribuição das aulas no dia 27 de fevereiro de 2026, em uma das salas da EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, Guaratinguetá – SP, às 9 horas.
Atribuição em Nível de Unidade Regional de Ensino.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá. 

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2026 – FASE 1 – CAPACITAÇÃO INTENSIVA EM LÍNGUA INGLESA – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2026
FASE 1 – CAPACITAÇÃO INTENSIVA EM LÍNGUA INGLESA
PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 17.862 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e os critérios de seleção de estudantes para participação na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, referente à capacitação intensiva em língua inglesa.

1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para participação na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, que consiste em processo seletivo destinado ao preenchimento de até 70.000 (setenta mil) vagas para capacitação intensiva em língua inglesa, ministrada em ambiente on-line síncrono, com vistas ao fortalecimento das competências linguísticas no idioma e ao aprimoramento do desempenho acadêmico.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Este Edital dispõe exclusivamente sobre a Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, correspondente à capacitação intensiva em língua inglesa, não regulando procedimentos, critérios ou condições relativas à Fase 2 do Programa, as quais serão objeto de regulamentação específica por meio de edital próprio.
2.2. Todos os estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, até o dia 24/04/2026, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que se enquadrarem no disposto neste Edital, serão automaticamente inscritos no processo seletivo da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo.
2.3. Os estudantes que não tiverem interesse em participar da Fase 1 do Programa Prontos Pro Mundo deverão ter sua desistência registrada exclusivamente pelo responsável legal, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), dentro do prazo estabelecido no cronograma. O registro da desistência, realizado mediante confirmação expressa da anuência quanto à decisão, constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável para todos os fins administrativos.
2.4. O registro da desistência nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável, para todos os fins administrativos.
2.5. A seleção consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, de caráter eliminatório, e dos critérios classificatórios, sendo a classificação dos estudantes realizada em ordem decrescente da nota final obtida, conforme as regras e os critérios estabelecidos neste Edital.
2.6. Somente os estudantes classificados e convocados no processo seletivo da Fase 1 poderão participar do curso de inglês on-line síncrono, a ser ofertado ao longo do ano letivo de 2026, respeitado o limite de 70.000 (setenta mil) vagas disponíveis.
2.7. A participação, bem como a continuidade do estudante no Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus responsáveis legais, dos critérios e a aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, além de eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.8. A participação no processo seletivo não implica a convocação automática do candidato para a realização do curso de inglês on-line síncrono, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas e à sua classificação no certame.
2.9. A SEDUC-SP realizará a publicação geral da lista de estudantes classificados, sendo as convocações realizadas por meio da Sala do Futuro, observada a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis, podendo promover novas convocações sempre que houver vagas remanescentes decorrentes de desistência ou perda de vínculo. A continuidade do chamamento ficará a critério exclusivo da SEDUC-SP, não havendo obrigatoriedade de convocação da totalidade dos estudantes classificados constantes da lista.
2.10. O curso de inglês será realizado on-line, no contraturno da série/turma em que o estudante estiver matriculado, sendo permitida a escolha entre os horários disponibilizados para a oferta da capacitação, de acordo com a organização do curso. Observado que, havendo necessidade de reorganização de turmas e/ou de horários dentro do mesmo contraturno, a SEDUC-SP poderá realizar os devidos remanejamentos, conforme critérios administrativos e pedagógicos.
2.11. O prazo de validade deste Edital é de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e atualizações referentes a este Edital nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).

3. FASES DO PROGRAMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Fase 1 – Capacitação intensiva em língua inglesa: consiste em curso intensivo de língua inglesa, ministrado em ambiente on-line síncrono, destinado aos estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital. A capacitação será realizada ao longo do ano letivo de 2026, com o objetivo de promover o desenvolvimento das competências linguísticas no idioma e preparar os participantes para eventual participação em fases posteriores do Programa.
3.2. O processo seletivo para ingresso na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo possui caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto na Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025, tendo por finalidade selecionar estudantes aptos a participar da capacitação intensiva em língua inglesa, observados os critérios de elegibilidade e de classificação previstos neste Edital.
3.3. Serão considerados elegíveis à participação na Fase 1 do Programa os estudantes que atenderem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
– Ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
– Estar regularmente matriculado em escola da rede pública estadual e/ou municipal de ensino da SEDUC-SP desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
– Não ter sido selecionado em edições anteriores do Programa;
– Apresentar autorização expressa dos pais ou do responsável legal para participação no Programa;
– Ter, no 9º ano do Ensino Fundamental, registrado:
a) participação na avaliação do SARESP 2025, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b) frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento) em disciplinas da formação geral básica.
3.4. A avaliação do curso de língua inglesa, destinada a aferir o desempenho acadêmico do estudante para fins de aprovação ou reprovação na capacitação intensiva, seguirá os critérios, instrumentos e regras pedagógicas próprios do curso, os quais serão oportunamente divulgados nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), observadas as diretrizes pedagógicas do Programa e a futura regulamentação da Fase 2.
3.5. A avaliação que irá compor a nota do processo seletivo para a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo será realizada por meio de exame de proficiência em língua inglesa, aplicado presencialmente. Os critérios, a forma de aplicação e a utilização da pontuação dessa avaliação serão definidos em edital próprio da Fase 2.
3.6. Fase 2 – Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Acadêmica: consiste, em caráter meramente informativo, em intercâmbio educacional presencial no exterior, destinado aos estudantes que concluírem a Fase 1 e que, posteriormente, venham a atender aos critérios específicos a serem definidos em edital próprio exclusivo para esta fase.
3.7. O intercâmbio educacional internacional, se implementado, terá duração estimada de até 1 (um) trimestre letivo, alinhado ao currículo das instituições de ensino ou sistemas educacionais dos países de destino, com previsão de realização em período a ser oportunamente definido.
3.7.1. Para fins do disposto neste Edital, considera-se rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP exclusivamente o conjunto de Unidades Escolares mantidas e administradas diretamente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se equiparando a essa condição instituições vinculadas a outros sistemas ou autarquias educacionais, ainda que integrantes da administração pública estadual.
3.8. Serão considerados elegíveis à participação na Fase 2 do Programa os estudantes que atenderem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
– Ter sido aprovado na Fase 1 do Programa.
– Estar regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual da SEDUC-SP.
– Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos no exame de proficiência em língua inglesa.
– Apresentar frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) no curso de idiomas.
– Alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares básicos da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção.
– Ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), em disciplina da formação geral básica, no semestre anterior à seleção.
– Ter sido aprovado na entrevista socioemocional.
– Não ter histórico de indisciplina ou de ocorrências registradas na escola que comprometam a participação do aluno no programa, conforme Anexo XIII deste Edital.
– Não completar 18 (dezoito) anos de idade até a data de retorno do intercâmbio educacional internacional.
– Apresentar autorização expressa dos responsáveis legais para participação no Programa.
3.9. Os critérios mencionados para a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo têm caráter meramente indicativo, não gerando direito subjetivo, expectativa de direito ou garantia de participação, podendo ser alterados, suprimidos ou complementados no edital específico dessa fase. A Fase 2 será regulamentada por edital próprio, a ser oportunamente publicado pela SEDUC-SP em seus canais institucionais oficiais, no qual serão estabelecidas e detalhadas as normas e os critérios efetivamente aplicáveis.

4. DO PROCESSO CLASSIFICAÇÃO
4.1. Na Fase 1, a classificação dos estudantes será realizada com base na nota obtida no SARESP 2025, referente ao desempenho no 9º ano do Ensino Fundamental, conforme base de dados oficial da SEDUC-SP.
4.2. A nota final será calculada a partir do índice de acertos em cada componente curricular, obtido pela razão entre o número de questões corretas e o total de questões respondidas, sendo a pontuação final composta pela média ponderada dos seguintes componentes:
I – Língua Portuguesa (24 questões);
II – Matemática (24 questões);
III – Ciências (16 questões);
IV – História (10 questões);
V – Geografia (10 questões);
VI – Inglês (4 questões).
4.3. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os estudantes que atenderem integralmente aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Edital, observado o limite de vagas disponíveis.
4.4. A lista de classificação será publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC-SP.

5. DO DESEMPATE DA FASE 1
5.1. Em razão do limite de vagas disponíveis para a participação na capacitação intensiva em língua inglesa, e considerando a formação de lista classificatória ampla, em caso de empate na pontuação final obtida no processo seletivo da Fase 1, o desempate será realizado observando-se, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontuação no SARESP 2025 no componente curricular de Língua Portuguesa, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b) Maior pontuação no SARESP 2025 no componente curricular de Matemática, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
c) Maior idade do estudante.
5.2. O desempate será realizado de forma hierárquica, mediante a aplicação sucessiva dos critérios acima elencados, sendo considerado o critério subsequente apenas na hipótese de permanência do empate, até a sua completa resolução.

6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado provisório e o resultado final do processo seletivo da Fase 1, contendo a classificação dos estudantes, serão publicados nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, a ser divulgado pela SEDUC-SP.
6.2. A lista de estudantes convocados para participação na capacitação intensiva em língua inglesa será publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), observada a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.3. A SEDUC-SP não realizará contato individual com os candidatos para a divulgação dos resultados deste processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do estudante e de seus responsáveis legais o acompanhamento das publicações oficiais e das comunicações disponibilizadas nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).
6.4. Caberá interposição de recurso após a divulgação do resultado provisório do processo seletivo, na forma e nos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

7. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
7.1. O recurso poderá ser interposto exclusivamente pelo estudante e/ou por seu responsável legal, em nome do estudante, em caso de discordância quanto ao resultado e/ou à classificação provisória do processo seletivo da Fase 1.
7.2. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, cujo link será disponibilizado nos canais oficiais da SEDUC-SP, especialmente na Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e na Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), podendo também ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico https://forms.gle/6L61RCR7EpKyEwNL6, conforme orientações e prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
7.3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente:
a) Identificação do estudante e de seus responsáveis legais, incluindo nome completo, e-mail de contato, CPF, RG e Registro do Aluno (RA);
b) Indicação da Diretoria de Ensino, do município e da Unidade Escolar em que o estudante estiver matriculado;
c) Solicitação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do item deste Edital que se pretende questionar;
d) Documentos comprobatórios que fundamentem o pedido, quando houver.
7.4. O envio do recurso deverá ser realizado exclusivamente dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, até as 16h (horário de Brasília) do último dia previsto.
7.5. Será encaminhada ao endereço eletrônico informado no formulário uma confirmação automática de recebimento, não implicando tal confirmação em análise ou deferimento do recurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Após a análise conclusiva dos recursos interpostos, a classificação final do processo seletivo da Fase 1 será homologada e publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.2. As listas de classificação final serão publicadas em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. Os estudantes classificados dentro do número de vagas disponíveis serão considerados aptos à convocação para participação na capacitação intensiva em língua inglesa, observada a ordem de classificação e o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos estudantes para participação na capacitação intensiva em língua inglesa será realizada em ordem decrescente de classificação, observado o limite de vagas disponíveis e o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
9.2. A efetivação da participação do estudante na capacitação ocorrerá mediante acesso à plataforma virtual do curso, por meio da Sala do Futuro, e participação nas atividades acadêmicas iniciais de caráter assíncrono, até o início das aulas on-line síncronas, conforme orientações a serem divulgadas pela SEDUC-SP.
9.3. O estudante convocado que não efetivar sua participação na plataforma virtual do curso, por meio da Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), nos termos do parágrafo anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de disponibilização do acesso à sala de aula virtual, perderá a vaga, a qual será destinada ao próximo estudante classificado na lista, respeitada a ordem de classificação.
9.4. O estudante convocado que não desejar participar da capacitação intensiva em língua inglesa, no âmbito do Programa Prontos Pro Mundo, deverá formalizar sua desistência nos canais oficiais do Programa: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), com a anuência de seus responsáveis legais, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, ciente de que a desistência implica sua exclusão do Programa e a perda da possibilidade de participação em fases posteriores, inclusive da Fase 2.
9.4.1. A desistência formal do estudante, bem como a perda do vínculo com unidade escolar integrante da rede pública estadual de ensino mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, implicará sua exclusão do Programa Prontos Pro Mundo e a inviabilização de sua participação em fases posteriores, inclusive na Fase 2, nos termos da Lei nº 17.861/2023 e da Resolução SEDUC nº 49/2025.
9.4.2. Na hipótese de desistência, de perda de vínculo ou de não efetivação da participação no prazo previsto, a vaga será destinada ao próximo estudante classificado, respeitada a ordem de classificação.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA
10.1. Durante a participação na Fase 1 do Programa Prontos Pro Mundo, o estudante deverá cumprir as regras do Programa previstas neste Edital, bem como as regras específicas do curso de capacitação em língua inglesa, as quais serão publicadas nos canais oficiais do Programa: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).
10.2. As regras do curso deverão observar integralmente as disposições deste Edital, não podendo inovar, restringir direitos, ampliar obrigações ou instituir sanções não previstas neste instrumento, sendo de cumprimento obrigatório e cumulativo. Em caso de conflito entre este Edital e normas do curso, prevalecerá o disposto neste Edital.
10.3. As regras do curso de capacitação, incluindo orientações acadêmicas, critérios de avaliação, frequência, conduta e funcionamento, serão formalmente publicadas nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), no início da capacitação, constituindo referência obrigatória para a participação e avaliação do estudante no curso.
10.4. O estudante deverá manter matrícula ativa em Unidade Escolar da rede pública estadual da SEDUC-SP, sendo vedada a transferência para outra rede de ensino, pública ou privada, durante a vigência da capacitação intensiva em língua inglesa.
10.5. É obrigação do estudante participar regularmente do curso de inglês on-line, ofertado pela SEDUC-SP, atendendo às exigências pedagógicas e administrativas, incluindo acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, participação nas aulas síncronas, realização das atividades acadêmicas, avaliações, testes de nivelamento e exames de proficiência, bem como o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos.
10.6. Como condição para participação no Programa Prontos pro Mundo e para habilitação à continuidade no processo seletivo da Fase 2, o estudante deverá manter frequência mínima de 90% (noventa por cento) nas atividades do curso de inglês on-line e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame de proficiência em língua inglesa. As regras, os critérios e as demais condições para participação na Fase 2 serão disciplinados em edital próprio.
10.7. Compete ao estudante acompanhar e atender às orientações, comunicados e informações oficiais relativas ao Programa Prontos pro Mundo e à capacitação intensiva em língua inglesa, divulgadas nos canais oficiais da SEDUC-SP, especialmente por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), da Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), bem como pelos canais oficiais da Unidade Escolar, da Diretoria de Ensino e da Coordenação do Programa.
10.8. O cumprimento das obrigações previstas neste Edital e o atendimento às exigências do curso de capacitação constituem condição indispensável para a permanência do estudante na Fase 1 e para sua elegibilidade à Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo, observados os requisitos específicos estabelecidos para a etapa subsequente.
10.9. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital ou das normas do curso de capacitação poderá acarretar a exclusão do estudante da capacitação intensiva em língua inglesa, bem como a inviabilização de sua participação nas fases subsequentes do Programa, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
10.10. O desligamento do estudante da Fase 1 será precedido de registro administrativo das ocorrências e comunicação formal ao estudante e aos seus responsáveis legais, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, quando cabível.

11. DAS COMISSÕES NAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
11.1. Caberá a cada Unidade Regional de Ensino (URE) utilizar a Comissão do Programa Prontos pro Mundo já constituída, a qual deverá atuar como Comissão de Acompanhamento da Fase 1, dispensada a criação de nova comissão específica, devendo o Dirigente Regional de Ensino assegurar sua formalização por meio de Ato Administrativo vigente e atualizado, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
11.2. A Comissão deverá manter sua composição permanentemente atualizada, sendo responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino proceder às alterações necessárias sempre que houver mudança de membros, assegurando a regularidade de sua atuação durante toda a vigência da Fase 1 do Programa.
11.3. A Comissão será composta por:
a) I – 1 (um) Supervisor(a) de Ensino, integrante do Programa Prontos pro Mundo, formalmente designado(a), com respectivo suplente;
b) II – 1 (um) Diretor(a) da Unidade Escolar participante do Programa, formalmente nomeado(a), com respectivo suplente igualmente designado.
11.4. Compete à Comissão Regional e à Unidade Escolar assegurar a adequada, tempestiva e correta divulgação das informações oficiais regularmente publicadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, quando essenciais à participação, à classificação, à convocação ou à permanência do estudante no Programa Prontos pro Mundo, sendo que a ausência, a intempestividade ou a inadequação dessa divulgação poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa e a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, nos termos da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, desde que comprovado prejuízo ao estudante.
11.5. Compete ao(à) Supervisor(a) de Ensino integrante do Programa Prontos pro Mundo, no âmbito da Fase 1:
I – Orientar, apoiar e capacitar as Unidades Escolares quanto à execução da capacitação intensiva em língua inglesa;
II – Monitorar os resultados consolidados da Diretoria de Ensino, especialmente no que se refere à matrícula, permanência, frequência mínima exigida e engajamento dos estudantes no curso;
III – Acompanhar e supervisionar a atuação das Unidades Escolares participantes;
IV – Analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos, quando couber;
V – Atuar como instância de articulação entre as Unidades Escolares e a Coordenação do Programa Prontos pro Mundo;
VI – Responder a ouvidorias e a eventuais questionamentos relacionados à execução da Fase 1;
VII – Participar das reuniões presenciais e/ou on-line convocadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo, bem como acompanhar atentamente os comunicados e informes oficiais relativos à execução da Fase 1.
11.6. Compete ao Diretor da Unidade Escolar, no âmbito da Fase 1:
I – Zelar pela matrícula dos estudantes no curso de inglês on-line e pelo cumprimento dos procedimentos administrativos necessários à participação no Programa;
II – Realizar o acompanhamento pedagógico da participação dos estudantes, incluindo acesso à sala virtual, frequência, participação nas aulas on-line síncronas e realização das atividades acadêmicas;
III – Acompanhar os dados, indicadores e relatórios disponibilizados pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo;
IV – Mobilizar e orientar os estudantes, visando à permanência e ao bom desempenho no curso;
V – Responsabilizar-se pela gestão das desistências, orientando os estudantes e responsáveis legais quanto à formalização dos procedimentos na Secretaria Escolar Digital (SED);
VI – Responder pelos resultados da Unidade Escolar no âmbito da Fase 1;
VII – Participar das reuniões presenciais e/ou on-line convocadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo, mantendo-se atento aos comunicados e informes oficiais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As vagas disponibilizadas para a Fase 1 – Capacitação Intensiva em Língua Inglesa serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. O estudante concorrerá à participação na Fase 1 pelo vínculo com a Unidade Escolar (UE) em que estiver regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual da SEDUC-SP.
12.3. A convocação do estudante para a Fase 1 implica exclusivamente a possibilidade de participação na capacitação intensiva em língua inglesa, não gerando qualquer direito adquirido ou expectativa automática de participação em fases posteriores do Programa Prontos pro Mundo, as quais serão objeto de regulamentação própria.
12.3.1. A eventual participação do estudante em fases posteriores do Programa, inclusive na Fase 2 (Intercâmbio Educacional Internacional), não constitui direito subjetivo, expectativa de direito ou garantia de convocação, estando condicionada à publicação de edital próprio, à disponibilidade orçamentária, à conveniência e oportunidade administrativas e ao interesse público.
12.4. A participação do estudante na Fase 1 está condicionada ao cumprimento integral das normas deste Edital, das orientações pedagógicas e administrativas da SEDUC-SP e dos comunicados oficiais emitidos pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo.
12.5. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou convocação, valendo, para esse fim, exclusivamente as publicações realizadas nos canais institucionais oficiais da SEDUC-SP e do Programa Prontos pro Mundo.
12.6. O estudante que, após convocado, não acessar o curso de capacitação on-line por meio da Sala do Futuro ou não iniciar as atividades acadêmicas previstas no prazo estabelecido perderá a vaga no curso, a qual será destinada ao próximo estudante classificado, respeitada a ordem de classificação.
12.7. O estudante e seus responsáveis legais não poderão alegar desconhecimento das normas deste Edital, das orientações pedagógicas, dos comunicados oficiais ou das informações divulgadas nos canais institucionais do Programa Prontos pro Mundo.
12.8. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital implicará o desligamento do estudante da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
12.9. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma, os procedimentos e as condições deste Edital, por razões de interesse público superveniente, devidamente motivadas e publicizadas, assegurada a preservação da isonomia e da segurança jurídica dos participantes.
12.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à execução do processo seletivo e à Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo será o da cidade de São Paulo.

ANEXO I – CRONOGRAMA

atividade data
Publicação do Edital 12 de fevereiro de 2026
Publicação da Lista de Alunos, Convocação e Inscrição no Curso 12 de fevereiro de 2026
Período de Recursos 13 e 14 de fevereiro de 2026
Início do curso de capacitação on-line e Publicação do Lista de alunos pós-recursos 23 de fevereiro de 2026

 

ANEXO II – Modelo/Sugestão para o Dirigente (portaria) ATO ADMINISTRATIVO N.º ……

O(A) Dirigente da Unidade Regional de Ensino – Região de ________________________________________, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital n.º ________/2025 – SEDUC-SP.

 

DECIDE:

Art. 1.º Designar os(as) servidores(as)[1] a seguir relacionados(as) para constituírem a Comissão Regional destinada a acompanhar o processo de seleção dos estudantes matriculados na 1.ª série do Ensino Médio da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para atuarem na análise de documentos, acompanhamento, orientação e durante todo o processo da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, conforme a Lei N° 17.861, de 22 de dezembro de 2023; o Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024; e a Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, bem como, o que trata o referido Edital:

 

Nome RG Setor
Titular:
Suplente:
Titular:
Suplente:

 

Art. 2.º Este Ato entrará em vigor na presente data e terá validade até a conclusão do processo da Fase 2 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo.

___________________________, _____ de ______________ de 20____.

 

_____________________________________________________

Assinatura

 

[1] Os servidores cujo filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, que participará do processo seletivo, não poderão ser indicados para compor a Comissão Regional.

 

Convocação – Sessão de Escolha servidores integrantes do QAE e do QSE

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Convocando,
Sobre o processo de movimentação dos servidores integrantes do QAE e do QSE, declarados excedentes, com fundamento na Resolução SEDUC nº 162/2025 e na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026 e de acordo com a Portaria DIPES nº07/2026, CONVOCA-SE para Sessão de Escolha, na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, às 09:00 horas do dia 13/02/2026, na Rua Tamandaré, 145, Centro – Guaratinguetá, os Servidores abaixo, em lista única e em Ordem decrescente de pontuação (conforme os critérios previstos nos incisos do Artº 10 da Resolução SEDUC nº 09/2026, considerando nota obtida na classificação final para servidores efetivos ou estáveis, e quando contratado a data de início da vigência do contrato.

Excedentes efetivos Agente de Organização Escolar:

E.E. Casemiro da Rocha

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 IVERSON JANIL LEITE 16.XXX.945 EFETIVO 68.845

 

E.E. Geraldo Costa 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 ANDREA CRISTINA CARVALHO 33.XXX.588 EFETIVO 65,985
2 ANTONIO AUGUSTO ALMEIDA ARANTES 21.XXX.490 EFETIVO 66,594

 

EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 MANOEL EDUARDO CORTEZ 15.XXX.639 F 76,211

 

EE Rogério Lacaz 

ORDEM NOME DO SERVIDOR CIN CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 CARLA ROGERIA V. DE A. E SILVA 496.XXX.811-68 EFETIVA 71,908

 

E.E. Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 IVANILDA APARECIDA RICARDO 23.XXX.246 F 89,342
2 CARLOS FERNANDES TEIXEIRA NETO 16.XXX.578 A 64,643
3 PAULA VIRGÍNIA DE SOUZA 23.XXX.768 A 65,082
4 LUCINÉIA DO PRADO CAPUCH 19.XXX.506 A 65,120

 

EE Darwin Felix 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 EVELIZE APARECIDA PAIXÃO DE ABREU 35XXX430 A 64,97

 

EXCEDENTES CATEGORIA “O” – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

E.E. Nilo Santos Vieira 

ORDEM NOME DO SERVIDOR CIN CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 BRUNA APOLINARIO SILVA 344.028.XXX-74 O 274 DIAS

 

E.E. Francisco Marques de Oliveira Júnior 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 CAMILA DUARTE TOLEDO 35.XXX.897 O 266 DIAS
2 LIRIEL CAWANE DOS SANTOS MACHADO SILVA 53.XXX.274 O 206 DIAS

 

E.E. Arnolfo Azevedo 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 Daiane Silvino Mendes 43.XXX.297 O 275 DIAS
2 Lucas Matheus Dos Santos Da Silva 55.XXX.328 O 281 DIAS
3 Fernanda Gizele Dos Santos da Silva 47.XXX.566 O 281 DIAS

 

E.E. Maria Izabel Fontoura 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 ISABEL MARINHO RIBEIRO 14XXX406 O 265 DIAS
2 LUANA UYNARA CANDIDO VALENTE 45XXX412 O 255 DIAS

 

E.E. Ernesto Quissak 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 PEDRO DE CARVALHO LIMA NETO DE JESUS 55.XXX.068 O 323 DIAS

 

E.E. Oswaldo Cruz 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 DIEGO FABIANO TEODORO 42.XXX.267 O 268 DIAS

 

E.E. Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 SHEILA PATRÍCIA DE SOUZA GUIDA AZEVEDO 42.XXX.853 O 294 DIAS

 

E.E. Darwin Felix 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 Larissa do Prado Severino 62XXX079 O 314 DIAS
2 Rosemara Alves de Paula 27XXX443 O 307 DIAS

 

E.E. José de Paula França 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 REGINALVA DOS SANTOS VASCONCELOS 30.XXX.397 O 210 DIAS

 

EE Hilda Rocha 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 GIOVANA ALINE DE MATOS CARVALHO 60.XXX.110 A 274 DIAS

 

EXCEDENTES Agente de Serviços Escolares

E.E. André Broca 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 Adriana Ambrosio dos Santos 22.XXX.659 EFETIVO 81,958

 

E.E. Comendador Oliveira Gomes 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 JOÃO CARLOS RIBEIRO 20.XXX.354 EFETIVO 82,259

 

E.E. Paulo Virgínio em Cunha 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA 11XXX098 EFETIVO 75,658
2 WAGNER WESLEY DE SALES 20XXX882 EFETIVO 80,300

 

EXCEDENTES SECRETÁRIO DE ESCOLA

E.E. Comendador Oliveira Gomes 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA JUNIOR 41.XXX.589 EFETIVO 67,645
2 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 10.XXX.754 EFETIVO 82.502

 

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de classificados

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de classificados

 

Professor Orientador de Convivência/POC
Divulgação da relação de inscritos por Escola 

A URE de Guaratinguetá torna publica a relação dos docentes inscritos para o processo seletivo de Professor Orientador de Convivência/POC, por ordem alfabética, conforme EDITAL 002/2026:

Nome Candidato: RG: Escola Inscrição:
Fernando Ferreira de Carvalho 16.892.763 EE “Francisco Augusto da Costa Braga”
Silvana Aparecida Rosa Tavares 20.608.108-X EE “Francisco Augusto da Costa Braga”

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a Resolução SEDUC nº 157, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular dos cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução SEDUC nº 157, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular dos cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos abaixo elencados da Resolução SEDUC nº 157, de 02 de dezembro de 2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – Artigo 10:
“Artigo 10 – A avaliação da aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos (EJA) observará as especificidades dos modelos de oferta, nos seguintes termos:
I – Modelo de Presença Regular: a Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos são organizados em regime semestral, com registros bimestrais de avaliação, por componente curricular, em escala numérica inteira de 0 (zero) a 10
(dez).
II – Modelo de Presença Flexível: a avaliação é organizada por componente curricular, de acordo com o percurso formativo individual do estudante, sendo composta por cinco momentos avaliativos presenciais, que poderão ocorrer a qualquer tempo ao longo do semestre,
conforme o desenvolvimento das aprendizagens e as orientações pedagógicas, na forma definida no Anexo VII e no Anexo VIII.
Parágrafo único – A recuperação da aprendizagem ocorrerá de forma contínua em ambos os modelos, assegurando-se, quando necessário, ações pedagógicas de intervenção, respeitadas as formas de organização e os critérios avaliativos próprios de cada modelo.”
II – Artigo 11, § 3º:
“Artigo 11 (…)
§3º – Compete à comissão da Unidade Regional de Ensino adotar as providências necessárias para assegurar as melhores condições de atribuição, considerando a organização das áreas de conhecimento e os componentes curriculares específicos de cada itinerário, desde
que observadas as normas emanadas dos instrumentos reguladores da SEDUC.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VII
EJA DE PRESENÇA FLEXÍVEL – ENSINO MÉDIO NOTURNO (IFA EM LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS)

Aulas de 45 minutos

 

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE AULAS SEMANAIS 45 MINUTOS TOTAL AULAS TOTAL HORAS
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 1 1 1 60 50
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
EDUCAÇÃO FINANCEIRA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 2 2 2 120 90
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 1 1 1 60 45
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 995
ITINERÁRIO FORMATIVO ORATÓRIA E LIDERANÇA 2 2 2 120 90
APROFUNDAMENTO EM GEOGRAFIA 1 1 1 60 45
ATUALIDADES 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS IFA 5 5 5 300 225
TOTAL GERAL 27 27 27 1620 1220

*O Componente de Educação Física é ofertado uma vez por semana, com aulas de 50 minutos cada, no contraturno.

  

ANEXO VIII

EJA DE PRESENÇA FLEXÍVEL – ENSINO MÉDIO NOTURNO (IFA EM MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS)

Aulas de 45 minutos

 

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS 45 MINUTOS TOTAL AULAS TOTAL HORAS
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 1 1 1 60 50
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
EDUCAÇÃO FINANCEIRA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 2 2 2 120 90
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 1 1 1 60 45
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 995
ITINERÁRIO FORMATIVO APROFUNDAMENTO DE QUÍMICA 1 1 1 60 45
EMPREENDEDORISMO 2 2 2 120 90
APROFUNDAMENTO DE BIOLOGIA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 5 300 225
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 27 1620 1220

 

*O Componente de Educação Física é ofertado uma vez por semana, com aulas de 50 minutos cada, no contraturno.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Estabelece o Calendário de Repasses Ordinários de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece o Calendário de Repasses Ordinários de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026
O Secretário da Educação, no uso das competências legais que lhe confere a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, e considerando:
I – a necessidade de assegurar a utilização eficiente e tempestiva dos recursos públicos destinados à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento pedagógico e tecnológico das unidades escolares da rede estadual de ensino;
II – a importância de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, mediante a definição de cronograma de repasses compatível com o planejamento físico-financeiro das unidades escolares;
III – a relevância de conferir previsibilidade às unidades escolares, mediante calendário de repasses que permita adequado planejamento, execução e controle das ações nas áreas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e inovação pedagógica;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido o Calendário de Repasses Ordinários dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026, nos termos desta Resolução.
Artigo 2º – Os repasses ordinários objeto desta Resolução serão realizados em três parcelas anuais, observada a seguinte distribuição percentual sobre o valor total a que cada unidade escolar tem direito:
I – primeira parcela, no mês de janeiro, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total anual;
II – segunda parcela, no mês de junho, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total anual;
III – terceira parcela, no mês de dezembro, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total anual.
Artigo 3º – O Calendário de Repasses de que trata esta Resolução tem por finalidade possibilitar que as unidades executoras, representadas pelas Associações de Pais e Mestres – APMs das unidades escolares da rede pública estadual, organizem-se previamente para:
I – planejar a aplicação dos recursos financeiros de forma compatível com as demandas pedagógicas, administrativas e de infraestrutura das unidades escolares;
II – assegurar o funcionamento regular das unidades escolares e o atendimento às necessidades de infraestrutura, segurança, acessibilidade e desenvolvimento pedagógico;
III – manter a regularidade fiscal, legal, estatutária e contábil necessária ao recebimento dos repasses;
IV – fortalecer a autonomia da gestão escolar, mediante a administração eficiente, transparente e responsável dos recursos financeiros.
Artigo 4º – Os repasses previstos nesta Resolução ficam condicionados ao atendimento cumulativo das seguintes exigências:
I – comprovação da regularidade fiscal, legal e estatutária da Associação de Pais e Mestres – APM;
II – comprovação da regularidade das prestações de contas dos recursos anteriormente recebidos no âmbito do Programa;
III – comprovação de índices de utilização compatíveis dos recursos anteriormente repassados, nos termos de normas específicas de prestação de contas.
Artigo 5º – A definição dos valores dos repasses observará, em todos os casos, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria da Educação, em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
Artigo 6º – Fica a Secretaria da Educação autorizada a editar atos normativos complementares para aplicação e execução desta Resolução, sempre em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e gestão democrática.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Constitui o Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTD-TIC, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlata

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Constitui o Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTD-TIC, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlata
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando;
– o artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024,que dispõe sobre a instituição do Grupo Setorial de Governança Digital e
– o artigo 176 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que dispõem sobre as competências do GSTD-TIC;
– a necessidade de fortalecer a governança, a integração e a estratégia da transformação digital e das tecnologias da informação e comunicação no âmbito da Pasta;
RESOLVE:
Artigo 1º – Art. 1º – O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 69.052, exercerá, no âmbito da Secretaria da Educação, a governança corporativa de tecnologia da informação e comunicação, através do planejamento, da definição de políticas e diretrizes e do controle do orçamento da pasta em relação a essa área.
Artigo 2º – O GSTD-TIC tem as seguintes competências além daquelas dispostas no parágrafo primeiro da Resolução nº 108 de 28 de julho de 2025:
I – garantir a articulação entre os projetos e ações de TIC da SEDUC e das entidades vinculadas;
II – apreciar previamente as contratações relevantes de bens e serviços de TIC, inclusive aquelas realizadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
III – deliberar sobre as ações de transformação digital no âmbito da SEDUC;
IV – estabelecer diretrizes de interoperabilidade, segurança da informação, arquitetura tecnológica e governança de dados;
V – monitorar contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos celebrados pela SEDUC com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam componentes de TIC;
VI – instituir grupos de trabalho (GTs) temáticos para apoio às suas atividades, mediante aprovação do colegiado;
§1º – As decisões do GSTD-TIC que envolvam contratações ou projetos estratégicos deverão ser consideradas pelas unidades da Secretaria de Educação – SEDUC e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE como manifestação técnica institucional.
Artigo 3º – O GSTD-TIC será composto por:
I – o Secretário Executivo da SEDUC e um suplente;
II – o Subsecretário de Gestão Corporativa e um suplente;
III – o Coordenador Geral de Estratégia e Governança Digital e um suplente;
IV – o Subsecretário de Planejamento da Rede Escolar e um suplente;
V – o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e um suplente;
VI – o Diretor de Tecnologia da Informação da FDE e um suplente.
§1º – Cada membro titular terá direito a um voto, inclusive o presidente do grupo. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§2º – O GSTD-TIC poderá convidar, a critério de seu colegiado, representantes de outros órgãos da Administração Pública, inclusive da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Artigo 4º – O GSTD-TIC será coordenado pelo Secretário Executivo da SEDUC, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital (COEGD) da SEDUC.
Artigo 5º As reuniões do GSTD-TIC ocorrerão:
I – ordinariamente, a cada dois meses, por convocação da coordenação;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação ou de, no mínimo, metade dos membros titulares.
§1º A convocação será realizada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, com envio da pauta e documentos de apoio.
§2º A ausência não justificada por dois encontros consecutivos poderá ensejar comunicação à autoridade responsável pela indicação.
Artigo 6º O quórum mínimo para deliberação é de maioria simples dos membros titulares.
§1º Cada membro titular terá direito a um voto.
§2º As decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Artigo 7º As manifestações técnicas do GSTD-TIC constarão de atas, pareceres ou notas técnicas, conforme a natureza da matéria.
§1º Os documentos emitidos pelo GSTD-TIC devem conter:
I – referência expressa à pauta e à deliberação aprovada;
II – resumo da discussão técnica;
III – votos vencidos, quando houver, mediante solicitação dos membros.
§2º A formalização será realizada preferencialmente via processo eletrônico no sistema SEI-SP, com envio às unidades competentes da SEDUC e, quando pertinente, à FDE.
Artigo 8º O GSTD-TIC poderá instituir grupos de trabalho (GTs) temáticos, com duração definida e objetivo específico.
§1º A composição dos GTs poderá incluir representantes de outras unidades ou órgãos públicos, com conhecimento técnico na matéria.
§2º Cada GT terá um responsável por relatar suas conclusões ao plenário do GSTD-TIC.
Artigo 9º – Ficam revogadas a Resolução SE nº 65, de 11 de outubro de 2011, e a Resolução SEDUC nº 48, de 8 de novembro de 2023.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre as diretrizes para o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização do Programa de Alimentação Escolar – PAE, executado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, por meio do atendimento direto (Sistema de Gestão Centralizada)

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização do Programa de Alimentação Escolar – PAE, executado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, por meio do atendimento direto (Sistema de Gestão Centralizada)
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que representou à Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares –
DIISE, no âmbito da execução do Programa de Alimentação Escolar – PAE, e considerando;
– a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;
– a Resolução FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, e suas atualizações, que estabelecem as normas de execução, acompanhamento e prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
– a importância de assegurar a adequada gestão da cadeia de abastecimento, o controle da execução contratual e a conformidade técnica e administrativa do Programa de Alimentação Escolar – PAE, no âmbito estadual;
– o Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação; e
– a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica estabelecido as diretrizes e atribuições das unidades e equipes envolvidas na execução, acompanhamento e fiscalização do Programa de Alimentação Escolar – PAE, abrangendo todas as etapas da cadeia de
abastecimento, desde o planejamento de compras até o fornecimento das refeições aos estudantes.
Artigo 2º – Compete à Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE, no âmbito da execução do Programa de Alimentação Escolar – PAE:
I – planejar e coordenar, em articulação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE, as ações de infraestrutura física necessárias à adequada execução da alimentação escolar nas unidades da rede estadual de
ensino, observadas as normas sanitárias e de segurança vigentes;
II – assegurar, em conjunto com as áreas competentes, as condições de funcionamento de cozinhas, despensas, refeitórios e demais ambientes de apoio à alimentação escolar, inclusive quanto a instalações elétricas,
hidráulicas e de gás, mobiliário e equipamentos;
III – programar, em articulação com as Unidades Regionais de Ensino e com a COALE, as obras, reformas, adequações e manutenções relativas aos espaços destinados à alimentação escolar;
IV – planejar e executar, nos termos da legislação aplicável, a aquisição, reposição e manutenção de equipamentos, utensílios e demais bens móveis essenciais à produção e distribuição das refeições;
V – apoiar a definição de padrões de infraestrutura e de serviços escolares relacionados à alimentação escolar, em consonância com as diretrizes técnicas estabelecidas pela COALE;
VI – acompanhar e monitorar, em conjunto com a COALE e com as Unidades Regionais de Ensino, a execução das ações de infraestrutura relacionadas ao PAE, adotando as medidas necessárias para correção de não
conformidades identificadas.
Artigo 3º – Compete à Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE, no âmbito de suas atribuições institucionais:
I – planejar e coordenar o processo de aquisição, contratação e distribuição dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar;
II – elaborar e revisar os cardápios e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as diretrizes do PNAE;
II- elaborar, por meio da Divisão de Nutrição (DNUT), estudos, cardápios e especificações técnicas, promovendo ações de educação alimentar e nutricional, controle de qualidade dos gêneros alimentícios e testes de
aceitabilidade;
III – realizar o planejamento de envio dos gêneros alimentícios às unidades escolares, com base nas informações de consumo e estoque encaminhadas pelas UREs;
IV – supervisionar a execução dos contratos terceirizados e centralizados, assegurando o cumprimento dos prazos, quantidades e padrões de qualidade estabelecidos;
VI – implementar e monitorar os procedimentos de controle de qualidade dos produtos adquiridos, desde a origem até a entrega nas unidades escolares;
VII – analisar e consolidar os relatórios de dados referentes à alimentação escolar na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, encaminhados pelas UREs, para subsidiar o planejamento logístico e a tomada de decisão;
VIII – coordenar, por meio da Divisão de Logística de Distribuição (DLID), as atividades de recebimento, armazenagem, controle de estoque e distribuição dos gêneros alimentícios, assegurando o cumprimento dos
cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;
IX – orientar tecnicamente as equipes regionais e escolares quanto aos procedimentos operacionais, de armazenamento, manipulação e controle;
X – propor medidas corretivas ou administrativas em casos de não conformidade identificados no acompanhamento regional ou na fiscalização contratual.
Artigo 4º – Compete à Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI, unidade integrante da Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE:
I – supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados de alimentação escolar;
II – especificar e propor a contratação de serviços terceirizados em todas as etapas, observando as cláusulas técnicas e os termos de referência;
III – orientar e apoiar as Unidades Regionais de Ensino quanto à fiscalização técnica e à sistematização das informações relativas à execução contratual;
IV – acompanhar e consolidar as informações de planejamento, execução orçamentária e financeira do Programa de Alimentação Escolar;
V – prestar apoio técnico e operacional às Unidades Regionais de Ensino e às escolas quanto às rotinas de recebimento, armazenamento e controle dos gêneros;
VI – articular-se com as demais divisões da COALE, órgãos da SEDUC e municípios, prestando o apoio técnico necessário à execução do Programa.
Artigo 5º – Compete às Unidades Regionais de Ensino – UREs, por meio da Secção de Compras e Serviços:
I – coordenar e executar o acompanhamento e a fiscalização do Programa de Alimentação Escolar na respectiva circunscrição;
II – realizar a verificação semanal dos estoques das unidades escolares, mantendo as informações atualizadas em sistema próprio e encaminhando-as à COALE;
III – fiscalizar o cumprimento dos contratos de manipulação e fornecimento de refeições, observando aspectos operacionais, quantitativos e de qualidade;
IV – avaliar as condições de infraestrutura, armazenamento e preparo de alimentos nas unidades escolares;
V – emitir relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades de fiscalização e acompanhamento contratual;
VI – comunicar imediatamente à COALE eventuais irregularidades contratuais, falhas de abastecimento ou riscos à segurança alimentar;
VII – apoiar tecnicamente as equipes escolares nas rotinas de controle de estoque, recebimento de produtos e conferência de guias de remessa;
VIII – promover a integração entre gestores escolares, empresas contratadas e a COALE, visando à eficiência e regularidade do abastecimento;
IX – efetuar todas as operações no sistema de alimentação escolar de sua competência.
Artigo 6º – Compete às unidades escolares:
I – receber os gêneros alimentícios conforme cronograma estabelecido, bem como documentação comprobatória de recebimento e utilização dos gêneros;
II – conferir a quantidade, o peso e as condições de conservação no ato do recebimento, registrando eventuais ocorrências em sistema de alimentação escolar;
III – realizar os registros das guias de remessa de gêneros alimentícios no sistema de alimentação escolar, apontando em tempo hábil seu recebimento ou devolução;
IV – realizar o controle de estoque e consumo diário dos gêneros alimentícios, mantendo registros atualizados e acessíveis à URE por meio da Secção de Compras e Serviços;
V – comunicar à URE por meio da Secção de Compras e Serviços, eventuais inconsistências no recebimento, perdas, sobras ou irregularidades de qualidade;
VI – colaborar nas ações de fiscalização e acompanhamento realizadas pela equipe regional ou outros órgãos de controle;
VII – manter adequada conservação e organização dos gêneros alimentícios, respeitando as normas de armazenamento e validade;
VIII – garantir a execução correta das rotinas de preparo e distribuição das refeições, conforme as orientações recebidas;
IX – exercer o papel de fiscal do serviço contratado para a manipulação da alimentação escolar;
X – efetuar todas as operações no sistema de alimentação escolar de sua competência.
Artigo 7º – As Secção de Compras e Serviços das UREs deverão encaminhar à Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI, de forma periódica:
I – o relatório consolidado das escolas acompanhadas, em formato Excel, contendo os dados de estoque e as visitas realizadas;
II – os relatórios de fiscalização assinados, em formato PDF, acompanhados das respectivas observações e encaminhamentos.
§1º – Os relatórios deverão permanecer arquivados nas Secção de Compras e Serviços da UREs e disponíveis para consulta pelos órgãos de controle interno e externo.
§2º – Poderá ser implementado sistema informatizado para registro, acompanhamento e envio dos relatórios e informações referidos neste artigo, com vistas a aprimorar o monitoramento, a padronização e a rastreabilidade
dos dados.
Artigo 8º – O cumprimento das atribuições e procedimentos definidos nesta Resolução é de responsabilidade conjunta da Coordenadoria de Alimentação Escolar, das Unidades Regionais de Ensino e das Unidades Escolares,
observadas as competências específicas de cada instância.
§1º – Eventuais situações de inconformidade ou dificuldades no cumprimento das rotinas deverão ser registradas e comunicadas à Subsecretaria de Gestão Coorporativa por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares, a fim de viabilizar orientações e ajustes necessários, bem como a instauração de procedimentos administrativos previstos e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§2º- Os servidores envolvidos nas etapas de recebimento, conferência, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, bem como na fiscalização dos serviços de manipulação e preparo de refeições deverão observar as
normas desta Resolução, bem como as orientações complementares emitidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.
§3º – A identificação de falhas ou descumprimentos será tratada prioritariamente de forma orientativa, visando ao aprimoramento dos processos e à melhoria contínua da gestão da alimentação escolar.
Artigo 9º – No âmbito de suas competências, a Subsecretaria de Gestão Coorporativa por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares e Coordenadoria de Alimentação Escolar, deverão adotar medidas de
planejamento para assegurar a logística, o transporte e a utilização racional dos recursos destinados à execução do Programa de Alimentação Escolar.
Artigo 10 – Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Subsecretaria de Gestão Coorporativa por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares e Coordenadoria de Alimentação Escolar, que
poderá expedir orientações complementares para garantir a execução desta Resolução.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 02/2026 – Entrevista 12/02/2026

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item Capítulo VII do Edital para Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 02/2026, a Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 12/02/2026
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
11h – Patrícia Alves Garcia Castro
11h30min – Alessandra Luiza Raymundo Bernardo
13h – Marcos Humberto Reda
13h30min – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto
14h – Paulo Augusto de Faria Silva
14h30min – Glauco Duarte
15h – Otávio Henrique Ferreira Alves
15h30min – Márcia Filomena Duarte Andrade
16h – Gabriel Bosco Vaz da Silva
16h30min – Tatiana Mara Batista
17h – Edson dos Santos
17h30min – Fábio Martins Cardoso

Candidatos Dispensados da Entrevista:
Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira
Fabiana Maria Peres de Oliveira Gomes

Candidatos Indeferidos:
Dilcineia Aparecida da Silva – não atende ao item 2.1.
Kely R M Vieira – não atende ao item 2.1.
Lidiane de Carvalho Campos – não atende ao item 2.1.
Saimo Almeida – não atende ao item 2.1.

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07 – SETEMBRO 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 2º SEMESTRE/2025

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07 – SETEMBRO 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 2º SEMESTRE/2025
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna pública a segunda retificação do Edital Nº 05/2025, publicado na Edição de 30 de setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, cujas alterações no cronograma (Anexo I) estão a seguir elencadas:

Onde se lê:

Atividade Data
Primeira convocação para intercâmbio de 05 a 11/02/2026 até 16h00
Segunda convocação de 12 a 18/02/2026 até 16h00
Terceira convocação de 19 a 25/02/2026 até 16h00
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

Leia-se:

 

Atividade Data
Primeira convocação para intercâmbio de 05 a 12/02/2026 até 16h00
Segunda convocação de 13 a 24/02/2026 até 16h00
Terceira convocação de 25 a 04/03/2026 até 16h00
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas