Publicado na Edição de 12 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
COMUNICADO, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
EDITAL
EDITAL N.º 001/COALE-DIISE/2025
CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES – 2ª EDIÇÃO
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES – 2ª EDIÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares – 2ª Edição nas unidades escolares da rede estadual de educação, conforme os termos deste edital.
1. DA ORGANIZAÇÃO
1.1. O “CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES – 2ª Edição”, doravante denominado CONCURSO, é realizado e organizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE, localizada na Praça da República, 53, Centro, CEP 01045-903 São Paulo – SP.
2. DO OBJETO
2.1. O CONCURSO visa a seleção, divulgação e registro de receitas culinárias elaboradas por cozinheiros(as) escolares – merendeiras que atuam diretamente nas escolas estaduais, pertencentes aos Sistemas de Gestão Centralizado e Descentralizado do Programa de Alimentação Escolar. Podem participar equipes de cozinheiros(as) que trabalham na mesma escola ou individualmente, doravante denominado PARTICIPANTES. O objetivo é reconhecer e valorizar os saberes culinários desses profissionais.
2.2. O CONCURSO terá como tema Alimentação e Sustentabilidade.
2.3. As equipes vencedoras serão homenageadas e premiadas, de acordo com a classificação, conforme detalhado no item 6 – DO RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO.
2.4. O CONCURSO será dividido em 3 (três) etapas principais, detalhadas no item 4 – DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.
2.5. O desenvolvimento das receitas ocorrerá no segundo semestre de 2025, conforme descrito no item 8 – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Estão aptos a realizar a inscrição e, portanto, participar do CONCURSO, os(as) cozinheiros(as) escolares atuantes em todas as escolas da Rede Estadual de Educação de São Paulo, sendo os(as) cozinheiros(as) com: contrato de trabalho ativo com a empresa terceirizada OU servidores estaduais, conhecidos como Agentes de Serviços Escolares (ASE) OU servidores municipais atuantes nas escolas estaduais por meio do sistema descentralizado do PAE.
3.1.1 Consta no Anexo I, a relação dos Municípios do Estado de São Paulo que possuem escolas na Rede Centralizada do PAE, e no Anexo II, a dos Municípios do Estado de São Paulo que possuem escolas na Rede Descentralizada do PAE.
3.1.2. As escolas pertencentes à Rede Descentralizada (atendidas pelo município) podem receber alimentos no cardápio escolar diferentes daqueles entregues nas escolas da Rede Centralizada. Contudo, ambos devem seguir os termos deste Edital para participação neste Concurso.
3.2. As inscrições serão realizadas de 12/08/2025 a 05/09/2025 exclusivamente via formulário online intitulado “INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES – 2025”, disponível no endereço https://forms.office.com/r/csfkHCw01W ou no QR CODE:

3.3. A inscrição deve ser feita pelo(a) cozinheiro(a) da escola com o auxílio do servidor da escola que acompanha a alimentação escolar para registro dos dados, a partir do e-mail institucional da escola ou servidor “@educacao.sp.gov.br”. Apenas serão aceitas inscrições de cozinheiros(as) com contrato de trabalho ativo com a empresa terceirizada ou servidores estaduais, conhecidos como Agentes de Serviços Escolares (ASE) ou servidores municipais atuantes nas escolas estaduais por meio do sistema descentralizado do PAE.
3.4. Cada cozinheiro(a) poderá se inscrever apenas uma vez, individualmente ou em equipe, a depender da dinâmica de trabalho na unidade escolar.
3.5. Caso o(a) cozinheiro(a) trabalhe em mais de uma escola, deverá escolher apenas uma equipe ou escola para se inscrever.
3.6. Cada escola poderá ter apenas um(a) cozinheiro(a) ou uma equipe de cozinheiros inscrita no Concurso.
3.7. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
3.8. A inscrição será considerada efetivada somente após o preenchimento completo e envio do formulário de inscrição, seguido do recebimento de uma confirmação por e-mail.
3.9. A inscrição no CONCURSO implica na aceitação total dos termos deste edital. A falta de cumprimento dos requisitos acima acarretará a eliminação da inscrição, em qualquer fase do CONCURSO.
4. DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
4.1. O CONCURSO terá três etapas principais:
a) Escolha e/ou criação de uma receita sustentável;
b) Preparo e oferta da receita sustentável com os ingredientes disponíveis da alimentação escolar e/ou de horta, canteiros e pomar da unidade escolar, seguida de avaliação pelos estudantes.
c) Preenchimento do formulário final com os registros dos preparos e atividades realizadas com os estudantes.
4.2. Todos os(as) PARTICIPANTES devem realizar as três etapas.
4.3. Com o intuito de apoiar os(as) PARTICIPANTES no desenvolvimento das receitas sustentáveis, recomenda-se que, durante o período de inscrição, estes acessem o Material de Apoio “Alimentação e Sustentabilidade”, disponibilizados no site do Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares, conforme detalhado no item 5 – DO MATERIAL DE APOIO: “ALIMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE”.
4.4. Todas as informações sobre o CONCURSO estarão disponíveis no site do Concurso de Receitas, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://sites.google.com/servidor.educacao.sp.gov.br/concurso-cozinheiras/in%C3%ADcio?authuser=3 .
4.5. A primeira etapa consistirá na escolha ou criação de uma receita culinária que se relacione com práticas ambientalmente sustentáveis. A receita culinária deverá conter apenas ingredientes regularmente ofertados na alimentação escolar e/ou alimentos cultivados em hortas, canteiros e pomares, localizados impreterivelmente dentro do espaço da unidade escolar e seguindo as orientações especificadas no item 4.5.1. Deve-se evitar o uso de alimentos mencionados no item 4.5.2 – alimentos ultraprocessados. A relação da receita com a sustentabilidade ambiental poderá se dar por diversas razões como uso de alimentos da agricultura familiar, aproveitamento integral de alimentos, presença de alimentos in natura/orgânicos, entre outras.
4.5.1 É permitido o uso de alimentos provenientes de hortas, canteiros e pomares escolares, se estiverem disponíveis dentro do espaço da unidade escolar dos(as) PARTICIPANTES, desde que seja realizada a limpeza e higienização de acordo com as normas sanitárias da alimentação escolar. É permitida também a utilização de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs) cultivadas na unidade escolar, desde que corretamente identificadas, comestíveis e seguras para consumo humano, sendo vedado o uso de plantas de origem ou identificação duvidosa.
4.5.2 As receitas culinárias propostas deverão estar de acordo com as legislações vigentes do PNAE. Nesse sentido, proibi-se receitas que contenham os alimentos proibidos1 do PNAE (conforme o Artigo 22 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020), e recomenda-se evitar o uso de outros alimentos ultraprocessados, como: salsicha e outros embutidos, extratos de carne de frango ou peixe empanados tipo nuggets, tempero instantâneo pronto, entre outros.
4.5.3. Entretanto, são incentivadas as versões desses alimentos que se enquadram como preparações culinárias e alimentos minimamente processados, como: cereais sem aditivos e açúcares, maionese caseira, cacau em pó, bolo caseiro, além de outros temperos naturais secos (como pimenta do reino, páprica, canela, cúrcuma, entre outros).
4.5.4. Recomenda-se que as receitas tenham como base o uso de alimentos in natura ou minimamente processados[1], observando as determinações da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE.
4.5.5. As receitas sustentáveis completas devem ser enviadas no próprio formulário de inscrição “INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES 2025”, contendo: LISTA DE INGREDIENTES e suas respectivas quantidades (em medidas como colheres de sopa, xícaras de chá, Kg, ml etc.); MODO DE PREPARO, organizado em ordem de utilização dos ingredientes (passo-a-passo); e o RENDIMENTO em número aproximado de porções.
4.5.6. Quando as receitas não forem de autoria dos(as) próprios PARTICIPANTES, e sim de outro profissional, deverá constar na descrição da receita a fonte de onde os(as) PARTICIPANTES selecionaram a receita. Neste caso específico, se não for mencionada a autoria da receita escolhida, os(as) PARTICIPANTES ficam sujeitos às sanções decorrentes da violação de direito autoral protegido nos termos da Lei n. 9.610/1998 e demais penalidades cabíveis, nos termos da lei.
4.5.7. Sobre a categoria de receita culinária, está proibida a bebida alcoólica. As demais categorias poderão concorrer, como: bebidas não alcoólicas, preparações que se configuram como lanches, acompanhamentos, pratos principais, sobremesas e pratos base.
4.5.8. Cada equipe de PARTICIPANTES, que trabalham juntos na mesma escola, poderá postar apenas uma receita culinária para concorrer à seleção.
4.5.9. Recomenda-se que a receita proposta seja apresentada pela escola e pelos(as) PARTICIPANTES aos estudantes antes do preparo no cardápio escolar. A escola e os(as) PARTICIPANTES podem realizar uma atividade pedagógica para engajar os estudantes, como: oficina culinária, roda de conversa, contação de histórias, cultivo em horta, elaboração de cartazes, entre outras. Nas atividades, pode-se explicar, por exemplo, os conceitos de sustentabilidade ambiental relacionados à receita, as razões da sua escolha e/ou porque foram escolhidos os ingredientes usados.
4.6. A segunda etapa consistirá no seu preparo e oferta no cardápio escolar, com os equipamentos disponíveis na alimentação escolar, os alimentos disponíveis na alimentação escolar e em hortas, canteiros e pomares presentes na unidade escolar e modos de preparo possíveis de serem realizados nas cozinhas escolares.
4.6.1. As receitas que forem preparadas com alimentos não permitidos pelas regras do PNAE serão desclassificadas.
4.6.2. A receita deverá ser oferecida aos estudantes em um único dia letivo, após efetuada a etapa de inscrição, entre os meses de setembro, outubro e novembro de 2025, a partir do dia 08 de setembro de 2025 até a data limite de 14 de novembro de 2025.
4.6.3. Logo após a degustação da receita, apenas os estudantes que degustaram deverão avaliá-la por meio da ferramenta digital Alimentação Escolar Inteligente (AEI), cujo formulário de avaliação dos estudantes será disponibilizado pela SEDUC-SP após envio do formulário de inscrição. A escola deve dispor de profissional para organizar a avaliação e também orientar os estudantes em caso de dúvidas sobre o preenchimento na ferramenta.
4.6.4. O formulário de avaliação da receita deverá ser preenchido exclusivamente pelos estudantes que participaram da degustação no dia do preparo, sendo vedado seu compartilhamento com outros estudantes, membros da equipe escolar ou quaisquer outras pessoas.
4.6.5. A partir do dia da oferta da receita concorrente na alimentação escolar, a escola terá o PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS para os estudantes que degustaram a preparação realizarem as suas avaliações pela ferramenta AEI. Entretanto, é recomendado que a escola oriente todos os estudantes que degustaram a preencher a avaliação NO MESMO DIA de oferta do preparo culinário na alimentação escolar, logo após o momento da degustação.
4.6.6. No formulário “ETAPA FINAL DO CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES 2025: ENVIO DOS RESULTADOS”, deverá ser informada a data em que foi realizado o preparo da receita na escola. Serão contabilizadas apenas as avaliações registradas na data informada e nos 2 (dois) dias úteis seguintes. Avaliações registradas antes da data informada e após o prazo estipulado de 2 (dois) dias úteis desta data não serão contabilizadas.
4.6.7. Para que a nota dos estudantes seja devidamente contabilizada, deverá constar o mínimo 10% de avaliações registradas conforme em relação ao número total de estudantes frequentes no dia de oferta da receita e o número total de avaliações registradas não deve exceder o número total de estudantes frequentes neste dia. Nos casos em que não houver cumprimento deste item, será considerada a frequência mínima de 10% e nota média dos estudantes de 50%.
4.6.8. Nas escolas estaduais da Gestão Descentralizada que fazem uso de COZINHA PILOTO para o preparo da alimentação escolar, orienta-se que haja um alinhamento entre a unidade escolar e o Município para a realização das etapas do Concurso. Este alinhamento inclui: o preparo da receita culinária concorrente na COZINHA PILOTO, a disponibilização da equipe de cozinheiras para apresentação da receita aos estudantes na escola e para acompanhamento da distribuição no dia de oferta da receita culinária, além da supervisão para que somente os estudantes matriculados nas unidades estaduais e que degustaram a preparação respondam ao formulário de avaliação da receita.
4.6.9. A SEDUC-SP autoriza a troca do cardápio no dia de oferta da receita culinária concorrente ao CONCURSO, nas escolas de Gestão Centralizada da Alimentação Escolar.
4.7. A terceira etapa consiste no preenchimento do formulário online intitulado “ETAPA FINAL DO CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES: ENVIO DOS RESULTADOS – 2025”, pelos(as) PARTICIPANTES. Este formulário estará disponível no link https://forms.office.com/r/Kq5ZhcbBAd ou no QR CODE:

4.8. Essa etapa deve ser realizada após oferta da receita sustentável em um dia letivo e avaliação dos estudantes, a partir do dia 29 de setembro até a data limite de 24 de novembro de 2025. Neste formulário, os(as) PARTICIPANTES deverão incluir fotos do preparo da refeição adaptada e fotos que comprovem a avaliação dos estudantes pela ferramenta Alimentação Escolar Inteligente. Opcionalmente, os(as) PARTICIPANTES poderão incluir registros de atividades pedagógicas realizadas com os estudantes.
4.9. O item 8 deste Edital (DO CRONOGRAMA DO CONCURSO) apresenta o cronograma para a realização das etapas do CONCURSO e deve ser seguido pelos(as) PARTICIPANTES.
4.10. Os arquivos de fotos e outros registros que forem postados nos formulários disponíveis do CONCURSO devem ter a extensão “.PNG”, “.JPEG”, “.PPT”, “.PDF” ou “.DOCX”.
4.11. A SEDUC-SP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que possa impedir a chegada de informações ao seu destino, por questões técnicas dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.12. Os (As) PARTICIPANTES declaram, desde já, serem os(as) legítimos(as) e exclusivos titulares (autores/as) das informações e fotografias por eles(as) inseridos.
4.13. A inserção das fotografias implica para o(a) PARTICIPANTE a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste Edital.
4.14. A SEDUC-SP não custeará as despesas relacionadas ao planejamento e a oferta da receita culinária adaptada.
4.15. A SEDUC-SP disponibilizará os alimentos já previstos para abastecimento das escolas pertencentes a Gestão Centralizada no 2º (segundo) semestre de 2025.
5. DO MATERIAL DE APOIO: “ALIMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE”
5.1. Como parte integrante do presente Concurso, será oferecido aos PARTICIPANTES o Material de Apoio “Alimentação e Sustentabilidade”, construído pela COALE em parceria com a Escola de Formação dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza – EFAPE e com a colaboração de convidados especialistas na temática da alimentação saudável e sustentável.
5.2. O Material de Apoio visa capacitar os(as) PARTICIPANTES a elaborar receitas culinárias e promover práticas alimentares saudáveis, sustentáveis e respeitosas com a biodiversidade local e a cultura alimentar regional.
5.3. O Material de Apoio será oferecido em formato digital, com acesso gratuito a videoaulas e materiais em PDF. Ele ficará disponível no site do Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares – 2ª Edição durante todo o período de execução das etapas do Concurso.
5.4. O Material de Apoio contém 16 aulas organizadas por temas que envolvem a prática cotidiana dos(as) PARTICIPANTES e os princípios de sustentabilidade: Introdução à sustentabilidade e alimentação; Desperdício de alimentos; Aproveitamento integral dos alimentos; Agricultura familiar; Biodiversidade e alimentos regionais; De olho nos ultraprocessados; Proteínas vegetais; Sazonalidade; Pomar, hortas e canteiros escolares; Uso de embalagens; Hortas comunitárias; Circuito curto de alimentos; Compostagem; Agricultura e Sustentabilidade; Educação alimentar, nutricional e ambiental; e Impactos da não-sustentabilidade.
6. DO RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO
6.1. Os(As) PARTICIPANTES que concluírem todas as etapas do CONCURSO no prazo estipulado neste Edital receberão o seguinte reconhecimento:
a) Certificado de Menção Honrosa nominal para os(as) cozinheiros(as) participante(s).
6.2. Os certificados citados serão elaborados digitalmente pela SEDUC-SP e enviados para as empresas terceirizadas e escolas. As escolas deverão imprimir os certificados e entregar aos PARTICIPANTES em até 1 (um) mês após o recebimento do arquivo em formato digital.
6.3. Serão selecionadas até 91 (noventa e uma) receitas culinárias vencedoras, sendo uma por Unidade Regional de Ensino participante. A seleção dessas receitas ficará a cargo da avaliação da Comissão Especial, da participação e da avaliação dos estudantes da escola, conforme detalhamento no item 7 – DA SELEÇÃO DAS RECEITAS CULINÁRIAS.
6.4. Os(as) PARTICIPANTES responsáveis pelas receitas vencedoras e os representantes das suas escolas, sendo 1 (um) representante por escola, serão convidados(as) a participar do Evento de Premiação do Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares – 2ª Edição, organizado pela SEDUC-SP. Na ocasião, estes PARTICIPANTES serão homenageados(as) com entrega de medalhas e os representantes de suas escolas receberão um troféu para homenagear a contribuição da escola. Esse evento ocorrerá no primeiro bimestre de 2026, em data a ser definida.
6.5. Caso, em alguma Unidade Regional de Ensino, não haja participação de nenhum(a) cozinheiro(a) no CONCURSO, não será selecionada nenhuma receita vencedora desta Unidade.
6.6. As 91 receitas vencedoras serão utilizadas como referência para a elaboração de uma revista infantojuvenil sobre alimentação sustentável, a qual servirá como ferramenta pedagógica para ações de educação alimentar e nutricional voltadas aos estudantes da Rede Estadual de Educação.
6.7. Entre as 91 (noventa e uma) receitas vencedoras, 30 (trinta) receitas serão escolhidas para compor um e-book de receitas culinárias sustentáveis, produzido em formato digital, no ano de 2026. A escolha das 30 (trinta) receitas não se dará pela pontuação final, mas será determinada pela equipe técnica da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC-SP e levará em conta o alinhamento com os temas desenvolvidos no Material de Apoio “Alimentação e Sustentabilidade”. Além das 30 (trinta) receitas, no e-book serão colocados conteúdos sobre alimentação sustentável, fotos das preparações, será atribuído o nome dos(as) cozinheiros(as) escolares responsáveis e depoimentos dos(as) cozinheiros(as) que quiserem contribuir.
6.7.1. As fotos das 30 (trinta) receitas selecionadas serão produzidas durante os meses de dezembro de 2025 e de janeiro de 2026, em datas a serem combinadas com as escolas, com os(as) PARTICIPANTES, e com os municípios ou empresas terceirizadas, dependendo da contratação dos(as) PARTICIPANTES.
6.8. Os(as) PARTICIPANTES da equipe autora da receita vencedora de maior pontuação ganhará uma vivência ecoturística com foco em práticas sustentáveis relacionadas ao tema do Concurso “Alimentação e Sustentabilidade”, no Estado de São Paulo.
6.9. Os(as) PARTICIPANTES das equipes vencedoras que obtiverem as 10 (dez) maiores pontuações ganharão aula de culinária com chef de cozinha convidado, no primeiro semestre de 2026, em dia e local a ser determinado pela SEDUC-SP.
6.10. Os(as) PARTICIPANTES das equipes vencedoras receberão ingressos para atrações culturais (como espetáculos, exposições e museus), localizadas no Estado de São Paulo, predominantemente na capital. A disponibilização dos ingressos está condicionada à quantidade ofertada pelos parceiros culturais e será realizada de acordo com a pontuação final obtida pelas equipes, observando-se os critérios de classificação estabelecidos. A Comissão Organizadora será responsável por definir a distribuição dos ingressos entre as equipes premiadas, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade efetiva dos ingressos.
6.11. A SEDUC-SP poderá utilizar a pontuação final para distribuir outras premiações de parcerias que venham a ocorrer durante o andamento do Concurso.
6.12. Na impossibilidade de usufruir dos prêmios sorteados durante a Premiação do Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares – 2ª Edição, os prêmios serão entregues às próximas equipes vencedoras entre as 91 selecionadas das Unidades Regionais de Ensino, seguindo a ordem crescente de pontuação.
6.13. As receitas concorrentes poderão ser incorporadas no Receituário da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo das escolas de Gestão Centralizada, compondo o cardápio da alimentação escolar, dependendo dos ingredientes utilizados e do modo de preparo.
6.14. Havendo necessidade, as receitas escolhidas terão as suas descrições corrigidas por revisão ortográfica e técnica culinária, antes da sua divulgação no e-book ou no Receituário da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo.
6.15. Os (As) PARTICIPANTES autores das receitas vencedoras poderão ser convidados(as) para eventos parceiros ou encontros técnicos da DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES (DIISE) da SEDUC-SP.
6.16. A SEDUC-SP não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo(a) PARTICIPANTE do CONCURSO, que possam acarretar sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o(a) PARTICIPANTE. Nessas hipóteses, esses PARTICIPANTES perderão o direito ao reconhecimento e não poderão reclamar qualquer indenização e/ou compensação posterior.
6.17. Não será permitido ao contemplado trocar seu reconhecimento por qualquer outro prêmio ou benefício.
7. DA SELEÇÃO DAS RECEITAS CULINÁRIAS
7.1. As receitas culinárias inscritas pelos(as) PARTICIPANTES do CONCURSO serão avaliadas por Comissão Especial composta por Agentes de Saúde e Nutricionistas das Unidades Regionais de Ensino e da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
7.1.1 Os membros da Comissão Especial serão designados e ou indicados por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.2. Para cada receita culinária inscrita será atribuída uma pontuação, que é a Nota Final da Receita Culinária. A receita culinária que obtiver a maior pontuação em cada Unidade Regional de Ensino será a receita vencedora na respectiva Unidade.
7.3. A Nota Final da Receita Culinária será obtida a partir da pontuação atribuída pela Comissão Especial, multiplicada pela participação dos estudantes e pela média da avaliação dos estudantes, conforme fórmula abaixo:
[Avaliação da Comissão Especial] x [% de Participação dos estudantes] x [Nota média dos estudantes] = Nota final da Receita Culinária
7.3.1. Avaliação da Comissão Especial: além de avaliar o cumprimento dos itens deste Edital, a Comissão Especial considerará os critérios abaixo para atribuir a sua pontuação:
Critérios |
Pontos |
A receita incorpora práticas sustentáveis de alimentação em sua composição e preparo? Serão avaliados aspectos como: – Escolha de ingredientes que evitem desperdício e priorizem produtos da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos ou de agrofloresta; -Valorização de alimentos regionais e biodiversidade local; -Uso de técnicas que preservem nutrientes ou respeitem o ciclo natural dos alimentos; -Resgate de saberes populares e ancestrais relacionado a uso sustentável dos recursos ambientais; – Qualquer outro elemento da receita que promova a alimentação sustentável no contexto da escola e da comunidade |
até 50 |
Os(as) PARTICIPANTES relacionaram com clareza e profundo embasamento as receitas com conceitos de sustentabilidade ambiental? |
até 15 |
O modo de preparo é adequado à infraestrutura, aos equipamentos disponíveis e à rotina de trabalho da maioria das cozinhas escolares da rede estadual? |
Até 15 |
A receita proposta se adequa às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, especialmente em relação aos tipos de alimentos usados: tem como base alimentos in natura e minimamente processados e não usa alimentos ultraprocessados? |
até 20 |
Total |
até 100 |
7.3.2. % de Participação dos estudantes: será obtido pelo número de estudantes que avaliaram a receita culinária dividido pelo número de estudantes frequentes no dia.
7.3.3. Nota média dos estudantes: será obtida pelas avaliações dos estudantes que degustaram a receita seguindo os critérios abaixo:
Critérios |
Nota média dos estudantes |
60% ou mais avaliaram como “bom” ou “ótimo” |
100% |
de 30% a 50% avaliaram como “bom” ou “ótimo” |
80% |
Menos de 30% avaliaram como “bom” ou “ótimo” |
50% |
7.4. Critério de desempate:
Além dos critérios descritos acima, em caso de empate, a Comissão Especial, em comum acordo, realizará o desempate a partir de votação entre os seus membros.
8. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
ETAPAS |
PERÍODO |
1ª Etapa |
Inscrição da receita no Concurso |
12/08/2025 a 05/09/2025 |
2ª Etapa |
Preparo e oferta da receita adaptada em um dia da alimentação escolar |
08/09/2025 a 14/11/2025 (10 semanas) |
3ª Etapa |
Envio dos resultados |
29/09/2025 a 24/11/2025 |
Disponibilização dos certificados dos participantes às escolas e empresas terceirizadas |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
Divulgação da lista de participantes que finalizaram as etapas do Concurso, suas respectivas notas e lista das receitas vencedoras |
10/12/2025 |
Evento de premiação dos(as) cozinheiros(as) |
primeiro bimestre/2026 (data a definir) |
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os (As) PARTICIPANTES serão integrais e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do CONCURSO, eximindo a SEDUC-SP ou qualquer parceiro, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização, judicial ou não.
9.2. Todo e qualquer material entregue pelos(as) PARTICIPANTES à SEDUC-SP deverá ser totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais e de imagem, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente envolvidos em seu desenvolvimento nos termos do artigo 93, da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
9.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a SEDUC-SP não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9.4. No ato da adesão ao CONCURSO e anuência ao presente Edital, por meio do envio de sua inscrição, o(a) PARTICIPANTE autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal, a divulgação de seu nome, imagem e voz e respectivo material enviado (no formulário “INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES 2025”, bem como, autoriza a SEDUC-SP ou a qualquer outro parceiro o uso da receita culinária inscrita, sempre mencionando a autoria desta, em quaisquer obras ou mídias por ele produzidas, podendo a SEDUC-SP (ou qualquer outro parceiro) utilizar as referidas obras livremente, desde que mencionando a sua autoria.
9.5. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem ser devido ao(à) PARTICIPANTE qualquer remuneração ou compensação.
9.6. A autorização ora concedida pelo(a) PARTICIPANTE a SEDUC-SP ou a qualquer parceiro entra em vigor no ato da inscrição, e assim perdurará pelos prazos de proteção legal da obra previstos na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
9.7. A SEDUC-SP detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente CONCURSO em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que comprometa a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude deste CONCURSO.
9.8. O(A) PARTICIPANTE que descumprir qualquer ponto deste Edital ou que sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão do ORGANIZADOR, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no CONCURSO, sem prejuízo de outras sanções eventualmente cabíveis.
9.9. Não poderão participar deste CONCURSO os cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau dos colaboradores funcionários da SEDUC-SP e dos membros da Comissão Especial.
9.10. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Edital será decidida pelo próprio ORGANIZADOR.
9.11. O(A) PARTICIPANTE poderá entrar em contato com a SEDUC-SP para esclarecimentos adicionais ou suporte técnico por meio do endereço eletrônico: concurso.cozinheiras@educacao.sp.gov.br .
1. Fazem parte da lista de alimentos proibidos, exposta no Artigo 22 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, os seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.
2. São considerados alimentos in natura aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza. Os alimentos minimamente processados são os alimentos in natura que foram submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original. São alguns exemplos: Legumes, verduras, frutas, batata, mandioca e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo e de outros cereais; feijão de todas as cores, lentilhas, grão de bico e outras leguminosas; cravo, canela, especiarias em geral e ervas frescas ou secas; farinhas de mandioca, de milho ou de trigo e macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas e água; carnes de gado, de porco e de aves e pescados frescos, resfriados ou congelados; leite pasteurizado, ultrapasteurizado (‘longa vida’) ou em pó, iogurte (sem adição de açúcar); ovos (MS, 2014). ↑
ANEXO I – Lista dos Municípios que possuem escolas na Rede Centralizada da Alimentação Escolar, por ordem alfabética.
Aguaí; Altair; Alumínio; Álvares Machado; Álvaro de Carvalho; Americana; Américo Brasiliense; Amparo; Analândia; Andradina; Angatuba; Aparecida; Apiaí; Araçatuba; Arapeí; Araraquara; Araras; Arujá; Atibaia; Bálsamo; Barão de Antonina; Barra do Chapéu; Barrinha; Bastos; Biritiba-Mirim; Bofete; Bom Sucesso de Itararé; Bragança Paulista; Buri; Cabrália Paulista; Cabreúva; Caçapava; Cachoeira Paulista; Caconde; Caieiras; Cajamar; Cajati; Cajuru; Campo Limpo Paulista; Campos do Jordão; Cananéia; Canas; Caraguatatuba; Carapicuíba; Catanduva; Cedral; Cosmópolis; Cotia; Corumbataí; Cruzeiro; Cubatão; Diadema; Divinolândia; Dobrada; Dois Córregos; Embu das Artes; Embu-Guaçu; Emilianópolis; Engenheiro Coelho; Espírito Santo do Pinhal; Estiva Gerbi; Euclides da Cunha Paulista; Fartura; Fernandópolis; Ferraz de Vasconcelos; Francisco Morato; Franco da Rocha; Garça; Glicério; Guararema; Guaratinguetá; Guarujá; Guarulhos; Guatapará; Holambra; Hortolândia; Ibirarema; Ibiúna; Icém; Igaratá; Iguapé; Ilha Solteira; Indiana; Iperó; Iporanga; Irapuã; Itanhaém; Itaoca; Itapecerica da Serra; Itapetininga; Itapeva; Itapevi; Itapira; Itapirapuã Paulista; Itaporanga; Itapurã; Itaquaquecetuba; Itararé Itirapina; Itobi; Itu; Itupeva; Jacareí; Jacupiranga; Jales; Jambeiro; Jandira; José Bonifácio; Juquiá; Juquitiba; Laranjal Paulista; Leme; Limeira; Lindoia; Lorena; Mairinque; Mairiporã; Marabá Paulista; Martinópolis; Matão; Mauá; Miracatu; Mirandópolis; Mirassol; Mococa; Mogi das Cruzes; Mogi Guaçu; Mogi Mirim; Monte Alegre do Sul; Monte Mor; Monteiro Lobato; Morungaba; Motuca; Nantes; Natividade da Serra; Nova Campina; Nova Independência; Nova Odessa; Olimpia; Osasco; Palestina; Paraibuna; Pariquera-Açú; Pindamonhangaba; Piquerobi; Piquete; Piracicaba; Piraju; Pirapozinho; Pirassununga; Poá; Porangaba; Porto Ferreira; Potim; Pradópolis; Presidente Prudente; Presidente Venceslau; Rancharia; Redenção da Serra; Registro; Ribeira; Ribeirão Branco; Ribeirão Pires; Ribeirão Preto; Rincão; Rio Claro; Rio das Pedras; Rio Grande da Serra; Riversul; Rosana; Salesópolis; Salto; Salto de Pirapora; Santa Barbara D’Oeste; Santa Branca; Santa Cruz das Palmeiras; Santa Isabel; Santa Rita do Passa Quatro; Santa Rosa de Viterbo; Santo Anastácio; Santo André; Santo Antônio do Pinhal; São Bento do Sapucaí; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul; São Carlos; São João da Boa Vista; São José do Rio Pardo; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Lourenço da Serra; São Luiz do Paraitinga; São Paulo; São Roque; São Vicente; Serra Azul; Sertãozinho; Sete Barras; Severínia; Silveiras; Sorocaba; Sud Mennucci; Taboão da Serra; Taiúva; Tambaú; Tapiraí; Taquaritinga; Taubaté; Tupã; Ubatuba; Valinhos; Vargem Grande do Sul; Vargem Grande Paulista; Várzea Paulista.
ANEXO II – Lista dos Municípios que possuem escolas na Rede Descentralizada da Alimentação Escolar, por ordem alfabética.
Adamantina; Adolfo; Águas da Prata; Águas de Lindóia; Águas de Santa Bárbara; Águas de São Pedro; Agudos; Alambari; Alfredo Marcondes; Altinópolis; Alto Alegre; Alvares; Florence; Alvinlândia; Américo de Campos; Anhembi; Anhumas; Aparecida D’Oeste; Araçariguama; Araçoiaba da Serra; Aramina; Arandu; Arco-Íris; Arealva; Areias; Areiópolis; Ariranha; Artur Nogueira; Aspasia; Assis; Auriflama; Avaí; Avanhandava; Avaré; Bady Bassitt; Balbinos; Bananal; Barbosa; Bariri; Barra Bonita; Barra do Turvo; Barretos; Barueri; Batatais; Bauru; Bebedouro; Bento de Abreu; Bernardino de Campos; Bertioga; Bilac; Birigui; Boa Esperança do Sul; Bocaína; Boituva; Bom Jesus dos Perdões; Borá; Boraceia; Borborema; Borebi; Botucatu; Braúna; Brejo Alegre; Brodowski; Brotas; Buritama; Buritizal; Cafelândia; Caiabu; Cajobi; Campina do Monte Alegre; Campinas; Campos Novos Paulista; Cândido Mota; Cândido Rodrigues; Canitar; Capão Bonito; Capela do Alto; Capivari; Cardoso; Casa Branca; Cássia dos Coqueiros; Castilho; Catiguá; Cerqueira César; Cerquilho; Cesário Lange; Charqueada; Chavantes; Clementina; Colina; Colômbia; Conchal; Conchas; Cordeirópolis; Coroados; Coronel Macedo; Cosmorama; Cravinhos; Cristais Paulista; Cruzália; Cunha; Descalvado; Dirce Reis; Dolcinópolis; Dourado; Dracena; Duartina; Dumont; Echaporã; Eldorado; Elias Fausto; Elisiário; Embaúba; Espírito Santo do Turvo; Estrela do Norte; Estrela D’Oeste; Fernando Prestes; Fernão; Floria Rica; Floreal; Flórida Paullista; Florínea; Franca; Gabriel Monteiro; Gália; Gastão Vidigal; Gavião Peixoto; General Salgado; Getulina; Guaiçara; Guaimbê; Guaíra; Guapiaçu; Guapiara; Guará; Guaraçaí; Guaraci; Guarani D’Oeste; Guaranta; Guararapes; Guareí; Guariba; Guzolândia; Herculândia; Iacanga; Iacri; Iaras; Ibaté; Ibira; Ibitinga; Iepê; Igaraçu do Tietê; Igarapava; Ilha Comprida; Ilhabela; Indaiatuba; Indiaporã; Inúbia Paulista; Ipaussu; Ipeúna; Ipiguá; Ipuã; Iracemápolis; Irapuru; Itaberá; Itaí; Itajobi; Itaju; Itápolis; Itapuí; Itariri; Itatiba; Itatinga; Itirapuã; Ituverava; Jaborandi; Jaboticabal; Jaci; Jaguariúna; Jardinópolis; Jarinu; Jaú; Jeriquara; Joanópolis; João Ramalho; Júlio Mesquita; Jumirim; Jundiaí; Junqueirópolis; Lagoinha; Lavínia; Lavrinhas; Lençois Paulista; Lins; Lourdes; Louveira; Lucélia; Lucianópolis; Luís Antônio; Luiziânia; Lupércio; Lutécia; Macatuba; Macaubal; Macedônia; Magda; Manduri; Maracaí; Marapoama; Mariápolis; Marília; Marinópolis; Mendonça; Meridiano; Mesópolis; Miguelópolis; Mineiros do Tietê; Mira Estrela; Mirante do Paranapanema; Mirassolândia; Mombuca; Monções; Mongaguá; Monte Alto; Monte Aprazível; Monte Azul Paulista; Monte Castelo; Morro Agudo; Murutinga do Sul; Narandiba; Nazaré Paulista; Neves Paulista; Nhandeara; Nipoã; Nova Aliança; Nova Canaã Paulista; Nova Castilho; Nova Europa; Nova Granada; Nova Guataporanga; Nova Luzitânia; Novais; Novo Horizonte; Nuporanga; Ocauçu; Óleo; Onda Verde; Oriente; Orindiúva; Orlândia; Oscar Bressane; Osvaldo Cruz; Ourinhos; Ouro Verde; Ouroeste; Pacaembu; Palmares Paulista; Palmeira D’Oeste; Palmital; Panorama; Paraguaçu Paulista; Paraíso; Paranapanema; Paranapuã; Parapuã; Pardinho; Parisi; Patrocínio Paulista; Paulicéia; Paulínia; Paulistânia; Paulo de Faria; Pederneiras; Pedra Bela; Pedranópolis; Pedregulho; Pedreira; Pedrinhas Paulista; Pedro de Toledo; Penápolis; Pereira Barreto; Pereiras; Peruíbe; Piacatu; Piedade; Pilar do Sul; Pindorama; Pinhalzinho; Piracaia; Pirajuí; Pirangi; Pirapora do Bom Jesus; Piratininga; Pitangueiras; Planalto; Platina; Poloni; Pompeia; Pongaí; Pontal; Pontalinda; Pontes Gestal; Populina; Porto Feliz; Potirendaba; Pracinha; Praia Grande; Pratânia; Presidente Alves; Presidente Epitácio; Promissão; Quadra; Quatá; Queiroz; Queluz; Quintana; Rafard; Regente Feijó; Reginópolis; Restinga; Ribeirão Bonito; Ribeirão Corrente; Ribeirão do Sul; Ribeirão dos Índios; Ribeirão Grande; Rifaina; Rinópolis; Riolândia; Roseira; Rubiácea; Rubinéia; Sabino; Sagres; Sales; Sales Oliveira; Salmourão; Saltinho; Salto Grande; Sandovalina; Santa Adélia; Santa Albertina; Santa Clara D’Oeste; Santa Cruz da Conceição; Santa Cruz da Esperança; Santa Cruz do Rio Pardo; Santa Ernestina; Santa Fé do Sul; Santa Gertrudes; Santa Lúcia; Santa Maria da Serra; Santa Mercedes; Santa Rita D’Oeste; Santa Salete; Santana da Ponte Pensa; Santana de Parnaíba; Santo Antônio de Posse; Santo Antônio do Aracanguá; Santo Antônio do Jardim; Santo Expedito; Santópolis do Aguapeí; Santos; São Francisco; São João das Duas Pontes; São João de Iracema; São João do Pau D’Alho; São Joaquim da Barra; São José da Bela Vista; São José do Barreiro; São Manuel; São Miguel Arcanjo; São Pedro; São Pedro do Turvo; São Sebastião; São Sebastião da Grama; São Simão; Sarapuí; Sarutaiá; Sebastianópolis do Sul; Serra Negra; Serrana; Socorro; Sumaré; Suzanápolis; Suzano; Tabapuã; Tabatinga; Taciba; Taguaí; Taiaçu; Tanabi; Tapiratiba; Taquaral; Taquarituba; Taquarivaí; Tarabai; Tarumã; Tatuí; Tejupá; Teodoro Sampaio; Terra Roxa; Tietê; Timburi; Torre de Pedra; Torrinha; Trabiju; Tremembé; Três Fronteiras; Tuiuti; Tupi Paulista; Turiúba; Turmalina; Ubarana; Ubirajara; Uchoa; União Paulista; Urânia; Uru; Urupes; Valentim Gentil; Valparaíso; Vargem; Vera Cruz; Vinhedo; Viradouro; Vista Alegre do Alto; Vitória Brasil; Votorantim; Votuporanga; Zacarias.
NAYLA VERISSIMO NEVES
Diretora
Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE