Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024 – Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024.
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, de que trata os dispostos na Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024, expede a presente Portaria.
Capítulo I
Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:

Data Horário Evento
29/11 e 02/12/2024 8h às 18h Transferência entre PEI – efetivos (ingressantes) e não efetivos (P, N, F)  
03/12 a 05/12/2024 8h às 18h Alocação e Realocação I. Alocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)   II. Realocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)  

 

Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.
§1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.
§2° – As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, deverão ser realizadas em nível de Diretoria de Ensino.

Capítulo II
Da Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
Artigo 3° – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), ocorrerá em fases, na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I. Etapa I – Unidade Escolar: atribuição a docentes efetivos e não efetivos habilitados e autorizados, nos termos da parte A, B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021, respeitado, respectivamente, o direito dos demais titulares de cargo e não efetivos e o cronograma de atribuição, de acordo com a situação funcional docente.
§1° – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados, poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina autorizada e aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
§2º – Em todas as etapas e fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente no disposto na Resolução SEDUC nº 70, de 07-10-2024.
Artigo 4° – O Processo de Atribuição de Classes e Aulas – Etapa I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

ETAPA I – Fase 1 – Unidade Escolar

Data Horário Evento
25/11 a 27/11/2024 9h às 17h Conferência e ajustes do saldo.  
06/12 a 08/12/2024 a partir das 20h de 06/12, até às 23h59 de 08/12 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo – em nível de unidade escolar.  
09/12 e 10/12/2024 8h às 17h Atribuição de classes e aulas – titular de cargo – em nível de unidade escolar.

 

§1º – Na Etapa I – Fase 1, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo, para:
a) constituição da jornada de trabalho docente regidos pela Lei Complementar n° 836/1997 e Lei
Complementar n° 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar n° 1.374/2022;
b) composição da jornada de trabalho;
c) ampliação da jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho docente

ETAPA I – Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
10/12/2024 18h às 23h Conferência e ajustes do saldo.  
11/12/2024 8h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino.  
12/12 e 13/12/2024 8h às 17h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino

 

§2º – Na Etapa I – Fase 2, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo, para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente;
§3º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes titulares de cargo habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO
§4º – Na Etapa I – Fase 3, atribuição de classes e aulas ao docente titular de cargo, que tenha feito opção pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985.

Data Horário Evento
13/12/2024 18h às 23h Conferência e ajuste do saldo.  
16/12/2024 8h às 17h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR

Data Horário Evento
16/12/2024 18h às 23h Conferência e ajuste do saldo.  
17/12/2024 8h às 13h Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.  
17/12/2024   14h às 20h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

§5º – Na Etapa I – Fase 4, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.

ETAPA I – Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
18/12/2024 8h às 12h Conferência e ajuste do saldo.  
18/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.  
23/12/2024 8h às 14h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

§6º – Na Etapa I – Fase 5, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.
§7º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes não efetivos habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
23/12/2024 15h às 17h Conferência e ajuste do saldo.  
23/12/2024 18h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria de Ensino.  
*24/12/2024 8h às 12h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria.

 

* Inciso VIII, do artigo 1° – Decreto n° 68.298, de 03-01-2024.

§8º – Na Etapa I – Fase 6, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) que tenha feito a opção pela mudança de Diretoria de Ensino.

Capítulo III
Do Processo de Atribuição Inicial de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024
ETAPA I – Fase Intermediária 1 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
28/11, 06/12 e 11/12/2024 8h às 17h Entrevistas docentes indicados à realocação e novas alocações/designações – PEI 2025.  
13/12/2024 a partir das 10h Divulgação Classificação das Entrevistas  
18 a 20/12/2024 8h às 18h I – Alocação e Realocação PEI 2025 a) excedentes no módulo; b) reconduzidos de acordo com o resultado favorável na avaliação de desempenho; b) deferidos na entrevista – contratados e candidatos; c) indicados à realocação – contratados.

 

Artigo 5° – Os docentes contratados e candidatos à contração dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar da alocação e/ou realocação do Programa Ensino Integral – PEI, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no programa.
§1° – Regentes de classes contratados de 2022 a 2024, designados no Programa Ensino Integral – PEI e com avaliação favorável à permanência, não participam da etapa de prioridade ‘Entrevista’. Todavia, participam da alocação inicial do programa em nível de Diretoria de Ensino.

ETAPA I – Fase Intermediária 2 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento

Data Horário Evento
18/12/2024 8h às 12h Conferência e ajuste do saldo – classes  
20/12 a 23/12/2024 a partir das 20h de 20/12, até às 23h59 de 23/12 Manifestação de interesse na SED – Anos Iniciais do EF – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.  
26, 27, 30/12/2024 e *31/12/2024 8h às 17h   8h às 12h Atribuição de Classes – Anos Iniciais do EF – em nível de Diretoria de Ensino.

 

* Inciso VIII, do artigo 1° – Decreto n° 68.298, de 03-01-2024.
Artigo 6°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Aos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-0602024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Capítulo IV
Do Processo Seletivo e Atribuição de aulas nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA – 2025

Data Horário Evento
02/12/2024 Organizado pela DE Publicação do Edital de Credenciamento: * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
10/12 a 20/12/2024 8h às 17h Período de inscrição aos docentes: * titulares de cargo * não efetivos (P, N, F) * contratados de 2022 a 2024 * candidatos à contratação
13/01/2025 Organizado pela DE Publicação da classificação final deferidos/indeferidos * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
17/01/2025 8h às 17h Atribuição de aulas do CEEJA aos docentes: * titulares de cargo * não efetivos (P, N, F) * contratados de 2022 a 2024 * candidatos à contratação

 

Artigo 7° – Os docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) com classe/aulas atribuídas em escolas de tempo parcial e que serão afastados nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, aulas destes professores, serão disponibilizadas em substituição na Unidade Escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino.
§1°- Docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que, estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§2°- Os docentes contratados e candidatos à contração, somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que estejam classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§3°- As vagas do módulo das unidades escolares que ofertam o CEEJA, ocupadas por docente contratado, deverão ser disponibilizadas no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F).
§4°- Posterior atendimento aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), os docentes contratados de 2022 a 2024 que obtiveram avaliação favorável à permanência no CEEJA, na atribuição das aulas do programa, terão prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, desde que, classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024

Capítulo V
Da Recondução Projetos/Programas da Pasta
Artigo 8° – Programas e Projetos da Pasta à recondução 2025: Ação Judicial – professor auxiliar, Atendimento Domiciliar, Classe Hospitalar, Educação Prisional, Fundação Casa, LIBRAS, PAEET, POC – professor orientador de convivência, Professor Tutor, Programa Ensino Integral e Sala de Leitura das escolas do Programa Ensino Integral – PEI.
§1° – Os docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) poderão ser reconduzidos nos programas/projetos descritos no caput deste artigo, desde que, obtenham avaliação satisfatória à permanência no programa/projeto e devidamente inscritos no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.
§2° – Os docentes contratados de 2022 a 2024 somente poderão ser reconduzidos nos Programas/Projetos da Pasta, desde que estejam classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Seção I
Projeto de Apoio e Tecnologia e Inovação – PROATEC
Artigo 9° – Poderão ser reconduzidos os docentes que atuam como PROATEC no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.
§1°- Os docentes contratados de 2022 a 2024 que atuam como PROATEC no CIEBP, somente poderão ser reconduzidos, desde que, remanescentes do concurso Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e, devidamente, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
§2°- A recondução dos docentes que atuam como PROATEC nas Unidades Escolares da Rede Estadual de São Paulo, deverão aguardar nova Resolução específica do programa.

Seção II
Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA

Data Horário Evento
29/11/2024 8h às 17h Recondução nos CEEJA – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e contratados de 2022 a 2024.

 

Artigo 10 – Os docentes contratados de 2022 a 2024, somente poderão ser reconduzidos nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA – se estiverem devidamente classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, como também, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Seção III
Programa Ensino Integral – PEI

Data Horário Evento
05/11/2024 8h às 17h Devolutiva avaliação de desempenho – indicação à realocação.
até 17/12/2024 8h às 17h Devolutiva avalição de desempenho – recondução.  
28/11/2024 8h às 17h Recondução projetos/programas da pasta – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e contratados de 2022 a 2024.

 

Artigo 11 – Os docentes contratados de 2022 a 2024, somente poderão ser reconduzidos, em quaisquer, projetos/programas da Pasta, se estiverem devidamente classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, como também, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
§1° – Os docentes contratados, que regem classes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025, em conformidade com o §3° do artigo 1° da Resolução SEDUC 71/2024.

Seção IV
Unidades Escolares de Tempo Parcial

Data Horário Evento
29/11/2024 8h às 17h Recondução projetos/programas da Pasta – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e contratados de 2022 a 2024.

 

Artigo 12 – Aos docentes titulares de cargo, não efetivos (P, N, F), readaptados e contratados, que desempenham atividades na Sala de Leitura das unidades escolares de tempo parcial, não haverá recondução para o ano letivo de 2025.
§1° – As aulas do Programa Sala de Leitura das unidades escolares de tempo parcial, deverão ser disponibilizadas no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, em consonância com as Resoluções vigentes.
§2° – Os docentes contratados, que regem classes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025, em conformidade com o §3° do artigo 1° da Resolução SEDUC 71/2024.

Seção IV
Resolução SEDUC n° 71, de 07-10-2024
Da Recondução docentes contratados Unidade Escolar Tempo Parcial e Ensino Técnico Profissionalizante

Data Horário Evento
13/12/2024 a partir das 10h Divulgação da lista docentes contratados elegíveis.  
26/12/2024 8h às 14h Conferência e ajuste do saldo  
27/12/2024 8h às 17h Atribuição de aulas aos docentes elegíveis, Unidade Escolar * contratados de 2022 a 2024 * do Ensino Técnico Profissionalizante.

 

§1° – A divulgação da lista dos docentes elegíveis à recondução, será disponibilizada às Diretorias de Ensino, que por sua vez, deverão repassar às Unidades Escolares.
§2° – Os docentes contratados, que regem classes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025, em conformidade com o §3° do artigo 1° da Resolução SEDUC 71/2024.
§3° – A recondução dos docentes contratados nas Unidades Escolares de tempo parcial, deve estar em concordância com o regramento da Resolução SEDUC n° 71, de 07-10-2024.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Componente Curricular Inicia a Constituição de Jornada Completa a Constituição de Jornada Ampliação de Jornada Carga Suplementar
Disciplina habilitação X X X X
Disciplina autorizada X X X
Demais disciplinas de habilitação da licenciatura X X X
Disciplina decorrentes de outras licenciaturas X X X
Parte Diversificada X X X X
Itinerários Formativos X X X X
CEL X X X
Sala de Recurso X X X X
EJA/EJATEC X X X
Ensino Colaborativo X X X
ACDA X X X X
Itinerários Formativos do Ensino Técnico Profissional* X X X X
Sala de Leitura – UE Tempo Parcial X

PROMOÇÃO QM E QAE – RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 6/2024

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Despacho da Coordenadora de 25/11/2024 – RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 6/2024
Nº do Processo: 015.00398244/2024-29
Interessado: Servidores da Secretaria da Educação / SEDUC
Assunto: PROMOÇÃO QM E QAE
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para conhecimento de todos, do Processo de Promoção do Quadro do Magistério – QM (anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023) e Quadro de Apoio Escolar – QAE (anos 2019, 2021 e 2023), do termo de Referência 6/2024, resolve RETIFICAR o Anexo IV – Dos Serviços, Fases E Etapas Do Processo De Avaliação Por Prova, Para Fins De Promoção.
Conforme segue:
Altera-se a redação do Item 5.10, do inciso III, do Anexo IV, do termo de Referência 6/2024, da data de 21/08/2024:
“5.10. Os locais de prova deverão disponibilizar no mínimo, 1 (um) fiscal em cada sala de prova com até 20 (vinte) candidatos; 2 (dois) fiscais volantes a cada 60 (sessenta) candidatos por local de prova, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas; designar no mínimo 01 Coordenador Geral, responsável pela fiscalização em cada local de prova e 01 (um) de apoio à coordenação a cada 60 (sessenta) candidatos por local de prova..”
O documento retificado encontra-se disponibilizado no processo 015.00398244/2024-29: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=36228889&id_documento=36228889
Permanecem inalteradas as demais condições constantes no Termo de Referência e Anexos.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – EE Professor José de Paula França e EE Professora Clotilde Ayello Rocha

DOE – Seção III – 19/11/2024– Pág.18

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

2. EE Professora Clotilde Ayello Rocha
Município: Guaratinguetá
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº
1.374, de março de 2022.
2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter realizado ou estar realizando o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança 2 – PDL 2.

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 19/11/2024 a 29/11/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1 Período de inscrição: 19 a 25/11/2024
3.2.2 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar deste Processo Seletivo, através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEgYBdHYLKo-gS_hCcsmAh4g_1tnnAxz-spKpgyOP5op4frw/viewform
3.2.3 No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4 Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, porém possuírem documentos comprobatórios, poderão incluí-los no ato da inscrição, até o dia 25/11/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento da sua inscrição.
3.2.5 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 3 dias, para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6 Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2 A disponibilidade para cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
3.3.4 O candidato que não comparecer à entrevista ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5 A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1 Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2 A Secretaria da Educação, procederá com a análise dos seguintes pontos:
3.4.2.1. Conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. Histórico funcional;
3.4.2.3. Curriculum vitae.
3.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2 Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, poderão ser inseridos no Banco de Talentos.
4.3 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V- DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deverá constar na portaria de designação.
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
6.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando, para aplicação das provas do SARESP-EF-AF 2024

Publicado na Edição de 18 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-11-2024
Convocando,
nos termos da Res. SEDUC 50/2024, alterada pela Res. SEDUC 59/2024, os professores da rede pública estadual alocados conforme o Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá (disponível em https://sis.vunesp.com.br), em 15/11/2024, para aplicação das provas do SARESP-EF-AF 2024, nos dias 18,19,21,22,25,26,27,28 novembro de 2024.

PORTARIA COPED/CGRH nº 02/2024 – 14/11/2024 – Dispõe sobre procedimento para atribuição de Aulas do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo nas Escolas +Inclusivas

Publicado na Edição de 18 de Novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos.

PORTARIA COPED/CGRH nº 02/2024 – 14/11/2024
Dispõe sobre procedimento para atribuição de Aulas do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo nas Escolas +Inclusivas.

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, diante da necessidade de se estabelecer os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo nas Escolas +Inclusivas para ano letivo de 2025, expedem a presente Portaria, com fundamento no artigo 40 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 95/2024:
Artigo 1º – As Unidades Escolares do Projeto Escolas +Inclusivas, formalmente nomeadas, obrigatoriamente contarão com um Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo no turno escolar com atribuição de 30 (trinta) aulas semanais por turno de funcionamento da Unidade Escolar, sendo equivalente à carga horária de 38 (trinta e oito) horas semanais, quando houver matrículas de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
§ 1º – A habilitação/qualificação do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo nas Escolas +Inclusivas deve seguir o disposto no inciso III, da Parte A, ou inciso I, da Parte B, da Indicação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29.10.2021, ou outra norma que venha a substituí-la.
§ 2º – A atribuição para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá se dar ao professor especializado quando todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas.
§ 3º – A listagem de unidades escolares atendidas pelo Projeto Escolas +Inclusivas segue disposta no Anexo, parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º – Caberá à direção escolar distribuir as aulas atribuídas ao docente nos 5 dias úteis da semana, de acordo com o horário de escolarização dos estudantes elegíveis, respeitando, para a jornada de trabalho ou carga-horária total do professor, o máximo de 9 (nove) aulas, incluídas às Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29.01.2025.
ANEXO
a que se refere o § 3º do art. 1º

Diretoria Código Escola Nome Escola
AMERICANA 913625 JADYR GUIMARAES CASTRO PROFA
ANDRADINA 29427 EDGAR RAIMUNDO DA COSTA DR
ARAÇATUBA 29890 GENESIO DE ASSIS PROF
ARARAQUARA 21970 VICTOR LACORTE PROF
ASSIS 33112 ANTONIO JOSE DOS SANTOS DOM
ASSIS 43230 MARIA ANGELA BATISTA DIAS PROFA
BARRETOS 22329 PAULINA NUNES DE MORAES PROFESSORA
BAURU 25276 LUIZ ZUIANI DR
BIRIGUI 30119 STELIO MACHADO LOUREIRO PROFESSOR
BOTUCATU 14874 ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA DR
CAMPINAS LESTE 18818 CASTINAUTA DE BARROS MELLO E ALBUQUERQUE PROFESSORA
CAMPINAS OESTE 920642 MARIA DO CARMO RICCI VON ZUBEN PROFESSORA
CAMPINAS OESTE 445897 TENISTA MARIA ESTHER ANDION BUENO
CAPIVARI 903929 MILTON LEME DO PRADO PROFESSOR
CARAPICUÍBA 9817 VICTORIO FORNASARO
CARAPICUÍBA 9842 DIVA DA CUNHA BARRA PROFESSORA
CARAPICUÍBA 35488 PEDRO CASEMIRO LEITE PROFESSOR
CATANDUVA 26670 BARÃO DO RIO BRANCO
CENTRO 3852 CAETANO DE CAMPOS CONSOLACAO
CENTRO SUL 3724 ROLDAO LOPES DE BARROS PROFESSOR
DIADEMA 904673 ORIGENES LESSA
FERNANDÓPOLIS 26979 SATURNINO LEON ARROYO
FRANCA 916110 MARIA PIA SILVA CASTRO PROFA
GUARATINGUETÁ 918362 HILDA ROCHA PINTO PROFA
GUARULHOS NORTE 6506 HAROLDO VELOSO BRIGADEIRO
GUARULHOS SUL 297537 LOUIS BRAILLE
GUARULHOS SUL 916857 CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II
GUARULHOS SUL 6117 PAULO ROLIM LOUREIRO DOM
ITAPECERICA DA SERRA 10157 OREDO RODRIGUES DA CRUZ
ITAPETININGA 16676 ARY DE ALMEIDA SINISGALLI PROF
ITAPEVI 9921 JOSE DOMINGOS DA SILVEIRA PROFESSOR
ITAQUAQUECETUBA 7286 EDINA ÁLVARES BARBOSA PROFESSORA
ITARARÉ 45275 ESTHER CARPINELLI RIBAS PROFESSORA
JABOTICABAL 44600 OSWALDO SCHIAVON
JACAREÍ 49232 JOAO VICTOR LAMANNA DR
JALES 27145 EUPHLY JALLES DOUTOR
JAÚ 561010 PROFA CLEOMAR DE BARROS CASTILHO MARQUES
JUNDIAÍ 35993 DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA PROFESSORA
LESTE 2 3013 DIOGO DE FARIA DR
LESTE 2 44349 WILSON ROBERTO SIMONINI PROF
LESTE 3 916730 BRENNO ROSSI MAESTRO
LESTE 5 2288 PAULO CAVALCANTI ALBUQUERQUE PROFESSOR
LIMEIRA 45810 WILLIAM SILVA PROFESSOR
LIMEIRA 921944 JOAO BAPTISTA NEGRAO
LINS 26116 FERNANDO COSTA
MARÍLIA 43254 JOSÉ ALFREDO DE ALMEIDA
MARÍLIA 33625 CULTURA E LIBERDADE
MAUÁ 7961 FELICIO LAURITO DOUTOR
MOGI DAS CRUZES 6683 GALDINO PINHEIRO FRANCO
MOGI MIRIM 20400 ANALIA DE ALMEIDA BUENO PROFA
NORTE 1 565 NOSSA SENHORA DO RETIRO
OSASCO 11083 VICENTE PEIXOTO PROFESSOR
OSASCO 10844 MARIA AUGUSTA SIQUEIRA PROFESSORA
PENÁPOLIS 30442 ADELINO PETERS
PIRACICABA 36473 DARIO BRASIL DOUTOR
PIRASSUNUNGA 20035 VICENTE FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR
PIRASSUNUNGA 21337 QUEIROZ FILHO PROFESSOR
PIRASSUNUNGA 49542 PAULO DE BARROS FERRAZ PROFESSOR
PIRASSUNUNGA 24284 NELSON FERNANDES
PRESIDENTE PRUDENTE 31800 ANNA ANTONIO PROFESSORA
SANTO ANASTÁCIO 32220 18 DE JUNHO
SANTOS 11435 AFONSO SCHIMIDT
SÃO BERNARDO DO CAMPO 910764 CLARICE DE MAGALHAES CASTRO PROFESSORA
SÃO CARLOS 921981 BENTO DA SILVA CESAR PROFESSOR
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 902548 EE RUTH COUTINHO SOBREIRO
SÃO VICENTE 36936 MAYA ALICE EKMAN
SÃO VICENTE 42195 BALNEÁRIO DAS PALMEIRAS
SOROCABA 560510 GERALDO DO ESPIRITO SANTO FOGACA DE ALMEIDA
SUL 3 925998 ADELAIDE ROSA FERNANDES MACHADO DE SOUZA PROFESSORA
SUMARÉ 45559 MARIA RITA ARAUJO COSTA PROFESSORA
SUZANO 352603 GILBERTO DE CARVALHO PROFESSOR
TABOÃO DA SERRA 10261 ALMIR PEREIRA BAHIA REVERENDO
TAQUARITINGA 24880 9 DE JULHO
TAUBATÉ 14175 AMADOR BUENO DA VEIGA
TUPÃ 34575 LELIO TOLEDO PIZA E ALMEIDA DOUTOR

PORTARIA CGRH Nº 37 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos e o cumprimento da etapa de prioridade Entrevista do Programa Ensino Integral – PEI, conforme a Resolução SEDUC n° 77, de 24 de novembro de 2024

Publicado na Edição de 18 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 37 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos e o cumprimento da etapa de prioridade Entrevista do Programa Ensino Integral – PEI, conforme a Resolução SEDUC n° 77, de 24 de novembro de 2024.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes em relação a etapa, obrigatória, da entrevista nas Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, como parte do processo para o ano letivo de 2025, em concordância com a Resolução SEDUC n° 77, de 24 de novembro de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1° – O período para a realização das entrevistas, deverá ser realizado conforme descrito abaixo:
I – Período de entrevistas: de 14/11 a 27/11/2024.
II – Período de divulgação da classificação: 28/11/2024.
Artigo 2° – A Comissão deverá ser composta por Supervisores de Ensino/Educacional, Professores Especialistas em Currículo – PEC e Diretores de Escolas/Escolares das UE que ofertam o programa.
§1° – É de responsabilidade da Comissão:
I – Divulgar as datas, horários e locais das entrevistas;
II – Convocar os docentes à realização da entrevista;
III – Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI;
IV – Deferir ou indeferir de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 3° – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância (on-line).
§1°- Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada.
§2°- As entrevistas deverão ter duração suficientes, para análise do perfil docente.
§3°- Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas/classe, deverá ser lançado no BFE pela Unidade Escolar, o código 013.
§4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 4° – Nesta fase, aplicam-se os dispostos dos incisos I e II, do artigo 1° desta Portaria, aos docentes:
a) efetivos, não efetivos e remanescentes do concurso 2023, devidamente credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação para o ano letivo de 2025;
b) efetivos, não efetivos e remanescente do concurso 2023, devidamente credenciados e indicados à realocação pelo Diretor de Escola/Escolar.
Artigo 5° – Na oportunidade, a CGRH publicará cronograma referente a etapa de Entrevista aos docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 2024.
Artigo 6° – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 14-11-2024.

PORTARIA CGRH Nº 36 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as inscrições para os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 18 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 36 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as inscrições para os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a Lei Complementar n° 1.093, de 16-07-2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 64, de 12-09-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, por tempo determinado, que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI 2025.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 93, de 07-11-2024, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1° – Os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED – https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme o cronograma abaixo:
I. de 21/11 a 01/12/2024 – período de inscrição;
II. de 21/11 a 26/11/2024 – período de interposição de recurso;
III. de 21/11 a 27/11/2024 – período de análise dos recursos pela Unidade Escolar;
IV. de 21/11 a 28/11/2024 – período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino;
V. 06/12/2024 – divulgação da classificação.
§1° – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
§2° – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.
Artigo 2° – Caberá aos docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Confirmar tempo de magistério;
III – Informar raça/cor;
IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
V – Confirmar ou inserir formação curricular;
VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta;
VIII – Optar pela carga horária pretendida;
IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.
§1° – Os docentes contratados com vínculo ativo, somente poderão se credenciar no Programa Ensino Integral – PEI – se tiverem 90% (noventa) ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2° – Os docentes contratados com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não farão jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 3° – Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas estaduais do Estado de São Paulo.
§1º – No tempo de magistério serão desprezadas as concomitâncias de períodos e tempos já utilizados para fins de aposentadoria, quando houver.
Artigo 4º – O docente classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 que não realizar a inscrição dentro do prazo previsto nesta Portaria, estará impedido de participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CGRH Nº 35 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 18 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 35 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O inciso V, que trata sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – Divulgação da classificação: 28/11/2024.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta-se divulgação preliminar da classificação às Unidades Escolares e Diretorias de Ensino: 21 e 22/11/2024.
Artigo 3º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N ° 102, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N ° 102, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA
O Secretário do Estado da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– a caracterização dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA como instituições de ensino de organização didático-pedagógica diferenciada e funcionamento específico, destinados a estudantes que não cursaram ou não concluíram as etapas da educação básica, correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio;
– a necessidade de se garantir, na proposta pedagógica e no regimento escolar dos CEEJA, diretrizes e procedimentos que viabilizem a operacionalização da especificidade e flexibilidade do tipo de ensino oferecido,
Resolve:
Artigo 1º – Os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que integram o sistema estadual de ensino com características e funcionamento específicos, organizarão seus cursos e funcionarão em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º – Os CEEJA visam assegurar o ensino individualizado a estudantes com frequência flexível, sendo organicamente estruturados com o objetivo de atender, preferencialmente, o estudante que, por motivos diversos, não possui meios ou oportunidade de desenvolver estudos regulares referentes à(s) etapa(s) dos anos finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio que ainda não cursou ou concluiu.
Artigo 3º – Os CEEJA desenvolverão suas atividades escolares com a observância:
I – do início e término do ano letivo, na conformidade do calendário escolar homologado;
II – dos períodos de férias docentes e de recesso escolar, nos termos da legislação vigente;
III – do horário de funcionamento, de 2ª feira a 6ª feira, com duração de, no mínimo, 8 (oito) horas diárias, podendo contemplar os três turnos, manhã, tarde e noite de acordo com a demanda escolar, homologado e acompanhado pela Diretoria de Ensino respectiva e, quando previstas no calendário escolar, com atividades também aos sábados, na conformidade das programações planejadas.
Artigo 4º – O curso referente à etapa dos anos finais do Ensino Fundamental mantido pelos CEEJA terá organização curricular abrangente de modo a contemplar todos os componentes curriculares que integram a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, cujos conteúdos deverão ser desenvolvidos com metodologias e estratégias de ensino adequadas à característica do curso de presença flexível, mediante ensino individualizado, oferta de projetos, oficinas e diferentes instrumentos de avaliação, como provas, trabalhos e outras atividades.
Artigo 5º – O curso referente à etapa do Ensino Médio mantido pelos CEEJA terá organização curricular abrangente de modo a contemplar todos os componentes curriculares que integram a Formação Geral Básica (FGB) e os Itinerários Formativos (IF), cujos conteúdos deverão ser desenvolvidos com metodologias e estratégias de ensino adequadas à característica do curso de presença flexível, mediante ensino individualizado, oferta de projetos, oficinas e diferentes instrumentos de avaliação, como provas, trabalhos e outras atividades.
Parágrafo único – Os Itinerários Formativos são constituídos por aprofundamento curricular e organizados por componentes curriculares.
Artigo 6º – Os CEEJA devem ofertar no Ensino Médio, 2 (dois) Itinerários de Aprofundamento Curricular de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, sendo:
a) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT), contendo os componentes curriculares de Educação Financeira, Empreendedorismo e Biotecnologia;
b) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/CHS), contendo os componentes curriculares de Oratória, Geopolítica e Liderança.
I – cada componente curricular do Itinerário Formativo será trabalhado pelo professor do componente ou área do conhecimento que disponibilizará os roteiros de estudos e será responsável pela avaliação do componente;
II – caberá ao professor responsável pelo componente ou área de conhecimento, com o acompanhamento do Coordenador de Gestão Pedagógica e apoio do Núcleo Pedagógico de Ensino, definir e elaborar o número de roteiros de estudos e avaliações, considerando a quantidade de componentes da FGB que o aluno irá cursar no Ensino Médio;
III – é permitido ao estudante cursar qualquer Itinerário Formativo, independentemente dos Componentes Curriculares da FGB que estiver cursando.
Artigo 7º – Os CEEJA efetuarão matrícula em qualquer época do ano ao candidato que comprove ter, no momento da matrícula, inicial ou em continuidade de estudos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
Parágrafo único – No ato da matrícula, o candidato deverá tomar ciência da obrigatoriedade de cumprir os seguintes requisitos:
1. com relação à frequência ao curso, condições próprias que lhe assegurem o comparecimento obrigatório à realização dos diferentes instrumentos avaliativos, bem como ao registro de, no mínimo, 1 (uma) vez por mês para desenvolvimento das atividades previstas para cada componente curricular, objeto da matrícula;
2. disponibilidade de tempo para realizar estudos, visando a obtenção de conhecimentos essenciais que lhe garantam alcançar resultados positivos na aprendizagem dos componentes curriculares que pretende cursar;
3. participação em ao menos uma oficina durante o curso, para matrículas acima de dois componentes curriculares.
Artigo 8º – Os resultados das avaliações para comprovação do desempenho escolar deverão ser registrados no Diário de Classe disponível na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo satisfatórios, corresponderá ao cumprimento da integralização das cargas horárias estabelecidas pelos atos normativos pertinentes para a duração dos cursos.
§ 1º – No que se refere às atividades avaliativas, o professor poderá utilizar diferentes instrumentos para verificar o desempenho do estudante.
§ 2º – O aluno deverá ser avaliado por, no mínimo, 4 (quatro) provas processuais e 1 (uma) final em cada componente curricular da FGB em que estiver matriculado, com intervalo mínimo de três dias letivos entre elas.
Artigo 9º – Os CEEJA utilizarão materiais didático-pedagógicos específicos a serem disponibilizados pela Secretaria de Estado da Educação, como referência básica para:
I – o desenvolvimento dos conteúdos, competências e habilidades da Base Nacional Comum Curricular – BNCC dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
II – o desenvolvimento dos conteúdos, competências e habilidades da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos do Ensino Médio;
III – subsidiar a diversificação das formas e oportunidades de avaliação, bem como a análise dos resultados alcançados.
Artigo 10 – As aulas de Educação Física, a serem ministradas por docente titular de cargo, exclusivamente como carga suplementar de trabalho, ou por docente não efetivo, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, serão oferecidas aos estudantes do CEEJA, sob forma de matrícula facultativa, com 2 (duas) aulas semanais, que poderão ser desenvolvidas aos sábados, em turmas de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) alunos, que deverão ser redimensionadas, suspensas ou mesmo extintas, sempre que a frequência dos estudantes, no bimestre, for sistematicamente inferior a 50%.
Parágrafo único – A contratação de professor de Educação Física não impacta no módulo de professores definido nesta Resolução.
Artigo 11 – Esgotado o prazo de 30 (trinta) dias letivos, contados a partir da data do seu último comparecimento às atividades desenvolvidas no CEEJA, o estudante que não justificar sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias letivos deverá ter o registro de Não Comparecimento – NCOM e será considerado automaticamente estudante com matrícula não ativa.
§ 1º – Para comprovação da presença mensal, caberá à unidade escolar realizar o registro de comparecimento do estudante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 2º – Caberá ao trio gestor do CEEJA realizar a Busca Ativa do estudante a partir do décimo quinto dia letivo posterior à sua última presença, visando prevenir o risco de evasão e auxiliar na organização da recepção dos estudantes na unidade escolar.
§ 3º – Os documentos comprobatórios desta ação deverão ser inseridos no prontuário do aluno.

§ 4º – O estudante a que se refere o “caput” deste artigo, que pretenda retomar a continuidade dos estudos, deverá fazer inscrição solicitando matrícula em qualquer CEEJA.
Artigo 12 – Poderão ser aproveitados, desde que devidamente comprovados, estudos realizados pelo estudante e concluídos com êxito em:
I – cursos de frequência flexível e atendimento individualizado, oferecidos por instituições de ensino públicas ou privadas, inclusive de outros Estados, desde que devidamente validados pelos respectivos órgãos de competência;
II – telessalas;
III – exames destinados à obtenção de certificação de competências da Educação de Jovens e Adultos, promovidos pelo Governo Federal, por esta Secretaria da Educação ou por instituições autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e de outros Estados;
IV – cursos de educação a distância ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo ou por instituições de ensino de outros Estados, devidamente credenciadas e/ou reconhecidas pelo respectivo sistema de ensino e validadas pelos órgãos de competência;
V – regime de promoção parcial no ensino regular.
Parágrafo único – Caberá à equipe gestora e aos docentes do CEEJA proceder à análise, caso a caso, dos estudos já realizados pelos estudantes, de forma a garantir que todos os conteúdos dos componentes curriculares da etapa de estudos correspondentes sejam devidamente trabalhados.
Artigo 13 – Compõe a estrutura funcional do CEEJA:
I – 1 (um) Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – 1 (um) Vice-Diretor Escolar;
III – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica;
IV – Módulo de professores:
a) até 750 alunos com matrículas ativas: 10 (dez) professores;
b) de 751 a 1.000 alunos com matrículas ativas: até 12 (doze) professores;
c) de 1.001 a 1.250 alunos com matrículas ativas: até 14 (quatorze) professores;
d) de 1.251 a 1.500 alunos com matrículas ativas: até 16 (dezesseis) professores;
e) de 1.501 a 2.000 alunos com matrículas ativas: até 18 (dezoito) professores;
f) de 2.001 a 2.500 alunos com matrículas ativas: até 20 (vinte) professores;
g) de 2.501 a 3.000 alunos com matrículas ativas: até 22 (vinte e dois) professores;
h) de 3.001 a 4.000 alunos com matrículas ativas: até 24 (vinte e quatro) professores;
i) de 4.001 a 5.000 alunos com matrículas ativas: até 28 (vinte e oito) professores;
j) de 5.001 a 6.000 alunos com matrículas ativas: até 30 (trinta) professores;
k) a partir de 6.001 alunos com matrículas ativas poderá ser alocado mais 1 (um) docente, a cada grupo de 500 alunos, respeitado o limite máximo de 32 (trinta e dois) professores.
V – 1 (um) Gerente de Organização Escolar – GOE, observada a legislação vigente.
VI – Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:
a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 2 (dois) agentes;
b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 3 (três) agentes;
c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 4 (quatro) agentes.
§ 1º – O módulo de professores deverá observar, em sua composição, as seguintes áreas de conhecimento:
1. Anos finais do Ensino Fundamental:
a) Linguagens;
b) Matemática;
c) Ciências da Natureza; e
d) Ciências Humanas.
2. Ensino Médio:
a) Linguagens e suas tecnologias;
b) Matemática e suas tecnologias;
c) Ciências da natureza e suas tecnologias; e
d) Ciências humanas e sociais aplicadas.
§ 2º – No caso do professor para atendimento aos estudantes com deficiência, deverá ser observada a legislação específica, sem onerar o módulo de docentes.
§ 3º – Para a definição do módulo de professores para o ano subsequente, deve-se considerar o número de matrículas ativas de acordo com o cronograma de atribuição de classes e aulas a ser oportunizado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
§ 4º – Caberá à Diretoria de Ensino homologar o número de Professores do CEEJA, conforme os limites previstos nas faixas das alíneas “a” à “k” do inciso IV deste artigo, e o número de Agentes de Organização Escolar – AOE, conforme os limites previstos nas faixas das alíneas “a” à “c” do inciso VI deste artigo.
Artigo 14 – As aulas dos componentes curriculares do CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes efetivos, não efetivos e contratados, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas e igualmente inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
§ 1º – O processo seletivo para credenciamento, de que trata este artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente/candidato, sob os seguintes aspectos:
I – disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, na conformidade do contido no artigo 15 desta Resolução, observado o horário dos turnos de trabalho diário para atendimento dos estudantes do CEEJA;
II – experiência profissional docente;
III – como o docente constrói suas relações com seus pares e gestores da escola;
IV – comprovantes de participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
§ 2º – A recondução para o ano letivo subsequente dos titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 444, de 27 de dezembro de 1985, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, bem como dos demais docentes não efetivos (P, N, F), cuja avaliação de desempenho é realizada conjuntamente pela equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, se dará a partir do resultado satisfatório com base nos registros de acompanhamento realizado pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica de acordo com os seguintes aspectos:
I – atendimentos dos professores aos alunos;
II – clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os estudantes;
III – alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os estudantes;
IV – comprometimento em avaliar e monitorar o desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes;
V – diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos estudantes nas dimensões intelectual, física, socioemocional e cultural;
VI – critérios funcionais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
Artigo 15 – Os docentes titulares de cargo afastados nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 444, de 27 de dezembro de 1985, bem como os docentes não efetivos, contratados e devidamente credenciados em processo seletivo específico para esse projeto, em exercício no CEEJA, atuarão por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias.
Parágrafo único – Em caso de afastamento ou licença do docente, de qualquer natureza, deverá ser seguida a legislação vigente específica do processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 16 – Docente titular de cargo, não efetivo com classe ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, incluindo-se as aulas no ensino médio técnico, no decorrer do ano, poderão participar do processo de atribuição de aulas do CEEJA, todavia:
I – A atribuição de aulas no CEEJA será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ ou classe a outro (s) docente (s);
II – O docente selecionado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.
Artigo 17 – Para o desenvolvimento dos cursos, caberá:
I – à Coordenadoria Pedagógica:
a) autorizar o funcionamento de novos CEEJA;
b) promover orientação técnica inicial para a implantação dos novos CEEJA;
c) prestar assistência técnico-pedagógica às Diretorias de Ensino;
d) acompanhar e avaliar a implementação do currículo;
e) orientar a adequada utilização dos materiais didático-pedagógicos, bem como orientar os procedimentos implementados pela Secretaria do Estado da Educação;
f) propor e apoiar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, programas de capacitação e de formação continuada para os profissionais envolvidos pedagogicamente com os CEEJA.
II – à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, desenvolver programas de formação continuada, contemplando temas específicos para os profissionais envolvidos pedagogicamente com os CEEJA.
III – às Diretorias de Ensino:
a) garantir atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, suprindo as necessidades apresentadas com os recursos e equipamentos imprescindíveis à sua superação;
b) assegurar aos estudantes surdos ou com deficiência auditiva que não se comunicam oralmente, docente qualificado ou com proficiência na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
c) assegurar o cumprimento das exigências relativas à avaliação do desempenho escolar e à certificação de conclusão de curso;
d) analisar e emitir parecer sobre os planos de gestão apresentados pelos CEEJA;
e) oportunizar cursos específicos de atualização e aperfeiçoamento para os professores dos CEEJA e para os Coordenadores de Gestão Pedagógica;
f) apoiar, por meio do Núcleo Pedagógico de Ensino, a seleção das questões e a organização da avaliação elaborada pelos professores, avaliando o grau de pertinência às expectativas de aprendizagem.
IV – ao CEEJA:
a) efetuar a matrícula dos estudantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e manter atualizado os registros comprobatórios da respectiva escolaridade, assegurando-lhes sua legalidade e autenticidade;
b) acompanhar e avaliar, por meio da direção, dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e dos docentes, os resultados obtidos pelos estudantes, analisando o desempenho dos cursos com vistas a seu aperfeiçoamento e eficácia;
c) divulgar em local de fácil acesso ao público, com a devida antecedência, o calendário escolar do CEEJA;
d) expedir e arquivar os documentos de vida escolar;
e) efetuar os devidos lançamentos correspondentes à situação de escolaridade final do estudante.
Artigo 18 – É de competência e responsabilidade do Diretor Escola/Escolar efetuar a baixa das matrículas dos alunos concluintes, imediatamente, após a conclusão do curso realizado pelo estudante.
§ 1° – As baixas das matrículas dos estudantes concluintes deverão, impreterivelmente, ser concluídas até o último dia letivo do ano vigente.
§ 2° – A não realização do que determina este artigo, dentro do prazo estipulado, será instaurada apuração, sob pena de responsabilização.
Artigo 19 – O Vice-Diretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica, designados e em exercício no CEEJA, farão jus ao pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 20 – Para a criação de novos CEEJA, as Diretorias de Ensino deverão seguir as normativas e orientações vigentes.
Artigo 21 – Caberá às Coordenadorias, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 22 – Ficam revogados as disposições em contrário em especial:
I – a Resoluções SEDUC nº 75, de 7-12-2018;
II – a Resoluções SEDUC nº 119, de 11-11-2021; e
III – o artigo 4º da Resolução SEDUC nº 129, de 19-11-2021.
Artigo 22 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 29/01/2025.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado e acrescentado dispositivos na Disposições Transitórias da Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024, na parte das referências bibliográficas para o Promoção dos Integrantes do Quadro do Magistério, conforme Anexo desta resolução.
Parágrafo único – As demais as referências bibliográficas previstas nos Anexos da Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024 permanecem válidas.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 04.10.2024.
DIRETORES E SUPERVISORES
ANEXO A – PARTE COMUM
Incluem-se:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5; 37 a 40; 205 a 229.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [s/d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 05 nov. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [s/d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 05 nov. 2024.
BRASIL. Indicadores da Qualidade na Educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Diretrizes do Programa Ensino Integral. São Paulo: SE, s.d. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/342.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para avaliação: documento básico – SARESP. São Paulo: SE, 2009. p. 7-20. Disponível em: http://saresp.fde.sp.gov.br/2009/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html. Acesso em: 05 nov. 2024.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANEXO B – DIRETORES
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Heccus, 2018.
MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.
ANEXO C – SUPERVISORES
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Heccus, 2018.
MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
ANEXO D – PARTE COMUM
Incluem-se:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5; 37 a 40; 205 a 229.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC, 2019. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html. Acesso em: 05 nov. 2024.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANEXO E – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BACICH, Lilian; MORAN, José (org.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem téorico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018.
DELORS, Jacques (org.). Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez; Brasília: UNESCO, 1997.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 84. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2019.
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2. ed. São Paulo: Ática, 2000.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LINGUA PORTUGUESA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 2015.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e escrever: estratégias de produção textual. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2011.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2011.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FISICA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
OLIVEIRA, Amauri Aparecido Bassoli de; PALMA, Ângela Pereira Teixeira Victoria; PALMA, José Augusto Victoria. Educação física e a organização curricular: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Ijuí: Unijuí, 2021.
BOSSLE, Fabiano; ATHAYDE, Pedro; LARA, Larissa (org.). Educação física escolar. Natal: Edufrn, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/29066. Acesso em 8 nov. 2024.
BETTI, Mauro. Educação física e sociedade: a educação física na escola brasileira. 3. ed. rev. Ijuí: Unijuí, 2020.
PEREIRA, Raquel Stoilov; MOREIRA, Evando Carlos (org.). Boas práticas no ensino da educação física na escola. Curitiba: Appris, 2021.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte: anos 1980 e novos tempos. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2014.
BARCINSKI, Fabiana Werneck (org.). Sobre a arte brasileira: da pré-história aos anos 1960. São Paulo: Sesc/WMF Martins Fontes, 2015.
FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
IAVELBERG, Rosa. Arte-educação modernista e pós-modernista: fluxos. São Paulo: s.n., 2015. Tese (Livre-Docência) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/48/tde-16082016-161014/publico//IavalbergRosaTeseLD.pdf. Acesso em 8 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA
INGLÊS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BROWN, H. Douglas. Principles of language learning and teaching. 5. ed. Londres: Longman, 2006.
HARMER, Jeremy. How to teach english. Londres: Longman, 1998.
HEWINGS, Martin. Advanced grammar in use. 4. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
ESPANHOL
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BRUNO, Fátima Cabral (org.). Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Paulo: Claraluz, 2005.
GÓMEZ TORREGO, Leonardo. Gramática didáctica del español, Madrid: Ediciones SM, 2005.
MATTE BON, Francisco. Gramática comunicativa del español. Madrid: Edelsa, 2012.
MELONE, Enrique; MENÓN, Lorena. Manual de gramática del español. São Paulo: FTD, 2014.
ALEMÃO
Conhecimentos específicos:
Exclui-se:
GRILLI, Marina. Alemão como língua estrangeira e a didática do plurilinguismo no Brasil e na Europa. Pandaemonium Germanicum, São Paulo, FFLCH/USP, v. 19, n. 27, maio 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pg/a/mj5t3brgzwgpqdkfn7lbhyk/# Acesso em: 23 set. 2024.
Incluem-se:
ENDE, Karin et al. Curriculare Vorgaben und Unterrichtsplanung. Deutsch lehren lernen 6. München: Klett-Langenscheidt, 2013.
FUNK, Hermann et al. Aufgaben, Übungen, Interaktion. Deutsch lehren lernen 4. München: Klett-Langenscheidt, 2015.
GRILLI, Marina. Alemão como língua estrangeira e a didática do plurilinguismo no Brasil e na Europa. Pandaemonium Germanicum, São Paulo, FFLCH/USP, v. 19, n. 27, maio 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pg/a/MJ5T3brGzWGpQdKfn7LBHYk/. Acesso em: 06 nov. 2024.
JIN, Friederike; VOß, Ute. Grammatik aktiv A1-B1. Berlin: Cornelsen, 2014.
MOTTA, Giorgio. Deutsch echt einfach A1. Kurs-und Übungsbuch. Stuttgart: Klett, 2016.
REIMANN, Monika. Grundstufen-Grammatik für Deutsch als Fremdsprache. Ismaning: Hueber, 2004.
FRANCÊS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BERTOCCHINI, P; COSTANZO, E. Manuel de formation pratique pour le professeur de FLE. Paris: Cle International, 2008.
CUQ, J-P; GRUCA, I. Cours de didactique du français langue étrangère et seconde. Fontaine: PUG, 2009.
CYR, P. Les stratégies d’apprentissage. Paris: CLE International, 1998.
ITALIANO
Conhecimentos específicos:
Excluem-se:
CHINI, Marina; BOSISIO, Cristina (ed.). Fondamenti di glottodidattica: apprendere einsegnare le lingue oggi. Roma: Carocci, 2014.
DARDANO, Maurizio; TRIFONE, Pietro. Grammatica italiana com nozioni di linguística. 2. ed. Bologna: Zanichelli, 1989.
KRAMASCH, Claire. Cultura no ensino de língua estrangeira. Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso, São Paulo, LAEL/PUC-SP, v. 19, n. 4, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bak/a/8B3QB3FB5Nv7KFZRmrXrS5H/?lang=pt. Acesso em: 23 set. 2024.
TREVISOL, Angela Gonçalves. O lúdico no ensino e aprendizagem de italiano LE: teoria e prática. Porto Alegre: UFRGS, 2018. Disponível em: HTTPS://LUME.UFRGS.BR/HANDLE/10183/178888. ACESSO EM: 23 JUL. 2024.
Incluem-se:
CHINI, Marina; BOSISIO, Cristina (ed.). Fondamenti di glottodidattica: apprendere e insegnare le lingue oggi. Roma: Carocci, 2014.
DARDANO, Maurizio; TRIFONE, Pietro. Grammatica italiana con nozioni di linguistica. 2. ed. Bologna: Zanichelli, 1989.
KRAMSCH, Claire. Cultura no ensino de língua estrangeira. Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso, São Paulo, LAEL/PUC-SP, v. 19, n. 4, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bak/a/8B3QB3FB5Nv7KFZRmrXrS5H/?lang=pt Acesso em: 23 set. 2024.
GONÇALVES, Angela Trevisol. O lúdico no ensino e aprendizagem de italiano LE: teoria e prática. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2018. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/178888. Acesso em: 23 jul. 2024.
SERIANNI, Lucca. Grammatica italiana: italiano comune e lingua letteraria. Torino: UTET Università, 2005.
JAPONÊS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
MORALES, Leiko Matsubara (org.). Ensino e aprendizagem da língua japonesa no Brasil: um convite à reflexão sobre a prática de ensino. Ed. bilíngue. São Paulo: Fundação Japão, 2012.
MUKAI, Yuki; SEKINO, Kyoko (org.). Tópicos gramaticais de língua japonesa: uso e contexto: Campinas: Pontes, 2013.
UEDA, Nancy Naomi; MORALES, Leiko Matsubara. A presença da mídia na socialização contemporânea dos jovens: o caso do animé como convite ao estudo da língua japonesa. Estudos Japoneses, São Paulo, USP/FFCLH, v. 26, p. 75–96, 2006. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ej/article/view/141738. Acesso em: 5 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
GARBI, Gilberto Geraldo. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2010.
GARBI, Gilberto Geraldo. C.Q.D: explicações e demonstrações sobre conceitos, teoremas e fórmulas essenciais da geometria. São Paulo: Livraria da Física, 2010.
IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de matemática elementar (Coleção com 11 volumes). São Paulo: Atual, 2013.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia 1, 2 e 3. São Paulo: Moderna, 2004. 3 v.
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1: mecânica. 7. ed. São Paulo:
EDUSP, 2020.
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 2: física térmica, óptica. 5. ed. São
Paulo: EDUSP, 2015.
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 3: eletromagnetismo. 5. ed. São
Paulo: EDUSP, 2022. LOPES, Sônia. Bio 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2013.
POGIBINS, A.; PRIETROCOLA, M.; ANDRADE, R.; ROMEIRO, T. Física: conceitos e contexto; ensino médio. São Paulo: Editora do Brasil, 2016, 3 v.
TITO, P.; CANTO, E. Química na abordagem do cotidiano. São Paulo: Moderna, 2015. 3 v.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
Conhecimentos específicos:
SEM ALTERAÇÃO BIBLIOGRÁFICA.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
Conhecimentos específicos:
Exclui-se:
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC,2019. p. 295-313. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf . Acesso em: 23 set. 2024
Incluem-se:
FAUSTO, Boris, História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2015.
HOBSBAWM, Eric J., Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SCHWARZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC,2019. p. 339-368. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf . Acesso em: 23 set. 2024
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – BIOLOGIA
Conhecimentos específicos:
Inclui-se:
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Fundamentos da biologia moderna. 4. ed. São Paulo: Moderna, 2006.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – QUÍMICA
Conhecimentos específicos:
Inclui-se:
BROWN, Theodore L.; LEMAY, H. Eugene; BURSTEN, Bruce E. Química: a ciência central. 9. ed. São Paulo: Pearson Prentice-Hall, 2005.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FÍSICA
Conhecimentos específicos:
Inclui-se:
HALLIDAY, D.; RESNICK, R.; Walker, J. Fundamentos da física. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos. 2007/2009. 4 v.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SOCIOLOGIA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, FCC, v. 35, n. 124, p. 43-55, abr. 2005. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/421/424. Acesso em 08 nov. 2024
PAULA, Marilene de; HERINGER, Rosana. Caminhos convergentes: estado e sociedade na superação das desigualdades raciais no brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Boll – Actionaid, 2009. Disponível em: https://br.boell.org/sites/default/files/caminhos_convergentes.pdf Acesso em: 08 nov. 2024.
IANNI, O. A ideia de Brasil moderno. São Paulo: Brasiliense, 1994.
YOUNG, Iris Marion. Desafios ativistas à democracia deliberativa. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, UnB/IPOL, n. 13, p. 187-212, abr. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/qkxjWbLxbXbLvr4tNkLMhqQ. Acesso em: 8 nov. 2024
CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FILOSOFIA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010.
GARRAFA, Volnei. Introdução à bioética. Revista do Hospital Universitário/UFMA, São Luís, v. 6, n. 2, p. 9-13, maio/ago. 2005. Disponível em:
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hu-ufma/ensino-e-pesquisa/revista-de-pesquisa-em-saude/v6-no2.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PSICOLOGIA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
AGUIAR, Maria Marlene Miranda; BOFF, Eva Teresinha de Oliveira; CASTRO, Maria Célia Dias de. A escola como espaço de transformação social: uma proposta de produção coletiva de práticas pedagógicas emancipatórias. Curitiba: Livre Escrita, 2024.
BARROCO, Sonia Mari Shima; SILVA, Graziela Lucchesi Rosa da; TADA, Iracema Neno Cecilio. Violência na escola: enfrentamentos à luz da psicologia histórico-cultural. Porto Velho: EDUFRO, 2021. Disponível em: https://edufro.unir.br/uploads/08899242/Colecao%20pos%20UNIR/2Violencia%20na%20escola.pdf
LEONARDO, Nilza Sanches Tessaro; SILVA, Silvia Maria Cintra da; LEAL, Záira Fátima de Rezende Gonzalez; NEGREIROS, Fauston. Temas atuais sobre a queixa escolar: em foco, aprendizagem e desenvolvimento. Curitiba: CRV, 2020.
OLIVEIRA, Marta Kohl de; SOUZA, Denise Trento Rebello de; MORAES, Teresa Cristina Rebolho Rego de. Psicologia, educação e as temáticas da vida contemporânea. São Paulo: Moderna, 2002.
TADA, Iracema Neno Cecilio; SOUZA, Marilene Proença Rebello de; FACCI, Marilda Gonçalves Dias. Fracasso escolar: história, políticas educacionais e possibilidades de enfrentamento. Porto Velho: EDUFRO, 2020. Disponível em: https://edufro.unir.br/uploads/08899242/Livros%20Novos%202020/FRACASSO%20ESCOLAR.pdf. Acesso em: 8 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
SARTORETTO, Mara Lúcia. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. Brasília: MEC; Fortaleza: UFC, 2010. V. 6. Disponível em: https://gedh-uerj.pro.br/wp-content/uploads/tainacan-items/14699/41659/2010_MEC_Seesp_Recurso_Pedagogico_Acessivel_Comunicacao_Aumentativa_Alternativa_completo-2.pdf. Acesso em 4 nov. 2024.
SCHIRMER, Carolina R.; BROWNING, Nádia; BERSCH, Rita; MACHADO, Rosângela. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: MEC/SEESP/SEED, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf . Acesso em: 4 nov. 2024.
GOMES, Roberta V.B.; FIGUEIREDO, Rita V.; SILVEIRA, Selene M. P.; FACCIOLI, Ana Maria (org.). Políticas de inclusão escolar e estratégias pedagógicas no atendimento educacional especializado. Fortaleza: UFCE; Brasília: MC&C, 2016. Cap. 5; p. 81 – 93. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43211. Acesso em: 4 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE. Entendendo a deficiência física. São Paulo: SE, 2012. Disponível em: http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/Publicacoes_Cape/P_3_Entendendo_Deficiencia_fisica.pdf. Acesso em 4 nov. 024.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
CAPOVILLA, Fernando César; RAPHAEL, W. D. Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira: o mundo do surdo em Libras; família e relações familiares e casa; São Paulo: Edusp, 2005. v. 3
DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento educacional especializado: pessoa com surdez. Brasília: MEC/SEESP/ SEED, 2007.
FELIPE, T. A. LIBRAS em contexto: curso básico, livro do estudante cursista. 8. ed. Brasília: MEC/SEESP/Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos; Rio de Janeiro: WalPrint, 2007. Disponível em: https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/14/Libras%20em%20contexto%20Livro%20do%20estudante.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 08 nov. 2024.
QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
DEFICIÊNCIA VISUAL
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BRASIL. Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão. Brasília, DF: Presidência da República, [s/d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 6 nov. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Grafia Braille para a língua portuguesa. Elaboração: Fernanda Christina dos Santos; Regina Fátima Caldeira de Oliveira. 3. ed. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/ibc/pt-br/pesquisa-e-tecnologia/materiais-especializados-1/livros-em-braille-1/o-sistema-braille-arquivos/grafia-braille-para-a-lingua-portuguesa-pdf.pdf . Acesso em: 8 nov. 2024.
DOMINGUES, Celma dos Anjos et al. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília: MEC/SEESP; Fortaleza: UFC, 2010. v. 3. disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43214. Acesso em 08 nov. 2024.
PEZZUTO, S. M. C.; CAMARGO, E. P. de. Atendimento educacional especializado para alunos com baixa visão. In: FONSECA-JANES, C. R. X.; BRITO, M. C.; JANES, R. (org.). A construção da educação inclusiva: enfoque multidisciplinar. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. p.119-142. DOI: https://doi.org/10.36311/2012.978-85-7983-311-3.p.119-142. Acesso em: 8 nov. 2024
MASINI, Elcie F. Salzano. O perceber de quem está na escola sem dispor da visão. São Paulo: Cortez, 2013.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
COLL, César; PALACIOS, Jésus; MARCHESI, Álvaro (org.). Desenvolvimento psicológico e educação. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. v. 3.
PLETSCH, Marcia Denise. A escolarização de pessoas com deficiência intelectual no Brasil: da institucionalização às políticas de inclusão (1973-2013). Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, v. 22, n. 81, p. 1-25, ago. 2014. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/2750/275031898089.pdf. Acesso em: 4 nov. 2024.
SMITH, Deborah Deutsch. Introdução à educação especial: ensinar em tempos de inclusão. Porto Alegre: Artmed, 2008.
ZERBATO, Ana Paula; MENDES, Enicéia Gonçalves. Desenho universal para a aprendizagem como estratégia de inclusão escolar. Educação Unisinos, São Leopoldo, v. 22, n. 2, p. 147-155, abr./jun. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.4013/edu.2018.222.04. Acesso em: 04 nov. 2024.