EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CEL – dia 02/04/2025

Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, 28-03-2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CEL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, nos termos do Resolução Seduc 95/24 e da Resolução Seduc 26/25, CONVOCA os candidatos deferidos no Credenciamento para o Centro de Estudos de Línguas, para sessão de atribuição de aulas de Espanhol e Inglês, da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá/SP conforme Edital abaixo. A sessão realizar-se no auditório da própria unidade escolar, situada à R. Visc. de Guaratinguetá, 224 – Centro, Guaratinguetá – SP, na quarta-feira, dia 02/04/2025, às 14 horas:

Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
08:00-08:50 ********* ********* ********* ********* ********* Espanhol – T1
08:50-09:40 ********* ********* ********* ********* ********* Espanhol – T1
10:00-10:50 ********* ********* ********* ********* ********* Espanhol – T1
10:50-11:40 ********* ********* *********

 

********* ********* Espanhol – T1

 

Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
08:00-08:50 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

T1/T2

08:50-09:40 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

T1/T2

10:00-10:50 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

T1/T2

10:50-11:40 ********* ********* ********* ********* ********* Inglês-

    T1/T2

Processo Seletivo Simplificado para Atuação no Projeto de apoio à Tecnologia da Informação 2025 – Consulte sua Sala

Processo Seletivo Simplificado para Atuação no Projeto de apoio à Tecnologia da Informação 2025 – Consulte sua Sala

 

A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/03/2025, na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

 

SALA 1

SALA 2

SALA 3

SALA 4

 

Cronograma de entrevista – Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 02/2025

Em atendimento ao disposto no item 3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 02/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 28/03/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:

09h – Natália Reis Vieira Bernardes

09h30min – Josiane Aparecida Ramos

10h – Edson dos Santos

10h30min – Carlos Hamilton Ribeiro

11h – Rodrigo Amaral de Andrade

11h30min – Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire

13h30min – Maria Inês Zangrandi de Oliveira

14h – Emerson Fabricio Fernandes

14h30min – Katiuscia Toledo Setani

15h – Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro

15h30min – Wellington Rodrigo Sampaio

16hmin – Cássia Luciane Gomes Mira

Candidato Indeferido:

J. C. O. – professor categoria O

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2025

Publicado na Edição de 28 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 27/03/2025 a 02/04/2025 através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdpydhvtE0q3egQVOyWdhK62xfJHVKXw1Qj1w5Wpwwzz9SMHQ/viewform?usp=dialog

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP – PSS FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025. Especificamente para lecionar as disciplinas:
1 – Matemática e Ciências da Natureza: Matemática, Física, Química, Biologia e Itinerários correspondentes;
2 – Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Itinerários correspondentes.(a ser retificado no DOE de 04/04/2025)

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 02/2024, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);

b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão considerados);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: a partir das 18h do dia 27/03/2025 até às 23h59min do dia 02/04/2025.
Data da Primeira Classificação: 04/04/2025 após às 12 horas.
Prazo Recurso: 06 e 07/04/2025 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 08/04/2025, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 10/04/2025, às 9h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 (atualizado dia 27/03/2025)

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – PROVA OBJETIVA

 

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RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 25 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para o encaminhamento e conclusão das prestações de contas das unidades executoras referentes aos recursos repassados pelo PDDE Paulista nos exercícios de 2024

Publicado na Edição de 27 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para o encaminhamento e conclusão das prestações de contas das unidades executoras referentes aos recursos repassados pelo PDDE Paulista nos exercícios de 2024
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
– os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– a necessidade de garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos destinados às unidades escolares;
– a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
– a importância de assegurar que as Associações de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares estejam em conformidade com as normas para o recebimento de recursos do PDDE Paulista.
Resolve:
Artigo 1º – Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 04 de abril de 2025, o prazo para o envio e a conclusão das prestações de contas referentes ao exercício de 2024, nos termos da Resolução SEDUC nº 6, de 24 de janeiro de 2022.
Artigo 2° – Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, os responsáveis pelas unidades executoras que não apresentarem as prestações de contas estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 11 da Resolução SEDUC nº 06, de 24 de janeiro de 2022, bem como à recomendação de dispensa do cargo de Diretor Executivo do gestor dos recursos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Convocando – Orientação Técnica: “CAF I – 2025 – Protagonismo, Tutoria, Orientação de Estudos e Robótica”

Publicado na Edição de 26 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Convocando, os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica: “CAF I – 2025 – Protagonismo, Tutoria, Orientação de Estudos e Robótica”.
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá – SP.
Público-alvo: 1 (um) Diretor de Escola/Escolar e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG).

Data: 10-04-2025
EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Geraldo Costa, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega da Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, EE Prof. José Félix e EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Data: 11-04-2025
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Profa. Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde São Laurindo, EE Bairro São Miguel, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profa. Hilda Rocha Pinto, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Darwin Félix, EE Profa. Leonor Guimarães e EE Miguel Pereira.

EDITAL, PROCESSO SELETIVO 2025 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA

Publicado na Edição de 26 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL, PROCESSO SELETIVO 2025 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC 111, de 06 de dezembro de 2024, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo:

I. DAS VAGAS OFERECIDAS:
02 vagas Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula.

II. DOS REQUISITOS:
(Art. 5º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I. possuir a licenciatura plena;
II. ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III. ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV. ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

III. DAS ATRIBUIÇÕES
(Art. 6º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1. realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2. registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3. estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4. realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5. orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6. assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7. acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8. acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9. trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10. identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11. acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12. desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13. elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14. participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15. promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16. apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17. participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

IV. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
(Art. 8º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
1. a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2. a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3. a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4. a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.

V. DA CARGA HORÁRIA
(Art. 10 da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

VI. DAS INSCRIÇÕES:
Período: de 27/03 a 31/03
Inscrições deverão ser feitas através do link:
https://forms.gle/of6wu3BGLubz3xJy8

VII. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:
1. Currículo acadêmico, com cópia do(s) diploma(s) da(s) licenciatura(s) que possui;
2. Memorial de experiência profissional relativa à área de atuação objeto de inscrição;
3. Certificado(s) de participação em curso(s) promovido(s) pela Secretaria da Educação;

VIII. DAS ENTREVISTAS:
1. As entrevistas ocorrerão entre os dias 03 e 07/04/2025
2. Horário: será divulgado, posteriormente, no site da Diretoria de Ensino, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
3. Local: Diretoria de Ensino.
4. No momento da entrevista o/a candidato/a deverá apresentar uma prática pedagógica que gerou bons resultados em sua escola/componente.

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda, face aos critérios estabelecidos.
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela comissão encarregada do presente processo seletivo.

X. DOS RESULTADOS:
A partir do dia 09/04/2025, haverá divulgação dos candidatos selecionados no site da Diretoria de Ensino e os candidatos serão contatados pela Dirigente Regional de Ensino via e-mail informado no ato da inscrição.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar – 27/03/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma:

Data: 27/03/2025- Quinta-feira
Horário: 9h30

3 – Do saldo de Aulas:

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
 

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar – dia 27/03/2025

Publicado na Edição de 26 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital de Convocação de Funcionário Público

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar
Em virtude de decisão judicial, a Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado nos termos da Resolução 95/2024, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21. Na falta de profissional habilitado/qualificado na educação especial as aulas poderão ser atribuídas a professor habilitado em pedagogia.
I – Da atribuição:
1-Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 27/03/2025- Quinta-feira
Horário: 08h30

 

 

Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Dr. Casemiro da Rocha Prof. Auxiliar (DI) 45 Integral L

 

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.