Considerando como efetivo exercício, Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo: Orientação de Estudo São Paulo em Ação – Língua Portuguesa”.  

Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/03/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo: Orientação de Estudo São Paulo em Ação – Língua Portuguesa”.  

Data: 25-03-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: E.E. Major Hermógenes – Rua Ipiranga s/nº – Vila Paulista, Cruzeiro.
Participantes: Nome – RG
Daniela Frazili de Souza, 29.313.181-8; Karim Ubiara Antonio de Souza,7.519.186-6; Fernanda de Alvarenga Pereira, 46.228.484-0; Carlos André Ferreira Leal, 34.373.601-9; Aleksandra Costa Padovani, 35.495.408-8; Ana Paula Pelegrini, 43.459.102-6; Cristina Maria Alves Abrunhosa, 28.424.266-4; Fabiana Ferraz Paraguay, 28.11.290-3; Cinthia Ribeiro do Amaral Lima, 29.251.040-8; Fabiana da Silva Lemos, 26.618.628-2; Nídia Cardeal da Fonseca, 44.664.601-5; Josiella Daiene Andrade, 44.235.485-x; Sirlene Ligia da Silva Cardoso, 15.767.741-2; Magda Barreto Barbosa, 23.741.146-5; Marcos do Nascimento, 14.241.006; Eveline Silveira Fiorentini de Siqueira, 22.510.637; Dinorá Nunes de Azevedo Uliano, 29.400.966-8; Maria Gabriela Santos da Silva, 48.391.742-4; Lúcia Helena Souza Motta, 16.889.778; Rubiane Rodrigues Bastos, 43.181.508-2; Rosana Maria Pereira Domingos, 21.259.970; Aline Aparecida Espíndola da Silva, 48.663.065-1; Ana Beatriz de Andrade Vieira, 46.536.830-x; Kelly Cristine dos Reis Pires, 11.947.378-3.

Data: 26-03-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Participantes: Nome – RG
Vinícius Amato Coelho, 53.857.697-2; Fábio de Lima Correia, 25.011.091-x; Vagner Matias da Silva, 22.021.337-9; Adriana Cristina Reis, 32.993.174-x; Raiane Cristina da Silva Rezende Caselati, 48.840.894-5; João Carlos Nicolau, 16.894.027-9; Alexandre Cursino Borges Junior, 44.178.809-9; Ana Carolina dos Santos Vieira, 42.641.280-1; Bruno Rodrigo do Espírito Santo, 32.211.066-1; Andreia Mileo de Castro e Silva, 42.641.255-2; José Geraldo Bernardo, 13.407.318-6; Aparecida Paula de Lima Abreu, 15.857.350-x; Mônica Sant’Anna Anselmo Vasconcelos, 48.244.138-0; Celso Santos Pereira, 29.998.299-3; Terezinha Aparecida Vargas, 22.052.168; Simara Batista Barbosa, 23.738.625-2; Giovanna Gabellin Silva, 20.608.245-9; Nathália de Andrade Santos Freire, 45.716.698-8; Shirlene Aparecida Ledoíno e Silva, 43.028.063-4; Vera Aparecida Galhardo, 33.197.518-x; Larissa Maria de Carvalho, 55.783.055-2; Eliana Aparecida Maximiano de Menezes, 32.264.231-0; Cristina Elisabete de Siqueira Mendes, 25.679.719-5; Camila Aparecida Lorena, 49.825.388-0; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5; Milena Prado, 30.819.654-5; Antonia Odete Silvino, 41.756.131-3; Karina Cobianchi Caetano Amorim da Silva, 24.867.573-4; Tânia Cristina dos Santos Cubas, 30.499.460-1; Bernadete Bernardes de Almeida Ribeiro, 13.233.066-0; Juliana da Silva Resende, 53.300.494-9; Rita de Cássia Souza Silva, 20.514.131-6.

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, dia 07/04/2025

Publicado na Edição de 03 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1. O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 .O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7 .Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 26 de vagas

Município – Guaratinguetá
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 2 vagas;
EE Clotilde Ayello Rocha – 1 vaga;
EE Nilo Santos Vieira – 1 vaga;
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 2 vagas;
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 1 vaga;
EE Conselheiro Rodrigues Alves – 1 vaga.

Município Aparecida
EE Paulina Cardoso – 1 vaga;
EE Américo Alves – 1 vaga.

Município – Cachoeira Paulista
EE Maria Izabel Fontoura – 2 vagas;
EE Bairro São Miguel – 1 vaga;
EE Bairro do Embauzinho – 1 vaga.

Município – Lorena
EE Francisco Marques de Oliveira Júnior – 2 vagas.

Município – Cruzeiro
EE Humberto Turner – 2 vagas.

Município – Silveiras
EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – 1 vaga.

Município de Bananal
EE Visconde de São Laurindo – 2 vagas.

Município Cunha
EE Bairro da Barra – 1 vaga.

Município Potim
EE José Felix – 4 vagas.

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 07-04-2025
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
451 Geovanna Cristina da Silva
453 Caroline Natacha dos Reis
454 Aline Maria Oliveira de Moraes
455 Maria Aparecida de Melo Souza
459 Alexsandro Claro dos Santos
460 Débora Pricila Lucia Jovino de Freitas
461 Ana Paula Gonçalves Reis
462 Dayane de Oliveira Rosa
463 Simoni Aparecida Simão da Silva
464 Adryelly Elizabeth Prado da Silva
465 Ana Louise Moreira Costa
466 Kênia Da Silva
467 Marco Antonio Martins
468 Gabriel Francisco De Jesus Garcia
469 Tiago dos Santos Giorgino
470 Vanessa Kari Da Silva Moreira Arruda
471 Jonathan de Oliveira Silva
472 Solange Maria Candida Gonçalves
474 Vanessa dos Santos Gomes
475 Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476 Juslei Carvalho Cardoso
478 Felipe Malveira
479 Darci dos Santos Junior
480 Samara Cristynee dos Santos
481 Fernanda Aparecida de Souza
482 Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483 Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
486 Luciana Aparecida da Silva
487 Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488 Manuelli Fernandes dos Santos
489 Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
491 Solange Sampaio da Silva Fernandes
492 Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
495 José Ricardo Fonseca Galdino
496 Jenifer Mariane Ribeiro de Campos Escudeiro
497 Ana Paula Rodrigues Monteiro
498 Kamilly Eduarda Ferreira
499 Kesia Pereira da Silva
500 Nathalia Vieira de Castro
501 Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502 Erica Aparecida Espindola
503 Iago Da Costa Vaz
505 Camila dos Santos Pinheiro
509 Rita de Cássia Santiago
511 Pedrine Elizei
512 Gabriel Henrique Quintanilha da silva
513 Mariana Marques Carneiro dos Santos
515 Lara Gabriela Ferreira de Souza
517 Adriana de França Oliveira
518 Edmara Sanches Manfroi
519 Wagner Luis Soares Machado
520 Kate dos Santos Barbosa
521 Geovana Aparecida Bueno
522 Marcos Rogerio Cruz Ferreira
523 Andreia Elaine de Carvalho
524 Mirela Elizabete Conceição Gerônimo
525 Rafaella Cristina Diniz de Faria
528 Millena aparecida dos Santos coelho
529 Eder Henrique Ribeiro
530 Francine Kelly Mendonça
531 Edisa Brandão da Silva
532 Naiara Aparecida Ribeiro da Silva
533 Debora Silva Macedo De Souza Oliveira
534 Laís Luisa Gonçalvês Corrêa Garcia
535 Naara Chaves Moraes
536 Angelica Aparecida dos Santos Siqueira
537 Maria Maynara da Silva Izidoro
538 Elen Jaita Paula de Siqueira
539 Ana Carolina Gonçalves Silva
540 Regiane Ferreira de Almeida
541 Débora Sotenos Costa
542 Jessica Vaz Siqueira
543 Samuel Casemiro Bento dos Santos
545 Renata Aparecida Corrêa de Toledo
548 Camila de Freitas Elino Guedes
549 Michele Aparecida Guimarães Espindola
550 Carla Daniele Moreira da Silva Fortunato
551 Priscila de Paula torres carvalho
553 José Henrique da Silva
554 Ana Karen Gonçalves Rosa
557 Marcia Maria de Oliveira
558 Marcia Cecilia Ferreira
559 Vitoria Alvarenga de Oliveira
560 Rosely Cardoso Balbino de Andrade Pontes
561 Luciana Rita de Andrade Pontes Mariano
562 Giovana Beatriz Dos Santos Cardoso
563 Silvana Goncalves dos Santos
565 Stephany Flaviane Nascimento da Silva
566 Júlia Braga dos Santos
567 Juliana dos Santos Souza
568 Maria Karoline Ribeiro Silva
569 Ana Beatriz da Silva
571 Elisângela Aparecida Fonseca da Costa
572 Livia Maria Lourenço de souza
573 Celio Lucio Barbosa
574 Daniele Paes Leme Rocha
575 Sirlene Maria dos Santos
576 Gabriel Felipe de Oliveira Vieira
579 Anna Júlia Teodoro Lacerda
580 Adriana Freire Fernandes
581 Priscila Maia de Abreu Silva
582 Milena Estanislau da Silva
583 Bianca Rosa de Oliveira Trajano
584 Karolyn Alves Arneiro Rodrigues
585 Roseane Aparecida da Silva Santos
586 Silmara da Silva Oliveira
587 Andréa Aparecida da Silva
588 Rai José da Silva Santos
589 Isabela Mayara Cândido
591 Maria Fernanda Alves de Souza
592 Zenilda Da Silva Monteiro Santos
595 Janaina de Jesus Gomes de Siqueira
596 Cassiana Domingos Rosa
597 Ana Clara Alves de Souza
600 Júlia Maria Faria Costa
601 Bruna Costa da Silva
602 Letícia Aguiar de Oliveira
604 Italo ferreira da costa
605 Camila Duarte de Toledo
606 Ana Clara Simões Villas Bôas
607 Júlia Karolyne De Oliveira Moreira
609 Vinícius Monteiro Faria
610 Cassiane André de Souza
611 Talita Aparecida de Oliveira Nascimento Alexandre
612 Emely Rodrigues Gomes
613 Ursula Rodrigues Salves Andrade
615 Marlene Aparecida de Almeida Vitorino
616 Elaine Cristina dos Santos Nogueira
617 Ana Cláudia Domingos
618 Paula Adriane dos Santos Prado de Lima
619 Vitoria Helena da Fonseca Fagundes
621 Ana Lívia gomes do Nascimento
623 Vitória Cristina Alves Jação
624 Andréa Rodrigues de Souza Siqueira
625 Calebe moises souza lima
626 Kauã Aurélio das graças Vidal
627 Raquel Andrade da cruz
628 Luana Uynara Candido Valente
629 Elaine Cristina de Carvalho
630 Natália Alves dos Santos Gonçalves
632 Luzia Clara Dolher Ramos
633 Tatiane Cássia Dos Santos
634 Erika Raimundo de Oliveira
635 Daiane adolfo
636 Carla Cristina Noronha Souza Marques Da Rosa
637 Sabrina Mariele Ferreira
638 Fatima Helena Calaça De Moraes Mendes
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 04/04/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Barão da Bocaina 10h.
2 EE Bairro São Miguel 10 h. 10 min.
3 EE Humberto Turner 10 h 20 min.
4 EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes 10h. 30min.
5 EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner 10h. 40min.
6 EE José Pereira Éboli 10 h. 50min.
7 EE Júlio Fortes 11h.
8 EE Arnolfo Azevedo 11h. 10min.
9 EE Aroldo Azevedo 11h. 30min.
10 EE Profª Leonor Guimarães 11h. 50min.
11 EE Darwin Félix 12h. 10min.
12 EE José Félix 12h. 20min.

 

Classificação Final do relativa ao Credenciamento Emergencial para atuação, na função docente, junto ao Programa de Ensino Integral

Classificação Final do relativa ao Credenciamento Emergencial para atuação, na função docente, junto ao Programa de Ensino Integral

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a Classificação Final do relativa ao Credenciamento Emergencial para atuação, na função docente, junto ao Programa de Ensino Integral, em conformidade com Edital publicado no Diário Oficial de São Paulo em 20 de março de 2025, Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas:

ENTREVISTAS DEFERIDAS
NOME RG CAT DISCIPLINA
Josiane Aparecida Ramos 25.386.084-2 A Arte DEFERIDA
Paula Regina Gomes Pedroso 20.584.206-9 A Línguas Portuguesa/Inglesa DEFERIDO
Carolina Francisca Barroso 43.513.002-X F Línguas Portuguesa/Inglesa; Arte DEFERIDA
Adriana Nascimento Borges 25.975.451-1 C Línguas Portuguesa DEFERIDA
Annie da Silva Lopes 24.290.530-4 O Arte DEFERIDA
Ana Elidia Oliveira Ferraz 44.980.288-7 C Física

Aut: Matemática/ Química

DEFERIDA
Ana Paula Sertorio Peralta Games 25.302.083-9 O Línguas Portuguesa /Arte DEFERIDA
Benedita Célia de Carvalho Brito
17.436.694-2 C Língua Portuguesa/Inglês DEFERIDA
Cristian Ferri De Barros 29.771.839-3 O Matemática

Aut: Física/Química

DEFERIDA
Edson Vasconcelos Bittar 29.216.917-6 C Línguas Portuguesa/Inglesa DEFERIDA
Alana Luiza Vicente de Oliveira 54.725.998-0 O Autorizado em Matemática DEFERIDA
Fernanda Alvarim Silveira 09.818.882-4 O Física

Aut: Matemática/ Química

DEFERIDA
Gabriela de Oliveira Toledo 54.779.417-4 O Biologia/Ciências DEFERIDA
Jeane Mara da Silva Xavier 17.631.512-3 O Educação Física/Arte

Aut: Biologia

DEFERIDA
Marcelo Henrique Germano Gregório 43.620.774-6 C Língua Portuguesa DEFERIDO
Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro 40.935.916-6 C Línguas Portuguesa/Inglesa DEFERIDO
Robson José dos Santos 32.090.336-9 C Biologia/Ciências DEFERIDO
Rosimara Passos Toledo 15.122.388 C Física/ Matemática/ Química DEFERIDO
Matheus Nunes Castro Reis 47.756.955-9 Biologia/Ciências DEFERIDO
Paulo Lúcio Lemes Giffoni 20.144.334-X O Arte DEFERIDO
Regiane Aparecida Carneiro dos Santos 30.820.807-9 Arte/Biologia DEFERIDO
Tamiris Gomes Moreira 47.957.335-9 O DEFERIDO
Vinicius Nascimento Moreira da Silva 48.896.901-2 C DEFERIDO
Yasmin Sammy Leite Jesus 49.935.877-6 C Autorizada LP/ Física/ Matemática/Inglês DEFERIDO
Paulo Augusto Peixoto Dos Santos 43.617.378-5 O Matemática/Física/Química DEFERIDO
Lucila Quirino Lopes De Paiva Souza 47.719.901 – X O Biologia/Ciências

Aut: Física/Química

DEFERIDO
Luis Felipe Lopes De Oliveira 39.701.114 – 3 C Educação Física DEFERIDO
Jaqueline Santafosta De Oliveira Nogueira 43.272.802-8 O Matemática

Química/ Física

DEFERIDO


1. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Inciso I e do Inciso II deste Edital.

2.É de responsabilidade do candidato:

2.1.A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.3.A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Relação dos Docentes deferidos/indeferidos do credenciamento Emergencial para as Unidades Escolares do Programa Ensino Integral

Relação dos Docentes deferidos/indeferidos do credenciamento Emergencial para as Unidades Escolares do Programa Ensino Integral

ENTREVISTAS DEFERIDAS
NOME RG CAT
ANA CAROLINA CORRÊA GUIMARÃES NEVES ALVARENGA 32.664.410 – 6 DEFERIDA EM PROCESSO ANTERIOR
CAROLINA FRANCISCA BARROSO 43.513.002-x DEFERIDA
ADRIANA NASCIMENTO BORGES 25.975.451-1 DEFERIDA
ALICE OLIVAS PERES 48.726.041-7 DEFERIDA EM PROCESSO ANTERIOR
ANNIE DA SILVA LOPES 24.290.530-4 DEFERIDA
ANA ELIDIA OLIVEIRA FERRAZ 44.980.288-7 DEFERIDA
ANA PAULA SERTORIO PERALTA GAMES 25.302.083-9 DEFERIDA
BENEDITA CÉLIA DE CARVALHO BRITO 17.436.694-2 DEFERIDA
CRISTIAN FERRI DE BARROS 29.771.839-3 DEFERIDA
EDSON VASCONCELOS BITTAR 29.216.917-6 DEFERIDA
ALANA LUIZA VICENTE DE OLIVEIRA 54.725.998-0 DEFERIDA
JOSIANE APARECIDA RAMOS 25.386.084-2 DEFERIDA
FERNANDA ALVARIM SILVEIRA 09.818.882-4 DEFERIDA
GABRIELA DE OLIVEIRA TOLEDO 54.779.417-4 DEFERIDA
JEANE MARA DA SILVA XAVIER 17.631.512-3 DEFERIDA
MARCELO HENRIQUE GERMANO GREGÓRIO 43.620.774-6 DEFERIDO
PAULA REGINA GOMES PEDROSO 20.584.206-9 DEFERIDO
MARCO AUGUSTO DE OLIVEIRA CHAVES CIPRO 40.935.916-6 DEFERIDO
ROBSON JOSÉ DOS SANTOS 32.090.336-9 DEFERIDO
ROSIMARA PASSOS TOLEDO 15.122.388 DEFERIDO
MATHEUS NUNES CASTRO REIS 47.756.955-9 DEFERIDO
PAULO LÚCIO LEMES GIFFONI 20.144.334-x DEFERIDO
REGIANE APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS 30.820.807-9 DEFERIDO
TAMIRIS GOMES MOREIRA 47.957.335-9 DEFERIDO
VINICIUS NASCIMENTO MOREIRA DA SILVA 48.896.901-2 DEFERIDO
YASMIN SAMMY LEITE JESUS 49.935.877-6 DEFERIDO
PAULO AUGUSTO PEIXOTO DOS SANTOS 43.617.378-5 DEFERIDO
LUCILA QUIRINO LOPES DE PAIVA SOUZA 47.719.901 – X DEFERIDO
LUIS FELIPE LOPES DE OLIVEIRA 39.701.114 – 3 DEFERIDO
JAQUELINE SANTAFOSTA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 43.272.802-8 DEFERIDO

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS
NOME RG CAT MOTIVO
ARACELES PEREIRA DA SILVA CARVALHO 30.145.639-2 A Indeferida/ ingressante em outra DER
EDILENE APARECIDA SIQUEIRA CARDEAL DA SILVA 43.652.044-8 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

ANA AUGUSTA FERRAZ PARAGUAY 22.892.927-1

 

 

C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

ADRIANA ROSA DE OLIVEIRA 24.290.776-3

 

C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino

Integral – PEI.

ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA 26.532.572-9 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino

Integral – PEI.

ANA RITA GUIMARÃES DA SILVA 27.127.345-8

 

C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino

Integral – PEI.

ANGELICA APARECIDA DE OLIVEIRA 24.290.680-1 C Não possui inscrição para atribuição de aulas em 2025
DIMÉIA DE OLIVEIRA DA SILVA 26.809.612-0

 

C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

ERICKA VANESSA DE ANDRADE RITTON 20.968.959-6 O Resolução SEDUC nº 93/2024: Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
§4º – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
FABRÍCIO HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA 28.243.208-5 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino

Integral – PEI.

GABRIEL RIBEIRO EDUARDO 38.504.680-7 O A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou
Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar
em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as
disciplinas:
1.1 – Arte;
1.2 – Língua Portuguesa;
1.3 – Língua Inglesa;
1.4 – Ciências;
1.5 – Biologia;
1.6 – Física;
1.7 – Química;
1.8 – Matemática.
JOÃO PAULO DOS SANTOS CARVALHO GUIJARRO 40.850.029-3 O Resolução SEDUC nº 93/2024: Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
§4º – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 26.532.298-4 O Resolução SEDUC nº 93/2024: Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
§4º – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
LARISSA BASTOS DE OLIVEIRA 52.554.451-3 O Resolução SEDUC nº 93/2024: Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
§4º – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
LUCIA HELENA FERRARI DA SILVA 34.643.510-9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

IVANIR PIEDADE TAVARES 10.219.665-5 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino

Integral – PEI.

JOÃO MESSIAS GALVÃO 22.143.507-4 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino

Integral – PEI.

LUIS HENRIQUE GUIMARAES 43.651.987 – 2 O A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou
Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar
em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as
disciplinas:
1.1 – Arte;
1.2 – Língua Portuguesa;
1.3 – Língua Inglesa;
1.4 – Ciências;
1.5 – Biologia;
1.6 – Física;
1.7 – Química;
1.8 – Matemática.
OTÁVIO HENRIQUE FERREIRA ALVES 43.181.557-4

 

A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

RUBIANE RODRIGUES BASTOS 43.181.508-2 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação
REGINA CÉLIA MACHADO DE OLIVEIRA 11.304.375-2 C no Programa Ensino Integral – PEI
SÔNIA APARECIDA ZANGRANDI DE OLIVEIRA 16.894.003-6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação
YASMIN MOREIRA AVELAR RICCO 49.935.877-6 C no Programa Ensino Integral – PEI
FABRICIO HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA 28.243.208-5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

WALTER BENTO JUNIOR 19.618.915-9 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino

Integral – PEI.

URSULA RODRIGUES ALVES ANDRADE 20.968.960-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

GABRIELA DE CARVALHO  SETTE 47.791.486-X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação

no Programa Ensino Integral – PEI

HORÁRIO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA

HORÁRIO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA

Horário das entrevistas 03-04-2025 (Manhã – quinta-feira)
Candidatos Horário
Thaís Fernanda de Aquino Correia 9h30
Gabriel Ribeiro Eduardo 10h00
Mayr Eugênio de Oliveira Júnior 10h30
Márcia Filomena Duarte 11h00
Fernanda Maria dos Santos 11h30
Neimar Juliano Albano da Silva 12h00

 

Horário das entrevistas 03-04-2025 (Tarde – quinta-feira)
Candidatos Horário
Renata Pedroso Teberga 13h30
Miriam Mota Rodrigues 14h00
Sergimara Moraes de Lima 14h30
Luciane Perucchi 15h00
Fabiana Carvalho Silva 15h30
Fabiana Barreiros Bonifácio 16h00
Janaína Maciel Arantes 16h30
Ieda Aparecida Prudente 17h00

 

Horário das entrevistas 04-04-2025 (Manhã – sexta-feira)
Gerson Barbosa da Silva 8h30
Kelly Cristina de Oliveira 9h00
Fabio Rodrigues dos Santos 9h30
Marcos Humberto Reda 10h00
Debora Maria Nogueira Corbage 10h30
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 11h00
Rosemilda Conceição Luciano de Oliveira 11h30

 

EDITAL, Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 02 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DE 1 DE ABRIL DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 04/04/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 04 de abril de 2025 (sexta-feira): Atendimento aos os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

EDITAL, Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 02 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral,DE 1 DE ABRIL DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.
1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Do cronograma:
Data: 04 de abril de 2025 (sexta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes:
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I. Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II. RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.
4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I– declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II– declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
II– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV– declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

EDITAL 003/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 02 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL 003/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL, DE 1 DE ABRIL DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.2. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.3. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;- 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:

1. Inscrição, entre os dias 02 e 07 de abril de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 10 e 11 de abril de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.3. Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 15 de abril de 2025.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
Cachoeira Paulista: EE Bairro São Miguel; EE Severino Moreira Barbosa;
Cruzeiro: EE Professor Virgilio Antunes;
Cunha: EE Bairro da Bocaina; EE Paulo José Verreschi;
Guaratinguetá: EE José Pereira Éboli; EE Maria Amália de Magalhães Turner;
Lavrinhas: EE Coronel Horta EE Júlio Fortes
Lorena: EE Professor Joaquim Ferreira Pedr; EE Professor Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro;
Potim: EE Professor José Félix.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA

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RELAÇÃO DE CANDIDADOS DEFERIDOS – PROATI

RELAÇÃO DE CANDIDADOS INDEFERIDOS – PROATI