Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Professor André Broca

Publicado na Edição de 07 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Direção da Escola Estadual Professor André Broca, localizada no Município de Roseira, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual; c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica. §2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação. §4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário; d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos. e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; 4. A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 06/02/2025 a 13/02/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012877a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, na rua Roque Vieira, n° 83, Centro, Roseira/SP.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia; d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 14/02/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025

 

UE Munícipio Turno Nome RG
Padre Juca Cachoeira Paulista 9h Kate Amanda Augusto de Castro 28.453.750-0
Severino Moreira Barbosa Cachoeira Paulista 9h Gabriel Luiz Gomes Quintanilha 39.603.022-1
Miguel Pereira São José do Barreiro 9h Luciana Castro de Deus 26.232.755-7
Profª Alice Vilela Galvão Canas 9h Marco Antonio de Oliveira 16.893.518
Humberto Turner Cruzeiro 9h Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho 43.170.469-7
Oswaldo Cruz Cruzeiro 9h Thayrone Moreira Magalhães 54.725.901-3
Bairro da Barra Cunha 9h Tiago Gomes Moreira 47.526.940-8
Prof. Rogério Lacaz Guaratinguetá 9h  Luís Henrique Guimarães 43.651.987-2

 

Prof. Dinah Motta Runha Guaratinguetá 9h Daniela Hilario Domingos 26.835.917-9

 

Prof. Luiz de Castro Pinto Lorena 9h Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna  26.533.929-7

 

Profª Miquelina Cartolano Lorena 9h Célia Aparecida de Araújo 30.587.473-1 30.587.473-1
Profª Leonor Guimarães Piquete 9h Tatiane de Oliveira Souza Senra MG16.668.527

 

Prof. Hildebrando Martins Sodero Silveiras 9h Mauro Henrique Ribeiro  56.772.434-7

Convocando – Orientação Técnica: O componente de Redação e Leitura: destaques 2025

Publicado na Edição de 07 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica: O componente de Redação e Leitura: destaques 2025;
Data: 13-02-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua
Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) Professor do Componente de Redação e Leitura das seguintes
Escolas Estaduais:
EE Américo Alves, EE Edgard de Souza Dr, EE Profa. Paulina Cardoso, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Barão da Bocaina, EE Visconde São Laurindo, EE Paulo Virginio, EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Bairro do Embauzinho, EE Profa. Hilda Rocha, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio, EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof José de Paula França, EE Prof. André Broca.

Data: 14-02-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua
Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) Professor do Componente de Redação e Leitura das seguintes
Escolas Estaduais:
EE Vicente de Paula Almeida, EE Padre Juca, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Virgilio Antunes, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Bairro da Bocaina, EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de M Turner, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Coronel Horta, EE Julio Fortes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Regina Bartelega C M J O Monteiro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Prof. José Felix, EE Miguel Pereira, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

Publicado na Edição de 07 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as unidades escolares conforme Anexos desta Resolução.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas unidades escolares:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Gestão Pedagógica;
b) Vice – Diretor Escolar.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Diretor de Escola;
b) Diretor Escolar.
III – designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1 – aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2 – aos titulares e designados para exercer os cargos a que se refere o inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
3 – em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.
Artigo 3º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo, a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º até que sobrevenha nova publicação e passam a vigorar a partir de:
I – Anexo I, 1º de janeiro de 2025;
II – Anexo II, 1º de março de 2025.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário em especial a Resolução SEDUC-4
5, de 06.06.2022.
(Republicada novamente por conter incorreções)

Anexos

ANEXO I – REFERENTE AO INCISO I DO ART. 3 – RESOLUÇÃO 27

ANEXO II – REFERENTE AO INCISO II DO ART. 3 – RESOLUÇÃO 27

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

Publicado na Edição de 07 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, das Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Fazem jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino nos seguintes cargos/funções das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até que sobrevenha nova publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-03-2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 06-06-2022.

(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO

Diretoria de Ensino Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 1
D.E.REG. VOTUPORANGA 1
D.E.REG. PIRAJU 1
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 1
D.E.REG. ANDRADINA 2
D.E.REG. ITAPEVA 2
D.E.REG. ITARARE 2
D.E.REG. MIRACATU 2
D.E.REG. BARRETOS 2
D.E.REG. LINS 2
D.E.REG. PENAPOLIS 2
D.E.REG. TUPA 2
D.E.REG. JALES 2
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 2
D.E.REG. ASSIS 2
D.E.REG. CATANDUVA 2
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 2
D.E.REG. REGISTRO 2
D.E.REG. AVARE 3
D.E.REG. BIRIGUI 3
D.E.REG. SAO CARLOS 3
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 3
D.E.REG. TAQUARITINGA 3
D.E.REG. APIAI 3
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 3
D.E.REG. ARACATUBA 3
D.E.REG. OURINHOS 3
D.E.REG. ARARAQUARA 3
D.E.REG. MARILIA 3
D.E.REG. JABOTICABAL 3
D.E.REG. CENTRO 3
D.E.REG. FRANCA 3
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 3
D.E.REG. GUARATINGUETA 3
D.E.REG. VOTORANTIM 3
D.E.REG. PIRACICABA 3
D.E.REG. CENTRO OESTE 3
D.E.REG. SERTAOZINHO 3
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 3
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 3
D.E.REG. SAO ROQUE 3
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 3
D.E.REG. TAUBATE 3
D.E.REG. ADAMANTINA 3
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 3
D.E.REG. CENTRO SUL 4
D.E.REG. DIADEMA 4
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 4
D.E.REG. JAU 4
D.E.REG. AMERICANA 4
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 4
D.E.REG. CAPIVARI 4
D.E.REG. BOTUCATU 4
D.E.REG. CARAGUATATUBA 4
D.E.REG. ITAPETININGA 4
D.E.REG. LESTE 5 4
D.E.REG. NORTE 2 4
D.E.REG. ITAPEVI 4
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 4
D.E.REG. ITU 4
D.E.REG. SANTO ANDRE 4
D.E.REG. SUMARE 4
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 4
D.E.REG. LESTE 4 4
D.E.REG. LESTE 1 4
D.E.REG. MOGI MIRIM 4
D.E.REG. MAUA 4
D.E.REG. JACAREI 4
D.E.REG. SOROCABA 4
D.E.REG. OSASCO 4
D.E.REG. BAURU 4
D.E.REG. LIMEIRA 4
D.E.REG. NORTE 1 5
D.E.REG. SUL 1 5
D.E.REG. SUZANO 5
D.E.REG. LESTE 2 5
D.E.REG. GUARULHOS SUL 5
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 5
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 5
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 5
D.E.REG. JUNDIAI 5
D.E.REG. CAIEIRAS 5
D.E.REG. CARAPICUIBA 5
D.E.REG. LESTE 3 5
D.E.REG. SANTOS 5
D.E.REG. SAO VICENTE 5
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 5
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 6
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 6
D.E.REG. SUL 3 6
D.E.REG. SUL 2 6

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 28 , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 – Alterada dispositivos da Resolução SEDUC nº 93, de 07 de novembro de 2024, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 28 , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Alterada dispositivos da Resolução SEDUC nº 93, de 07 de novembro de 2024, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 2° do artigo 27 da Resolução SEDUC nº 93, de 07 de novembro de 2024:
“Artigo 27 – …..
…..
§2º – Para acompanhamento dos programas ou projetos da Secretaria da Educação e de classes e aulas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno, a unidade escolar contará com:
1 – 1 (um) Vice-Diretor Escolar ou 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, desde que possua entre 4 (quatro) e 7 (sete) turmas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno;
2 – 1 (um) Vice-Diretor Escolar e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, desde que possua quantidade igual ou superior a 8 (oito) turmas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH nº 5 de 05 de fevereiro de 2025 – Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2025 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria CGRH nº 5 de 05 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2025 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano, conforme Resolução SEDUC 95/2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 05/02/2025, nos termos do artigo 42 da Resolução SEDUC 95, de 07/11/2024, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Parágrafo único – A Atribuição durante o ano letivo, observará o seguinte cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:
1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;
2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;
3 – Manifestação de Interesse – das 16h às 23h59.
Artigo 2º – A classificação para atribuição durante o ano além da pontuação seguirá, conforme artigo 43 da Resolução SEDUC 95/2024, a seguinte ordem de atendimento:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED e, caso não ocorra, compulsoriamente – de associação para:
a) constituição ou composição de Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação da jornada, em nível de unidade escolar;
f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular de cargo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;
c) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;
e) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) composição de carga horária, pela carga horária de opção aos docentes contratados;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.
§1º – Além da ordem acima estabelecida, para os docentes contratados e candidatos à contratação, a classificação estará relacionada especificamente ao tipo de ensino:
1 – Saldo de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024) que tenha realizado a inscrição para o componente de classes anos iniciais;
b) Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;
c) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
d) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024) que tenha realizado a inscrição para o componente de classes anos iniciais;
e) Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
f) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
2 – Saldo de aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio:
a) Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;
b) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
c) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
d) Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
e) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
f) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
3 – Saldo de aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional:
a) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
b) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos FGV;
c) Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional.
§2º – O docente, que se encontra em interrupção de exercício e devidamente classificado nos processos seletivos vigentes, participaram de atribuição de classes ou aulas, conforme o tipo de ensino, em nível de Diretoria de Ensino.
§3º – Os docentes reconduzidos pelos Diretores das unidades escolares terão prioridade na classificação em relação aos demais contratados e candidatos à contratação durante o processo de atribuição ao longo do ano, desde que manifestem interesse na unidade para a qual foram reconduzidos.
Artigo 3º – Para atuação como professor eventual, as aulas deverão ser ministradas pelos docentes, na seguinte conformidade:
1. docentes titulares de cargo adidos ou parcialmente atendidos;
2. docentes não efetivos, que esteja cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência;
3. docentes reconduzidos que não tenham alcançado a carga horária mímica de 20 aulas semanais;
4. docentes com contrato ativo que não tiveram aulas atribuídas desde que tenham inscrição válida para o ano letivo 2025.
Artigo 4º – O Processo de Credenciamento Emergencial poderá ser realizado quando o número de candidatos credenciados for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes.
§1º – No Processo de Credenciamento Emergencial, os docentes que já estão designados em escolas do Programa Ensino Integral não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar.
§2º – As Diretorias de Ensino devem observar a legislação pertinente quanto aos procedimentos referentes ao credenciamento e alocação, em especial com relação às vedações e aos impedimentos, para fins de designação.
Artigo 5º – As escolas de tempo parcial poderão realizar os processos de seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura, inclusive para unidade diversa a de classificação, mediante avaliação de perfil, conforme legislação pertinente.
Artigo 6º – Fica autorizada a realização de Cadastro Emergencial, desde que haja déficit de professores para o componente específico, após a conclusão da busca ativa entre os docentes e candidatos à contratação que possuam inscrição válida para o ano letivo de 2025.
Artigo 8º – Fica vedada a atribuição de carga suplementar aos docentes que não tiveram 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resultado do Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica (PCGP) – EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
COMUNICADO
A Direção da EE Francisco Augusto da Costa Braga, COMUNICA o resultado do professor selecionado referente ao seguinte edital publicado:
1. Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica (PCGP):
Selecionado: MARCO ANTONIO DO COUTO – RG: 13.486.039-1

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 07 fevereiro de 2025

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. Titulares de Cargo;
2. Categoria F;
3. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
4. Remanescentes do Concurso;
5. PSS – Vunesp.

Data: 07/02/2025
Eixo 2 – Saúde – classificados 1º ao 27º – Horário às 9h
Eixo 5 – Recursos Naturais 1º ao 21º – Horário às 9h30
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBSERVAÇÕES:
1.  Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.

3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro MATEMÁTICA APLICADA A ADMINISTRAÇÃO 4 M/T LIVRES
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro INTRODUÇÃO À ADMINSTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 4 M/T LIVRES
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro GESTÃO FINCEIRA E CONTABILIDADE 4 M/T
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista MATEMÁTICA BÁSICA E GESTÃO DE INVESTIMENTOS EM VENDAS 4 M LIVRES
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista PLANEJAMENTO EM VENDAS 3 T LIVRES
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista TÉCNOLOGIAS DIGITAIS APLICADAS A VENDAS 3 T LIVRES
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M/T LIVRES
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM LOGÍSTICA 3 M LIVRES
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” Lorena CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M LIVRES
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro FUNDAMENTOS DA LOGÍSTICA 4 M LIVRES
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESTOQUES 4 M LIVRES
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro COMPRAS E SUPRIMENTOS 3 M LIVRES
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” Aparecida CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T LIVRES
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista MATEMÁTICA APLICADA A ADMINISTRAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha MARKETING ESTRATÉGICO – ADM 6 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE – ADM 8 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PROJETO MULTIDISCIPLINAR -VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO – VENDAS 4 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PLANEJAMENTO DE VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha COMPORTAMENTO LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 T LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Drogaria 3 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Farmácia de Manipulação I 6 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena Drogaria 3 T LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena Farmácia de Manipulação I 6 T LIVRES

 

EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS

EE “Geraldo Costa” Cunha GESTÃO DE PESSOAS E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Cunha CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº02 – FEVEREIRO 2025
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS
A Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente edital destina-se a orientar as Diretorias de Ensino para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.
5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
4 – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
1 – As Diretorias de Ensino deverão organizar processo seletivo regional para professor das Aulas Olímpicas.
2 – O processo seletivo poderá ser feito, por meio das seguintes etapas:
2.1 – Formulário de inscrição disponibilizado pela Diretoria de Ensino nos principais meios de comunicação, por exemplo, sítio eletrônico oficial da Diretoria de Ensino – recomenda-se que, no formulário de inscrição, haja um campo para o candidato anexar o currículo profissional;
2.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
2.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line ou presencial, de acordo com a preferência da Diretoria de Ensino;
2.4 – Estabelecer critérios mínimos de eliminação do certame, como nota mínima ou nota de corte;
2.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.
3 – O processo seletivo deve acontecer de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
4 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
5 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
6 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

Anexo I
Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15 22 29
Abril 05 12 26
Maio 10 17 24 31
Junho 07 14
Agosto 09 16 23 30
Setembro 06 13  20  27
Outubro 04 11 18
Novembro 08

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Seleção de Professores 10 a 28
Março Atribuição de Aulas 10 e 11