Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 42/2024, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a  Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 14/02/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 14 de fevereiro de 2025 (sexta-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.

3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

3.3. o docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.

3.4. o integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

3.5. o docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

3.6. o docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 42/2024, os docentes,  habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Excedentes correrão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 14 de fevereiro de 2025 (sexta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão alocação perderá a condicação de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

EDITAL Nº 002 DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2019

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

EDITAL Nº 002 DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2019
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), ano de 2019, para prestarem a prova objetiva, no dia 23 de fevereiro de 2025, conforme relação a seguir.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 32, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 – Regulamenta os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 32, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e considerando:
– a necessidade de atualização dos processos de registro acadêmico, alinhados às novas ferramentas tecnológicas implementadas pela Secretaria da Educação;
– a substituição da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) pelo ambiente Sala do Futuro – Professor para fins de registro de aulas, avaliações e frequência;
– A necessidade de garantir a padronização e segurança das informações pedagógicas no sistema educacional;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Diário de Classe como instrumento oficial de registro das atividades diárias realizadas em sala de aula pelo professor, em interação com os discentes, abrangendo os apontamentos dos conteúdos trabalhados, das avaliações e da frequência dos estudantes, permitindo o acompanhamento do rendimento escolar nas diferentes áreas do conhecimento.
Artigo 2º A partir de 2025, os registros de aula, avaliação, frequência e fechamento bimestral de notas que compõem o boletim escolar do estudantes serão realizados por meio do módulo Diário de Classe na plataforma Sala do Futuro Professor – SFP.
§ 1º – Os dados também poderão ser inseridos por meio de aplicativo, para dispositivos móveis, que será disponibilizado ao longo de 2025 pela SEDUC.
§ 2º – As orientações sobre estrutura, acesso e operação do módulo Diário de Classe serão estabelecidas por meio de documentos orientadores, manuais ou tutoriais, a serem disponibilizados nos canais de comunicação e atendimento da SEDUC.
Artigo 3º As informações contidas no Diário de Classe serão utilizadas para a geração de documentos de escrituração escolar, relatórios de acompanhamento de frequência e outras finalidades.
Artigo 4º – Compete ao Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
I – orientar, supervisionar e acompanhar o registro e a inserção dos dados e informações sob responsabilidade dos docentes;
II – garantir que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos estudantes estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on-line das notas e da frequência por meio do Boletim Escolar;
III – garantir que os registros de nota e frequência estejam digitados corretamente de acordo com o desempenho do estudante;
IV – adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar baixa frequência, nos termos da Lei Federal 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Estadual 13.068/2008 e da Resolução SEDUC – 39, de 5-9-2023.
Parágrafo único – As unidades escolares serão responsáveis por realizar as correções no fechamento bimestral e semestral da turma, submetendo-as à aprovação do Supervisor de Ensino, nos casos em que os parâmetros estiverem encerrados para o professor.
Artigo 5º – Compete ao Gerente de Organização Escolar (GOE) ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
I – inserir e manter atualizados dados e informações referentes à vida escolar dos estudantes;
II – efetuar, no início do ano letivo, a associação dos professores às respectivas aulas ou classes, viabilizando o acesso destes aos Diários de Classe de suas turmas;
III – efetuar, no início do ano letivo, o cadastro do horário da aula e da grade horária, para que os professores consigam visualizar os horários de lançamento da respectiva disciplina na turma.
Artigo 6º – Compete ao professor, perante as turmas que lhe forem atribuídas, observando o Calendário Escolar e as datas estabelecidas para as reuniões de Conselho de Classe/Ano/Série, , no âmbito de suas atribuições:
I – lançar, diariamente, a frequência dos estudantes, que resultará no percentual de frequência bimestral e semestral/anual, conforme o caso;
II – registrar, diariamente, as informações referentes aos conteúdos trabalhados nas aulas;
III – registrar no mínimo 2 e no máximo 10 avaliações bimestrais no respectivo módulo do Diário de Classe, bem como realizar o lançamento da nota obtida pelo estudante. Cada professor deve distribuir os percentuais de suas avaliações de forma que a soma total alcance 100% ao final do bimestre;
IV – lançar, ao final do bimestre, a nota que expresse o resultado do estudante naquele período (nota bimestral) e as ausências compensadas, conforme regimento escolar;
V – lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do estudante, salvo no caso de situação sujeita à análise e parecer do Conselho de Classe/Ano/Série.
§ 1º – O professor deverá manter atualizados os registros de avaliação e frequência diária dos estudantes nos respectivos módulos do Diário de Classe na SFP.
§ 2º – Nos casos de ausência do professor, os lançamentos de frequência e registro de aula no Diário de Classe, na plataforma Sala do Futuro – Professor, serão de responsabilidade do professor eventual.
§ 3º – Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas ou classes sejam atribuídas em substituição, todos os lançamentos serão de responsabilidade de seu substituto.
§ 4º – Na ausência do professor eventual, a responsabilidade pelo registro de aula e frequência será atribuída à equipe escolar, composta pelo Diretor, Vice-Diretor, GOE e Coordenador de Gestão Pedagógica.
Artigo 7º – Compete aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições:
I – garantir que o professor eventual registre a frequência e o conteúdo das aulas nos casos de ausência do professor regente.
II – assegurar a apuração precisa da frequência escolar dos estudantes, evitando prejuízos acadêmicos devido ao não cumprimento dessa responsabilidade.
Artigo 8º – Compete à Diretoria de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão de Ensino (ESE) e do Núcleo Pedagógico (NPE):
I – orientar as escolas quanto à inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma Sala do Futuro – Professor;
II – acompanhar o cumprimento de prazos estabelecidos para inserção e divulgação de informações;
III – monitorar os registros efetuados pelos docentes, referentes ao processo de avaliação de estudantes e à apuração de frequência.
Parágrafo único – Cabe ao Supervisor de Ensino aprovar alterações realizadas pela escola no módulo de fechamento do Diário de Classe – SFP, quando os lançamentos forem realizados fora dos parâmetros determinados pela SEDUC.
Artigo 9º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, poderá baixar orientações complementares, se necessário.
Artigo 10° – A inobservância do disposto nesta Resolução será objeto de investigação e apuração de responsabilidade na forma da lei, conforme a Resolução SE 35, de 25/05/2016.
Artigo 11° – Casos excepcionais deverão ser submetidos à análise da Diretoria Regional de Ensino pela SEDUC.
Artigo 12° – Ficam revogados:
I – o inciso III do artigo 2º da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016;
II – a Resolução nº 16 de 31 de janeiro de 2020; e
III – a Resolução nº 118, de 8 de novembro de 2021.
Artigo 13° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas circunscritas na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente edital destina-se a orientar para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2. A atribuição do Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares:
EE Professora Maria Amália Magalhães Turner-Guaratinguetá
EE Arnolfo Azevedo-Lorena
EE Oswaldo Cruz-Cruzeiro

3. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas regulamentadoras.

4. O professor Olímpico é responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas nas Unidades Escolares mencionadas no item 2 deste edital promovendo o enriquecimento curricular dos estudantes, incentivando a participação em olimpíadas científicas e desenvolvendo competências específicas.

5. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino.

2. As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se os critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3. A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio (VUNESP) e/ou em processo seletivo simplificado vigente (PSS VUNESP) e atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5. Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
1. O processo seletivo deverá ser realizado, por meio das seguintes etapas:

1.1. Inscrição, entre os dias 10 a 17 de fevereiro, disponível no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfWjax5kzNjH0QXH5qperagGcAtvVerJ9wCLgtZ3uyJDHbQvw/viewform

no qual o candidato deverá preencher seus dados pessoais, informar sua formação e anexar os comprobatórios da sua formação e currículo;

1.2. Análise dos documentos enviados no formulário e o currículo profissional dos candidatos inscritos realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim;
1.3. Entrevista on line com os candidatos realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim. As entrevistas serão realizadas de acordo com lista disponibilizada no site da Diretoria de Ensino.
1.4. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
1.5 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
1.6 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
1.7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2 . Os candidatos serão avaliados:
2.1. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos: até 2,00 pontos 2.2. Entrevista com os candidatos selecionados: até 5,00 pontos
2.3. Critérios mínimos de eliminação do certame: 3,00 pontos

3. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.

4. A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados.
4. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo bem como acessar o e-mail informado pelo candidato no formulário.

5. Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino

Anexo I
Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15  22  29
Abril 05  12  26
Maio 10  17  24  31
Junho 07  14
Agosto 09  16  23  30
Setembro 06  13  20  27
Outubro 04  11  18
Novembro 08

Anexo II
Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.
Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

Anexo III
Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Seleção de Professores 10 a 28
Março Atribuição de Aulas 10

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de integrar recursos tecnológicos e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho,
Resolve:

Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, nas unidades escolares da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Projeto visa incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho.
Artigo 2º – São objetivos do Projeto:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
II – Organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
III – Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
IV – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis.
V – Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) das Diretorias de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializada, para avaliação e/ou manutenção.
Artigo 3º – As unidades escolares, por indicação da equipe gestora, farão jus à seguinte distribuição de profissionais, conforme o número de turnos de funcionamento:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) Professor, com jornada de 25h semanais ou;
b) 1 (um) Agente de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
c) 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
d) 2 (dois) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 4 (quatro) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 2 (dois) Professores, com jornada de 25h semanais ou;
b) 2 (dois) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
c) 3 (três) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
d) 3 (três) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 4 (quatro) horas semanais cada;
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 3 (três) Professores, com jornada de 25h semanais ou;
b) 3 (três) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
c) 4 (quatro) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
d) 6 (seis) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 4(quatro) horas semanais cada;
IV – Para as unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral, aplica-se:
a) o disposto no inciso I desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 7 (sete) horas diárias de funcionamento;
b) o disposto no inciso II desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento;
c) o disposto no inciso III desta Resolução às escolas que ofertam dois turnos de funcionamento ou às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento e com turmas no período noturno referente ao tempo parcial.
V – A equipe gestora da unidade escolar deverá seguir o modelo de distribuição estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 1º – Entende-se por Estagiários de Tecnologia, os estudantes de Ensino Superior em cursos voltados para a área de tecnologia, atuando em suporte técnico-administrativo nas unidades escolares, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
§ 2º – Entende-se por Agentes de Organização Escolar, servidores responsáveis por viabilizar as ações do projeto, fornecendo suporte administrativo e logístico nas unidades escolares.
§ 3º – Entende-se por Professor do Projeto, professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, em unidades escolares que possuam em seu projeto pedagógico programas ou aulas relacionadas à área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), a serem ministradas por docentes.
§4º entende-se por Estagiários de Nível Médio, alunos matriculados no Ensino Médio da Rede Publica do Estado de São Paulo.

Capítulo II
Da Participação do Agente de Organização Escolar no Projeto
Artigo 4º – Poderão participar do projeto os Agentes de Organização Escolar que atendam aos seguintes requisitos:
I – Demonstrar conhecimento básico de informática e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias;
II – Ser aprovado em processo de seleção de acordo com as disposições de edital específico.
§ 1º – A Diretoria de Ensino deverá realizar o processo de seleção dos Agentes de Organização Escolar interessados em participar do projeto, que deverá ser composto por prova e entrevista.
§ 2º – A entrevista deve ser acompanhada pelo Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) e pelo Núcleo Pedagógico.
Artigo 5º – Os Agentes de Organização Escolar que atendam ao perfil profissional de acordo com as atividades a serem desenvolvidas poderão atuar no projeto tendo as seguintes atribuições adicionais:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;
II – Auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos Estagiários de Tecnologia participantes;
III – Organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos Estagiários de Tecnologia;
IV – Apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria, bem como gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos.
Artigo 6º – O Agente de Organização Escolar Efetivo, Ocupante de Função Atividade ou Contratado com base na Lei Complementar nº 1.093/2009, poderá, a critério da Administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho junto ao Projeto.
Parágrafo único – Neste caso, a unidade escolar poderá solicitar o acréscimo provisório de 1 (um) Agente de Organização Escolar ao respectivo módulo para cada AOE com jornada total no projeto, enquanto perdurar a situação.
Artigo 7º – O Agente de Organização Escolar titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade que, em sua participação no projeto, não atender as atividades que lhe forem atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de sua atuação no projeto, terá sua participação encerrada, passando a exercer as demais atribuições do seu cargo ou função em sua unidade de classificação.
Parágrafo único – Em se tratando de Agentes de Organização Escolar contratados, o servidor poderá ter seu contrato extinto, permanecer na mesma unidade ou ser remanejado para outra unidade da Diretoria de Ensino, desde que seja observado pelo Dirigente Regional de Ensino, em todos os casos, o módulo e necessidade das unidades escolares.
Artigo 8º – O Agente de Organização Escolar contratado que atuar no projeto poderá se afastar com auxílio por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
§1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Direção da unidade escolar poderá solicitar a extinção contratual, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino decidir pela subsistência do contrato.
§2º – O disposto neste artigo também se aplica quando o Agente de Organização Escolar estiver em exercício nas demais atribuições para as quais foi contratado.
Artigo 9º – Não haverá acréscimo remuneratório aos vencimentos do Agente de Organização Escolar que atuar no Projeto tratado nesta Resolução.

Capítulo IV
Da participação do Estagiário de Tecnologia
Artigo 10° – Poderão participar do PROATI estagiários de ensino superior cujo curso seja voltado para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º- Os estagiários participarão do PROATI mediante processo de escolha realizado pela unidade escolar com apoio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Núcleo Pedagógico, podendo ser utilizados os contratos de estagiários vigentes.
§2º – Os Estagiários de Tecnologia terão as seguintes atribuições no projeto:
1 – Auxiliar no uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos, orientando alunos e servidores quanto ao seu funcionamento;
2 – Apoiar a gestão escolar no acompanhamento e controle de acesso dos usuários a sistemas institucionais, bem como auxiliar na solução de problemas técnicos simples, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso;
3 – Colaborar na organização de espaços destinados ao uso de tecnologia, garantindo o adequado funcionamento e a conservação dos equipamentos disponíveis na unidade escolar;
4 – Apoiar a equipe gestora e os docentes na implementação de iniciativas voltadas à inovação tecnológica no ambiente escolar, incentivando o uso qualificado das ferramentas digitais no processo de ensino e aprendizagem.
§3º – Os estagiários deverão cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias, tendo sua remuneração conforme determinação dos referidos contratos.
§4º – Os Estagiários de Tecnologia deverão ser acompanhados pelo Agente de Organização e Professor do projeto, sendo que, na ausência destes, por um integrante do Equipe Gestora.

Capítulo V
Da participação do Docente
Artigo 11° – A unidade escolar poderá contar com Professor para atuar no Projeto de Apoio e Suporte à Tecnologia, desde que tenha o perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia, cuja análise deve ser realizada em conjunto com o Supervisor da unidade escolar.
§ 1º – A participação do docente será condicionada à unidade escolar que possuir projeto pedagógico com programas ou aulas relacionadas à área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
§ 2º – No caso de participação docente, o professor não poderá desistir ou declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional.
§ 3º – O docente no projeto deverá desenvolver ações pedagógicas que promovam a integração dos recursos tecnológicos ao processo de ensino e aprendizagem, conforme as seguintes diretrizes:
1 – Planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas;
2 – Orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas;
3 – Atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã;
4 – Exercer as atribuições previstas no artigo 5º desta Resolução, apoiando o Agente de Organização Escolar e a Equipe Gestora, quando necessário.
Artigo 12° – Aos docentes efetivos ou ocupante de função-atividade, as aulas deverão ser atribuídas como bloco indivisível, para completar jornada ou carga horária de trabalho e carga suplementar, desde que não existam aulas regulares passíveis de serem atribuídas ao docente.
Artigo 13° – Não havendo possibilidade de atendimento nos termos do artigo 12, as aulas poderão ser atribuídas aos docentes contratados.
§ 1º – O docente contratado deverá ter no mínimo uma aula regular atribuída para atuação no projeto.
§ 2º – No caso deste artigo, o docente contratado deverá continuar manifestando interesse para completar a carga horária de trabalho, quando no momento da inscrição optou pela Jornada Ampliada.
Artigo 14° – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência injustificada, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, orientação técnica, licença nojo e licença-saúde ou auxílio-doença até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
Parágrafo único – O Professor que, por qualquer motivo, desistir da carga horária do projeto não poderá ter nova atribuição de aulas deste projeto no mesmo ano da desistência tampouco no ano subsequente.
Artigo 15° – No caso de unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, o docente não fará jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, considerando que a carga horária não corresponde ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 16° – Os docentes que atuaram no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC ficam desligado no respectivo projeto no 28/01/2025, fazendo jus as respectivas remunerações.
Artigo 17° – O participante do PROATI deverá seguir as orientações repassadas pelo NIT, seguindo as diretrizes da Diretoria de Ensino, para o cumprimento de suas atribuições no projeto, bem como dar suporte aos estagiários e ministrar-lhes treinamento.
Artigo 18° – Para os casos das unidades escolares que possuem o Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, deverão obrigatoriamente atender as regras previstas na Resolução SEDUC – nº 15, de 29-02-2024.
Parágrafo único – Os docentes em atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC no CIEBP poderão permanecer no respectivo projeto, ao longo do ano de 2025.
Artigo 19°– A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para execução deste Projeto, bem como decidir sobre os casos omissos e não previstos nesta Resolução, respeitadas as legislações vigentes.
Artigo 20°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 15, de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 29 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a atuação de docentes nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a atuação de docentes nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a instituição do Centro de Inovação da Educação Paulista – CIEBP, pela Resolução n° 75, de 18-10-2024,
Resolve:

Artigo 1º – A atuação de docentes nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP ocorrerá em conformidade com as atribuições previstas na Resolução SEDUC nº 75, de 18 de outubro de 2024 e com as disposições desta Resolução.
§ 1º – Os docentes atuarão nos CIEBP com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desde que aprovados em processo seletivo, respeitando-se o limite máximo de 11 (onze) docentes por unidade.
§ 2º – Para a seleção dos docentes, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – Ser integrante da rede estadual de ensino;
II – Possuir habilitação ou qualificação conforme a legislação vigente.
§ 3º – O docente selecionado poderá declinar da carga horária correspondente ao CIEBP somente se houver outro docente disponível para assumir integralmente as aulas liberadas.

Artigo 2º – Os docentes em atuação no CIEBP deverão exercer as atribuições previstas na Resolução n° 75, de 18-10-2024, e:
I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;
IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;
IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;
XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.
Parágrafo único – A seleção dos docentes para atuação nos CIEBP será realizada pela equipe gestora da unidade escolar, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica do CIEBP, com base nas diretrizes do órgão central da Secretaria da Educação.

Artigo 3º – O docente designado para atuar no CIEBP não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

Artigo 4º – A carga horária do docente no CIEBP será cessada nas seguintes situações:
I – A pedido do próprio docente, mediante solicitação formal por escrito;
II – Quando não corresponder às atribuições do projeto ou obtiver avaliação de desempenho insatisfatória;
III – Quando afastado, a qualquer título, exceto licença-gestante ou licença-adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
IV – Quando a unidade escolar deixar de comportar a vaga do CIEBP;
– Pelo descumprimento de normas legais aplicáveis;
VI – Pela não participação em convocações para formações continuadas e qualificações profissionais promovidas pela Diretoria de Ensino ou órgãos centrais da Pasta;
VII – Quando apresentar índices insatisfatórios de desempenho em suas atribuições;
VIII – A critério da administração, quando necessário para atender demandas do serviço público.
§ 1º – Nos casos previstos nos incisos II, V e VII, o docente será notificado e terá prazo de 3 (três) dias para apresentar manifestação escrita em sua defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 5º – O docente que tiver sua carga horária cessada somente poderá ser novamente designado para o CIEBP no ano letivo subsequente à cessação, exceto nos seguintes casos:
I – Se a vaga for extinta devido à reorganização da unidade escolar;
II – Se for indicado para atuar como docente do CIEBP em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Artigo 6º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá autorizar a recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
§ 1º – A decisão pela recondução deverá ser justificada mediante relatório avaliativo elaborado pela Direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino, com anuência do Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º – A cessação da carga horária do docente, em caso de não recondução, ocorrerá no primeiro dia letivo ou primeiro dia de atividade docente do ano subsequente, conforme diretrizes da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 7º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.

EDITAL N° 03/2025 – INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM – Processo Seletivo de Alunos(as) Monitores para o Projeto “Aluno Monitor do BEEM” vinculado ao Programa Estágio SP – BEEM da Rede Estadual de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 03 – FEVEREIRO 2025
Processo Seletivo de Alunos(as) Monitores para o Projeto “Aluno Monitor do BEEM” vinculado ao Programa Estágio SP – BEEM da Rede Estadual de São Paulo
EDITAL N° 03/2025 – INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 02 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC n° 22, de 28 de janeiro de 2025.
RESOLVE
Tornar pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para alunos(as) monitores(as), com perfil protagonista e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento de ações pedagógicas e para atuar como monitores(as) em ações de reforço escolar para colegas do seu ano série ou inferior.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O Projeto Aluno Monitor tem como objetivo principal reforçar as habilidades essenciais para o SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) e o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) nas séries finais de ciclo, abrangendo o 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais e a 3ª série do Ensino Médio. O programa busca impactar positivamente o engajamento e a aprendizagem tanto dos estudantes monitores quanto dos estudantes monitorados, promovendo uma experiência educativa colaborativa e efetiva.
Monitor(a):
Engajamento: Incentivado pela participação ativa e pela concessão da bolsa de monitoria;
Aprendizagem: Desenvolvido por meio das atividades de monitoria, planejamento e estudos individuais e coletivos.
Monitorado(a):
Engajamento: Favorecido pela conexão direta com estudantes protagonistas (monitores);
Aprendizagem: Estimulada pelas ações diretas de monitoria, que incluem atividades de reforço escolar direcionadas.
Artigo 2º – O presente edital tem como objetivo a seleção de estudantes da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo para o exercício de atividades de monitoria escolar, promovendo suporte pedagógico nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
As monitorias serão realizadas exclusivamente nesses componentes, cabendo ao(à) estudante optar por apenas um componente curricular no ato da inscrição. Consequentemente, o(a) monitor(a) selecionado(a) atuará exclusivamente no componente escolhido.
Cada processo seletivo será conduzido de forma independente e alinhado às normas estabelecidas neste edital. É vedado:
O acúmulo de bolsas referentes ao Programa Aluno Monitor;
A participação concomitante em outros Projetos vinculados ao Programa Estágio SP.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Artigo 3º – Para ser elegível ao Projeto, o(a) estudante deve:
Estar regularmente matriculado(a) na 3ª série do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa na Unidade Escolar em que irá atuar;
Ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital;
Ter 85% de frequência geral na Unidade Escolar no ano de 2024;
Ter realizado o SARESP e estar entre as 20% melhores notas na série, componente e Unidade Escolar;
Ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos (Anexo 1); sendo de responsabilidade da escola a coleta da autorização.
Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.

CAPÍTULO III
DA BOLSA
Artigo 4º – A bolsa de Monitoria do Aluno Monitor constitui-se em instrumento de apoio à execução de Projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os(as) estudantes e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.
O(A) estudante selecionado(a) receberá uma bolsa no valor mensal de R$555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para carga horária dedicada de 16 (dezesseis) horas por semana e R$296,16 (duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) para carga horária dedicada de 8 (oito) horas por semana, seguindo as orientações da Resolução SEDUC n° 22, de 28 de janeiro de 2025.
A bolsa de Monitoria, objeto deste Edital, será concedida pela SEDUC, conforme cronograma estabelecido neste documento.
O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento da carga horária explicitada neste documento, bem como à entrega e validação dos Relatórios Mensais e do engajamento nas ações formativas e de estudos.
A bolsa terá duração máxima de 10 meses no ano de 2025, podendo ter prazo menor, de acordo com o mês de início da monitoria do(a) estudante.
Artigo 5º – O pagamento da bolsa será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a) monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil:
A criação da conta será realizada diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Para isto, o(a) estudante deverá informar o seu CPF corretamente no momento da inscrição;
O(A) estudante precisará ir presencialmente até a agência do Banco do Brasil (mais próxima de sua residência) junto com um responsável legal para confirmar os dados no primeiro pagamento;
Após a abertura da conta, o(a) estudante terá acesso completo a todas as funcionalidades do produto Poupança Social, podendo acessar e utilizar o recurso via aplicativo do Banco do Brasil. Para mais informações, acessar o link: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/contas/poupanca-social-bb/

CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA
Artigo 6º – Escolas com Ensino Médio e Anos Finais, simultaneamente

Série do Monitor Jornada/Turno Carga Horária do Monitor
3ª série EM Parcial – Diurno 16 horas
3ª série EM PEI 7h – Diurno 16 horas
3ª série EM PEI 9h – Diurno 8 horas
3ª série EM Noturno 8 horas

Escolas com apenas Ensino Médio

Série do Monitor Jornada/Turno Carga Horária do Monitor
3ª série EM Parcial – Diurno 8 horas
3ª série EM PEI 7h – Diurno 8 horas
3ª série EM PEI 9h – Diurno 8 horas
3ª série EM Noturno 8 horas

Para carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, 12 (doze) serão diretamente de ações de monitoria e 4 (quatro) serão dedicadas para a trilha de formação e estudos.
Para carga horária de 8 (oito) horas semanais, 6 (seis) serão diretamente de ações de monitoria e 2 (duas) serão dedicadas para a trilha de formação e estudos.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA
Artigo 7º – Cada monitor deverá ser vinculado a um número mínimo de monitorados na SED, de acordo com a sua carga horária dedicada. O(A) monitor(a) será avaliado pelo engajamento e evolução destes monitorados, podendo ter a bolsa rescindida caso a escola ou a SEDUC compreenda que o grupo do qual ele é responsável não está sendo acompanhado de forma devida.
Para 8 (oito) horas de dedicação por semana, o(a) monitor(a) deverá acompanhar, pelo menos, 10 (dez) estudantes monitorados.
Para 16 (dezesseis) horas de dedicação por semana, o(a) monitor(a) deverá acompanhar, pelo menos, 20 (vinte) estudantes monitorados.
Artigo 8º – A escola é responsável pela atribuição do(a) monitor(a) às turmas, modalidades de atuação e vínculo com os monitorados na SED. A atribuição deve ser feita de forma a maximizar o número de turmas atendidas do 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.

CAPÍTULO VI
DA ALOCAÇÃO DOS MONITORES
Artigo 9º – Conforme o artigo 27 da Resolução SEDUC n° 22, de 28 de janeiro de 2025, a alocação dos monitores deverá seguir a seguinte prioridade:
O monitor deve ser inicialmente alocado(a) em turmas da 3ª série do Ensino Médio (EM). A carga horária máxima por turno será:
4 aulas no mesmo turno para Parcial;
6 aulas no mesmo turno para PEI 7h e PEI 9h;
Caso tenha carga horária disponível, deve ser alocado em turmas do 9º ano do EFAF no contraturno;
Deve-se priorizar a atuação do Aluno Monitor acompanhado do(a) professor(a) regente nas aulas de Orientação de Estudo do componente em que é monitor(a);
Caso não seja possível, deve-se priorizar a atuação como acompanhante do(a) professor(a) regente aula de Formação Geral Básica (FGB) do componente que é monitor(a);
Caso não seja possível, deve-se priorizar outra atuação a critério da escola e monitor: como plantão de dúvidas, clube de estudos ou outros momentos estabelecidos pela Unidade Escolar.
Para monitorias no mesmo turno, o(a) monitor(a) poderá sair, preferencialmente, das aulas de:
Orientação de Estudos do componente que monitora (recomenda-se que seja monitor da sua própria turma);
Orientação de Estudos do componente que não monitora;
Eletiva;
EMA;
Projeto de Vida.
VII. Carga Horária Máxima:
A. A carga horária de atuação não deverá ultrapassar o limite de dedicação para monitoria, que é de 6 horas ou 12 horas, conforme o valor da bolsa, independentemente de a atuação ocorrer no turno ou no contraturno.
B. Considere uma aula como carga horária de 50 minutos.

CAPÍTULO VII
DAS VAGAS
Artigo 10º – As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo 3.
Artigo 11º – A chamada dos(as) classificados(as) dar-se-á pela ordem de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de bolsas.
O número de vagas é calculado por escola, para escolas que oferecem 3ª série do Ensino Médio.
Estudantes da 3ª série do Ensino Médio são os Alunos Monitores, devido ao objetivo do projeto.
A carga horária da monitoria é determinada conforme as ofertas da escola (oferece apenas Ensino Médio, ou Ensino Médio e Ensino Fundamental Anos Finais, simultaneamente)
O projeto prioriza as aulas de Orientação de Estudo, e o número de monitores é calculado com base no número de turmas de 9º ano e 3ª série.

CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 12º – Poderão se inscrever aqueles(as) que cumpram os requisitos constantes desta chamada:
As inscrições serão realizadas na SED, sob a responsabilidade do(a) aluno(a), no período de 10 a 25 de fevereiro de 2025;
No ato da inscrição, as/os estudantes deverão preencher corretamente seus dados pessoais;
Não serão aceitas inscrições realizadas por meios distintos do previsto nesta chamada pública;
A validação da inscrição do(a) candidato(a) ocorrerá após a análise dos dados fornecidos;
A comissão organizadora da chamada pública, não se responsabilizará por eventuais erros de informação que inviabilizem o deferimento da inscrição.

CAPÍTULO IX
DA SELEÇÃO
Artigo 13º – O processo seletivo será composto por 3 (três) etapas:
Primeira etapa: inscrição dos(as) candidatos(as) dentro do período vigente (caráter eliminatório).
Segunda etapa: análise de indicadores estudantis em 2024 (caráter eliminatório e classificatório):
A segunda etapa avaliará os indicadores de frequência e desempenho dos(as) candidatos(as) em 2024.
A frequência geral do(a) candidato(a) será usada como regra eliminatória;
A nota do candidato no SARESP, do componente escolhido, será usada como regra eliminatória;
Terceira etapa: banca de entrevista dos estudantes (caráter eliminatório):
A terceira etapa avaliará as competências dos(as) candidatos(as).
O(A) candidato(a) será avaliado por uma banca da escola, por meio de entrevista e rubrica determinada neste edital (anexo 2).
A escola determinará então os(as) estudantes que serão aprovados como monitores.

CAPÍTULO X
CRONOGRAMA
Artigo 14º – O projeto seguirá o seguinte cronograma:
● Período de inscrições: 10/02/2025 a 25/02/2025.
● Período de aprovações: 26/02/2025 a 07/03/2025.
● Início da monitoria: 10/03/2025.
● Período para substituição de monitor(a): Até 31/10/2025.
● Término da monitoria: 12/12/2025.

CAPÍTULO XI
DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Artigo 15º – Estará sujeito a eliminação e classificação no processo seletivo os seguintes critérios:
Na primeira etapa: inscrição dos (as) candidatos(as) dentro do período vigente (caráter eliminatório).
Erro no preenchimento das informações de inscrições;
Não comprimento dos prazos estabelecido nesta chamada.
Segunda etapa: análise de indicadores estudantis em 2024 (caráter eliminatório e classificatório)
Estudantes que não cumprirem os seguintes critérios eliminatórios terão status desclassificado no processo seletivo:
Frequência geral em 2024 abaixo de 85% das horas letivas do ano para os componentes da Formação Geral Básica e Parte Diversificada.
Estar fora das 20% melhores notas na série, no componente que se candidatou, na Unidade Escolar, no SARESP 2024.
Terceira etapa: banca de entrevista dos estudantes (caráter eliminatório)
Os demais estudantes terão status pré-aprovado. A Unidade Escolar receberá a lista destes estudantes ranqueados por sua classificação na segunda etapa, devendo entrevistar, pelo menos, dois estudantes por vaga disponível (de acordo com disponibilidade).
Nota da banca examinadora na Entrevista:
a) a classificação será por escola;
b) a classificação será por componente.
Artigo 16º – A Unidade Escolar aprovará os estudantes com base na Rubrica no Anexo 3.
Artigo 17º – O(A) estudante posicionado(a) como aprovado na terceira etapa, dentro das vagas disponíveis, terá status aprovado, os demais estudantes serão sinalizados como pré-aprovado.
Artigo 18º – A escola deverá avaliar a aprovação e a manutenção do estudante no Projeto considerando o seu desempenho, comportamento e engajamento.

CAPÍTULO XII
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 19º – A divulgação do resultado geral será uma escolha da Unidade Escolar, podendo ter nomes dos(as) estudantes com status aprovado, pré-aprovado e desclassificado:
O(A) estudante poderá visualizar o seu resultado diretamente pela SED, no mesmo ambiente que fez a sua candidatura;
Para os critérios de frequência e nota no SARESP, já fica resguardado aos candidatos o direito de conhecimento de sua pontuação;
Para os critérios de nota na entrevista, o(a) candidato(a) poderá buscar a sua escola para consultar a sua pontuação e pontuação de aprovação do seu componente.

CAPÍTULO XIII
DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA
Artigo 20º – O período de execução da bolsa, com vigência máxima de 10 (dez) meses, será de 10 de março a 12 de dezembro de 2025. O período poderá ser reduzido de acordo com a data de chamada do aluno(a) monitor(a) pro programa. O número de parcelas da bolsa também poderá ser reduzido, sendo no máximo 10 (dez) parcelas.

CAPÍTULO XIV
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Artigo 21º – O(a) gestor(a) da Unidade Escolar ou coordenador(a) pedagógico(a) têm a prerrogativa de cancelar a bolsa do(a) monitor(a) nas seguintes situações:
Não cumprimento da carga horária estabelecida, incluindo as horas destinadas à formação;

Afastamento da escola por um período superior a três semanas;
Entrega inadequada ou falta de entrega dos relatórios mensais obrigatórios;
Não engajamento nas atividades propostas pelo Projeto, conforme avaliação da equipe escolar;
Comportamento inadequado ou descumprimento das normas da Unidade Escolar;
Solicitação formal do(a) monitor(a) para desistência do programa.
Antes do cancelamento, a Unidade Escolar deverá:
Notificar o(a) monitor(a) e, se aplicável, seu(sua) responsável legal, informando os motivos;
Garantir um prazo de até 5 dias úteis para que o(a) monitor(a) apresente justificativas ou regularize sua situação;
Registrar a decisão final no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED).
Artigo 22º – Em caso de cancelamento de bolsa de um(a) monitor(a), a substituição deverá ser feita pela SED no prazo estipulado no cronograma oficial do Projeto.

CAPÍTULO XV
DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Artigo 23º – O primeiro pagamento da bolsa será realizado após o monitor se dirigir à agência bancária acompanhando de seus responsáveis, para realizar o cadastro e ativação da conta. Este procedimento é necessário para garantir o recebimento dos valores.
Após o cadastro, o monitor terá acesso a uma conta digital, podendo realizar saques diretamente na agência ou transitar o valor digitalmente, conforme preferir. A conta será vinculada ao pagamento da bolsa de monitoria.
Artigo 24º – O pagamento da bolsa será efetuado em até 30 dias após a aprovação do relatório de atividades pela Unidade Escolar. A primeira parcela estará disponível após a finalização desse processo.

CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25º – Em hipótese alguma, as fases deste processo seletivo serão realizadas fora dos meios e horários estabelecidos nesta chamada.
A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do processo seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o(a) candidato(a) alegar o seu desconhecimento:
A aprovação do(a) candidato(a) não implicará a vinculação à bolsa de monitoria, pois isto dependerá de sua colocação, aprovação da escola e das condições da Unidade Escolar;
Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo(a) candidato(a);
Caso haja dúvidas, recomenda-se que o(a) candidato(a) consulte novamente este Edital e procure a coordenação da escola para esclarecimentos.
Na necessidade de interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada, exclusivamente, pelo Portal de Atendimento (https://atendimento.educacao.sp.gov.br/), respeitando o prazo limite: até às 18h do dia 26 fevereiro de 2025.
A Unidade Escolar deverá divulgar amplamente o programa para os estudantes, sendo decisão do(a) estudante a inscrição no processo;
O(A) bolsista deverá ter CPF registrado para a inscrição no Projeto;
O pagamento da bolsa será realizado, exclusivamente, por meio de crédito, diretamente em conta bancária, em nome do bolsista;
O(A) aIuno(a) monitor(a) receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade;
O(A) aluno(a) monitor(a) não poderá acumular bolsas em um mesmo ano de Projetos do BEEM;
O(A) aluno(a) monitor(a) poderá ser monitor novamente no ano seguinte, em caso de novo edital de seleção, precisando ser aprovado

Anexos

ANEXO_1___AUTORIZACAO_PARA_MENORES_DE_18_ANOS__Aluno_Monitor.pdf
Anexo_2___Aluno_Monitor__Edital.pdf
ANEXO_3___VAGAS_ALUNO_MONITOR_DO_BEEM_2025__4_.pdf

 

Escolas estaduais vão abrir aos sábados para olimpíadas do conhecimento

“Escolas Olímpicas”, projeto da Seduc-SP, será implantado em 230 unidades; alunos de todo o estado podem se inscrever a partir desta segunda-feira (10)

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) vai lançar neste ano o projeto “Escolas Olímpicas” e abrir suas unidades de ensino aos sábados com o objetivo de incentivar a participação de estudantes da rede pública nas competições científicas. A expectativa da Educação é que o projeto seja implantado em até 230 escolas estaduais localizadas em mais de 150 municípios em 2025.

A proposta inicial, como explica o coordenador de olimpíadas da Educação, Roberto Serra Campos Júnior, é atender 1,5% dos estudantes com aulas preparatórias na disciplina de matemática.

“O projeto Escolas Olímpicas busca fortalecer a cultura das olimpíadas científicas no estado e proporcionar a estudantes talentosos um ambiente de aprendizado estimulante e competitivo. A expectativa é que essa iniciativa contribua para a formação de futuros talentos acadêmicos e impulsione a excelência no ensino público paulista”, diz o coordenador.

O projeto prevê a criação de turmas de 15 a 40 alunos, divididos por três grupos: Nível 1, com alunos dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental, Nível 2, com alunos dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e Nível 3, com alunos das três séries do Ensino Médio.

As inscrições dos alunos interessados deverão ser feitas a partir da próxima segunda-feira (10), por meio de manifestação na SED (Secretaria Escolar Digital). É possível que estudantes de outras unidades de ensino frequentem as Escolas Olímpicas. O número de unidades com o projeto depende do interesse dos estudantes e das inscrições. Para que as turmas sejam abertas, é necessária a participação de ao menos de 15 alunos. A expectativa é que as aulas tenham início no dia 15 de março.

Inscrições para as Escolas Olímpicas

Na SED, os estudantes devem acessar a página principal e, no menu esquerdo, encontrar as opções Gestão Escolar, depois Sistema de Olimpíadas e, em seguida, Aulas Olímpicas.

São elegíveis à participação das aulas, os estudantes medalhistas em edições anteriores de olimpíadas como a Omasp (Olimpíada de Matemática das Escolas Estaduais de São Paulo), a Obmep (Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas) e outras olimpíadas de conhecimento. Outra possibilidade é a opção do aluno interessado nas aulas e a anuência da escola e diretoria de ensino, de acordo com o grau de dedicação do aluno aos estudos.

Todos os alunos menores de idade precisarão da aprovação dos pais para a sequência no processo. A autorização da inscrição deve ser feita por um membro da família por meio do acesso à SED pela página dos pais ou responsáveis.

A frequência dos estudantes do projeto será rigorosamente controlada. Caso um aluno falte três vezes consecutivas sem justificativa, ele será desligado do programa e sua vaga será oferecida a outro estudante.

O conteúdo das aulas será focado em matemática e suas tecnologias e as aulas serão ministradas por professores da rede que atuam nessa área. Esses profissionais receberão formação específica para a atuação nas Escolas Olímpicas. As regras para atribuição de aulas foram publicadas na edição de 5 de fevereiro do Diário Oficial do Estado. 

Fonte: https://www.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais-vao-abrir-aos-sabados-para-olimpiadas-conhecimento/

Portaria da Coordenadora, de 06/02/2025 – Classificação definitiva dos candidatos ao estágio

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora, de 06/02/2025 – Classificação definitiva
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Fica divulgada a classificação definitiva dos candidatos ao estágio no âmbito da Secretaria da Educação, em conformidade com o Anexo 0055459549, parte integrante desta portaria.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 06 de fevereiro de 2025.

Anexos

Classificação Definitiva

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – ENSINO MÉDIO(Guaratinguetá)

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – ENSINO TÉCNICO(Guaratinguetá)

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – ENSINO SUPERIOR(Guaratiguetá)