Portaria do Coordenador – Curso de Atualização/Extensão – “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor – 2ª Edição/2025”- Supervisor de Ensino/Educacional e Dirigente de Ensino

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

“Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor – 2ª Edição/2025”
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização/Extensão proposto por Órgão de Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00587598/2025-27 – “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor – 2ª Edição/2025”- Supervisor de Ensino/Educacional e Dirigente de Ensino – 120 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 21/07/2025 Até: 11/12/2025.

Portaria do Coordenador – Curso de Atualização – Da Educação Integral ao Ensino Integral 2 – 2ª Edição/2025 –  Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE)

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Da Educação Integral ao Ensino Integral 2 – 2ª Edição/2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza
PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) 015.00587582/2025-14 – “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2 – 2ª Edição/2025” – Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – 30 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 21/07/2025 Até: 11/12/2025.

Convocando – Capacitação Paralímpico – Fundamentos Básicos dos Esportes

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/07/2025
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, os professores abaixo relacionados para a Capacitação Paralímpico – Fundamentos Básicos dos Esportes, conforme segue:
Dia 24/07/2025
Horário: 08h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena.
EE Conselheiro Rodrigues Alves – Deliane da Silva Teodoro Rocha RG: 199874293
EE Conselheiro Rodrigues Alves – Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto RG: 246884976
EE Profª Dinah Motta Runha – Patrícia Barbosa Lopes RG: 262580287
E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – Luís Fernando Amato da Silva RG: 346417983

Dia 25/07/2025
Horário: 08h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena
EE Barão da Bocaina – Wesley Luiz Miranda Silva RG: 486529721
EE Prof. José Félix – Karen Gianelli de C. F. Gonçalves RG: 421271164
EE Prof. José Félix – Maria Hermínia C. M. Guedes RG: 231370738
EE Américo Alves – Alexandre Silva do N. Junior RG: 408604311
EE Profª Leonor Guimarães – Rafaela Melissa de P. Alkemim RG: 471199473

Portaria da Coordenadora de, 21/07/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2019 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 21/07/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2019
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada no dia 20 de julho de 2025, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação do gabarito e da formulação das questões, no período das 10 horas de 23 de julho de 2025 a 25 de julho de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

001. Prova Objetiva
Agente de Serviços Escolares
(Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação)
(opção: 001)

1 – C 2 – B 3 – E 4 – D 5 – A 6 – C 7 – C 8 – A 9 – D 10 – A
11 – B 12 – E 13 – D 14 – C 15 – C 16 – D 17 – A 18 – B 19 – E 20 – C
21 – B 22 – C 23 – C 24 – D 25 – A 26 – E 27 – B 28 – D 29 – A 30 – D
31 – C 32 – E 33 – B 34 – E 35 – A 36 – B 37 – E 38 – B 39 – D 40 – A
41 – C 42 – D 43 – A 44 – E 45 – C 46 – B 47 – A 48 – C 49 – E 50 – B
51 – D 52 – E 53 – D 54 – C 55 – B 56 – E 57 – A 58 – B 59 – E 60 – C

002. Prova Objetiva
Agente de Organização Escolar
(Área de Gestão de Atendimento aos Alunos)
(opção: 002)

1 – B 2 – A 3 – E 4 – B 5 – A 6 – C 7 – C 8 – E 9 – D 10 – D
11 – D 12 – D 13 – A 14 – C 15 – B 16 – D 17 – B 18 – C 19 – A 20 – E
21 – C 22 – E 23 – B 24 – A 25 – E 26 – C 27 – B 28 – D 29 – A 30 – E
31 – B 32 – D 33 – A 34 – D 35 – A 36 – D 37 – E 38 – C 39 – C 40 – B
41 – D 42 – E 43 – B 44 – A 45 – A 46 – E 47 – B 48 – B 49 – D 50 – B
51 – C 52 – E 53 – D 54 – D 55 – B 56 – A 57 – D 58 – A 59 – D 60 – A

003. Prova Objetiva
Agente de Organização Escolar / Secretário de Escola
(Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos)
(OPÇÕES: 003 E 004)

1 – B 2 – A 3 – E 4 – B 5 – A 6 – C 7 – C 8 – E 9 – D 10 – D
11 – D 12 – D 13 – A 14 – C 15 – B 16 – D 17 – B 18 – C 19 – A 20 – E
21 – C 22 – A 23 – D 24 – B 25 – B 26 – D 27 – A 28 – E 29 – C 30 – B
31 – E 32 – C 33 – B 34 – E 35 – A 36 – E 37 – B 38 – A 39 – D 40 – A
41 – A 42 – D 43 – B 44 – C 45 – E 46 – D 47 – A 48 – B 49 – E 50 – C
51 – E 52 – D 53 – A 54 – A 55 – B 56 – C 57 – B 58 – D 59 – E 60 – C


E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 22 de julho de 2025.

 

Inscrições Infederidas – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar

 COMUNICADO

Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, divulga as inscrições infederidas nos termos do item 3 do inciso V do Edital de Abertura de Inscrições publicado no DOE em 24/06/2025:

384290875 468220598 623875123 562687270 568421498 47.593.4623 415924960 451698265 654692294
536186340 579918361 441791591 609111735 341449593 524302675 62.481.081.1 48.137.9782 601630129


O prazo para recurso referente a esse resultado é de 3 dias úteis contados a partir de data subsequente de sua publicação. O recurso deverá ser realizado no e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br

Comunicado – Inscrições Indeferidas em PDF, CLIQUE AQUI

Divulgação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 21 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

COMUNICADO DE 18 DE JULHO DE 2025
Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025.
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar.

Divulgação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, com fundamento no item 5.1 do inciso VIII, torna pública a lista dos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada e não anexaram todo os documentos exigidos nos itens 4.3.1 e 4.4 alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital no momento da inscrição, não terão direito à pontuação diferenciada.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 3 dias úteis contados a partir de data subsequente da publicação. O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do fomulário disponível no link: https://forms.gle/3iyb8uPunNSgikYN9

Abaixo os nomes dos candidatos que optaram pela pontuação diferenciada cuja documentação enviada atendeu aos itens 4. 3.1, 4.4 e alíneas a e b desse item, 4.5 e 4.6 do Capítulo VIII do Edital.

Inscrições DEFERIDAS:

Celso Santos Silva
Maíra Vieira Monteiro
Hilary Martins de Almeida
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Marisa Helena de Souza
Natália Alves capucho de Lima
Sara de Melo Teodoro
Marhaya Da Silva Costa
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Felipe Matheus Lourenço
Thais Aparecida Torres Vicente
Ian William da Silva Delfino
Flávia Carolina Mota
Stefanie Daniela Mota
Maria Clara Soares


Abaixo os RGs dos Candidatos cuja documentação enviada foi constatada incompleta conforme itens 4.3.1 e 4.4 e alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital e não farão jus a pontuação diferenciada.

INDEFERIDO: Nenhum Documento Válido Anexado:

 

500098189 451870001 419717614 65834853-X 427894748
568161397 452258273 26.212.474-9 390785696 597741013
585596405 65834853-x 54031097-9 500098189 47.788.574-3
622808291 385046807 55234177-0 471189923 425326548
497216826 68.281.712-0 595586405 470447540 479347281

 

INDEFERIDO: Faltou Autodeclaração:

 

44326305-X
38.934.586-6
21.830.751.98
46706055-1
20698883

 

INDEFERIDO: Faltou documento de um dos genitores:

 

40235775 409719043 62.468.364-3
52376201x 306683659 495520111
640.434.365-72 477701310 402502176

 

INDEFERIDO: Faltou autodeclaração e o documento de um dos genitores:

 

57.917.913-8 415924960 444446187 62.094.258-7 41755.868-5
569505781 6.437.080-66 458616722 349490612 42396420
226694136 543864510 65222801-x 57.654.848-0 348262930
44.275.255/6 624684258 495680448 282437046 66.392.625-7
426821506 30588069x


INDEFERIDO: Faltou documento pessoal e de um dos genitores:

 

576748638 54.726.116-0 64.311.993-0 475262086 402355775 444329481
380828455 402355775 430125434 59.296.824-8 520893670 482098996

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025 e em 29/05/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 24/07/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 24 de julho de 2025 (quinta-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Despacho da Coordenadora, 17/07/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional 2025

Publicado na Edição de 18 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Despacho da Coordenadora, 17/07/2025
Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional 2025
1 – Os candidatos que participam do Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional 2025, cujo encerramento ocorreu em 18/07/2025, com a publicação do Ato de Remoção, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet, os seguintes resultados:
I – O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto Nº 55.143/2009, assim como pela Resolução SE 95/2009.
II – A Classificação Pós – Reconsideração.
2 – Dos recursos da pontuação; número de dependentes, tempo no Magistério ou tiveram pontuação revista, em razão de recurso de terceiros:
I – Pontuação atualizada encontra-se disponível no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição.
II – Os Candidatos que solicitaram a reconsideração sobre indicações: Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 2º do artigo 18 da Resolução SE nº 95/2009 (inclusão, exclusão, substituição e/ou alterar ordem).

Portaria da Coordenadora de, 17/07/2025 – Desligamento – Estabelece os procedimentos de movimentação dos integrantes da classe de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em decorrência do Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025.

Publicado na Edição de 18 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 17/07/2025 – Desligamento
Estabelece os procedimentos de movimentação dos integrantes da classe de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em decorrência do Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do artigo 38 da Resolução SE nº 95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por união de cônjuges e por títulos, referente ao Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os atos de remoção por união de cônjuges e por títulos, referentes ao Concurso de Remoção dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025, foram publicados na presente data, 18-07-2025, com efeitos a partir de 23-07-2025, data na qual os removidos deverão assumir exercício na unidade de destino, sendo, nesta mesma data, desligados da unidade de origem.
§ 1º – Quando a remoção for para Diretoria de Ensino localizada em município diverso daquele da classificação de origem, o servidor fará jus a até 8 (oito) dias corridos de trânsito, contados a partir da vigência do ato de remoção, nos termos do artigo 61 da Lei nº 10.261/1968. Este período será considerado como de exercício na unidade/órgão de destino.
§ 2º – Não haverá concessão de trânsito para o servidor que, na data da publicação do ato de remoção, já se encontre em exercício em unidade localizada no município de destino.
Artigo 2º – Os servidores removidos que, na data da publicação do ato, estiverem em gozo de férias ou licenças cujo término ultrapasse a data de início de exercício fixada no artigo 1º desta Portaria deverão comunicar tal situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do afastamento.
Artigo 3º – Os servidores removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade poderão permanecer nessa situação, devendo, contudo, formalizar de imediato, sua assunção de exercício na unidade de destino, por meio de ofício.
Artigo 4º – Os servidores removidos que acumulam cargos deverão observar os procedimentos para publicação do ato decisório relativo à nova situação funcional, conforme dispõe o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, após a efetiva assunção de exercício na unidade/órgão de destino.
Artigo 5º – No que se refere aos procedimentos decorrentes da remoção dos Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I – A cessação da designação em cargo vago, para viabilizar o exercício dos Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais removidos, deverá seguir os critérios estabelecidos no artigo 4º da Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, sendo obrigatória a classificação dos designados e a observância da ordem inversa, priorizando a cessação daquele com menor pontuação.
II – Não se aplica a ordem inversa da classificação, quando a designação do integrante do Quadro do Magistério se der em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.
III – No caso de remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional que se encontre afastado, a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, sendo a vaga remanescente oferecida em sessão regular de atribuição, nos termos da Resolução Seduc nº 28/2023.
Artigo 6º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição das vagas remanescentes destinadas ao Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, observando a classificação vigente, em sessão regular, mediante Edital específico, com designação e início de exercício conforme os trâmites estabelecidos pela Diretoria de Ensino, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Complementar nº 1.433, de 16 de julho de 2025 – Dispõe sobre os vencimentos e salários das classes docentes regidas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei Complementar nº 1.433, de 16 de julho de 2025
Dispõe sobre os vencimentos e salários das classes docentes regidas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Os valores dos vencimentos e salários das classes docentes regidos pela Lei Complementar n.º 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar n.º 1.388, de 11 de julho de 2023, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade das tabelas constantes do Anexo desta lei complementar, sendo:
I – Subanexo 1 – Escala de Vencimentos – Classes Docentes;
II – Subanexo 2 – Escala de Vencimentos – Classes Docente em Extinção.
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI COMPLEMENTAR
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES 

ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.766,95 2.905,29 3.050,57 3.203,08 3.363,22 3.531,42 3.707,95 3.893,36
2 3.057,47 3.210,35 3.370,86 3.539,41 3.716,37 3.902,20 4.097,30 4.302,17
3 3.378,51 3.547,43 3.724,81 3.911,04 4.106,60 4.311,94 4.527,54 4.753,88
4 3.733,27 3.919,92 4.115,90 4.321,70 4.537,78 4.764,69 4.943,12 5.190,29
5 4.125,24 4.331,50 4.548,07 4.775,48 4.954,34 5.202,05 5.462,16 5.735,26
6 4.558,39 4.786,31 4.965,56 5.123,84 5.474,54 5.748,24 6.035,68 6337,46
7 4.976,81 5.225,67 5.486,96 5.761,29 6.049,37 6.351,82 6.669,42 7.002,90
8 5.499,40 5.774,37 6.063,08 6.366,24 6.684,54 7.018,78 7.369,72 7.738,21
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.075,20 2.178,96 2.287,92 2.402,33 2.522,44 2.648,55 2.780,98 2.920,03
2 2.293,10 2.407,76 2.528,14 2.654,55 2.787,28 2.926,65 3.072,98 3.226,63
3 2.533,87 2.660,58 2.793,60 2.933,30 3.079,94 3.233,94 3.395,65 3.565,42
4 2.799,93 2.939,93 3.086,93 3.241,28 3.403,35 3.573,51 3.707,34 3.892,70
5 3.093,93 3.248,61 3.411,05 3.581,62 3.715,75 3.901,54 4.096,62 4.301,44
6 3.418,79 3.589,73 3.724,18 3.910,38 4.105,89 4.311,21 4.526,75 4.753,10
7 3.732,62 3.919,24 4.115,22 4.320,97 4.537,02 4.763,87 5.002,08 5.252,17
8 4.124,54 4.330,78 4.547,32 4.774,68 5.013,42 5.264,09 5.527,29 5.803,65
TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 1.660,17 1.743,18 1.830,32 1.921,86 2.017,93 2.118,83 2.224,78 2.336,04
2 1.834,49 1.926,20 2.022,51 2.123,65 2.229,81 2.341,32 2.458,38 2.581,31
3 2.027,09 2.128,45 2.234,89 2.346,62 2.463,95 2.587,14 2.716,51 2.852,33
4 2.239,96 2.351,94 2.469,54 2.593,04 2.722,68 2.858,81 2.965,87 3.114,16
5 2.475,13 2.598,90 2.728,85 2.865,29 2.972,60 3.121,23 3.277,30 3.441,14
6 2.735,04 2.871,78 2.979,33 3.128,31 3.284,72 3.448,95 3.621,40 3.802,46
7 2.986,10 3.135,40 3.292,15 3.456,78 3.629,63 3.811,09 4.001,65 4.201,74
8 3.299,63 3.464,61 3.637,85 3.819,74 4.010,72 4.211,26 4.421,83 4.642,91
TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 830,10 871,58 915,17 960,93 1.008,97 1.059,42 1.112,38 1.168,00
2 917,24 963,11 1.011,27 1.061,82 1.114,92 1.170,65 1.229,19 1.290,65
3 1.013,56 1.064,23 1.117,43 1.173,32 1.231,97 1.293,58 1.358,28 1.426,18
4 1.119,97 1.175,97 1.234,77 1.296,50 1.361,33 1.429,41 1.482,94 1.557,08
5 1.237,57 1.299,45 1.364,41 1.432,64 1.486,30 1.560,62 1.638,64 1.720,59
6 1.367,51 1.435,89 1.489,67 1.564,15 1.642,37 1.724,49 1.810,71 1.901,24
7 1.493,04 1.567,71 1.646,08 1.728,39 1.814,80 1.905,57 2.000,84 2.100,87
8 1.649,82 1.732,31 1.818,93 1.909,86 2.005,37 2.105,64 2.210,92 2.321,46

ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 3.203,11 3.363,23 3.531,42 3.707,97 3.893,37 4.088,06 4.292,46 4.507,08
2 3.539,41 3.716,38 3.902,21 4.097,31 4.302,18 4.517,29 4.743,16 4.920,80
3 3.911,07 4.106,62 4.311,95 4.527,55 4.753,91 4.931,96 5.178,54 5.437,49
4 4.321,71 4.537,80 4.764,70 4.943,14 5.190,30 5.449,82 5.722,32 6.008,41
5 4.775,49 4.954,35 5.202,06 5.462,17 5.735,27 6.022,04 6.323,13 6.639,30
6 5.213,85 5.474,56 5.748,29 6.035,70 6.337,48 6.654,36 6.987,08 7.336,42
7 5.761,31 6.049,39 6.351,86 6.669,45 7.002,92 7.353,06 7.720,71 8.106,77
8 6.366,25 6.684,57 7.018,80 7.369,75 7.738,23 8.125,14 8.531,40 8.957,96
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.402,33 2.522,45 2.648,56 2.781,00 2.920,03 3.066,04 3.219,34 3.380,31
2 2.654,56 2.787,28 2.926,67 3.072,99 3.226,63 3.387,97 3.557,36 3.690,61
3 2.933,30 3.079,95 3.233,94 3.395,66 3.565,43 3.698,98 3.883,92 4.078,11
4 3.241,28 3.403,36 3.573,53 3.707,35 3.892,73 4.087,36 4.291,73 4.506,31
5 3.581,63 3.715,76 3.901,55 4.096,63 4.301,46 4.516,53 4.742,36 4.979,47
6 3.910,39 4.105,91 4.311,22 4.526,76 4.753,12 4.990,76 5.240,29 5.502,32
7 4.320,99 4.437,03 4.763,88 5.002,09 5.252,19 5.514,81 5.790,54 6.080,07
8 4.774,69 5.013,43 5.264,10 5.527,30 5.803,67 6.093,84 6.398,55 6.718,47
TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 1.921,86 2.017,95 2.118,84 2.224,78 2.336,04 2.452,83 2.575,47 2.704,25
2 2.123,65 2.229,82 2.341,33 2.458,39 2.581,32 2.710,37 2.845,88 2.952,49
3 2.346,62 2.463,97 2.587,15 2.716,52 2.852,34 2.959,17 3.107,12 3.262,49
4 2.593,05 2.722,68 2.858,82 2.965,88 3.114,17 3.269,88 3.433,39 3.605,05
5 2.865,30 2.972,61 3.121,23 3.277,30 3.441,15 3.613,23 3.793,88 3.983,59
6 3.128,32 3.284,74 3.448,96 3.621,43 3.802,48 3.992,60 4.192,24 4.401,85
7 3.456,79 3.629,64 3.811,10 4.001,67 4.201,75 4.411,83 4.632,42 4.864,04
8 3.819,76 4.010,73 4.211,27 4.421,84 4.642,92 4.875,07 5.118,83 5.374,78
  TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 960,94 1.008,97 1.059,42 1.112,39 1.168,02 1.226,42 1.287,75 1.352,13
2 1.061,83 1.114,92 1.170,66 1.229,19 1.290,66 1.355,19 1.422,96 1.476,25
3 1.173,33 1.231,99 1.293,59 1.358,28 1.426,18 1.479,59 1.553,58 1.631,24
4 1.296,52 1.361,33 1.429,41 1.482,96 1.557,09 1.634,94 1.716,69 1.802,53
5 1.432,64 1.486,30 1.560,62 1.638,65 1.720,59 1.806,60 1.896,94 1.991,79
6 1.564,15 1.642,37 1.724,49 1.810,72 1.901,24 1.996,31 2.096,12 2.200,94
7 1.728,39 1.814,80 1.905,57 2.000,84 2.100,88 2.205,92 2.316,21 2.432,03
8 1.909,87 2.005,38 2.105,65 2.210,92 2.321,47 2.437,55 2.559,41 2.687,38

 SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II

TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.202,01 2.312,12 2.427,73 2.549,10 2.676,55 2.810,38 2.950,92 3.098,46
2 2.433,21 2.554,88 2.682,64 2.816,76 2.957,59 3.105,48 3.260,74 3.423,80
3 2.688,71 2.823,15 2.964,31 3.112,52 3.268,15 3.431,56 3.603,13 3.738,08
4 2.971,02 3.119,57 3.275,55 3.439,33 3.611,29 3.746,56 3.933,88 4.130,55
5 3.282,99 3.447,14 3.619,50 3.755,04 3.942,81 4.139,94 4.346,94 4.564,28
6 3.627,71 3.763,54 3.951,74 4.149,32 4.356,79 4.574,63 4.803,34 5.043,53
7 3.960,70 4.156,74 4.366,68 4.585,00 4.814,26 5.054,97 5.307,71 5.573,09
8 4.376,58 4.595,39 4.825,18 5.066,43 5.319,74 5.585,74 5.865,02 6.158,27
TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 1.761,62 1.849,69 1.942,18 2.039,28 2.141,24 2.248,31 2.360,71 2.478,76
2 1.946,59 2.043,91 2.146,11 2.253,42 2.366,08 2.484,39 2.608,61 2.739,02
3 2.150,98 2.258,51 2.371,45 2.490,01 2.614,52 2.745,23 2.882,50 2.990,45
4 2.376,82 2.495,67 2.620,45 2.751,46 2.889,05 2.997,23 3.147,10 3.304,45
5 2.626,39 2.757,72 2.895,59 3.004,04 3.154,23 3.311,95 3.477,55 3.651,43
6 2.902,15 3.010,84 3.161,39 3.319,46 3.485,44 3.659,70 3.842,70 4.034,81
7 3.168,56 3.326,99 3.493,33 3.668,00 3.851,40 4.043,97 4.246,16 4.458,49
8 3.501,25 3.676,32 3.860,13 4.053,15 4.255,80 4.468,58 4.692,01 4.926,62