RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 (Retificada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 18 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de integrar recursos tecnológicos e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho,
Resolve:

Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, nas unidades escolares da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Projeto visa incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho.
Artigo 2º – São objetivos do Projeto:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
II – Organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
III – Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
IV – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis.
V – Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) das Diretorias de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializada, para avaliação e/ou manutenção.
Artigo 3º – As unidades escolares, por indicação da equipe gestora, farão jus à seguinte distribuição de profissionais, conforme o número de turnos de funcionamento:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) Professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 1 (um) Agente de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada; e
d) 2 (dois) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 4 (quatro) horas semanais cada.

II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 2 (dois) Professores, com jornada de 25h semanais ou;
b) 2 (dois) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 3 (três) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada; e
d) 3 (três) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 4 (quatro) horas semanais cada;

III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 3 (três) Professores, com jornada de 25h semanais; ou
b) 3 (três) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 4 (quatro) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada; e
d) 6 (seis) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 4(quatro) horas semanais cada;

IV – Para as unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral, aplica-se:
a) o disposto no inciso I desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 7 (sete) horas diárias de funcionamento;
b) o disposto no inciso II desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento;
c) o disposto no inciso III desta Resolução às escolas que ofertam dois turnos de funcionamento ou às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento e com turmas no período noturno referente ao tempo parcial.

V – A equipe gestora da unidade escolar deverá seguir o modelo de distribuição estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo, o qual também se encontra previsto no Anexo, que integra esta Resolução.
§ 1º – Entende-se por Estagiários de Tecnologia, os estudantes de Ensino Superior em cursos voltados para a área de tecnologia, atuando em suporte técnico-administrativo nas unidades escolares, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
§ 2º – Entende-se por Agentes de Organização Escolar, servidores responsáveis por viabilizar as ações do projeto, fornecendo suporte administrativo e logístico nas unidades escolares.
§ 3º – Entende-se por Professor do Projeto, professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais equivalente a 20 aulas, para apoiar pedagogicamente a utilização das plataformas educacionais.
§4º – Entende-se por Estagiários de Nível Médio, alunos matriculados no Ensino Médio da Rede Pública do Estado de São Paulo.

Capítulo II
Da Participação do Agente de Organização Escolar no Projeto
Artigo 4º – Poderão participar do projeto os Agentes de Organização Escolar que atendam aos seguintes requisitos:
I – Demonstrar conhecimento básico de informática e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias;
II – Ser aprovado em processo de seleção de acordo com as disposições de edital específico.
§ 1º – A Diretoria de Ensino deverá realizar o processo de seleção dos Agentes de Organização Escolar interessados em participar do projeto, que deverá ser composto por prova e entrevista.
§ 2º – A entrevista deve ser acompanhada pelo Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) e pelo Núcleo Pedagógico.
Artigo 5º – Os Agentes de Organização Escolar que atendam ao perfil profissional de acordo com as atividades a serem desenvolvidas poderão atuar no projeto tendo as seguintes atribuições adicionais:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;
II – Auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos Estagiários de Tecnologia participantes;
III – Organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos Estagiários de Tecnologia;
IV – Apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria, bem como gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos.
Artigo 6º – O Agente de Organização Escolar Efetivo, Ocupante de Função-Atividade ou Contratado com base na Lei Complementar nº 1.093/2009, poderá, a critério da Administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho junto ao Projeto.
Parágrafo único – Neste caso, a unidade escolar poderá solicitar o acréscimo provisório de 1 (um) Agente de Organização Escolar ao respectivo módulo para cada AOE com jornada total no projeto, enquanto perdurar a situação.
Artigo 7º – O Agente de Organização Escolar titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade que, em sua participação no projeto, não atender as atividades que lhe forem atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de sua atuação no projeto, terá sua participação encerrada, passando a exercer as demais atribuições do seu cargo ou função em sua unidade de classificação.
Parágrafo único – Em se tratando de Agentes de Organização Escolar contratados, servidor poderá ter seu contrato extinto, permanecer na mesma unidade ou ser remanejado para outra unidade da Diretoria de Ensino, desde que seja observado pelo Dirigente Regional de Ensino, em todos os casos, o módulo e necessidade das unidades escolares.
Artigo 8º – O Agente de Organização Escolar contratado que atuar no projeto poderá se afastar com auxílio por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
§1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Direção da unidade escolar poderá solicitar a extinção contratual, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino decidir pela subsistência do contrato.
§2º – O disposto neste artigo também se aplica quando o Agente de Organização Escolar estiver em exercício nas demais atribuições para as quais foi contratado.
Artigo 9º – Não haverá acréscimo remuneratório aos vencimentos do Agente de Organização Escolar que atuar no Projeto tratado nesta Resolução.

Capítulo III
Da participação do Estagiário de Tecnologia
Artigo 10° – Poderão participar do PROATI estagiários de ensino superior cujo curso seja voltado para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º- Os estagiários participarão do PROATI mediante processo de escolha realizado pela unidade escolar com apoio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Núcleo Pedagógico, podendo ser utilizados os contratos de estagiários vigentes.
§2º – Os Estagiários de Tecnologia terão as seguintes atribuições no projeto:
1 – Auxiliar no uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos, orientando alunos e servidores quanto ao seu funcionamento;
2 – Apoiar a gestão escolar no acompanhamento e controle de acesso dos usuários a sistemas institucionais, bem como auxiliar na solução de problemas técnicos simples, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso;
3 – Colaborar na organização de espaços destinados ao uso de tecnologia, garantindo o adequado funcionamento e a conservação dos equipamentos disponíveis na unidade escolar;
4 – Apoiar a equipe gestora e os docentes na implementação de iniciativas voltadas à inovação tecnológica no ambiente escolar, incentivando o uso qualificado das ferramentas digitais no processo de ensino e aprendizagem.
§3º – Os estagiários deverão cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias, tendo sua remuneração conforme determinação dos referidos contratos.
§4º – Os Estagiários de Tecnologia deverão ser acompanhados pelo Agente de Organização e Professor do projeto, sendo que, na ausência destes, por um integrante do Equipe Gestora.

Capítulo IV
Da participação do Docente
Artigo 11° – A unidade escolar poderá contar com Professor para atuar no Projeto de Apoio e Suporte à Tecnologia, desde que tenha o perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia, devendo ser selecionado mediante processo de seleção pela Diretoria de Ensino, com a colaboração do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Núcleo Pedagógico.
§1º – Após o processo de seleção, os docentes serão considerados elegíveis se aprovados no referido processo e classificados de acordo com a pontuação de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino.
§2º – No caso de participação docente, o professor poderá declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional, desde que suas aulas sejam atribuídas a outro docente.
§ 3º – O docente no projeto deverá desenvolver ações pedagógicas que promovam a integração dos recursos tecnológicos ao processo de ensino e aprendizagem, conforme as seguintes diretrizes:
1 – Planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas;
2 – Orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas;
3 – Atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã;
4 – Exercer as atribuições previstas no artigo 5º desta Resolução, apoiando o Agente de Organização Escolar e a Equipe Gestora, quando necessário.
Artigo 12° – Aos docentes efetivos ou ocupante de função-atividade, as aulas deverão ser atribuídas como bloco indivisível, para completar jornada ou carga horária de trabalho e carga suplementar, desde que não existam aulas regulares passíveis de serem atribuídas ao docente.
Artigo 13° – Não havendo possibilidade de atendimento nos termos do artigo 12 desta Resolução, as aulas poderão ser atribuídas aos docentes contratados.
§ 1º – O docente contratado deverá ter no mínimo uma aula regular atribuída para atuação no projeto.
§ 2º – No caso deste artigo, o docente contratado deverá continuar manifestando interesse para completar a carga horária de trabalho, quando no momento da inscrição optou pela Jornada Ampliada.
Artigo 14° – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência injustificada, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, orientação técnica, licença nojo e licença-saúde ou auxílio-doença até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
Parágrafo único – O Professor que, por qualquer motivo, desistir da carga horária do projeto não poderá ter nova atribuição de aulas deste projeto no mesmo ano da desistência tampouco no ano subsequente.
Artigo 15° – No caso de unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, o docente não fará jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, considerando que a carga horária não corresponde ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

Capítulo V
Da Participação do Estagiário de Ensino Médio
Artigo 16° – Poderão participar do PROATI os Estagiários de Ensino Médio, que atendam aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa na unidade escolar em que irá atuar;
II – ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completo na data inscrição do edital;
III – ter frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) durante o ano letivo;;
IV – ter realizado o SARESP;
V – ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
VI – ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
VII – estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos;
VIII – ter obtido média final igual ou superior a 7,0 (sete) em todos os componentes(s) básico(s) curricular(es) da Base Nacional Comum Curricular, no ano anterior à seleção;
IX – Conhecimento básico de informática e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias;
§ 1º – O processo de inscrição e aprovação do Estagiários de Ensino Médio ocorrerá por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), seguindo duas etapas:
I – período de inscrição dos alunos:
a) estudante se candidata para participar do projeto;
b) escola visualiza a lista de alunos inscritos da sua escola.
II – período de aprovação dos candidatos:
a) sistema desclassifica do Aluno que não atingiram frequência geral mínima de 90% (noventa por cento) no ano anterior ao edital;
b) alunos com frequência igual ou superior a 90% são classificados como pré-aprovados;
c) Unidade Escolar entrevista candidatos pré-aprovados;
d) Unidade Escolar aprova candidatos dentre os alunos com status pré-aprovado, conforme o módulo disposto no artigo 3º desta Resolução.
§2º – Somente poderá atuar no período noturno o Estagiário de Ensino Médio que for maior de 18 (dezoito) anos.
Artigo 17° – São atribuições do Estagiário de Ensino Médio do Projeto:
I – Auxiliar no uso e manuseio de equipamentos tecnológicos como computadores, projetores e tablets;
II – Organizar, com apoio dos Agentes de Organização Escolar, os ambientes para uso dos equipamentos tecnológicos;
III – Prestar apoio e suporte aos alunos, servidores e comunidade escolar no uso de equipamentos tecnológicos, bem como no acesso de plataformas digitais e navegação em sistemas utilizados pelas escolas;
IV – Apoiar a equipe gestora, quando da sugestão para aquisição, manutenção e conserto de equipamentos tecnológicos.
Artigo 18° – O Estagiário de Ensino Médio selecionado atuará no Projeto por até 4 (quatro) horas diárias, de acordo com a demanda de cada unidade escolar, com a percepção de valor proporcional de bolsa-auxílio.
Artigo 19° – O Estagiário de Ensino Médio receberá bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), em contrapartida às atividades desempenhadas no âmbito do Projeto, sendo procedidos os devidos descontos proporcionais no caso de faltas não justificadas ou descumprimento de carga horária.
§1º – O responsável pelo estudante deverá assinar o Termo de Autorização de Participação no Projeto, onde constarão as regras, condutas e informações referentes a participação do aluno, inclusive para os casos de desligamento do Projeto.
§2º – O Estagiário de Ensino Médio fará jus a bolsa nos períodos de férias e recesso.
§3º – O Estagiário de Ensino Médio poderá, a critério da equipe gestora da unidade escolar, ter sua participação junto ao projeto prorrogada anualmente, até a conclusão do seu último ano escolar.
§4º – Serão consideradas faltas justificadas aquelas em que o Estagiário de Ensino Médio apresentar atestado médico no dia útil subsequente a falta, bem como faltas para cumprimento de exigências legais ou participação sazonal em outros projetos da pasta, vestibulares ou avaliações educacionais, além de olimpíadas estudantis e jogos escolares.

Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 20° – Os docentes que atuaram no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC ficam desligado no respectivo projeto no 28/01/2025, fazendo jus as respectivas remunerações.
Artigo 21° – O participante do PROATI deverá seguir as orientações repassadas pelo NIT, seguindo as diretrizes da Diretoria de Ensino, para o cumprimento de suas atribuições no projeto, bem como dar suporte aos estagiários e ministrar-lhes treinamento.
Artigo 22° – As Diretorias de Ensino deverão realizar os processos seletivos para implementação do projeto a partir da publicação desta resolução, cabendo os profissionais elencados no artigo 3º desta Resolução iniciar o exercício a partir de 10-03-2025.
Parágrafo único – A modalidade de realização do processo seletivo poderá ser presencial ou online, conforme decisão do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 22° – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para execução deste Projeto, bem como decidir sobre os casos omissos e não previstos nesta Resolução, respeitadas as legislações vigentes.
Artigo 23° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 15, de fevereiro de 2024.
(Retificada novamente por conter incorreções)

ANEXO

 Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI
I – Unidade escolar com 1 (um) turno: Opção A 1 (um) Professor, com jornada de 25h semanais = 20 aulas ou 2 (dois) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo 4 (quatro) horas diárias.
Opção B 1 (um) Agente de Organização Escolar, 40 horas semanais ou
Opção C 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 horas semanais
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos: Opção A 2 (dois) Professor, com jornada de 25h semanais = 20 aulas ou 3 (dois) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo 4 (quatro) horas diárias.
Opção B 2 (dois) Agente de Organização Escolar, 40 horas semanais ou
Opção C 3 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 horas semanais
III- Unidade escolar com 3 (três) turnos: Opção A 3 (três) Professor, com jornada de 25h semanais = 20 aulas ou  6 (seis) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo 4 (quatro) horas diárias.
Opção B 3 (três) Agente de Organização Escolar, 40 horas semanais ou
Opção C 4 (quatro) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 horas semanais

Convocando – Para reunião de trabalho

Publicado na Edição de 17 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14/02/2025
Convocando
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Diretores de Escola/Diretores Escolares e Supervisores de Ensino/Educacionais para reunião de trabalho, na seguinte conformidade:
Assunto: Período da manhã: Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ; Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e a qualificação na Educação de jovens e adultos; Período da Tarde: Aprendendo com os dados: O que já temos? Iniciativas que já implementamos? Qual nossa abordagem atual para melhoria?
Data: 19 de fevereiro de 2025
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Auditório Cláudio Anísio – Rua Pedro Maria Filippo, 600, Vila Mariana, Aparecida.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – dia 19/02/2025

Publicado na Edição de 14 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

Edital– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, de 13/02/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS:
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2- O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 6 de vagas, conforme relação abaixo:
1. Município de Guaratinguetá: EE Maria Amália de Magalhães Turner – 1 vaga.
2. Município de Cachoeira Paulista: EE Maria Izabel Fontoura – 1 vaga.
3. Município de Piquete: EE Darwin Felix – 1 vaga.
4. Município de Lorena: EE Arnolfo Azevedo – 1 vaga.
5. Município de Cruzeiro: EE Hilda Rocha – 1 vaga e EE Oswaldo Cruz – 1 vaga.

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 19-02-2025 – Horário: 09 horas.

Convocados: Lista Geral Classificação – Nomes:
503. Iago Da Costa Vaz;
504. Samira Alves de Toledo;
505. Camila dos Santos Pinheiro;
506. Natalyn Aguilar dos Santos;
507. Elane do Amaral;
508. Gabrieli Aparecida da Silva Romão;
509. Rita de Cássia Santiago;
510. Tatiane Adriana da Silva Gonçalves;
511. Pedrine Elizei;
512. Gabriel Henrique Quintanilha da silva;
513. Mariana Marques Carneiro dos Santos;
514. Isabela Nunes Medeiros Marcilio;
515. Lara Gabriela Ferreira de Souza;
516. Natalina da Conceição Inácio;
517. Adriana de França Oliveira;
518. Edmara Sanches Manfroi;
519. Wagner Luis Soares Machado;
520. Kate dos Santos Barbosa;
521. Geovana Aparecida Bueno;
522. Marcos Rogerio Cruz Ferreira;
523. Andreia Elaine de Carvalho;
524. Mirela Elizabete Conceição Gerônimo;
525. Rafaella Cristina Diniz de Faria;
526. Raquel Pereira Silvestre;
527. Paula Cristina dos Santos Moraes e Silva;
528. Millena Aparecida dos Santos Coelho;
529. Eder Henrique Ribeiro;
530. Francine Kelly Mendonça;
531. Edisa Brandão da Silva;
532. Naiara Aparecida Ribeiro da Silva;
533. Debora Silva Macedo De Souza Oliveira;
534. Laís Luisa Gonçalvês Corrêa Garcia;
535. Naara Chaves Moraes;
536. Angelica Aparecida dos Santos Siqueira;
537. Maria Maynara da Silva Izidoro;
538. Elen Jaita Paula de Siqueira;
539. Ana Carolina Gonçalves Silva;
540. Regiane Ferreira de Almeida;
541. Débora Sotenos Costa;
542. Jessica Vaz Siqueira;
543. Samuel Casemiro Bento dos Santos;
544. Karolyne Lopes Ferreira;
545. Renata Aparecida Corrêa de Toledo;
546. Thaynara Aparecida Bassanelli Alves;
547. Raiane Rafaelen Aparecida de Oliveira;
548. Camila de Freitas Elino Guedes;
549. Michele Aparecida Guimarães Espindola;
550. Carla Daniele Moreira da Silva Fortunato;
551. Priscila de Paula Torres Carvalho;
552. Naomi Nascimento;
553. José Henrique da Silva.

Observação: Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

Retifica Edital Nº 03/2025 – INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM 2025

Publicado na Edição de 13 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

Retifica Edital Nº 03/2025 – INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM 2025
Errata Nº 01 /2025
Retifica Edital Nº 03/2025 – INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM 2025
A Coordenadoria Pedagógica – COPED, retifica o EDITAL N° 03/2025 – INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2025.
Fica substituído o anexo 3 conforme abaixo.
Anexos

RETIFICACAO ANEXO 3 – VAGAS ALUNO MONITOR DO BEEM 2025

RETIFICACAO ANEXO 3 – VAGAS ALUNO MONITOR DO BEEM 2025 – GUARATINGUETÁ

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 14/02/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE  Visconde São Laurindo 14h.
2 EE Bairro São Miguel 14 h. 10 min..
3 EE Paulo Virginio – Cacheira Paulista 14 h. 20 min.
4 EE Humberto Turner 14 h. 30 min.
5 EE Geraldo Costa 14 h. 40 min..
6 EE Paulo José Verreschi Ribeiro 14 h. 50 min.
7 EE Joaquim Vilela de O Marcondes 15 h.
8 EE Profª Leonor Guimarães 15 h. 10 min.
9 EE Profº Darwin Félix 15 h. 20 min.

EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

Publicado na Edição de 13 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025
Nº do Processo: 015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, COPED
Assunto: Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para seleção de estudantes matriculados na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio supervisionado não obrigatório, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:
2.1.1 Estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).
2.1.2 Partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP, mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.
2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.
2.4. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos.
2.5. As vagas de estágio supervisionado não obrigatório visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2.6. O estudante pode optar pelo estágio supervisionado não obrigatório como uma atividade complementar à sua formação, sem que isso seja um requisito para aprovação ou obtenção do diploma do curso técnico.
2.7. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.
2.8. A inscrição do estudante no Programa implicará no conhecimento tácito, por ele, bem como seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo de seleção estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.9. A seleção de estudantes consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.10. A inscrição do estudante não implica convocação para realização do estágio, sendo a convocação condicionada à disponibilidade de vagas, bem como sua classificação no certame e no processo seletivo.
2.11. A convocação do estudante para entrevista (quando solicitado pela parte concedente) não garante o preenchimento da vaga, uma vez que a aprovação está condicionada à aprovação no processo de seleção, à entrega de documentos e formalização do estágio, nos prazos previstos no Anexo I – Cronograma deste Edital.
2.12. Os estudantes poderão aplicar para as vagas ou serem encaminhados para as instituições e empresas, de acordo com seu perfil, levando em consideração os requisitos, como o curso técnico em que está matriculado, geolocalização (quando aplicável) e horário de aula.
2.13. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.
2.14. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.
2.15. As partes concedentes aprovadas deverão fornecer auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso e durante todo o período do estágio aos estudantes que receberem, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.
2.16. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.
2.17. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
2.18. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
2.19. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em
2.20. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II– Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.
3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.
3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.
3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.
3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4. DA SELEÇÃO
4.1. São elegíveis para se inscrever no processo de seleção para as vagas de estágio não obrigatório no âmbito do Programa, os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio, conforme previsto no §5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB de 21 de janeiro de 2004;
4.1.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
4.1.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
4.1.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
4.1.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
4.1.6. Ser autorizado(a) por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
4.1.7. Estar em conformidade com as obrigações eleitorais para maiores de 18 (dezoito) anos e, no caso de candidatos(as) do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, também estar quite com as obrigações do serviço militar;
4.1.8. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa.
4.2. Para fins de estágio supervisionado não obrigatório, não serão aceitos estudantes com menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso técnico e do curso Técnico em Enfermagem.
4.3. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
4.4. O(a) estudante deverá observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição dos(as) estudantes no Programa Estágio SP com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM deverá ser efetuada a partir das 8h de 18/02/2025 até 23h59 do dia 16/03/2025, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, com adesão ao Banco de Talentos (ambiente virtual gratuito, composto por currículos dos(as) estudantes dos cursos técnicos da SEDUC-SP).
5.2. No ato da inscrição é condição necessária para adesão ao Banco de Talentos:
5.3.1. Possuir o documento oficial de identificação Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
5.3.2. Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.3. Informar o nome de um responsável legal;
5.3.4. Informar o número do CPF de um responsável legal;
5.3.5. Informar o número de CEP da sua residência;
5.3.6. Não possuir restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM;
5.3. O(a) estudante será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
5.4. Para os menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento do responsável legal, formalizado no sistema durante a inscrição.
5.5. Não serão aceitas outras formas de inscrições, assim como cadastramento incompleto ou fora das orientações estabelecidas em Edital de convocação.
5.6. O(a) estudante deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal (www.beem.sp.gov.br) e na unidade escolar.
5.7. Caso o estudante não tenha o CPF, deverá providenciá-lo através da internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou presencialmente nos Correios ou Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Após o recebimento, deverá informar imediatamente a secretaria da escola e solicitar a inclusão da informação na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
5.8. No ato da inscrição o(a) estudante poderá informar se pertence a algum dos seguintes grupos: pessoa com deficiência (PcD), em situação de vulnerabilidade socioeconômica (CadÚnico), raça/cor (pretos, pardos, indígenas e quilombolas), para configurarem nas respectivas listas de classificação de implementações de ações afirmativas.
5.9. A SEDUC-SP e o CIEE não se responsabilizam pelo não recebimento de SMS, e-mail, código de confirmação, falhas de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Os(as) estudantes que desejarem poderão indicar no campo específico do formulário de inscrição a sua autodeclaração referente a raça/cor, renda, gênero, deficiência e apresentar a documentação comprobatória, se solicitada.
6.2. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.
6.3. A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.
6.4. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(a) aqueles(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Para tanto, no ato da inscrição deverão optar por participar destas reservas de vagas.
6.5. Os(as) estudantes negros(as) participarão do processo seletivo público de estagiários(as) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima para aprovação exigida para todos os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases.
6.6. Os(as) estudantes negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Os(as) estudantes negros(as) poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.8. Os(as) estudantes negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Lei 12.990 de 09.06.2014).
6.9. Os(as) estudantes negros(as) aprovados para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.10. Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente qualificado(a).
6.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) qualificados.
6.12. O(a) estudante com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas participará dos processos de seleção em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
6.13. O(a) estudante com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
6.13.1. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
6.13.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do argo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
6.13.3. Para a definição de deficiência, incapacidade ou categorias de deficiência serão adotados os critérios estabelecidos pela medicina especializada, observando-se no que for pertinente as disposições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, datado de 20 de dezembro de 1999.
6.13.4. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
6.13.5. O(a) estudante com deficiência auditiva, além do laudo médico (solicitado no item 2.11.) deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
6.13.6. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da inscrição deverá fazer o upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e com assinatura e o carimbo do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
6.13.7. Não sendo comprovada a situação descrita no item 6.13.6., o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
6.13.8. O(a) estudante que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota, no ato da inscrição será classificado(a), na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
6.14. Os(as) estudantes que concorrerem às vagas afirmativas, de acordo com a sua classificação, concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência, devendo serão convocados(as) a ocupar a primeira vaga disponível dentre aquelas a que concorrer.
6.15. O estudante participará em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere à etapa de classificação.
6.16. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.17. A SEDUC-SP ou CIEE poderá, a qualquer momento, realizar a conferência das informações fornecidas durante a inscrição, e caso sejam detectadas declarações falsas ou incorretas, o(a) estudante estará sujeito(a) às medidas legais cabíveis, podendo ser desclassificado(a) do processo de seleção, ter o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, caso já tenha sido aprovado, além de responder judicialmente pelos atos praticados.
6.18. A conferência da documentação poderá incluir critérios complementares, como a heteroidentificação realizada por meio de entrevista ou análise documental, a apresentação de documentação comprobatória da deficiência, incluindo laudo médico original ou cópia legível que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, ou ainda a verificação da ausência do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e caso o estudante não atenda às exigências estipuladas, será automaticamente remanejado para as vagas de ampla concorrência.
6.19. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se tiver sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.20. A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da SEDUC-SP.

7. CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO
7.1. Todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) no Banco de Talentos e que atendam aos critérios deste Edital de convocação estão aptos(as) a participarem do processo de seleção, considerando o cruzamento das informações do Banco de Talentos, das vagas publicadas e dos sistemas da SEDUC-SP.
7.2. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório de avaliação, limitado ao número de vagas disponibilizadas no período.
7.3. Os prazos de execução do Edital estão indicados no Anexo I e as etapas do processo de seleção serão as seguintes:
7.3.1. Homologação das inscrições realizadas de acordo com o item 4 deste Edital e seus subitens e conferência da elegibilidade e habilitação dos(as) estudantes, respeitando integralmente os critérios estabelecidos;
7.3.2. Classificação dos(as) estudantes em listas de ampla concorrência e listas para as vagas afirmativas de acordo com oportunidades publicadas disponíveis, sendo considerado o curso técnico, horário de aula e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização);
7.3.3. Indicação de candidatos para as partes concedentes;
7.3.4. Caso a Empresa manifeste o interesse, ela poderá fazer a análise dos currículos ou entrevistas.
7.4. O processo de seleção dos(as) estudantes será conduzido com total transparência e impessoalidade, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital de convocação.
7.5. Para homologação das inscrições, de caráter eliminatório, serão observados os seguintes critérios:
7.5.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio;
7.5.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
7.5.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
7.5.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
7.5.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
7.5.6. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa.
7.6 Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7 A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e o estudante avança para a etapa classificatória. Se alguma das condições não for atendida, a inscrição será considerada inelegível e o estudante será excluído do processo de seleção para participação no Programa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão classificados todos os estudantes inscritos que atenderem integralmente os critérios estabelecidos neste Edital.
8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada pela parte concedente ocorrerá com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma:
8.2.1. Lista geral, de ampla concorrência;
8.2.2. Lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
8.2.3. Lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
8.2.4. Lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
8.3. Para fins de classificação, todos(as) os(as) estudantes serão ranqueados(as) por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas e considerados os seguintes critérios para desempate:
8.4. Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.
8.5. Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.
8.6. Por último, o desempate será feito pela série/ano mais avançado no curso.

9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A indicação dos(as) estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado no momento do cadastro da vaga, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).
9.2. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos(as) estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los(as) para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
9.3. É de inteira responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.
9.4. A classificação do(a) estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.
9.5. O(a) estudante pode ser convocado(a) para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se ao direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6. Os(as) estudantes classificados(as), mas não aprovados(as) pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.
9.7. O não comparecimento ou a perda do prazo em caso de convocação para entrevista sem justificativa dentro do prazo estabelecido no cronograma resultará, automaticamente, na reprovação do(a) estudante e na sua exclusão nas listas referentes às vagas do Edital de convocação vigente.

10. DO RESULTADO
10.1. Os resultados das seleções serão publicados no endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, conforme cronograma previsto no Anexo I.
10.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão aguardar contato do CIEE referente às próximas etapas, acompanhar as publicações, atentar-se aos endereços de e-mail (inclusive spam e lixeira) e telefones fornecidos no ato da inscrição.

11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os(as) estudantes classificados(as) e aprovados(as) serão admitidos(as) na condição de estagiários(as), nos moldes da Lei de Estágio nº 11.788/08.
11.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão encaminhar a documentação que será exigida, em resposta ao e-mail oficial de Convocação enviado pelo CIEE, dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto no Edital (Anexo I).
11.3. O(a) estudante somente poderá iniciar as atividades de estágio junto à parte concedente mediante a aprovação da SEDUC-SP, com a entrega de toda a documentação dentro dos prazos previstos, sendo que os(as) estágios iniciados sem a autorização e assinatura da unidade escolar e SEDUC-SP não serão reconhecidos.
11.4. A não apresentação da documentação no período estipulado acarretará a desclassificação automática do(a) estudante no processo seletivo.
11.5. As atividades do estagiário(a) deverão ser acompanhadas por um(a) professor(a) da unidade escolar, responsável pela avaliação das atividades pedagógicas do estagiário, e pelo(a) supervisor(a) do estágio da parte concedente.
11.6. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado obrigatoriamente entre o(a) estudante ou seu(sua) representante legal, o(a) representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.
11.7. O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo(a) estudante estagiário(a).
11.8. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o(a) estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte.
11.9. O(a) estudante classificado, que não for localizado(a) ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as tentativas de contato pelos canais indicados neste Edital, será desclassificado(a), e a vaga será destinada ao(a) próximo(a) candidato(a) na lista, sem possibilidade de recurso.
11.10 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) estudantes no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais na plataforma do CIEE.
11.11. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail ou ligação telefônica de convocação.
11.12. O CIEE ou a parte concedente realizarão 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
11.13. No caso do(a) estudante não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE ou pela parte concedente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.14. Na falta de estudantes aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
11.15. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.16. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses.
11.17. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
11.17.1. A jornada de estágio para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) será de 12 horas semanais, considerando as particularidades da oferta das aulas nas dependências das unidades parceiras.
11.18. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) estudante irá manter sua posição na lista, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.19. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
12.1. O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades serão formalizados conforme as disposições da Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
12.2. A jornada e o horário de estágio serão estabelecidos de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, respeitando a jornada prevista no item 11.17. deste Edital e seus subitens.
12.3. Após a aprovação pela empresa concedente, o estudante receberá do CIEE por e-mail, o contrato de estágio para assinatura da Empresa, Estudante, Responsável Legal (para menores de 18 anos) e unidade escolar.
12.4. É obrigatória a abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária conforme orientação do CIEE.
12.5. O(a) estudante só poderá iniciar o estágio, após o Termo de Compromisso de Estágio, estar devidamente assinado em todos os campos.
12.6. Será considerado(a) desistente o(a) estudante convocado(a) que não entregar a documentação no prazo determinado na convocação, ou, ainda, não seja autorizado(a) pelo(a) responsável legal, quando menor de idade.

13. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
13.1. O(a) estudante aprovado(a) no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.
13.2. A Secretaria da Educação será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.
13.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:
13.3.1. Até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
13.3.2. Até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
13.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
13.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.
13.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
13.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.
13.7.1. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será limitado há 12 horas semanais para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
13.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
13.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 a 30 do mês estagiado.

14. DO DESLIGAMENTO
14.1.Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
14.1.1. Extinção do contrato de estágio;
14.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
14.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
14.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
14.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
14.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
14.3.1. Ao término do período de estágio;
14.3.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;
14.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;
14.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
14.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
14.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
14.3.7. Quando a frequência escolar do estudante, no mês anterior à aferição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), sem justificativa válida;
14.3.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
14.3.9. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.
14.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a parte concedente entregará ao estudante estagiário e à unidade escolar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

15. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES
15.1. Caberá ao estudante estagiário(a):
15.1.1. Participar dos treinamentos e atividades promovidos pelo Programa;
15.1.2. Cumprir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades;
15.1.3. Respeitar as normas internas das partes concedentes;
15.1.4. Manter frequência regular na escola e no estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.3. A simples inscrição no Programa não autoriza o CIEE, a SEDUC-SP ou parte concedente a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
16.4. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
16.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
16.4.2. Inscrição não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
16.6. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
16.7. O estudante e seu responsável legal, quando menor de idade, deverão participar de todas as reuniões requeridas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino, SEDUC-SP, pelo CIEE, empresa contratada para execução do Programa, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitado.
16.8. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
16.9. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.
16.10. Ao término do programa, as atividades do(a) estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
16.11. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se ao direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
16.12. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
16.13. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
16.15. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
16.16. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico beem.estudantes@ciee.ong.br.
16.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
Daniel Barros
Coordenador
Coordenadoria Pedagógica – COPED

Portaria da Coordenadora de, 12/02/2025 – EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2019

Publicado na Edição de 13 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 12/02/2025 – EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (QM), ANO DE 2019
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, RETIFICA o Edital de Convocação publicado em 11/02/2025, no DOE e convoca os candidatos inscritos no Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), ano de 2019, para prestarem a prova objetiva, no dia 23 de fevereiro de 2025, na seguinte conformidade.

Leia-se:

 

1) LISTA DE PRÉDIOS
6504 EE MAESTRO FABIANO LOZANO
Rua Humberto I, 633
Vila Mariana
São Paulo – SP

2) LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA GERAL
Legenda de Opções:
Opção Descrição
003 DIRETOR DE ESCOLA
004 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
006 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ARTE
007 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II BIOLOGIA
008 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
009 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA AUDITIVA)
010 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
011 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL)
012 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA VISUAL)
013 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO FÍSICA
014 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ESPANHOL
015 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II FILOSOFIA
016 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II FÍSICA
017 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II FRANCÊS
018 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II GEOGRAFIA
019 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA
020 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II INGLÊS
023 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA PORTUGUESA
024 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA
025 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PSICOLOGIA
026 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II QUÍMICA
027 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II SOCIOLOGIA
035 PROFESSOR II MATEMÁTICA
036 SUPERVISOR DE ENSINO

Nome Inscrição Opção Prédio Sala Horário
ADRIANA NEMER KUPPER 0071404 5 007 6504 004 14:00
ADRIANA SOARES BRENTAN 0070142 1 024 6504 001 14:00
ALEXANDRE AMERICO CANNALONGA 0071424 4 019 6504 004 14:00
ALICE MARTINS FERREIRA 0070152 2 023 6504 001 14:00
ALMIR DE SENA TENORIO JUNIOR 0071101 3 019 6504 003 14:00
ANA CRISTINA BARBOSA TOPAL 0070877 5 011 6504 003 14:00
ANA LUCIA FERRAO LEAO 0071449 0 026 6504 004 14:00
ANA LUCIA SUEMI KAWAY 0072267 2 020 6504 009 14:00
ANA MARIA FERREIRA DE SOUSA 0071982 7 018 6504 007 14:00
ANA PAULA CARAM NISTI CALCIOLARI 0071401 8 008 6504 004 14:00
ANA PAULA CONSTANZA 0071116 5 007 6504 003 14:00
ANA VALERIA PINTO LOBO 0071274 1 008 6504 003 14:00
ANARELE CORREIA FROES DE ABREU 0071458 3 018 6504 004 14:00
ANDERSON CATANOZI 0071487 7 013 6504 004 14:00
ANDRE LUIZ MACHADO 0071339 1 024 6504 004 14:00
ANDREA CRISTINA RUIVO 0071689 7 013 6504 005 14:00
ANDREA DE OLIVEIRA TROFINO 0070535 0 006 6504 002 14:00
ANDREA PERETTI BONASSER 0071794 2 023 6504 006 14:00
ANDREIA TOLEDO DE LIMA 0070031 4 024 6504 001 14:00
ANETE CARLA DE OLIVEIRA 0071600 4 018 6504 005 14:00
ANGELA BERTAZZO DA SILVA 0072184 3 018 6504 008 14:00
ANGELA MARIA BRANDAO CABRIOTI DOS SANTOS 0070023 4 024 6504 001 14:00
ANTONIO CARLOS BORSETO 0071106 0 024 6504 003 14:00
ANTONIO ESTEVAM FELIX DOS SANTOS 0072396 3 020 6504 009 14:00
ANTONIO FRANCISCO MARQUES DE SOUSA 0072126 9 023 6504 007 14:00
ANTONIO GIOVANNI DE SOUSA 0071949 6 023 6504 006 14:00
ANTONIO TEIXEIRA NETO 0071621 9 020 6504 005 14:00
APARECIDA ZULMIRA DA ROCHA 0072338 6 024 6504 009 14:00
ARIENE RIBEIRO DE CARVALHO 0072103 0 023 6504 007 14:00
ARIOVALDO DA SILVA STELLA 0070117 3 008 6504 001 14:00
ARTUR MENDES CORREIA 0071884 3 026 6504 006 14:00
CARLA GORGUEIRA AMADO 0070330 9 023 6504 001 14:00
CARLA GRAZIELLA DA CUNHA CAMPOS 0070873 6 027 6504 003 14:00
CARLA LUCIA CLEMENTE CANDIDO 0071156 7 006 6504 003 14:00
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DIAS 0072156 4 027 6504 008 14:00
CARMEN DE CAMPOS GARCIA 0071651 3 007 6504 005 14:00
CARYNA BETTON RAMOS 0070636 8 023 6504 002 14:00
CELIA REGINA BRANDAO MACEDO 0072181 0 023 6504 008 14:00
CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 0071491 3 023 6504 004 14:00
CENIRA CAMPOS DA CRUZ 0070529 1 006 6504 002 14:00
CHAN FANG LIN 0070909 3 006 6504 003 14:00
CLAUDIA CORREA LEMES 0070482 4 013 6504 002 14:00
CLAUDIA DE PASQUALI 0071433 5 023 6504 004 14:00
CLAUDIA MARIA DE PAULO RIZZATO 0071566 0 006 6504 005 14:00
CLAUDIA ROQUETTO 0071433 7 019 6504 004 14:00
CLAUDIA THOMAZI 0072222 2 018 6504 008 14:00
CLEUSA BARBOSA MOJANO 0072127 4 023 6504 008 14:00
CRISTIANE DANTAS 0072038 6 019 6504 007 14:00
CRISTIANE SCHTINE VIANA SALLES 0070060 0 008 6504 001 14:00
CRISTIANE TESSARI BUK 0072175 5 023 6504 008 14:00
CRISTINA NEIRA COUTO 0071351 1 016 6504 004 14:00
DANIEL BOCCHI 0072197 9 006 6504 008 14:00
DAVI MELO BARBOSA BACHELLI 0072081 0 018 6504 007 14:00
DAVIDSON DA SILVA MAGALHAES 0070457 4 026 6504 002 14:00
DEBORAH GADA QUINTEIRO 0071478 4 019 6504 004 14:00
DILSON NERY COSTA 0070080 2 006 6504 001 14:00
DINAMAR APARECIDA DOMINGUES GIANFAGNA 0071021 9 007 6504 003 14:00
DOUGLAS MARQUES DOMINGUES 0071168 3 026 6504 003 14:00
EDMAR LUIZ RINALDI 0070632 9 018 6504 002 14:00
EDNA APARECIDA MENDONCA ROCHA LIMA 0072208 2 023 6504 008 14:00
EIKO SATO YUBA 0071403 4 007 6504 004 14:00
ELAINE CRISTINA DE PAIVA GARCIA 0071792 3 023 6504 006 14:00
ELAINE CRISTINA GONCALVES 0071543 4 011 6504 005 14:00
ELDIR MARQUES DIAS 0072385 8 024 6504 009 14:00
ELEANDRA APARECIDA LELLI 0070358 3 023 6504 002 14:00
ELIANE DANTAS DE OLIVEIRA SGANZERLA 0071743 0 018 6504 005 14:00
ELIANE DE CASSIA GALERA 0070584 1 006 6504 002 14:00
ELIANE PELITY ELOI 0071966 0 024 6504 007 14:00
ELIERT FAVALI 0070270 0 008 6504 001 14:00
ELISSANDRO OLIVEIRA LIMA 0072153 9 024 6504 008 14:00
ELOISA TAMIE MIYAKE 0072013 5 016 6504 007 14:00
ERIKA ITO 0071915 9 023 6504 006 14:00
EUNICE HEIDRICH DA SILVA TROFINI 0070028 5 018 6504 001 14:00
FABIANA ALVES DE LIMA CAMPANHA 0070492 4 006 6504 002 14:00
FABIANA APARECIDA RODRIGUES 0070142 8 013 6504 001 14:00
FABIANO SANCHES GUEDES 0072223 0 013 6504 008 14:00
FABIO CAVICCHIO PARRA 0072272 3 006 6504 009 14:00
FABIO SANDOVAL COUCEIRO 0070286 0 006 6504 001 14:00
FELIPPE ANTONIO BENTIVOGLIO SILVA 0071776 2 019 6504 005 14:00
FELIX ROGERIO MOREIRA TOMITAN 0070771 3 013 6504 002 14:00
FERDINANDO FALLARA 0071845 5 026 6504 006 14:00
FERNANDA SPAZZAPAN OLIVEIRA SILVA 0071277 1 015 6504 004 14:00
FERNANDO SERGIO CORAZZA 0071717 3 024 6504 005 14:00
FLAVIA DOS PASSOS PACANO 0071717 8 018 6504 005 14:00
FRANCISCA GENILCE GOMES BARBOSA COELHO 0071092 4 027 6504 003 14:00
FRANCISLENE DE CARVALHO BEATRICE CONDINI 0070761 3 013 6504 002 14:00
GUILHERME SILVESTRE 0070239 9 013 6504 001 14:00
GUILHERMINA MARIA PIRES 0071809 7 013 6504 006 14:00
HELENICE RODRIGUES MENEGHELLO 0072120 3 023 6504 007 14:00
HISAE SHIMABUKURO 0070381 4 015 6504 002 14:00
JACQUELINE NUNES DE LIMA 0070839 1 023 6504 003 14:00
JEANNE SILVA MARTINS 0072090 4 024 6504 007 14:00
JOAO BATISTA PERRONE 0070943 8 026 6504 003 14:00
JOAO VALENTIM LOBAO NETO 0070353 3 015 6504 001 14:00
JOSE ADEMIR LOURES 0072111 6 026 6504 007 14:00
JOSE APARECIDO PRESOTO 0070129 9 024 6504 001 14:00
JOSE LUIZ ANDREAZZI 0072080 6 013 6504 007 14:00
JOSE MESSIAS LUSTOSA MASCARENHAS 0070281 0 015 6504 001 14:00
JOSE RICARDO ALIAGA 0070417 2 024 6504 002 14:00
JOYCE ROCHA PRUDENTE DOS SANTOS 0071506 3 020 6504 004 14:00
JUAN HIDALGO SANCHEZ 0071894 6 024 6504 006 14:00
JULIA INES DE CARVALHO 0070260 2 018 6504 001 14:00
JUNE PAGANOTTI PRADO 0070092 2 019 6504 001 14:00
KATIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA 0070738 0 023 6504 002 14:00
KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA 0070091 2 008 6504 001 14:00
LAERCIO AMARO CALISTO 0071704 3 018 6504 005 14:00
LARISSA SCRIMIN 0071519 4 023 6504 004 14:00
LAURA JANE MARQUESINI SANCHES 0070763 5 027 6504 002 14:00
LIGIA REIS SIMEONE 0071128 2 023 6504 003 14:00
LILIAM DE ANDRADE RODRIGUES 0072173 8 008 6504 008 14:00
LILIAN DOS SANTOS MONTEIRO 0072302 8 006 6504 009 14:00
LISSANDRA MARA FERREIRA ADORNO 0071898 9 007 6504 006 14:00
LUANA GOMES MACEDO SIVIERO 0071677 5 024 6504 005 14:00
LUCIANE CRAVEIRO BATISTA 0071403 1 023 6504 004 14:00
MAGALI DA SILVA RIBEIRO 0072389 5 020 6504 009 14:00
MAIRA ELIAS MANZANO 0070712 5 007 6504 002 14:00
MANOEL FRAZAO PASSOS 0072176 0 019 6504 008 14:00
MARCELO LUIZ DA SILVA 0071198 2 023 6504 003 14:00
MARCIA CHRISTOFANI 0070446 0 024 6504 002 14:00
MARCIA FAVA BASTOS 0070686 1 024 6504 002 14:00
MARCIA MARIA LADEIRA DA SILVA 0071339 7 008 6504 004 14:00
MARCIA MARIA RODRIGUES MUNARIN 0070722 4 023 6504 002 14:00
MARCIA REGINA CISCATI 0071100 5 019 6504 003 14:00
MARCILIA APARECIDA LOPES DE CASTRO 0071434 6 026 6504 004 14:00
MARCIO JOSE QUEIROZ OLIVEIRA 0070882 4 024 6504 003 14:00
MARCO ANTONIO MALUF 0070034 8 015 6504 001 14:00
MARCO AURELIO ESTEVAO 0070866 9 024 6504 003 14:00
MARIA APARECIDA DO REGO 0072397 6 024 6504 009 14:00
MARIA APARECIDA PELLIZON MAZUCCO 0070983 2 024 6504 003 14:00
MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA 0071875 7 023 6504 006 14:00
MARIA CLAUDIA FAES DA SILVA MAGALHAES 0070460 2 024 6504 002 14:00
MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA TELES 0070832 2 023 6504 003 14:00
MARIA DA CONCEICAO FELIX DA SILVA 0071986 2 023 6504 007 14:00
MARIA DA PENHA FARIA 0071803 8 007 6504 006 14:00
MARIA DE FATIMA APARECIDA PEREIRA MENDRICO TASSO 0072273 1 013 6504 009 14:00
MARIA DE FATIMA BASSO ANDREAZZI 0070652 3 013 6504 002 14:00
MARIA DE FATIMA VIDAL BRANCO 0071532 7 013 6504 004 14:00
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA 0071070 9 023 6504 003 14:00
MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA 0070133 9 007 6504 001 14:00
MARIA GORETTI OLIVEIRA HAYASAKA 0072218 0 023 6504 008 14:00
MARIA HELENA DA ROCHA FUJI 0071870 7 023 6504 006 14:00
MARIA JOSE ALMEIDA DA SILVA 0071163 6 018 6504 003 14:00
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ROCHA 0072081 1 024 6504 007 14:00
MARIA SOCORRO RIOS BASTOS 0072233 1 024 6504 009 14:00
MARIO APARECIDO BALARIN JUNIOR 0071405 0 013 6504 004 14:00
MARIO CABRAL PINHEIRO 0070262 5 013 6504 001 14:00
MARISTANHA FATIMA MICHEL 0072235 6 019 6504 009 14:00
MARISTELA CABRERA SANTOS 0071593 6 023 6504 005 14:00
MARLI VIEIRA 0071621 8 020 6504 005 14:00
MARTA REGINA DOS SANTOS QUEIROZ 0070414 7 024 6504 002 14:00
MAURICIO DO NASCIMENTO MIELE 0071276 8 018 6504 003 14:00
MICHEL GRELLET VIEIRA 0070585 9 023 6504 002 14:00
MIRIAM SPIGOLON DE CAMPOS 0070007 2 023 6504 001 14:00
MONICA GONZALEZ 0071622 3 013 6504 005 14:00
MONICA LESSA CAVALCANTI 0071866 1 006 6504 006 14:00
MONICA MARIA DA COSTA FREIRE 0071437 2 011 6504 004 14:00
MYRIAN APARECIDA PEREIRA COSTA 0071662 6 023 6504 005 14:00
NANCI MENDES MARTINS CENTOAMORE MANZONI 0071815 0 020 6504 006 14:00
NEUSA GOMES DOS PASSOS 0072072 1 019 6504 007 14:00
NILMA MANTOVANI 0072245 9 018 6504 009 14:00
NOEMI APARECIDA DE SOUZA 0072183 1 023 6504 008 14:00
NORMA MARIA MOBILON 0071463 7 006 6504 004 14:00
ORLANDO JOSE MONTEIRO 0071306 8 024 6504 004 14:00
OSMONICA AZEVEDO DOS SANTOS 0070103 5 018 6504 001 14:00
PATRICIA SILVA DOS SANTOS 0071497 7 023 6504 004 14:00
PAULO DE TARSO ROCHA 0070767 0 008 6504 002 14:00
PRISCILLA DI GENARO MACHADO 0072231 8 023 6504 009 14:00
RAFAEL DE SOUZA FLORIANO 0070157 0 016 6504 001 14:00
RAFAEL LEMES DOS SANTOS 0070990 2 019 6504 003 14:00
RAQUEL MAGALHAES DE ALMEIDA 0072076 6 009 6504 007 14:00
RAQUEL SABINO VILLAS BOAS 0072094 4 015 6504 007 14:00
RAUL VILASBOA JUNIOR 0071984 8 015 6504 007 14:00
REBECA ROCHA MAIOTTI DE ARAUJO 0071959 0 006 6504 006 14:00
REGIANE BARON 0072411 3 023 6504 009 14:00
REGINA MASTROIANNI GARCIA 0072286 8 020 6504 009 14:00
RENATA ASCENCIO 0070674 7 023 6504 002 14:00
RENATA MOREIRA DA SILVA 0071111 9 024 6504 003 14:00
RENATO DE MARCO LOPES 0072099 3 015 6504 007 14:00
RENATO RIBEIRO DA SILVA 0071388 2 013 6504 004 14:00
REYNALDO CORTAZZI 0070068 9 020 6504 001 14:00
RITA DE CASSIA FORLANO FONSECA 0072239 3 023 6504 009 14:00
RITA DE CASSIA MOREIRA DE OLIVEIRA 0071964 7 027 6504 006 14:00
RITA DE FATIMA CATANI DOS SANTOS 0070383 6 018 6504 002 14:00
RIZOMAR PASSOS NOGUEIRA 0071439 9 019 6504 004 14:00
ROBERTO ANTONIO INOCENCIO 0070467 5 024 6504 002 14:00
ROBERTO DA SILVA MOTA 0070661 8 024 6504 002 14:00
RODRIGO FERNANDES DE LIMA 0070629 4 026 6504 002 14:00
ROGERIO FABIANO FERREIRA RODRIGUES 0072225 8 024 6504 008 14:00
ROGERIO PIOLLA 0071331 2 023 6504 004 14:00
RONALDO DOS SANTOS ORNELAS 0071894 4 018 6504 006 14:00
ROSANA NAGAHAMA 0070091 3 024 6504 001 14:00
ROSANGELA DE SOUZA MAINENTE 0071657 3 023 6504 005 14:00
ROSELI APARECIDA DE PAIVA MEDEIROS 0071949 9 008 6504 006 14:00
ROSINEI GEVEZIER ENOKI 0070062 1 019 6504 001 14:00
SALETE CIPRIANO RIBAS 0070268 4 006 6504 001 14:00
SANDRA APARECIDA QUEIROZ DUTRA 0071406 0 023 6504 004 14:00
SANDRA MACEDO MESQUITA CADAMURO 0071483 6 008 6504 004 14:00
SANDRA REGINA RODRIGUES 0070003 3 018 6504 001 14:00
SERGIO DE ABREU 0071644 2 006 6504 005 14:00
SERGIO JANUARIO DA SILVA 0071671 3 018 6504 005 14:00
SHEYLA DOS SANTOS MARIANO 0070074 9 013 6504 001 14:00
SILVANA APARECIDA ALVES FERREIRA 0072271 3 023 6504 009 14:00
SILVIA LUCIANA FERREIRA VERCELINO 0070470 8 024 6504 002 14:00
SIMONE AMELIA DOMINGOS 0070351 5 023 6504 001 14:00
SIMONE CRISTINA VIRGULINO 0072019 6 023 6504 007 14:00
SIMONE IVANE DE SANTANA 0072185 0 014 6504 008 14:00
SOLANGE DE CASSIA VIEIRA NOGUEIRA 0071912 5 007 6504 006 14:00
SONIA MARIA GERA 0071076 5 024 6504 003 14:00
SONIA REGINA TONETTO 0070946 4 026 6504 003 14:00
SONIA REGINA URBANO 0071095 7 008 6504 003 14:00
SUELI MARIA PIRES 0071155 8 024 6504 003 14:00
SULA CAMPOS GMEINER CABRAL 0071309 1 023 6504 004 14:00
SUZIE BARBOSA ALCANTARA 0072014 1 008 6504 007 14:00
TABTA GOZOLOTO BATISTA 0070532 2 024 6504 002 14:00
TATIANA ANHOLETO 0071268 0 024 6504 003 14:00
TATIANA SOEIRO CAMPOS 0071958 0 024 6504 006 14:00
TELMA LUIZ SANCHES 0071147 9 024 6504 003 14:00
TELMA MATUCCI SARAIVA DA COSTA 0070191 5 024 6504 001 14:00
THAIS DO NASCIMENTO RIO BRANCO PARANHO 0071240 7 013 6504 003 14:00
THATIANE DA CUNHA BOTEGUIM 0072367 9 026 6504 009 14:00
URBINO CARLOS RODRIGUES 0071624 7 006 6504 005 14:00
VALDIR ROMANO 0070348 4 024 6504 001 14:00
VANDELINO PINTO MOREIRA 0071474 9 019 6504 004 14:00
VANDER LUCIA SILVA LESSA 0071450 8 023 6504 004 14:00
VANESSA DA LUZ SILVA ALBUQUERQUE OLIVEIRA 0072191 8 023 6504 008 14:00
VANESSA RAMOS GARCIA 0072182 6 027 6504 008 14:00
VERA LUCIA GIACOMELLI 0072318 9 026 6504 009 14:00
VERA LUCIA NORY ALMANSA IURIF 0071164 2 020 6504 003 14:00
VILDENE FEOLA 0072324 3 006 6504 009 14:00
VITOR ALVES DA PENHA 0072140 0 013 6504 008 14:00
VITORIA MARIA NOBREGA PRADO 0070729 3 024 6504 002 14:00
VIVIAN GODOI SILVA 0072188 4 008 6504 008 14:00
VIVIANE CRISTOFANI DE SIQUEIRA GONCALVES 0070430 0 013 6504 002 14:00
WALDYR DUARTE JUNIOR 0070419 4 023 6504 002 14:00
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Os demais itens permanecem

Relação dos Credenciados inscritos no Processo Seletivo para Preenchimento das funções de Vice-Diretor e Formação de Cadastro Reserva

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

COMUNICADO, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino com fundamento no §1º do Art 7º da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, que Regulamenta a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, alterada pelo Artigo 1º , da Lei Complementar 1396 de 22 de dezembro de 2023, torna Pública a Relação dos Credenciados inscritos no Processo Seletivo para Preenchimento das funções de Vice-Diretor e Formação de Cadastro Reserva da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, como segue:
1- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação da classificação.
2- A interposição do recurso ocorrerá por meio do email: procseletivovice@gmail.com e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos

Nome do candidato RG Categoria Inscrição
Adriana Cristina Ferreira Di Lorenzi 23807478X Efetivo CAT A Deferido
Agda Maria Souza Da Costa Ramos 228909855 Efetivo CAT A Deferido
Airton Gomes de Freitas Filho 192135818 OFA CAT F Deferido
Alessandra dos Santos Almeida 20144544X Efetivo CAT A Deferido
Alexandra Mara de França Oliveira Pinto 227980402 OFA CAT F Deferido
Alexandre Cursino Borges Júnior 441788099 Efetivo CAT A Deferido
Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola 274319056 Efetivo CAT A Deferido
Alice Nazaré Tonelotto 19906894X Efetivo CAT A Deferido
Álvaro de Freitas Oliveira 307541393 Efetivo CAT A Deferido
Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga 326644106 Efetivo CAT A Deferido
Ana Carolina de Abreu Vieira 344058554 Efetivo CAT A Deferido
Ana Paula Andrade Mendonça Conrad 320908847 Efetivo CAT A Deferido
Ana Paula Boaventura Mota de Lima 274315324 Efetivo CAT A Deferido
Anelise Zaroni Pinto e Silva 2708463871 OFA CAT F Deferido
Ariani de Andrade Mendonça Carvalho 35211230X OFA CAT F Deferido
Camila Viana dos Santos 423546089 Efetivo CAT A Deferido
Carlos Eugênio do Nascimento Neto 336345677 Efetivo CAT A Deferido
Carlos Hamilton Ribeiro 20968947 Efetivo CAT A Deferido
Celso de Almeida Campos 142601044 Efetivo CAT A Deferido
Cláudia Cristina Teixeira 228930327 OFA CAT F Deferido
Daniela Sávio Medina 283561671 OFA CAT F Deferido
David José dos Santos 417559641 Efetivo CAT A Deferido
Débora Benedita Mendes Barbosa de Souza 203362470 Efetivo CAT A Deferido
Débora de Deus Senna 287166168 Efetivo CAT A Deferido
Denise Auxiliadora Mendes Barbosa de Castro Reis 166243024 OFA CAT F Deferido
Denise Ferreira Marques Carneiro Simões 187269750 Efetivo CAT A Deferido
Edney Gomes de Oliveira Toledo 201447162 Efetivo CAT A Deferido
Eduardo Mateus Valandro 39702053-3 Efetivo CAT A Deferido
Eric de Oliveira Lima 411741986 Efetivo CAT A Deferido
Fabiana Geracina Gonçalves de Lima 329918187 Efetivo CAT A Deferido
Fabiana Rédua de Oliveira 262601709 OFA CAT F Deferido
Fábio Emilio Peixoto 213278510 OFA CAT F Deferido
Fernando Ferreira de Carvalho 16.892.763-9 Efetivo CAT A Deferido
Flávia Renata de Carvalho Faria 205168280 Efetivo CAT A Deferido
Flaviano Marcelino Pereira 334010883 Efetivo CAT A Deferido
Flavio Bustamante 215416247 Efetivo CAT A Deferido
Gerson Barbosa da Silva 147128687 Efetivo CAT A Deferido
Glauco Duarte 28525749 Efetivo CAT A Deferido
Hélcio dos Santos 115036039 Efetivo CAT A Deferido
Iracema Silva Motta de Freitas 16895287 Efetivo CAT A Deferido
Janaina Aparecida Casado Rosa 21219219 OFA CAT F Deferido
Jansen Fernando Costa Ribeiro 303430801 Efetivo CAT A Deferido
Joana Márcia da Silva Leite 180448171 OFA CAT F Deferido
João Bosco Ribeiro Alvarenga 350818691 Efetivo CAT A Deferido
João Bosco Ribeiro Alvarenga 350818691 Efetivo CAT A Deferido
João Kenedy De Carvalho 479439941 Efetivo CAT A Deferido
Joilda de Sousa Magalhães M5159985 Efetivo CAT A Deferido
José Ferreira de Matos Junior 348281079 Efetivo CAT A Deferido
José Henrique Moreira da Silva 25631665X OFA CAT F Deferido
Josiane Aparecida Ramos 253860842 Efetivo CAT A Deferido
Josimeire da Silva Pinto Chagas 26780717X Efetivo CAT A Deferido
Júlio Cesar Menezes De Oliveira 161408746 Efetivo CAT A Deferido
Karina Ferraz Soares 304664807 Efetivo CAT A Deferido
Kátia Perla de Souza Murad 272208553 Efetivo CAT A Deferido
Kelly Pereira 286710493 Efetivo CAT A Deferido
Kiara de Souza Alves Nunes 261459843 Efetivo CAT A Deferido
Laura Jane De Toledo Setani Reis 280886913 Efetivo CAT A Deferido
Laurindo Pinto 168937955 OFA CAT F Deferido
Lesiane Marcondes Vicente Mariano 206078973 Efetivo CAT A Deferido
Lisandra Quintanilha Alves Freitas 237409343 Efetivo CAT A Deferido
Luana Barbosa Pereira 215414883 Efetivo CAT A Deferido
Luciene Aparecida Nascimento Das Graças Freire 267805913 Efetivo CAT A Deferido
Luís Fabiano de Oliveira 266169089 Efetivo CAT A Deferido
Mara Lúcia Teixeira Rosa 161421106 Efetivo CAT A Deferido
Mara Lúcia Teixeira Rosa 161421106 Efetivo CAT A Deferido
Márcia Cristina Da Silva Paiva 209687952 Efetivo CAT A Deferido
Márcia Filomena Duarte 277180855 OFA CAT F Deferido
Marco Antônio de Oliveira 168935181 Efetivo CAT A Deferido
Marco Antonio do Couto 134860391 Efetivo CAT A Deferido
Marcos Antonio Ferraz 15857246/4 Efetivo CAT A Deferido
Marcos Humberto Reda   Efetivo CAT A Deferido
Marcos Roberto dos Santos 281927157 Efetivo CAT A Deferido
Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido 462038129 Efetivo CAT A Deferido
Maria da Glória Leite da Silva 329931374 OFA CAT F Deferido
Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino 178587801 Efetivo CAT A Deferido
Maria De Fátima Tavares De Assis Da Silva 15700661X OFA CAT F Deferido
Maria Helena Silvana Leite 192107811 OFA CAT F Deferido
Maria Inês Zangrandi de Oliveira 161419227 Efetivo CAT A Deferido
Maria José Leite Da Silva 2501128 3 OFA CAT F Deferido
Maria Julia Da Silva Ribeiro 206523233 Efetivo CAT A Deferido
Marilda Sebastiana Rodrigues 168895225 OFA CAT F Deferido
Marilene Ferreira De Oliveira 203363334 Efetivo CAT A Deferido
Mayr Eugênio de Oliveira Junior 201446236 Efetivo CAT A Deferido
Neusa Gomes de Campos 147133750 Efetivo CAT A Deferido
Nilson José dos Santos 242907052 Efetivo CAT A Deferido
Nilson José Dos Santos 242907052 Efetivo CAT A Deferido
Otávio Henrique Ferreira Alves 431815574 Efetivo CAT A Deferido
Patrícia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira 503431 Efetivo CAT A Deferido
Paulo Augusto de Faria Silva 18849576-9 Efetivo CAT A Deferido
Paulo Roberto Silva Galvão 431447954 Efetivo CAT A Deferido
Rafael Ribeiro de Lima 298322031 Efetivo CAT A Deferido
Rita Cassia de Souza Batista 227348771 OFA CAT F Deferido
Roberta Almeida da Silva 326295896 OFA CAT F Deferido
Rodrigo Amaral de Andrade 32425080 Efetivo CAT A Deferido
Rosane Aparecida Martins Russo 159521129 Efetivo CAT A Deferido
Rosemara Lopes da Silva Vicente 178576268 Efetivo CAT A Deferido
Rosiany de Oliveira e Silva Fernandes 475073642 Efetivo CAT A Deferido
Sergimara Moraes De Lima 23708367X Efetivo CAT A Deferido
Silvia Helena da Costa 339433644 Efetivo CAT A Deferido
Silvio Cesar Freire Arcanjo 19721590 OFA CAT F Deferido
Surama Patrícia da Silva 201455444 Efetivo CAT A Deferido
Tássia Thamirys de Freitas Souza 421269819 Efetivo CAT A Deferido
Teresinha da Silva Ramalho 84247836 Efetivo CAT A Deferido
Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha 43148689X Efetivo CAT A Deferido
Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira 304660292 Efetivo CAT A Deferido
Wagner Do Espírito Santo Fernandes 17851391X Efetivo CAT A Deferido
Sheila de Fátima Nogueira 43191968-9 Efetivo CAT A Defiro
Adriana Teixeira Sampaio de Assunção 294780555 Efetivo CAT A Indeferido – ausência de diploma
Dayse da Silva Sávio 283561658 OFA CAT F Indeferido – ausência de diploma
Glauco Ricardo Henrique de Vasconcelos 21737959X Efetivo CAT A Indeferido ausência do tempo de serviço em dias

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 – (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de integrar recursos tecnológicos e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho,
Resolve:

Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, nas unidades escolares da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Projeto visa incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho.
Artigo 2º – São objetivos do Projeto:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
II – Organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
III – Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
IV – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis.
V – Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) das Diretorias de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializada, para avaliação e/ou manutenção.
Artigo 3º – As unidades escolares, por indicação da equipe gestora, farão jus à seguinte distribuição de profissionais, conforme o número de turnos de funcionamento:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) Professor, com jornada de 25h semanais ou;
b) 1 (um) Agente de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
c) 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
d) 2 (dois) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 16 (dezesseis) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 2 (dois) Professores, com jornada de 25h semanais ou;
b) 2 (dois) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
c) 3 (três) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
d) 3 (três) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 16 (dezesseis) horas semanais cada;
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 3 (três) Professores, com jornada de 25h semanais ou;
b) 3 (três) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
c) 4 (quatro) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
d) 6 (seis) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 16 (dezesseis) horas semanais cada;
IV – Para as unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral, aplica-se:
a) o disposto no inciso I desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 7 (sete) horas diárias de funcionamento;
b) o disposto no inciso II desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento;
c) o disposto no inciso III desta Resolução às escolas que ofertam dois turnos de funcionamento ou às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento e com turmas no período noturno referente ao tempo parcial.
V – A equipe gestora da unidade escolar deverá seguir o modelo de distribuição estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 1º – Entende-se por Estagiários de Tecnologia, os estudantes de Ensino Superior em cursos voltados para a área de tecnologia, atuando em suporte técnico-administrativo nas unidades escolares, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
§ 2º – Entende-se por Agentes de Organização Escolar, servidores responsáveis por viabilizar as ações do projeto, fornecendo suporte administrativo e logístico nas unidades escolares.
§ 3º – Entende-se por Professor do Projeto, professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, em unidades escolares que possuam em seu projeto pedagógico programas ou aulas relacionadas à área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), a serem ministradas por docentes.
§4º Entende-se por Estagiários de Nível Médio, alunos matriculados no Ensino Médio da Rede Publica do Estado de São Paulo.

Capítulo II
Da Participação do Agente de Organização Escolar no Projeto
Artigo 4º – Poderão participar do projeto os Agentes de Organização Escolar que atendam aos seguintes requisitos:
I – Demonstrar conhecimento básico de informática e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias;
II – Ser aprovado em processo de seleção de acordo com as disposições de edital específico.
§ 1º – A Diretoria de Ensino deverá realizar o processo de seleção dos Agentes de Organização Escolar interessados em participar do projeto, que deverá ser composto por prova e entrevista.
§ 2º – A entrevista deve ser acompanhada pelo Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) e pelo Núcleo Pedagógico.
Artigo 5º – Os Agentes de Organização Escolar que atendam ao perfil profissional de acordo com as atividades a serem desenvolvidas poderão atuar no projeto tendo as seguintes atribuições adicionais:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;
II – Auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos Estagiários de Tecnologia participantes;
III – Organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos Estagiários de Tecnologia;
IV – Apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria, bem como gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos.
Artigo 6º – O Agente de Organização Escolar Efetivo, Ocupante de Função Atividade ou Contratado com base na Lei Complementar nº 1.093/2009, poderá, a critério da Administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho junto ao Projeto.
Parágrafo único – Neste caso, a unidade escolar poderá solicitar o acréscimo provisório de 1 (um) Agente de Organização Escolar ao respectivo módulo para cada AOE com jornada total no projeto, enquanto perdurar a situação.
Artigo 7º – O Agente de Organização Escolar titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade que, em sua participação no projeto, não atender as atividades que lhe forem atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de sua atuação no projeto, terá sua participação encerrada, passando a exercer as demais atribuições do seu cargo ou função em sua unidade de classificação.
Parágrafo único – Em se tratando de Agentes de Organização Escolar contratados, o servidor poderá ter seu contrato extinto, permanecer na mesma unidade ou ser remanejado para outra unidade da Diretoria de Ensino, desde que seja observado pelo Dirigente Regional de Ensino, em todos os casos, o módulo e necessidade das unidades escolares.
Artigo 8º – O Agente de Organização Escolar contratado que atuar no projeto poderá se afastar com auxílio por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
§1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Direção da unidade escolar poderá solicitar a extinção contratual, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino decidir pela subsistência do contrato.
§2º – O disposto neste artigo também se aplica quando o Agente de Organização Escolar estiver em exercício nas demais atribuições para as quais foi contratado.
Artigo 9º – Não haverá acréscimo remuneratório aos vencimentos do Agente de Organização Escolar que atuar no Projeto tratado nesta Resolução.

Capítulo III
Da participação do Estagiário de Tecnologia
Artigo 10 – Poderão participar do PROATI estagiários de ensino superior cujo curso seja voltado para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º- Os estagiários participarão do PROATI mediante processo de escolha realizado pela unidade escolar com apoio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Núcleo Pedagógico, podendo ser utilizados os contratos de estagiários vigentes.
§2º – Os Estagiários de Tecnologia terão as seguintes atribuições no projeto:
1 – Auxiliar no uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos, orientando alunos e servidores quanto ao seu funcionamento;
2 – Apoiar a gestão escolar no acompanhamento e controle de acesso dos usuários a sistemas institucionais, bem como auxiliar na solução de problemas técnicos simples, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso;
3 – Colaborar na organização de espaços destinados ao uso de tecnologia, garantindo o adequado funcionamento e a conservação dos equipamentos disponíveis na unidade escolar;
4 – Apoiar a equipe gestora e os docentes na implementação de iniciativas voltadas à inovação tecnológica no ambiente escolar, incentivando o uso qualificado das ferramentas digitais no processo de ensino e aprendizagem.
§3º – Os estagiários deverão cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias, tendo sua remuneração conforme determinação dos referidos contratos.
§4º – Os Estagiários de Tecnologia deverão ser acompanhados pelo Agente de Organização e Professor do projeto, sendo que, na ausência destes, por um integrante do Equipe Gestora.

Capítulo IV
Da participação do Docente
Artigo 11 – A unidade escolar poderá contar com Professor para atuar no Projeto de Apoio e Suporte à Tecnologia, desde que tenha o perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia, cuja análise deve ser realizada em conjunto com o Supervisor da unidade escolar.
§ 1º – A participação do docente será condicionada à unidade escolar que possuir projeto pedagógico com programas ou aulas relacionadas à área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
§ 2º – No caso de participação docente, o professor não poderá desistir ou declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional.
§ 3º – O docente no projeto deverá desenvolver ações pedagógicas que promovam a integração dos recursos tecnológicos ao processo de ensino e aprendizagem, conforme as seguintes diretrizes:
1 – Planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas;
2 – Orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas;
3 – Atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã;
4 – Exercer as atribuições previstas no artigo 5º desta Resolução, apoiando o Agente de Organização Escolar e a Equipe Gestora, quando necessário.
Artigo 12 – Aos docentes efetivos ou ocupante de função-atividade, as aulas deverão ser atribuídas como bloco indivisível, para completar jornada ou carga horária de trabalho e carga suplementar, desde que não existam aulas regulares passíveis de serem atribuídas ao docente.
Artigo 13 – Não havendo possibilidade de atendimento nos termos do artigo 12, as aulas poderão ser atribuídas aos docentes contratados.
§ 1º – O docente contratado deverá ter no mínimo uma aula regular atribuída para atuação no projeto.
§ 2º – No caso deste artigo, o docente contratado deverá continuar manifestando interesse para completar a carga horária de trabalho, quando no momento da inscrição optou pela Jornada Ampliada.
Artigo 14 – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência injustificada, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, orientação técnica, licença nojo e licença-saúde ou auxílio-doença até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
Parágrafo único – O Professor que, por qualquer motivo, desistir da carga horária do projeto não poderá ter nova atribuição de aulas deste projeto no mesmo ano da desistência tampouco no ano subsequente.
Artigo 15 – No caso de unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, o docente não fará jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, considerando que a carga horária não corresponde ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

Capítulo V
Da participação do Estagiários de Nível Médio
Artigo 16 – Poderão participar do PROATI os Estagiários de Ensino Médio, que atendam aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matricuIado(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa na unidade escolar em que irá atuar;
II – ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital;
III – ter frequência efetiva na Unidade Escolar;
IV – ter realizado o SARESP;
V – ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
VI – ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
VII – estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
Artigo 17 – O processo de inscrição e aprovação do Estagiários de Ensino Médio ocorrerá por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), seguindo duas etapas:
I – período de inscrição dos alunos:
a. estudante se candidata para participar do projeto;
b. escola visualiza a lista de alunos inscritos da sua escola.
II – período de aprovação dos candidatos:
a. sistema desclassifica do Aluno que não atingiram frequência geral mínima de 85% no ano anterior ao edital;
b. alunos com frequência igual ou superior a 85% são classificados como pré-aprovados;
d. Unidade Escolar entrevista candidatos pré-aprovados;
e. Unidade Escolar aprova candidatos dentre os alunos com status pré-aprovado, conforme o modulo disposto no artigo 3º.

Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 18 – Os docentes que atuaram no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC ficam desligado no respectivo projeto no 28/01/2025, fazendo jus as respectivas remunerações.
Artigo 19- O participante do PROATI deverá seguir as orientações repassadas pelo NIT, seguindo as diretrizes da Diretoria de Ensino, para o cumprimento de suas atribuições no projeto, bem como dar suporte aos estagiários e ministrar-lhes treinamento.
Artigo 20- Para os casos das unidades escolares que possuem o Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, deverão obrigatoriamente atender as regras previstas na Resolução SEDUC – nº 15, de 29-02-2024.
Parágrafo único – Os docentes em atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC no CIEBP poderão permanecer no respectivo projeto, ao longo do ano de 2025.
Artigo 21 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para execução deste Projeto, bem como decidir sobre os casos omissos e não previstos nesta Resolução, respeitadas as legislações vigentes.
Artigo 22- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 15, de fevereiro de 2024.

(Republicada novamente por conter incorreções)

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 13 fevereiro de 2025

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 13 fevereiro de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. Titulares de Cargo;
2. Categoria F;
3. PSS – FGV – Edital de 13/08/2024 (FGV);
4. Cadastro Emergencial – Banco de Talentos SEDUC/SP;
5. Remanescentes do Concurso;
6. PSS – Vunesp.

Data: 13/02/2025
Eixo 2 – Saúde – classificados – curso de Farmácia – 1º ao 27º – Horário às 9h
Eixo 5 – Recursos Naturais – curso de Agronegócio – 1º ao 21º – Horário às 9h15
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Cursos de Logística, Administração e Vendas – Horário às 9h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBSERVAÇÕES:
1.  Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.

3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Geografia, Química, Arte e Educação Física não possuem componentes para esta sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro FUNDAMENTOS DA LOGÍSTICA 4 M LIVRES
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista MATEMÁTICA APLICADA A ADMINISTRAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Júlio Fortes” Lavrinhas INTRODUÇÃO À ADMINSTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 4 M/T LIVRES
EE “José de Paula França” Queluz MARKETING ESTRATÉGICO 3 T LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Drogaria 3 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Farmácia de Manipulação I 6 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena Drogaria 3 T LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena Farmácia de Manipulação I 6 T LIVRES

 

EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS

EE “Geraldo Costa” Cunha GESTÃO DE PESSOAS E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Cunha CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES
EE “Paulo Virginio” Cunha GESTÃO DE PESSOAS E COM EMPRES 3 T Livres