PORTARIA DA COORDENADORA DE, 05/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA COORDENADORA DE, 05/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, DIVULGA a análise dos recursos interpostos contra a divulgação do gabarito da prova objetiva e o resultado com a nota da prova objetiva, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a nota da prova objetiva, no período das 10 horas de 07, 10 e 11 de março de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o §2º do artigo 1º:
“§2º – Caberá às Diretorias de Ensino distribuir às vagas conforme sua necessidade, respeitando a quantidade de vagas por diretoria de ensino e carga horária fixadas no Anexo I”. (NR)
II – §2º do artigo 6º:
“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)”.
Artigo 2º – Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 6º da Resolução SEDUC nº 73, de 15 de outubro de 2024, na seguinte conformidade:
§3º – A convocação, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante publicação em Diário Oficial do Estado e/ou registro formal em livro ata oficial da Unidade Escolar e ciência dos docentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§4º – Não se aplica ao Professor Orientador de Convivência o disposto no artigo 2º da Resolução SE 1, de 17 de janeiro de 2019.
Artigo 3º – Fica autorizada às Diretorias de Ensino a realização de Processo Seletivo para a inclusão de candidatos na lista de cadastro reserva, desde que sejam seguidos os parâmetros pré-estabelecidos no modelo de edital disponibilizado pelo Conviva Central.
Artigo 4º – Fica revogada a Resolução SEDUC nº 110, de 03 de dezembro de 2024.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39, DE 05 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I – Os itens 1 e 2 do art. 5º:
Artigo 5º – […]
“1 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar.
2 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.”(NR).
II – O inciso XIX do Art. 9º:
Artigo 9º – […]
“XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas no §2º artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações;”(NR).
III – O inciso II do Art. 12:
“II- Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores, nos termos do item 1, do §2º do Art 6º, da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;”(NR).
IV – o inciso I e o Parágrafo único do Art. 15:
Artigo 15 – […]
“I – Não cumprimento das atribuições de que trata o artigo 9º desta Resolução e §2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;”(NR).
(…)
“Parágrafo único – O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”(NR).
V – O §3º do Art. 16:
Artigo 16 – […]
“§3º – O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”(NR)
VI – Os incisos I e III, do Artigo 22:
Artigo 22 – […]
“I – 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;”(NR).
[…]
III – 2 (duas) horas-aulas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;”(NR).
VII – o §1º do artigo 30;
Artigo 30 – […]
“§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de Edital e/ou regulamento do curso.”(NR).
VIII – As Tabelas 1 e 2 dos ANEXOS:
ANEXOS
Tabela 1 – Atuação do Professor Multiplicador
de que tratam o artigo 5º e Artigo 22

Atividade Frequência Disponibilidade Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.   Semanal   2 (duas) horas- aulas   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica Semanal 1 (uma) hora- aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação. Semanal 2 (duas) horas- aulas, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim

 

Tabela 2 – Atuação do Professor Cursista
de que tratam os artigos 5º e 23

Atividade   Frequência Disponibilidade Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 2 (duas) horas-aulas Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.  

 

Artigo 2º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I – o item 3 do artigo 5º:
Artigo 5º – […]
3 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.
I – O Parágrafo único ao Art. 7º:
Artigo 7º – […]
Parágrafo único – Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acumulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
Artigo 3º – Fica revogado o §2º do Artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação para atribuição de aulas- PROFESSOR TUTOR – 10/03/2025

Convocação para atribuição de aulas- PROFESSOR TUTOR
Modalidade- ON LINE
Dia- 10/03/2025
Horário- 14 HORAS

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

1-MILIANI SOARES FABIANO FOLLMANN
2- TATIANA APARECIDA SHEILEN GONÇALVES
3- DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAIVA
4-GABRIELA DE CARVALHO SETTE
5- CAIO TADEU MORAES DE PAULA
6- GIOVANNA GABELLIN SILVA
7- JOSÉ GERALDO BERNARDO

MATEMÁTICA
1- NÉLIO ARTUR DO NASCIMENTO
2- ANDREZA DE OLIVEIRA AZEVEDO CARDOSO
3- DANIELA GARCIA GASCO
4- BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA

Convocando – Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Ciências da Natureza”

Publicado na Edição de 05 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/02/2025
Convocando,
Os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Ciências da Natureza”.
Grupo 1
Data: 12-03-2025
Horário: Das 09h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica das unidades escolares de Tempo Parcial e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento de Ciências da Natureza das unidades escolares do Programa Ensino Integral de 7 horas das seguintes Escolas Estaduais:
EE Profa. Paulina Cardoso, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Bairro do Embauzinho, EE Profa. Hilda Rocha, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco M. de Oliveira Júnior, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. André Broca.
Grupo 2
Data: 13-03-2025
Horário: Das 09h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento de Ciências da Natureza das unidades escolares do Programa Ensino Integral de 9 horas das seguintes Escolas Estaduais:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Vicente de Paula Almeida, EE Padre Juca, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Virgílio Antunes, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Bairro da Bocaina, EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de M Turner, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Regina Bartelega C M J O Monteiro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Prof. José Felix, EE Miguel Pereira, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – dia 06/03/2025 (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES)

Publicado na Edição de 05 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS:
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 112 de vagas

Município – Guaratinguetá
EE Maria Amália de Magalhães Turner – 1 vaga.
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 3 vagas.
EE Luiz Menezes – 1 vaga.
EE Clotilde Ayello Rocha – 2 vagas.
EE Nilo Santos Vieira – 3 vagas.
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 2 vagas.
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 5 vagas.
EE Conselheiro Rodrigues Alves – 3 vagas.
EE Dinah Motta Runha – 2 vagas.
EE Ernesto Quissak – 1 vagas.

Município Aparecida:
EE Paulina Cardoso – 3 vagas.
EE Murilo do Amaral – 1 vaga.
EE Américo Alves – 2 vagas.

Município Canas:
EE Alice Vilela Galvão – 2 vagas.

Município – Cachoeira Paulista:
EE Maria Izabel Fontoura – 5 vagas.
EE Regina Pompéia Pinto – 2 vagas.
EE Bairro São Miguel – 4 vagas.
EE Paulo Virgínio – 4 vagas.
EE Severino Moreira Barbosa – 1 vaga.
EE Bairro do Embauzinho – 1 vaga.

Município – Piquete:
EE Darwin Felix – 7 vagas.
EE Leonor Guimarães – 2 vagas.

Município Lavrinhas:
EE Coronel Horta – 2 vagas.

Município – Lorena:
EE Arnolfo Azevedo – 6 vagas.
EE Aroldo Azevedo – 2 vagas.
EE Gabriel Prestes – 1 vaga.
EE Francisco Marques – 2 vagas.
EE Regina Bartelega C M J Oliveira Monteiro – 2 vagas.
EE Joaquim Ferreira Pedro – 1 vaga.

Município – Cruzeiro:
EE Hilda Rocha – 5 vagas.
EE Oswaldo Cruz – 2 vagas.
EE Mário da Silva Pinto – 1 vaga.
EE José Rodrigues Alves Sobrinho – 1 vaga.
EE Abrão Benjamim – 3 vagas.
EE Virgílio Antunes – 1 vaga.
EE Humberto Turner – 1 vaga.
EE Major Hermogenes – 4 vagas.

Município Queluz:
EE José de Paula França – 1 vaga.

Município Roseira:
EE André Broca – 1 vaga.

Município de Bananal:
EE Visconde de São Laurindo – 2 vagas.

Município Cunha:
EE Bairro da Barra – 3 vagas.
EE Bairro da Bocaina – 2 vagas.
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – 1 vaga.

Município São José do Barreiro:
EE Miguel Pereira – 1 vaga.

Município Potim:
EE José Felix – 10 vagas.

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 06-03-2025.
Horário: 09 horas.

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome:
474 Vanessa dos Santos Gomes
475 Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476 Juslei Carvalho Cardoso
477 Leticia Vitória Paixão Gomes
478 Felipe Malveira
479 Darci dos Santos Junior
480 Samara Cristynee dos Santos
481 Fernanda Aparecida de Souza
482 Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483 Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
484 Nicolas Di Carlo Silanzzi Pellizer
485 Maria Eduarda Torres Vicente
486 Luciana Aparecida da Silva
487 Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488 Manuelli Fernandes dos Santos
489 Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
490 Luan Gabriel Fialho Costa
491 Solange Sampaio da Silva Fernandes
492 Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
493 Tailan Maciel da Silva
494 Elísia Oliveira Ramos da Silva
495 José Ricardo Fonseca Galdino
496 Jenifer Mariane Ribeiro de Campos Escudeiro
497 Ana Paula Rodrigues Monteiro
498 Kamilly Eduarda Ferreira
499 Kesia Pereira da Silva
500 Nathalia Vieira de Castro
501 Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502 Erica Aparecida Espindola
503 Iago Da Costa Vaz
504 Samira Alves de Toledo
505 Camila dos Santos Pinheiro
506 Natalyn Aguilar dos Santos
507 Elane do Amaral
508 Gabrieli Aparecida da Silva Romão
509 Rita de Cássia Santiago
510 Tatiane Adriana da Silva Gonçalves
511 Pedrine Elizei
512 Gabriel Henrique Quintanilha da silva
513 Mariana Marques Carneiro dos Santos
514 Isabela Nunes Medeiros Marcilio
515 Lara Gabriela Ferreira de Souza
516 Natalina da Conceição Inácio
517 Adriana de França Oliveira
518 Edmara Sanches Manfroi
519 Wagner Luis Soares Machado
520 Kate dos Santos Barbosa
521 Geovana Aparecida Bueno
522 Marcos Rogerio Cruz Ferreira
523 Andreia Elaine de Carvalho
524 Mirela Elizabete Conceição Gerônimo
525 Rafaella Cristina Diniz de Faria
526 Raquel Pereira Silvestre
527 Paula Cristina dos Santos Moraes e Silva
528 Millena Aparecida dos Santos coelho
529 Eder Henrique Ribeiro
530 Francine Kelly Mendonça
531 Edisa Brandão da Silva
532 Naiara Aparecida Ribeiro da Silva
533 Debora Silva Macedo De Souza Oliveira
534 Laís Luisa Gonçalvês Corrêa Garcia
535 Naara Chaves Moraes
536 Angelica Aparecida dos Santos Siqueira
537 Maria Maynara da Silva Izidoro
538 Elen Jaita Paula de Siqueira
539 Ana Carolina Gonçalves Silva
540 Regiane Ferreira de Almeida
540 Regiane Ferreira de Almeida
541 Débora Sotenos Costa
542 Jessica Vaz Siqueira
543 Samuel Casemiro Bento dos Santos
544 Karolyne Lopes Ferreira
545 Renata Aparecida Corrêa de Toledo
546 Thaynara Aparecida Bassanelli Alves
547 Raiane Rafaelen Aparecida de Oliveira
548 Camila de Freitas Elino Guedes
549 Michele Aparecida Guimarães Espindola
550 Carla Daniele Moreira da Silva Fortunato
551 Priscila de Paula Torres carvalho
552 Naomi Nasimento
553 José Henrique da Silva
554 Ana Karen Gonçalves Rosa
555 Rodrigo Ambrózio Magalhães
556 Liliane Oliveira Ramos
557 Marcia Maria de Oliveira
558 Marcia Cecilia Ferreira
559 Vitoria Alvarenga de Oliveira
560 Rosely Cardoso Balbino de Andrade Pontes
561 Luciana Rita de Andrade Pontes Mariano
562 Giovana Beatriz Dos Santos Cardoso
563 Silvana Goncalves dos Santos
564 Mário Augusto Gonçalves Ferreira
565 Stephany Flaviane Nascimento da Silva
566 Júlia Braga dos Santos
567 Juliana dos Santos Souza
568 Maria Karoline Ribeiro Silva
569 Ana Beatriz da Silva
570 Ana Cecília Pimentel da Cunha Braga
571 Elisângela Aparecida Fonseca da Costa
572 Livia Maria Lourenço de Souza
573 Celio Lucio Barbosa
574 Daniele Paes Leme Rocha
575 Sirlene Maria dos santos
576 Gabriel Felipe de Oliveira Vieira
577 Ana Cláudia da Silvia Santos
578 Adriano Francisco Silva Tavares (PCD)
579 Anna Júlia Teodoro Lacerda
580 Adriana Freire Fernandes
581 Priscila Maia de Abreu Silva
582 Milena Estanislau da Silva
583 Bianca Rosa de Oliveira Trajano
584 Karolyn Alves Arneiro Rodrigues
585 Roseane Aparecida da Silva Santos
586 Silmara da Silva Oliveira
587 Andréa Aparecida da Silva
588 Rai José da Silva Santos
589 Isabela Mayara Cândido
590 Joice Regina Barbosa Carvalho
591 Maria Fernanda Alves de Souza
592 Zenilda Da Silva Monteiro Santos
593 Mariana Guimarães Montoro Morais
594 Ana Carolina Constantino Sabino
595 Janaina de Jesus Gomes de Siqueira
596 Cassiana Domingos Rosa
597 Ana Clara Alves de Souza
598 Diego Fabiano Teodoro
599 Jorge Luis de Godoy
600 Júlia Maria Faria Costa
601 Bruna Costa da Silva
602 Letícia Aguiar de Oliveira
603 Liliane Aguiar de Oliveira
604 Italo ferreira da costa
605 Camila Duarte de Toledo
606 Ana Clara Simões Villas Bôas
607 Júlia Karolyne De Oliveira Moreira
608 Elaine Cristina Gomes Silvério
609 Vinícius Monteiro Faria
610 Cassiane André de Souza
611 Talita Aparecida de Oliveira Nascimento Alexandre
612 Emely Rodrigues Gomes
613 Ursula Rodrigues Salves Andrade
614 Sheila Patrícia de Souza Guida Azevedo
615 Marlene Aparecida de Almeida Vitorino
616 Elaine Cristina dos Santos Nogueira
617 Ana Cláudia Domingos
618 Paula Adriane dos Santos Prado de Lima
619 Vitoria Helena da Fonseca Fagundes
620 Marcia Maria Aparecida do Nascimento Souza
621 Ana Lívia gomes do Nascimento
622 Emanuella Barreto leite valdez
623 Vitória Cristina Alves Jação
624 Andréa Rodrigues de Souza Siqueira
625 Calebe moises souza lima
626 Kauã Aurélio das graças Vidal
627 Raquel Andrade da cruz
628 Luana Uynara Candido Valente
629 Elaine Cristina de Carvalho
630 Natália Alves dos Santos Gonçalves
631 Cecília Prudente Ribeiro Santiago
632 Luzia Clara Dolher Ramos
633 Tatiane Cássia Dos Santos
634 Erika Raimundo de Oliveira
635 Daiane adolfo
636 Carla Cristina Noronha Souza Marques Da Rosa
637 Sabrina Mariele Ferreira
638 Fatima Helena Calaça De Moraes Mendes
639 Aline Cristina Carvalho de Godoy Santos
640 Paula Cristina Messias
641 Camila Aparecida de Jesus
642 Rodrigo Vargas De Souza
643 Alessandra Aparecida Silva
644 Desiree de Souza Carvalho
645 Bianca da Silva Rodrigues
646 Flávia Cristina de Moura Silva
647 Adriana Aparecida Ribeiro Viana
648 Fabiula de Fatima breves
649 Milena Ramos Braga
650 Luana Campos De Oliveira
651 Gabriel De Souza Monteiro
652 Josyele Isabel França da Silva Oliveira
653 Maria Nathana de Souza Silva
654 Jusley Caroline Cendretti
655 Fabiana Florencio Pinto
656 Thassiana Mara de Paula Castro
657 Diana Cristina de Amorim
658 Luis Gustavo de Carvalho Barros
659 Jacqueline Martins da Silva
660 Jaine Rodrigues de Souza
661 Ingrid Aparecida de Oliveira Gomes
662 Gabriela Quintanilha Silva nunes
663 Danielle Cassia Lima Giupponi
664 Natália Joyce Silva de Andrade
665 Bruna Rafaele Gomes Da Silva Rosa
666 Monique Aparecida Lopes Da Silva
667 Luiz Fernando De Oliveira Freire
668 Alessandra Vanessa Soares
669 Nilcéia Ribeiro da Silva Chagas
670 Maria Jose Valério Dias
671 Patrícia Mara da Silva Santos
672 Camila Goulart da Silva
673 Claudineia Souza de Oliveira
674 Regina Cristina de Almeida Vitorino de Moraes
675 Márcia da Silva Rodrigues
676 Maria Julia Alves de Araujo
677 Liandra Marques da Silva Palma
678 Edneia Aparecida dos Santos Pereira
679 Marcia Maria da Silva Gonzaga
680 Carla Marcela de Lima
681 kharis Alexandra Rodrigues Modulo
682 Valdinei Siqueira Lopes
683 Ivone Alves da Silva
684 Kariana De Almeida Egydio
685 Livia Maria Aparecida Dos Santos
686 Silvana Barbosa Vasques
687 Raffael Ilgner Caetano Silva de Araújo
688 Wanderson Carneiro Pereira
689 Willian Arthur Pereira Cirilo Guedes
690 Maria Carolina Ferreira Silva
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 02/2025

Publicado na Edição de 06 de março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 05 DE MARÇO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
A Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:

1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

2. EE Professora Clotilde Ayello Rocha
Município: Guaratinguetá
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas, em nível de Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 06 a 31/03/2025, considerando os seguintes momentos:

2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 06 a 21 de março de 2025.

2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqvdyrl_xAH3JNqzS79K-s2u0sRc7EIgyV8FPr-ikMcWxZPQ/viewform?usp=dialog
2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 25/03/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O cronograma de entrevista do, candidatos deferidos, será publicado dia 24 de março de 2025 no site da Diretoria de Ensino:
www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br 
3.2.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – Congresso Técnico das Categorias Sub 14 e Sub 17 da Etapa I dos JEESP(Publicado novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 05 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/02/2025
CONVOCANDO,
nos termos do artigo 12 da Resolução SE nº 62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos, para participarem do Congresso Técnico das Categorias Sub 14 e Sub 17 da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada, conforme segue:
Data: 07/03/2025
Horário: 09 as 17h
Local: Auditório – Diretoria Regional de Ensino – Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

Publicado novamente por conter incorreções.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 27 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de integrar recursos tecnológicos e capacitar os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho,
Resolve:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, nas unidades escolares da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O projeto tem como objetivo incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar.
Artigo 2º – São objetivos do Projeto:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
II – Organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
III – Orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis.
IV -Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
V – Notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) das Diretorias de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas.
Artigo 3º – O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar, ou estagiários de tecnologia da UNVESP. A carga do projeto e a quantidade de profissionais serão atribuídos em conformidade os incisos I, II e III deste artigo.
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) Professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) Agente de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) Professor com jornada de 25h semanais ou;
b) 2 (dois) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2(dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada; e
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1(um) Professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2(dois) Agentes de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada; e
IV – Para as unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral, considera-se:
a) escolas de 7 (sete) horas diárias de funcionamento aplica-se o disposto no inciso I;
b) escolas de 9 (nove) horas diárias de funcionamento, aplica-se o disposto no inciso II;
c) escolas que ofertam dois turnos de funcionamento, aplica-se o inciso III;
D) escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento e com turmas no período noturno de tempo parcial, aplica-se o inciso III.
V – A equipe gestora da unidade escolar deverá seguir o modelo de distribuição estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo, que se encontra previsto no Anexo, que integra esta Resolução.
§ 1º – Estagiários de Tecnologia, são os estudantes de Ensino Superior da UNIVESP em cursos voltados para a área de tecnologia, atuando em suporte técnico-administrativo nas unidades escolares, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
§ 2º – Agentes de Organização Escolar são servidores responsáveis por viabilizar as ações do projeto, fornecendo suporte administrativo e logístico nas unidades escolares podendo ser titulares de cargo, não efetivos e contratados.
§ 3º – Professor do Projeto são docentes efetivos, não efetivos, ou contratados, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais equivalente a 20 aulas.
Artigo 4º- Nas escolas de dois turnos, equipe gestora deverá optar em um dos turnos pela opção b) do inciso II, ou seja, 2(dois) Agentes de Organização Escolar.
Artigo 5º – Nas escolas de três turnos, a equipe gestora deverá optar em um dos turnos pela opção b) do inciso III e em outro turno pela opção c) do inciso III.
Capítulo II
Da Participação do Agente de Organização Escolar no Projeto
Artigo 6º – Poderão participar do projeto os Agentes de Organização Escolar que atendam aos seguintes requisitos:
I – Demonstrar conhecimento básico de informática e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias;
II – Ser aprovado em processo de seleção de acordo com as disposições de edital específico.
§ 1º – A Diretoria de Ensino deverá realizar o processo de seleção, composto por prova e entrevista, de caráter eliminatório, dos Agentes de Organização Escolar interessados em participar do projeto.
§ 2º – A prova será realizada pela Diretoria de Ensino de opção do candidato e a entrevista deve ser acompanhada pelo Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) e pelo Núcleo Pedagógico.
§ 3º – Cada candidato poderá se inscrever em uma única Diretoria de Ensino.
§ 4º – O candidato não aprovado poderá se inscrever em um novo processo de seleção aberto pela Diretoria de Ensino.
§ 5º – O resultado do processo de seleção será divulgado no site das Diretorias de Ensino.
Artigo 7º – Os Agentes de Organização Escolar que atendam ao perfil profissional de acordo com as atividades a serem desenvolvidas poderão atuar no projeto tendo as seguintes atribuições adicionais:
I – Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;
II – Auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos Estagiários de Tecnologia participantes;
III – Organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos Estagiários de Tecnologia;
IV – Apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria, bem como gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos.
Artigo 8º – O Agente de Organização Escolar Efetivo, Ocupante de Função-Atividade ou Contratado com base na Lei Complementar nº 1.093/2009, deverá cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho junto ao Projeto.
Parágrafo único – A unidade escolar poderá solicitar o acréscimo de 1 (um) Agente de Organização Escolar ao respectivo módulo para cada AOE com jornada total no projeto, enquanto perdurar a situação.
Artigo 9º – O Agente de Organização Escolar titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade que, em sua participação no projeto, não atender as atividades que lhe forem atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de sua atuação no projeto, terá sua participação encerrada, passando a exercer as demais atribuições do seu cargo ou função em sua unidade de classificação.
Parágrafo único – O Agente de Organização Escolar contratado como PROATI, que não atender as atividades que lhe forem atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de sua atuação no projeto poderá ter seu contrato extinto, dentro dos trâmites legais.
Artigo 10º – O Agente de Organização Escolar contratado que atuar no projeto poderá se afastar com auxílio por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
§1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Direção da unidade escolar poderá solicitar a extinção contratual, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino decidir pela subsistência do contrato.
Artigo 11 – Não haverá acréscimo remuneratório aos vencimentos do Agente de Organização Escolar que atuar no Projeto tratado nesta Resolução.
Capítulo III
Da participação do Estagiário de Tecnologia
Artigo 12 – Poderão participar do PROATI estagiários de ensino superior da UNIVESP cujo curso seja voltado para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º- Os estagiários serão selecionados pelas respectivas unidades de ensino;
§ 2º – Os Estagiários de Tecnologia terão as seguintes atribuições no projeto:
1 – Auxiliar no uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos, orientando alunos e servidores quanto ao seu funcionamento;
2 – Apoiar a gestão escolar no acompanhamento e controle de acesso dos usuários a sistemas institucionais, bem como auxiliar na solução de problemas técnicos simples, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso;
3 – Colaborar na organização de espaços destinados ao uso de tecnologia, garantindo o adequado funcionamento e a conservação dos equipamentos disponíveis na unidade escolar;
4 – Apoiar a equipe gestora e os docentes na implementação de iniciativas voltadas à inovação tecnológica no ambiente escolar, incentivando o uso qualificado das ferramentas digitais no processo de ensino e aprendizagem.
§ 3º – Os estagiários deverão cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias, tendo sua remuneração conforme determinação dos referidos contratos.
§ 5º – Para atuação no período noturno só serão admitidos estagiários com 18 (dezoito) anos ou mais.
Capítulo IV
Da participação do Docente
Artigo 13 – A unidade escolar poderá contar com Professor para atuar no Projeto de Apoio e Suporte à Tecnologia, desde que ele tenha o perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia, devendo ser selecionado mediante processo de seleção, de caráter eliminatório, composto por prova e entrevista, pela Diretoria de Ensino, com a colaboração do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT.
§ 1º – Após o processo de seleção, os docentes serão considerados elegíveis se aprovados no referido processo e classificados de acordo com a pontuação de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino.
§ 2º – No caso de participação docente, o professor poderá declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional, desde que suas aulas sejam atribuídas a outro docente.
§ 3º – O docente no projeto deverá desenvolver ações pedagógicas que promovam a integração dos recursos tecnológicos ao processo de ensino e aprendizagem, conforme as seguintes diretrizes:
1 – Planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas;
2 – Orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas;
3 – Atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã;
4 – Exercer as atribuições previstas no artigo 5º desta Resolução, apoiando o Agente de Organização Escolar e a Equipe Gestora, quando necessário.
Artigo 14– Aos docentes efetivos ou ocupante de função-atividade, as aulas deverão ser atribuídas como bloco indivisível, para completar jornada ou carga horária de trabalho e carga suplementar, desde que não existam aulas regulares passíveis de serem atribuídas ao docente.
Artigo 15 – O docente contratado deverá ter no mínimo uma aula regular atribuída para atuação no projeto.
Parágrafo único- – No caso deste artigo, o docente contratado poderá continuar manifestando interesse para completar a carga horária de trabalho.
Artigo 16 – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência injustificada, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, orientação técnica, licença nojo e licença-saúde ou auxílio-doença até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
Parágrafo único – O Professor que, por qualquer motivo, desistir da carga horária do projeto não poderá ter nova atribuição de aulas deste projeto no mesmo ano da desistência tampouco no ano subsequente.
Artigo 17 – No caso de unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, o docente não fará jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, considerando que a carga horária não corresponde ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Artigo 18 – Os docentes que atuaram no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC ficam desligado no respectivo projeto no 28/01/2025, fazendo jus as respectivas remunerações.
Artigo 19 – O participante do PROATI deverá seguir as orientações repassadas pelo NIT, seguindo as diretrizes da Diretoria de Ensino, para o cumprimento de suas atribuições no projeto, bem como dar suporte aos estagiários e ministrar-lhes treinamento.
Artigo 20 – As Diretorias de Ensino deverão realizar os processos seletivos para implementação do projeto a partir da publicação desta resolução, cabendo aos profissionais elencados no artigo 3º desta Resolução iniciar o exercício após o final do processo de seleção.
Artigo 21 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para execução deste Projeto, bem como decidir sobre os casos omissos e não previstos nesta Resolução, respeitadas as legislações vigentes.
Artigo 22- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc nº 30 de 07 de fevereiro de 2025.

Anexos

Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – dia 06/03/2025

Publicado na Edição de 28 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS:
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 113 de vagas

Município – Guaratinguetá
EE Maria Amália de Magalhães Turner – 1 vaga.
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 3 vagas.
EE Luiz Menezes – 1 vaga.
EE Clotilde Ayello Rocha – 2 vagas.
EE Nilo Santos Vieira – 3 vagas.
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 2 vagas.
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 5 vagas.
EE Conselheiro Rodrigues Alves – 3 vagas.
EE Dinah Motta Runha – 2 vagas.
EE Ernesto Quissak – 1 vagas.

Município Aparecida:
EE Paulina Cardoso – 3 vagas.
EE Murilo do Amaral – 1 vaga.
EE Américo Alves – 2 vagas.

Município Canas:
EE Alice Vilela Galvão – 2 vagas.

Município – Cachoeira Paulista:
EE Maria Izabel Fontoura – 5 vagas.
EE Regina Pompéia Pinto – 2 vagas.
EE Bairro São Miguel – 4 vagas.
EE Paulo Virgínio – 4 vagas.
EE Severino Moreira Barbosa – 1 vaga.
EE Bairro do Embauzinho – 1 vaga.

Município – Piquete:
EE Darwin Felix – 7 vagas.
EE Leonor Guimarães – 2 vagas.

Município Lavrinhas:
EE Coronel Horta – 2 vagas.

Município – Lorena:
EE Arnolfo Azevedo – 6 vagas.
EE Aroldo Azevedo – 2 vagas.
EE Gabriel Prestes – 1 vaga.
EE Francisco Marques – 2 vagas.
EE Regina Bartelega C M J Oliveira Monteiro – 2 vagas.
EE Joaquim Ferreira Pedro – 1 vaga.

Município – Cruzeiro:
EE Hilda Rocha – 5 vagas.
EE Oswaldo Cruz – 2 vagas.
EE Mário da Silva Pinto – 1 vaga.
EE José Rodrigues Alves Sobrinho – 1 vaga.
EE Abrão Benjamim – 3 vagas.
EE Virgílio Antunes – 1 vaga.
EE Humberto Turner – 1 vaga.
EE Major Hermogenes – 4 vagas.

Município Queluz:
EE José de Paula França – 1 vaga.

Município Roseira:
EE André Broca – 1 vaga.

Município de Bananal:
EE Visconde de São Laurindo – 2 vagas.

Município Cunha:
EE Bairro da Barra – 3 vagas.
EE Bairro da Bocaina – 2 vagas.
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – 1 vaga.

Município São José do Barreiro:
EE Miguel Pereira – 1 vaga.

Município Potim:
EE José Felix – 10 vagas.

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 06-03-2025.
Horário: 09 horas.

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome:
402 Viviano Dos Reis Cruz
403 Ana Flávia Cardeal Rocha
404 Adriana Galhardo Gomes da Silva
405 Ana Carolina Ramos Pereira
406 Liliane Ribeiro Lauro
407 Marcos Henrique Visoto Brandão da Silva
408 Carine Albertino da Silva Vasconcellos
409 Tereza Barboza
410 Vinicius da Costa de Carvalho
411 Gabrielle Diniz Goulart Leite
412 Ana Flávia Teodoro Coelho
413 Jean Gilberth Franco Mendes
414 Maria Júlia França Silva
415 André Luiz de Castro Medina
416 Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo
417 Erica Cardoso dos Santos 30 418 Najla Marcaccini
419 Adriana do Sacramento Cruz Alto
420 Leonel Pereira de Faria
421 Maria Elis Magalhães da Fonseca Silva
422 Marta Cristina Jose Dobosz Ferreira
423 Rosangela dos Santos Mota campos
424 Simoni Mota dos Santos
425 Amanda da Silva Pereira
426 Pedro Carlos Adolfo
427 Daniela Mônica de Paiva
428 Thiago Iba Guimarães
429 Luis Miguel de Assis Farias
430 Miguel Albuquerque Rocha
431 Marcos Felipe Gronenschild
432 Greiciele da Cruz Pontes
433 Fabíola Campos berton dos Santos
434 Patricia de Carvalho
435 Guilherme Henrique de Araujo
436 Simone Aparecida Germano
437 Polyana Aparecida Silva Rodrigues Rocha
438 Person Vitorino Pereira 30 439 Claudia de Oliveira Medeiros
440 Gabriela Toledo dos Santos
441 Giovana Aparecida Tereza França
442 Angela Cristiane da Silva Rocha
443 Érica Da Silva Clemente
444 Hugo D Oliveira Junior
445 Marina Batista dos Santos Rocha
446 Patrícia Rodrigues de Souza Benedito
447 Gabriel Correa Paes
448 José Renato de Carvalho Filho
449 Vitória Juliana Aparecida da Guia
450 Marisa Helena De Souza
451 Geovanna cristina da Silva
452 Rubenita Aparecida Cardoso Mejias
453 Caroline Natacha dos Reis
454 Aline Maria Oliveira de Moraes
455 Maria Aparecida de Melo Souza
456 Andreza Maceno Guedes Soares
457 Suellyn Gonçalves Ribeiro Paes
458 João Gabriel Siqueira Jeronymo
459 Alexsandro Claro dos Santos
460 Débora Pricila Lucia Jovino de Freitas
461 Ana Paula Gonçalves Reis 30
462 Dayane de Oliveira Rosa
463 Simoni Aparecida Simão da silva
464 Adryelly Elizabeth prado da Silva
465 Ana Louise Moreira Costa
466 Kênia Da Silva
467 Marco Antonio Martins
468 Gabriel Francisco De Jesus Garcia
469 Tiago dos Santos Giorgino
470 Vanessa Kari Da Silva Moreira Arruda
471 Jonathan de Oliveira silva
472 Solange Maria Candida Gonçalves
473 Juvência Grilo
474Vanessa dos Santos Gomes
475 Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476 Juslei Carvalho Cardoso
477 Leticia Vitória Paixão Gomes
478 Felipe Malveira
479 Darci dos Santos Junior
480 Samara Cristynee dos Santos
481 Fernanda Aparecida de Souza
482 Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483 Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
484 Nicolas Di Carlo Silanzzi Pellizer
485 Maria Eduarda Torres Vicente
486 Luciana Aparecida da Silva
487 Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488 Manuelli Fernandes dos Santos
489 Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
490 Luan Gabriel Fialho Costa
491 Solange Sampaio da Silva Fernandes
492 Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
493 Tailan Maciel da Silva
494 Elísia Oliveira Ramos da Silva
495 José Ricardo Fonseca Galdino
496 Jenifer Mariane Ribeiro de Campos Escudeiro
497 Ana Paula Rodrigues Monteiro
498 Kamilly Eduarda Ferreira
499 Kesia Pereira da Silva
500 Nathalia Vieira de Castro
501 Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502 Erica Aparecida Espindola
503 Iago Da Costa Vaz
504 Samira Alves de Toledo
505 Camila dos Santos Pinheiro
506 Natalyn Aguilar dos Santos
507 Elane do Amaral
508 Gabrieli Aparecida da Silva Romão
509 Rita de Cássia Santiago
510 Tatiane Adriana da Silva Gonçalves
511 Pedrine Elizei
512 Gabriel Henrique Quintanilha da silva
513 Mariana Marques Carneiro dos Santos
514 Isabela Nunes Medeiros Marcilio
515 Lara Gabriela Ferreira de Souza
516 Natalina da Conceição Inácio
517 Adriana de França Oliveira
518 Edmara Sanches Manfroi
519 Wagner Luis Soares Machado
520 Kate dos Santos Barbosa
521 Geovana Aparecida Bueno
522 Marcos Rogerio Cruz Ferreira
523 Andreia Elaine de Carvalho
524 Mirela Elizabete Conceição Gerônimo
525 Rafaella Cristina Diniz de Faria
526 Raquel Pereira Silvestre
527 Paula Cristina dos Santos Moraes e Silva
528 Millena Aparecida dos Santos coelho
529 Eder Henrique Ribeiro
530 Francine Kelly Mendonça
531 Edisa Brandão da Silva
532 Naiara Aparecida Ribeiro da Silva
533 Debora Silva Macedo De Souza Oliveira
534 Laís Luisa Gonçalvês Corrêa Garcia
535 Naara Chaves Moraes
536 Angelica Aparecida dos Santos Siqueira
537 Maria Maynara da Silva Izidoro
538 Elen Jaita Paula de Siqueira
539 Ana Carolina Gonçalves Silva
540 Regiane Ferreira de Almeida
540 Regiane Ferreira de Almeida
541 Débora Sotenos Costa
542 Jessica Vaz Siqueira
543 Samuel Casemiro Bento dos Santos
544 Karolyne Lopes Ferreira
545 Renata Aparecida Corrêa de Toledo
546 Thaynara Aparecida Bassanelli Alves
547 Raiane Rafaelen Aparecida de Oliveira
548 Camila de Freitas Elino Guedes
549 Michele Aparecida Guimarães Espindola
550 Carla Daniele Moreira da Silva Fortunato
551 Priscila de Paula Torres carvalho
552 Naomi Nasimento
553 José Henrique da Silva
554 Ana Karen Gonçalves Rosa
555 Rodrigo Ambrózio Magalhães
556 Liliane Oliveira Ramos
557 Marcia Maria de Oliveira
558 Marcia Cecilia Ferreira
559 Vitoria Alvarenga de Oliveira
560 Rosely Cardoso Balbino de Andrade Pontes
561 Luciana Rita de Andrade Pontes Mariano
562 Giovana Beatriz Dos Santos Cardoso
563 Silvana Goncalves dos Santos
564 Mário Augusto Gonçalves Ferreira
565 Stephany Flaviane Nascimento da Silva
566 Júlia Braga dos Santos
567 Juliana dos Santos Souza
568 Maria Karoline Ribeiro Silva
569 Ana Beatriz da Silva
570 Ana Cecília Pimentel da Cunha Braga
571 Elisângela Aparecida Fonseca da Costa
572 Livia Maria Lourenço de Souza
573 Celio Lucio Barbosa
574 Daniele Paes Leme Rocha
575 Sirlene Maria dos santos
576 Gabriel Felipe de Oliveira Vieira
577 Ana Cláudia da Silvia Santos
578 Adriano Francisco Silva Tavares (PCD)
579 Anna Júlia Teodoro Lacerda
580 Adriana Freire Fernandes
581 Priscila Maia de Abreu Silva
582 Milena Estanislau da Silva
583 Bianca Rosa de Oliveira Trajano
584 Karolyn Alves Arneiro Rodrigues
585 Roseane Aparecida da Silva Santos
586 Silmara da Silva Oliveira
587 Andréa Aparecida da Silva
588 Rai José da Silva Santos
589 Isabela Mayara Cândido
590 Joice Regina Barbosa Carvalho
591 Maria Fernanda Alves de Souza
592 Zenilda Da Silva Monteiro Santos
593 Mariana Guimarães Montoro Morais
594 Ana Carolina Constantino Sabino
595 Janaina de Jesus Gomes de Siqueira
596 Cassiana Domingos Rosa
597 Ana Clara Alves de Souza
598 Diego Fabiano Teodoro
599 Jorge Luis de Godoy
600 Júlia Maria Faria Costa
601 Bruna Costa da Silva
602 Letícia Aguiar de Oliveira
603 Liliane Aguiar de Oliveira
604 Italo ferreira da costa
605 Camila Duarte de Toledo
606 Ana Clara Simões Villas Bôas
607 Júlia Karolyne De Oliveira Moreira
608 Elaine Cristina Gomes Silvério
609 Vinícius Monteiro Faria
610 Cassiane André de Souza
611 Talita Aparecida de Oliveira Nascimento Alexandre
612 Emely Rodrigues Gomes
613 Ursula Rodrigues Salves Andrade
614 Sheila Patrícia de Souza Guida Azevedo
615 Marlene Aparecida de Almeida Vitorino
616 Elaine Cristina dos Santos Nogueira
617 Ana Cláudia Domingos
618 Paula Adriane dos Santos Prado de Lima
619 Vitoria Helena da Fonseca Fagundes
620 Marcia Maria Aparecida do Nascimento Souza

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.