Portaria da Coordenadora de 28-01-2025 – Retificando – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2021

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de 28-01-2025 – Retificando
Retificando a Portaria da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 16/01/2025, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2021:
No CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DA PROVA, o subitem 5.4 Promoção 2021, alíneas “a” e “b”, onde se lê: 26/04/2025, leia-se: 27/04/2025.

Edital Abertura de Inscrições – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto n.º 54.682, de 13-08-2009 e resolução SEDUC n.º 95, de 7 de novembro de 2024, tornam pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação no projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental, instituído pela resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista presencial, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino.
2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção será composto por três etapas: Inscrição via Banco de Talentos, Entrevista e Classificação final.
4.1 Inscrição, de caráter classificatório, será realizada via Banco de Talentos, de acordo com o capítulo III deste edital.
4.2 Entrevista, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o capítulo V deste edital.
4.3 Classificação final, de caráter classificatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
2. Para as escolas constantes nos Anexos I, as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 Curso Normal Superior;
2.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
3. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
3.1 Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
3.2 Licenciados em Língua Portuguesa;
3.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
4. Para as escolas constantes no Anexo I, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
4.1 Curso Normal Superior;
4.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
4.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
5. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
5.1 Licenciados em Matemática;
5.2 Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
5.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

CAPÍTULO III
DA
INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período das 12h do dia 29/01/25 até as 12h do dia 05/02/25.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
2. Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).
2. 1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2.5 Finalizado o período previsto no item 1.1 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO SISTEMA
1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar a plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir.
1.1 Após acessar a plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO PARA PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2025”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos.
1.2 O candidato cadastrado será direcionado para realizar a inscrição.
1.3 O candidato sem cadastro deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais e, em seguida, realizar a inscrição.
2. Das informações para Inscrições:
2.1 Formação Curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital;
2.2 Campo de atuação;
2.3 Selecionar Diretoria de Ensino: o candidato deverá optar por uma das 51 (cinquenta e uma) Diretorias de Ensino participantes deste processo, para fins de classificação, conforme disposto no Anexo II;
2.4 O candidato deverá selecionar o componente de opção (Língua Portuguesa e/ou Matemática);
3. Da Confirmação:
3.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.
3.2 Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o comprovante de inscrição.
3.3 O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
3.4 Conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V
DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO
1. No período de 11/02/25 a 21/02/25, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
1.2. A Diretoria de Ensino deverá entrevistar, no mínimo, 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis na Diretoria de Ensino, considerando cada componente (Língua Portuguesa e Matemática).
1.3. A Diretoria de Ensino deverá publicar o número de vagas disponíveis para cada componente curricular.
1.4. Não havendo o quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, a Diretoria de Ensino deve entrevistar todos os candidatos classificados.
1.5. Os candidatos inscritos serão classificados e convocados para entrevista de acordo com o vínculo funcional (efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação), respectivamente, tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas – 2025.
1.5.1 caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
1.6. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem a qualificação exigida (Diploma e Histórico Escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
1.7. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino que o candidato selecionar no ato de inscrição.
1.8. A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n.° 46 de 24 de Junho de 2024.
1.9. Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
1.9.1. Gestão do tempo e espaços;
1.9.2. Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
1.9.3. Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
1.9.4. Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
1.9.5 – Us de recursos educacionais e tecnológicos.
2. A entrevista possui caráter eliminatório.
3. Os candidatos convocados para entrevista serão “Deferidos” ou “Indeferidos”.
4. Poderá ser encaminhado à Contratação, o candidato que, após a entrevista, for classificado como “Deferido”.
5. Cabe à Diretoria de Ensino publicar o resultado das entrevistas.

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE n.º 213/2021.
2. A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo III do presente Edital.
3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2. É de responsabilidade do candidato:
2.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
2.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3. Com relação à Entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (Indeferido) correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
5. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I
LISTA DE ESCOLAS

DE Escola
GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF
GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO
GUARATINGUETA SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER
GUARATINGUETA OSWALDO CRUZ
GUARATINGUETA NILO SANTOS VIEIRA PROF
GUARATINGUETA HORTA CORONEL
GUARATINGUETA ABRAO BENJAMIM PROF

 

ANEXO II

DIRETORIAS DE ENSINO PARTICIPANTES DO PROJETO PROFESSOR TUTOR NOS ANOS FINAIS 2025

DIRETORIAS DE ENSINO
ADAMANTINA
ANDRADINA
APIAI
ARARAQUARA
ASSIS
AVARE
BAURU
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
CAIEIRAS
CAMPINAS OESTE
CARAGUATATUBA
CARAPICUIBA
CENTRO
DIADEMA
GUARATINGUETA
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITAQUAQUECETUBA
JABOTICABAL
JACAREI
JAU
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 3
LESTE 4
LINS
MARILIA
MAUA
MOGI DAS CRUZES
NORTE 1
NORTE 2
OSASCO
REGISTRO
RIBEIRAO PRETO
SANTO ANDRE
SANTOS
SAO JOAO DA BOA VISTA
SAO JOAQUIM DA BARRA
SAO ROQUE
SAO VICENTE
SUL 1
SUL 2
SUL 3
SUMARE
SUZANO
TABOAO DA SERRA
TAUBATE
TUPA

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 29/01/2025
INSCRIÇÃO BANCO DE TALENTOS 12h de 29/01/25 à 12h de 05/02/25
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO 10/02/25  
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO 11/02/25 A 21/02/25
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS SELECIONADOS 11/02/25 A 21/02/25

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece as diretrizes e orientações referentes ao Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado aluno Monitor do BEEM

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece as diretrizes e orientações referentes ao Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado aluno Monitor do BEEM
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e considerando:
– o dever do Estado de assegurar a educação básica, com o princípio de garantia de padrão de qualidade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;
– a Lei 18.028/2024, de 10 de setembro de 2024, que Institui o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, visando a formação técnica e acadêmica;
– o decreto 68.935, de 2 de outubro 2024 que regulamenta a Lei no 18.028;
– a missão de promover o protagonismo juvenil e a aprendizagem colaborativa no ambiente escolar;
– o impacto positivo de ações de monitoria escolar na melhoria dos resultados de engajamento, do protagonismo juvenil e da aprendizagem,
Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Esta resolução regulamenta o Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para Alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado Alunos Monitores do BEEM.
Artigo 2° – As vagas de monitoria destinam-se aos alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, com o objetivo de engajá-los como monitores de alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, visando o aprimoramento da aprendizagem e a promoção do protagonismo juvenil.
Artigo 3° – A monitoria de alunos no Programa Estágio SP será executada pela Secretaria da Educação, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico.

CAPÍTULO II
DA MONITORIA
Artigo 4º – A monitoria prevê a seleção de alunos Monitores do BEEM para exercer atividades nas escolas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, seguindo as diretrizes:
I – serão selecionados alunos da Rede Estadual que se destacarem no SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e que tiverem alta frequência escolar;
II – os Alunos Monitores do BEEM atuarão, preferencialmente, nas aulas relacionadas com componentes de Matemática ou Língua Portuguesa;
III – a monitoria contará com dedicação ao projeto de:
a) 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 12 (doze) horas destinadas às ações de monitoria e 4 (quatro) horas dedicadas para a realização de trilha de formação e estudos, ou;
b) 8 (oito) horas semanais, sendo 6 (seis) horas destinadas às ações de monitoria e 2 (duas) horas dedicadas para a realização de trilha de formação e estudos.
Parágrafo único – A orientação relativa à quantidade de vagas de monitoria e carga horária atribuída de cada Unidade Escolar constará em edital próprio.
Artigo 5º – São objetivos do Programa Estágio SP, na modalidade Monitoria:
I – engajar os alunos monitores e monitorados no processo de aprendizagem, promovendo a interação entre pares e fortalecendo a comunidade escolar;
II – desenvolver competências acadêmicas e socioemocionais nos alunos monitores e monitorados, contribuindo para sua formação integral;
III – promover o engajamento dos alunos monitorados, aprimorando seu desempenho nas avaliações internas e externas;
IV – garantir que os alunos monitorados do BEEM tenham suporte adicional em suas atividades escolares nos componentes de Língua Portuguesa, Matemática.
Artigo 6º São objetivos para o Aluno Monitor do BEEM:
I – atuar como protagonista no processo de aprendizagem, com vistas a desenvolver suas próprias competências pedagógicas e de liderança, aprimorando sua capacidade de comunicação, cooperação e resolução de problemas;
II – apoiar os Alunos nos componentes de Língua Portuguesa ou Matemática auxiliando no entendimento dos conteúdos e incentivando o desenvolvimento de habilidades fundamentais;
III – promover o engajamento dos colegas nas atividades escolares, especialmente aqueles que apresentam maiores dificuldades, motivando-os a melhorar seu desempenho nas avaliações internas e externas;
IV – atuar com responsabilidade, compromisso e engajamento com a monitoria.

CAPÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE
Artigo 7º – A seleção dos Alunos Monitores do BEEM para atuação na monitoria ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Coordenadoria Pedagógica (COPED) e pela Unidade Escolar, considerando os seguintes critérios de elegibilidade:
I – estar regularmente matricuIado(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa na unidade escolar em que irá atuar;
II – ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital;
III – ter frequência efetiva na Unidade Escolar;
IV – ter realizado o SARESP;
V – ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
VI – ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
VII – estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
Parágrafo único – O ano de referência para avaliação da frequência efetiva e para realização do SARESP será estabelecido em edital.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 8° – A Secretaria da Educação realizará a publicação de editais visando à seleção do Alunos Monitores do BEEM, que serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
Artigo 9°- A Secretaria da Educação indicará, a cada edital, o número de vagas de cada Unidade Escolar, o período da monitoria e a carga horária de cada vaga.
Artigo 10º – O processo de seleção avaliará, prioritariamente:
I – desempenho: nota do estudante no SARESP no(s) componente(s) correspondente(s) à monitoria, com critério estabelecido em edital;
II – engajamento: frequência do estudante, com critério estabelecido em edital;
III – competência: desempenho do estudante em entrevista realizada pela escola, com rubrica estabelecida em edital.
Artigo 11 – O processo de inscrição e aprovação de seleção dos Alunos Monitores do BEEM ocorrerá por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), seguindo duas etapas:
I – período de inscrição dos alunos:
a. estudante se candidata no componente que deseja ser monitor;
b. escola visualiza a lista de alunos inscritos da sua escola.
II – período de aprovação dos candidatos:
a. sistema desclassifica do Aluno que não atingiram frequência geral mínima de 85% no ano anterior ao edital;
b. alunos com frequência igual ou superior a 85% são classificados como pré-aprovados;
c. sistema exibe lista de candidatos da Unidade Escolar, por componente e por ordem decrescente de nota no SARESP do respectivo componente, assim como seus status (desclassificado ou pré-aprovado);
d. Unidade Escolar entrevista candidatos pré-aprovados utilizando a rubrica de avaliação sugerida no edital;
e. Unidade Escolar aprova candidatos dentre os alunos com status pré-aprovado e à luz do seu processo de entrevista e da nota do SARESP, com base no número de vagas que foi disponibilizado em edital.
Parágrafo único: A Unidade Escolar deverá aprovar candidatos com ótimo desempenho acadêmico:
1. Preferencialmente, estes candidatos devem estar no grupo de 20% alunos. com melhor desempenho da sua série, na escola, no respectivo componente da monitoria.
2. Caso nenhum candidato atinja este critério, sugere-se que a escola não aprove candidatos, prezando pela qualidade da monitoria.

CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA E DA ALOCAÇÃO
Artigo 12 – A carga horária dedicada à monitoria, que equivale a 75% do total, deverá ser distribuída seguindo os seguintes critérios, preferencialmente:
I – para Unidade Escolar com jornada Parcial, conforme Anexo I;
II – para Unidade Escolar com jornada PEI 7 horas, conforme Anexo II; e
III – para Unidade Escolar com jornada PEI 9 horas, conforme Anexo III.
Artigo 13 – A carga horária dedicada à trilha de formação e estudos, que equivale a 25% do total, deverá ser distribuída seguindo, preferencialmente, as seguintes ações:
I – realização prévia das atividades de Orientação de Estudos do componente que é monitor, preparando-se para ajudar os monitorados nas atividades de monitoria;
II – participação das atividades de formação síncronas e assíncronas ofertadas pela Coordenadoria Pedagógica (COPED);
III – encontros regulares com professor(es) regentes de Orientação de Estudo do componente que é monitor e pessoa da equipe gestora que é responsável pelo projeto na Unidade Escolar.

CAPÍTULO VI
DAS BOLSAS
Artigo 14 – A bolsa de Monitoria constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os(as) alunos e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.
Artigo 15 – O(A) Aluno Monitor do BEEM selecionado(a) receberá uma bolsa no valor mensal de R$555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) ou R$296,16 (duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com a carga horária:
I – para alunos com jornada de 16 (dezesseis) horas, será paga a bolsa no valor mensal de R$555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos);
II – para alunos com jornada de 8 (oito) horas será paga a bolsa no valor mensal de R$296,16 (duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos);
III – o valor da bolsa poderá ser atualizado anualmente de acordo com o reajuste anual do salário-mínimo no Estado de São Paulo, com valor exato a ser definido em cada edital.
Artigo 16 – A bolsa de Monitoria, objeto desta Resolução, será concedida pela Coordenadoria Pedagógica (COPED), conforme cronograma estabelecido em edital.
Artigo 17 – O pagamento da bolsa está condicionado a:
I – cumprimento da carga horária explicitada no artigo 4° desta resolução;
II – engajamento dos seus monitorados conforme avaliação da equipe gestora da Unidade Escolar;
III – entrega dos relatórios mensais do monitor, mediante aprovação da Unidade Escolar;
IV – participação do Aluno Monitor do BEEM nas ações formativas.
Parágrafo único: Os critérios, as datas e recorrências das entregas e sanções relativas ao não cumprimento das condições acima serão definidas em edital próprio.
Artigo 18 – A vigência e duração da bolsa será divulgada em edital.
Artigo 19 – O pagamento da bolsa será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a) monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil.
Artigo 20 – A criação da conta será realizada diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 21 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica (COPED):
I – estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas que nortearão o trabalho dos monitores, assegurando a coerência com o currículo e as necessidades das Unidades Escolares;
II – acompanhar a implementação das monitorias do Programa Estágio SP, propondo ajustes e reorientações quando necessário para garantir a qualidade do projeto e a efetividade dos resultados;
III – fornecer suporte formativo às equipes gestoras e aos professores regentes, a fim de potencializar o trabalho dos monitores e maximizar o impacto pedagógico nas turmas atendidas;
IV – fornecer atividades formativas para os(as) Alunos Monitores do BEEM;
V – expedir comunicados e instruções complementares que se façam necessários ao bom andamento do programa, assegurando que todas as unidades escolares tenham acesso a informações atualizadas;
VI – definir em edital como será utilizado a carga horária do(a) monitor(a) dedicado para a trilha de formação e estudos, determinada no artigo 4º desta Resolução;
VII – atribuir profissionais para formar os(as) Alunos Monitores do BEEM por meio de encontros síncronos ou assíncronos, potencializando o engajamento e desenvolvimento destes;
Artigo 22 – Caberá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) preparar os profissionais a que se refere o inciso VII do artigo 21, desta resolução, com vistas a potencializar a qualidade das ações formativas da COPED.
Artigo 23 – Caberá à Diretoria de Ensino:
I – acompanhar o desenvolvimento da monitoria nas unidades escolares de sua jurisdição, garantindo a implementação das diretrizes estabelecidas pela SEDUC;
II – oferecer apoio e orientação às equipes gestoras e professores regentes sobre as melhores práticas para o acompanhamento dos(as) Alunos Monitores do BEEM;
III – realizar visitas periódicas às unidades escolares para monitorar o andamento do programa e propor ajustes, caso necessário, para a melhoria contínua das ações.
Artigo 24 – Caberá à Unidade Escolar:
I – determinar uma pessoa da equipe gestora para ser o ponto focal do projeto, ficando ela responsável pelas atribuições a seguir:
II – apoiar os Alunos Monitores do BEEM elegíveis para a monitoria no processo de inscrição, seguindo os critérios estabelecidos nos editais e orientações da SEDUC;
III – se determinado em edital, organizar banca de entrevista para avaliação e determinar os Alunos Monitores do BEEM aprovados para a monitoria, dentre a lista de inscritos e não desclassificados;
IV – assegurar que os(as) Alunos Monitores do BEEM tenham o apoio necessário dos(as) professores(as) regentes e das equipes pedagógicas para desenvolverem suas atividades com qualidade;
V – avaliar e aprovar os relatórios mensais dos(as) monitores(as). Estes relatórios condicionam a bolsa;
VI – monitorar a assiduidade e o desempenho dos(as) Alunos Monitores do BEEM, bem como assegurar o cumprimento da carga horária e a participação nas ações formativas previstas;
VII – facilitar a criação e uso de espaços adequados para o desenvolvimento das atividades de monitoria, assegurando que os monitores tenham condições de atuar com eficiência;
VIII – avaliar a aprovação e manutenção dos(as) Alunos Monitores do BEEM na monitoria, considerando o desempenho e engajamento dos Alunos Monitores do BEEM;
IX – permitir que os monitores usufruam da logística da escola já existente se isso facilitar a sua atuação, como acesso ao transporte ofertado no contraturno, lanche ofertado no contraturno, almoço, acesso à sala adequada para guardar seus pertences e realizar o momento de planejamento e estudos, entre outros;
X – estabelecer quais turmas e alunos serão monitorados por cada Aluno Monitor do BEMM
XI – definir quais serão os horários semanais disponibilizados por cada Alunos Monitores do BEEM para as ações de monitoria;
XII – realizar, via Secretaria Escolar Digital (SED), o encerramento da bolsa do(a) monitor(a) caso ele(a) fique afastado da escola por um período superior a três semanas, impossibilitando a sua atuação como monitor(a).
XIII – selecionar um(a) novo(a) candidato(a) via Secretaria Escolar Digital (SED), para repor a vaga de um(a) Aluno Monitor do BEEM com bolsa encerrada, caso o prazo definido em edital esteja vigente.
Artigo 25 – Caberá ao professor regente do componente de Orientação de Estudos:
I – acompanhar e orientar os(as) Alunos Monitores do BEEM de suas turmas nas suas atividades, garantindo que cumpram as funções previstas na monitoria e que suas ações estejam alinhadas com as necessidades pedagógicas das turmas monitoradas;
II – participar das ATPC de Orientação de Estudo ou do Multiplica Orientação de Estudo;
III – mediar o diálogo e o desenvolvimento dos Alunos Monitores do BEEM de suas turmas como protagonistas e referências para os seus demais colegas;
IV – permitir que o(a) Aluno Monitor do BEEM atue dentro da aula de Orientação de Estudo, potencializando o seu engajamento e impacto.
Artigo 26 – Caberá ao estudante monitor:
I – cumprir a carga horária de monitoria estabelecida para sua jornada, assegurando participação ativa e comprometida nas atividades propostas durante a carga horária de Orientação de Estudos e em horários complementares;
II – participar das ações formativas, garantindo o desenvolvimento de competências necessárias para a execução de suas funções como monitor(a);
III – manter uma postura de liderança e protagonismo, servindo como exemplo positivo para os demais alunos e colaborando para o engajamento das turmas monitoradas;
IV – zelar pelo bom uso dos recursos e dos espaços destinados ao programa, mantendo a responsabilidade sobre suas atividades e ações;
V – realizar a entrega de relatórios mensais de suas ações de monitoria;
VI – realizar antecipadamente as atividades previstas pelo professor para o componente de Orientação de Estudos.

CAPÍTULO VIII
DO HORÁRIO DE MONITORIA
Artigo 27 – Caberá à Unidade Escolar definir o horário de alocação de cada monitor, maximizando o número de turmas da 3ª série do Ensino Médio e do 9º ano do Ensino Fundamental dos Anos Finais atendidas, em cada componente, respectivamente:
I – para escolas com jornada Parcial e PEI de 7 horas, deve ser priorizada a atuação no contraturno. Excepcionalmente, monitores da 3ª série poderão atuar no turno para monitorar turmas da 3ª série;
II – para escolas com jornada PEI de 9 horas, a atuação será no turno e com carga de 8 horas, devido a jornada integral;
III – no caso excepcional de atuação durante o turno, deverá ser priorizado a monitoria na sua própria turma;
IV – no caso excepcional de atuação durante o turno, o monitor preferencialmente deverá atuar durante as aulas dos componentes que não fazem parte da Formação Geral Básica (FGB).

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 29 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Carga Horaria Unidade Escolar com Jornada Parcial referente o inciso I do artigo 12

Prioridade Quantidade de Aulas Aula do Monitor Aula do Monitorado Turma do monitorado Turno
1 2 aulas Orientação de Estudo do componente que monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (turma do monitor) Regular
2 2 aulas Orientação de Estudo do componente que não monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (outra turma que não a do monitor) Regular
3 Intervalo Intervalo 3ª série EM Regular
4 Tempos de aula imediatamente após horário de saída Tempos de aula imediatamente após horário de saída 3ª série EM Contraturno
5 2 aulas por turma Orientação de Estudo do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
6 2 aulas por turma Aula de FGB do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
7 Clube de estudos, plantão de dúvidas, outros modelos que a escola determine 3ª série EM / 9º ano AF Contraturno

 

ANEXO II

Carga Horaria Unidade Escolar com jornada PEI 7 horas referente o inciso II do artigo 12

Prioridade Quantidade de Aulas Aula do Monitor Aula do Monitorado Turma do monitorado Turno
1 2 aulas Orientação de Estudo do componente que monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (turma do monitor) Regular
2 2 aulas Orientação de Estudo do componente que não monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (outra turma que não a do monitor) Regular
3 2 aulas Eletiva ou Projeto de Vida Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (outra turma que não a do monitor) Regular
4 Intervalo Intervalo 3ª série EM Regular
5 Tempos de aula imediatamente antes ou após horário de entrada e saída Tempos de aula imediatamente antes ou após horário de entrada e saída 3ª série EM Contraturno
6 2 aulas por turma Orientação de Estudo do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
7 2 aulas Aula de FGB do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
8 Clube de estudos, plantão de dúvidas, outros modelos que a escola determine 3ª série EM / 9º ano AF Contraturno

 

ANEXO III
Carga Horaria Unidade Escolar com jornada PEI 9 horas referente o inciso III do artigo 12

Prioridade Quantidade de Aulas Aula do Monitor Aula do Monitorado Turma do monitorado Turno
1 2 aulas Orientação de Estudo do componente que monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (turma do monitor) Integral
2 2 aulas Orientação de Estudo do componente que não monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM / 9º ano AF Integral
3 2 aulas Eletiva, EMA ou Projeto de Vida Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM / 9º ano AF Integral
4 Intervalo Intervalo 3ª série EM / 9º ano AF Integral
5 Clube de estudos, plantão de dúvidas, outros modelos que a escola determine 3ª série EM / 9º ano AF Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025
O Secretário do Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024:
I – o “caput” do artigo 9º:
“Artigo 9°- Quanto aos docentes descritos nos incisos I, II e III, do artigo 8°, desta Resolução, que desejarem participar do processo de transferência entre unidades do Programa de Ensino Integral – PEI, o Diretor de Escola/Escolar deverá autorizá-los através da declaração de anuência.” (NR)
II – o inciso V do artigo 16:
“V – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo e, posteriormente, dos candidatos à contratação, ainda que remanescentes de concurso, desde que estejam credenciados e com avaliação favorável à permanência.” (NR)
III – a alínea “c” do artigo 17:
“c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo e, posteriormente, dos candidatos à contratação, ainda que remanescentes de concurso, desde que estejam credenciados e com avaliação favorável à permanência.” (NR)
Artigo 2º – Fica revogado o inciso IV, do artigo 8º, da Resolução SEDUC nº 77 de 24/10/2024.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-10-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – -Fica alterado o “caput”, do artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, com a redação que se segue:
“Artigo 5º – Atendendo-se à prioridade do quadro permanente, com habilitação e autorização, e, posteriormente, do quadro não permanente, contratado e candidato à contratação, com habilitação e autorização, devem ser observadas as disposições previstas neste artigo para fins de atribuição de classes e aulas.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentado, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024:
I – o § 2º ao artigo 3º, renumerado os §§ 2º e 3º para §§ 3º e 4º:
§ 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar, pautado no interesse pedagógico da unidade e no desenvolvimento do processo educacional, possui autonomia para remanejar os docentes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais de uma classe para outra, dentro da escola, mediante decisão fundamentada, o que pode ser feito na atribuição inicial ou durante o ano.
II – o artigo 16-A:
Artigo 16-A – Nos casos de docentes da Educação Especial, o Diretor de Escola/Diretor Escolar poderá remanejar o professor de acordo com a necessidade dos alunos correspondentes, observando a especialidade que possui e o tipo de deficiência dos estudantes, com fundamento no item 1, do § 1º, do artigo 10, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 21/2023, tornando sem efeito a atribuição feita em desacordo com este artigo.
Parágrafo único – Caso não seja possível o atendimento de que trata o “caput” em nível de unidade escolar, o docente será direcionado para que a atribuição seja feita em nível de Diretoria de Ensino, com base no inciso I, do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 66.793/2022.”
Artigo 3º – Fica revogado o inciso I, do artigo 45, da Resolução SEDUC nº 95, de 07 de novembro de 2024.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-11-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para a mesma unidade escolar de atuação
O Secretário do Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1º do artigo 1º:
“§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de aulas suficientes para o atendimento integral da carga horária de opção do docente na unidade escolar, após a atribuição de aulas aos docentes efetivos e não efetivos.” (NR)
II – o artigo 8º:
“Artigo 8° – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação, não podendo, no entanto, ter aulas atribuídas na escola onde não foi reconduzido mesmo havendo, à época, saldo de aulas.” (NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado o § 4º, no artigo 1º, da Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, com a seguinte redação:
“§ 4º – No processo de atribuição de aulas, o docente reconduzido nos termos deste artigo terá preferência em relação ao candidato à contratação, ainda que se trate de remanescente de concurso.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-10-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 07, de 14-01-2025, que estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 07, de 14-01-2025, que estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, em especial a importância Protagonismo dos estudantes que, como princípio e premissa, norteia o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 07, 14-01-2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o parágrafo único do artigo 3°:
Parágrafo único – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 2° do artigo 5° da presente Resolução.” (NR).
II – o § 2º do artigo 6°:
§ 2º – “O cronograma do processo de seleção ocorrerá em conformidade com o previsto e divulgado pela Diretoria de Ensino.” (NR).
III – o artigo 10:
“Artigo 10 – “O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1374, de 30-03-2022, alterada pela Lei Complementar 1.396, de 22-12-2023 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução SEDUC 93, de 7 -11 – 2024.” (NR).
Artigo 2° – Fica revogado o Anexo da Resolução SEDUC Nº 7 DE 14-01-2025.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao 14-01-2025.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo
O Secretário do Estado da Educação, considerando a representação apresentada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 2º, do artigo 10, da Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O ingressante deverá ter o primeiro dia de exercício na unidade escolar de escolha e exercer, ao menos, 2 (duas) horas presencialmente, cabendo à Equipe Gestora a apresentação da estrutura da escola, do regimento escolar e da proposta pedagógica.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-09-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do Curso Escola de Gestão

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do Curso Escola de Gestão
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”,
RESOLVE:
Artigo 1º –Ficam alterados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 100, de 12-11-2024:
I- o §5º do artigo 3º :
“§5º- É vedada a realização pelo Professor de qualquer atividade do Curso Escola de Gestão durante as aulas e momentos de interação com os estudantes.” (NR)
II- o caput do artigo 5º:
“ Artigo 5º – O Curso Escola de Gestão contará com a carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, a serem distribuídas em 10 (dez) módulos, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE), com a finalidade de preparar ou aprimorar os profissionais da educação para atuarem na direção escolar.”(NR)
III- o inciso IX do artigo 8º:
“IX – Dispor de aproximadamente 8 (oito) horas relógio por módulo, este de aproximadamente 30 (trinta) dias, para mediação das atividades síncronas, em dias úteis e horários fixos de escolha, no período entre às 8h e 18h55, conforme cronograma disponibilizado em edital e regulamento do curso;” (NR)
IV- o inciso VII do artigo 8º A:
“VII- Atender, enquanto cursista, o disposto no artigo 9º desta resolução;” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 100, de 12-11-2024:
I – os itens 1,2, 3 ao § 3º do artigo 5º e ficando renumerados os itens da 2 e 3 para 4 e 5:
1- Para professores que atuam na escola de tempo parcial com jornada completa: serem realizadas em dia / horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, podendo ser realizada fora da unidade escolar; ou
b) Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).
2 – Para professores que atuam na escola de tempo parcial com jornada parcial: serem realizadas em dia/horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).
3– Para professores que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI: serem em dia / horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, realizada na Unidade Escolar; ou
b) Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.
II- o inciso VIII ao artigo 8º A:
VIII- Elaborar, ao término de cada módulo, o relatório de feedback formativo, de modo a subsidiar a EFAPE no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela IES.
III- o Parágrafo único ao artigo 9º:
Parágrafo único – Em caso de desligamento de Diretor Multiplicador, o diretor de escola/diretor escolar cursista poderá ser reconduzido para a função de Diretor Multiplicador, mediante interesse e anuência e atendimento ao disposto no §1º do artigo 11.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º- Fica alterada a alínea “a” inciso III do artigo 25, da Resolução SE nº 01, de 06-01-2025, na seguinte conformidade:
“a) carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, correspondendo a 216 (duzentas e dezesseis) aulas;”(NR)
Artigo 2º- Fica acrescentado o § 3° ao artigo 22, na Resolução SE nº 01, de 06-01-2025, na seguinte conformidade:
§ 3º – Na impossibilidade de atendimento pelo Agente de Organização Escolar – AOE, o Vice-Diretor Escolar poderá ter seu horário administrativo alterado para atender à demanda da Escola Olímpica, inclusive aos sábados.
Artigo 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.