Considerando como efetivo exercício-OT Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação-18/03/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação”, publicado no DOE de 13 de março de 2025.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 18-03-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h
Paulo Roberto Silva Galvão, 431147954
Amanda Aparecida da Silva, 304655223
David José dos Santos, 417559641
Fernanda Cabrini Leal Pinheiro, 305865808
Amanda Kathleen Moreira de Oliveira, 495099338
Vinícius de Oliveira Soares Espindola, 576863683
Stephanie Chrispim, 497451074
Adriana Sebastiana de Andrade Abud, 231375189
Diego Jorge dos Santos, 105565984
Luis Gustavo Marques de Toledo, 581584880
Eduardo José Gonçalves, 304990425
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 409435144
Heleandro José da Silva, M7701340
Rhian Alves Pereira, 256537929
Antônio Marcos Leme, 234467769
Bebiana Benildo Vaz, 34950183X
Jane Carine Alves da Silva, 416489710
Ernani de França Apolinário, 29165963
Tamine Chayane do Nascimento, 489849672
Erica Maria da Conceição de Lima, 305004232
Fabiana Barreiros Bonifacio, 324247023
Jeferson Jose Dias, 401343613
Carolina Aparecida Escobar Baesso, 435705507
Tamires Batista Ribeiro, 431938210
Renan do Amaral Souza, 580984357
Waleria Aparecida Galvão Vieira, 168962974
Valdeci Paulino de Almeida, 270261898
Mara Lucia Teixeira Rosa, 161421106
Eric de Oliveira Lima, 411741986
Roberto Carlos Alves Nunes Junior, 412236229
Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, 551248269
Herbert Antonio Biazotti, 441270086
Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 426410294
Vinicius Pereira da Silva, 18111188
Diego Ramon Novaes Ferraz, 436517784
Luciana Hofer Gonçalves Ribeiro, 237385776
Claudinei Batista Diniz, 442618979
Maria Laura Motta Silva, 509002535
Diego Enrique Correa Garcia, 337317860
Alexandra da Silva Camargo, 243884096

Considerando como efetivo exercício-OT Por dentro do Currículo de Programação-09/04/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Programação”, publicado no DOE de 08 de abril de 2025.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 09-04-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h
Plauto Lages Vesaro, 261460869
Carolina Magalhães da Fonseca, 304665526
Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins, 47114535X
Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 491849990
Jose Ricardo Gomes, 339452250
Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 582815642
Stephanie Chrispim, 497451074
Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 462094261
Willen Faria Motta, 466633208
Eliezer de Paiva Silva, 34219429X
Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 421010927
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 409435144
Marli da Costa Medeiros Zamponi, 157676833
Lourival Ruivo de Santana, 157085521
Edilene Cristina Gomes da Silva Santos, 326301471
Mike O´Bryan Macedo, 498249736
Luis Cláudio de Oliveira Castilho, 20144771X
Isabella Freitas Tavares, 532215576
Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 288851453
Ana Paula Oliveira Alves, 496331255
Danilo Augusto Kanno Nogueira Baptista, 504606840
Dankaerte Maduro da Silva Viana, 460228031
Paulo Augusto de Faria Silva, 188495769
Luis Felipe Toledo Pereira, 555279352
Robson Eduardo Alvarenga Gonçalves, 230444349
Fabio Martins Cardoso, MG14736656
Jayssa Aparecida Barbosa Vicente, 489000241
Soraia Imaculada Garcia, 396047713
Mauro de Oliveira Lima, 80324916RJ
Ricardo Henrique Strabelli, 467707662
Jonatas Angelo Pereira Barbosa, 443427649
Dimas Luiz da Silva, 417559665
Isabela dos Anjos Gonçalves, 49844112X
Celio Jose Schumann de Melo, M3174565
Kely Regina Maximo Vieira, 44961623
Lucas Alberto dos Santos Pereira, 345029497
Mariana Cristina Santos Leite Rosa, 497462540

Considerando como efetivo exercício-OT Formação presencial Projetos MOBTEC MOBVAP-30/04/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Formação presencial Projetos MOBTEC MOBVAP”, publicado no DOE de 25 de abril de 2025.
Local: CIEBP – Av. Engenheiro Francisco José Longo, 782 – Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP
Data: 30-04-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h30
Amanda Aparecida da Silva, 304655223
Derik Willian Comodo dos Santos, 529353386
Mathias Marucco Pereira, 446622527
Stephanie Chrispim, 497451074
Savio Marcelo Diniz, 18731149
Juciara dos Santos Leandro de Oliveira, 253857946

Considerando como efetivo exercício-OT Por dentro do Currículo de Programação-19/03/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Programação”, publicado no DOE de 13 de março de 2025.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 19-03-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h
Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 462094261
Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 421010927
Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49184999
Fabiana Barreiros Bonifacio, 324247023
Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 582815642
Marli da Costa Medeiros Zamponi, 15767683
Mike O´Bryan Macedo, 498249736

Edital Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE José de Paula França

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 6 DE MAIO DE 2025.
A Direção da Escola Estadual Professor José de Paula França, localizada no Município de Queluz, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos
professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

Período: 06/05/2025 a 12/05/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012427a@educacao.sp.gov.br , ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, Ladeira Manoel Rodrigues, 132 – Centro, Queluz -SP.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da Unidade Escolar (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 15/05/2025, conforme horário agendado pela vice-diretora;
b). Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 06/05/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Data: 25-04-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré nº 145 – Centro, Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Luiz Carlos de Carvalho RG 33103406-2; Andressa Aparecida do Prado RG 35602751;
Valéria de Cássia Souza Silva RG 29962811-5; Paulo Egídio de Sousa E.E. Coronel Horta RG 324246468; Janaina Aparecida Guatura RG 280887395; Glauco Duarte RG 285257493; Edilaine Maria da Silva Hummel RG 282423254; Raquel das Neves RG 15931860 9; Elaine Cristina Campos Landim RG 23724223-0; Maria Anna Ribeiro da Silva RG M5993370; Marco Antônio de Souza Pinto RG 261466082; Luciana Moreira RG 25013424x.

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento) – 14/05/2025

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06-05-2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 14/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE AMÉRICO ALVES
EE CLOTILDE AYELLO ROCHA
EE ROGÉRIO LACAZ
EE HILDA ROCHA PINTO
EE JOAQUIM FERREIRA PEDRO
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA
EE BARÃO DA BOCAINA
EE SYLVIO JOSÉ MARCONDES
EE MIGUEL PEREIRA
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Edital – Programa Sala de Leitura – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, Programa Sala de Leitura, de 06/05/2025.
A Direção da E. E. “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” expede o presente Edital de acordo com a Resolução Seduc 92, de 07-11-2024, alterada pela Seduc 116, de 16-12-2024 e Portaria CGRH nº 05, de 05-02-2025, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função professor articulador do Programa Sala de Leitura.

I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga de professor articulador do Programa Sala de Leitura (NOTURNO).

II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA:
As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
I – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
III – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
IV – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
V – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
VI – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
VII – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
VIII – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
IX – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
X – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
XI – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
XII – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
XIII – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
XV – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
XVI – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização; XVII – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
XVIII – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
XIX – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:
I – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;
III – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial as ações de fomento à leitura;
IV – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;
V – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente ao resultado da avaliação;
VI – elaborar instruções e divulgação das ações concernentes ao Programa Sala de Leitura, em conjunto com o professor articulador de Sala de Leitura e com o Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP;
VII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a utilização do ambiente da Sala de Leitura de sua unidade escolar.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 07/05 a 11/05/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da UE, situada à Rua Dr. Celestino, nº 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP ou enviado para o e-mail: e012531a@educacao.sp.gov.br.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A apresentação da proposta de trabalho reger-se-á pelo que preceitua a Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada DOE de 08-11-2024, e para a qual o candidato deverá atentar-se para os seguintes itens:
1. Guia de Orientação de Seleção por Perfil
1.1 – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
2. Características (Habilidades e Competências) por domínio de atuação
2.1 – Ações esperadas do Professor Articulador do Programa de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
3. Ficha para análise de Perfil – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidades Escolares de Tempo Parcial

VI – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas semanais, a serem distribuídas por todos os dias de funcionamento da escola, durante o período noturno.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DETRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura;
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola;
c) A entrevista será agendada na Unidade Escolar, e contará com a presença do Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, no dia 13/05/2025. A Secretaria da UE informará o horário da entrevista na escola.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 6 DE MAIO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares,
resolve:
Art. 1 º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte:
“Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá encaminhar o Plano de Ação em formato digital (e-mail) para a gestão escolar, como cópia para a ponto focal do
Grêmio da sua Diretoria de Ensino.
I – caberá a Gestão Escolar manifestar ciência e aprovação do Plano de Ação, que deverá estar em conformidade com as normas do PDDE Paulista, para posterior envio ao ponto focal do Grêmio da Diretoria de Ensino.
II – nos casos em que a Gestão Escolar não aprovar o Plano de Ação, deverá encaminhar à Diretoria de Ensino a devida justificativa acompanhada de nova proposição de plano, cabendo ao ponto focal analisar e validar o
documento;
III – os casos omissos deveram ser encaminhados para a equipe Central de Articulação dos Grêmios Estudantis da SEDUC, para o e-mail gremio@educacao.sp.gov.br.” (NR)
Art. 2º – Ficam revogados o artigo 5º e os Anexos I e II da Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando como efetivo exercício – A gamificação como possibilidade para desenvolver o material digital de LEM

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 05/05/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do Diário Oficial de 24/04/2025, Poder Executivo I, Seção I, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23/04/2025.
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17h
Dia: 29 de abril
Público-alvo: Professores de Língua Inglesa que ministram das seguintes escolas:
E.E. Severino Moreira Barbosa, Ana Laura Almeida Barbosa – RG: 57723696; E.E. Humberto Turner, Eliane Aparecida Araújo Moura Mariano Pinto – RG 17.436.683 -8; E.E. Arnolfo Azevedo, Rafael Arantes da Costa – RG: 23808068; E.E. Comendador Oliveira Gomes, Fernanda Alvarenga Pereira – RG 46228484-0; E.E. Dr. Casemiro da Rocha, Lourdes Ferreira Francelino – RG 22791.168-4; E.E. Prof Dinah Motta Runha, Sheila Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva – RG: 385811524; E.E. Aroldo Azevedo, Beatriz Torres da Silva – RG: 57.768.448-6; E.E. Prof. André Broca, Evelize Vendruscolo Krigovski – RG: 48826480; E.E. Nilo Santos Vieira, Priscila Siqueira Santos de Toledo – RG:40.144.390-5; E.E. Bairro São Miguel, Francislaine da Silva Duarte – RG: 41.136.204 – 5; E.E. Prof. Ernesto Quissak, Anderson Assis de Almeida Silva – RG : 49.775.721-7; E.E. Prof. Darwin Félix, Jorge Alexandre do Prado Simas – RG: 25.502.010-7; E.E. Prof. Joaquim Ferreira Pedro; Adriana Galhardo Gomes da Silva – RG: 43.652.124-6; E. E. Prof. Hildebrando Martins Sodero, Thaís Aparecida Pereira Lara – RG: 349.499.91-3; E. E. Paulo Virgínio (Cunha) Gabrielle do Nascimento Ferraz- RG: 43.474.935; E.E. Prof. Hilda Rocha Pinto, Juliani da Costa Monteiro Notoroberto – RG: 43.018.296-X; E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto, Ana Cláudia dos Santos, RG: 24.239.626-4.