CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 25/04/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Barão da Bocaina 10h.
2 EE Bairro São Miguel 10 h. 10 min.
3 EE Geraldo Costa 10 h 20 min.
4 EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner 10h. 30min.
5 EE Profª Miquelina Cartolano 10h. 40min.

 

Edital – Convocação para a Sessão de atribuição das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI

Edital – Convocação para a Sessão de atribuição das unidades escolares aos Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuarem no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os Docentes e Agentes de Organização Escolar classificados para atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI, nos termos edital publicado em 20/03/2025, para orientações seguida da Sessão de Atribuição de Unidade Escolar nos termos da Resolução SEDUC 35/25.

1. DAS ORIENTAÇÕES:
1.1. As orientações acerca das atribuições e rotina dos profissionais que atuarão no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI serão fornecidas por meio de reunião em sala virtual, a realizar-se no dia 25/04/2025, às dia 25/04/2025, às 9h cujo acesso se dará por meio do link abaixo (a ser disponibilizado 15 minutos antes do início da reunião):

2. DA SESSÃO DE INDICAÇÃO:
2.1. A Sessão de Atribuição de Unidade Escolar aos candidatos classificados ocorrerá, a partir das 10h, do dia 25/04/2025, na sequência à reunião, também em formato virtual, em atendimento individualizado, conforme Anexo I abaixo. O acesso à Sessão de Atribuição também será disponibilizado no site da Diretoria dez minutos antes do final da reunião que a precede. Os candidatos devem se atentar ao horário de atendimento.
2.2. Os Agentes de Organização Escolar não participarão da Sessão de Atribuição de Unidade Escolar, observando o que estabelece a Resolução SEDUC 35/25, sendo automaticamente indicados nas unidades escolares nas quais estão classificados.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerando o disposto na Resolução SEDUC 35/25
3.1. A atribuição da unidade escolar onde o docente atuará é prerrogativa da Comissão Especial do PROATI, em decorrência dos condicionantes que envolvem a atribuição, conforme disciplinado na normativa.
3.2. O Agente de Organização Escolar que declinar da atribuição de unidade escolar será desclassificado desse processo.
3.3. O Docente que declinar da atribuição feita pela Comissão Especial do PROATI, será colocado ao final da lista do próximo processo seletivo, exceto aqueles que não puderam ser atendidos nesse momento por incompatibilidade de ajuste em horários nas unidades que foram atendidas e a situação funcional do docente.
3.4. O docente desistente, por questão de opção ou incompatibilidade funcional, independente da situação funcional, será desclassificado desse processo.
3.5. A atribuição do PROATI não comporta substituição, ficando o profissional sujeito à retirada das aulas do projeto a partir de período superior a 15 dias, computados sequencialmente ou de forma interpolada, em razão de ausência, afastamento ou licença, excetuado o que prevê a normativa do projeto.
3.6. A desistência de aulas para que o docente possa assumir o projeto será permitida à razão do que possibilita a compatibilização de sua carga horária com a função e até o limite de 20 aulas, observando-se a jornada do professor, quando efetivo, ou a carga horária de opção, quando não-efetivo ou contratado.
3.7. O docente que desistir ou perder o projeto não poderá ter nova atribuição do mesmo no corrente ano e no ano subsequente.
3.8. O docente assumirá a função no projeto após a atribuição das aulas que deixará de ministrar, situação análoga a do Agente de Organização Escolar em relação a quem irá substituí-lo na unidade escolar.
3.9. Os docentes estão classificados na listagem abaixo conforme situação funcional e relação de classificação do processo de atribuição de aulas para 2025, independentemente do resultado da prova objetiva e entrevista (requisitos eliminatórios do processo).

 

CLIQUE AQUI – ANEXO I – ATRIBUIÇÃO PROATI EM PDF

ANEXO I
Nome  RG Categoria funcional: HORÁRIO DA ATRIBUIÇÃO
Mayr Eugênio de Oliveira Junior 20.144.623-6 Docente Efetivo 10:00
Marcelo Augusto do Prado 27.078.880-3 Docente Efetivo 10:05
Ruben Andres Mendez Cubillos 37.511.011-2 Docente Efetivo 10:10
Manoel Vieira dos Santos 14.114.228-5 Docente Efetivo 10:15
Diego Ferreira Lopes dos Santos 41.223.180-3 Docente Efetivo 10:20
Denilson David Monteiro 42.679.821-1 Docente Efetivo 10:25
Denise de Oliveira Espindola 20.785.026-4 Docente Categoria F 10:30
Raquel Regiane da Silva Leite Dias 43.717.289-2 Docente Categoria F 10:35
Carlos Alberto Ribeiro 22.052.103-7 Docente Categoria F 10:40
Thayrone Moreira Magalhães 54.725.901-3 Docente Categoria O – contrato ativo 10:45
João Pedro de Souza 41.529.737-0 Docente Categoria O – contrato ativo 10:50
Rafaela Ribeiro Almada da Silva 54.284.621-4 Docente Categoria O – contrato ativo 10:55
Jilian Cardoso de Mello 21.560.880 Docente Categoria O – contrato ativo 11:00
Maria Bernadete Lucio Silva 23.808.119-9 Docente Categoria O – contrato ativo 11:05
Gabriel Ribeiro Eduardo 38.504.680-7 Docente Categoria O – contrato ativo 11:10
Ana Cláudia Ribeiro de Faria 48.585.202-0 Docente Categoria O – contrato ativo 11:15
Luiz Antonio Teodoro 25.323.673-3 Docente Categoria O – contrato ativo 11:20
Leonardo Matias dos Santos 48.995.348-7 Docente Categoria O – contrato ativo 11:25
Daniela Hilario domingos 26.835.917-9 Docente Categoria O – contrato ativo 11:30
Nathalia Alevato Pimentel 55.325.303-7 Docente Categoria O – contrato ativo 11:35
Karen Helena Magalhães Vale 42.458.996-5 Docente Categoria O – contrato ativo 11:40
Guilherme Augusto Cordeiro Franco 52.935.357-X Docente Categoria O – contrato ativo 11:45
Renato Oliveira da Mota 28.975.104-4 Docente Categoria O – contrato ativo 11:50
Ericka Vanessa de Andrade Ritton 20.968.959-6 Docente Categoria O – contrato ativo 11:55
Thailaine Gomes Mendes Almeida 44.036.179-5 Docente Categoria O – contrato ativo 12:00
Alice Olivas Peres 48.726.041-7 Docente Categoria O – contrato ativo 13:30
Monique Mara Gonçalves 49.570.437-4 Docente Categoria O – contrato ativo 13:35
Cauan Gabriel Juliano dos Santos 56.948.042-5 Docente Categoria O – contrato ativo 13:40
Jhenifer de Paula Conceição 49.268.743-2 Docente Categoria O – contrato ativo 13:45
Lucia Helena Ferrari Da Silva 34.643.510-9 Docente Categoria O – contrato ativo 13:50
Jaqueline da Silva Lopes 41.796.802-4 Docente Categoria O – contrato ativo 13:55
Marcelo de Carvalho Ferreira 18.417.484-3 Docente Categoria O – contrato ativo 14:00
Daniel Gomes Salomão 53.372.464-8 Docente Categoria O – contrato ativo 14:05
Cinthia Estevam de Oliveira 46.804.322-6 Docente Categoria O – contrato ativo 14:10
Eduarda Silva Castro 50.460.457-0 Docente Categoria O – contrato ativo 14:15
João Alves de Sousa 58.723.662-0 Docente Categoria O – contrato ativo 14:20
Sérgio Luis da Silva 25.070.338-5 Docente Categoria O – contrato ativo 14:25
Fabiana Barreiros Bonifácio 32.424.702-3 Docente Categoria O – contrato ativo 14:30
Luís Henrique Guimarães 43.651.987-2 Docente Categoria O – contrato ativo 14:35
Ana Paula Sertorio Peralta Games 25.302.083-9 Docente Categoria O – contrato ativo 14:40
Naira Karine Augusto Fernandes 44.664.513-8 Docente Categoria O – contrato ativo 14:45
Juan Ramires Brezolim Inez 44.267.936-1 Docente Categoria O – contrato ativo 14:50
Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna 26.533.929-7 Docente Categoria O – contrato ativo 14:55
Suelen Rosa da Silva Machado 54.572.268-8 Docente Categoria O – contrato ativo 15:00
Cristian Ferri de Barros 29.771.839-3 Docente Categoria O – contrato ativo 15:05
Fabrício Henrique Cordeiro da Silva 28.243.208-5 Docente Categoria O – contrato ativo 15:10
Wanessa Matos Sarmento MG14754115 Docente Categoria O – contrato ativo 15:15
Thiago Magalhães 32.838.452-5 Docente Categoria O – contrato ativo 15:20
Rodrigo Vargas de Souza 41.972.142-3 Docente Categoria O – contrato ativo 15:25
Mateus Olavo de Assis Melo Mathias 34.405.591-7 Docente Categoria O – contrato ativo 15:30
Athaires Olivia Damazio 47.772.370-6 Docente Categoria O – contrato ativo 15:35
Lourival Ruivo de Santana 15.708.552-1 Docente Categoria O – contrato ativo 15:40
Vítor de Paula Rossi 38.339.135-0 Docente Categoria O – contrato ativo 15:45

 

Convocando – Orientação Técnica: A gamificação como possibilidade para desenvolver o material digital de LEM

Publicado na Edição de 24 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/04/2025
Convocando os profissionais abaixo relacionado, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: A gamificação como possibilidade para desenvolver o material digital de LEM, na seguinte conformidade:
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17h
Dia: 29 de abril
Público-alvo: Professores de Língua Inglesa das seguintes escolas:
E.E. Severino Moreira Barbosa, Ana Laura Almeida Barbosa – RG: 57723696; E.E. Humberto Turner, Eliane Aparecida Araújo Mourão Mariano Pinto – RG: 17.436.683 -8; E.E. Arnolfo Azevedo, Rafael Arantes da Costa – RG: 23808068; E.E. Comendador Oliveira Gomes, Fernanda Alvarenga Pereira – RG 46228484-0; E.E. Dr. Casemiro da Rocha, Lourdes Ferreira Francelino – RG 22791.168-4; E.E. Prof Dinah Motta Runha, Sheila Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva – RG: 385811524; E.E. Aroldo Azevedo, Beatriz Torres da Silva – RG: 57.768.448-6; E.E. Prof. André Broca, Evelize Kigouski Vendruscolo – RG: 48826480; E.E. Nilo Santos Vieira, Priscila Siqueira Santos de Toledo – RG:40.144.390-5; E.E. Prof. José Félix, Francislaine da Silva Duarte – RG: 41.136.204 – 5; E.E. Prof. Ernesto Quissak, Anderson Assis de Almeida Silva – RG : 49.775.721-7; E.E. Prof. Darwin Félix, Jorge Alexandre do Prado Simas – RG: 25.502.010-7; E.E. Prof. Joaquim Ferreira Pedro; Adriana Galhardo Gomes da Silva – RG: 43.652.124-6; E. E. Prof. Hildebrando Martins Sodero, Thaís Aparecida Pereira Lara – RG: 349.499.91-3; E. E. Paulo Virgínio (Cunha) Gabrielle do Nascimento Ferraz- RG: 43.474.935; E.E. Prof. Hilda Rocha Pinto, Juliani da Costa Monteiro Notoroberto – RG: 43.018.296-X; E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto, Ana Cláudia dos Santos, RG: 24.239.626-4.

Edital, Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 25/04/2025

Publicado na Edição de 24 de abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 14 abril de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025 e 17/04/2025

Data: 25/04/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBSERVAÇÕES:

1. Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas impresso assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.
3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte, Química, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto ” Lorena INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 4 M  LIVRES
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto ” Lorena MATEMÁTICA APLICADA A ADMINISTRAÇÃO 6 T LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá PROJETO MULTIDISCIPLINAR EM ADMINISTRAÇÃO 6 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá MARKETING ESTRATÉGICO 6 M LIVRES
EE “Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE – ADM 8 M/T LIVRES
EE “Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá PROJETO MULTIDISCIPLINAR EM ADMINISTRAÇÃO 3 T LIVRES
EE “Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena INTRODUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 8 M/T LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá DROGARIA  3 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO I 6 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena DROGARIA  3 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO I 6 M LIVRES

 

 

Edital, Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Médio, EE Profª Clotilde Ayello Rocha

Publicado na Edição de 24 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Médio, DE 23 DE ABRIL DE 2025

A Direção da EE Profª Clotilde Ayello Rocha, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 e Resolução Seduc-129, de 19-11-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I – DA VAGA OFERECIDA: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11-1-2021;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar,
em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de intervenção para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.

IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.

V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 24/04/2025 a 28/04/2025
b) Local de Entrega:
*Secretaria da Escola Estadual Profª Clotilde Ayello Rocha, localizada no Loteamento São Benedito, nº 5000, bairro do Retiro, Guaratinguetá/SP.
* Email: e012634a@educacao.sp.gov.br

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: nos dias 29/04 e 30/04/2025, a partir das 14h00, na EE “Profª Clotilde Ayello Rocha”.

EDITAL Nº05 – ABRIL 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025

Publicado na Edição de 24 de Abril de 2025 – Caderno Executivo _ Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº05 – ABRIL 2025
PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025

O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios de seleção para a 1ª edição de 2025 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, destinado aos alunos da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).

1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a participação no Programa Prontos pro Mundo, que consiste em capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente on-line, bem como, intercâmbio educacional internacional, com o objetivo de fortalecer o conhecimento e a prática de uma língua estrangeira, ampliar sua compreensão de mundo e estimular a melhoria do desempenho acadêmico e da frequência escolar, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Todos os estudantes regularmente matriculados, até dia 22/04/2025, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que se enquadrarem no disposto neste edital serão automaticamente inscritos na seleção de ambas as duas fases do Programa Prontos Pro Mundo. Os estudantes que não tiverem interesse de participar do Programa deverão registrar sua decisão no Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em https://sed.educacao.sp.gov.br/, apresentando os motivos da desistência acompanhados da anuência de seu responsável legal.
2.2. A seleção consistirá em análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.3. Somente os estudantes aprovados no processo seletivo da Fase 2 realizarão o intercâmbio no exterior, com embarque previsto para o primeiro semestre de 2026, dentro do limite de 500 (quinhentas) vagas.
2.4. A participação, bem como a continuidade do estudante no Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, além de eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.5. A participação no processo seletivo não implica a convocação do candidato para a realização do intercâmbio, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas, bem como à sua classificação no certame.
2.6. A convocação do estudante selecionado para a viagem de intercâmbio internacional no Programa Prontos Pro Mundo não garante o período de embarque nem a ocupação da vaga em uma escola de ensino médio no exterior, uma vez que a permissão oficial para estudar no exterior está condicionada à obtenção do visto e à admissão do estudante na escola estrangeira.
2.7. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações por meio de publicações, de acordo com a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis, sendo a continuidade do chamamento após a terceira lista de convocação de exclusiva competência e critério da SEDUC-SP. Após esse período, a SEDUC-SP não se obriga a preencher todas as vagas previstas neste Edital.
2.8. Os candidatos não poderão escolher os países de destino. As vagas serão distribuídas pela SEDUC-SP, considerando o nível de proficiência dos estudantes, o desempenho acadêmico e a aceitação das candidaturas pelas escolas estrangeiras.
2.9. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas conforme os destinos disponíveis.
2.10. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 500 (quinhentas) vagas.
2.11. O prazo de validade deste Edital é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do Programa Prontos Pro Mundo, acessível em www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em www.doe.sp.gov.br, bem como na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em https://sed.educacao.sp.gov.br.

3. DAS FASES DO PROGRAMA E CARACTERÍSTICAS
3.1. Fase 1 – Capacitação intensiva em idiomas: consiste em um curso intensivo de língua inglesa, ministrado em ambiente on-line, destinado aos estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste edital. A capacitação será realizada durante o primeiro semestre letivo de 2025, com o objetivo de proporcionar uma formação aprofundada no idioma, preparando os participantes para a próxima fase do programa.
3.1.1. A capacitação será oferecida por meio da plataforma SPEAK durante o ano de 2025.
3.1.2. A avaliação final do desempenho no curso intensivo será realizada por meio de um exame de proficiência em língua inglesa, cuja nota será utilizada para fins de classificação no processo seletivo. O exame será aplicado presencialmente nas unidades escolares no mês de agosto de 2025, em data a ser divulgada pela SEDUC-SP.
3.1.3. Somente estarão aptos a realizar o exame de proficiência (avaliação final do desempenho) os estudantes que obtiverem, no mínimo, o Certificado do Nível 3 (três) de proficiência emitido virtualmente pela plataforma SPEAK, com base na realização das atividades obrigatórias.
3.1.4. A obtenção dos certificados de proficiência será considerada comprovação da participação ativa no curso intensivo de idiomas, sendo requisito obrigatório para a realização do exame de proficiência e continuidade no processo seletivo.
3.1.5. A data limite para a obtenção dos certificados de proficiência é 30 de junho de 2025. Após essa data, a SEDUC-SP realizará a análise dos resultados obtidos e divulgará, no mês de julho de 2025, em data a ser definida, a lista dos estudantes aptos a realizar o exame de proficiência.
3.1.6. É de responsabilidade do estudante acompanhar a emissão dos certificados e garantir a realização das atividades necessárias (avaliação final do desempenho) incluindo a para cumprimento dos requisitos da Fase 1 do programa.
3.1.7. Será considerado aprovado na Fase 1 o estudante que apresentar, minimamente, o Certificado de Proficiência do Nível 3 (três) de emitido pela plataforma SPEAK, bem como, obtenção de nota (média) igual ou superior a 7 (sete) Exame de Proficiência (avaliação final do desempenho).
3.2. Fase 2 – Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Acadêmica: essa fase consiste em um intercâmbio presencial no exterior, destinado aos estudantes aprovados na Fase 1 que atenderem a todos os critérios estabelecidos neste edital.
3.2.1. O intercâmbio internacional terá duração aproximada de até 1 (um) semestre letivo, alinhado ao currículo das disciplinas das instituições de ensino ou sistemas educacionais de cada país de destino, a ser realizado no ano de 2026.
3.2.2. A acomodação do intercambista será em casa de família anfitriã, preferencialmente em quarto individual.
3.2.3. Os preparativos desta fase estão previstos para ocorrerem no segundo semestre de 2025, com embarque programado para o primeiro semestre de 2026.

4. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório conforme estabelecido pela Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, e pela Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.
4.2. A seleção da Fase 1: possui caráter eliminatório e é composta exclusivamente pela homologação das inscrições.
4.3. A homologação das inscrições na Fase 1 constitui a etapa inicial do processo seletivo, de caráter eliminatório e requisito obrigatório para participação na capacitação intensiva em idiomas. Serão homologadas as inscrições dos estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a) Ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade até 31 de maio de 2025.
b) Estar regularmente matriculado em escola da rede pública municipal e/ou estadual da SEDUC-SP desde o 6º ano do Ensino Fundamental.
c) Não ter sido selecionado em edições anteriores do Programa.
d) Apresentar autorização expressa dos pais ou representante legal para participação no Programa.
e) Ter registrado, no 9º ano do Ensino Fundamental:
o Ter realizado a avaliação do SARESP do ano de 2024;
o Frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento).
4.4. Somente os estudantes que forem aprovados na Fase 1 e atenderem integralmente aos critérios estabelecidos poderão avançar para a Fase 2.
4.5. A seleção da Fase 2: possui caráter eliminatório e classificatório. Inicialmente, os estudantes deverão ter suas inscrições homologadas mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos neste edital. Os estudantes com inscrições homologadas terão suas notas finais calculadas, considerando o desempenho acadêmico e a participação no curso de idiomas, e serão classificados de acordo com a pontuação obtida para o preenchimento das vagas disponíveis.
4.5.1. A homologação das inscrições na Fase 2 representa a continuidade do processo seletivo e será concedida exclusivamente aos estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a) Ter sido aprovado na Fase 1 do Programa.
b) Estar regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual da SEDUC-SP.
c) Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos no exame de proficiência em língua inglesa.
d) Apresentar frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) no curso de idiomas.
e) Alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares básicos da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção.
f) Ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), no semestre anterior à seleção.
g) Não completar 18 (dezoito) anos de idade até a data de retorno do intercâmbio educacional internacional.
h) Apresentar autorização expressa dos responsáveis legais para participação no Programa.
4.6. A homologação será realizada por meio da verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, utilizando lógica booleana. O atendimento integral aos critérios resultará na homologação da inscrição, permitindo a participação na etapa classificatória. O não atendimento a qualquer critério resultará na inelegibilidade do estudante e na sua exclusão do processo seletivo.
4.7. Os estudantes que tiverem suas inscrições homologadas na Fase 2 serão submetidos à etapa classificatória, conforme disposto neste Edital.
4.8. Os estudantes serão classificados na Fase 2 obedecendo aos seguintes critérios:
a) Nota do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo): referente ao desempenho do estudante no 9º ano do Ensino Fundamental em 2024, calculada com base no índice de acertos em cada componente curricular. O índice é obtido pela divisão entre o número de questões corretas e o total de questões respondidas. A nota final será a média ponderada dos índices de acertos dos seguintes componentes curriculares:
· Língua Portuguesa (24 questões);
· Matemática (24 questões);
· Ciências (16 questões);
· História (10 questões);
· Geografia (10 questões);
· Inglês (4 questões).
b) Nota do exame de proficiência em língua inglesa: referente ao curso de idioma on-line, que será aplicado presencialmente nas unidades escolares no mês de agosto de 2025.
4.9. A pontuação final do estudante será obtida pela média aritmética entre a soma da nota do SARESP e a nota obtida no exame de proficiência em língua inglesa.
4.10. Será acrescentado 0,25 ponto à pontuação final para cada certificado de proficiência obtido na plataforma SPEAK, desde que seja a partir do Nível 3 (três) e tenha sido concluído até 30 de junho de 2025, limitado ao máximo de 1 ponto. O estudante não precisará apresentar o certificado, pois todo o processo será organizado e realizado diretamente no sistema.
4.11. A pontuação final, somada aos pontos obtidos pelas certificações, determinará a ordem de classificação dos candidatos.
4.12. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os estudantes que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital.
4.13. Serão divulgadas 3 (três) listas de classificação, organizadas da seguinte forma:
a) Lista de classificação por município, em ordem decrescente de pontuação;
b) Lista de classificação para escolas indígenas e quilombolas, em ordem decrescente de pontuação;
c) Lista geral para vagas remanescentes, em ordem decrescente de pontuação.
4.14. As listas de classificação serão publicadas no site oficial do Programa Prontos Pro Mundo, disponível em www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br, e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em www.doe.sp.gov.br, conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC-SP.

5. DO DESEMPATE DA FASE 2
5.1. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
a) Maior média anual do componente curricular de Língua Portuguesa, cursado no 9.º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
b) Maior média anual do componente curricular de Matemática, cursado no 9.º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
c) Maior média anual do componente curricular de Língua Inglesa, cursado no 9.º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
d) Maior idade do estudante.
5.2. A verificação do desempate seguirá os critérios hierárquicos especificados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item anterior, respeitando a ordem de prioridade estabelecida. O primeiro critério será analisado e, caso o empate persista, será considerado o critério subsequente até que o desempate seja resolvido.

6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado provisório da homologação das inscrições das fases 1 e 2 será publicado na página do Programa, acessível em ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em <https://sed.educacao.sp.gov.br>, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.2. O resultado final da homologação das inscrições das fases 1 e 2 será publicado na página da Programa, acessível em ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em <https://sed.educacao.sp.gov.br>, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.3. O resultado provisório da classificação será publicado na página do Programa, no sítio acessível em ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em <https://sed.educacao.sp.gov.br>, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.4. O resultado final da classificação será publicado na página do Programa, no sítio acessível em ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em <https://sed.educacao.sp.gov.br>, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.5. A lista dos convocados será publicada na página do Programa, no sítio acessível em , conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.6. A SEDUC-SP não fará contato individual com candidatos para a divulgação dos resultados.
6.7. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios da seleção conforme estabelecido, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

7. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
7.1. Somente o estudante, juntamente com seus responsáveis legais, poderá apresentar recurso em caso de discordância em relação à homologação e/ou classificação.
7.2. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, cujo link estará acessível na página: https://docs.google.com/forms/d/1mA6Tg8g8XoXXgI3qVSmaP6qrg3WdZq4qpynJIwa2VYU/prefill
7.3. O recurso deverá conter:
a) Identificação do estudante e dos responsáveis legais (e-mail, nome completo, CPF, RG, RA etc.).
b) Diretoria de Ensino, cidade e Unidade Escolar onde o estudante está matriculado.
c) Solicitação devidamente fundamentada, contendo a indicação expressa do item do Edital a ser analisado.
d) Documentos comprobatórios anexados.
e) O envio deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido no cronograma, conforme Anexo I deste Edital, até às 16h00 (horário de Brasília) do último dia.
7.4. Uma confirmação de recebimento será enviada para o e-mail informado no formulário eletrônico.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado na página do Programa Prontos Pro Mundo, acessível em www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.2. As listas serão publicadas com base nas categorias especificadas neste Edital, em ordem decrescente de pontos, sendo:
a) Lista de classificados por município.
b) Lista de classificados para escolas indígenas e quilombolas.
c) Lista de candidatos para vagas remanescentes.
8.3. A convocação dos estudantes estará condicionada à publicação da classificação final e à assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, acompanhados de seus responsáveis legais.
8.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas para cada lista mencionada nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.2 serão convocados para as próximas etapas do processo, conforme descrito nos itens subsequentes deste Edital.

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos estudantes será realizada para cada uma das categorias de distribuição de vagas definidas neste Edital:
a) Será convocado o primeiro colocado de cada município, totalizando 645 (seiscentos e quarenta e cinco) convocados, conforme alínea “a” do item 10.1 deste Edital.
b) Serão convocados o primeiro e o segundo colocados de escola(s) indígena(s) e de escola(s) quilombola(s), totalizando 4 (quatro) convocados, conforme alínea “b” do item 10.1 deste Edital.
9.2. Caso o estudante especificado na alínea “a” desista, a vaga será disponibilizada ao próximo estudante classificado no mesmo município, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
9.3. O estudante classificado em 1.º lugar no município e que for de escola indígena ou quilombola ocupará a vaga destinada ao município especificada na alínea “a”.
9.4. Caso o estudante especificado na alínea “b” desista da vaga, a vaga será disponibilizada para o próximo estudante indígena ou quilombola classificado, respeitando a distribuição de vagas conforme alínea “b” do item 10.1, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
9.5. Caso não haja estudantes elegíveis para ocupar vagas das alíneas “a” e “b”, as vagas serão remanejadas para a lista de classificação geral para vagas remanescentes, em ordem decrescente, até que todas as vagas sejam ocupadas.
9.6. O estudante convocado deverá comparecer, acompanhado de seus responsáveis legais, à direção da UE onde está matriculado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme cronograma constante no Anexo I, para assinar o Termo de Compromisso ou o Termo de Desistência.
9.7. Antes da assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Desistência, o ponto focal da escola deverá realizar a leitura em voz alta deste edital e dos seus anexos com o estudante contemplado e seus responsáveis legais, assegurando a plena ciência das obrigações e responsabilidades por parte dos envolvidos. A assinatura somente poderá ser realizada após essa leitura, a fim de evitar alegações de desconhecimento e garantir a adesão consciente às condições estabelecidas pelo programa.
9.8. Será considerado desistente o estudante convocado que não comparecer na UE, acompanhado de seus responsáveis legais, no prazo indicado no subitem 9.6, ou cujo responsável legal assine o Termo de Desistência, ou, ainda, que não entregue os documentos solicitados neste Edital no prazo determinado.
9.9. Caso optem por assinar o Termo de Compromisso, os estudantes deverão entregar os seguintes documentos:
I. Termo de Compromisso dos responsáveis legais pelo estudante, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo II deste Edital.
II. Termo de Compromisso do Estudante, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório das assinaturas dos responsáveis legais ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo III deste Edital. Em caso de pais separados ou divorciados, ambos devem assinar o documento, concordando com as condições estabelecidas neste Edital.
III. Termo de Ciência de Responsabilidade para Revalidação e Equivalência dos Estudos, conforme Anexo IV deste Edital.
IV. Termo de Responsabilidade e Informação de Saúde, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo V deste Edital.
V. Termo de Desembarque, conforme Anexo VI deste Edital.
VI. Termo de Compromisso – Embaixador do Programa, conforme Anexo VII deste Edital.
VII. Termo de Ciência para Atendimento Psicológico, conforme Anexo X deste Edital.
VIII. Termo de Autorização de Uso de Imagem – Estudante e Responsáveis, conforme Anexo XI deste Edital.
IX. Termo do Diretor da Unidade Escolar, conforme Anexo XIII deste edital.
9.10. Os originais dos documentos supracitados, devidamente assinados, deverão ser entregues na UE a que o estudante pertence, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste Edital. A direção da UE deverá fornecer cópia simples dos referidos documentos aos responsáveis legais dos estudantes, com visto confere do diretor. Em caso de pais divorciados/separados, cada um deve receber uma cópia desses documentos.
9.11. É de responsabilidade da UE arquivar os originais dos referidos documentos no prontuário do estudante e inserir uma cópia digital no Sistema Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em www.sed.educacao.sp.gov.br, para validação do Supervisor, dentro do prazo definido pelo Programa.

10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA FASE 2 – INTERCÂMBIO
10.1. A distribuição das 500 (quinhentas) vagas da Fase 2 – Intercâmbio será organizada nas seguintes categorias:
a) Categoria vaga por município: 496 (quatrocentas e noventa e seis) vagas, distribuídas entre os municípios que possuem unidades escolares da SEDUC-SP com estudantes participantes da Fase 1 do Programa. Em cada município será alocada 1 (uma) vaga ao estudante mais bem classificado entre todos os participantes do município, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
b) Categoria vaga para estudantes de escolas indígenas e quilombolas: 4 (quatro) vagas reservadas para estudantes de escolas indígenas e quilombolas, sendo 2 (duas) para estudantes de escolas indígenas e 2 (duas) para estudantes de escolas quilombolas.
10.2. O estudante de escola indígena e quilombola concorrerá às vagas nas categorias município e escola indígena e quilombola (alíneas “a” e “b”). Caso um estudante obtenha a vaga pelos dois critérios, prevalecerá a vaga da alínea “a”, deixando a vaga da alínea “b” disponível para o próximo mais bem classificado da categoria.
10.3. Na eventualidade de vagas não ocupadas nas alíneas ‘a’ e ‘b’, estas poderão ser preenchidas pelos estudantes selecionados e classificados, conforme a lista geral de classificação para vagas remanescentes, nos termos do item 6 deste edital.
10.4. As 500 (quinhentas) vagas terão como destino os países Austrália, Canadá, Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido da Grã-Bretanha, podendo ainda serem incluídos outros países de língua inglesa que atendam aos objetivos do programa, a critério da SEDUC-SP.
10.5. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas e alteração de destinos conforme a disponibilidade.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA
11.1. Na duração das fases do programa, inclusive durante todo o período da viagem de intercâmbio no exterior, o estudante deverá estar com matrícula ativa em uma das Unidades Escolares da rede pública estadual da SEDUC-SP (vínculo com UE), sem a possibilidade de transferência para outra rede de ensino (pública ou particular).
11.2. O estudante que aderir ao Programa deverá cumprir todas as obrigações previstas neste edital, como: a preparação de pré-embarque; as atribuições durante o intercâmbio; obedecer às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã; da SEDUC-SP; e as ações após o retorno ao Brasil. Seus responsáveis legais, quando cabível e solicitado, deverão cumprir com as obrigações para orientação e suporte ao estudante.
11.3. Participar das reuniões, palestras e videoconferências (presenciais e/ou on-line) quando requeridas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
11.4. Manter atualizados endereço, telefone e e-mail com a Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
11.5. Acompanhar a divulgação de todas as informações pertinentes ao processo de intercâmbio (preparação, intercâmbio e retorno ao Brasil), as quais serão divulgadas no site institucional do Programa Prontos Pro Mundo, assim como avisos ou comunicados realizados pela UE, DE e Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e empresas responsáveis pela operacionalização do intercâmbio.
11.6. Participar, frequentar e ser aprovado em aula(s) e/ou curso(s) ofertado(s) gratuitamente pela SEDUC-SP, bem como realizar os testes de nivelamento ou exames de proficiência necessários para participação do intercâmbio.
11.7. Manter alta frequência escolar e alto índice de aproveitamento acadêmico, isto é, índice igual ou superior a 90% (noventa por cento) de frequência na escola e no curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta, manter média igual ou superior 7 (sete) no boletim escolar e em avaliações do curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta.
11.8. Cumprir todas as etapas do processo, desde a preparação para o intercâmbio até o embarque e durante a sua permanência no país de destino, no que se refere às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã.
11.9. Cursar obrigatoriamente no país de destino os componentes/disciplinas constantes determinados pela Secretaria da Educação de São Paulo, além de outras atividades culturais, esportivas e/ou acadêmicas.
11.10. Realizar todas as ações a serem desenvolvidas posteriormente ao seu retorno ao Brasil:
a) concluir as atividades dos componentes/área da matriz curricular do Ensino Médio da rede pública estadual da Secretaria da Educação de São Paulo que não constam no currículo do país de destino, ou mesmo complementação curricular, caso seja necessário.
b) ser embaixador do Programa Prontos Pro Mundo, relatando a sua experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, conforme estabelecido no Anexo VII deste Edital.
c) desenvolver projetos com temáticas relacionadas às aulas de idiomas, cidadania, meio ambiente, especificidades socioculturais, empreendedorismo e educação financeira, responsabilidade social, cooperação e harmonia entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica, educação financeira e dentre outros temas relevantes acordados com a instituição de ensino, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada durante o intercâmbio.

12. DAS COMISSÕES NAS DIRETORIAS DE ENSINO
12.1. Caberá a cada DE formar uma comissão que atuará no acompanhamento do Programa Prontos Pro Mundo, através de Ato Administrativo (conforme Anexo XI), composta por técnicos e respectivos suplentes, sendo, minimamente:
a) 1 (um) supervisor de ensino/educacional responsável pelo Programa Prontos pro Mundo da Diretoria de Ensino, que será o presidente da comissão;
b) 1 (um) técnico representante do Núcleo de Vida Escolar;
c) 1 (um) supervisor de ensino/educacional, preferencialmente o suplente do responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo da Diretoria de Ensino.
12.2. A comissão é responsável por requisitar, conferir e validar todos os documentos anexos a este Edital entregues pelas Unidades Escolares (UE), com especial atenção ao Termo Responsabilidade de Informação de Saúde. Qualquer inconsistência, omissão ou tentativa de ocultação de informações relevantes será passível de averiguação e poderá resultar na exclusão do estudante no Programa.
12.3. A comissão será regionalmente responsável por:
a) comunicar-se com a coordenação do Programa Prontos Pro Mundo para tomada de decisões;
b) cumprir objetivos, prazos e metas estabelecidos para o referido programa;
c) analisar e expedir parecer de recursos;
d) atender aos pontos focais das escolas, estudantes e seus responsáveis legais;
e) responder a ouvidorias locais e eventuais questionamentos;
f) requerer e conferir documentação entregue/homologada pelas UE;
g) estabelecer comunicação entre escolas e coordenação do Programa Prontos Pro Mundo;
h) selecionar um profissional na UE como ponto focal do Programa Prontos Pro Mundo;
i) assessorar e monitorar o estudante no cumprimento dos prazos da Fase 2.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. O estudante concorrerá pela Unidade Escolar (UE) em que está matriculado na 1.ª série do Ensino Médio.
13.3. A convocação do estudante não implica necessariamente a realização do intercâmbio, uma vez que dependerá da existência de vagas nos programas dos diferentes países, da aceitação do estudante por parte da família anfitriã e da instituição de ensino no exterior, bem como do compromisso do estudante com o cumprimento das regras e normas vigentes no país de destino durante a realização do intercâmbio.
13.4. A realização do intercâmbio está condicionada à emissão de passaporte válido, à obtenção de vistos (a concessão do visto depende da análise do oficial consular), ao aceite do perfil do estudante na escola/família estrangeira e ao sucesso no processo licitatório/contratação das empresas para executar os serviços do intercâmbio.
13.5. Para a realização do intercâmbio, o estudante receberá dois tipos diferentes de bolsa, a saber: bolsa auxílio-instalação e bolsa-intercâmbio:
a) Bolsa auxílio-instalação: tem como objetivo custear as despesas iniciais da viagem internacional do estudante, tais como: vestuário (lista a ser informada nas reuniões de pré-embarque), medicamentos, produtos de higiene pessoal, exames médicos e demais despesas de pré-embarque. O valor será de 60 (sessenta) UFESPs, podendo ser fixado em até 90 (noventa) UFESPs para estudantes com deficiência comprovada. O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa, que evidencia a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
b) Bolsa-intercâmbio: tem como objetivo custear as despesas no país de destino, sem necessidade de prestação de contas. O valor será de 30 (trinta) UFESPs, podendo ser fixado em até 45 (quarenta e cinco) UFESPs para estudantes com deficiência comprovada. A primeira mensalidade da bolsa-intercâmbio será paga até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino, e as demais mensalidades serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês durante a permanência do estudante no exterior.
13.6. Os estudantes receberão assistência de seguro-viagem e saúde durante o período que residirem no país de destino do intercâmbio.
13.7. O seguro saúde não cobrirá atendimento de doenças pré-existentes, síndromes, transtornos limitantes, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais o pagamento de quaisquer custos adicionais relacionados ao tratamento dessas condições, bem como o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doenças e/ou moléstias omitidas. O seguro de saúde não cobrirá atendimento ortodôntico.
13.8. As despesas com deslocamento para emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, entrevistas para obtenção dos vistos, reuniões de orientação agendadas pela Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e empresa contratada para execução do intercâmbio, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela SEDUC-SP.
13.9. As passagens aéreas serão em classe econômica, respeitando-se todas as regras da companhia aérea, inclusive com relação às bagagens. Cada estudante terá direito a embarcar com uma mala de até 23 (vinte e três) quilos.
13.10. Despesas com excesso de bagagem, tanto na ida quanto no retorno do intercâmbio, serão de total responsabilidade do estudante e de seus responsáveis legais.
13.11. Alguns trechos da viagem poderão ser realizados por via terrestre, por transporte rodoviário ou fluvial, em classe convencional.
13.12. O responsável legal deverá participar de todas as reuniões requeridas pela instituição de ensino, Diretoria de Ensino, pela SEDUC-SP, pela Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e pela empresa contratada para execução do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhe cabem e providenciando os documentos necessários quando solicitados.
13.13. O estudante que não participar das reuniões de pré-embarque ou outras convocações, não entregar a documentação até o prazo solicitado, não comparecer ao embarque ou que, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, por causas alheias à orientação da Secretaria da Educação, terá sua participação cancelada automaticamente no Programa Prontos Pro Mundo e será impedido de participar de outros processos seletivos do Programa.
13.14. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação nas páginas oficiais.
13.15. Caso o estudante deseje retornar ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela Secretaria da Educação, por motivos pessoais, o responsável legal deverá arcar com todas as despesas decorrentes do retorno antecipado, incluindo multas, diferença tarifária da passagem e demais custos. No entanto, em situações excepcionais devidamente comprovadas, como problemas de saúde do estudante ou falecimento de familiar de primeiro grau, a SEDUC-SP poderá, mediante análise documental e aprovação prévia, assumir os custos do retorno antecipado.
13.16. A mudança do estudante de acomodação ou de instituição de ensino no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise da Coordenação responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo, e só será permitida nos casos em que houver riscos à saúde emocional, mental e física do estudante.
13.17. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
13.18. Caso o estudante não cumpra as regras da família, da instituição de ensino ou qualquer outra norma de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino, será cancelada sua participação no Programa e determinado seu retorno ao Brasil.
13.19. O estudante selecionado para a Fase 2 (intercâmbio) deverá manter vínculo com a rede pública estadual da SEDUC-SP durante todo o período do programa, sendo vedada a solicitação de transferência para outra rede de ensino tanto antes da viagem quanto durante a sua estadia no país estrangeiro. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na desclassificação do programa e no cancelamento imediato do intercâmbio.
13.20. A participação no intercâmbio está condicionada às condições de saúde física e mental dos estudantes, sendo imprescindível a transparência na prestação de informações. Os estudantes que possuam doenças graves, enfermidades crônicas, tratamentos psiquiátricos ou psicológicos em andamento, limitações de mobilidade ou qualquer condição que comprometa sua autonomia deverão apresentar as devidas comprovações médicas para avaliação. A omissão ou falsificação dessas informações pode resultar na exclusão do estudante do programa, antes ou depois do embarque, caso seja constatado que não possui condições adequadas para permanecer no programa de forma independente. O objetivo não é excluir estudantes com necessidades específicas, mas garantir que todos os participantes tenham plena capacidade de gerir sua rotina no exterior sem colocar sua segurança ou a execução do programa em risco.
13.21. Caso o estudante necessite de acompanhante individualizado nas viagens nacional e internacional e/ou suporte durante 24 horas durante o intercâmbio, as despesas serão de responsabilidade dos responsáveis legais.
13.22. A autorização para o embarque do estudante selecionado para a Fase 2 estará condicionada à avaliação do Diretor da unidade escolar de origem. O Diretor deverá atestar que o estudante não possui histórico de indisciplina nem ocorrências registradas na escola (ou escolas anteriores) que comprometam sua participação no programa. Além disso, caberá à unidade escolar verificar se o estudante está apto a seguir os estudos no exterior, considerando laudos médicos, psicopedagógicos ou demais registros pertinentes que possam representar riscos à sua integridade ou ao bom andamento do programa no país de destino (ANEXO XIII).
13.23. O estudante realizará atendimento psicológico de apoio emocional on-line ou presencial com a equipe designada pela SEDUC-SP, sendo obrigatória a realização do atendimento durante o período do programa.
13.24. Todos os estudantes selecionados para a Fase 2 deverão participar dos atendimentos de apoio emocional organizados antes do embarque.
13.25. Os estudantes, especialmente os com deficiência, serão submetidos à triagem ou análise psicológica realizada por profissionais da SEDUC-SP ou por especialistas designados pela Secretaria. Somente após a confirmação de aptidão pela equipe responsável, o estudante será considerado apto a empreender a viagem.
13.26. O estudante terá sua participação cancelada no Programa Prontos Pro Mundo em caso de gravidez no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do pré-embarque do intercâmbio, o que implicará impedimento do seu embarque.
13.27. Caso a gravidez ocorra depois do início do intercâmbio, a estudante terá sua participação cancelada e retornará ao Brasil, independentemente de a situação envolver participantes do Programa ou do país de destino.
13.28. Em caso de desistência do estudante por motivos que não envolvam questões de saúde comprovadas ou situações de risco à sua integridade, os valores investidos pela SEDUC-SP no intercâmbio deverão ser restituídos pelo estudante ou seu responsável legal.
13.29. O descumprimento de quaisquer obrigações dispostas neste Edital implicará desligamento do Programa.
13.30. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital por razões de interesse público.
13.31. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.

Anexos

ANEXO  I    CRONOGRAMA
ANEXO  II    TERMO  DE  COMPROMISSO  DOS  RESPONSÁVEIS  LEGAIS  PELO(A)  ESTUDANTE
ANEXO  III    TERMO  DE  COMPROMISSO  DO(A)  ESTUDANTE  PROGRAMA  PRONTOS  PRO  MUNDO
ANEXO IV   TERMO DE CIÊNCIA DERESPONSABILIDADE PARA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DOS ESTUDOS
ANEXO V   TERMO DE RESPONSABILIDADE E INFORMAÇÃO DE SAÚDE
ANEXO VI   TERMO DE DESEMBARQUE
ANEXO VII   TERMO DE COMPROMISSO   EMBAIXADOR DO PROGRAMA
ANEXO VIII   TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA ANTES DO INTERCÂMBIO
ANEXO IX   TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DURANTE O INTERCÂMBIO
ANEXO X   TERMO DE CIÊNCIA PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
ANEXO XI   TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM   ESTUDANTE E RESPONSÁVEIS
ANEXO XII   Modelo Sugestão para o Dirigente (portaria)
ANEXO XIII   DECLARAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) DE APTIDÃO PARA INTERCÂMBIO

Convocação – Seleção Simplificada para afastamento na DE – Atividades Administrativas

CONVOCAÇÃO.

Nº do Processo: 015.00347947/2025-70
Assunto: Seleção Simplificada para afastamento na DE – Atividades Administrativas

A Dirigente Regional de Ensino convoca os servidores abaixo para participar da entrevista da seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino, com o objetivo de executar atividades administrativas, nos termos do comunicado interno divulgado em 07/04/2025.

Data: 25/04/2025
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150.

14hs: KARINA FERRAZ SOARES;
14h15: SORAIA IMACULADA GARCIA;
14h30: TERCILIO ALVES DE TOLEDO NETO;
14h45: ALMIR BARBOSA JUNIOR;
15h00: GILIANY CAMPOS RIBEIRO VIEIRA

Considerando, o efetivo exercício – Orientação Técnica: “Educação Especial: experiências, desafios e possibilidades”

Publicado na Edição de 23 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22/04/2025
Considerando, o efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017 dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Educação Especial: experiências, desafios e possibilidades”.
Data: 15-04-2025;
Horário: 09h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Nome, RG: Adriana Soares Marins, 30779253-5; Alessandra de Souza, 23454406; Aline Costa Antonio, 46038265-2; Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho, 43170469-7; Aline Vanessa Rodrigues de Carvalho, 43570891-0; Amanda de Oliveira Varlesse Bastos, 45996599-2; Andrea Valeria da Silva Farias Oliveira, 29478135-3; Anna Julia Barbosa Vicente, 58872590-0; Benedita Aparecida Freire da Silva, 27261370-8; Catia Aparecida Lazaro da Silva, 68586642-7; Danielle dos Santos Chagas de Alcantara, 30499566-6; Denise da Silva Vasconcelos dos Santos, 19910972-2; Diana Cristina de Amorim, 43028198-5; Edilene Nascimento da Silva Rodrigues, 29253908; Elaine Cristina Muller Gomes, 27430439-9; Erica Tais Camargo Silva de Oliveira, 34402321-7; Erika Aparecida Goncalves Neves, 29736894-1; Fabiana Costa de Santa Barbara, 29678748-6; Flavia Aparecida Neves Mota, 34643293-5; Gabrielle de Souza Martins Leite, 53372621; Jefferson Xavier Ribeiro, 43018246-6; Jucelena Cristina Uchoas dos Santos, 30466019; Julia Pimentel Romaneli Souza, 47661478-8; Katia Mara Landroni, 20145479-8; Kely Santos de Oliveira, 28162541-4; Lucimar Salles, 18731140-7; Marcia Cristina Felix, 35210307-3; Maria Aparecida Fonseca Nunes, 21328376-1; Maria Jose da Silva de Araujo, 60417493-7; Mariana Emerick Reis, 44924792-2; Mariza Cristina do Nascimento Silva, 45715550-4; Marlene Silvana dos Santos Souza, 16142759-5; Meire Aparecida da Silva Costa, 44179037-9; Miriam Rita do Prado, 43028062-2; Patrícia Aparecida Moreira, 43459019-8; Rayane de Souza Ledoino, 49259722-4; Regina Celia Lemes Monteiro, 32480292-4; Renata Cardoso de Castro Zinani, 40897054-6; Sandra Cristina de Toledo Coelho, 43652365-6; Silmara de Oliveira Silva, 42198461-2; Simone Aparecida Soares de Assis, 21259975-6; Simone Herminelli Goncalves de Avila, 20145463-4; Solange Valerio de Souza Nobrega, 13719823-1; Stefani de Oliveira, 40206848-8; Valeria Augusta Jofre da Silva, 33103095-0; Vanda Teodora Diniz, 22385265-X; Wanderlea de Siqueira Carvalho, 23344667-9; Yasmin Moreira Avelar Ricco, 49738614-8.
Considerando, o efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017 dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Educação Especial: experiências, desafios e possibilidades”.
Data: 16-04-2025;
Horário: 09h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Nome, RG: Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho, 43170469-7; Amanda de Oliveira Varlesse Bastos, 45996599-2; Ana Lucia Mendonca, 25631591-7; Angelica de Carvalho Espindola dos Santos, 34146058-8; Benedita Aparecida Freire da Silva, 27261370-8; Berenice Aparecida dos Santos, 33402816-4; Carmen Lucia Amorim Goncalves, 17531109-2; Clarice Moreira da Silva Ribeiro, 43205398-0; Claudia de Oliveira Paula Varlesse, 20513592-4; Claudineia Aparecida Pereira, 22051917-1; Daniele da Silva Magalhaes Diniz, 35874521-4; Denise da Silva Vasconcelos dos Santos, 19910972-2; Diana Cristina de Amorim, 43028198-5; Edilene Nascimento da Silva Rodrigues, 29253908; Elaine Henrique Mota Ferreira, 28424403-X; Erica Tais Camargo Silva de Oliveira, 34402321-7; Erika Aparecida Goncalves Neves, 29736894-1; Fabiana Costa de Santa Barbara, 29678748-6; Flavia Aparecida Neves Mota, 34643293-5; Gislene Tenorio Oliveira dos Santos, 33198043-5; Glauciane Adriana Da Silva, 30633323-5; Janaina Maciel Arantes, 43068651-1; Jefferson Xavier Ribeiro, 43018246-6; Julia Pimentel Romaneli Souza, 47661478-8; Kelly Cristina Siqueira de Souza, 29529200-3; Kely Santos de Oliveira, 28162541-4; Luana Margarida Cândida e Silva Câmara, 48825176-X; Marcela Sheiene Salustiano Santos, 46649923-1; Marcia Aparecida de Magalhaes Nobrega, 19322778-2; Maria Aparecida Fonseca Nunes, 21328376-1; Maria Helena de Resende Silva, 9468909-X; Mariana Emerick Reis, 44924792-2; Maricy Alexandra Bernardes Faria Ribeiro, 23450909-0; Mariza Cristina do Nascimento Silva, 45715550-4; Meire Aparecida da Silva Costa, 44179037-9; Nilson Rodrigues do Nascimento Junior, 45998468-8; Pamela Adolfo Soares Gonçalves, 55973008-1; Rayane de Souza Ledoino, 49259722-4; Regina Celia Lemes Monteiro, 32480292-4; Ricardo Alexandre Felix Toledo, 23807996-X; Sandra Cristina de Toledo Coelho, 43652365-6; Sandra Maria Almeida Barroso, 28783686-1; Saskia Rafaela Fernando da Silva Melo, 48648890-1; Simone Aparecida Soares de Assis, 21259975-6; Simone Herminelli Goncalves de Avila, 20145463-4; Solange Valerio de Souza Nobrega, 13719823-1; Stefani de Oliveira, 40206848-8; Thalita Sianni Ribeiro Ramos, 48613791-0; Valeria Augusta Jofre da Silva, 33103095-0; Vanda Teodora Diniz, 22385265-X; Vanessa Novaes Guimaraes, 33196998-1; Wanderléa de Siqueira Carvalho, 23344667-9.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 24 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 25 de abril de 2025 (sexta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 24 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025,  devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a  Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:

1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 25/04/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA

Data: 25 de abril de 2025 (sexta-feira): Atendimento aos  docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.

3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.

3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL