Convocação para atribuição de Aulas ON-LINE – Professor Tutor de Matemática

Atribuição de aulas – Projeto Professor Tutor – Matemática

Modalidade – on-line

Dia- 19/09/2025
Horário- 9 h

RELAÇÃO DE VAGAS

MATEMÁTICA
Cidade
Projeto Professor Tutor- Bloco Indivisível
E. E Joaquim Villela
Guaratinguetá
20  aulas

 

 

Leilane Aparecida Vieira Bernardes Valdivía

Silvia Helena Rodrigues da Silva

Ana Rita Guimarães da Silva

Monica Maria da Silva

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 22/09/2025

Publicado na Edição de 19 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital,18-09-2025
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 18/09/2025

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025 e 28/08/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 22/09/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 22 de setembro de 2025 (segunda-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024,Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº , DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo, da Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o inciso III, a alínea “a” do inciso III do Artigo 1º:
“a) Do interesse nos Itinerários Formativos, profissionalizante e propedêuticos, para estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio e 12º termo da EJA anos finais da rede estadual de ensino do ano letivo vigente;” (NR).
II – o caput do Artigo 6º:
“Art. 6º – O interesse nos Itinerários Formativos, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item ‘a’ do inciso III do artigo primeiro, deverá ser manifestado pelos estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio e no 12º termo da EJA Ensino Médio da rede estadual de ensino, por meio do seu perfil nas plataformas digitais disponibilizadas pela SEDUC, elencando no mínimo um e no máximo quatro indicações de Itinerário Formativo, conforme ordem de preferência.” (NR).
III – o Anexo III – Cronograma:

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tornando sem efeito – Edital Programa Sala de Leitura, da EE José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 17 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Tornando sem efeito
O edital Programa Sala de Leitura, da EE José Rodrigues Alves Sobrinho, publicado no DOE de 15/09/2025 e republicado em 16/09/2025, por ter sido emitido indevidamente.

Convocando – Capacitação Paralímpico – Fundamentos Básicos dos Esportes

Publicado na Edição de 17 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 16-09-2025
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os professores abaixo relacionados para a Capacitação Paralímpico – Fundamentos Básicos dos Esportes, conforme segue:
Dia – Escola – Professor – RG

Dia 23/09/2025
Local: SESI – Rua Durvalino de Castro, 501 – Vila Ana Rosa Novaes – Cruzeiro – SP
Horário: 8h às 17h
EE Bairro da Bocaina – Ernani de França Apolinário, RG: 29.165.963
EE André Broca – Joyce Carla Fernandes Nunes, RG: 54.027.268-1
EE Prof. Murilo do Amaral – Fabiano Gonçalves Nunes, RG: 24.865.762-8
EE Conselheiro Rodrigues Alves – Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto, RG: 24.688.497-6
EE Dinah Motta Runha – Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7; Rose dos Santos Fiorante, RG: 44.963.108-4
EE Prof. Ernesto Quissak – Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – Luis Fernando Amato da Silva, RG: 36.641.798-3
EE Dr. Casemiro da Rocha – Márcia Jaqueline Santana Sampaio, RG: 41.648.337-9

Dia 24/09/2025
Local: SESI – Rua Durvalino de Castro, 501 – Vila Ana Rosa Novaes – Cruzeiro – SP
Horário: 8h às 17h
EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – Antonio Carlos de Andrade Mello, RG: 23.901.334-7
EE Francisco Marques de Oliveira Júnior – Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0
EE Oswaldo Cruz – Maria Cristina Guerra de Castilho, RG: 22.981.148-6
EE Arnolfo Azevedo – Ana Luisa Andrade da Rocha, RG: 37.310.977-5

Dia 25/09/2025
Local: SESI – Rua Durvalino de Castro, 501 – Vila Ana Rosa Novaes – Cruzeiro – SP
Horário: 8h às 17h
EE Profª Paulina Cardoso – José Juarez de Castro Andrade, RG: 23.139.382-9
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner – Maria José Leite da Silva, RG: 25.011.283-8
EE Prof. Virgílio Antunes – Francis Vinícius dos Santos Faria, RG: 44.316.671-7
EE Major Hermógenes – Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso, RG: 21.217.487-3
EE Américo Alves – Alexandre Silva do nascimento Junior, RG: 40.860.431-1
EE Oswaldo Cruz – Monique da Silva Faria, RG: 27.826.271-5
EE Bairro do Embauzinho – Mauro César dos Santos Monteiro Pinto, RG: 23.740.632-9
EE Conselheiro Rodrigues Alves – Deliane da Silva Teodoro Rocha, RG: 19.987.429-3
EE Profª Leonor Guimarães – Rafaela Melissa de Paula Alkemim, RG: 47.119.947-3

Dia 26/09/2025
Local: SESI – Rua Durvalino de Castro, 501 – Vila Ana Rosa Novaes – Cruzeiro – SP
Horário: 8h às 17h
EE Miguel Pereira – Jovane Ferreira Gaiozo, RG: 26.618.716-X
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner – Rodrigo Vieira Gabriel, RG: 32.838.277-2
EE Prof. José Félix – Maria Hermínia Cardoso Guedes, RG: 23.137.073-8; Karen Gianelli de Carvalho Farias Gonçalves, RG: 42.127.116-4
EE Barão da Bocaina – Wesley Luiz Miranda Silva, RG: 48.652.972-1
EE Profª Miquelina Cartolano – Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7
EE José de Paula França – José Luis de Souza Paranhos, RG: 07.565.861-7
EE Profª Hilda Rocha Pinto – Giovana Rocha Teixeira, RG: 29.221.148

Resultado, do Processo Seletivo Simplificado Para Atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI – 2025 – 3ª Edição

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna pública o resultado, do Processo Seletivo Simplificado Para Atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI – 2025 – 3ª Edição, nos termos edital publicado em 04/08/2025, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC n° 35/2025.

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO – POLO 1 – GUARATINGUETÁ
Titular de Cargo Situação
Marcia Regina da Silva Deferido
Luciana dos Santos Capucho Silva Deferido
Categoria F Situação
Ariane Cristina de Oliveira Mendonça Deferido
Categoria O Situação
Ana Luiza Andrade da Rocha Deferido
Bianca Fonseca dos Santos Sanefuzi Deferido
Marcia Bernardes Deferido
Jonathan Lima de Andrade Deferido
Márcia Maria da Silva Gonzaga Deferido
Miriã Maria de Andrade Rocha Deferido
Luciano de Almeida Alves Deferido
RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO – POLO 2 – CRUZEIRO
Categoria F Situação
Gisele Aparecida da Guia Vieira Deferido
Dayana Roberta de Abreu Leite Deferido
Categoria O Situação
Fernanda Camila Barbosa Deferido
Rodolfo Couto Villela Deferido
Carlos Antonio de Assis Soares Deferido
Rosana Aparecida Teixeira Deferido

.

 Categoria O  Situação
RG 22.143.507-4 Indeferido
RG 48.447.414-5 Indeferido

 

DECRETO Nº 69.863, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera o Decreto nº 69.234, de 28 de dezembro de 2024, que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Publicado na Edição de 16 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.863, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 69.234, de 28 de dezembro de 2024, que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 69.234, de 28 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do artigo 1º:
“Parágrafo único – As competências de que trata o “caput” deste artigo:
1. não abrangem, quanto às perícias médicas, os agentes públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
2. abrangem, no que tange à identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres, as situações que envolvem os servidores:
a) da Administração Direta e das autarquias, inclusive as de regime especial, excetuados os contratados com base na legislação trabalhista;
b) contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009;
3. não se aplicam aos militares do Estado.”; (NR)
II – o artigo 5º:
“Artigo 5° – Ficam dispensados da perícia médica de que trata o “caput” do artigo 4° deste decreto os aprovados em concurso público para cargos de provimento efetivo, nas seguintes hipóteses:
I – os titulares de cargos de provimento efetivo, inclusive de outros entes da Federação, e os admitidos nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, se o cargo de provimento efetivo para o qual foram aprovados exigir as mesmas condições de saúde do cargo de provimento efetivo ou da função-atividade que já estiverem exercendo, inclusive, nas hipóteses de acumulação permitidas por lei;
II – os titulares de cargos em comissão, se nomeados para cargos de provimento efetivo que exijam as mesmas condições de saúde do cargo em comissão que já estiverem exercendo.
§ 1º – A dispensa prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores readaptados e aos servidores que tenham usufruído licença médica nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação.
§ 2º – A Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo regulamentará os critérios técnicos e objetivos aplicáveis à avaliação de aptidão para ingresso de servidores, os quais deverão ser observados, inclusive, pelas unidades credenciadas e empresas terceirizadas que prestem serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.”; (NR)
III – o parágrafo único do artigo 10:
“Parágrafo único – As unidades de que tratam os incisos I e II deste artigo serão responsáveis pela decisão final sobre as perícias médicas que realizarem.”; (NR)
IV – o inciso I do artigo 63:
“I – identificar, classificar e avaliar as unidades e as atividades insalubres desempenhadas pelos servidores sujeitos à atuação da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, na forma do item 2 do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, e expedir os respectivos laudos técnicos, com base nas Normas Técnicas Regulamentares – NTR, para fim de concessão do adicional de insalubridade a que se refere a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985;”; (NR)
V – o artigo 66:
“Artigo 66 – Na hipótese de mudança de unidade ou atividade, o servidor deverá apresentar novo requerimento de concessão do adicional de insalubridade, na forma estabelecida por ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.
§ 1º – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo nas hipóteses de concessão de readaptação e de manutenção ou cessação da readaptação funcional vigente.
§ 2º – Caso o servidor não apresente o requerimento de que trata o “caput” deste artigo no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva mudança de unidade ou atividade, o processo será instruído de ofício pelo órgão subsetorial de recursos humanos ou, na sua falta, pelo respectivo órgão setorial.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marco Antonio Severo Silva
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

Edital – Programa Sala de Leitura (NOTURNO) – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

A ser publicado em 17/09/2025 – Tornando sem efeito a publicação do Edital – Programa Sala de Leitura (NOTURNO) – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Edição de 15 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 12/09/2025
Edital,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, expede o presente Edital de acordo com a Resolução SEDUC 92, de 07-11-2024, alterada pela SEDUC 116, de 16-12-2024 e Portaria CGRH nº 05, de 05-02-2025, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar, a função professor articulador do Programa Sala de Leitura.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga de professor articulador do Programa Sala de Leitura (NOTURNO).

II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA:
As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
I – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
III – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
IV – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
V – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
VI – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
VII – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
VIII – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
IX – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
X – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
XI – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
XII – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
XIII – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
XV – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
XVI – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização; XVII – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
XVIII – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
XIX – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:
I – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;
III – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial as ações de fomento à leitura;
IV – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;
V – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente ao resultado da avaliação;
VI – elaborar instruções e divulgação das ações concernentes ao Programa Sala de Leitura, em conjunto com o professor articulador de Sala de Leitura e com o Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP;
VII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a utilização do ambiente da Sala de Leitura de sua unidade escolar.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 15/09 a 22/09/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da UE, situada à Rua Dr. Celestino, nº 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP ou através do e-mail: e012531a@educacao.sp.gov.br

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A apresentação da proposta de trabalho reger-se-á pelo que preceitua a Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada DOE de 08-11-2024, e para a qual o candidato deverá atentar-se para os seguintes itens:
1. Guia de Orientação de Seleção por Perfil
1.1 – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
2. Características (Habilidades e Competências) por domínio de atuação
2.1 – Ações esperadas do Professor Articulador do Programa de Sala de Leitura – Unidade Escolar de Tempo Parcial
3. Ficha para análise de Perfil – Professor Articulador de Sala de Leitura – Unidades Escolares de Tempo Parcial

VI – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas semanais, a serem distribuídas por todos os dias de funcionamento da escola, durante o período noturno.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, e sobre os conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de professor articulador do Programa Sala de Leitura;
b) A entrevista será realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola;
c) A entrevista será agendada na Unidade Escolar, e contará com a presença do Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, no dia 24/09/2025. A Secretaria da UE informará o horário da entrevista na escola.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
Este documento pode ser verificado pelo código

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 – Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos necessários para a dispensa da realização de avaliação teórica ou prática, como requisito para a evolução funcional dos servidores públicos estaduais, a serem observadas pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da administração direta e autarquias, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024.

Publicado na Edição de 15 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos necessários para a dispensa da realização de avaliação teórica ou prática, como requisito para a evolução funcional dos servidores públicos estaduais, a serem observadas pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da administração direta e autarquias, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, e com fundamento no disposto no inciso III, ‘f’ e “g”, do artigo 18, do Decreto Estadual nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, que tratam das diretrizes de desenvolvimento de pessoas e gestão de desempenho individual dos servidores públicos da administração direta e autárquica, expede a seguinte Instrução Normativa:
Artigo 1º – Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos a serem observados pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, quando houver interesse na dispensa de avaliação teórica ou prática nos processos de evolução, progressão ou promoção funcional de seus servidores, nos termos artigo 79 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, publicada no D.O.E. de 27/09/2024
Artigo 2º – Para fins desta Instrução, adotam-se as seguintes definições:
I – Evolução funcional: forma de avanço nos níveis, categorias, referências e graus das classes ou carreiras, mediante aferição de desempenho, comprometimento e de desenvolvimento, por meio de promoção, progressão ou outra ascensão legalmente prevista;
II – Progressão: evolução horizontal na classe ou carreira mediante avaliação.
III- Promoção: evolução vertical na classe ou na carreira mediante avaliação.
IV- Interstício: intervalo mínimo de tempo exigido entre as evoluções funcionais.
V- Periodicidade: intervalo fixado para a realização dos processos de evolução funcional.
Artigo 3º – A solicitação de dispensa de que trata o artigo 1º deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Artigo 4º – O processo deverá ser formulado com a participação do órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da Pasta em conjunto com a Comissão responsável pelos processos de progressão ou promoção funcional, e instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
I – Legislação aplicável, com destaque ao normativo da carreira ou cargo envolvido;
II – Exposição de Motivos, devidamente fundamentada, demonstrando o interesse e justificativas técnicas e administrativas para a dispensa da avaliação teórica;
III – Minuta de Decreto, a ser proposta ao Governador do Estado, contemplando a dispensa pretendida e suas condições de aplicação, bem como a revogação, em partes ou integralmente, de decretos com disposições em contrário, obedecendo o disposto na Lei Complementar nº 863, de 29 de dezembro de 1999.
IV – Despacho de encaminhamento e concordância da autoridade máxima do órgão ou entidade, sendo possível a delegação.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se Comissões os Conselhos, Comitês ou demais colegiados equivalentes, já constituídos ou a serem instituídos com essa finalidade.
Artigo 5º – A proposta de que trata o inciso III, do artigo 4º deverá considerar, no mínimo, a pontuação atribuída a critérios agrupados nos eixos: desempenho, comprometimento e desenvolvimento, na seguinte forma:
I – Desempenho:
a) Avaliação de Desempenho, vinculada às atribuições do cargo e ao desempenho no período de referência;
b) Premiações recebidas em razão de resultados institucionais ou individuais alinhados aos objetivos estratégicos;
c) Iniciativas de inovação que resultem em melhorias concretas nos processos e resultados da administração pública.
d) Contribuição em projetos estratégicos e iniciativas transversais, tais como a
participação relevante em programas de transformação institucional, projetos de melhoria contínua ou atuação em grupos de trabalho de interesse estratégico para o Estado.
II – Comprometimento:
a) Assunção de atribuições ou projetos especiais;
b) Participação, sempre que designado, em comissões, conselhos, comitês ou demais colegiados equivalentes, instituídos pelo órgão ou entidade.
c) Atuação ativa na disseminação de boas práticas que favoreçam a melhoria contínua e a cultura organizacional.
d) Exercício de cargos de liderança, comando ou assessoramento técnico.
III – Desenvolvimento:
a) Conclusão de cursos e formações compatíveis com o cargo, tais como:
I Graduação, pós-graduação (lato e stricto sensu);
II) Certificações técnicas e capacitações específicas, dentro de sua área de atuação;
b) Atuação como Mentor, Tutor ou Facilitador em programas internos de integração ou desenvolvimento de pessoas.
c) Obtenção de certificações de reconhecida relevância técnica para a área de atuação, inclusive internacionais.
d) Produção de conteúdo técnico ou participação ativa em eventos de capacitação institucional.
§1º – Os critérios deverão observar a correspondência com os planos de carreira, metas e resultado institucionais existentes nos órgãos, sendo que os resultados institucionais e individuais deverão ser documentados e validados com base em indicadores previamente definidos, preferencialmente alinhados aos objetivos estratégicos da organização e às políticas públicas afetas ao órgão ou entidade.
§2º – Outros critérios poderão ser incluídos, desde que garantida a isonomia e objetividade.
Artigo 6º – Os pesos, critérios de pontuação e demais regras de avaliação poderão ser definidos por meio de resoluções dos Secretários das Pastas envolvidas, do Secretário de Gestão e Governo Digital ou em ato do dirigente de Autarquia, a partir de propostas formuladas pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, e pelas respectivas Comissões, e analisadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
§1º – Além do disposto no caput, as resoluções deverão conter, no mínimo:
I – Cronograma de etapas e prazos;
II – Regras para a apresentação dos documentos comprobatórios;
III – Canal para interposição de recurso administrativo.
IV – Regras de publicização dos atos, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
§1º – A resolução, de que trata este artigo, deverá ser prevista na minuta do Decreto de que trata o inciso III, do artigo 4º.
§2º – A resolução deverá ser revisada a cada 4 (quatro) anos, ou sempre que houver alteração relevante nas classes ou carreiras envolvidas.
§3º A minuta da resolução a que se refere o caput deste artigo, quando encaminhada a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, deverá seguir o procedimento disposto nos artigos 3º e 4º desta instrução, no que couber.
Artigo 7º – Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito da administração direta e autárquica do Estado, observar os interstícios, a periodicidade e as demais condições estabelecidas em legislação e regulamentos próprios de cada classe ou carreira.
Artigo 8º – A Subsecretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar esclarecimentos, informações complementares ou adequações ao processo, caso entenda necessário para análise técnica da proposta.
Artigo 9º – O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a todas as classes e carreiras no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, respeitadas suas especificidades e normas complementares.
Artigo 10 – O não cumprimento integral do disposto nesta Instrução ensejará a restituição dos processos ao órgão ou entidade de origem para complementação dos documentos faltantes.
Artigo 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Retificando, considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.

Publicado na Edição de 12 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 11/09/2025
Retificando,
a Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, de 25/08/2025 que considera como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.
Data: 21 de agosto de 2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Espaço Multiuso Turístico Cultural Luiz Carvalho dos Santos – Rua Visconde do Rio Branco, 115- Guaratinguetá- SP
Onde se lê: Roberta Almeida da Silva RG 32.629.589-6
Leia-se: Joilda de Sousa Magalhães, RG M5.159.985