ATRIBUIÇÃO PROATI – 2025

 

Nome Cidade Unidade Escolar
1 João Pedro de Souza  Aparecida EE Dr. Edgard de Souza
2 Sérgio Luis da Silva  Aparecida EE Prof. Américo Alves
3 Luiz Antônio Teodoro  Aparecida EE Prof. Murillo do Amaral
4 Ana Paula Sertorio Peralta Games  Aparecida EE Prof. Murillo do Amaral
5 Jilian Cardoso de Mello  Aparecida EE Profa. Paulina Cardoso
6 Cristian Ferri de Barros  Aparecida EE Profa. Paulina Cardoso
7 Lucia Helena Ferrari Da Silva  Areias EE Barão da Bocaina – Areias
8 Carlos Alberto Ribeiro Cachoeira Paulista EE Bairro do Embauzinho
9 Ericka Vanessa de Andrade Ritton Cachoeira Paulista EE Profª. Maria Izabel Fontoura
10 Alice Olivas Peres  Cachoeira Paulista EE Severino Moreira Barbosa
11 Rodrigo Vargas de Souza Cruzeiro EE Major Hermógenes
12 Wanessa Matos Sarmento Cruzeiro EE Prof. Humberto Turner
13 Thayrone Moreira Magalhães Cruzeiro EE Prof. Oswaldo Cruz
14 Athaires Olivia Damazio Cruzeiro EE Prof. Rodrigues Alves Sobrinho
15 Thailaine Gomes Mendes Almeida Cunha EE Dr. Casemiro da Rocha
16 Diego Ferreira Lopes dos Santos Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves
17 Fabiana Barreiros Bonifácio Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves
18 Marcelo Augusto do Prado Guaratinguetá EE Prof. Costa Braga
19 Fabrício Henrique Cordeiro da Silva Guaratinguetá EE Prof. Ernesto Quissak
20 Thiago Magalhães Guaratinguetá EE Prof. Joaquim Vilela
21 João Alves de Sousa Guaratinguetá EE Prof. José Pereira Éboli
22 Cinthia Estevam de Oliveira Guaratinguetá EE Prof. Nilo dos Santos Vieira
23 Luís Henrique Guimarães Guaratinguetá EE Prof. Rogério Lacaz
24 Mayr Eugênio de Oliveira Junior Guaratinguetá EE Prof. Sylvio J Marcondes Coelho
25 Suelen Rosa da Silva Machado Guaratinguetá EE Prof. Sylvio Marcondes
26 Renato Oliveira da Mota Guaratinguetá EE Profª Clotilde Ayello
27 Guilherme Augusto Cordeiro Franco Guaratinguetá EE Profa. Maria Amália
28 Eduarda Silva Castro Lavrinhas EE Coronel Horta
29 Ana Cláudia Ribeiro de Faria Lorena EE Arnolfo Azevedo
30 Cauan Gabriel Juliano dos Santos Lorena EE Arnolfo Azevedo
31 Ruben Andres Mendez Cubillos Lorena EE Gabriel Prestes
32 Manoel Vieira dos Santos Lorena EE Gabriel Prestes
33 Gabriel Ribeiro Eduardo Lorena EE Gabriel Prestes
34 Lourival Ruivo de Santana Lorena EE Prof. Aroldo Azevedo
35 Mateus Olavo de Assis Melo Mathias Lorena EE Prof. Ferreira Pedro
36 Juan Ramires Brezolim Inez Lorena EE Prof. Francisco Marques
37 Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna Lorena EE Prof. Luiz de Castro Pinto
38 Jaqueline da Silva Lopes Lorena EE Regina B. C.M.J.O. Monteiro
39 Jhenifer de Paula Conceição Potim EE Prof. José Félix
40 Marcelo de Carvalho Ferreira Queluz EE Prof. Paula França
41 Monique Mara Gonçalves Roseira EE Prof. André Broca
42 Denise de Oliveira Espindola Silveiras EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2025 – Dispõe sobre a expansão e conversão de jornada do Programa Ensino Integral – PEI no âmbito da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá outras providências

Publicado na Edição de 30 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a expansão e conversão de jornada do Programa Ensino Integral – PEI no âmbito da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação, e no uso de suas atribuições legais e à do que lhe representou à Coordenadoria Pedagógica, e considerando:
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, instituída pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece, nos artigos 24, § 1º, e 34, a obrigatoriedade da ampliação progressiva da
jornada escolar no ensino fundamental e no ensino médio, visando à implementação do regime de tempo integral como instrumento de promoção da formação integral do estudante;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que define diretrizes, metas e estratégias voltadas à melhoria da qualidade da educação, incluindo a expansão
da oferta do ensino em tempo integral como forma de assegurar o direito à aprendizagem e reduzir as desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual nº 16.279, de 8 de julho de 2016, que estabelece, em sua meta 6, a necessidade de atendimento de 50% das unidades escolares em tempo integral
até o ano de 2024, prazo este prorrogado até 2025 pela Lei Federal nº 14.934, de 13 de abril de 2024, reafirmando o compromisso do Estado com a promoção do ensino integral como estratégia de desenvolvimento pleno
do educando e melhoria dos índices de aprendizagem;
CONSIDERANDO a relevância do regime de ensino em tempo integral para o fortalecimento das competências cognitivas, socioemocionais e culturais dos estudantes, contribuindo para a formação integral do indivíduo e
para a elevação da qualidade da educação pública.
Artigo 1° – Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as diretrizes para expansão do Programa Ensino Integral – PEI, regulamentado pelo Decreto N° 66.799, de 31 de maio de 2022, que
englobam:
I. Processo de adesão de novas unidades escolares e de alteração de jornada de 7h para 9h;
II. Recursos Humanos das unidades escolares;
III. Organização e funcionamento das unidades escolares.
Capítulo I
Adesão da Unidade Escolar
Artigo 2º – O processo de adesão de novas unidades escolares no Programa Ensino Integral e de alteração de jornada ocorrerá nos seguintes formatos:
I. Anúncio do Secretário da Educação sobre o ingresso de novas unidades escolares da rede estadual ao Programa de Ensino Integral;
II. Indicação dos Dirigentes Regionais de Ensino de unidades escolares de sua circunscrição para ingresso ao Programa de Ensino Integral;
III. Manifestação de adesão do diretor da unidade escolar ao Programa Ensino Integral.
Artigo 3º – A indicação de Unidades Escolares pela Diretoria de Ensino realizar-se-á a partir de estudos de viabilidade e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Educação.
I. A Diretoria de Ensino realiza a escolha de Unidades Escolares que atendam aos critérios de elegibilidade, enviando a lista à Secretaria de Educação;
II. A Secretaria de Educação avalia a lista de Unidades Escolares enviadas pela Diretoria de Ensino, podendo acrescer ou reduzir, de acordo com suas prioridades de expansão;
III. A Diretoria de Ensino receberá da Secretaria de Educação a lista final de escolas aprovadas para ingresso ao Programa Ensino Integral;
IV. A Diretoria de Ensino inicia as tratativas de ingresso com as escolas aprovadas pela Secretaria de Educação.
Artigo 4º – A manifestação de adesão pelo Diretor de Escola/Escolar ao Programa Ensino Integral realizar-se-á a partir da divulgação dos critérios de elegibilidade pela Secretaria da Educação.
§1º – O Diretor da Unidade Escolar realiza processo de escuta qualificada à comunidade escolar, apresentando o Programa Ensino Integral e suas especificidades.
§2º – O diretor da Unidade Escolar manifesta interesse pela adesão ao Programa de Ensino Integral da unidade e envia toda a documentação à Diretoria de Ensino para análise, conferência, validação e aprovação.
§3º – O Dirigente de Ensino ou indicado, após aprovação dos pedidos, envia toda a documentação à Secretaria da Educação.
Parágrafo Único – As etapas do processo de adesão nos formatos supracitados serão divulgadas anualmente pela Secretaria de Estado da Educação via Portaria.
Artigo 5º – O estudante da unidade escolar que não desejar aderir ao Programa Ensino Integral poderá solicitar transferência durante o período de Chamada Pública de Matrícula e será direcionado para outra unidade
escolar.
Capítulo II
Recursos Humanos
Artigo 6º – Os integrantes do Quadro do Magistério (QM), que estiverem em exercício na Unidade Escolar que for indicada ou aderir ao Programa Ensino Integral, não terão prioridade de permanência, devendo participar de
processo de credenciamento específico, conforme diretrizes estabelecidas para o Programa.
Parágrafo único – O processo de credenciamento do Diretor da unidade escolar seguirá regramento distinto dos demais profissionais do Quadro do Magistério.
Artigo 7º – A jornada de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) será de 8 (oito) horas diárias, divididos em dois períodos, com intervalo de 1 (uma) hora destinada ao descanso e alimentação (almoço ou
jantar), totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º – Na jornada de trabalho, as atividades incluirão carga horária multidisciplinar e/ou de gestão especializada, com base no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), nos termos da LC nº 1.374/2022.
§2º- Os integrantes do Quadro do Magistério (QM) em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), conforme a Lei Complementar nº 1.374,
de 30 de março de 2022.
§3º – As etapas do processo de credenciamento serão realizadas pelas Diretorias de Ensino, com edital publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às unidades escolares de suas circunscrições.
Capítulo III
Organização e Funcionamento da Unidade Escolar
Artigo 8º – Nas unidades escolares ingressantes ao Programa Ensino Integral, os espaços do prédio poderão ser utilizados no período noturno, para atendimento de turmas do Ensino Médio e EJA.
Parágrafo único – A Gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva (GDE) será atribuída exclusivamente aos profissionais formalmente designados no Programa Ensino Integral.
Artigo 9º – As unidades escolares do Programa Ensino Integral poderão ter turmas:
I. No modelo de turno integral único de 9 horas;
II. No modelo de turno integral em dois turnos de 7 horas.
§1º – As diretrizes sobre a organização e funcionamento das Unidades Escolares indicadas e que aderirem ao Programa Ensino Integral serão editadas pela Secretaria da Educação por meio de resolução específica.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 4 de setembro de 2019.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 71, DE 29 DE ABRIL DE 2025 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Publicado na Edição de 30 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 71, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1° – Fica alterado o artigo 10 da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
§ 1º – As aulas das turmas de Língua Portuguesa devem ser atribuídas aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
6 – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
7 – Licenciados em Língua Portuguesa;
8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
§ 2º – As aulas das turmas de Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
6 – Licenciados em Matemática;
7 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
§ 3º – A definição da ordem de preferência das formações para a atribuição das aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor será regulamentada por meio de edital, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação, ficando a cargo das Diretorias de Ensino a respectiva publicação.”(NR)
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Edital, Cadastramento Emergencial de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional

Publicado na Edição de 29 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital de Convocação de Funcionário Público
Edital, Cadastramento Emergencial de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional
A Dirigente regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, com fundamento no §3º, do art. 7 da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública o Edital de Cadastramento Emergencial de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e posterior classificação pela da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.
2. A atribuição dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão ser classificados no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção é composto por duas etapas:
I. Inscrição via Banco de Talentos – As Inscrições, devem ser realizadas até a data 06 de maio 2025, via Banco de Talentos, de acordo com o capítulo III deste edital.
II. A Classificação final, conforme publicação no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional nas escolas estaduais que oferecem Itinerário Formativo Técnico Profissional – Anexo I.
2. Os componentes curriculares deverão ser atribuídos de acordo com a formação dos candidatos presente no Anexo II.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicou no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato deverá ser realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, até às 23h59 do 06/05/2025.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do candidato, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
2. Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.1 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.2 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.3 As inscrições serão realizadas no site “Banco de Talentos sp” até às 23h59 do dia 06/05/2025:
a) O candidato deverá clicar no ícone “Professor Para Cusos técnicos – SEDUC, em seguida em CADASTRA-SE” acessado pelo portal “GOV.BR”
b) Preencher todos as 4 etapas:
I. Formação Acadêmica;
II. Experiência Profissional
III. Selecionar Unidade
IV Confirmação

CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá será organizada por ordem de classificação:

1. A Classificação final dos inscritos neste Credenciamento Emergencial, levará em consideração a situação funcional dos candidatos, para atuar nas escolas da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá obedecendo a seguintes faixas:

Titular de cargo; Categoria F;
Remanescentes; PSS Vunesp;
Banco de Talentos.
2. A partir das faixas expostas no item 1, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em ordem crescente, observando-se art. 52, da Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022;
3. O tempo de serviço na docência em dias será o primeiro fator de desempate;
4. A idade será o segundo fator de desempate;
5. Permanecendo o empate será realizado sorteio dos candidatos empatados, perante os membros da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação;
2. A sessão de atribuição de aulas poderá ocorrer de forma presencial ou por meio virtual com acesso por link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na área da Educação Profissional;
3. A classificação objeto deste edital terá validade apenas para os candidatos inscritos na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;
4. O atendimento dos candidatos na sessão de atribuição levará em consideração a situação da faixa funcional dos inscritos no Banco de Talentos, realizando o atendimento na seguinte conformidade:
Titular de cargo; Categoria F;
Remanescentes; PSS Vunesp;
Banco de Talentos.
5. A Classificação inicial será publicada no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, na data de 07/05/2025;
6. O prazo para recursos será das 08h às 15h do dia 08/05/2025 pelo e-mail procredprofissional@gmail.com
7. O resultado final será publicado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na data de 09/05/2025
8. É de responsabilidade do candidato:
8.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
8.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Diretoria da Região da Região de Guaratinguetá;
10. A Secretaria de Estado da Educação e Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
11. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

Anexo I
Escola Cidade Itinerário Formativo Técnico Profissional
EE “Prof. Murillo do Amaral” Aparecida Vendas
  EE “Prof.ª Paulina Cardoso”   Aparecida Logística
Vendas
Administração
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Administração
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista Vendas
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista Administração
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas Administração
EE “Prof. Virgílio Antunes” Cruzeiro Administração
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro Logística
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro Administração
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro Logística
Farmácia
  EE “Paulo Virgínio”   Cunha Administração
Vendas
Agronegócio
EE “Geraldo Costa” Cunha Agronegócio
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Administração
Vendas
Farmácia
EE “Prof. Ernesto Quissak” Guaratinguetá Administração
  EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga”   Guaratinguetá Administração
Logística
Vendas
Agronegócio
EE “Júlio Fortes” Lavrinhas Administração
  EE “Gabriel Prestes”   Lorena Administração
Logística
Farmácia
Vendas
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” Lorena Administração
EE “Prof. Darwin Félix” Piquete Administração
EE “Prof. José Félix” Potim Administração
Vendas
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Administração
EE “Prof. André Broca” Roseira Logística
EE “Miguel Pereira” São José do Barreiro Administração

ANEXO II – TABELA COMPONENTES CURRICULARES VERSUS HABILITAÇÕES ACEITAS PARA O EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA POR CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Edital, Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 30/04/2025

Publicado na Edição de 29 de abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 14 abril de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025 e 17/04/2025

Data: 30/04/2025
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBSERVAÇÕES:

1. Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas impresso assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.
3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte, Química, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

 

EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá DROGARIA 3 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO I 6 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena DROGARIA 3 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO I 6 M LIVRES

 

 

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 03/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 03/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:
Data: 05/05/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Miriam Mota Rodrigues
09h30min – Alessandro Lucio Lima
10h – Alex Bruno Pires Ferreira
10h30min – Marcela Santos de Almeida
11h – Maria Inês Zangrandi de Oliveira

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”

Edson dos Santos
Emerson Fabricio Fernandes
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire
Rodrigo Amaral de Andrade
Katiuscia Toledo Setani

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 03/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 03/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:
Data: 05/05/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
13h Carlos Hamilton Ribeiro
13h30min Kelly Cristina de Oliveira
14h José Roberto de Souza

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.2 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”

Edson dos Santos

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 28/04/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Júlio Fortes 14h.

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 28 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025,  devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a  Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:

1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 28/04/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA

Data: 28 de abril de 2025 (segunta-feira): Atendimento aos  docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.

3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.

3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 28 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 28 de abril de 2025 (segunda-feira): às 13h30.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.