PORTARIA COPED/CISE/CITEM Nº 37, DE 8 DE ABRIL DE 2025 – Dispõe sobre o processo de indicação e adesão de Unidades Escolares, conversão de jornada, com vistas à ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

Publicado na Edição de 09 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA COPED/CISE/CITEM Nº 37, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o processo de indicação e adesão de Unidades Escolares, conversão de jornada, com vistas à ampliação de matrículas e alteração de carga horária, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução Seduc nº 73, de 28 de abril de 2025, resolvem:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – A conversão de jornada, visando ao crescimento da oferta de vagas no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI, poderá ocorrer nas seguintes situações:
I – Indicação e adesão de Unidades Escolares ao Programa Ensino Integral: conversão de jornada parcial para jornada integral de 9 horas diárias em turno único;
II – Alteração da carga horária, nas unidades que atendem em dois turnos, de 7 horas cada, para 9 horas diárias em turno único.
Artigo 2º – Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Criação de oferta: criação de nova Unidade Escolar com matrículas no Programa Ensino Integral;
II – Alteração de jornada: alteração de jornada parcial para integral;
III – Ampliação de matrículas: aumento do número de matrículas de estudantes em Unidades Escolares do Programa Ensino Integral que possuem salas ociosas, ambientes passíveis de adaptação ou classes com menos estudantes do que o previsto em legislação vigente.

CAPÍTULO II
DA EXPANSÃO DA OFERTA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Artigo 3º – A fase de planejamento deve considerar as seguintes diretrizes:
I – Priorização da oferta na jornada integral de 9 horas diárias em turno único;
II – A ampliação da oferta de Unidades Escolares na jornada integral de 7 horas diárias (dois turnos), poderá ocorrer apenas nas Diretorias de Ensino com menos de 25% de matrículas no Programa Ensino Integral, após análise e aprovação da Secretaria da Educação;
III – As Unidades Escolares devem apresentar condições adequadas de infraestrutura de salas de aula, banheiros, acessibilidade, cozinha, refeitório, quadra esportiva, dentre outras que garantam o desenvolvimento de práticas pedagógicas;
IV – As Unidades Escolares que aderirem ao Programa Ensino Integral poderão ofertar no período noturno Ensino Médio regular, para o atendimento de estudantes trabalhadores e demais condições descritas em legislação vigente;
V – Será permitida a realocação gradual de um ciclo ensino da Unidade Escolar, ou seja, a mudança das classes de entrada para outra unidade próxima, com o objetivo de garantir o espaço físico necessário para a adesão ao Programa Ensino Integral, sem prejudicar o atendimento da demanda na região e desde que em acordo com as comunidades escolares e com a respectiva Diretoria de Ensino;
VI – Será permitida a realocação completa de um ciclo de ensino, ou seja, a mudança das classes de um ciclo para outra Unidade Escolar próxima, desde que distante em no máximo 300 metros da unidade atual (rota a pé), com o objetivo de garantir o espaço físico necessário para a adesão ao Programa Ensino Integral, sem prejudicar o atendimento da demanda na região e desde que em acordo com as comunidades escolares e com a respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – A expansão do Programa Ensino Integral é de responsabilidade da Secretaria da Educação, das Diretorias de Ensino e da Direção Escolar, com cada instância tendo suas atribuições específicas definidas em regulamentos e resoluções.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ADESÃO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PELA UNIDADE ESCOLAR
Artigo 5º – A manifestação de adesão pelo Diretor de Escola/Escolar ao Programa Ensino Integral, se dará de acordo à divulgação dos critérios de elegibilidade desta Secretaria.
Artigo 6º – O Diretor de Escola/Escolar inicia as tratativas realizando os seguintes procedimentos:
I – Consulta à comunidade escolar com apresentação do Programa de Ensino Integral e suas especificidades;
II – Manifestação de interesse pela adesão ao Programa Ensino Integral da unidade e envio da documentação à Diretoria de Ensino de sua circunscrição pela Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), em campo específico;
III – A documentação enviada à Diretoria de Ensino deverá conter:
a) Protocolo com pedido de adesão, direcionado ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM;
b) Parecer favorável do Diretor de Escola/Escolar, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino;
c) Parecer favorável do Dirigente de Ensino, conforme modelo enviado às Diretorias de Ensino;
d) Ata de reunião com a comunidade escolar, com parecer favorável, assinada pelos pais ou responsáveis, com nome completo e assinatura ao lado.
IV – O Dirigente de Ensino, após conferência e aprovação dos documentos inseridos na Secretaria Escolar Digital – SED, envia-os à Secretaria da Educação para início das tratativas de aprovação, que seguirão os seguintes procedimentos:
a) A Equipe do Programa Ensino Integral na Coordenadoria Pedagógica – COPED recebe a documentação e realiza a conferência. Realizado o processo, encaminha-o à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM;
b) A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM analisa a documentação se atende aos requisitos de demanda, capacidade física para a adesão imediata da unidade escolar, verificação do estudo de demanda e projeção para os anos subsequentes; posto isto, com o parecer favorável, a CITEM encaminha a documentação à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
c) A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE analisa se a documentação evidencia se a Unidade Escolar necessita de adaptações nos espaços físicos do prédio. A FDE encaminha o processo a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;
d) A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, por sua vez, analisa se os documentos apresentados atendem aos requisitos de infraestrutura, conforme inciso III do artigo 3º desta Portaria, e ainda manifesta-se sobre os serviços de alimentação e transporte escolar e demais serviços de apoio. A CISE encaminha o processo ao Gabinete do Secretário da Educação juntamente com um levantamento de execução orçamentária e financeira;
e) O Gabinete do Secretário da Educação analisa todos os pareceres das Equipes responsáveis pelo processo de criação, indicação e adesão ao Programa Ensino Integral, podendo ratificar ou retificar.
V – O indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, no período de análise documental, poderá ocorrer tanto pela Equipe do Programa Ensino Integral quanto pelas Coordenadorias, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e pelo Gabinete do Secretário, que tratam as alíneas a, b, c, d, e, do inciso IV do artigo 6º, não sendo necessário a unanimidade;
VI – A Direção da Unidade Escolar poderá interpor recurso ao indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria, sendo que, a resposta ao recurso será dada por quem indeferiu à adesão da escola ao Programa Ensino Integral;
VII – A divulgação da lista das Unidades Escolares aprovadas à adesão ao Programa Ensino Integral realizar-se-á conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ADESÃO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PELA DIRETORIA DE ENSINO
Artigo 7º – A indicação de adesão de Unidades Escolares pela Diretoria de Ensino realizar-se-á com base em estudos de viabilidade e prioridades estabelecidos pela Secretaria.
Artigo 8º – A Diretoria de Ensino inicia o processo de indicação realizando os seguintes procedimentos:
I – Estudo de demanda preliminar na região onde a Unidade Escolar está localizada;
II – Indicação de Unidade Escolar de sua circunscrição;
III – Diálogo com a direção escolar, a fim de dirimir dúvidas em relação a indicação de adesão ao Programa Ensino Integral para o ano letivo subsequente;
IV – O Dirigente de Ensino envia à Secretaria da Educação, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), o seu parecer e o da Direção Escolar de adesão ao Programa Ensino Integral para início das tratativas de aprovação, que seguirão os mesmos procedimentos das alíneas a, b, c, d, e, do inciso IV do artigo 6° desta Portaria.
V – O indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, no período de análise documental, poderá ocorrer tanto pela Equipe do Programa Ensino Integral quanto pelas Coordenadorias, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e pelo Gabinete do Secretário, que tratam as alíneas a, b, c, d, e, do inciso IV do artigo 6º, não sendo necessário a unanimidade;
VI – O Dirigente de Ensino poderá interpor recurso ao indeferimento de adesão ao Programa Ensino Integral, conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria;
VII – A resposta do recurso será dada por quem indeferiu a adesão;
VIII – A divulgação da lista das Unidades Escolares aprovadas à adesão ao Programa Ensino Integral realizar-se-á conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria;
IX – Não havendo recurso pela Diretoria de Ensino, após a divulgação da lista pela Secretaria da Educação das Unidades Escolares aprovadas, será mantida a decisão inicial divulgada.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino, antes de iniciar o processo de indicação de novas Unidades Escolares de sua circunscrição, deverá verificar dentre as Unidades Escolares partícipes do Programa Ensino Integral, jornadas de 7 horas (dois turnos) e de 9 horas (turno único), a quantidade de salas ociosas, as classes com menos estudantes do que o previsto na legislação vigente, a fim de incentivar o aumento de matrículas naquelas Unidades.

DO PROCESSO DE INDICAÇÃO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Artigo 9º – A indicação de adesão de Unidades Escolares ao Programa Ensino Integral pela Secretaria da Educação realizar-se-á com base em estudos de viabilidade e prioridades.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação realizará os seguintes procedimentos:
I – Estudo preliminar de impacto nas matrículas de estudantes da região onde a Unidade Escolar está localizada;
II – Indicação de Unidade Escolar para ampliação de matrículas, conforme incisos I e II do art. 2º;
III – Cotejamento com as listas de indicação e adesão de Unidades Escolares enviadas pelas Diretorias de Ensino, a fim de priorizar as Diretorias com menos de 25% de matrículas no Programa Ensino Integral;
IV – A indicação de adesão ao Programa Ensino Integral levará em consideração a infraestrutura necessária para a alteração de jornada;
V – O Diretor da Unidade Escolar poderá interpor recurso à indicação de adesão ao Programa Ensino Integral, conforme prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria.

CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DE JORNADA DE UNIDADES ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL
Artigo 11 – As unidades que ofertam a jornada de 7 horas (dois turnos) devem priorizar a conversão para atendimento em 9 horas diárias (turno único). Caso não seja possível a conversão imediata de 7 horas (dois turnos) para 9 horas diárias (turno único), as unidades poderão criar novas turmas para ingresso no segundo turno.
Parágrafo único – A oferta do Ensino Fundamental não poderá ultrapassar o horário de encerramento às 18h, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 12 – A adequação da oferta de turnos na Unidade Escolar, com remanejamento dos estudantes do segundo turno, poderá ser realizada com o consentimento das respectivas comunidades escolares e respeitando a seguinte ordem de prioridade:
a) Atendimento na mesma Unidade Escolar, no turno único do Programa Ensino Integral, em ambientes ociosos e/ou vagas disponíveis, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016;
b) Atendimento em outra Unidade Escolar com jornada de 9 horas diárias (turno único), desde que respeite a distância máxima de até 2 quilômetros para realocação gradual de um ciclo de ensino (classes de entrada) ou de até 300 metros (rotas a pé) para sua realocação completa, após ciência e anuência dos responsáveis;
b) Atendimento em outra Unidade Escolar com jornada parcial (manhã ou tarde), desde que respeite a distância máxima de até 2 quilômetros para realocação gradual de um ciclo de ensino (classes de entrada) ou de até 300 metros (rotas a pé) para sua realocação completa, após ciência e anuência dos responsáveis;
Artigo 13 – A modalidade de conversão de jornada de Unidade Escolar do Programa Ensino Integral com carga horária de 7 horas (dois turnos) para 9 horas diárias (turno único), seguirá as seguintes etapas:
I – Inserção do pedido de conversão de jornada na Secretaria Escolar Digital – SED, pela equipe da Diretoria de Ensino, ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Anuência e análise da demanda e projeção para os anos subsequentes realizado pelo Centro de Informações Educacionais – CIE da Diretoria de Ensino.
II – Comunicação com as famílias e a comunidade escolar acerca das mudanças na rotina escolar do estudante, em virtude de mudança de jornada escolar de 7 horas (dois turnos) para 9 horas diárias (turno único);
III – A alteração da jornada, no Cadastro de Escola na Secretaria Escolar Digital – SED, realizar-se-á, apenas, após aprovação pelas equipes responsáveis da Secretaria da Educação.

CAPÍTULO VII
DA AMPLIAÇÃO DE MATRÍCULAS DE UNIDADES ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL
Artigo 14 – Na fase de planejamento para ampliação das matrículas em Unidades Escolares que já funcionam em âmbito do Programa Ensino Integral, porém apresentam salas de aulas ociosas, outros ambientes passíveis de conversão ou adaptação para sala de aula e/ou classes, com quantitativos de estudantes abaixo do estabelecido em legislações vigentes para as etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em conformidade com a Resolução SE nº 2 de 08 de janeiro de 2016, Diretorias de Ensino e Unidades Escolares deverão considerar as seguintes diretrizes:
I – Mobilização da comunidade escolar e realização de Busca Ativa, conforme Resolução SE N° 39, de 05 de setembro de 2023, para garantir a permanência e o sucesso do estudante que abandonou ou evadiu para que retorne à sala de aula (permanência) e conclua os estudos (sucesso e taxa de conclusão);
II – Organização da demanda entre duas ou mais Unidades Escolares próximas, desde que tenha o consentimento das respectivas comunidades escolares, no sentido de garantir a trajetória escolar do estudante no fluxo escolar de ensino integral;
III – Priorização na oferta de matrículas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, evitando o funcionamento, numa mesma Unidade Escolar, de classes de Anos Iniciais do Ensino Fundamental com classes de Ensino Médio, devido à diversidade nas faixas etárias e nas propostas pedagógicas.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – A criação, adesão, conversão de jornada e ampliação de matrículas deverão seguir os prazos definidos no Anexo I, com efeitos para o ano letivo de 2026.
Parágrafo único – A criação de novas Unidades Escolares com jornada integral de 9 horas diárias (turno único) e/ou a regularização de jornada de Unidades Escolares criadas neste ano letivo de 2025, devem observar os prazos estabelecidos no anexo I, com efeito para o ano letivo de 2026.
Art. 16 – As coordenadorias envolvidas poderão publicar instruções adicionais, inclusive sobre movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM) e outros casos omissos na presente Portaria.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Cronograma para realização dos procedimentos:

Ação Prazo
Período de indicação (Diretoria de Ensino,) adesão (Unidade Escolar) e conversão de jornada. A partir da publicação da Resolução até 19 de maio
Período de avaliação e devolutiva inicial. Duas semanas – de 20 a 30 de maio.
Período de recurso. Uma semana – de 02 a 06 de junho.
Análise e devolutiva final – divulgação da lista de Unidades Escolares aprovadas. Uma semana – de 09 a 13 de junho

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Grêmio Estudantil” – 24/04/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados para a Orientação Técnica: “Grêmio Estudantil”.
Data: 24/04/2025.
Horário: Das 10h às 16h
Local: Local: Espaço Multiuso Turístico-Cultural Luiz Carvalho dos Santos R. Visconde do Rio Branco, 115 – Centro, Guaratinguetá – SP
Participantes: Nome, RG
Alexandra Mara de França Oliveira Pinto, 22.798.040-2; Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, 15.699.794-0; Ana Paula Andrade Mendonça Conrado, 32.090.884-7; Andrews Rodrigo Malaquias, 41.136.155-7; Andrea Luciana de Souza, 19.115.512-3; Ângela Mendes Mota Fagundes, 27430463-6; Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, 35.211.230-X; Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956-9; Camila Viana dos Santos, 42.354.608-9; Carlos Eugênio do Nascimento Neto, 33.634.567-7; Celso de Almeida Campos, 14.260.104-4; Cláudia Cristina Teixeira, 22.893.032-7; Cláudia Helena Chagas Diniz, 15857991-4; Cristiane Ferreira Da Silva Sousa, 29736799-7; Djalma Diniz, 23052801-6; Daniela Frazili de Souza, 29.313.181-X; Danilo Alvarenga Corrêa, 42.130.578-2; David José dos Santos, 41755964; Eduardo Mateus Valandro, 39702053-3; Elisangela da Veiga Lopes, 42.440.942-2; Ênio Décio Morais, 22.382.311-9; Ernani de França Apolinário, 29.165.963-9; Ethiene Maria Tavares de Oliveira Silva, 30.235.557-1; Janaina Aparecida Casado Rosa, 21219219; João Kenedy de Carvalho, 47943994; Joana Marcia da Silva Leite, 18044817-1; Jorléa Paula Baptista Hamad, 27432285-7; João Marcos Leopoldino da Cunha, 42.777.983-2; Katiuscia Toledo Setani, 33197545-2; Leandra Cristina de Moura Costa, 24.557.094-9; Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula, 30.466.007-3; Lilian Silva Capucho, 27.849.097-9; Luiz Antônio da Silva, 16141811-9; Luciana Castro de Deus, 26.232.757-7; Lucilia Cristina Pimenta Máximo, 16142565-3; Lucimara Pereira de Almeida, 26.780.643-7; Márcia Cristina da Silva Paiva, 20968795-2; Marcus Vinicius Monteiro Gama, 19.910.860; Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva, 15.700.661-X; Mateus Ligabo, 42.533.231-7; Maria de Lourdes Guedes dos Santos, 18.727.631-6; Marli Pinto de Siqueira, 23900630-6; Marilda Sebastiana Rodrigues 16.889.522-5; Maria da Glória Leite da Silva, 32.993.137-4; Michele Romano Romanieli de Souza, 12148183; Neusa Bueno Miguel Garcia, 14.261.563-8; Patrícia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431; Paulo Henrique Ramos Bernardes, 23.044.292-4; Regina Moraes Pisani, 29.908.788-8; Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26.145.018-9; Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6; Rosali Maurício Demarque Gomes, 28.221.314-4; Roseli de Campos Santos, 20.607.780-4; Sílvia Mara Delgado Saullo, 29.832.222-5; Sílvio César Cristovão, 19.948.415-6; Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, 42441030-8.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ” – 30/04/2025

Publicado na Edição de 09 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 06/05/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.
Data: 30-04-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Auditório Cláudio Anísio – Aparecida/SP
Participantes: Nome – RG
Alexandre Silva do Nascimento Júnior RG: 40.860.431-1; Camila Viana dos Santos RG: 42.354.608-9; Sônia Marta Francisco RG: 09.190.878-0; Waldenice Ramos Nogueira RG:16.140.115-6; Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes RG: 46.200.945-2; Diego Rodrigues RG:
45.868.488-0; Maria Júlia Coutinho Ferraz de Marins RG: 47.114.535-X; Patrícia Freitas Correa da Silva RG: 23.896821-2; Sirlene de Oliveira RG: 24.290.825-1; Júlio Antônio Ribeiro da Silva RG: 56.904.695-6; Reinaldo de Oliveira Carvalho RG: 20.206.369; João Alves de Souza RG: 58.723.662-0; Edria da Silva Esteves RG: 28.962.940-8; Adilson Martins Teles RG: 24.239.538-7; Tiago Roberto de Souza e Silva RG: 13.502.749 MG; Marcelo Ribeiro Pinto RG: 20.206.503; Marcela de Freitas Souza RG: 33.103.358-6; Luciana Marques de Carvalho RG: 24.560.380-3; Clarinda Leite de Carvalho Honório RG: 15.699.639; Jefferson Alves dos Santos RG: 35.211.533-6; Cíntia Cristina Leite RG: 20.699.263-4; Maria da Glória Leite da Silva RG: 32.993.137-4; Gabrielle de Souza Martins Leite RG: 53.372.621-9; Sandra Maria Zangrandi RG:23.575.367-1; Antônio Carlos Nascimento RG: 68.087.004-0; Cleiton Vieira Lima Pereira RG: 13.122.296 MG;
Denise de Paula Santos RG: 24.239.347-0; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos RG: 20.206.491-8; Tadeu Pamplona Pagnossa RG: 33.788.798-6; Roberta Almeida da Silva RG: 32.629.589-6; Luciene Perucchi RG: 347.179-9; Jean Paulo de Araújo Miranda RG: 21.541.382-9; Aline Cristina Gomes Costa RG: 42.549.777-X; Vivian Patrícia Junqueira RG: 29.401.405-8; Rogério Alcino de Souza RG: 16.142.255-X; Luiz Carlos dos Santos Júnior RG: 16.374.668-0; Rejane Aparecida de Matos Pinto RG: 26.145.018-9; Murilo Rodolfo da Silva RG: 42.170.072-5; Patrícia Maria da Silva RG: 23.451.032-1; José Renato Godoi Gomes RG: 41.755.582-9; Ana Paula Dolbrowolsky Barbosa Ribeiro RG: 44.662.390-8; Luiz Carlos Vieira RG: 10.593.668-6 RJ; Juliane Carneiro Cruz Reis RG: 21.785.939-2; Sirlene Macedo de Oliveira RG: 41.648.342-2; Marcelo Rocha Silva RG: 34.949.107-0; Carla Cristiane da Silva Alves Pinto RG: 22.893.103-4; Graciele da Costa Siqueira RG: 49.900.599-5; Cleide Luciana Costa Matoso RG: 16.623.369-9; Fabiana Iecks dos Santos Almeida RG: 28.192.817-4; Ana Carolina Ayres Teixeira RG: 29.908.749-9; Diego Jorge dos Santos RG: 10.556.598-4; Cynthia Alves de Oliveira RG: 33.032894-9; Rosangela da Conceição Lima Silva Santos RG: 30.002.631-6; Maria Izabel da Cruz Ventura RG: 29.902.147-7; Mônica Regina Miranda RG: 06.690.018-4 RJ ; Verônica Carolina Caetano RG: 41.079.29-0; Dalton Luiz Mancini Galvão RG: 29.313.036-X; Mayr Eugênio de Oliveira Júnior RG: 20.144.623-6.

Edital de Credencimento para Fundação Casa – 2025 – Arte

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL, Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa, DE 7 DE MAIO DE 2025

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: (E.M.) Arte.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 06/05/2025 a 09/05/2025
Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2025 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2025;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 12/05/2025, a partir das 09:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena-SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 06/05/2025 a 09/05/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Entrevista: Dia 12/05/2025 – a partir das 09:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 13/05/2025.
Período para interposição de Recurso: 14/05/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Considerando como efetivo exercício-OT Por dentro do Currículo de Robótica-20/03/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Robótica”, publicado no DOE de 13 de março de 2025.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 20-03-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h
Izabella Maria Silva Gebe, 502271929
Aloisio Lourenço Almeida, 284538425
Daniela Frazili de Souza, 293131818
David José dos Santos, 417559641
Betina Elisa de Souza Oliveira, 493428380
José Ricardo Gomes, 339452250
Ianca Caroline Mota Izidoro, 396044795
Stephanie Chrispim, 497451074
Fabiana Carvalho Silva, 431814983
Lis Carneiro da Silva Lopez, 421341610
Luis Gustavo Marques de Toledo, 581584880
Joselma Vidal Araujo Morais, 336512788
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 409435144
Isaias da Silva Rosa, 168892534
Isabella Freitas Tavares, 532215576
Sonia Zangrandi, 168940036
Rafaela Pereira de Moraes, 53618625X
Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 286821453
João Francisco da Rocha Neto, 409230285
Giovana Cristina Gomes dos Santos, 566236618
Fernando Dias Prudente, 436131481
Natalia Rodrigues Monteiro, 446349677
Herbert Antonio Biazotti, 441270086
Ana Paula Xavier Moliterno Martinelli, 30499473X
Alisson Rafael Lourenço dos Santos, 444049873
Queila Cristina de Toledo, 227347419
Thales Ulisses Jeronimo Beckmann, 323111233
Diego Enrique Correa Garcia, 337317860
Juliano de Carli, 275608165
Daniel Vinicius Torres, 350821641

Considerando como efetivo exercício-OT Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação-18/03/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação”, publicado no DOE de 13 de março de 2025.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 18-03-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h
Paulo Roberto Silva Galvão, 431147954
Amanda Aparecida da Silva, 304655223
David José dos Santos, 417559641
Fernanda Cabrini Leal Pinheiro, 305865808
Amanda Kathleen Moreira de Oliveira, 495099338
Vinícius de Oliveira Soares Espindola, 576863683
Stephanie Chrispim, 497451074
Adriana Sebastiana de Andrade Abud, 231375189
Diego Jorge dos Santos, 105565984
Luis Gustavo Marques de Toledo, 581584880
Eduardo José Gonçalves, 304990425
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 409435144
Heleandro José da Silva, M7701340
Rhian Alves Pereira, 256537929
Antônio Marcos Leme, 234467769
Bebiana Benildo Vaz, 34950183X
Jane Carine Alves da Silva, 416489710
Ernani de França Apolinário, 29165963
Tamine Chayane do Nascimento, 489849672
Erica Maria da Conceição de Lima, 305004232
Fabiana Barreiros Bonifacio, 324247023
Jeferson Jose Dias, 401343613
Carolina Aparecida Escobar Baesso, 435705507
Tamires Batista Ribeiro, 431938210
Renan do Amaral Souza, 580984357
Waleria Aparecida Galvão Vieira, 168962974
Valdeci Paulino de Almeida, 270261898
Mara Lucia Teixeira Rosa, 161421106
Eric de Oliveira Lima, 411741986
Roberto Carlos Alves Nunes Junior, 412236229
Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, 551248269
Herbert Antonio Biazotti, 441270086
Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 426410294
Vinicius Pereira da Silva, 18111188
Diego Ramon Novaes Ferraz, 436517784
Luciana Hofer Gonçalves Ribeiro, 237385776
Claudinei Batista Diniz, 442618979
Maria Laura Motta Silva, 509002535
Diego Enrique Correa Garcia, 337317860
Alexandra da Silva Camargo, 243884096

Considerando como efetivo exercício-OT Por dentro do Currículo de Programação-09/04/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Programação”, publicado no DOE de 08 de abril de 2025.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 09-04-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h
Plauto Lages Vesaro, 261460869
Carolina Magalhães da Fonseca, 304665526
Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins, 47114535X
Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 491849990
Jose Ricardo Gomes, 339452250
Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 582815642
Stephanie Chrispim, 497451074
Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 462094261
Willen Faria Motta, 466633208
Eliezer de Paiva Silva, 34219429X
Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 421010927
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 409435144
Marli da Costa Medeiros Zamponi, 157676833
Lourival Ruivo de Santana, 157085521
Edilene Cristina Gomes da Silva Santos, 326301471
Mike O´Bryan Macedo, 498249736
Luis Cláudio de Oliveira Castilho, 20144771X
Isabella Freitas Tavares, 532215576
Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 288851453
Ana Paula Oliveira Alves, 496331255
Danilo Augusto Kanno Nogueira Baptista, 504606840
Dankaerte Maduro da Silva Viana, 460228031
Paulo Augusto de Faria Silva, 188495769
Luis Felipe Toledo Pereira, 555279352
Robson Eduardo Alvarenga Gonçalves, 230444349
Fabio Martins Cardoso, MG14736656
Jayssa Aparecida Barbosa Vicente, 489000241
Soraia Imaculada Garcia, 396047713
Mauro de Oliveira Lima, 80324916RJ
Ricardo Henrique Strabelli, 467707662
Jonatas Angelo Pereira Barbosa, 443427649
Dimas Luiz da Silva, 417559665
Isabela dos Anjos Gonçalves, 49844112X
Celio Jose Schumann de Melo, M3174565
Kely Regina Maximo Vieira, 44961623
Lucas Alberto dos Santos Pereira, 345029497
Mariana Cristina Santos Leite Rosa, 497462540

Considerando como efetivo exercício-OT Formação presencial Projetos MOBTEC MOBVAP-30/04/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Formação presencial Projetos MOBTEC MOBVAP”, publicado no DOE de 25 de abril de 2025.
Local: CIEBP – Av. Engenheiro Francisco José Longo, 782 – Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP
Data: 30-04-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h30
Amanda Aparecida da Silva, 304655223
Derik Willian Comodo dos Santos, 529353386
Mathias Marucco Pereira, 446622527
Stephanie Chrispim, 497451074
Savio Marcelo Diniz, 18731149
Juciara dos Santos Leandro de Oliveira, 253857946

Considerando como efetivo exercício-OT Por dentro do Currículo de Programação-19/03/2025

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2025
Considerando,
O efetivo exercício dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 na Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Programação”, publicado no DOE de 13 de março de 2025.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 19-03-2025 (a ser retificado no DOE 09/05/2025)
Horário: 8h às 17h
Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 462094261
Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 421010927
Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49184999
Fabiana Barreiros Bonifacio, 324247023
Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 582815642
Marli da Costa Medeiros Zamponi, 15767683
Mike O´Bryan Macedo, 498249736

Edital Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE José de Paula França

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 6 DE MAIO DE 2025.
A Direção da Escola Estadual Professor José de Paula França, localizada no Município de Queluz, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§3º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos
professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

Período: 06/05/2025 a 12/05/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012427a@educacao.sp.gov.br , ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h, Ladeira Manoel Rodrigues, 132 – Centro, Queluz -SP.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da Unidade Escolar (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 15/05/2025, conforme horário agendado pela vice-diretora;
b). Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.