EDITAL, Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 27/03/2025

Publicado na Edição de 25 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:
1. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025

Data: 27/03/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas impresso assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.
3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte, Química, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Prof. José de Paula França” Queluz MARKETING ESTRATÉGICO 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha PLANEJAMENTO DE VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio” Cunha TECNOLOGIA DIGITAIS VENDAS 4 T LIVRES
EE “Alice Vilela Galvão” Canas CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M LIVRES
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M LIVRES
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista INTRODUÇÃO À ADIMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 4 M/T LIVRES
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro MATEMÁTICA 4 M/T LIVRES


EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, dia 26/03/2025

Publicado na Edição de 21 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 26 de vagas

Município – Guaratinguetá
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 3
EE Clotilde Ayello Rocha – 2
EE Nilo Santos Vieira – 2
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 1

Município Aparecida
EE Paulina Cardoso – 1

Município – Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel – 2

Município – Cruzeiro
EE Abrão Benjamim – 2

Município – Piquete
EE Darwin Felix – 2

Município Queluz
EE José de Paula França – 1

Município Potim
EE José Felix – 10

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 26-03-2025
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome:

Andressa dos Santos

Marcilia Aparecida de Lima Ferrer Pereira

10 Raquel Da Silva Souza

11 Simone de Oliveira Cordeiro

15 Yasmin Diniz Costa

18 Milena Conceição Da Luz Galvão Cesar

21 Giovanna Simoes Nunes Gonçalves

22 Willem Faria Motta

23 Jonata Filheiro Lima

24 Erika Adriano Silva Dos Santos

39 Roseli da Silva Mineiro

44 Maria Paula de Castro Midões

45 Julia Costa Dias da Silva

49 Evelin Andrei Leite Batista

50 Rafaela Leandra de Oliveira

51 Lizianne Kirley Prado da Silva

52 Lucas Monteiro Pinto de Amorim

55 Karen Amanda Alves de Paula

63 Caio Pacheco Prota da Silva

64 Ana Carolina de Oliveira Capucho Ramos

65 Luis Felipe Gonçalves de Lélis

66 Bruna Apolinário Silva

70 Juliana Leite Fernandes de Toledo

71 Priscila Daiana Ribeiro Paulino

73 Talita Mariane Leite

75 Débora Aguiar Pinto

78 Aparecida Galvão Da Mota Vicente

86 Maria Augusta De Souza Motta Oliveira

87 Maria Renata Monteiro

91 Wagno Gabriel Piorino Ribeiro

92 Roberta Aline De Matos

95 Raquel Fernanda Matias

96 Dárian Mariah Oliveira Da Silva Pacheco

98 Nycolas Filipe de Matos Abreu

99 Giovanna Aline de Matos Carvalho

102 Geovana Schineider dos Santos Bulhões

103 Patricia Guimarães De Lima

105 Gabriele Rodrigues Capucho

108 Jennifer Mayara Vilela de Magalhães Olimpio

109 Juliana Aparecida Palandi Quirino

110 Suelem Aparecida De França Sampaio

111 Adrian Wander de Oliveira Medeiros

112 Joissy da Silva Luciano Santos

113 Suelen Rosa da Silva Machado

115 Lury Kamylly Rosa

116 Ana Flavia da Costa Prina Quintanilha

117 Caroline Martins Leite Braga

118 Aline Moreira da Silva Valentim

119 Lucimary Marques Lacerda De Oliveira

120 Julia Gomes Barbosa

121 Maria Isabel de Souza

123 Hamanda Cavalcante de Lima

124 Lorane Venancio Lourenço

125 Daiana de Fátima Evangelista Florentino

126 Maria Eduarda Bueno Mimoso

127 Ana Clara Brandão Pimentel

129 Leyla Cristina D’Avila Lopes

131 Paulo Victor de Andrade Santos Freire

132 Estela Mariana da Silva Medeiros

134 Jéssica Bittencourt Carvalho Chagas Faria

135 Grace Hellen Lima dos Santos

137 Gustavo Togeiro Bastos Ferreira

140 Paulo Genesio de Barbaresco Sturiom Neto

141 Diogo Grundler Borges Castilho

142 Samuel de Sa Silva

143 Rosana da Silva Queiroz

146 Victor Pereira Danzi Marcondes

147 Camila Cardoso Monteiro de Oliveira

149 Ana Carolina de Oliveira

150 Giselle Alves de Oliveira

151 Ana Paula de Carvalho Rocha

152 Daniele Cristina Sabino Ribeiro

153 Fernanda Tavolaro Rodrigues

154 Glaucia Aparecida de Carvalho Silva Nascimento

156 Gislene Maria Da Guia

158 Daniela Gonçalvez de Freitas Ribeiro

159 Ingrid Carolayne Moreira Goncalves

161 Michele Valério do Prado Batista Espíndola

162 Gilsymeire Batista Espíndola da Silva

163 Maria Eduarda Chagas Ferreira

164 Anna Luiza Camargo De Oliveira Gomes

165 Angélica Mendonça Lopes

167 Juliana Aparecida Ferreira Dias

168 Bruna Coutinho leite

169 Izabel Cristina Pimentel

170 Merilene Lucia Visoto

171 Camila Rodrigues Alvarenga

173 Jamila de Souza e Silva

174 Carlos Alexandre Martins Nicolino

176 Andressa Vieira Pereira Melo Souza

177 Lúrian Dariane Monteiro Bento

178 Giovana Rita Teixeira Pereira

179 Priscila Evellin Rebelo Guimarães

180 Mariana Guimarães Mollica Prado dos Santos

181 Gabriel Nicolas Antunes Ferreira da Silva

182 Yasmin Adolfo Martins

183 Pamela Adolfo Soares Gonçalves

184 Mariah Horrana De Souza Silva

185 Fernanda Cristina Custódio da Silva

186 Gábrio Colósimo Moreira

187 Maria Fernanda de Souza Picchi

188 Maria Eduarda Henrique Bernardes

189 Flaviane Aparecida de Lima Souza

190 Gilmara Vanessa Ribeiro Alves

191 Liriel Cawane dos Santos Machado da Silva

192 Gisely dos Santos Machado

193 Joseane Dos Santos Machado Darlan

194 Geysa Sthefany dos Santos Machado da Silva

195 Francislaine da Silva Santos

196 Maria Letícia Domingos Silva

197 Solange Aparecida domingos

198 Monique Ellen da Silva Moreira

199 Matheus Jose Eleuterio Capucho

200 Yasmim Papini Moulin Ferreira

201 Vinicius Alves dos Santos

202 Vitória Maria da Silva

203 izabel Cristina Lemes

204 Lubia Alves de Siqueira

205 Átila Aluísio de Almeida Ramos

207 Gustavo Henrique Lopes de Souza

208 Isley Papini Moulin Ferreira

209 Roseli Soares da Silva Galvao

210 Marcia Alves Pereira de Paula

211 Isabel Cristina do Prado

212 Adelaide Aparecida Teixeira Corrêa

213 Mary Betti de Azevedo Leonel

214 Enivaldo De Oliveira Silva

215 Kauan Da Silva Bueno

216 Reginalva dos Santos Vasconcelos

217 Alessandro da Cunha Costa

218 Bruno Coelho da Silva

219 Hanelyse Cristine Jesus da Silva

220 Letícia Helen da Silva

221 Angelica da Silva Carmargo

222 Tábata Matinalia Da Cunha Matos

223 Nicolas Andreas Galvao da Silva

225 Ana Julia Barbosa Farabello

226 Caio Grundler Borges Castilho

228 Filipe Camargo Silva de Oliveira

229 Maria Eduarda Oliveira Rosa

230 Allan Thiago Nicacio Da Silva

231 Rosemara Alves De Paula Oliveira

232 Luciana Luiza Senna de Paula

233 Melissa Nycoli de Matos Abreu

234 João Paulo dos Santos Souza

235 Márcia Diniz Ramos

236 Cauê Gonçalves Miranda

237 Nicolly de Oliveira Alcântara

238 Wanderley Rodrigo Fogaça Marucco

239 Maria Lara Cardoso Araujo

240 Victória Stefania Aparecida de Paula

241 Rita de Cássia da Silva

242 Graziella Akemi Shiroyama

243 Jennifer Vieira Mota

244 Larissa Cristina da Silva

245 Nayara Herminia Ferreira dos Santos

246 Wesley Felipe Macedo de Oliveira

247 Vanessa Eugênia de Paula Barbosa

248 Fernando Henrique Cotta dos Santos

249 Maria Paula dos Santos Gonçalves de Castro

250 Jeniffer Vitória de Paula Barbosa

251 Mathias Augusto Cardoso Afonso

252 Daniele da Silva Oliveira Pereira

253 Deliame Lazara Souza dos Santos

254 Thalis Vinicius Florencio de Barros

255 Gabriela Nunes Arantes do Prado

256 Júlia Karoline Teodoro Monteiro da Silva

257 Andreza Rosa dos Santos

258 Amanda Ramos do Nascimento Isoldi

259 Taciana Sousa de Oliveira

260 Aline Rodrigues Ribeiro

261 Camila Amorim Pereira

262 Maria Eduarda de Moraes Ribeiro

263 Sheila Aparecida Adolfo Nicolino

264 Vitoria Adolfo Rocha Silva

265 Paloma Cristina Moreira da Silva Valentim

266 Amadeu Jean Bernardes

267 Flavia Aparecida Zamboli Correa

268 Lucas de Jesus Andrade

269 Sauan Nikolas Galhardo Ferraz

270 Regina Aparecida Da Silva

271 Anna Giulia Vasconcellos Ferraz

272 Maria Antunieta Ishida Ferreira

273 Wallace Hubert Domingos Silva

274 Vitória Patrícia Aparecida Gonçalves

275 Victoria Caroline Vasconcellos Pereira

276 Gleiciane dos Santos Lima

277 Lucilene Vargas Malerba Fernandes

278 Vinicius José da Motta

279 Rogeria Cristina de Carvalho

280 Alessandra Oliveira Martins Perez

281 Beatriz Ariadne Diniz Alves

282 Ana Lúcia Oliveira de Jesus

283 Amanda Ingrithy Caroline Silva Barbosa

284 Deise Barros da Silva

285 Cristina de Cássia Pereira

286 Elisa Gonçalves Corrêa

287 Debora florentino

288 Ananda Carolina Vicente de Oliveira

289 Luciano Benedito Maduro da Silva

290 Ingrid Gomes ávila

291 Carlos Henrique dos Santos Pelegrine Duarte

292 Patricia Gaspar

294 Tassiane Moreira do Nascimento

295 Mayara Quintanilha Barcelos

296 Jeniffer Santana dos Santos

297 Kaique Santos Macedo

298 Poliana da Silva Lopes

299 Ana Caroline Gomes De Andrade

300 Patricia Rodrigues Felipe

301 Daphinne Ventura Rosa

302 Washington machado chagas

303 Thalys Oliveira da Silva

304 Iara Martins Pereira Joanny

305 Leticia da Silva Ramos

306 Victoria Floripes Tavares de Almeida Santos

307 Tamine Micheli de Souza

308 Zayne Mariano Nunes

309 Mônica Ferreira Gaiozo

310 Mirela Talyta da Costa Prado Pinto

313 Carolina Barbuy Moura

314 Maria Carolina Zangrandi Guimarães Raymundo

316 Heloísa Helena Silva Gaia

320 Cristiano Carlos Carpinetti

321 Ivoni Antônia Purcino

322 Marieni aparecida do Amaral lamas

323 Rosiane Leite da Silva

324 Jonata Cristiano Benedito da Silva

326 Giovana Fernandes

327 Carolina Pires Arantes Pimentel

329 Jéssica Henrique Bernardes

333 Ana Paula De Oliveira

334 Raitt Alves de Carvalho Junior

336 Gabriela dos Santos Rodrigues

338 Daniela Gomes Raimundo

339 Ana Carolina dos Santos do Prado Silva

340 Tayná Laissa Jeremias

341 Cristiana Aparecida Teodoro

342 Thomás Pereira ramos

343 Francini dos Santos Alves

344 Maria Eduarda Gregorio Arlindo Dias

345 Leandro Amara De Souza

346 Breno Rafael Gomes da Silva

348 Thales Augusto De Matos Ribeiro

349 Mariane Cristine de Souza Anacleto

350 Amanda Isabele Vicente de Oliveira

351 Andressa da Silva

352 Ederson Duarte Moreira

353 Rita de Cássia Souza Ferreira

354 Maria Rita Silva Castro

355 Vitoria Aparecida da Silva

356 Taynara Aparecida Da Cruz

357 Cleidy Regiane Pereira Leandro

358 Grasiele Cristine Pereira Leandro

359 Jorge Luiz Tavares de Souza

360 Juliana Bueno Sodero Souza

361 Maria Júlia Barbosa Moreira

362 Lavínia giuponi dos Santos

363 Patricia Marcondes Valentim

364 Raiane Cristina Ramos Estevam

365 Lucas Fonseca Neves

366 Gabriela Renata de Paiva Ferreira Chicarino

367 Angelina de Lourdes Nunes Saturnino

368 Cassia Marceli De Mattos Vieira

369 Miguel de Oliveira Carneiro Guedes Bueno

370 Silvia Vaz Leite

371 Silvana Maria Magalhães Jofre

372 Viviane Regina Giuponi Dos Santos

374 Robson Luiz Soares Gonçalves

375 Joana Coelho dos Reis Lopes

376 Thalyta de Azevedo Reis dos Santos

377 Fausto Arneiro Magalhães

379 Nicolas Henrique Perez Da Silva

380 Elton Silas Lemes

381 Viviani Aparecida Ferreira da Silva

382 Douglas Cintra Rocha

383 Vanessa Helena Linhares

384 Eliézer Pereira Silvestre

385 Nathalia Goes Da Silva Valente Felipe

386 Lianderson Góes da Silva Valente

387 Alessandra de Cassia Campos Silva

388 Ana Carolina da Costa Moreira

389 Luis Gustavo Cabral da Cruz

390 Melissa Vital da Silva

391 Hellen Cristina Vilela Pereira

394 Mariana da conceição Maximiano da costa

395 Filipe dos Santos Visoto Vieira

396 Lucélia Alves Dos Santos

397 Rafael Pedroso Togeiro Pereira

398 Renata Aparecida de Araújo Silva

399 Patrícia Aparecida Rodrigues de Sales

401 Patricia Fabiane Carpinetti da Silva

402 Viviano Dos Reis Cruz

406 Liliane Ribeiro Lauro

407 Marcos Henrique Visoto Brandão da Silva

408 Carine Albertino da Silva Vasconcellos

409 Tereza Barboza

411 Gabrielle Diniz Goulart Leite

412 Ana Flávia Teodoro Coelho

413 Jean Gilberth Franco Mendes

414 Maria Júlia França Silva

415 André Luiz de Castro Medina

416 Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo

418 Najla Marcaccini

419 Adriana do Sacramento Cruz Alto

420 Leonel Pereira de Faria

421 Maria Elis Magalhães da Fonseca Silva

423 Rosangela dos Santos Mota campos

424 Simoni Mota dos Santos

425 Amanda da Silva Pereira

427 Daniela Mônica de Paiva

428 Thiago Iba Guimarães

429 Luis Miguel de Assis Farias

430 Miguel Albuquerque Rocha

431 Marcos Felipe Gronenschild

432 Greiciele da Cruz Pontes

433 Fabíola Campos Berton dos Santos

435 Guilherme Henrique de Araujo

436 Simone Aparecida Germano

437 Polyana Aparecida Silva Rodrigues Rocha

438 Person Vitorino Pereira

439 Claudia de Oliveira Medeiros

440 Gabriela Toledo dos Santos

441 Giovana Aparecida Tereza França

442 Angela Cristiane da Silva Rocha

443 Érica Da Silva Clemente

444 Hugo D Oliveira Junior

445 Marina batista dos Santos Rocha

446 Patrícia Rodrigues de Souza Benedito

447 Gabriel Correa Paes

448 José Renato de Carvalho Filho

449 Vitória Juliana Aparecida da Guia

450 Marisa Helena De Souza

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital. 

 

Cronograma de entrevista Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 02/2025

Cronograma de entrevista Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 02/2025

Em atendimento ao disposto no item 3 do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 02/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:
Data: 26/03/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Eni Jose Gomes Singh
09h30min – Miriam Mota Rodrigues
10h – Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire
10h30min – Sheila de Fátima Nogueira
11h – Fernando Ferreira de Carvalho
11h30min – Augusto Cipro Carvalho
13h30min – Sheila Maria José Rodrigues Alves
14h – Everaldo Barbosa Bonifácio
14h30min – Roseli de Campos Santos
15h – Carlos Hamilton Ribeiro
15h30min – Karina Ferraz Soares
16hmin – Edson dos Santos
16h30min – Ana Paula Cardoso Silva Juvenal

Candidato Indeferido:
P. Q. R.– não realizou o Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 45, DE 21 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre o novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulistas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 24 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 45, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulistas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– a educação como um processo participativo e democrático, com ações emanadas de uma gestão democrática, como protagonista das mudanças nas relações interpessoais no âmbito da Unidade Escolar;
– a necessidade de oferecer uma nova normativa mínima para a redação e aprovação de estatutos dos Grêmios Estudantis das escolas da rede estadual de ensino;
– a Lei Federal nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências;
– a Lei nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados;
– a meta nº 19 do Plano Nacional de Educação na estratégia 19.4, aprovado pela Lei Federal Nº13.005, de 25 de junho de 2014 e prorrogada pela Lei nº14934, de 25 de julho de 2024;
– a Meta nº 19 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016;
– o Parecer CEE 67/98 que dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
– a Resolução SEDUC N º 76, de 18 de outubro de 2024 referente aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulista para adoção dos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme anexo desta resolução.
Artigo 2º – O presente Estatuto Padrão deve ser objeto de deliberação da Assembleia Geral dos estudantes das unidades escolares, conforme a Lei Estadual nº 15.667/2015.
Artigo 3º – A equipe central dos Grêmios Estudantis Paulistas poderá oferecer orientações às escolas, por meio de formações, boletins informativos e suporte na adequação do estatuto, incluindo a incorporação de uma identidade visual personalizada.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas em especial a Resolução SEDUC nº 18, de 08/03/2022.
ANEXO
ESTATUTO PADRÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS PAULISTAS
O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral na data __/__/__, dispõe sobre as normas que regulamentam o Grêmio Estudantil Paulista, suas funções, ações e atitudes acordadas e deliberadas pelos seus membros.
As atividades do Grêmio Estudantil serão regidas por este documento.

CAPÍTULO I
Da Natureza e do Objetivo

Seção I
Da Natureza
Artigo 1º – O Grêmio Estudantil da [nome da escola] é uma entidade representativa, constituída na forma de associação por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nesta unidade escolar, com duração ilimitada.
§1º – Todo o corpo estudantil é considerado gremista, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015.
§2º – Será denominado Grêmio Estudantil [nome escolhido em Assembleia Geral], conforme decidido em Assembleia Geral.
Artigo 2º – O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma e representativa dos interesses dos estudantes da educação básica com finalidades educacionais, pedagógicas, culturais, políticas/cívicas, desportivas e sociais.

Seção II
Do Objetivo
Artigo 3º – O Grêmio Estudantil tem como função defender os interesses e necessidades legítimas e coletivas dos estudantes no ambiente escolar.
Parágrafo único – Para atingir suas finalidades o Grêmio Estudantil promoverá ações na área social, cultural, desportiva, educacional, política/cívica e de comunicação, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros.
Artigo 4º – O Grêmio Estudantil propõe-se a:
I. incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento acadêmico, social, literário, artístico, desportivo e ambiental;
II. buscar a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes nas atividades gremistas, visando o desenvolvimento e engajamento no processo de aprendizagem e atratividade do ambiente escolar;
III. buscar a integração com grêmios de outras escolas e instituições comunitárias para trocas de experiências;
IV. dialogar com escuta atenta, respeitosa e responsável com vistas ao fortalecimento do processo democrático, bem como a manutenção de um espaço plural de ideias, tanto interna como externamente à escola;
V. promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.
VI. realizar ações de acordo com os fundamentos da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado de São Paulo, com o Plano Estadual de Educação, a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo Paulista e o Regimento da unidade escolar.

CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 5º – Todos os estudantes matriculados e frequentes na unidade escolar são associados ao Grêmio Estudantil.
§ 1º – No caso de transferência do estudante para outra escola, este deixará de ser associado ao Grêmio Estudantil desta unidade escolar automaticamente.
§ 2º – É direito do estudante deixar de fazer parte do Grêmio Estudantil a qualquer tempo, mediante apresentação de carta de desistência a Coordenação Gremista.
§3º – Seu retorno imediato é assegurado enquanto for aluno matriculado e frequente na unidade escolar.
Artigo 6º – São direitos dos estudantes associados:
I. participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
II. votar e ser votado, observadas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. encaminhar observações e sugestões à Coordenação Gremista;
IV. participar das Assembleias Gerais dos estudantes.
Artigo 7º – São deveres de todos os estudantes associados:
I. conhecer, cumprir e exigir o cumprimento das normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. cooperar de forma ativa encaminhando sugestões e apoiando os projetos propostos pela Coordenação Gremista;
III. contribuir para o fortalecimento e continuidade do Grêmio Estudantil por meio da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil como sua representante legítima, eleita democraticamente pela maioria dos estudantes associados.

Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Artigo 8º – As instâncias de decisão e consultivas do Grêmio Estudantil são:
I. Assembleia Geral dos estudantes;
II. Coordenação do Grêmio Estudantil;
III. Comissões do Grêmio Estudantil;
IV. Conselho de Representantes/Líderes de Turma.

Seção I
Assembleia Geral dos Estudantes
Artigo 9º – A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de discussão e decisão do Grêmio Estudantil.
Artigo 10 – A reunião da Assembleia Geral deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de cada ano letivo, 1 (uma) no início do segundo semestre letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
§1º – A Assembleia Geral deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos:
I. Equipe de Coordenação Gremista;
II. Conselho de Representante/líderes de Turma;
III. Diretoria de Ensino;
IV. Diretor de Escola/Diretor Escolar;
V. Estudantes por meio de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos matriculados;
VI. Associação de Pais e Mestres (APM).
§2º – Edital de convocação da Assembleia Geral dos estudantes deverá ser amplamente divulgado em dias letivos para toda escola com no mínimo 48 horas de antecedência e deverá conter:
I. Data de realização;
II. Horário de início e término;
III. Local;
IV. Temas a serem tratados.
Artigo 11 – São de competência da Assembleia Geral dos estudantes da escola:
I. aprovar este Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. rever e adequar este Estatuto quando necessário;
III. eleger a Comissão Eleitoral;
IV. eleger os representantes dos estudantes para o Conselho de Escola;
V. eleger a coordenação do Grêmio Estudantil;
VI. eleger um profissional paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual tutoria;
VII. discutir, votar e deliberar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros e decidir os casos omissos do estatuto;
VIII. denunciar membros da Coordenação Gremista;
IX. suspender ou destituir membros da Coordenação Gremista;
X. receber e analisar a prestação de contas e relatório das ações da Equipe de Coordenação Gremista;
XI. deliberar no início do ano o formato da eleição.
Artigo 12 – Nas reuniões da Assembleia Geral todos os estudantes matriculados e frequentes na Unidade Escolar(UE) terão direito a manifestação e voto sobre o tema em pauta.
Parágrafo único – Representantes dos demais segmentos que compõem a comunidade escolar poderão ser convidados a participar da reunião da Assembleia Geral dos estudantes e expor suas opiniões caso sejam consultados, mas não terão direito a voto.
Artigo 13 – As Assembleias Gerais dos estudantes ordinárias ou extraordinárias deverão ser realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo ¼ (um quarto) ou seja 25% de todos os estudantes da escola com direito a voto, ou em segunda convocação a ser realizada no mínimo 48 horas depois com qualquer número de estudantes com direito a voto, exceto o que está previsto no parágrafo primeiro e segundo deste artigo.
§1º- Para as deliberações a que se referem o artigo 11 nos incisos I, III, IV, VI e XI é exigido a presença de maioria absoluta dos associados e o voto concorde da maioria simples dos presentes.
§2º – Para as deliberações do inciso II e IX do artigo 11º é exigida a presença da maioria qualificada dos associados e do voto concorde da maioria absoluta dos presentes na Assembleia especialmente convocada para esse fim.
§3º – Caso não tenha a maioria qualificada de associados presentes, deverá haver novas convocações até que esse mínimo seja alcançado.
§4º – A maioria simples refere-se ao maior número de votos dos presentes em uma reunião ou assembleia.
§5º – A maioria absoluta corresponde a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de associados.
§6º – Esse enfoque é utilizado em decisões de maior relevância, garantindo que a aprovação envolva o apoio da maioria de todos os membros do grupo.
§7º – Maioria Qualificada corresponde a maioria comprometida exige um percentual superior à maioria absoluta, definido em 75% (setenta e cinco por cento) do total de associados.
Artigo 14 – As reuniões de Assembleia Geral poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, desde que garantida a transparência e participação mínima exigida neste Estatuto.

Seção II
Da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
Artigo 15 – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil constitui-se nos candidatos que, depois de encerrado o processo eleitoral bienal (2 anos), foram vitoriosos por votação direta dos seus pares, e tomaram posse para um mandato bianual (2 anos) em processo eleitoral que deve ocorrer em conformidade com as regras do presente estatuto e do Processo Eleitoral divulgado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP.
Parágrafo único – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será composta por 8 (oito) membros, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos (bienal).
Artigo 16 – A Equipe do Grêmio Estudantil será constituída pelas seguintes coordenações:
I. Coordenação Geral;
II. Vice Coordenador Geral;
III. Coordenação Comunitário;
IV. Coordenação Artística;
V. Coordenação Desportiva;
VI. Coordenação de Convivência Escolar;
VII. Coordenação de Saúde e Sustentabilidade;
VIII. Coordenação de Comunicação.
§1º – Para cada cargo será empossado (01) um coordenador eleito.
§2º – Cada coordenação poderá se necessário realizar a criação de uma comissão para a realização de tarefas.
§3º – É vedado o acúmulo de cargos entre a coordenação do grêmio estudantil e o conselho de representantes/líderes de turma, garantindo a dedicação exclusiva dos membros para suas respectivas responsabilidades.
§4º – Será permitido que os coordenadores do Grêmio Estudantil e os membros do Conselho de Representantes/Líderes de Turma participem das comissões do Grêmio.
Artigo 17 – Compete à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil:
I. cumprir o Estatuto do Grêmio aprovado pela Assembleia Geral;
II. participar ativamente do processo formativo proposto pela SEDUC/SP, Diretoria Regional de Ensino e/ou Direção Escolar;
III. elaborar um planejamento de ações a serem realizadas pela coordenação gremista, de acordo com as demandas dos seus pares indicadas em Assembleia ou pelo Conselho de Representantes/Líderes de Turma;
IV. divulgar amplamente o planejamento de ações para a comunidade escolar (estudantes, professores e direção), de forma que possam se manifestar;
V. apresentar o planejamento de ações para o Conselho de Representantes/Líderes de Turma e revisar o plano de acordo com as considerações levantadas;
VI. executar o planejamento de ações buscando parceria com os demais estudantes, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e outros segmentos da comunidade escolar;
VII. inserir as ações realizadas e atas de todas as reuniões no sistema disponibilizado pela SEDUC/SP conforme disposto no livro ata, seguindo os prazos estipulados pela SEDUC/SP;
VIII. manter a comunidade escolar constantemente informada sobre as ações planejadas e em execução;
IX. tomar medidas provisórias de emergência em casos não previstos no Estatuto, submetendo imediatamente para aprovação da Assembleia Geral;
X. realizar reuniões ordinárias da equipe de coordenação gremista mensalmente, em formato presencial ou virtual, garantindo definição de pauta e registro em ata do que foi discutido;
XI. realizar reuniões extraordinárias da equipe de coordenação gremista quando solicitadas por maioria absoluta dos seus membros ou pelos coordenadores gerais;
XII. auxiliar na busca ativa dos estudantes que, por quaisquer motivos, se ausentarem das aulas por vários dias;
XIII. manter a limpeza e a ordem local quando realizar qualquer reunião ou evento, se responsabilizando por eventuais transtornos ou danos.
XIV. prezar pelo clima e convivência harmoniosa, de modo que todos os estudantes se sintam acolhidos no ambiente escolar;
XV. tratar de forma respeitosa toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente livre de práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a gênero, identidade, orientação sexual, deficiência, idade, etnia, raça, prática religiosa, manifestação cultural, nacionalidade, convicção política e ideológica;
XVI. construir e realizar feiras, com o intuito de engajar os estudantes;
XVII. combater todas as formas de violência, seja ela institucional, física, verbal, psicológica, racial, e simbólica, de forma a eliminar práticas de bullying, cyberbullying, intimidação ou violação de direitos no ambiente escolar.
Artigo 18 – Compete ao Coordenador Geral:
I. representar o Grêmio Estudantil dentro e fora da escola;
II. assinar os comunicados oficiais do Grêmio, tais como atas das reuniões, editais de convocação de Assembleia Geral e do Conselho de Representantes/Líderes de Turma, informativos de ações gremistas etc.;
III. representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres – APM e à Direção da Escola;
IV. dirigir as reuniões de assembleia geral e do Conselho de Representantes/Líderes de Turma;
V. cumprir e fazer cumprir todas as normas do presente Estatuto;
VI. coordenar e manter o bom funcionamento do Grêmio Estudantil de forma democrática, saudável e inovadora, incentivando as atividades realizadas por toda a sua equipe;
VII. conduzir as reuniões de acordo com pauta pré-estabelecida, acompanhando pendências e encaminhamentos;
VIII. mediar resolução de conflitos dentro da equipe de coordenação gremista;
IX. realizar reuniões de alinhamento mensais das ações com a direção escolar;
X. auxiliar demais coordenadores no cumprimento das suas funções sempre que necessário;
XI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade;
XII. Extinguir comissões.
Artigo 19 – Compete ao coordenador Comunitário:
I. Mapear e visitar os espaços, instituições independentes e equipamentos públicos do território;
II. Criar e alimentar banco de dados com parceiros e/ou potenciais parceiros na comunidade entorno da unidade escolar;
III. Construir parceria com órgãos governamentais gestores de projetos para crianças e adolescentes do território;
IV. Mapear oportunidades de voluntariado no território e compartilhar com demais estudantes;
V. Organizar ações de voluntariado e exercício da solidariedade dentro e fora da escola;
VI. Mapear e manter atualizado levantamento de ex-alunos e suas profissões para possível apoio eventual à escola;
VII. Organizar ações para engajamento com ex-alunos da escola, visando o fortalecimento do vínculo e a manutenção de uma rede de apoio;
VIII. Fortalecer o pertencimento e engajamento da comunidade na unidade escolar, por meio de projeto para celebração do aniversário da escola anualmente, comemorando sua história e promovendo ações com participação de estudantes, professores, gestores, ex-alunos, pais e responsáveis, e demais parceiros no território;
IX. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 20 – Compete ao coordenador Artístico:
I. Incentivar, planejar e executar, junto à equipe gremista, demais estudantes e outros membros da comunidade escolar, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades artísticas, dentro e fora da escola;
II. Promover e colaborar na criação de núcleos artísticos na escola, como teatro, dança, música, artes visuais, audiovisuais e outras expressões artísticas;
III. Mapear e organizar ações, junto com os coordenadores Comunitários, nos equipamentos artísticos do território;
IV. Conhecer e trazer sugestões dos gremistas para a criação de novas turmas de ACDAs (Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas);
V. Compartilhar e incentivar a participação em concursos e programas divulgados pela SEDUC/SP;
VI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 21 – Compete ao coordenador Desportivo:
I. Promover reflexões e debates sobre a importância da prática desportiva para os estudantes e comunidade;
II. Incentivar e organizar campeonatos e gincanas, sempre com o apoio do professor de educação física e da direção escolar, para promover a prática de esportes diversos e a participação dos estudantes em eventos desportivos externos;
III. Conhecer trazer sugestões dos gremistas para a criação de novas turmas de ACDAs (Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas).
IV. Fomentar a paridade de gênero nos eventos desportivos da unidade escolar.
V. Compartilhar e incentivar a participação em campeonatos e gincanas divulgadas pela SEDUC/SP;
VI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 22- Compete ao vice coordenador geral:
I. Representar a equipe gremista, junto aos coordenadores gerais, na articulação com a Associação de Pais e Mestres (APM) e Conselho de Escola;
II. Substituir o coordenador geral em suas funções;
III. Articular as necessidades e prioridades levantadas pelo Conselho de Representantes/Líderes de Turma para os estudantes representantes no Conselho de Escola;
IV. Visitar espaços e equipamentos públicos da comunidade;
V. Compartilhar direcionamentos repassados pelos estudantes membros do Conselho de Escola para os demais membros da equipe de coordenação gremista;
VI. Articular a apresentação dos projetos planejados e prestação de contas envolvendo recursos físicos e financeiros encaminhados pela SEDUC/SP para APM (associação de pais e mestres) e Conselho de Escola;
VII. Organizar a busca de recursos físicos e financeiros para eventual financiamento de ações gremistas com a APM e a direção escolar;
VIII. Informar e publicizar, com apoio dos coordenadores de comunicação, a prestação de contas de recursos físicos e financeiros recebidos e utilizados pela equipe gremista ao final de cada semestre, e sempre que solicitada;
IX. Realizar inventário de patrimônio físico e financeiro da equipe gremista da unidade escolar e apresentá-lo ao final do mandato em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
X. Promover a formação de redes de apoio entre os estudantes, incentivando o voluntariado e a participação em projetos que ajudem a integrar e acolher alunos de diferentes perfis, juntamente com o coordenador de convivência escolar;
XI. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 23 – Compete ao coordenador de Convivência Escolar:
I. Acolher e ouvir seus pares que sofrerem qualquer tipo de preconceito quanto aos direitos humanos e suas temáticas, levar os fatos ao conhecimento do responsável pela gestão da convivência, sendo ele(a) o Professor(a) Orientador(a) de Convivência (POC), o(a) Vice-Diretor(a) ou outro profissional responsável;
II. Participar das reuniões da equipe escolar promovidas pelo Conviva;
III. Promover o constante diálogo entre estudantes, professores e gestores da escola, exaltando a boa convivência no ambiente escolar em articulação com as Comissões do grêmio estudantil, com o Professor Orientador de Convivência (POC) e/ou Vice-diretor ou Diretor;
IV. Fomentar, em parceria com o(a) coordenador de articulação, ações que fortaleçam a construção de um espaço acolhedor, plural e diverso no ambiente escolar;
V. Promover ações a partir das temáticas relevantes à melhoria do clima escolar, de acordo com processos de escuta ativa com os representantes/líderes de turma;
VI. Possibilitar a mediação de conflitos entre estudantes quando houver situações de discriminação ou incompreensão sobre questões de diversidade, promovendo o diálogo e a resolução pacífica;
VII. Em parceria com a coordenação artística, organizar ou apoiar eventos multiculturais que celebrem a diversidade da comunidade escolar, como semanas temáticas, festivais de culturas, ou dias dedicados à conscientização sobre a inclusão;
VIII. Garantir com que projetos de convivência propostos pela comunidade escolar aconteçam;
IX. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 24 – Compete ao coordenador de saúde e sustentabilidade:
I. Promover ações como palestras, workshops ou campanhas de conscientização sobre temas relacionados à área da saúde e sustentabilidade, dentro do recorte da comunidade escolar;
II. Desenvolver, em parceria com os professores desta área de conhecimento, ações que promovam práticas sustentáveis no cotidiano escolar, conscientizando sobre a utilização dos recursos naturais;
III. Participar como ouvinte das discussões do conselho de escola a respeito da alimentação e saúde;
IV. Sugerir ações de melhorias como a instalação de mais lixeiras de coleta seletiva, programas de reciclagem, e outras ações que contribuam para uma escola sustentável;
V. Mapear possíveis parcerias com ONGs, órgãos de saúde pública, e organizações que promovam a sustentabilidade, buscando apoio para campanhas e projetos;
VI. Participar de eventos e conferências externas para representar a perspectiva dos estudantes e aprender novas formas de implementar práticas sustentáveis e saudáveis.
VII. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.
Artigo 25 – Compete ao coordenador de comunicação:
I. Promover a comunicação constante da Equipe de Coordenação Gremista com os estudantes, comunidade escolar, parceiros da sociedade civil, Diretoria de Ensino e outros Grêmios do Estado;
II. Socializar as atividades realizadas pelo Grêmio Estudantil para toda escola e comunidade, Diretoria de Ensino, SEDUC/SP e demais órgãos oficiais de comunicação utilizando os meios de comunicação disponíveis;
III. Criar veículos de comunicação entre os estudantes;
IV. Desenvolver ações que fortaleçam uma escuta ativa entre os estudantes, de maneira sistematizada, com o intuito de criar um espaço de diálogo aberto para as demandas dos estudantes;
V. Criar comissões de trabalho quando houver necessidade.

Seção III
Das comissões do Grêmio Estudantil
Artigo 26 – A coordenação do Grêmio Estudantil poderá criar comissões temporárias, que auxiliará no desenvolvimento das atividades de interesse do Grêmio Estudantil.
Artigo 27 – É de responsabilidade da assembleia geral criar e aprovar comissões permanentes dentro do grêmio estudantil.
Artigo 28 – Para a escolha da quantidade de integrantes da comissão, os coordenadores do Grêmio Estudantil poderão utilizar critérios internos próprios da demanda do mandato, desde que constem em ata.
Artigo 29 – A coordenação do Grêmio Estudantil deve divulgar amplamente os critérios de inscrição para a participação dos membros do Grêmio Estudantil.
Artigo 30 – As comissões poderão ser compostas por membros que sejam:
I. Representantes/Líderes de turma;
II. Coordenadores do Grêmio Estudantil;
III. Demais estudantes matriculados na unidade escolar.
Artigo 31 – As comissões têm como objetivo o suporte no desenvolvimento das ações da coordenação, seja no planejamento assim como na sua execução.
Parágrafo único – As atribuições das comissões serão específicas e definidas de acordo com o planejamento da coordenação ou assembleia geral, registradas em ata e comunicadas para a comunidade escolar.

Seção IV
Do Conselho de Representantes/Líderes de turma
Artigo 32 – O Conselho de Representantes/Líderes de Turma contará com dois estudantes de cada turma, eleitos no primeiro mês letivo, de maneira direta, aberta ou secreta pelos membros da turma representada.
Artigo 33 – São atribuições dos Representantes/Líderes de turma:
I. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. ouvir as ideias e demandas da sua turma e encaminhá-las, de maneira estruturada para a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
I. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;
II. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução do Plano de Ações e Projetos;
III. divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e atividades do Grêmio Estudantil;
IV. fiscalizar a coordenação do Grêmio Estudantil no desenvolvimento de suas atividades;
V. denunciar a coordenação do Grêmio Estudantil em casos de infração do presente estatuto;
VI. assistir as lives direcionadas a sua turma e aos representantes/líderes de turma.
Artigo 34 – A destituição do representante/líder de turma poderá ser solicitada pelos estudantes da respectiva turma.
Parágrafo único – Caso haja insatisfação com o desempenho do representante, os estudantes podem solicitar a substituição e a realização de uma nova eleição para escolher um novo representante.

CAPÍTULO IV
Da Organização das eleições e mandato para a coordenação do Grêmio Estudantil

Seção I
Da Comissão Eleitoral do Grêmio Estudantil
Artigo 35 – A Comissão Eleitoral eleita por maioria simples, durante a Assembleia Geral dos Estudantes no início do ano letivo, deverá ser composta por 5 (cinco) integrantes, sendo:
I. 3 (três) estudantes;
II. 1 (um) professor para representar o corpo docente e;
III. 1 (um) representante da gestão escolar.
Parágrafo único – Os representantes do corpo docente e da gestão escolar descritos no item I e II terão caráter consultivo na Comissão Eleitoral, sem direito a voto ou poder de decisão, devendo apenas oferecer orientações e sugestões.
Artigo 36 – Compete à Comissão Eleitoral:
I. coordenar o processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. elaborar, por meio de Edital, as regras do processo eleitoral respeitadas as disposições do Estatuto, com atenção ao que segue:
a) a participação ou interferência de qualquer servidor ou colaborador da unidade escolar é vedada, inclusive no que tange ao apoio aos candidatos, seja na criação, confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral;
b) a destruição ou adulteração da propaganda de um dos candidatos por outros candidatos, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição do candidato infrator;
c) o uso de campanha desonesta e difamatória (fake news) quanto aos candidatos concorrentes, de forma físico, verbal ou por meio virtual, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral implicará na anulação da inscrição do candidato infrator;
d) a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral e boca de urna no dia das eleições é proibida;
e) fica vetado o apoio de ordem moral ou financeira de qualquer agente ou partido político bem como agremiação estudantil externa;
f) obrigatoriamente deverá concorrer candidatos que representem todos os segmentos da Unidade escolar.
g) para os estudantes de final de segmento, será permitido candidatura de, no máximo 50% para cada cargo/cadeira, exceto caso isolado de candidatura única.
h) é obrigatório oportunizar e incentivar a participação da diversidade da escola (idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares.
III. dar publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que toda comunidade escolar, principalmente todos os estudantes, tenham conhecimento das regras básicas para participação do processo eleitoral;
IV. receber e validar as inscrições dos candidatos em conformidade com as regras do Regimento Eleitoral;
V. fazer valer as regras estipuladas pelo regimento durante todo Processo Eleitoral;
VI. garantir que os candidatos inscritos apresentem todos os documentos exigidos no regimento e no edital dentro do prazo estipulado;
VII. organizar a escola, fiscalizar e coordenar todo o pleito;
VIII. coordenar a apuração dos votos e anunciar os candidatos vitoriosos do pleito;
IX. organizar a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita;
X. deliberar sobre casos omissos quanto ao processo eleitoral não previstos no regimento eleitoral e no presente estatuto do Grêmio Estudantil;
XI. registrar em ata o processo eleitoral, devidamente assinada por todos os envolvidos no pleito, dando credibilidade e transparência;
XII. certificar que todos os coordenadores eleitos foram incluídos no sistema disponibilizado peça SEDUC/SP, conforme orientações da SEDUC/SP e do presente estatuto;
XIII. entregar a ata lavrada em livro próprio para a equipe de coordenação do Grêmio Estudantil eleita inserir no sistema disponibilizado peça SEDUC/SP.
Artigo 37 – A elaboração do edital e regimento deverá levar em conta as indicações do presente Estatuto do Grêmio Estudantil e o Calendário de Processo Eleitoral divulgado pela SEDUC/SP.
§1º – A Comissão Eleitoral deve assegurar que o Edital seja amplamente divulgado diretamente aos estudantes em salas de aula, afixado por toda escola e divulgado nas redes sociais e grupos online para que nenhum estudante fique fora do pleito por desconhecimento, garantindo a transparência e a legalidade do processo eleitoral.
§2º – O regimento com as regras do processo eleitoral deve ser elaborado pela Comissão Eleitoral, que deve ser divulgado e assinado pelos participantes do processo eleitoral, candidatos e membros da comissão eleitoral.
Artigo 38 – Casos de comprovadas irregularidades nas candidaturas dos inscritos, visto o direito à ampla defesa, o processo deverá ocorrer conforme segue:
I. Ter devidamente divulgado o Edital Eleitoral conforme este estatuto;
II. Ter previsto no regimento o período de verificação de documentos para elegibilidade das chapas e divulgação da decisão da comissão eleitoral (mínimo de 2 dias);
III. Ter previsto no edital período de Divulgação do Recurso (Deferido ou Indeferido) pela Comissão e Divulgação das Chapas Elegíveis para seguir o processo eleitoral (1 dia após o prazo máximo de entrega do recurso);
IV. Registrar em ata específica todo processo e resultado da apuração.
Artigo 39 – A votação deve ser realizada em um local especialmente preparado, garantindo que ocorra de forma ordenada e sem interromper as aulas.
I. O formato da votação seguirá o modelo disponibilizado pela escola;
II. Deve haver atenção especial à organização e ao gerenciamento do tempo de votação, assegurando que todos os estudantes de todos os segmentos e períodos possam votar sem impedimentos;
III. A presença de todos os estudantes eleitores devem ser registrada no livro ATA do Grêmio e na folha de presença da votação;
IV. Caso algum estudante se recuse a participar, essa recusa deve ser registrada em ATA do Processo Eleitoral e anotada no livro do Grêmio.
Artigo 40 – A Equipe Gestora da escola será responsável pela guarda segura dos votos até o momento da apuração, sendo após a apuração, os votos arquivados.
Artigo 41 – São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, incluindo aqueles que se encontram inelegíveis devido à destituição de cargo.
Artigo 42 – São elegíveis para os cargos da equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, excetuando aqueles que, para evitar conflitos de interesse, participam da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Representantes/Líderes de Turma e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos, conforme previsto no presente Estatuto.

Seção II
Do processo eleitoral, mandato e transição da coordenação do Grêmio Estudantil
Artigo 43 – O processo eleitoral tem por finalidade eleger os integrantes da coordenação do Grêmio Estudantil para um mandato de 2 (dois) anos (bienal), com um candidato eleito em cada coordenação, conforme as normas estabelecidas neste estatuto.
Artigo 44 – As eleições para a coordenação do Grêmio Estudantil deverão ocorrer no período indicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), preferencialmente no segundo semestre, considerando o calendário letivo e os períodos de provas externas.
§1º – No primeiro ano de vigência deste estatuto, as eleições poderão ser realizadas no início do ano letivo, desde que esta previsão esteja contemplada no calendário oficial enviado pela Equipe Central dos Grêmios Estudantis Paulista da SEDUC/SP.
§2º – Caso a coordenação do Grêmio Estudantil tenha sido recentemente eleita, durante o processo de implementação do estatuto, esta pode:
1. Adequar-se à quantidade de cargos estabelecidas no estatuto, criando as comissões para a alocação de membros não contemplados na coordenação;
2. Exercer um mandato de dois anos (bienal), respeitando integralmente as normas e diretrizes determinadas pelo presente Estatuto caso opte pela continuidade do mandato;
3. Convocar novas eleições.
§3º – Será considerado que a coordenação foi recém-eleita, caso o processo eleitoral tenha ocorrido 3 (três) meses antes.
Artigo 45 – A partir do segundo ano de implementação deste estatuto, as eleições deverão ocorrer conforme o calendário oficial estabelecido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), no segundo semestre do ano letivo.
Artigo 46 – Não será permitida inscrições para as eleições da coordenação de candidatos que estejam no último ano do ciclo educacional oferecido pela escola, conforme descrito abaixo:
I. Na escola que oferece Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), os alunos do 5º (quinto) ano não poderão se candidatar ao pleito;
II. Na escola que oferece Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), os alunos do 9º (nono) ano não poderão se candidatar ao pleito;
III. Na escola que oferece Ensino Médio, os alunos da 3ª (terceira) série do Ensino Médio não poderão participar como candidatos.
IV. Na escola que oferece ciclos diferentes, a regra será aplicada ao último ciclo que é oferecido pela escola, sendo este ciclo impossibilitado de concorrer ao pleito.
§ 1º – Este artigo visa garantir uma escolha responsável e representativa dos coordenadores do Grêmio Estudantil, considerando que estudantes que se encontram no último ano do ciclo educacional não terão a possibilidade de participar integralmente do mandato, sendo o mandato iniciado no início do ano letivo consequente.
§2º – Fica assegurado que os eleitos possam exercer suas funções de forma plena durante todo o período de vigência do mandato.
Artigo 47 – O mandato Bienal da coordenação do grêmio estudantil se iniciará no começo do ano letivo seguinte da eleição, estabelecido em calendário da Secretária de Educação.
Artigo 48 – As cédulas de votação física ou eletrônica devem conter as opções branco/nulo e o nome das chapas ou candidatos concorrentes, conforme o formato do processo eleitoral escolhido no início do ano em assembleia geral.
Artigo 49 – A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto.
Artigo 50 – É considerado voto válido aquele que for direto no candidato ou na chapa.
Artigo 51 – O novo integrante da equipe de coordenação do Grêmio Estudantil deverá assinar um termo de compromisso no qual se compromete a cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as finalidades do Grêmio.
Parágrafo único – A assinatura do termo é uma condição necessária para a efetivação de sua posse no cargo.

Seção III
Do Processo Eleitoral por Chapa e substituição dos coordenadores
Artigo 52 – Os estudantes interessados em concorrer devem formar chapas e inscrever-se de acordo com o edital elaborado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – O edital deverá conter as regras específicas do processo eleitoral e o regimento que deverá ser seguido por todos os candidatos.
Artigo 53 – As chapas inscritas devem refletir a diversidade existente na comunidade escolar, assegurando a representatividade de diferentes grupos, como idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, entre outros.
Artigo 54 – A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto. A chapa que obtiver a maioria votos válidos (50% + 1) será declarada eleita.
Parágrafo único – Caso nenhuma chapa atinja essa maioria no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.
Artigo 55 – No caso de haver apenas uma chapa concorrente, a eleição deverá ser realizada, respeitando o disposto no Artigo 48º, ao contabilizar todos os votos deve ser considerado apenas os votos válidos, ou seja, aqueles votos que foram diretos na chapa, e declarado a chapa vitoriosa ao pleito.
Artigo 56 – Em casos de vacância ou substituição de membros da coordenação do Grêmio Estudantil durante o exercício do mandato, caberá à coordenação do grêmio apresentar ao Conselho de Representantes/Líderes de Turma os motivos que justificam a vacância e o nome do estudante indicado para assumir o cargo.
§1º – O Conselho de Representantes/Líderes de Turma deverá analisar a justificativa apresentada, deliberar sobre a adequação do indicado e decidir pela aprovação ou não da posse.
§2º – O Conselho poderá, ainda, realizar uma sabatina com o estudante indicado antes de deliberar sobre sua aprovação, com o objetivo de avaliar a capacidade e o compromisso do candidato em relação às funções que assumirá no Grêmio Estudantil.
§3º – A substituição de membros da coordenação do Grêmio deverá ser registrada em ata, que será inserida no Sistema disponibilizado pela SEDUC/SP, assegurando a formalização do vínculo do estudante à nova função na coordenação do Grêmio Estudantil.

Seção IV
Do Processo Eleitoral por cargo e substituição dos coordenadores
Artigo 57 – Os estudantes interessados em concorrer devem inscrever-se de acordo com o edital elaborado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – Os candidatos deverão se inscrever especificamente para o cargo da coordenação que desejam ocupar.
Artigo 58- No caso de haver apenas um candidato concorrendo, a eleição deverá ser realizada, ao contabilizar todos os votos, devem ser considerados apenas os votos válidos, ou seja, aqueles votos que foram direto no candidato, e declarado o candidato vitorioso ao pleito.
§1º- Não havendo candidato para o cargo, a comissão eleitoral deverá anunciar aos candidatos o cargo vago, explicando o disposto neste artigo.
§2º– a cédula de votação deve obedecer ao previsto no artigo 48º.
Artigo 59 – Os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos serão declarados eleitos.
Parágrafo único – Havendo empate entre os candidatos que disputam o mesmo cargo para a coordenação do Grêmio Estudantil, haverá segundo turno aos dois candidatos mais bem votados numericamente.
Artigo 60 – Para garantir um processo democrático, a substituição de membros do Grêmio Estudantil durante o exercício do mandato dos candidatos, será feita de maneira classificatória.
Parágrafo único – Isso significa que o(s) candidato(s) não eleitos, que obtiveram o maior número de votos, assumirão as vagas em aberto.
§1º – A substituição de membros pode ocorrer nas seguintes situações:
I. Saída de estudantes gremistas da unidade de ensino;
II. Renúncia a qualquer cargo da coordenação do Grêmio;
III. Destituição do cargo.
§2º– A substituição só será válida se o candidato que ocupar a vaga pertencer ao mesmo ano eleitoral do membro que está desocupando o cargo.
Parágrafo único – Assim, candidatos de 2025 só podem ser substituídos por candidatos não eleitos de 2025.
§3º– Caso não tenha candidatos do pleito eleitoral do membro que está saindo deve ser considerado o último pleito eleitoral.
§4º – A coordenação deverá comunicar o fato e o nome do estudante indicado ao restante do corpo gremista e aos representantes/líderes de turma.
Artigo 61 – O estudante que ocupa um cargo na coordenação do Grêmio Estudantil e deseja renunciar deverá apresentar uma carta de renúncia, na qual pode expor os motivos de sua decisão.
Parágrafo único – A carta de renúncia deverá ser entregue ao coordenador geral do Grêmio, que ficará responsável por cumprir o disposto no estatuto.

Seção V
Do processo de apuração dos Votos
Artigo 62 – A apuração dos votos será realizada em uma reunião aberta no primeiro dia letivo após a eleição.
Parágrafo único – Para garantir a transparência do processo, serão convidados a participar da apuração os seguintes atores:
I. Os candidatos envolvidos no processo eleitoral;
II. O coordenador geral do Grêmio Estudantil do ano eleitoral anterior ou um representante da equipe;
III. O articulador do Grêmio Estudantil da escola.
Artigo 63 – Caso sejam constatadas e comprovadas irregularidades, fraudes ou incidentes durante o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral anunciará a realização de um novo pleito.
I. Esse novo processo eleitoral deverá ser realizado observando o calendário eleitoral divulgado pela SEDUC/SP, incluindo a eleição, apuração e posse;
II. Apenas os candidatos e chapas previamente inscritos(as) no processo inicial poderão participar do segundo pleito, exceto aqueles envolvidos em irregularidades comprovadas;
III. Em caso de comprovada irregularidade na candidatura do inscrito (vide edital eleitoral), a inelegibilidade do pleito será determinada somente após o direito de ampla defesa.
IV. Não haverá abertura de um novo período de inscrições de candidatos.
Artigo 64 – As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com o Processo Eleitoral divulgado pela SEDUC/SP.

Seção VI
Da cerimônia de posse
Artigo 65 – A Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil ocorrerá no ano seguinte ao pleito, conforme a data indicada no calendário da SEDUC/SP.
§1º- Para fortalecimento e legitimidade da Gestão Democrática da escola, a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deve figurar como solenidade com a presença mínima de:
I. um (01) gestor da escola;
II. um (01) professor;
III. todos os membros da Equipe de Coordenação do Grêmio eleita para assinatura da posse;
IV. o coordenador geral da coordenação anterior ou outro membro que o represente;
V. o articulador do Grêmio Estudantil da escola (Vice-Diretor Escolar);
VI. Paraninfo do Grêmio Estudantil;
VII. um (01) representante do Conselho de Escola;
VIII. todos os estudantes matriculados e presentes na data para compor a plateia que assistirá ao evento.
§2º- Poderão ser convidados também o supervisor de ensino que acompanha a unidade escolar, um responsável pelos Grêmios Estudantis na Diretoria de Ensino, além dos tutores/ pais/responsáveis dos membros da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita.
Artigo 66 – Fica a passagem dos cargos, por intermédio do representante da gestão anterior, ocasião em que este deverá entregar a prestação de contas das ações da Coordenação cujo mandato está se encerrando.
Artigo 67 – Os membros da coordenação eleita deverão, no ato de posse, assinar um termo de compromisso, no qual se comprometem formalmente a cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, bem como a zelar pelo fiel cumprimento das finalidades e objetivos do Grêmio Estudantil, promovendo a participação democrática e representativa dos estudantes.
Artigo 68 – Com a realização da Cerimônia de Posse e o registro dos documentos do Processo Eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.
§1º- ficam os membros da comissão eleitoral, responsáveis por apresentar a coordenação do Grêmio Estudantil e ao Conselho de Escola:
I. Ata própria, no livro de registros do grêmio;
II. Inscrições dos candidatos;
III. Registros fotográficos da eleição;
IV. Planilha ou cédulas de votos – válidos e nulos (ausentes e votos em branco);
V. Registros fotográficos da apuração e Posse;
VI. ATA de Posse.
§2º- A coordenação do Grêmio Estudantil deverá cadastrar os registros no sistema disponibilizado peça SEDUC/SP.

Capítulo V
Do Regime Disciplinar
Artigo 69 – Constituem infrações disciplinares:
I. usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupos;
II. não cumprir as normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. procrastinar ou deixar de realizar alguma tarefa que lhe foi incumbida pelo Grêmio Estudantil sem as devidas justificativas;
IV. prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade de seus membros;
V. discriminar qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito à etnia, classe social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física ou intelectual/psicológica, sendo ou não diferente da sua condição, seja com palavras, gestos ou atitudes;
VI. praticar dentro ou fora da escola atos que difamem ou caluniem a sua escola, o Grêmio Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da comunidade escolar;
VII. atentar contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio Estudantil e da escola.
§1º – Cabe ao Conselho de Representantes/Líderes de Turma receber e analisar as denúncias de infração ao estatuto.
§2º- O Conselho deve garantir o direito de defesa ao suposto infrator, apurar os fatos de maneira justa e imparcial.
§3º- Caso a infração seja comprovada, deliberar por maioria simples sobre a necessidade de submeter e denunciar a questão à Assembleia Geral dos Estudantes para decisão final.
Artigo 70 – A Assembleia Geral dos Estudantes deverá ser convocada para deliberar sobre as penalidades para as infrações supracitadas logo após comprovação, que podem variar dentre as que seguem:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão, observado o prazo máximo de 3 (três) meses;
IV. destituição do mandato de cargo exercido na Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.
§1º – Será assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e recurso.
§2º- Caso se delibere pela destituição do mandato na equipe, o infrator ficará inelegível para cargos de Coordenação do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.
Artigo 71 – O infrator ou seu responsável responderá pelas perdas e danos ocasionados ao Grêmio Estudantil ou à escola devendo repor ou reparar os danos.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 72 – A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta a unidade escolar ou em caso de deliberação unânime da Assembleia Geral de alunos, revertendo-se seus bens aos grêmios estudantis de outras unidades escolares indicados pela Administração Pública.
Artigo 73 – Todas as deliberações, parcerias e ações organizadas e/ou realizadas pelo e para o Grêmio Estudantil deverão atender às legislações vigentes com o devido registro em ATA e assinatura e ciência dos interessados.
Artigo 74 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 7.398/85 e a Lei Estadual 15.667.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 21 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 24 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o §2º do artigo 1º:
“§2º – Caberá às Diretorias de Ensino distribuir às vagas conforme sua necessidade, respeitando a quantidade de vagas por diretoria de ensino e carga horária fixadas no Anexo I”. (NR)
II – o §2º do artigo 6º:
“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)”.
Artigo 2º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 6º da Resolução SEDUC nº 73, de 15 de outubro de 2024, na seguinte conformidade:
§3º – Não se aplica ao Professor Orientador de Convivência o disposto no artigo 2º da Resolução SEDUC Nº 11, de 01 de fevereiro de 2022.
Artigo 3º – Fica autorizada às Diretorias de Ensino a realização de Processo Seletivo para a inclusão de candidatos na lista de cadastro reserva, desde que sejam seguidos os parâmetros pré-estabelecidos no modelo de edital disponibilizado pelo Conviva Central.
Artigo 4º – Ficam revogadas:
I – a Resolução SEDUC nº 110, de 03 de dezembro de 2024; e
II – a Resolução SEDUC nº 40, de 28 de fevereiro de 2025.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

DIRETORIA DE ENSINO VAGAS CARGA HORÁRIA PARA CADA VAGA
GUARATINGUETA 5 20

 

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Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025, Edital publicado no DOE em 25 de fevereiro de 2025.

UE Munícipio Turno Nome RG
Américo Alves Aparecida 9h. Patrícia de Freitas Corrêa da Silva 23.896.821-2
Professor Joaquim Ferreira Pedro Lorena 9h. Mateus Olavo de Assis Melo Mathias 34.405.591 – 7
Comendador Oliveira Gomes Cachoeira Paulista 9h. Rhian Alves Pereira 25.653.792-9 25.653.792-9
Severino Moreira Barbosa Cachoeira Paulista 9h. Luiziene Soares Alves 42.101.139-7
Profª Maria Izabel Fontoura Cachoeira Paulista 9h. Jeane Mara da Silva Xavier 17.631.512
Major Hermógenes Cruzeiro 9h.. Daniela Aparecida dos Santos De Paiva 41.756.067
Abrão Benjamin Cruzeiro 9h Athaires Olivia Damazio 47.772.370-6
Dr Casemiro da Rocha Cunha 9h. Meire Aparecida da Silva Costa 44.179.037- 9
José Félix Potim 9h. Sergio Luiz da Silva 25.070.338-5
Coronel Horta Lavrinhas 9h. Jucylene Barbosa da Silva 28.716.321-0

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA E DOS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS e PROFESSOR II – INGLÊS

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Publicado na Edição de 21 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Despacho da Coordenadora de, 20/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA E DOS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS e PROFESSOR II – INGLÊS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, comunica que a Fundação VUNESP procedeu à reanálise da questão 33, em razão de questionamento apresentado durante o prazo de recurso, e identificou a necessidade de anulação dessa questão, por haver duas alternativas corretas.
Dessa forma, (i) TORNA PÚBLICA a retificação do gabarito da prova objetiva dos cargos de Professor de Educação Básica II – Inglês e Professor II – Inglês, conforme indicado no item 1 abaixo e, em consequência, TORNA SEM EFEITO o resultado publicado no DOE de 6 de março de 2025, para os cargos de Professor de Educação Básica II – Inglês e Professor II – Inglês, bem como os recursos interpostos em 07, 10 e 11 de março de 2025; e (II) REPUBLICA o resultado da prova objetiva para os cargos de Professor de Educação Básica II – Inglês e Professor II – Inglês, nos moldes indicados no item 2 abaixo.
Ficam ratificados os demais resultados divulgados pelo edital de 6 de março de 2025, não alterados por este edital.
1. GABARITO RETIFICADO

018. Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Inglês
Professor II – Inglês
(OPÇÕES: 020 E 033)
Versão 1

1 – A 2 – D 3 – B 4 – C 5 – C 6 – A 7 – E 8 – D 9 – D 10 – C
11 – B 12 – E 13 – D 14 – A 15 – A 16 – E 17 – C 18 – D 19 – B 20 – A
21 – D 22 – E 23 – C 24 – B 25 – B 26 – E 27 – B 28 – A 29 – C 30 – B
31 – B 32 – E 33 – N 34 – D 35 – C 36 – E 37 – B 38 – D 39 – C 40 – A
41 – C 42 – B 43 – A 44 – D 45 – E 46 – C 47 – C 48 – D 49 – A 50 – E
51 – B 52 – A 53 – C 54 – D 55 – D 56 – E 57 – B 58 – B 59 – C 60 – A


018. Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Inglês
Professor II – Inglês
(OPÇÕES: 020 E 033)
Versão 2

1 – C 2 – A 3 – E 4 – D 5 – A 6 – D 7 – A 8 – C 9 – B 10 – D
11 – E 12 – C 13 – B 14 – C 15 – A 16 – D 17 – E 18 – B 19 – D 20 – E
21 – C 22 – A 23 – A 24 – A 25 – D 26 – B 27 – A 28 – B 29 – D 30 – C
31 – A 32 – D 33 – N 34 – C 35 – A 36 – B 37 – E 38 – B 39 – C 40 – E
41 – D 42 – A 43 – D 44 – B 45 – C 46 – E 47 – B 48 – A 49 – D 50 – C
51 – D 52 – E 53 – A 54 – B 55 – C 56 – C 57 – A 58 – D 59 – E 60 – B


018. Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Inglês
Professor II – Inglês
(OPÇÕES: 020 E 033)
Versão 3

1 – B 2 – B 3 – A 4 – A 5 – E 6 – B 7 – D 8 – A 9 – C 10 – D
11 – A 12 – B 13 – E 14 – E 15 – C 16 – B 17 – D 18 – E 19 – B 20 – A
21 – E 22 – C 23 – E 24 – D 25 – E 26 – A 27 – D 28 – C 29 – B 30 – A
31 – E 32 – C 33 – N 34 – A 35 – B 36 – D 37 – A 38 – E 39 – E 40 – C
41 – B 42 – A 43 – D 44 – E 45 – C 46 – B 47 – A 48 – D 49 – E 50 – A
51 – C 52 – A 53 – B 54 – C 55 – E 56 – D 57 – C 58 – E 59 – A 60 – D


018. Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Inglês
Professor II – Inglês
(OPÇÕES: 020 E 033)
Versão 4

1 – E 2 – C 3 – C 4 – B 5 – D 6 – E 7 – C 8 – B 9 – A 10 – C
11 – C 12 – D 13 – A 14 – B 15 – E 16 – A 17 – A 18 – C 19 – E 20 – D
21 – B 22 – D 23 – D 24 – C 25 – A 26 – E 27 – E 28 – B 29 – A 30 – D
31 – D 32 – B 33 – N 34 – E 35 – A 36 – C 37 – D 38 – A 39 – B 40 – B
41 – E 42 – D 43 – E 44 – A 45 – C 46 – A 47 – E 48 – D 49 – B 50 – C
51 – A 52 – D 53 – D 54 – E 55 – A 56 – B 57 – E 58 – C 59 – D 60 – C

 

2. Lista Geral, contendo o resultado com as notas da prova objetiva, em ordem alfabética:
Cargo 020 Professor de Educação Básica II Inglês
Presente
Inscrição Nome T. Acertos Nota
00663424 ADAIR MARCOS HERNANDES SCAGLIA 35 5,83
00641749 ADAMARIS ANDREA MANFRINATTO COUTINHO 16 2,67
00625844 ADEILDO DA SILVA SANTOS 32 5,33
00626749 ADEILVA CLEIDE BARBOSA 32 5,33
00664541 ADELIA GONCALVES NAZARETH 24 4,00
00663051 ADELIA RIBEIRO MARTINS DA COSTA 31 5,17
00626715 ADELMA BATISTA DE MORAES 22 3,67
00676078 ADEMAR SOARES CASTELO BRANCO 37 6,17
00635813 ADEMILSON JORGE GERONIMO 34 5,67
00661546 ADEMIR JOSE DA SILVA 23 3,83
00675308 ADRIANA ANGELA GALVAO 27 4,50
00664904 ADRIANA APARECIDA ANTONIO 31 5,17
00636187 ADRIANA APARECIDA MARTIN HERRERA 26 4,33
00634509 ADRIANA BATISTA DE ARAUJO 18 3,00
00645993 ADRIANA BERBEL JULIO BELINI 31 5,17
00631433 ADRIANA BERNARDINO DE CARVALHO 37 6,17
00626192 ADRIANA CAMPREGHER TORRES DO NASCIMENTO 33 5,50
00628979 ADRIANA CANDIDO SELIM 37 6,17
00632840 ADRIANA CORNIATTI DE SOUZA 25 4,17
00665097 ADRIANA CRISTINA CANTADOR MAZZOLINI 24 4,00
00679595 ADRIANA CRISTINA DA SILVA 28 4,67
00632045 ADRIANA CRISTINA GUARNIERI 20 3,33
00632809 ADRIANA CRISTINA INNOCENTI MAZIERO ZECHEL 36 6,00
00635160 ADRIANA CRISTINA ROSEMBAUM NARDIS DE SOUZA 15 2,50
00667445 ADRIANA CRISTINA ZAMONER DEVITO 34 5,67
00673449 ADRIANA DA SILVA CASTRO FERES 19 3,17
00649787 ADRIANA DE CASSIA DOS SANTOS 26 4,33
00643703 ADRIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA 28 4,67
00666082 ADRIANA DE PAULA MUSSI VIDAL 27 4,50
00669033 ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 30 5,00
00652398 ADRIANA EVANGELISTA CAVALCANTE VIEIRA 35 5,83
00636073 ADRIANA FLAVIA GALVANI 20 3,33
00666333 ADRIANA FLORENCIO 26 4,33
00655643 ADRIANA GARCIA SCARLASSARA 41 6,83
00660299 ADRIANA GODINHO BRAS LOPES 19 3,17
00662663 ADRIANA JARDIM DE BIASI ALVES 26 4,33
00670742 ADRIANA LEISTNER TRIGO 23 3,83
00670830 ADRIANA LIE KIMURA SIGUE 33 5,50
00659289 ADRIANA LISBOA FARIAS 32 5,33
00679626 ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA NERY 40 6,67
00660913 ADRIANA MATTAR JORGE 29 4,83
00625994 ADRIANA MENDONCA RIBEIRO 34 5,67
00644498 ADRIANA NOGUEIRA DE MELLO 18 3,00
00670476 ADRIANA OLIVEIRA SANTOS MELARE 21 3,50
00633192 ADRIANA PAVAO WADA 30 5,00
00671762 ADRIANA PEREIRA DA SILVA 32 5,33
00649974 ADRIANA PERESSIN 23 3,83
00651269 ADRIANA PEREZ 21 3,50
00660034 ADRIANA PINHEIRO DOS SANTOS ALMEIDA 26 4,33
00639698 ADRIANA RAMOS BARBOSA 35 5,83
00668043 ADRIANA REGINA ARAGONI FRANDOLIGE 18 3,00
00657813 ADRIANA REMONDI E SOUSA 31 5,17
00637619 ADRIANA SILVA LOMAZINI SANTOS 19 3,17
00660191 ADRIANA TANTIN CALESTINE GIANCURSI 47 7,83
00665679 ADRIANA TAVARES LIMA 29 4,83
00666324 ADRIANA VALENCIO COUCEIRO 22 3,67
00656812 ADRIANA YOSHIKO SHIIYA 34 5,67
00633105 ADRIANO BORBA CORREA 23 3,83
00674327 ADRIANO NOGUEIRA ALTINO 42 7,00
00673922 ADRIANO ROGERIO CARDOSO 27 4,50
00654041 AGNES JONAS 28 4,67
00673928 ALBA CAROLINA DOS REIS ARAUJO 30 5,00
00656831 ALBA MARIA SILVINO 20 3,33
00653377 ALDA APARECIDA FERREIRA 43 7,17
00650213 ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS POLICARPO 22 3,67
00666147 ALESSANDRA CRISTINA FARIA 24 4,00
00650599 ALESSANDRA DE CAMARGO BUENO 22 3,67
00658969 ALESSANDRA LOVO ABREU 22 3,67
00657166 ALESSANDRA LUIZA BOCHIO 17 2,83
00640431 ALESSANDRA MARIA DI LORETO 37 6,17
00674256 ALESSANDRA MIRIANI 17 2,83
00664320 ALESSANDRA PERPETUA DE OLIVEIRA CABRERA ARAUJO 20 3,33
00654221 ALESSANDRA RODRIGUES 24 4,00
00629083 ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA REBELO 30 5,00
00632422 ALESSANDRA SILVA COSTA GEORGE COLE 27 4,50
00646121 ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS 26 4,33
00656611 ALESSANDRA SOARES PEDROSO 29 4,83
00668851 ALESSANDRINE ROBERTA BARBOZA ROCHA DO AMARAL 33 5,50
00634987 ALET ROSIE DE CAMPOS SILVA 40 6,67
00630754 ALEX ANTONIO FIORI 44 7,33
00655634 ALEX SANDRO PEREIRA 16 2,67
00676575 ALEXANDRA BARBOSA CAVALCANTI 21 3,50
00658019 ALEXANDRA GRANATO RIBEIRO 38 6,33
00637313 ALEXANDRE BEZERRA STABILE LIMA 26 4,33
00665210 ALEXANDRE VEIGA DE OLIVEIRA 47 7,83
00645816 ALEXSANDRO PEREIRA DE ALMEIDA 35 5,83
00638146 ALICE GABRIELA MARTINS 46 7,67
00647267 ALICE PASSOS DOS SANTOS 31 5,17
00666480 ALINE COSTA PASSUELLO 30 5,00
00632416 ALINE DE JESUS SANTOS 20 3,33
00647000 ALINE DOMINGUES BECKMANN 31 5,17
00632501 ALINE HANSEN 35 5,83
00676152 ALINE RAMOS LEAO 26 4,33
00626073 ALINE SEWAYBRICKER GURZONI BARBON 33 5,50
00657294 ALINE SILVA CARNEIRO 35 5,83
00635472 ALINE VIVIANE RIBEIRO DE MIRANDA LARA 24 4,00
00649983 ALOISIO SALVADOR 40 6,67
00638141 ALVARO ANGELO SCATENA 35 5,83
00669131 ALZIRA REGINA DE CARVALHO GOES AMORIM 26 4,33
00660391 ALZIRA RODRIGUES NOVAIS 28 4,67
00636708 AMANDA DE FREITAS RAMOS 13 2,17
00672531 AMANDA MARCIA SANTOS 29 4,83
00654987 AMAURILIA DAS GRACAS FERNANDES LIMA 22 3,67
00671255 AMELIA CRISTINA CESAR ENRIETTI 41 6,83
00641022 AMERITA CAVALHERE FREITAS FONSECA 40 6,67
00657057 AMILCAR FREDERICO ALVES 16 2,67
00646080 AMILTON BANDEIRA REIS 32 5,33
00676671 ANA APARECIDA PEREIRA GONCALVES 21 3,50
00647867 ANA AUGUSTA CANINI VINCENZI SPURI 33 5,50
00664907 ANA BEATRIZ PEREIRA FRANCO 32 5,33
00674737 ANA BELA DE JESUS PEREIRA LIMA 28 4,67
00673351 ANA CARINA DOS SANTOS DE MORAES 26 4,33
00638159 ANA CAROLINA KASTEIN BARCELLOS 32 5,33
00659134 ANA CELIA ZANESCO DE SOUZA MIRANDA 33 5,50
00674671 ANA CLAUDIA ABDALLA DOS REIS BRANDT 24 4,00
00625903 ANA CLAUDIA CAVALLARI 26 4,33
00642881 ANA CLAUDIA DOMINGOS 24 4,00
00679378 ANA CLAUDIA FRANCISCO 23 3,83
00630822 ANA CLAUDIA PESSOTO 22 3,67
00647152 ANA CRISTINA DE LUCA MARQUES 30 5,00
00631413 ANA CRISTINA HERNANDES PORTA COMIN 38 6,33
00674211 ANA CRISTINA LUZ MOURA 23 3,83
00636006 ANA DE LOURDES DA SILVA 22 3,67
00630469 ANA ELISA PODSIADLO BIAJOTTO FERNANDES DA SILVA 23 3,83
00664122 ANA FLAVIA FARIA RESENDE 26 4,33
00657384 ANA GOMES TSUNEMATSU 18 3,00
00660733 ANA KELI DE SOUZA CASTRILLA 38 6,33
00663559 ANA LUCIA ALBORGHETI 22 3,67
00674775 ANA LUCIA ALVES DE SOUZA SEILER 21 3,50
00628478 ANA LUCIA BROCANELLO 18 3,00
00634431 ANA LUCIA CABRAL AMANCIO 34 5,67
00678812 ANA LUCIA DE SOUZA JARDIM 26 4,33
00679800 ANA LUCIA DIAS BEZERRA 19 3,17
00629471 ANA LUCIA FERREIRA 15 2,50
00648907 ANA LUCIA GABRIEL DA SILVA 30 5,00
00661841 ANA LUCIA MAIA DANTE GALETTI 37 6,17
00665761 ANA LUCIA MATHEUS DE OLIVEIRA FACIN 28 4,67
00667436 ANA LUCIA PALACIO NAKAMURA 30 5,00
00630195 ANA LUCIA PERRI BARROS 43 7,17
00678228 ANA LUCIA PIZETTA 27 4,50
00668829 ANA LUCIA RISSO PALMIOLI 33 5,50
00672960 ANA LUCIA VIEIRA 25 4,17
00679580 ANA LUIZA MIGUEL FERREIRA 45 7,50
00654185 ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 23 3,83
00664669 ANA MARGARETE DE CASTRO GUIMARAES SCARPA 46 7,67
00634403 ANA MARIA MORAES MARTINS 18 3,00
00666057 ANA MARIA RAMOS 20 3,33
00649011 ANA MARIA ROVERI 45 7,50
00654770 ANA PAULA ANDRADE MENDONCA CONRADO 20 3,33
00654352 ANA PAULA BAFIM 27 4,50
00644380 ANA PAULA BALBINO MENDES AMARAL 20 3,33
00673024 ANA PAULA BARREIRA SOUZA 34 5,67
00649140 ANA PAULA BORGES 16 2,67
00643741 ANA PAULA BORGES JUNQUEIRA 31 5,17
00646907 ANA PAULA BUCK MARCOS RICCIOPPO MARTINS 18 3,00
00632300 ANA PAULA CARDOSO E SILVA MICHELON 21 3,50
00640614 ANA PAULA CARDOSO RIGOLETO 43 7,17
00634560 ANA PAULA CRUZ SILVINO 24 4,00
00647329 ANA PAULA DA SILVA TORRES 35 5,83
00638560 ANA PAULA DE SOUZA KURAMOTO 34 5,67
00666198 ANA PAULA FELICIO NUNES 23 3,83
00644632 ANA PAULA FERREIRA WEURTHMAMM 26 4,33
00655383 ANA PAULA LEME DE CARVALHO 24 4,00
00641091 ANA PAULA MARTINS DA SILVA 32 5,33
00631525 ANA PAULA REGINATO LEME MARCON 34 5,67
00674124 ANA PAULA RODRIGUES DE LIMA CAMARA 34 5,67
00677403 ANA PAULA SILAGI 31 5,17
00633673 ANA RAIDA ALVARES VIEIRA 21 3,50
00632427 ANA ROSA BASSE 29 4,83
00628890 ANA SOFIA GREGORIO 21 3,50
00648961 ANA STELA MAIA RODRIGUES 30 5,00
00653302 ANABELA PEREIRA MARTINS 19 3,17
00632767 ANAILA FARIA RUSSINO 30 5,00
00661146 ANDERSON CHARLES MENEZES DA SILVA 31 5,17
00646265 ANDERSON DA SILVA BRITO 29 4,83
00677490 ANDERSON RODRIGUES DA COSTA 32 5,33
00656885 ANDRE GUERRA PEDROSO 21 3,50
00641571 ANDRE JORGE DE ARAUJO 28 4,67
00660144 ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL 18 3,00
00667991 ANDRE LUIZ TEIXEIRA 29 4,83
00664711 ANDRE RENATO DOS SANTOS 42 7,00
00640765 ANDREA ALVES DE SOUZA 32 5,33
00649917 ANDREA APARECIDA DE ABREU 17 2,83
00663893 ANDREA BATISTA LUNA 16 2,67
00638320 ANDREA BONFIM SANTOS SILVA AMORE 30 5,00
00666596 ANDREA CHIOVATTO DE FRANCA 32 5,33
00625908 ANDREA CRISTINA BERTELLA TERSCH 26 4,33
00643248 ANDREA CRISTINA COMI 16 2,67
00654427 ANDREA DAIGGI PRAT MARTINS 26 4,33
00629564 ANDREA DE CASSIA LOURENCO 29 4,83
00638055 ANDREA GRESPAN FARIA DE SORDI 29 4,83
00651053 ANDREA LUCIA CARDOSO ROCHA 39 6,50
00637021 ANDREA MARDEGAN 31 5,17
00653837 ANDREA MORAIS CARRERI 34 5,67
00646855 ANDREA VIEIRA LISBOA CASSIANO 33 5,50
00665768 ANDREIA APARECIDA CARACA MAIOLINO 29 4,83
00659110 ANDREIA CRISTINA GARCIA 21 3,50
00658230 ANDREIA CRISTINA JORGE LAZZARINI 18 3,00
00639251 ANDREIA DA SILVA BORGES DE CASTRO 17 2,83
00638858 ANDREIA DE FATIMA GOMES PIEMONTE 31 5,17
00664275 ANDREIA ELISABETE MACIEL 30 5,00
00644445 ANDREIA MARIA MOURA DE GOUVEIA 36 6,00
00627688 ANDREIA MARSON MENCHON MIRON 21 3,50
00627987 ANDREIA PASQUALOTI 17 2,83
00651402 ANDREIA REGINA DA SILVA 38 6,33
00662061 ANDREIA SELESTINA PEREIRA 45 7,50
00631724 ANDREIA SPEGIORIN CORREIA GARDETE 30 5,00
00678847 ANDREIA TERESA DOS SANTOS 36 6,00
00629829 ANDRESA FRANCISLAINE GRANADO BACOCCINA 21 3,50
00636002 ANDRESA MENDES SEBALLO ESTEVAM 34 5,67
00634604 ANDREZA CARINA GIATTI DE SOUZA TROMBINI 26 4,33
00661077 ANDREZA MARINI 37 6,17
00663523 ANDREZZA BALESTERO AMADEU 24 4,00
00656027 ANELISA FIOCCO DE OLIVEIRA 20 3,33
00662174 ANGELA APARECIDA BATISTA 25 4,17
00671709 ANGELA CORREA LEMES ALEXANDRE 20 3,33
00674938 ANGELA DA ROCHA 16 2,67
00678782 ANGELA DE FATIMA SILVA ALMEIDA 20 3,33
00632012 ANGELA DE SOUZA NASCIMENTO 33 5,50
00666571 ANGELA MARIA CORREA 25 4,17
00655438 ANGELA MARIA TEREZA GARUZZI 31 5,17
00664633 ANGELA MARIA VIEIRA DE MORAES 24 4,00
00636549 ANGELA MONTEIRO LIMA 31 5,17
00657470 ANGELA PAULA VERAS 16 2,67
00662502 ANGELA SANTOS SIQUEIRA 19 3,17
00634031 ANGELIANA CRISTINA SANTOS PINHEIRO 30 5,00
00632216 ANGELICA DO NASCIMENTO AMARAL 27 4,50
00648011 ANGELICA PAULINA BEGO BARCELOS FERREIRA 29 4,83
00650249 ANGELITA APARECIDA SANTIAGO 23 3,83
00667527 ANGELO BENETTI 20 3,33
00629592 ANIELE NAKAO OKAMOTO 26 4,33
00631061 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 41 6,83
00651463 ANNELIZE STEINLE VIOLA 37 6,17
00640631 ANTONIA FABIANA FONTANELLI BOARO 28 4,67
00653394 ANTONIA MARIA DE FATIMA VIANA DO CARMO 30 5,00
00639347 ANTONIA VIEIRA DA SILVA 27 4,50
00655974 ANTONIO BENEDITO DE LIMA 25 4,17
00650897 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 23 3,83
00673385 ANTONIO CASSIO GOMES DE AZEVEDO 19 3,17
00649809 ANTONIO EDMILSON NOGUEIRA FEITOSA 27 4,50
00630485 ANTONIO JOSE LOPES PEREIRA 29 4,83
00672170 ANTONIO MANOEL VILELA 22 3,67
00666413 ANTONIO OSORIO REIS BAHIA 24 4,00
00653676 ANTONIO RICARDO FERREIRA MACEIO 29 4,83
00658880 ANTONIO TEIXEIRA NETO 39 6,50
00648985 APARECIDA AUGUSTA DE OLIVEIRA 31 5,17
00645776 APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES 28 4,67
00655463 APARECIDA HISAE SATO TATIBANA 27 4,50
00665993 APARECIDA PAULA DE LIMA ABREU 26 4,33
00632429 APARECIDA REGINA BENEDITO 26 4,33
00653867 APARECIDA SONIA DE AVELAR 26 4,33
00633249 ARIANA OLIVEIRA DA COSTA 29 4,83
00635343 AROLDO ELVIO LESO 21 3,50
00635110 ASDRUBAL MARCEL DA SILVA 32 5,33
00635801 ATEVALDO VILANOVA DE SANTANA 23 3,83
00632087 AUDERCI PINHEIRO GRANADO MENEZES 19 3,17
00646836 AUDREY KELLY ALVES MARTINEZ 41 6,83
00664742 AUDREY REGINA GOMES DE PAULA 37 6,17
00663083 AURILENE MACENA ANTUNES 32 5,33
00638907 AVANI APARECIDA DEMETRIO DA SILVA 17 2,83
00649211 BARBARA APARECIDA GONCALVES DA SILVA 30 5,00
00670114 BARBARA CRISTINA CASTELLANI SARTI 26 4,33
00666207 BARBARA ENEIDA DA SILVA COELHO 21 3,50
00670143 BARBARA REGINA NACCO 36 6,00
00631438 BEATRIZ MADEIRA BOMFIM CAVALCANTE 29 4,83
00639977 BEATRIZ MALDONADO GARCIA 25 4,17
00626062 BENEDITO TADEU BATISTA 28 4,67
00652388 BERNADETE APARECIDA DA SILVA NICOLAI 26 4,33
00654101 BERNARDINA DE CASTILHO SANTOS 21 3,50
00634070 BETHANIA RUBIA DENIS MIOTTO 22 3,67
00636659 BIANCA DE CAMPOS 34 5,67
00668783 BRUNA BERNARDINO SANTOS PINTO 21 3,50
00627165 BRUNA ELIZA DA SILVA POLVERE 39 6,50
00658637 BRUNO COLLA 31 5,17
00674590 CAMILA CAVANA RUY TAVERNARO 33 5,50
00629524 CAMILA DE FATIMA FERRAZ NOGUEIRA 38 6,33
00640635 CAMILA DE OLIVEIRA ROSSITTO TOMAZ 28 4,67
00661285 CAMILA FARIA TAVEIROS MARINHO BAILER 20 3,33
00628351 CAMILA FERNANDES DA SILVA 44 7,33
00627425 CAMILA GARCIA LONGO DA SILVA 38 6,33
00654666 CAMILA NERY DOS REIS 22 3,67
00632894 CAMILLA CARLA SALESI DE OLIVEIRA 36 6,00
00627613 CARINA HORTENCIA MENDES 21 3,50
00646993 CARLA AMSTALDEN TREVISAN LIMA 30 5,00
00631750 CARLA BAIONI MONTEIRO RIBEIRO 26 4,33
00643840 CARLA GIOVANA CARRASCO DE ALMEIDA 26 4,33
00652478 CARLA JORGE DAS NEVES 23 3,83
00658703 CARLA MARIA HIRATSUCA TAKEYAMA 40 6,67
00634961 CARLA MIKI SHIMIZU MOMOEDA 26 4,33
00656399 CARLA MILENE BIGARELLI PERES 28 4,67
00662626 CARLA SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS 28 4,67
00646506 CARLA VIEIRA DA SILVA CAPUCHO 31 5,17
00672642 CARLOS ALBERTO DE BARROS 25 4,17
00627635 CARLOS ALBERTO MARTINS 27 4,50
00636801 CARLOS ALBERTO RODRIGUES 22 3,67
00651075 CARLOS MAGNO RAMOS AMARAL 28 4,67
00677923 CARLOS OTAVIO CUPINI SANCHES 26 4,33
00666263 CARLYLE KAZUMI YOSHIDA 26 4,33
00641347 CARME APARECIDA DA SILVA SOUZA 24 4,00
00636587 CARMEN LOPES TEIXEIRA 21 3,50
00667750 CARMEN OLIVIA DE CARVALHO TROVIJO 33 5,50
00644974 CAROLINA GOMES VALLEJO 24 4,00
00669496 CAROLINA JOAQUIM PEREIRA 34 5,67
00649913 CAROLINA MARIA TOLOMELLI PINTO 33 5,50
00651590 CAROLINA PENACHIONI DA SILVA 32 5,33
00660347 CAROLINA SIQUEIRA PULGA 29 4,83
00674017 CAROLINA TANUMA DA SILVA 29 4,83
00631034 CAROLINE DA SILVA BARBOSA 28 4,67
00649426 CAROLINE DE OLIVEIRA 25 4,17
00663290 CASSANDRA DA MATTA MACHADO FERREIRA 29 4,83
00630689 CASSIA BRIZIO 32 5,33
00660902 CASSIA CECILIO DOS SANTOS 17 2,83
00657496 CASSIA FERNANDA VITORINO CARDOSO MENIS 27 4,50
00670768 CASSIA PAULA MANSUR COSTA 23 3,83
00653468 CASSIA RINALDI 28 4,67
00626797 CASSIA SANTOS 26 4,33
00647953 CATIA MARA MOREIRA DE LIMA 17 2,83
00652105 CATIA MARCELIE SANCHEZ MARQUES 29 4,83
00647140 CATIA REGINA JOAQUIM 22 3,67
00629347 CATIELE VITALINO BEZERRA 25 4,17
00672843 CELIA ADRIANA UMEBAYASHI 25 4,17
00676624 CELIA APARECIDA DA SILVA 27 4,50
00670370 CELIA APARECIDA FEITOSA 16 2,67
00630543 CELIA CRISTINA CAPELATTE 38 6,33
00634143 CELIA DOS SANTOS BUENO QUINTANA 33 5,50
00631239 CELIA LUIZA SOAVE 30 5,00
00677243 CELIA REGIANE DE OLIVEIRA VALENTIM 21 3,50
00666899 CELIA REGINA BRANDAO MACEDO 29 4,83
00638506 CELIA REGINA DE ALMEIDA OLIVEIRA 18 3,00
00648065 CELIO ROBERTO VIEIRA 24 4,00
00637044 CHARLES GARCIA TOSTA 24 4,00
00668314 CHEILA FORTUNA GOMES 21 3,50
00647056 CHRISTIAN DA SILVA SANTOS 29 4,83
00629782 CHRISTIANE APARECIDA LEITE GABONI 22 3,67
00629012 CHRISTIANE MARIA LOUREIRO DIAS LOPES 28 4,67
00663251 CHRISTIANI DE SOUZA 23 3,83
00655591 CHRISTIANNY ARAUJO TELESI 22 3,67
00651750 CHRISTIENNE ROSOLEM LEME 23 3,83
00677114 CIBELE APARECIDA JERONYMO FACHOLI 27 4,50
00653761 CIBELE CARDOSO LEITE 30 5,00
00641809 CIBELE DE CASSIA CAMPOS DE OLIVEIRA SEGATTO 31 5,17
00659785 CIBELE PEREIRA AGIBERT 22 3,67
00630417 CIBELE ROCHA PEDROZO 24 4,00
00664952 CINTHIA APARECIDA OLIVEIRA DA FONSECA 28 4,67
00661645 CINTIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 29 4,83
00635798 CINTIA NUNES DA SILVA 36 6,00
00652469 CINTIA SANTOS COSTA DE CARVALHO 26 4,33
00674162 CINTIA VITTI MAZZOTTI 29 4,83
00677528 CLAIR DIOGO INACIO 17 2,83
00676308 CLAUDETE DA CRUZ 21 3,50
00626339 CLAUDETE SATOMI HAYASIDA 41 6,83
00659712 CLAUDIA BLUMER DE CASTRO 37 6,17
00630726 CLAUDIA CARDOSO MARCOS 21 3,50
00671855 CLAUDIA CORRADINI RODRIGUES 28 4,67
00652315 CLAUDIA CRISTINA BAPTISTA 23 3,83
00644941 CLAUDIA CRISTINA CAMARGO FRANCISCO 27 4,50
00635714 CLAUDIA DAS DORES NOVO 22 3,67
00673534 CLAUDIA DE ANDRADE YAMAGUTI 18 3,00
00647499 CLAUDIA DIAS DO AMARAL D ANDREA 37 6,17
00677990 CLAUDIA ELAINE DONATONI LUCATO 50 8,33
00656269 CLAUDIA HELENA MONTANHEIRO SILVA 25 4,17
00656739 CLAUDIA MAFRA RIOS 19 3,17
00626532 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 37 6,17
00649394 CLAUDIA MARTA VIANA 35 5,83
00648144 CLAUDIA MATIELO DE ANDRADE 20 3,33
00677348 CLAUDIA REGINA GREGORINI DO CARMO 35 5,83
00672387 CLAUDIA SILVEIRA 25 4,17
00636962 CLAUDIA SIMONE VAL SILVA DE ALMEIDA 31 5,17
00654798 CLAUDINEI VOLPINI 22 3,67
00649056 CLAUDIO APARECIDO DA SILVA 22 3,67
00645917 CLAUDIO BELMIRO 24 4,00
00667039 CLAUDIO EMMANUEL CARDOSO EUGENIO 12 2,00
00635574 CLAUDIO ROBERTO DA SILVA 25 4,17
00659190 CLAUDIO VILAS BOAS 24 4,00
00669902 CLEIDE ANTUNES SILVA 23 3,83
00648942 CLEIDE CRISTINA BARALDI 16 2,67
00652266 CLEIDE DE FATIMA PAULA 21 3,50
00631460 CLEIDE DE SOUZA PORTO 29 4,83
00653221 CLEIDE PICCOLOTTO DOS SANTOS 18 3,00
00652467 CLEIDE PINHEIRO DE SOUZA 24 4,00
00654747 CLEIDE SALUSTIANO DA SILVA 37 6,17
00651465 CLEIDE SILVESTRE LEITE 28 4,67
00676466 CLEIDENICE APARECIDA NOGUEIRA GOYA 33 5,50
00668066 CLEILA CRISTINA NOGUEIRA 38 6,33
00628271 CLEONALDO ROMUALDO MELO 28 4,67
00658129 CLEONICE BARBOSA DA SILVA DIAS 29 4,83
00663057 CLEONICE BUENO DA SILVA 24 4,00
00671541 CLEONICE FERREIRA DE FREITAS SATIN 28 4,67
00679262 CLEUDA LUCIA MICALI AFONSO 21 3,50
00642414 CLEUZA GOMES ROCHA DE SOUZA 20 3,33
00644041 CLODOALDO INOJOZA LEITE NETO 41 6,83
00637756 CLOVIS BENTO ALVES 36 6,00
00631925 CONCEICAO MAGDA PEREIRA E SILVA 19 3,17
00672705 CREUSA MARIA BAZILIO 28 4,67
00671710 CREUSA REGINA SOARES CASSEMIRO 17 2,83
00678623 CRISPINIANO JOSE DOS SANTOS 31 5,17
00628564 CRISTHIANE DIAS DE AZEVEDO 31 5,17
00642879 CRISTIANE ANDRIOTTI COLATO 27 4,50
00641553 CRISTIANE ANTUNES DE GOES 14 2,33
00635081 CRISTIANE APARECIDA BONAMIN BOARETTO 31 5,17
00650050 CRISTIANE APARECIDA DE LIMA SUZUKI 21 3,50
00633653 CRISTIANE APARECIDA NUNES NOVAES 43 7,17
00646952 CRISTIANE BERGAMASCO 22 3,67
00633494 CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO 24 4,00
00672147 CRISTIANE GOSSLER 23 3,83
00625807 CRISTIANE MAESTRE SOLER 18 3,00
00675871 CRISTIANE OVIDIO PINHEL AGUILERA 45 7,50
00651656 CRISTIANE RASTEIRO LORENCO 29 4,83
00642823 CRISTIANE ROCHA MENDES COSTA 26 4,33
00638586 CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA 33 5,50
00676428 CRISTIANE SANTOS DE VILLA 19 3,17
00674494 CRISTIANO JOAO ROSA BEZERRA 34 5,67
00637746 CRISTINA CAVION CHAVES 31 5,17
00672616 CRISTINA DA ROCHA LIMA 19 3,17
00635608 CRISTINA MARIA ALVES ABRUNHOSA 41 6,83
00645758 CRIZOLDE FARIA HOMET 22 3,67
00654404 CUSTODIA MARIA MARTINS REVEIHU 31 5,17
00638252 CYBELLE ANDREA MORAES GASPAROTTO 30 5,00
00627886 CYNTHIA CHRISTINA CORTEZ MODERNO 30 5,00
00630070 DACLEY ROSSI CARNEIRO FARIA 20 3,33
00652252 DAIANA CORREIA DA SILVA LEMES 41 6,83
00654914 DAIANA MARTINI MOSELA PIOVESAN 36 6,00
00639288 DALVA VIEIRA RASCASSI 41 6,83
00675124 DAMARIS RODRIGUES PEREIRA 22 3,67
00652000 DANIEL GALLIGANI 45 7,50
00627154 DANIELA ANDRADE COELHO DA FONSECA 33 5,50
00664258 DANIELA APARECIDA TEODORO DE SOUSA 27 4,50
00646061 DANIELA CRISTINA DOS SANTOS 24 4,00
00657948 DANIELA DA SILVA PAULO 28 4,67
00656901 DANIELA DE JESUS BRITO 19 3,17
00641007 DANIELA DE SOUZA CAPELLO 30 5,00
00643229 DANIELA DOS SANTOS ARAUJO 38 6,33
00655339 DANIELA DOS SANTOS PENA 27 4,50
00629022 DANIELA FABIOLA GIGLIO LARA 28 4,67
00645343 DANIELA MARQUES LOPES 24 4,00
00675043 DANIELA MIRANDA MARQUES DA COSTA 28 4,67
00636545 DANIELA PELEGRINI MEIRELES 30 5,00
00637583 DANIELA RAMOS SOARES 30 5,00
00640873 DANIELA VIEIRA SANTOS DE OLIVEIRA 27 4,50
00636991 DANIELE BARCELOS SILVEIRA VITOLO 25 4,17
00633659 DANIELE CRISTINA CARDOSO PICELLI 38 6,33
00634740 DANIELE MANOEL DOS SANTOS NAKAMURA 28 4,67
00675454 DANIELI BEARARI 21 3,50
00631518 DANIELLE DA SILVA GIMENEZ DOMINGOS 29 4,83
00634779 DANIELLE MARIUCCI RIBEIRO PINHEIRO 22 3,67
00650586 DANIELLY FIURST COLTURATO MONTEIRO 29 4,83
00628082 DANILA CASSIMIRO RODRIGUES 24 4,00
00657442 DANILA YUMI KIMURA PRINCIOTTI 16 2,67
00627094 DARCILENA MARTINS CORREA 34 5,67
00646807 DARCILENE ARAUJO SEREJO DANTAS 25 4,17
00668168 DARLENE BERNARDI DE SOUZA BENETTI 34 5,67
00636086 DAVI FERREIRA DA COSTA 17 2,83
00660867 DAYANA SOBRAL DE MENEZES RIBEIRO 25 4,17
00647849 DAYANE APARECIDA ROCHA LIMA ZANDONA 31 5,17
00636308 DAYANNE DE CASSIA CARNIELLI FARIA 33 5,50
00657834 DEBORA ALVES DE LIMA 33 5,50
00671447 DEBORA ALVES DE MELO RIBEIRO 21 3,50
00663407 DEBORA COSTA MATHEUS 26 4,33
00668607 DEBORA CRISTINA SHIKATA 35 5,83
00676580 DEBORA FRANCELI ANTONIASSI FONTANA 18 3,00
00650774 DEBORA LUCIANA IGIDIO DA SILVA 22 3,67
00639406 DEBORA PATRICIA PEREIRA 23 3,83
00633558 DEBORA VIVIANE RODRIGUES ALMEIDA VIEIRA 39 6,50
00633001 DEBORAH CRISTINA SIMOES BALESTRINI 34 5,67
00651689 DEISE CARDOSO NADAYOSHI 26 4,33
00628897 DEISE LUCIA DA SILVA 26 4,33
00654159 DELVANIA RIBEIRO CAMPOS 28 4,67
00653722 DENILSON ALVES DE SANT ANA 34 5,67
00634462 DENISE ALMEIDA DIAS 39 6,50
00677676 DENISE APARECIDA SILVA 26 4,33
00635617 DENISE COLETTI TARDIVEL 34 5,67
00646172 DENISE DA COSTA BACHIEGA ORESTES 43 7,17
00630767 DENISE FERRAZ 22 3,67
00628492 DENISE FERREIRA SANTOS VIANA 22 3,67
00642799 DENISE GARCIA RODRIGUES DA SILVA 31 5,17
00646719 DENISE HELENA DE LUCCA HARDER 31 5,17
00635501 DENISE MARIA BRABO 39 6,50
00649990 DENISE MARIA GALVAO DE ASSIS OLIVEIRA 19 3,17
00647571 DENISE MARY CALLAND MONTEIRO SOUSA 32 5,33
00626182 DENISE RISTER FIGUEIREDO 34 5,67
00626077 DENISIA APARECIDA RIBEIRO 24 4,00
00629884 DENIZ ALVES DE DEUS DO NASCIMENTO 28 4,67
00627551 DEVANIA FATIMA SILVA ALVES 25 4,17
00632131 DIEGO ALVES RODRIGUES 32 5,33
00630290 DILENE CANHETE OLIVEIRA VASCONCELOS 20 3,33
00629969 DILMA LAURA DE SOUZA CARNEIRO 28 4,67
00678981 DIMAS DE FRANCA 24 4,00
00654368 DIMAS MARTINS FERREIRA 18 3,00
00658006 DIRAMELIA ROSA DA SILVA 16 2,67
00640136 DIRCELEI DE MELO OLIVEIRA AMARO 24 4,00
00649843 DIRLEY GOMES DE SENA 34 5,67
00626720 DIVALDO MIZAEL DE SOUSA 22 3,67
00639975 DIVANIL SEVERO DA CRUZ 26 4,33
00659114 DJALMA GLORIA JUNIOR 25 4,17
00642952 DOLORES DE CASSIA PECANHA HOLTZ 35 5,83
00671050 DONIZETI DOS SANTOS 27 4,50
00674330 DORALICE DE SOUZA 23 3,83
00629712 DORIVAL RICARDO 34 5,67
00630278 DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS 24 4,00
00629329 DOUGLAS RAMOS DE MOURA 22 3,67
00640521 EDEMIR FERNANDES BAGON 33 5,50
00652203 EDEVALDO DE SOUZA PINTO 43 7,17
00642611 EDGAR DA SILVA RODRIGUES 29 4,83
00643798 EDILAINE CRISTINA GARCIA RODRIGUES 27 4,50
00640726 EDILAINE CRISTINA MORRONE 38 6,33
00645715 EDILENA DE SOUZA 28 4,67
00626734 EDILEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA 26 4,33
00646012 EDILSON RODRIGUES BARBOZA 28 4,67
00668842 EDINALDA APARECIDA DE OLIVEIRA 18 3,00
00644159 EDITE GOMES DE LIMA 19 3,17
00650165 EDMIR PENTEADO 27 4,50
00639640 EDNA APARECIDA DO NASCIMENTO TASSONE 31 5,17
00629255 EDNA APARECIDA LOPES PALACIO 30 5,00
00634908 EDNA BARBOSA TORRES 18 3,00
00647160 EDNA BRAGA DE LIMA CHAN 25 4,17
00664437 EDNA ELIDIA PEREIRA 19 3,17
00669958 EDNA MARIA BOATTO PRATA 32 5,33
00678439 EDNA MIWA MYAMOTO DIAS 25 4,17
00658106 EDNEIA SANTOS SOUZA 38 6,33
00638435 EDNEY ORSI 23 3,83
00677973 EDSON ALVES DOS SANTOS 30 5,00
00675002 EDSON OLIVEIRA ANGELIN DA SILVA 21 3,50
00661236 EDSON PAULINO DA SILVA 19 3,17
00672678 EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA 32 5,33
00645058 EDUARDO CABRAL DIAS 38 6,33
00656308 EDUARDO FRANCISCO NUNES CAETANO 24 4,00
00632573 ELAINE ALVES BOTELHO DE MELLO 34 5,67
00639388 ELAINE APARECIDA DA SILVA LEME 16 2,67
00669186 ELAINE APARECIDA DE ARAUJO DAMACENO VELOZO 29 4,83
00664172 ELAINE APARECIDA PEREIRA 30 5,00
00638817 ELAINE CRISTIANE NOGUEIRA JUNQUEIRA 22 3,67
00632845 ELAINE CRISTINA DE ABREU SANTOS 29 4,83
00653699 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTANA 22 3,67
00640955 ELAINE CRISTINA FERREIRA 20 3,33
00644706 ELAINE CRISTINA SANTOS 26 4,33
00648726 ELAINE CRISTINA TEIXEIRA 30 5,00
00647653 ELAINE DA TRINDADE COSTA 19 3,17
00647075 ELAINE FELICIANO NUNES CEZAR 26 4,33
00658993 ELAINE MARA BENELI CONSTANTINO 21 3,50
00649365 ELAINE MARIA DE OLIVEIRA 31 5,17
00643526 ELAINE MIGUEL DA SILVA ABBA 29 4,83
00661593 ELANA SIMONE SCHIAVO CARAMANO 28 4,67
00673308 ELCINE NUNES 31 5,17
00649261 ELDER JOSE BRUMANN DE OLIVEIRA 27 4,50
00643344 ELEM CAROLINA CAMPOS DA VEIGA DAUD 39 6,50
00666698 ELIANA APARECIDA SACRAMENTO TABATINI 30 5,00
00626484 ELIANA APARECIDA SOARES SARAIVA 21 3,50
00653357 ELIANA DE MATTOS PEREIRA DA COSTA 18 3,00
00641690 ELIANA FELICIO DE CARVALHO 42 7,00
00662547 ELIANA MARANI DE CARVALHO LOPES PAES 15 2,50
00675489 ELIANA MARIA DA SILVA 25 4,17
00663848 ELIANE APARECIDA GALHETA 23 3,83
00626418 ELIANE APARECIDA JUSTULIN FANTON 22 3,67
00654887 ELIANE APARECIDA PINTO 23 3,83
00646605 ELIANE APARECIDA ZANOTI 19 3,17
00645102 ELIANE ASSIS LEME VILAR MATHEUS 26 4,33
00670774 ELIANE CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO 26 4,33
00649909 ELIANE DE ALMEIDA SILVA 28 4,67
00641632 ELIANE DO CARMO ZANINI 19 3,17
00659816 ELIANE FERNANDES CARDOSO 28 4,67
00657329 ELIANE GRACIELA DOS SANTOS SANTANA KEPCZYNSKI 43 7,17
00666128 ELIANE MARIA PRESOTO TSUBONE 29 4,83
00662718 ELIANE MARINS 29 4,83
00639162 ELIANE PEIXOTO PARRON PAIM 30 5,00
00677556 ELIANE PEREIRA DIAS FARIAS 35 5,83
00627452 ELIANE VIEIRA DOS REIS 30 5,00
00661808 ELIARA CONCEICAO MINUCCI SABIO 28 4,67
00664070 ELIDIA KAROLINA DE OLIVEIRA MATOS COAŠLHO 31 5,17
00672789 ELIDIANE APARECIDA DA SILVA SANTINI 28 4,67
00662375 ELIETE DA SILVA CARDOSO 24 4,00
00630294 ELIETE OLIVEIRA SOUZA 22 3,67
00660171 ELIETE PINHEIRO PINTO 24 4,00
00625831 ELIMAR SANTOS 26 4,33
00660827 ELIONAI SANTOS DA COSTA 25 4,17
00661329 ELISA CHRISTINA DE ARAUJO 32 5,33
00676423 ELISA RODRIGUES DE LUCAS CHINELATTI 44 7,33
00667664 ELISABETE APARECIDA ALICIO 21 3,50
00642969 ELISABETE CARDOSO 24 4,00
00661521 ELISABETE DA SILVA LEITE 23 3,83
00649129 ELISABETE DE LIMA IKEDA 36 6,00
00669099 ELISABETE GONCALEZ MORENO 25 4,17
00660335 ELISABETE HELENA COPERTINO JARDIM 29 4,83
00626871 ELISABETE LUCHEZI 35 5,83
00676617 ELISABETH SAKAGUCHI 6 1,00
00641258 ELISANGELA BORGES DE OLIVEIRA 28 4,67
00644466 ELISANGELA CANTARIA MARQUES 23 3,83
00665019 ELISANGELA CARVALHO DE CAMPOS 35 5,83
00671557 ELISANGELA CAVALCANTE CARQUEIJEIRO RODRIGUES 34 5,67
00654710 ELISANGELA CRISTINA GERIBOLA DE SOUZA 22 3,67
00678986 ELISANGELA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO 34 5,67
00657980 ELISETE DE SOUSA VELOSO REIS 28 4,67
00640629 ELISETE PRADO DE OLIVEIRA 23 3,83
00637445 ELISIANE APARECIDA RODRIGUES ALVES DA SILVA 34 5,67
00665404 ELISMAR MEIRA PEREIRA 33 5,50
00645980 ELIZ SAMARA SANTIAGO PORFIRIO DE OLIVEIRA 22 3,67
00659828 ELIZA MESSIAS DA CRUZ REGINATO 20 3,33
00659156 ELIZA MITSUE YAMADA 26 4,33
00635291 ELIZABETE APARECIDA BERNARDINO 46 7,67
00677951 ELIZABETE CORDEIRO DA SILVA GODOI 27 4,50
00637183 ELIZABETE CRISTINA GONZALEZ PIMENTEL 27 4,50
00647454 ELIZABETH OLIVEIRA CARLOS 23 3,83
00642302 ELIZETE LACERDA NASCIMENTO 28 4,67
00637059 ELLEN DE RITA CARBONI IVANSKI 20 3,33
00675778 ELLEN LUCIANE ABONIZIO TARGA 28 4,67
00673984 ELSA ERMINIA SAVOLDI VENANCIO 24 4,00
00641012 ELUIZA REGINA SALVADOR 22 3,67
00625930 ELY JOSE DOS SANTOS 17 2,83
00639647 ELZA SUELI FULIOTO SANZOGO 16 2,67
00666524 EMANOEL HENRIQUE ALVES 28 4,67
00634002 EMANUELLA DA SILVA COLLADO 19 3,17
00653113 EMERSON ALVES MOREIRA 23 3,83
00637503 EMILIO CARLOS PAGANIN 20 3,33
00628748 EMILY QUEROBIM IONTA DACCACH 33 5,50
00635121 EMY TOKUNO 27 4,50
00656558 ERICA CRISTINA SANDOVAL VIEIRA 21 3,50
00667633 ERICA DA SILVA LOPES 28 4,67
00629753 ERICA HELENA ROSIM VILLA 25 4,17
00629309 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 23 3,83
00667994 ERICA MARQUES DO ESPIRITO SANTO 23 3,83
00675621 ERICA MARSON MACHADO 21 3,50
00654282 ERICA PRICILA SEVERNINI 24 4,00
00648360 ERIDAN BEZERRA BATISTA DE QUEIROZ 30 5,00
00653773 ERIKA CRISTINA BOLATTO 27 4,50
00656267 ERIKA DOS SANTOS AGUIAR DUARTE 18 3,00
00631989 ERIKA KRIEGLER 24 4,00
00652330 ERIKA REGINA DE FREITAS 21 3,50
00648421 ERIKA REGINA PEREIRA TINO 28 4,67
00638880 ERIKA SILVA DE OLIVEIRA 35 5,83
00677460 ERMELINDA DE JESUS PREVIATO CACHEFFO 27 4,50
00638669 ESTELA CRISTINA LOPES MOTA 30 5,00
00641525 ESTER CARDOSO DA SILVA 37 6,17
00643891 EUGENIO CASTANHO OZI JUNIOR 31 5,17
00670237 EULA CRISTINA RAMOS FUZZO 18 3,00
00667939 EUNICE DE OLIVEIRA 15 2,50
00626831 EVELISE CORREIA DE ARAUJO 31 5,17
00662243 EVELYN RODRIGUES BARBOSA RONQUI 35 5,83
00658227 EVIENIA VOULGARIS 31 5,17
00664926 EVODIA CIRINO PEREIRA DOS SANTOS 26 4,33
00660932 EZIQUIEL THEODORO MAIA 27 4,50
00626010 FABIANA ABE ARIETTI 35 5,83
00666094 FABIANA ALVES VERONEZ DA SILVA 34 5,67
00635511 FABIANA AVANCINI STENICO 38 6,33
00634445 FABIANA BENTO DA CUNHA 21 3,50
00625850 FABIANA BERGER CERIONI 21 3,50
00660838 FABIANA CANAVESE SMANIA BRANDINI 31 5,17
00645033 FABIANA CINTRA ZANDONA 34 5,67
00649951 FABIANA DE ALMEIDA LEMES NABOR BARRIOS 26 4,33
00629508 FABIANA DE ALMEIDA PEREIRA 25 4,17
00643685 FABIANA DE FATIMA AUGUSTO MURAD 33 5,50
00679819 FABIANA FELIPE LIMA 31 5,17
00656137 FABIANA GLAUCIA RAMOS 27 4,50
00668272 FABIANA MEIRE DE FAVARI 13 2,17
00673130 FABIANA MOREIRA TURI 23 3,83
00646153 FABIANA NUNES DOS SANTOS CAPUTI FARIAS 30 5,00
00679855 FABIANA SANCHES DE PIERI 26 4,33
00654976 FABIANA VILLA ASSUNCAO TOLEDO SEQUINI 25 4,17
00661840 FABIANE CRISTINA BALDUSSI SCHIMITD 27 4,50
00633204 FABIANI FACIOLI 16 2,67
00640952 FABIANO CAMPACHI 19 3,17
00664990 FABIO ARRUDA MASSAROTTO 51 8,50
00632172 FABIO GRANELLA DE JESUS 24 4,00
00636206 FABIO ROCHA CARVALHO 32 5,33
00640589 FABIOLA PIDORODESKI NAGANO 38 6,33
00638527 FABIULA GONCALVES FERREIRA VALERY 20 3,33
00637307 FANI APARECIDA LEITE NUNES 14 2,33
00659569 FATIMA APARECIDA CESAR LAMPARELLI 35 5,83
00667114 FATIMA APARECIDA MOSSIGNATTI COSTENARO 22 3,67
00679403 FATIMA APARECIDA WEISS 23 3,83
00639867 FATIMA DOS SANTOS ROCHA AMEDURI 22 3,67
00651709 FATIMA NOGUEIRA DE ANDRADE 22 3,67
00671666 FELIPE ALEXANDRE DOS SANTOS 31 5,17
00642334 FELIPE ANTONIO FERREIRA DA SILVA 31 5,17
00658172 FERNANDA APARECIDA DE BRITO SILVA 21 3,50
00632278 FERNANDA APARECIDA ROCHA MIYAWAKI DE ALMEIDA 28 4,67
00679376 FERNANDA CRISTINA ANDRADE QUEIROZ DOS SANTOS 33 5,50
00668537 FERNANDA CRISTINA DE FREITAS SALES 35 5,83
00678597 FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DE PAULA GONCALVES 25 4,17
00667798 FERNANDA DE SOUZA DEL PASSO MARTINS 24 4,00
00650611 FERNANDA EVARINI 28 4,67
00630439 FERNANDA LOPES 30 5,00
00662738 FERNANDA LUCIA DE MELO PORTO RIBEIRO 31 5,17
00671024 FERNANDA MADRID DA SILVA 29 4,83
00663489 FERNANDA MARIA FIORI CANTOIA 28 4,67
00628480 FERNANDA MESQUITA IDALINO 31 5,17
00637310 FERNANDA PEREIRA VITAL CARDOSO 22 3,67
00665610 FERNANDA ROBERTA DO NASCIMENTO 46 7,67
00644470 FERNANDA RODRIGUES CASTANHARO ALEVATO 28 4,67
00661335 FERNANDA SEGANTINI DE FREITAS 31 5,17
00629104 FERNANDA SILVA SANTANA 21 3,50
00630409 FERNANDO BIAZI 32 5,33
00634647 FERNANDO DA CONCEICAO JUNIOR 24 4,00
00629703 FERNANDO FARIA LIMA 25 4,17
00634764 FERNANDO SILVA LIMA 28 4,67
00629352 FERNANDO TOLOTTO 26 4,33
00658761 FLAURINDA VALERIANO DOS SANTOS 32 5,33
00647617 FLAVIA AMARAL CARMO 27 4,50
00631416 FLAVIA ANDRADE FERNANDES 30 5,00
00626457 FLAVIA CRISTINA FORNAZARI 26 4,33
00636897 FLAVIA DA SILVA QUIRINO 33 5,50
00634007 FLAVIA DIOGO DOMICIANO PINHEIRO 22 3,67
00626901 FLAVIA GRACIANE AGUIAR SILVA 27 4,50
00675352 FLAVIA JAVAROTTI DE OLIVEIRA 34 5,67
00645801 FLAVIA MAGLENE DE LIMA DA SILVA 18 3,00
00662260 FLAVIA NATALY LEITE DE MOURA 48 8,00
00665780 FLAVIA ROBERTA SARTI DE OLIVEIRA 30 5,00
00670131 FLAVIA SILVA SCHUNCK 23 3,83
00659070 FLAVIANA APARECIDA LAUER BATISTA 28 4,67
00644138 FLAVIO LUIS ALMEIDA POLO 18 3,00
00657440 FLAVIO SABINO PINTO 30 5,00
00672286 FRANCIELI DE FREITAS GARCIA FALEIROS 31 5,17
00635390 FRANCISCO FERNANDO LIMA ALMEIDA 26 4,33
00663184 GABRIEL VILANOVA AMORIM 22 3,67
00657047 GABRIELA REGINA BARRETO 35 5,83
00654065 GABRIELLE ELIAS OLANIK 29 4,83
00658309 GEANNE DAUT GREGGIO 17 2,83
00650782 GEISA CELESTE PEIQUE 30 5,00
00675277 GENAIR DOS SANTOS MENDES 35 5,83
00627417 GENEVA RODRIGUES DE SOUSA 18 3,00
00650594 GENILDO CLEBER DA SILVA 28 4,67
00628122 GERTRUHD GOETTSCHE 36 6,00
00631728 GIANE DIAS NUNES DE MELO 27 4,50
00672028 GIANE PAULA DUARTE DAL PONTE 33 5,50
00679280 GIANNI BELCORSO 34 5,67
00636210 GILBERTO DA SILVA 44 7,33
00664634 GILBERTO GOMES DA SILVA 16 2,67
00675007 GILCELIA ELISABETE FERREIRA 21 3,50
00638616 GILVANEIDE DE ARAUJO SILVA MAINO 28 4,67
00675337 GIORGIA TORRESI TERCARIOL 35 5,83
00645689 GIOVANA COCITO TOGNELA 29 4,83
00644908 GIOVANA DIAS MOTA MOBIOLLI 26 4,33
00637038 GIOVANI HUGGLER 36 6,00
00656615 GIOVANNA PETEROSSI MARICATO 23 3,83
00675109 GIRLAINE APARECIDA DA SILVA CRUZ 19 3,17
00674472 GIRLENE VALDINEIA SCOBOSA DA COSTA 29 4,83
00641919 GISELE ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA 26 4,33
00675723 GISELE AMANCIO TRISTAO 29 4,83
00633728 GISELE APARECIDA FERREIRA JORGE 23 3,83
00632586 GISELE FERRAZ SANT ANNA 21 3,50
00635354 GISELE MARIA RUIZ 33 5,50
00646075 GISELE ROSA DE OLIVEIRA 18 3,00
00656357 GISELE SODERO DE OLIVEIRA 32 5,33
00656797 GISELE VALQUIRIA SILVA DE MEDEIROS 28 4,67
00667627 GISELI GONCALVES BORGES CEDRAZ DE SANTANA 17 2,83
00675141 GISELIA CABRAL SILVA DE MORAES 18 3,00
00647470 GISELMA PINHEIRO DE GODOY 25 4,17
00627233 GISLAINE APARECIDA ROSA 36 6,00
00668104 GISLAINE CANDIDO CARNEIRO GUERREIRO 22 3,67
00656282 GISLENE CUCHIARO MARTINS 31 5,17
00629726 GISLENI APARECIDA MOREIRA DE SOUZA 15 2,50
00637436 GIULIANA BRUNI CANDIDO 34 5,67
00644772 GIULIANO CEZAR POLIZELLI 27 4,50
00628258 GLAUCIA CESTARI FRANZE MANHA 27 4,50
00668762 GLAUCIA DONIZETE DA CONCEICAO 21 3,50
00667008 GLAUCIA MARIA MORETTI 24 4,00
00654909 GLAUCINEIDE DE MENEZES GARCEZ 21 3,50
00648379 GLEICE CRISTIANA EUGENIO ZANARDO 25 4,17
00666185 GRACE ELIZABETH FERREIRA DE MELO 22 3,67
00673189 GRACIELLA SANTOS COSTA MORASSI 28 4,67
00641426 GRACIETE ZANIN GERALDO 24 4,00
00655540 GRASIELLI GUARISE MENEGACO 25 4,17
00656889 GRAZIELA GIAGIO TAZINAFO 26 4,33
00640942 GRAZIELA KFOURI VIDOTTI 24 4,00
00629706 GRAZIELE STEVANATO 25 4,17
00671770 GUAYRA KEIKO MATSUNAGA SOTTO MAIOR 30 5,00
00645508 GUIOMAR PEREIRA DO CARMO 28 4,67
00632719 GUSTAVO FERREIRA CORREA 33 5,50
00653532 GUSTAVO PIACENTINI 40 6,67
00663748 HARUMI YANASE 29 4,83
00676470 HEITOR RIBEIRO DE AZEVEDO SANTOS 23 3,83
00656323 HELAINE DA COSTA OLIVEIRA 22 3,67
00631424 HELEN CRISTINA MENDES FERRAZ 28 4,67
00665823 HELIO CASEMIRO DOS SANTOS JUNIOR 26 4,33
00647093 HENRIQUE CANANOSQUE NETO 37 6,17
00636974 HEROS RODRIGUES DE MORAIS 26 4,33
00652648 IARA MARIA PUGLIESSA 22 3,67
00649992 IARA MODESTO 24 4,00
00643662 IDENIR APARECIDA DE SOUZA MATOS 19 3,17
00676934 IGOR ZORZETTO PINHEIRO 18 3,00
00664584 ILAINE FERREIRA DA SILVA 24 4,00
00635405 ILDA LUCIA ALVES FERREIRA MATSUI 24 4,00
00625815 ILTON CAMPOS CAVALCANTI 40 6,67
00637929 IOLANDA MARIA CHAVES FIGUEIRA 32 5,33
00675227 IOLANDA SILVA NICANOR BELCHIOR 20 3,33
00666564 IONE APARECIDA RIBEIRO 15 2,50
00667615 IONE RIBEIRO DA SILVA IGNACIO 21 3,50
00677538 IRACEMA SANTOS ORIBE 18 3,00
00643693 IRACI HELENA DOS SANTOS 21 3,50
00648307 IRANI DE GOES VIEIRA 27 4,50
00638850 IRENE DE OLIVEIRA SILVA MIRANDA 31 5,17
00632507 IRENE HELENA SOSTENA CARNAVAL 24 4,00
00675981 IRENE STEGER 31 5,17
00660660 ISABEL CRISTINA AMARAL BRAGAIA 30 5,00
00632333 ISABEL CRISTINA CARRARA 32 5,33
00677812 ISABEL CRISTINA EUZEBIO ABUKAWA 32 5,33
00661610 ISABEL CRISTINA GUEDES DA COSTA 27 4,50
00660360 ISAC RODRIGUES SANTIAGO 20 3,33
00640980 ISIS SILVA DE SOUZA 32 5,33
00668484 ISMAEL DANTAS VENANCIO DA SILVA 21 3,50
00633850 ISMARA INGRID GUIMARAES DA LOMBA NAVARRO 22 3,67
00679150 ISONETE SAMPAIO SANTOS 22 3,67
00657455 ITAMAR DE OLIVEIRA CALCANHO 19 3,17
00629980 IVAIR APARECIDO RIBEIRO 36 6,00
00662223 IVANA COUTO DA SILVA DIAS 27 4,50
00665414 IVANA DE FATIMA PIOVESAN 25 4,17
00634451 IVANA DELAGNESE 27 4,50
00679566 IVANEIDE LOPES DA SILVA MARQUES 34 5,67
00650309 IVANETE CANDIDO GONCALVES 25 4,17
00674872 IVANETE TELES DA COSTA 17 2,83
00662169 IVANI DOS SANTOS 34 5,67
00674442 IVANILDA DOS SANTOS 19 3,17
00665960 IVANILDA VIEIRA MATIAS 25 4,17
00666090 IVO ADRIANO BUCHINO 34 5,67
00660972 IVONE DOS ANJOS ALVES DE FREITAS 19 3,17
00653011 IVONE FINI 20 3,33
00675753 IVONE ZAVADZKI 32 5,33
00656351 JACIARA ROBERTA CLARETE LIMA 27 4,50
00674489 JACQUELINE BORGES FIDELIS DUARTE 27 4,50
00627059 JACQUELINE COTINI SILVEIRA MARINHO 21 3,50
00637720 JACQUELINE SIQUEIRA NUNES 34 5,67
00660568 JAIRO SOARES DE MANGUEIRA 30 5,00
00636765 JANAINA APARECIDA DE SOUZA 33 5,50
00636862 JANAINA PENELOPE COSTA MAIA 21 3,50
00633322 JANE ALVES DE ALMEIDA AIRES 21 3,50
00650301 JANE RACHEL DE ARAUJO SIMIONATO BRAGA 21 3,50
00673651 JANETE CAMARGO RIBEIRO 24 4,00
00674152 JANETE TAMANAHA 26 4,33
00669626 JANICE MULLER 24 4,00
00647392 JANILZA SILVA OLIVEIRA SIQUEIRA 19 3,17
00648288 JAQUELINE AMATO FERRAZ 29 4,83
00639904 JAQUELINE MIRIAM ALVES JUBILEU 21 3,50
00660356 JAQUES MARCELO DOS SANTOS 30 5,00
00666933 JEANE FERNANDES DE SOUSA 25 4,17
00669344 JEANETE BUENO DE CAMARGO SCHNEIDER 21 3,50
00642286 JEANNE APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA RIBEIRO 26 4,33
00626247 JEANNE MARY MOREIRA MEGLIORINI 31 5,17
00667351 JEFFERSON ISMAEL MARCOLINO 35 5,83
00626415 JESIANE MUNHOZ DA SILVA 25 4,17
00647319 JESIEL ELIEZER ZERBO 25 4,17
00629127 JILVANIA HENRIQUE SANTIAGO 30 5,00
00673948 JIMENIA BELMONT MARTINS 26 4,33
00633511 JOANA DARK IZAIAS RAMOS 26 4,33
00633276 JOANICE NUNES DE OLIVEIRA SANTANA 30 5,00
00633373 JOAO APARECIDO MOURA DE SOUZA 32 5,33
00665301 JOAO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR 33 5,50
00645466 JOAO CARLOS PEDRO CUNHA 33 5,50
00641131 JOAO DE SOUZA PASSOS 19 3,17
00656303 JOAO FERRAZ PEDROSO 27 4,50
00663337 JOAO FRANCO JUNIOR 49 8,17
00679636 JOAO LUIZ LOPES 26 4,33
00628047 JOAO RODRIGUES DE SANTANA 32 5,33
00642305 JOEL CELESTINO 29 4,83
00678917 JOELICE RODRIGUES FERNANDES 30 5,00
00668773 JOELMA CRISTINA DE ALMEIDA 28 4,67
00675488 JOELMA JUSTINA DANTAS 36 6,00
00640626 JOICE CRIVELARO DOS REIS 29 4,83
00647294 JONAS JOSE FEDATTO 26 4,33
00626491 JORGE LUIS DE SA LEAL 39 6,50
00669359 JOSAFA DOS SANTOS SOUZA 18 3,00
00658742 JOSE AFONSO DOS REIS 35 5,83
00630749 JOSE CASTRO SOUZA 22 3,67
00674815 JOSE CELSO DA SILVA 20 3,33
00630704 JOSE EDUARDO RODRIGUES CAVALCANTI 30 5,00
00674926 JOSE FELIPPE THOMAZ DA SILVA 40 6,67
00627706 JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS 21 3,50
00641939 JOSE LUIS CINTRA ALONSO 36 6,00
00640277 JOSE MARCELO PAVANELLI 31 5,17
00638596 JOSE ROBERTO DE SOUZA 20 3,33
00642811 JOSE SANTOS ANDRADE 23 3,83
00665741 JOSE WILLIAM GUILHERMINO DA SILVA 37 6,17
00627728 JOSEANE COSTA FIGUEIREDO 29 4,83
00656766 JOSEFINA ABRANCHES 33 5,50
00642820 JOSELENE GIMENES FLORENCIO LOPES 33 5,50
00665908 JOSELIA BRAATZ MOREIRA 14 2,33
00670754 JOSELIA SANTOS DE ARAUJO 26 4,33
00649480 JOSENEIA DIAS ALVES 22 3,67
00665790 JOSIANE IARA DA SILVA 29 4,83
00672562 JOSILENE LACERDA DE OLIVEIRA 21 3,50
00645117 JOYCE ROCHA PRUDENTE DOS SANTOS 47 7,83
00635958 JOZI CLAUDIA GARCIA RODRIGUES 33 5,50
00636941 JUCELE PEREIRA DOS SANTOS 31 5,17
00627806 JULIA DENISE LANDI BRITO 27 4,50
00642115 JULIANA ABIB 28 4,67
00666970 JULIANA BENFATO GIMENES 23 3,83
00654238 JULIANA CONTE PEDROSO 33 5,50
00638553 JULIANA CRISTINA OLEGARIO FORTI 30 5,00
00646582 JULIANA DE MORAIS SILVA 32 5,33
00656824 JULIANA DE SOUZA BERTACI 29 4,83
00673673 JULIANA MARCIA PEREIRA 22 3,67
00674210 JULIANA PORTARI DE MORAES OLIVEIRA 26 4,33
00667778 JULIANA PRISCILA SCUDELER 24 4,00
00649396 JULIANA TEIXEIRA GOUVEIA 22 3,67
00649262 JULIANA VIUDES MACHADO DE CARVALHO 34 5,67
00667309 JULIANE APARECIDA FERREIRA 23 3,83
00673022 JULIENE BASSI CAMPO PARRON 29 4,83
00635247 JULIO CESAR DOMICIANO 36 6,00
00651722 JUNICLER DIAS FURTADO 20 3,33
00657303 JUSSARA MUCCILLO 29 4,83
00672213 KAREN ALINE DOS SANTOS 22 3,67
00649381 KAREN CASAROTTI KRISKO 26 4,33
00639421 KAREN ROSANGELA DE SOUZA FALQUE VIEIRA 38 6,33
00659530 KARINA ANGELICA CESTARI DE MELO 21 3,50
00654832 KARINA APARECIDA CALSAVARA 33 5,50
00639938 KARINA CRISTINA PULINI DARIO 39 6,50
00641547 KARINA FERNANDES BERNARDES FEITOSA 18 3,00
00631787 KARINA GALBIATTI 30 5,00
00658545 KARINA MARIN ARADO DE AGUIAR 31 5,17
00649819 KARINE APARECIDA ANTONIO GALDINI 33 5,50
00649712 KARLA REJANE SOUZA DE ANDRADE 20 3,33
00656874 KARYN FERNANDA BALDINI 32 5,33
00653418 KATIA CILENE MATTIAZZO 21 3,50
00674532 KATIA CRISTINA DOS SANTOS 26 4,33
00649135 KATIA GISELE DOMINGUES MARANDOLA 16 2,67
00640070 KATIA MARIA RIBEIRO 24 4,00
00645014 KATIA MELCHIADES 44 7,33
00656994 KATIA MIEKO DE OLIVEIR COSTA DE SOUZA 33 5,50
00644584 KATIA REGINA BIANZENO 24 4,00
00639538 KATIA SILENE DUARTE 21 3,50
00665639 KATIA SIMONE DE OLIVEIRA BORGATTO 22 3,67
00674776 KATIUSCIA ALVES BOMFIM 29 4,83
00649183 KEILA BOTTINO ORIQUE 15 2,50
00631324 KEILA MERCIA RODRIGUES MALDONADO 33 5,50
00632232 KEITH FREITAS PEDROLLI 29 4,83
00648750 KELLEN CHRISTIANI PALOSCHI PINTO 19 3,17
00643938 KELLEN CRISTIANI DE CARVALHO GRIGOLETTO ZAFALON 23 3,83
00669370 KENIA DO NASCIMENTO PEREIRA 17 2,83
00667999 KENIA GRAZIELE DOS SANTOS 20 3,33
00665497 KEREN HAPUQUE DE GOUVEA CABRAL 29 4,83
00651406 KIARA DE SOUZA ALVES NUNES 26 4,33
00644229 KRISTIANI KRISZTAN BORCSIK 32 5,33
00645383 KURT DAVI GOULART BRUM 49 8,17
00636945 LARA GREICE BARBOSA 25 4,17
00645590 LAURA ALVES DOS SANTOS 37 6,17
00641356 LAURA APARECIDA CABRAL KALAF 24 4,00
00648235 LAURA HELENA DE CARLI GODOY FRANCO 17 2,83
00678207 LAURA MARCELA SANCHEZ DE TOCA 33 5,50
00643146 LEANDRO ELIDIO DA SILVA 30 5,00
00666505 LEANDRO HENRIQUE MENDES 32 5,33
00644451 LEANDRO JOSE CAMPOS 26 4,33
00662034 LEILA GARBELINI SOARES 31 5,17
00640039 LEILA MARCI FERRAZ FARIA 23 3,83
00651681 LEILA MARIA FORTUNA CLARA CELESTINO 30 5,00
00657828 LEILA MARIA RIBEIRO DE BARROS CYPRIANO 23 3,83
00654471 LEIZA SANTOS BRITO MENEZES 31 5,17
00641793 LENILDA PEREIRA DOS SANTOS 19 3,17
00677640 LENIRA DA SILVA 31 5,17
00637114 LENITA PONTIN DO PRADO 21 3,50
00658883 LEO PEREIRA BASILIO 30 5,00
00664929 LEONARDO DIAS DO NASCIMENTO 40 6,67
00669383 LEONARDO HENRIQUE SIMOES 27 4,50
00657579 LEONOR MARIA LIMA COSTA 19 3,17
00644509 LETICIA DE CAMPOS PAULINO 17 2,83
00632310 LETICIA MARTINS FERREIRA 44 7,33
00666891 LEVI PIRES JUNIOR 19 3,17
00661229 LIGIA APARECIDA DAVID 29 4,83
00633190 LIGIA CRISTINA DA SILVA MORAES 27 4,50
00679737 LIGIA DA SILVA QUEIROZ 23 3,83
00650422 LIGIA DE OLIVEIRA FERREIRA 37 6,17
00656174 LILIAN CRISTINA BRANDI DA SILVA 43 7,17
00669752 LILIAN PAULA MACEU GOTTARDI 29 4,83
00675372 LILIAN SANTOS RESENDE TOTAKE 30 5,00
00654398 LILIANA DO BEM MARQUES DOMENCH 27 4,50
00651176 LINDOMAR ALVES DE OLIVEIRA 29 4,83
00640028 LISANDREIA ARROIO DE CARVALHO 22 3,67
00628474 LIVIA MARIA FRANCO MOREIRA DOS SANTOS 38 6,33
00634577 LIZANDRA OLIVEIRA DE SOUZA 29 4,83
00645964 LOIDE DE BARROS 26 4,33
00627099 LOURDES DI JORGE 20 3,33
00640252 LOURDES EVANI FERREIRA GASPAR 31 5,17
00676806 LUAN LIMA PROENCA 40 6,67
00659711 LUANA APARECIDA PISTORESI TRINDADE 28 4,67
00647163 LUANA CUNHA COSTA 27 4,50
00676916 LUANA MENDES FERREIRA 33 5,50
00678157 LUANA SANTANA GOMES 30 5,00
00667717 LUCI NORIKO FUGI NAMBA 28 4,67
00637440 LUCIA APARECIDA ARANTES 35 5,83
00647102 LUCIA FRANCISCA CORTEZ DE ALMEIDA 30 5,00
00650971 LUCIA HELENA DA SILVA CRUZ 22 3,67
00644481 LUCIA HELENA ORTEIRO PEREIRA PINTO 22 3,67
00672470 LUCIA HELENA RIBEIRO FERRO SCORSOLINO 27 4,50
00639978 LUCIA HELENA RODRIGUES DIOTO 24 4,00
00660296 LUCIA TARCILIA RODRIGUES MENDES 25 4,17
00679802 LUCIANA AFONSO DE CARVALHO KOBAYASHI ROSSI 26 4,33
00668826 LUCIANA APARECIDA ALVES 30 5,00
00657159 LUCIANA APARECIDA CHAGAS 35 5,83
00669388 LUCIANA APARECIDA GOTTI DOS SANTOS 24 4,00
00655892 LUCIANA APARECIDA MUNHOZ 33 5,50
00673916 LUCIANA APARECIDA ROCHA RABELLO 18 3,00
00657622 LUCIANA APARECIDA STEVANATO PENTEADO 24 4,00
00628680 LUCIANA BOMPIAM MANTOVANELLI 26 4,33
00628344 LUCIANA BRITO VIEIRA PERES 48 8,00
00658709 LUCIANA CELESTE DA SILVA 24 4,00
00650962 LUCIANA CRISTINA SILVA MIGUEL 34 5,67
00626058 LUCIANA DA COSTA SANTOS 20 3,33
00631520 LUCIANA DESTEFANI 20 3,33
00646236 LUCIANA FIGUEIREDO LOPES 26 4,33
00650212 LUCIANA GASPARINI CARDOSO 26 4,33
00668144 LUCIANA GONZAGA DA SILVA 37 6,17
00644989 LUCIANA KIYOMI KOGA DA SILVA 30 5,00
00637380 LUCIANA MARIA DA SILVA 24 4,00
00648142 LUCIANA MARQUES DE OLIVEIRA MITIDIERO 33 5,50
00635854 LUCIANA MORAES MASCARENHAS 29 4,83
00669419 LUCIANA PAOLINI 26 4,33
00656135 LUCIANA RENATA BATOCCHIO 25 4,17
00642760 LUCIANA RIBEIRO 26 4,33
00653290 LUCIANE ANTUNES VIEIRA COELHO 11 1,83
00655305 LUCIANE BLIUMEN NOGUEIRA MANOEL 30 5,00
00646694 LUCIANE CORREIA FOGANHOLI 26 4,33
00642424 LUCIANE COSTA RODRIGUES 24 4,00
00640322 LUCIANE CRISTINA MARIA FRINEDA 24 4,00
00668157 LUCIANE MUNUERA 20 3,33
00649384 LUCIANE PEIXOTO BECKER 28 4,67
00671698 LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO 23 3,83
00655859 LUCIDIA ALVES DE OLIVEIRA EGUCHI 33 5,50
00663522 LUCIENE MACEDO FERNANDES 23 3,83
00673143 LUCIENE PINTO DA CUNHA TIESI 27 4,50
00637591 LUCILENE APARECIDA BARBOSA FERREIRA 31 5,17
00633269 LUCILENE MARTINS RIBEIRO PAIXAO 23 3,83
00653806 LUCIMAR APARECIDA ZAGATO BARBOSA 26 4,33
00664187 LUCIMAR BERTECHINE GONZALEZ AMANTEA 21 3,50
00673748 LUCIMAR FERNANDES CURTO 30 5,00
00661985 LUCIMARA APARECIDA PAULINO 17 2,83
00649001 LUCIMARA DA SILVA BOZADA SANCHES 24 4,00
00638264 LUCIMARA FELIPE DE SOUZA 26 4,33
00645120 LUCIMARA MARIA FURTADO NUNEZ 28 4,67
00631571 LUCIMARA PAULA DE ARAUJO 26 4,33
00679670 LUCINEA MARQUES RODRIGUES 21 3,50
00664968 LUCINEIA CHIMELLO 13 2,17
00627134 LUCINEIA DO NASCIMENTO 22 3,67
00671777 LUCINEIA ROSSETTO 22 3,67
00638760 LUCINEIDE CONCEICAO ROQUE 31 5,17
00633222 LUCY FLORENCIO FERNANDES 24 4,00
00674073 LUIS CARLOS CALIXTO 28 4,67
00650968 LUIS CARLOS CANALE 23 3,83
00645670 LUIS CARLOS COLOMBO 29 4,83
00675968 LUIS CARLOS DE SIQUEIRA 28 4,67
00652219 LUIZ MARCOS DE FRANCA DIAS 33 5,50
00628075 LUIZA ALMEIDA DE OLIVEIRA 29 4,83
00679560 LUZIA APARECIDA CINTRA 21 3,50
00648110 LUZIA CALME PINHEIRO CORREA 22 3,67
00651945 LUZIA DE CARVALHO BASTOS 29 4,83
00659687 LUZIA DE JESUS GONCALVES 28 4,67
00667350 LUZIA FERREIRA 19 3,17
00657527 LUZIA LAZZARINI GONCALVES BUENO 23 3,83
00643105 LUZINETE BERONHEIRO 21 3,50
00646302 MAGALI APARECIDA NUNES 28 4,67
00650395 MAGALI DA SILVA RIBEIRO 31 5,17
00655238 MAGALI DE FREITAS 25 4,17
00654648 MAGALY DE ALMEIDA OLIVEIRA 24 4,00
00674312 MAGDA CRISTINA SCIPIONI VERISSIMO 27 4,50
00646710 MAISA JUVENAZZIO PORTEIRO MOURA 29 4,83
00663743 MAISA RIQUIERI COELHO DE ALMEIDA 18 3,00
00676319 MAISA SILVEIRA MARTINS 30 5,00
00658990 MANOEL BENEDITO DA CUNHA 32 5,33
00627565 MARA CRISTINA BATISTA SILVA 23 3,83
00656713 MARA CRISTINA BRUNO SILVA 22 3,67
00649084 MARA REGINA MURINELLI BENEDETTE 32 5,33
00666301 MARACI APARECIDA MAZOCA DA SILVA BORRAS 14 2,33
00650275 MARALUCI MALTA 30 5,00
00654920 MARCELA CRISTIANE ROCHA SANTORO 37 6,17
00659147 MARCELA DIAS TEODOSIO 31 5,17
00634498 MARCELA MARIA SILVA SOUZA 38 6,33
00640936 MARCELA MOREIRA SPIGOLON 31 5,17
00649147 MARCELO ANGELO COURA 31 5,17
00651936 MARCELO FERNANDES 27 4,50
00630713 MARCELO FERREIRA DA SILVA 32 5,33
00640002 MARCELO MARTIM 32 5,33
00679764 MARCELO RODRIGO DE SOUZA 22 3,67
00648804 MARCELO ROSA BATISTA 35 5,83
00676194 MARCIA APARECIDA ABARCA TEIXEIRA 28 4,67
00630841 MARCIA APARECIDA ASSUMPCAO DE CAMPOS FRANCO GOMES 25 4,17
00635268 MARCIA APARECIDA ESPOSTE ROCHA 24 4,00
00662307 MARCIA APARECIDA ROMANO NASCIMENTO 27 4,50
00669058 MARCIA CARVALHAES 18 3,00
00636796 MARCIA CLEIDE DA SILVA 22 3,67
00660429 MARCIA CRISTINA ALARCON DE MELO GALHARDO 25 4,17
00659777 MARCIA CRISTINA CADAMURO 20 3,33
00670801 MARCIA CRISTINA CREMER MONTORO LOPES 27 4,50
00676561 MARCIA CRISTINA MERIGHI ROSA 23 3,83
00629497 MARCIA CRISTINA NARDO SANTOS 32 5,33
00635541 MARCIA CRISTINA RODRIGUES MENEGUETI 24 4,00
00671615 MARCIA CRISTINA SERAFIM PINTO 27 4,50
00652963 MARCIA CRISTINA SILVA SANTOS 23 3,83
00667589 MARCIA DA SILVA BRAGA 19 3,17
00657034 MARCIA DE FATIMA ALVES TRINDADE 25 4,17
00668112 MARCIA DIAS AMBROSIO DA SILVA RAMOS 24 4,00
00665056 MARCIA ELAINE DOMINGOS LUCIANELLI 30 5,00
00631747 MARCIA ELISA REIS DELLALIBERA MARCON 36 6,00
00628741 MARCIA ELISIA DA SILVA 33 5,50
00674637 MARCIA FERRABOLI PAGANI 24 4,00
00656707 MARCIA FIRMO 24 4,00
00677482 MARCIA FLORIANO 28 4,67
00628123 MARCIA GOMES DE SOUZA 27 4,50
00669450 MARCIA GRACA 30 5,00
00651154 MARCIA HELENA GIMENES CASTILHOS 22 3,67
00628758 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA 28 4,67
00650652 MARCIA MELEIRO DE SOUZA 21 3,50
00641857 MARCIA REGINA BARRETO DA COSTA 25 4,17
00668637 MARCIA REGINA DA SILVA FEDOSSE 41 6,83
00667629 MARCIA REGINA FARIAS RIBEIRO 24 4,00
00676977 MARCIA REGINA PIRES 22 3,67
00634664 MARCIA XAVIER DE ALMEIDA 14 2,33
00654882 MARCIO ANISIO BILANCIERI 18 3,00
00667491 MARCIO BENEVIDES SALES 29 4,83
00646002 MARCIO MARTINS MELO 37 6,17
00678763 MARCIO SIQUEIRA DE SOUZA 33 5,50
00639111 MARCIO TEIXEIRA 31 5,17
00629774 MARCO AURELIO RESENDE TEIXEIRA 25 4,17
00641203 MARCOS ANTONIO GOMES RODRIGUES 31 5,17
00657699 MARCOS HUMBERTO PAULON DE LIMA 40 6,67
00673814 MARCOS MONTEIRO CRUZ 26 4,33
00639355 MARCOS MUNIZ DE OLIVEIRA ANNOROSO 36 6,00
00642135 MARCOS NUNES DOS REIS 22 3,67
00630724 MARCOS PAULO DE JESUS 21 3,50
00626579 MARCUS VINICIUS GARCIA TRIVELONI 27 4,50
00638223 MARGARIDA JOSE DA SILVA DE OLIVEIRA 25 4,17
00635767 MARGRA MIRIAM SIQUEIRA PEROZA 20 3,33
00629139 MARI OGATA DE SOUSA 24 4,00
00679468 MARIA ALCILENE DA SILVA 21 3,50
00646424 MARIA ANGELA POSSARI 21 3,50
00672547 MARIA ANGELICA NOGUEIRA 30 5,00
00651004 MARIA ANGELICA SILVEIRA MAZZONI 22 3,67
00638205 MARIA ANTONIA MARCANTONIO 29 4,83
00628601 MARIA APARECIDA AVELINO DE SOUSA PEREIRA 28 4,67
00635721 MARIA APARECIDA CERQUEIRA 32 5,33
00664196 MARIA APARECIDA DA COSTA 32 5,33
00657824 MARIA APARECIDA DALACOSTA MORELLI 15 2,50
00667843 MARIA APARECIDA DE ARAUJO 35 5,83
00634754 MARIA APARECIDA GIMENES VIOTTI 16 2,67
00654937 MARIA APARECIDA LEANDRO DE ALMEIDA 27 4,50
00664484 MARIA APARECIDA MUNIZ DE SOUZA 22 3,67
00642705 MARIA APARECIDA OLIVEIRA DORNELAS 39 6,50
00663173 MARIA BEATRIZ FERREIRA MEGA 27 4,50
00658255 MARIA BERNADETE MIGUEL COSTA 23 3,83
00677602 MARIA BERNADETE MOREIRA 22 3,67
00628935 MARIA CARLA RIBEIRO DE CANDIA 22 3,67
00640440 MARIA CAROLINA POZZATTO DAIPRE 22 3,67
00666380 MARIA CECILIA DO AMARAL PEIXOTO 19 3,17
00650108 MARIA CECILIA LIBERATORE DE SOUZA SILVEIRA 35 5,83
00649993 MARIA CRISTINA DA COSTA ANTUNES 22 3,67
00647465 MARIA CRISTINA FAUSTINO 25 4,17
00633940 MARIA CRISTINA FELTRIN 34 5,67
00654786 MARIA CRISTINA LOPES FREITAS 24 4,00
00654167 MARIA CRISTINA MARCONDES 33 5,50
00656277 MARIA CRISTINA TEODORO 33 5,50
00676464 MARIA DA CONCEICAO DE FARIA 28 4,67
00654088 MARIA DA GLORIA SILVA 40 6,67
00676606 MARIA DA PENHA BUENO DA SILVA SARTORATTO 21 3,50
00676100 MARIA DA PENHA DE ABREU ORLANDO 25 4,17
00643266 MARIA DANIELA MOREIRA DE BELLO 31 5,17
00629328 MARIA DAS DORES LIMA MOREIRA 32 5,33
00679232 MARIA DE FATIMA BISPO 25 4,17
00648511 MARIA DE FATIMA BOBO MEDEIROS 23 3,83
00674720 MARIA DE FATIMA DO CEU MENDES 19 3,17
00628374 MARIA DE FATIMA GARCIA AYOUB TAGLIAFERRO 38 6,33
00676973 MARIA DE FATIMA MASCAGNI 22 3,67
00657551 MARIA DE FATIMA PEREIRA 15 2,50
00675098 MARIA DE FATIMA SILVEIRA DE MENDONCA 28 4,67
00666532 MARIA DE LOURDES CASTRO PONCIANO ALMEIDA 30 5,00
00667580 MARIA DE LOURDES DA COSTA MENITTI 38 6,33
00673170 MARIA DEL CARMEM ANDRADE VILARINO 36 6,00
00677738 MARIA DENISE DA CUNHA SANT ANA 42 7,00
00663587 MARIA DENISE NERY SANTIAGO 33 5,50
00631801 MARIA ELENA VALERIANO FERREIRA 31 5,17
00650504 MARIA ELIDE MENUZZO 25 4,17
00675260 MARIA ELIZETE DE LIMA 18 3,00
00665108 MARIA ELOISA DOS SANTOS 16 2,67
00669064 MARIA EMILIA DELANEZA GARDINAL CARDOSO 21 3,50
00647735 MARIA ENIELCE PIO 23 3,83
00676869 MARIA FATIMA MOTA FERREIRA 24 4,00
00652606 MARIA FLOR DE MAIO COUTINHO DA SILVA JESUS 28 4,67
00640323 MARIA GENIZELIA GOMES VICENTE 17 2,83
00641999 MARIA GERALDA FERNANDES DOS SANTOS 25 4,17
00658859 MARIA GORETE DE ANDRADE 22 3,67
00648915 MARIA GORETHE DA ROCHA SOUSA 33 5,50
00646859 MARIA HELENA DA SILVA GUIMARAES ALVES 31 5,17
00676388 MARIA HELENA MARINI 30 5,00
00660936 MARIA HELENA MIKLOS FERNANDES 20 3,33
00628508 MARIA HELENA SILVA DE OLIVEIRA 22 3,67
00638685 MARIA INES DE SOUZA VITORINO 26 4,33
00631973 MARIA INES FERREIRA 26 4,33
00667799 MARIA INES REGAZZO DOS SANTOS 30 5,00
00675992 MARIA IRIS TALMA GUIMARAES DA COSTA 20 3,33
00644429 MARIA IVONETE LOPES 21 3,50
00662731 MARIA IZABEL DE SOUZA PEREIRA 26 4,33
00672484 MARIA IZABEL GOMES MORGADO 32 5,33
00647789 MARIA IZABEL LEME BARREIROS 33 5,50
00652124 MARIA JOSE ALVES RIBEIRO 28 4,67
00644187 MARIA JOSE MAGALHAES DO NASCIMENTO ALESSIO 29 4,83
00666633 MARIA JOSE PEREIRA SANDIN 33 5,50
00665017 MARIA LUCIA LEITE GONCALVES 20 3,33
00651141 MARIA LUCILA TRANI CICOTTI 24 4,00
00651533 MARIA LUISA DA SILVA 19 3,17
00656755 MARIA LUISA SOUZA DIAS RIBEIRO 25 4,17
00676883 MARIA MATILDE REGO DE SOUZA 18 3,00
00669097 MARIA NELMA DE ARAUJO 29 4,83
00679193 MARIA NEUSA MACHADO DE OLIVEIRA 15 2,50
00664527 MARIA PALMIRA PRADELLI NAN 26 4,33
00645314 MARIA PAULA SOUZA 20 3,33
00644242 MARIA REGINA RAYMUNDI 21 3,50
00646675 MARIA RENATA BELEM GERALDO 16 2,67
00637006 MARIA ROSANA DA SILVA 25 4,17
00627661 MARIA ROSBERIA MARQUES 23 3,83
00670609 MARIA ROSELENE PERINA COLLETES 24 4,00
00652855 MARIA TEREZA LOPEZ DE ANDRADE 27 4,50
00636253 MARIA TEREZA NARESSI SILVA 22 3,67
00675351 MARIA ZEUDENI DE ALMEIDA LIRA DE LIMA 27 4,50
00631607 MARIANA APARECIDA GONCALVES 27 4,50
00626837 MARIANA FILADELFIA SOARES CORREA 35 5,83
00668800 MARIANA RODRIGUES COELHO DE FREITAS 26 4,33
00648534 MARIANE EUZEBIO DA COSTA 36 6,00
00647656 MARIANGELA BUENO DE OLIVEIRA DA SILVA 28 4,67
00648599 MARICI MODA DIAS 27 4,50
00643382 MARIE CHRISTINA RAINERI OLIVEIRA 29 4,83
00654985 MARILDA APARECIDA DA SILVA 40 6,67
00634945 MARILDA CICONE FRANCO DOS SANTOS 34 5,67
00639593 MARILENA ALVES DI DOMENICO 22 3,67
00660310 MARILIA MARIA DE CARVALHO SOUZA 27 4,50
00631429 MARILISA SANCHES BURATTO 26 4,33
00678220 MARINA FERREIRA DE LARA 19 3,17
00674514 MARINA MARTINS 23 3,83
00642626 MARINA MISKULIN FERRACIN 27 4,50
00645611 MARINA VIEIRA CAMPOS 29 4,83
00647673 MARINA YUKIE HASUIKE SADAIKE 27 4,50
00629129 MARINEIDE DE OLIVEIRA FIORI 26 4,33
00631567 MARIO LUIS CALIXTO DA SILVA 30 5,00
00646174 MARIO ROBERTO BRIZOTTO 18 3,00
00643527 MARIO SABINO DA SILVA 40 6,67
00660619 MARIO SIDNEI LOPES 35 5,83
00678809 MARISA DOS SANTOS MORGADO 29 4,83
00673842 MARISA EVANGELISTA DOS SANTOS 23 3,83
00638274 MARISA FERRAZZA VIEIRA 29 4,83
00652892 MARISA GALLO DA SILVA MUNIA 37 6,17
00657727 MARISA GIACOMINI 23 3,83
00642173 MARISA KEIKO KIKUTI TOMIKAWA 39 6,50
00651117 MARISA MOREIRA DOS SANTOS 20 3,33
00630018 MARISA PEREIRA CAMPOS 22 3,67
00637205 MARISA ROMANO 27 4,50
00673716 MARISTELA MAZI DACOME 38 6,33
00677682 MARISTELA SANTANA MAGALHAES 31 5,17
00672722 MARIVALDA MELO MARTINS SANTOS 20 3,33
00643551 MARJORYE ELIZABETH MARTONI ALONSO OLIVEIRA 28 4,67
00662323 MARLEI EUFLAZIA PINTO PREVIATO 19 3,17
00667781 MARLEI MOSTAFA 31 5,17
00677405 MARLENE ANGELA DE CASTRO MOURO 28 4,67
00661421 MARLENE DA CONSOLACAO SILVA 21 3,50
00644453 MARLENE MARIA DOMINGOS TEIXEIRA 25 4,17
00673765 MARLENE SOARES CARVALHO 18 3,00
00652047 MARLI APARECIDA SPONCHIADO CAPOLETI 20 3,33
00656853 MARLI BERTIN 29 4,83
00668656 MARLI DE MORAIS BERTOLI 31 5,17
00678854 MARLI FORAO PONTES 36 6,00
00674406 MARLI TEREZINHA DEBORTOLI MAGALHAES 31 5,17
00653158 MARLICEU BATISTA FIGUEIREDO 23 3,83
00650825 MARLY APARECIDA DE OLIVEIRA 26 4,33
00667782 MARTA ANGELICA MARCONDES DE MATTOS 24 4,00
00654320 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 34 5,67
00658453 MARTA CRISTINA SANTOS 20 3,33
00666028 MARTA JULIA DE SOUZA E SILVA 25 4,17
00665495 MARTA REGINA CARLOS 18 3,00
00651505 MARTA REGINA MENDES DO CARMO 22 3,67
00671277 MARTHA IGNEZ DE OLIVEIRA SANTOS 19 3,17
00651554 MARY JANNE LOPES BERBEL 22 3,67
00659984 MASSAE HAYASHIDA 22 3,67
00645128 MATHIAS DE ARAUJO BARROS 33 5,50
00646589 MAURA ELY VICTOR 32 5,33
00634020 MAURICIO PASQUETE 31 5,17
00640792 MAYARA APARECIDA ROSEL LEITE 25 4,17
00648169 MAYRA MARQUES DE MATTOS 13 2,17
00646232 MEIRE MARTINS DE AZEVEDO 23 3,83
00644742 MEIRE OLIVEIRA 20 3,33
00628894 MEIRE SILVA GALDINO 18 3,00
00641232 MEIRICLAIR RIBEIRO GONCALVES DE SOUSA 27 4,50
00659575 MEIRIELEN SOLEDADE 18 3,00
00629547 MELISSA GIORDAN SANTOS GARCIA 33 5,50
00662207 MERLE AMARILIA NAVARRO 28 4,67
00660145 MICHEL CASTRO MATOS 27 4,50
00663477 MICHELE LUZIA RUY CARAMURI 45 7,50
00630422 MICHELE MAESTRI PONTES NUNES 21 3,50
00670049 MICHELE SOUZA GIOLO CASTRO 25 4,17
00629121 MICHELLE MARCIANO DOS SANTOS 31 5,17
00639549 MICHELLE VELLOZO ULIANA 24 4,00
00646569 MIGUEL GONZAGA DE OLIVEIRA 30 5,00
00661127 MILENA DE JESUS MOREIRA DA SILVA 28 4,67
00633065 MILENA FERREIRA DE ALMEIDA CHRISCHNER FIGUEIREDO 25 4,17
00664705 MILENA MARCIANO SENSATO 20 3,33
00673233 MILENA MARTINEZ 26 4,33
00661718 MILENA MORETTO 30 5,00
00642403 MILENA PULINI 27 4,50
00639567 MILENE CEZAR DA SILVA BARROS 24 4,00
00668479 MILENE FLORENTINO DE ALMEIDA NAZARENO 27 4,50
00626218 MINEIA TOMAZ DA SILVA 38 6,33
00631770 MIRELLA FERNANDA BASAGLIA PIETRO 26 4,33
00655942 MIRIAM CRISTINA DE LIMA 21 3,50
00630312 MIRIAM DE SOUZA COELHO 28 4,67
00663539 MIRIAM MARIA DE LIMA DIVINO 33 5,50
00660143 MIRIAM SUELI DE ALMEIDA IZAWA 31 5,17
00673691 MIRIAN DE SOUZA 23 3,83
00663724 MIRIAN KARLA GRIGOLETTO GIMENEZ 26 4,33
00661903 MIRNA MAURA DOS SANTOS 23 3,83
00654650 MIRTHA NORMA MIRANDA RODRIGUEZ 23 3,83
00634137 MISLENI DE CASIA BERNARDINELLI 12 2,00
00629529 MONICA ANTONIO DA SILVA 26 4,33
00644077 MONICA APARECIDA CUSTODIO 25 4,17
00627313 MONICA BARATTA VIEIRA 23 3,83
00627984 MONICA BATISTA BEZIACO 17 2,83
00678401 MONICA BURLINA BARBOZA 24 4,00
00627358 MONICA CELESTE ALVES DA SILVA VIZICATO 31 5,17
00653651 MONICA DA SILVA BLANCO OSORIO 27 4,50
00639812 MONICA DE FATIMA DATOVO STAVARENGO 18 3,00
00642549 MONICA ELIETE LUVIZOTTO 36 6,00
00630495 MONICA FACCIOLI 37 6,17
00662021 MONICA FRANCISCA AMORIM LIRA 25 4,17
00630377 MURILO LOURENCO SALES 32 5,33
00651210 NADIA CRISTINA DO PERPETUO BERTO DA COSTA 24 4,00
00649120 NADIA FERREIRA DE LIMA MATEUS 36 6,00
00627054 NADIA MACIEL DE OLIVEIRA 32 5,33
00665555 NADIA MARTINS COSTA MONTEIRO 30 5,00
00661340 NADIR DE FATIMA DA SILVA SANTOS 20 3,33
00631861 NADIR GARCIA FERNANDES SOARES 21 3,50
00630225 NADJA DA COSTA MARTINS 27 4,50
00637302 NAIARA ROSSETTO GATI 26 4,33
00648865 NAILA CARMEN BAPTISTA 23 3,83
00649863 NAIR CAETANO GOMES GUIMARAES 19 3,17
00658564 NAJARA CRISTINA MACEDO FERNANDES 21 3,50
00629182 NALU BALSALOBRE DE OLIVEIRA SANTOS 32 5,33
00667977 NANCI DE FATIMA FORTES 12 2,00
00660903 NANCI MENDES MARTINS CENTOAMORE MANZONI 22 3,67
00673570 NANCY DE CAMPOS FREITAS 36 6,00
00642471 NARA CLEBIA SOUZA GARCIA 26 4,33
00653087 NATALIA DA COSTA 28 4,67
00634655 NATALIA DA SILVA ARAUJO 23 3,83
00652572 NATALIA MARQUES GUALDA 44 7,33
00656995 NATALIA MENEGHETTI FACHIN 28 4,67
00642086 NATALIA RODRIGUES ALVES MOREIRA 26 4,33
00652643 NATALICE CARVALHO DE CASTRO 28 4,67
00644927 NATHALIA PESSOA PASCOAL 26 4,33
00654094 NEIDE APARECIDA HUGGLER 31 5,17
00664338 NEIDE BATISTA DA SILVA 27 4,50
00672498 NEIDE DA SILVA SANTOS ROSSI 31 5,17
00638564 NEIDE DIAS BORBOREMA DOS SANTOS 21 3,50
00628284 NEIDE SANTANA DOS SANTOS NASCIMENTO 22 3,67
00671944 NEILA DUARTE DO NASCIMENTO SELANI 32 5,33
00645036 NEILE APARECIDA MANFRIM 21 3,50
00648195 NEIZE RIBEIRO DA SILVA 39 6,50
00661626 NEJELA CRISTINA PEDRO TARGHETTA 33 5,50
00669538 NELI MARIA DA SILVA BERTELLI 19 3,17
00626091 NELISE MARIA ABIB PENNA PAGNAN 25 4,17
00650558 NELLY PINHEIRO HADDAD LOVATO 36 6,00
00673157 NEUSA APARECIDA RANGEL 20 3,33
00660716 NEUSA APARECIDA ZANATTA 31 5,17
00676396 NEUSA PAES DE SIQUEIRA 22 3,67
00671176 NEUSELI CARDOZO FERREIRA 29 4,83
00633777 NILCE PINHEIRO DE SOUZA 27 4,50
00679170 NILCEIA APARECIDA CESAR CHIARADIA DA SILVA 26 4,33
00636166 NILDA EUGENIO DE CARVALHO BERNARDINELLI 24 4,00
00633177 NILEIA PADUA DA SILVA GOMES 19 3,17
00667457 NILSEN APARECIDA DA SILVA CARIOCA 28 4,67
00671148 NILSON APARECIDO DA SILVA 18 3,00
00647923 NILZETE FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 28 4,67
00659203 NIVALDO CELSO VOLTAN 37 6,17
00633946 NIVEA MARIA AZEVEDO 18 3,00
00653898 NOEMI DE CAMARGO 25 4,17
00672248 NOEMI MOTA DE JESUS 30 5,00
00638709 NOEMI TEIXEIRA MENDES DA SILVA 17 2,83
00677009 NOEMIA ANGELICA ZANETTI DE PAULA 19 3,17
00646594 NORMINA LELES DA SILVA 26 4,33
00627282 NUBIA FERREIRA DE MELO 27 4,50
00637818 ODAIR GODINHO SOARES RODRIGUES 25 4,17
00676472 ODETE ASSUNCAO DOS SANTOS 32 5,33
00652631 ODINEIA VIANA VELOSO 17 2,83
00643957 OLIVIA CRISTINA DA SILVA 23 3,83
00649491 ORJANA BUGALHO DE FARIA 16 2,67
00659713 OSMARINA DE SOUZA SILVA RIBEIRO 27 4,50
00667624 OZANA APARECIDA DOS SANTOS 23 3,83
00639962 OZIEL BRITO 23 3,83
00670862 PAOLA CORDEIRO FERNANDES SILVA DE BARROS 36 6,00
00627734 PATRICIA ALESSANDRA DO NASCIMENTO 24 4,00
00650981 PATRICIA ANCESCHI BOSCO 31 5,17
00631177 PATRICIA APARECIDA DE AZEVEDO 38 6,33
00650471 PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA GRACA ALVES 30 5,00
00638500 PATRICIA ARDITO RUTKOWSKI MATTERA 28 4,67
00675558 PATRICIA BERNARDO DA SILVA 29 4,83
00639132 PATRICIA BOTELHO CHAVES 32 5,33
00630005 PATRICIA CARLA CAVALINI PALMIERI 36 6,00
00635106 PATRICIA CORREIA PAIVA 33 5,50
00639255 PATRICIA CRISTINA PAIVA 27 4,50
00654133 PATRICIA CRISTINA VISCAINHO 30 5,00
00670314 PATRICIA DA SILVA REIS PEREIRA 28 4,67
00626592 PATRICIA DE ALMEIDA CALDAS 29 4,83
00673287 PATRICIA DE MELLO BUSO 16 2,67
00668790 PATRICIA DE MOURA SANT ANA 36 6,00
00642010 PATRICIA DE SALES FERREIRA 31 5,17
00651051 PATRICIA ELIAS FEITOZA 15 2,50
00638018 PATRICIA ELISANGELA POMINI VASCONCELOS 27 4,50
00646177 PATRICIA FERREIRA DE PAIVA VERARDO 24 4,00
00656783 PATRICIA GONCALVES DE MORAES 27 4,50
00633591 PATRICIA HELENA TOZZI OLIVEIRA 23 3,83
00628577 PATRICIA MARCELA POLIDORO 31 5,17
00674994 PATRICIA OLIVEIRA TEREZO DE LIMA 31 5,17
00665891 PATRICIA RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA 36 6,00
00661573 PATRICIA ROCHA DO MARCO SIMOES 32 5,33
00665295 PATRICIA ROCHA PIROLLA 36 6,00
00661643 PATRICIA RUFINO DA SILVA 24 4,00
00639519 PATRICIA VALERIA REIS BARBOSA 28 4,67
00661868 PAULA ADRIANA DE ALMEIDA APELLE 27 4,50
00676125 PAULA APARECIDA ALVES MARTINS 24 4,00
00662783 PAULA BARROS MENDONCA ORSOLAN 25 4,17
00643686 PAULA CRISTINA CESAR COSTA DA SILVA 18 3,00
00626173 PAULA GOMES TEIXEIRA FORTES 21 3,50
00627925 PAULA SOUSA ROGERIO 42 7,00
00670015 PAULO CESAR FERREIRA 26 4,33
00631526 PAULO EDUARDO MARCONDES 37 6,17
00654358 PAULO FRANCISCO COELHO 28 4,67
00627828 PAULO JOSE DA SILVA 25 4,17
00678935 PAULO ROBERTO DE FARIAS JUNIOR 28 4,67
00633088 PAULO ROGERIO DELMIRO 28 4,67
00656183 PAULO SERGIO PEREIRA DOMINGUES 22 3,67
00678514 PEDRINA APARECIDA BUENO MACHADO 25 4,17
00677768 PEDRINA DARCY PENA 19 3,17
00633956 PEDRO ANTONIO DA CONCEICAO 26 4,33
00653248 PEDRO IVO DE ALMEIDA VITORINO DOSE 26 4,33
00633356 PRISCILA DA SILVA SILVEIRA 38 6,33
00630048 PRISCILA DAMICO 31 5,17
00662505 PRISCILA DE JESUS FIDENCIO 37 6,17
00630470 PRISCILA FERNANDES HONORATO 24 4,00
00674577 PRISCILA FERREIRA PORFIRIO SALES 28 4,67
00672190 PRISCILA MANCIO FLORIANO DE CAMARGO 23 3,83
00633825 PRISCILA MARTINI MARIM 24 4,00
00654191 PRISCILA RIPANI PREVIDELI 21 3,50
00669425 PRISCILA RODRIGUES ANTUNES 25 4,17
00664609 PRISCILA SOARES DA SILVA 31 5,17
00637804 PRISCILLA ALVES LIMA 36 6,00
00664756 PRISCILLA RODRIGUES DE SOUSA MARTINS 37 6,17
00631283 QUELLI CRISTINA DOS SANTOS 32 5,33
00641407 RAFAEL AUGUSTO DA SILVA 31 5,17
00630557 RAFAEL DOS SANTOS POLES 36 6,00
00629577 RAFAEL FERRAZ BAPTISTA 40 6,67
00659839 RAFAELA FLORES MACHADO DA SILVA 21 3,50
00629936 RAFAELLA AMARAL SILVA 27 4,50
00638371 RAIONE SIQUEIRA DOS SANTOS MILITAO OLIVEIRA 25 4,17
00665646 RALPH DA SILVA GUERRERO 43 7,17
00632396 RAPHAEL DE MOURA BASTIDA 40 6,67
00669659 RAQUEL CARMELITA DE MAGALHAES MERLOTI 27 4,50
00665362 RAQUEL DIAS BATISTA 20 3,33
00656711 RAQUEL HERNANDES ALVES 22 3,67
00627100 RAQUEL MESSIAS NUNES 18 3,00
00629449 RAQUEL TEGEDOR AZEVEDO 28 4,67
00654102 RAQUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA 27 4,50
00656568 RAUDINEI DE OLIVEIRA 27 4,50
00629830 RAUL ROBSON SIPPEL 33 5,50
00634674 REDNA GILKA AMENT 23 3,83
00671804 REGIANE CRISTINA MILANI MARTINS 26 4,33
00662737 REGIANE DE SOUZA FARGNOLI 16 2,67
00654736 REGIANE RODRIGUES DA SILVA 26 4,33
00674135 REGILAINE APARECIDA VOLTOLINI LOPES 20 3,33
00652152 REGILENE DE OLIVEIRA BARROS GONCALVES 30 5,00
00660537 REGINA ANDRADE DUARTE 25 4,17
00649886 REGINA APARECIDA FERRAZ JULIO 22 3,67
00661263 REGINA BRESNIK CAMOES 29 4,83
00657280 REGINA CELIA BARBOSA 26 4,33
00677003 REGINA CELIA RODRIGUES SECIO 25 4,17
00671189 REGINA CELIA UEMURA RIBEIRO 23 3,83
00632943 REGINA DE CASSIA ESPOSTE 28 4,67
00636001 REGINA DE OLIVEIRA FLORENCIO 27 4,50
00676335 REGINA LEME MARCINKEVICIUS 27 4,50
00671465 REGINA LUCIA DA FONSECA NEVES 26 4,33
00662079 REGINA MARCHEZIM 42 7,00
00647411 REGINA MARIA ZERBINATO NUNES 28 4,67
00666960 REGINA MAURA BELLUCCI FRANCO 19 3,17
00643348 REGINA ZUCCO ORLANDONI 27 4,50
00673850 REGINALDO ALVES DE JESUS 25 4,17
00637749 REJANE DOMINGUES GARCIA 37 6,17
00642997 REJANE MARISOL CUSTODIO CORREIA 28 4,67
00657640 RENATA ALMEIDA MARTINS CALIMAN 35 5,83
00640392 RENATA AMARAL BUSCARIOL 26 4,33
00663126 RENATA ANDREIA PLACA OROSCO DE SOUZA 43 7,17
00662983 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES 25 4,17
00665650 RENATA APARECIDA DIAS BRANCO 36 6,00
00649040 RENATA CHIQUETTO NOGUEIRA 29 4,83
00663965 RENATA CRISTIANE DE BRITO 22 3,67
00665161 RENATA DE AQUINO FLOSE 22 3,67
00652204 RENATA DOS SANTOS LIMA 28 4,67
00641967 RENATA FACHOLI ESCANDOLHERO 22 3,67
00645766 RENATA FERNANDES FIGUEIRA 35 5,83
00662297 RENATA GIMENEZ 38 6,33
00651185 RENATA LACERDA DE PAULA LIMA 40 6,67
00631788 RENATA LEDIER CHIOCA 33 5,50
00670968 RENATA LISBOA 24 4,00
00643748 RENATA MUNHOZ MAMEDE FONTANEZI 46 7,67
00641512 RENATA PALACIO DE ALMEIDA 23 3,83
00664206 RENATA PALMIRO MORETTI 26 4,33
00656383 RENATA SANCHES GENISELLI 23 3,83
00639117 RENATA SILVA COSTA POLI 31 5,17
00643788 RENATA VALLE DE AGUIAR 24 4,00
00649171 RENATA VIEIRA DA CRUZ 22 3,67
00626849 RENATA ZUCATTI DA SILVA 42 7,00
00658619 RENATO APARECIDO SOUZA 20 3,33
00639646 RENATO CELESTINO 30 5,00
00632029 RENATO DE SOUZA XAVIER 28 4,67
00629645 RENATO MEHLER PORTASIO 22 3,67
00640555 RERISON BARBOSA RODRIGUES 38 6,33
00672255 RICARDO ALEXANDRE CLEMENTE DA SILVA 23 3,83
00655097 RICARDO PERES 24 4,00
00649582 RICARDO VILELA TAGLIARI 49 8,17
00652460 RITA DE CASSIA ALMEIDA SANTOS 27 4,50
00649713 RITA DE CASSIA BARROS 28 4,67
00665515 RITA DE CASSIA CARVALHO 28 4,67
00632739 RITA DE CASSIA DE JESUS FONSECA ALENCAR 27 4,50
00669493 RITA DE CASSIA DE SOUZA 19 3,17
00631778 RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES 29 4,83
00646756 RITA DE CASSIA MARTINS 46 7,67
00628694 RITA LAZARA AMANCIO PERIM 22 3,67
00642757 RITA MADALENA JOAQUIM 28 4,67
00660884 RITA MARIA VIEGAS DE BRITO 39 6,50
00625868 ROADE POLETTI CARLEVARO LOURENCO DA SILVA 32 5,33
00639585 ROBERT FERNANDES DE ALMEIDA 23 3,83
00633905 ROBERTA CAMPELO RODRIGUES DA SILVA 29 4,83
00634733 ROBERTA CAMPOS FERREIRA DA ROCHA 36 6,00
00659620 ROBERTA CRISTINA DA SILVA 26 4,33
00655584 ROBERTA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA MUSSI 18 3,00
00640921 ROBERTA CRISTINA SIBINEL FREITAS 32 5,33
00650314 ROBERTA DA SILVA AMOROSO PEREIRA 37 6,17
00661483 ROBERTA GARCIA VILANI BENTO 29 4,83
00650146 ROBERTA LOPES 34 5,67
00677976 ROBERTA ROQUE DA SILVA 23 3,83
00626681 ROBERTO CARLOS FERNANDES 32 5,33
00637167 ROBERVAL BARO 19 3,17
00646691 RODRIGO ALVES PEREIRA 32 5,33
00649606 RODRIGO BERING FABRICIO 35 5,83
00641403 RODRIGO MARTINS BORDIN 34 5,67
00641602 ROGERIO DA SILVA 17 2,83
00659367 ROGERIO DOMINGUES 25 4,17
00650584 ROGERIO MENEZES DE MORAIS 41 6,83
00644907 ROGERIO RUBA 26 4,33
00649621 RONALDO PEREIRA DOS SANTOS 29 4,83
00676191 RONALDO PERES 34 5,67
00645582 ROSA MARIA ABRAO DEL SANTO 26 4,33
00670824 ROSA MARIA MORAES DE MATTOS 18 3,00
00651403 ROSA MARIA PINO 33 5,50
00658918 ROSANA ABADIA MARCELO 33 5,50
00635585 ROSANA APARECIDA BAPTISTA FRANCISCO 35 5,83
00652495 ROSANA APARECIDA CANTOLINI 23 3,83
00679641 ROSANA APARECIDA MONTEIRO GRYCZNSKI 31 5,17
00658246 ROSANA APARECIDA RABELO BIGLIA 21 3,50
00644991 ROSANA CRISTINA FERRO DA COSTA 19 3,17
00659969 ROSANA CRISTINA TEIXEIRA ROQUE DOS SANTOS 39 6,50
00642291 ROSANA DE ASSIS DIVINO 24 4,00
00651367 ROSANA FERREIRA FERNANDES 37 6,17
00674654 ROSANA FREZE BARRIN BORGES DE OLIVEIRA 19 3,17
00655320 ROSANA GONZAGA 24 4,00
00651436 ROSANA LILIAN CEROCHI 18 3,00
00642660 ROSANA MACHADO 16 2,67
00627439 ROSANA MANIA 41 6,83
00646621 ROSANA MARCIA PANSANI BAHIA 30 5,00
00641511 ROSANA MARIA PRADO 31 5,17
00643724 ROSANA MARIA TRINDADE MOREIRA 33 5,50
00637625 ROSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA 32 5,33
00630920 ROSANA RITA DOS SANTOS 24 4,00
00639005 ROSANA VIEIRA SOARES 23 3,83
00659121 ROSANE APARECIDA BERGAMI BARRUECO 30 5,00
00675184 ROSANGELA ADEIL ALVES ALIAGA 29 4,83
00667478 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS DE MORAES 38 6,33
00660392 ROSANGELA APARECIDA MADURO GONCALVES 24 4,00
00658726 ROSANGELA CASSIA FERREIRA DA SILVA 22 3,67
00663515 ROSANGELA DE FATIMA CORNELIO 26 4,33
00665883 ROSANGELA EMILIA VIANA 24 4,00
00637991 ROSANGELA MARCHINI 32 5,33
00656406 ROSANGELA MARIA PINCERATO ARBIA 41 6,83
00634793 ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS LEITE 20 3,33
00635191 ROSANGELA ROTUNE ERAS 28 4,67
00656001 ROSANGELA SOARES DE OLIVA 19 3,17
00668909 ROSANGELA SOARES DE PAULA 30 5,00
00653896 ROSANI DO SOCORRO SILVA 26 4,33
00628513 ROSELAINE ALVARES FERRAZ CRISTOVAM 13 2,17
00676971 ROSELENE DA SILVA MONTEIRO 22 3,67
00644819 ROSELI APARECIDA CONCEICAO OTA 36 6,00
00660166 ROSELI DE OLIVEIRA GARCIA 26 4,33
00657279 ROSELI RAMOS LUZ 24 4,00
00634285 ROSELI RODRIGUES DA CRUZ BEGA 31 5,17
00654093 ROSELI SILVA USUI 22 3,67
00657765 ROSELY APARECIDA DE ALMEIDA 19 3,17
00661290 ROSELY FERREIRA RAMIRES CAVALHEIRO 29 4,83
00642225 ROSEMAR GOMES RODRIGUES NAKAHARA 30 5,00
00678134 ROSEMARY COSTA REINHARDT 25 4,17
00676451 ROSEMARY QUEIROZ MORAES 24 4,00
00671842 ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI 36 6,00
00635709 ROSEMEIRE DOS SANTOS ALESINA 18 3,00
00663927 ROSEMEIRE LUCHESI 18 3,00
00646179 ROSEMEIRE OLIVEIRA DE SANTANA 22 3,67
00638929 ROSEMEIRE SANTANA NASCIMENTO 33 5,50
00648175 ROSENEIDE DE CARVALHO FIDELIS DOS SANTOS 17 2,83
00676157 ROSENES LUZIA DE SOUZA 39 6,50
00654376 ROSENEY DOMINGOS DE OLIVEIRA DOURADO 35 5,83
00631057 ROSENI SILVA DE OLIVEIRA 25 4,17
00628797 ROSENICE GALDINO SILVA PERARDT 22 3,67
00649804 ROSENILDA SOUZA DOS ANJOS 17 2,83
00647623 ROSEVAL ALVES DOS SANTOS 22 3,67
00670301 ROSIANE SANTOS COSTA MUNIZ BERNARDES 22 3,67
00659788 ROSICLEI BOZATO DE MOURA 31 5,17
00659478 ROSICLER PALMIRA TREVISAN NOCENTE 31 5,17
00648228 ROSILDA HONORIO DE CARVALHO 18 3,00
00662746 ROSILDA MARIA DE FRANCA CARVALHO BOTELHO 21 3,50
00637092 ROSIMARI ZAPALA 24 4,00
00660648 ROSIMEIRE DE AZEVEDO FICHES 33 5,50
00642129 ROSIMEIRE DE FREITAS 18 3,00
00663278 ROSINALVA MARIA FERREIRA DAMACENO COSTA 34 5,67
00662721 ROSINEIDE ALBUQUERQUE DA SILVA 24 4,00
00644357 ROXANE APARECIDA DE SENZI SOUTO 34 5,67
00662496 ROZANGELA ALVES VILASBOAS 25 4,17
00647316 RUBENS RODRIGUES GUERRA 17 2,83
00675990 RUTH ELZA DE QUEIROZ 27 4,50
00630612 SABRINA BRAGA FERREIRA PEREIRA 37 6,17
00647730 SABRINA MARIANO GIOVANINI COIADO 24 4,00
00666223 SADI SILVEIRA JUNIOR 28 4,67
00626527 SAID DOROTEA DE ASSIS SOUZA 24 4,00
00668241 SALETE DE ALMEIDA MORAES LIMA 22 3,67
00658068 SALIME HUSSEIN KASSAB 23 3,83
00656844 SALVADOR RIZZATO 19 3,17
00670057 SAMIRA DE FREITAS SERVULO MASUKI 33 5,50
00672771 SAMIRA LUCIANA VIANA DOS SANTOS 24 4,00
00628721 SANDRA APARECIDA DA SILVA GONCALVES 19 3,17
00676148 SANDRA APARECIDA DE SOUZA 25 4,17
00674792 SANDRA APARECIDA FELIPE DE FREITAS 29 4,83
00660381 SANDRA APARECIDA VAZ GUILHERME 23 3,83
00672463 SANDRA CINARA BARBOSA 25 4,17
00632612 SANDRA CRISTINA BULGARELI 23 3,83
00655615 SANDRA DE ARRUDA PAES 43 7,17
00646617 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 27 4,50
00662128 SANDRA FERREIRA DOS REIS BARRETO 26 4,33
00627350 SANDRA GONCALVES SIMEI 35 5,83
00644977 SANDRA LOPES SANTOS 27 4,50
00678062 SANDRA MARIA SARDELA RODRIGUES 23 3,83
00627236 SANDRA MIYUKI YAMAGATA 34 5,67
00639121 SANDRA REGINA DE SOUZA 30 5,00
00672576 SANDRA REGINA FERREIRA 33 5,50
00660750 SANDRA REGINA FOSSEN COSTA SILVA 25 4,17
00639164 SANDRA REGINA LIRA DA SILVA FLORES 21 3,50
00664969 SANDRA REGINA MAGNI MORTARI 19 3,17
00670234 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 23 3,83
00661716 SANDRA REGINA PONTELLO DE FARIA 25 4,17
00652967 SANDRA REIS DA CRUZ MARTINS 18 3,00
00632480 SANDRA SANSAO CUBO 22 3,67
00633884 SANDRA SOARES CARVALHO 20 3,33
00667014 SANDRA XAVIER DE AVILA 22 3,67
00649726 SARA CRISTINA CORREIA DA ROCHA 25 4,17
00634101 SARA FAVERO RASZL 20 3,33
00665699 SARA RODRIGUES DA SILVA 16 2,67
00652707 SARA ROSANE SILVA SOUSA 32 5,33
00625888 SARA VILHARBA 28 4,67
00675294 SELMA APARECIDA TARABORELLI SEISCENTI 32 5,33
00635494 SELMA CRISTINA MONTEIRO MUNHOZ 24 4,00
00677344 SEMIRAMIS MARIA CUMER 23 3,83
00669403 SERGIO BENEDITO MARTINS DA SILVA 19 3,17
00647204 SERGIO CARLOS DA SILVA 23 3,83
00658329 SERGIO HENRIQUE PIZZINATO 45 7,50
00629073 SEVERINO BERNARDO BEZERRA FILHO 21 3,50
00636668 SHARON LEE MORAIS DE OLIVEIRA 33 5,50
00639058 SHEILA GOMES SPONTON 26 4,33
00652617 SHEILA LUIZA DE SOUSA 30 5,00
00678180 SHEYLA SAYURI TAKANO FERNANDES 27 4,50
00654766 SHILMARA KATIA SILVA AGUIAR 17 2,83
00656129 SHIRLEI ADRIANO 23 3,83
00639661 SHIRLEI CORDEIRO COSTA BERGSTRON 26 4,33
00663751 SHIRLEI NODA DE SOUZA 33 5,50
00643610 SHIRLEI SOLANGE DE PAULA 27 4,50
00678445 SHIRLEY GALINA 25 4,17
00641202 SHIRLEY MILAINE SABAINI ALMEIDA 22 3,67
00672681 SHIRLEY ROSSY MAIA MORENO 28 4,67
00670254 SHIRLEY TATIANA MENESES CAMILO 24 4,00
00627220 SIBELI FERNANDES REGINATO 26 4,33
00628444 SIDEMAR RODRIGUES 25 4,17
00664155 SIDNEI FRANCISCO SOPRANO 31 5,17
00632823 SIDNEI SILVA VIANA 19 3,17
00639396 SILMARA BRANICIO LATORRE DIAS 17 2,83
00626570 SILMARA DIAS DE FRANCA 20 3,33
00631737 SILMARA SANTADE MASIERO 28 4,67
00656645 SILMARA TEIXEIRA DOS SANTOS 30 5,00
00626137 SILVANA AGUIAR RAVAGNANI AMBROZANO 26 4,33
00650445 SILVANA ALVES MADEIRA DE MELLO 24 4,00
00670430 SILVANA AP AMARO DA SILVA 23 3,83
00673990 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA NAVIA 33 5,50
00631890 SILVANA APARECIDA GEREZ FORATTO 34 5,67
00628853 SILVANA BIZERRA DA SILVA 26 4,33
00661486 SILVANA CAPEL DOS SANTOS 33 5,50
00629337 SILVANA DE OLIVEIRA RODRIGUES 24 4,00
00675726 SILVANA DE PAULA OLIVEIRA 26 4,33
00663964 SILVANA FORMICO PAOLETTI 24 4,00
00660275 SILVANA MARIA LEONEL 33 5,50
00676273 SILVANA NICOLETTI FERREIRA DE CAMARGO 23 3,83
00674233 SILVANA RODRIGUES ARAUJO 19 3,17
00673466 SILVANA VALENTE TIEPPO 29 4,83
00637524 SILVIA ANDREIA PORTILHO ORTEGA 21 3,50
00670361 SILVIA ANGELICA PELICANO BERNARDI 23 3,83
00627469 SILVIA CORDEIRO DE LIMA FERNANDES 44 7,33
00639438 SILVIA CRISTINA SIMOES B DA SILVA AGOSTINHO 25 4,17
00632192 SILVIA DE ALMEIDA COSTA 37 6,17
00636347 SILVIA DE CASSIA SILVA 32 5,33
00669161 SILVIA DIAS DE OLIVEIRA 30 5,00
00666266 SILVIA DOS SANTOS RUY 19 3,17
00677934 SILVIA HELENA GARCIA 36 6,00
00674573 SILVIA HELENA MAZIERO 24 4,00
00643140 SILVIA LETICIA CELESTE SAMADELLO 33 5,50
00671018 SILVIA LETICIA MININ AGUIAR 18 3,00
00659966 SILVIA MARA DE SOUZA ANDRE 22 3,67
00638332 SILVIA MARIA RIBEIRO 31 5,17
00643564 SILVIA MARIA SEVERO 32 5,33
00634094 SILVIA PAULINO LIMA 26 4,33
00644711 SILVIA REGINA DE ALMEIDA SOUZA 33 5,50
00634203 SILVIA REGINA RODRIGUES PRESOTO 28 4,67
00636539 SILVIA REGINA SERANTE 30 5,00
00679034 SILVIA REGINA TOSCHI CUIN 27 4,50
00652328 SILVIA REJANE KURIKI 32 5,33
00637339 SILVIO ALVES URQUIZAR 43 7,17
00643433 SIMONE ABRANTES GONCALINHO 25 4,17
00642429 SIMONE BARBOSA 25 4,17
00639293 SIMONE CRISTINA MONTANHANI 24 4,00
00679842 SIMONE DE CASSIA TORRECILHAS 14 2,33
00659064 SIMONE FERRAO MALAGUTTI SILVA 25 4,17
00657494 SIMONE MARIA BENETI 45 7,50
00646419 SIMONE PAIXAO BARBOZA 27 4,50
00662271 SIMONE SILVA MONTENEGRO 23 3,83
00663713 SINARA RODRIGUES DE SOUZA 23 3,83
00653970 SIOMARA GIOVANNETTI 24 4,00
00641605 SIRLEIDI SILVA DE FREITAS 41 6,83
00629906 SIRLENE RIBEIRO NICOLLIELO CONTIN 13 2,17
00656505 SIRLEY APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA 25 4,17
00656949 SOFIA ISABEL SEPULVEDA DE FIGUEIREDO MACEDO 43 7,17
00630071 SOILA MARTINS VISENTINI 20 3,33
00669776 SOLANGE APARECIDA DOS ANJOS 28 4,67
00651133 SOLANGE BENTO GOMES 28 4,67
00626801 SOLANGE BERGAMO 30 5,00
00669146 SOLANGE CAPECCE LAVRADO 31 5,17
00631067 SOLANGE CHRISTIANE GONZALEZ BARROS 33 5,50
00646124 SOLANGE GUMIERO FREITAS 37 6,17
00635498 SOLANGE MARIA BORGES 32 5,33
00669080 SOLANGE PIRES PALERMO 27 4,50
00678304 SOLANGE ROSA RODRIGUES 21 3,50
00658176 SONG HI PAK CAMPOS 34 5,67
00633803 SONIA APARECIDA BACURAU 18 3,00
00675026 SONIA CRISTINA FRANCO 28 4,67
00652111 SONIA CRISTINA SHEYLA DA SILVA 24 4,00
00642359 SONIA MARIA CAPAI DE ANDRADE 29 4,83
00656212 SONIA MARIA DE CARVALHO 19 3,17
00676773 SONIA MARIA JORDAO 22 3,67
00678048 SONIA MARIA MARCHESIN 22 3,67
00667050 SONIA MARIA MARTINS DA COSTA 28 4,67
00652954 SONIA MARIA MOREIRA SALES 19 3,17
00640342 SONIA MARIA NANZER BOSCHINI 15 2,50
00645620 SONIA MIYUKI IGARASHI 34 5,67
00678665 SONIA REGINA DA SILVA 29 4,83
00668541 SONIA ROCHA DE ARAUJO 21 3,50
00662844 SORAIA MOURA ANDRADE 28 4,67
00646173 SORAYA BELO VIEIRA DE SOUZA MEDEIROS 18 3,00
00672306 SORAYA SUNBALI 28 4,67
00662613 STELA MARIS DA SILVA 30 5,00
00677595 STELLA NOGUEIRA CUTTIN 39 6,50
00648088 STEPHANIE ZANIRATTO ZONTA 37 6,17
00627095 SUELI AMARAL RAMOS 38 6,33
00666375 SUELI APARECIDA HERMENEGILDO 23 3,83
00657808 SUELI APARECIDA PIRES ALVARES DE LIMA 27 4,50
00653274 SUELI CAMARGO RODRIGUES 22 3,67
00679663 SUELI DE FREITAS RODRIGUES 24 4,00
00667621 SUELI DE LOURDES ROEL 19 3,17
00678110 SUELI LUZIA GERMOLHATO BOTONI 35 5,83
00641976 SUELI REGINA RIBEIRO PASCUAL 31 5,17
00650842 SUELI RODRIGUES DA SILVA SIMAO 23 3,83
00677787 SUELY ANTONIA ZULIM 25 4,17
00646892 SUELY FILOMENA FAVERO FREGNAN 24 4,00
00665708 SURAMA CAMPOS FERRANTE 23 3,83
00670910 SUSIMARA APARECIDA PAULICE MOSER 24 4,00
00643393 SUSINETE DOS SANTOS GERMANO 25 4,17
00646407 SUZANA AMERICO NOLASCO 23 3,83
00640644 SUZANA GOMES DE ALBUQUERQUE 31 5,17
00661346 SUZANA SOARES DOS SANTOS 24 4,00
00672088 SUZEL AZEVEDO PALUDETTO 29 4,83
00634205 SUZETE ABRAHAO 27 4,50
00641903 SUZI LIE HIRASAKA DA SILVA 30 5,00
00641328 SUZINEIDE SILVA DE FREITAS 26 4,33
00663962 TAIANA PEDAES 31 5,17
00640970 TAIS PRISCILA CABELLO CARRETERO NAZARIO 25 4,17
00626641 TAISE ANDREA FELIX DA SILVA 23 3,83
00653660 TALITA BOTELHO NUNES 52 8,67
00656646 TALITA GRACA PINTO 34 5,67
00647859 TALITA LEITE MANTOVANI VENTURA 39 6,50
00662181 TAMARA CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA 36 6,00
00632211 TAMARA CRISTINA MARTINEZ MARTINS ZAGATTO 32 5,33
00647995 TANIA CORREIA 22 3,67
00631690 TANIA MARA BARIONI GIROTTO 34 5,67
00636056 TANIA MARIA LIMA BASTOS 30 5,00
00643123 TANIA MOURA KOSUGUE 28 4,67
00643539 TANISON DINIZ 28 4,67
00645907 TARSIS PINTO DE OLIVEIRA 43 7,17
00647390 TARSO DOUGLAS DE LIMA 33 5,50
00639028 TATIANA ANDRADE SILVA 33 5,50
00662614 TATIANA DE CASSIA MARQUES ZANELI 24 4,00
00674346 TATIANA DOMINGUES ANTZUK 29 4,83
00648995 TATIANA EMANUELE OLIVEIRA BRITO ROSSI 31 5,17
00648424 TATIANA GUILLER VIGATTO 34 5,67
00630825 TATIANA LONGO DA SILVA FERREIRA 29 4,83
00666088 TATIANA NEVES SEBASTIAO 31 5,17
00657130 TATIANE CAETANO DA SILVA AZEVEDO 21 3,50
00670227 TATIANE DE AGUIAR PEREIRA MARINHO 28 4,67
00638875 TELL MELITA TREVIZAN 22 3,67
00658551 TELMA MARIA STEPIEN 21 3,50
00649689 TELMA REGINA FAGUNDES DA SILVA 25 4,17
00629946 TELMA VALQUIRIA DA SILVA 27 4,50
00634164 TERESA DE JESUS CLARO ROSSATTI 19 3,17
00630460 TERESINHA IVONE DE LIMA 20 3,33
00642477 TEREZA APARECIDA CASELI 34 5,67
00641262 TEREZA CRISTINA NEGRAO PEREIRA 16 2,67
00635704 THAIS BENITEZ BRAGA ODASHIMA 41 6,83
00653832 THAIS CRISTINA CHECA PEU 28 4,67
00675478 THAIS DANILA GOTSFRITZ SOARES 20 3,33
00650542 THAIS GRAZIANO DE OLIVEIRA 32 5,33
00628279 THAIS GRAZIELE LIBRALAO 33 5,50
00634139 THAIS HELENA DIAS FERREIRA 24 4,00
00654544 THAIS PEREIRA 17 2,83
00675397 THELMA REGINA ABILIS AGUIAR 17 2,83
00646515 THIAGO ADOLPHO ECARD 38 6,33
00675572 THIAGO INACIO COSTA 36 6,00
00675512 THIAGO MARCELO ROSAS GOMYDE 35 5,83
00664409 VAGNER ALVES RAMOS 27 4,50
00638937 VAGNER JESUINO THEODORO 19 3,17
00636514 VAGNER MATIAS DA SILVA 44 7,33
00657186 VALDELICE PEREIRA DE SOUZA CONSTANTINO 39 6,50
00627998 VALDELICE PEREIRA VIEIRA 26 4,33
00639441 VALDENICE GOMES DE SOUZA OLIVEIRA 30 5,00
00647916 VALDEVINO ANDRE CAGALE BONADIA 34 5,67
00646750 VALDIRENE APARECIDA LEAL DOS SANTOS 32 5,33
00644722 VALDIRENE FERREIRA DO NASCIMENTO 20 3,33
00666764 VALERIA AKIKO KUMAGAE 23 3,83
00661878 VALERIA APARECIDA ROSA SANCHEZ ARENA 29 4,83
00642934 VALERIA CRISTINA MIRANDA ALBUQUERQUE 38 6,33
00645351 VALERIA DE FATIMA ARANTES ZERA 39 6,50
00642993 VALERIA ESERIAN 27 4,50
00671251 VALERIA FLEMING AMORIM 19 3,17
00653303 VALERIA MARIA MELARE CARDOSO 34 5,67
00661333 VALERIA OLIMPIO DA SILVA 37 6,17
00654896 VALERIA PREVIATO BERGAMO 37 6,17
00663226 VALERIA REGINA FERRANTE 29 4,83
00657718 VANDA LUCIA MIOTTO XIMENES 37 6,17
00678559 VANDERLEA APARECIDA BUZOLIN DE JACOMO 22 3,67
00654854 VANDERLEA CORREA DE ALBUQUERQUE 21 3,50
00655233 VANDERLEY ANISIO DOS SANTOS 28 4,67
00643901 VANEA MARIA DALOSSA LOPES 30 5,00
00676740 VANEIDE SOARES MANHA 13 2,17
00660042 VANESSA ALMEIDA DE BARROS 25 4,17
00650015 VANESSA AMORIM DA SILVA LOPES 31 5,17
00658687 VANESSA APARECIDA BONASSA OLIVEIRA 35 5,83
00649303 VANESSA APARECIDA FAVALI BODZIAK SIMOES DE ALMEIDA 30 5,00
00663637 VANESSA CRISTINA CARDOSO 34 5,67
00636860 VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA 30 5,00
00634478 VANESSA NOVI DA SILVA RAMOS 32 5,33
00630837 VANESSA OGATA GUIMARAES 27 4,50
00652185 VANESSA RODRIGUES CASCIANO 23 3,83
00663705 VANIA BENEDITA MACHADO ALBERINE 35 5,83
00664970 VANIA CRISTINA DA SILVA BORGES 28 4,67
00650094 VANIA DE CAMPOS MARINHO ALCARAZ 25 4,17
00640482 VANIA DOS REIS NOGUEIRA 16 2,67
00659315 VANIA MARIA DE NADAI DE SOUZA 26 4,33
00670426 VANIA REGINA MENEZES 39 6,50
00636744 VANUSA VIEIRA COIMBRA LOPES 22 3,67
00661986 VERA APARECIDA AGUIAR 22 3,67
00661045 VERA CRISTINA CUEVAS PALACIO ALBERTI 15 2,50
00638144 VERA LUCIA CARDELLI VERONEZZE 21 3,50
00664128 VERA LUCIA DA COSTA 19 3,17
00662904 VERA LUCIA GOMES DA SILVA DE CASTRO 27 4,50
00663747 VERA LUCIA MATIAS DOS SANTOS SILVA 25 4,17
00637382 VERA LUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA GUIMARAES 24 4,00
00631136 VERA RIBEIRO DA SILVA SOUZA 24 4,00
00640408 VERGINIA APARECIDA DE OLIVEIRA 30 5,00
00630090 VERIDIANA TAKEUCHI CAMPOS 33 5,50
00654049 VERONICE APARECIDA ROSSETTO 32 5,33
00674866 VILMA APARECIDA BRIZOLA GUIMARAES 14 2,33
00664959 VILMA FERREIRA DOS SANTOS 24 4,00
00678891 VINICIUS MOTTA DA SILVA 16 2,67
00677064 VIRLEI MARQUES LOUREIRO 20 3,33
00669244 VIVIAN CURY SGARBI SPERANDIO 25 4,17
00626970 VIVIAN DE FREITAS OLIVEIRA 25 4,17
00675508 VIVIAN TEIXEIRA DE SOUZA LIMA 25 4,17
00639743 VIVIANE AKEMI SUZUKI 32 5,33
00676416 VIVIANE CRISTINA VELOCINI DE OLIVEIRA 27 4,50
00646887 VIVIANE EVANGELISTA NEVES SANTOS 29 4,83
00671687 VIVIANE PASTRELLO CORREA 25 4,17
00669074 VIVIANE VIANA GARCIA 26 4,33
00644850 VIVIANNE DA SILVA FRANULOVIC 36 6,00
00656892 WALKIRIA PRECIOSO BARRETO 14 2,33
00638763 WALMIR RICARDO FONTENLA 16 2,67
00670184 WANDER MARQUES VIEIRA 45 7,50
00667562 WASHINGTON LUIZ DOS ANJOS ARAUJO 36 6,00
00651740 WASHINGTON RICARDO DE LIMA 28 4,67
00638218 WELLINGTON NERY DOS SANTOS 42 7,00
00649937 YURIE AUGUSTA MIYAMOTO 20 3,33
00628498 ZICO FERREIRA DE SOUZA 40 6,67
00667819 ZULEICA MANSANI 31 5,17
00637393 ZULEINI APARECIDA SABATIN DO CARMO 27 4,50
Cargo 033 Professor II Inglês
Presente
Inscrição Nome T. Acertos Nota
00660093 ALOISIO ANTONIO DE LIMA 20 3,33
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR DE MATEMÁTICA – 4º CHAMADA

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR DE MATEMÁTICA – 4º CHAMADA

Conforme o edital DOE de 29 de janeiro de 2025 -Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, Capítulo V, a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, convoca os docentes inscritos e qualificados, abaixo relacionados, para a etapa de entrevista.
Dia- 25/03/2025
Horário- 13 horas
Modalidade -Presencial

Vagas de Matemática

64 733174 GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE MATEMÁTICA
65 744032 ANA PAULA GONCALVES REIS AMBOS
66 735904 YASMIN SAMMY LEITE JESUS AMBOS
67 738867 ELIS REGINA CAMPOS MOURA DE OLIVEIRA MATEMÁTICA
68 745413 DELDE SANTIAGO PIRES DA SILVA LEITE MATEMÁTICA
69 749312 REGIANE GOMES TEODORO RAMOS AMBOS
70 748008 PATRICIA MARCONDES VALENTIM AMBOS
71 743050 BRUNA CARLOS COELHO CRUZ MATEMÁTICA
72 743415 TAINÁ FRANÇA GONÇALVES AMBOS

 

RELAÇÃO DE VAGAS

 

MATEMÁTICA Cidade Projeto Professor Tutor- Bloco Indivisível
E. E Francisco Marques Lorena 20  aulas
E. E Joaquim Villela Guaratinguetá 20  aulas

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR TUTOR DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA – 4ª CHAMADA

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR TUTOR DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

 

Conforme o edital DOE de 29 de janeiro de 2025 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, Capítulo V, a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, convoca os docentes abaixo relacionados para sessão de atribuição online.

Dia: 20/03/2025

Horário: 14 horas

Modalidade: on line

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

JOÃO MESSIAS GALVÃO

 

MATEMÁTICA

ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA

CLÁUDIA APARECIDA DE ABREU COSTA

NATÃ ASAF DE MELO

 

RELAÇÃO DE VAGAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA Cidade Projeto Professor Tutor- Bloco Indivisível
E.E Abrão Benjamim Cruzeiro 20  aulas
 MATEMÁTICA    
E.E Abrão Benjamim Cruzeiro 20  aulas
E.E Humerto Turner Cruzeiro 20  aulas
E.E Francisco Marques Lorena 20  aulas
E.E Joaquim Vilella Guaratinguetá 20 aulas

 

Edital – Coordenador – de Gestão Pedagógica – CGP – EE Bairro do Embauzinho

A ser Publicado na Edição de 20 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA EDITAL
A Direção da Escola Estadual Bairro do Embauzinho, localizada no Município de Cachoeria Paulista, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) Conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) Conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) Ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) Conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) Ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20/03/2025 a 26/03/2025 com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e924635a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 14h às 20h, na rua CORONEL JOSE JOAQUIM FERREIRA , SN – EMBAUZINHO – CACHOEIRA PAULISTA.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d)Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 28/03/2025, conforme horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII. DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (UMA) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.