Tornando sem efeito – Convocação da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos

Publicado na Edição de 27 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26/05/2025
Tornando sem efeito a portaria publicada em 16/05/2025 que convocou as unidades abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017, por motivo de adiamento da data.
EE PAULINA CARDOSO
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA
EE MAJOR HERMÓGENES
EE HUMBERTO TURNER
EE GERALDO COSTA
EE CASEMIRO DA ROCHA

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – 28/05/2025

Publicado na Edição de 27 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26/05/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 28/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE DR JO ROIS ALVES SOBRINHO
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO
EE ALICE VILELA
EE OSWALDO CRUZ
EE ABRÃO BENJAMIM
EE MÁRIO DA SILVA PINTO
EE PAULO JOSE VERRESCHI
EE BAIRRO DA BARRA
EE CONSELHEIRO ROIS ALVES
EE VIRGILIO ANTUNES
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA
EE PAULINA CARDOSO
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Edital de Cadastro Emergencial Exclusivo – Maio 2025 – salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, Cadastramento Emergencial Exclusivo, de 07/05/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 08/05/2025 a 14/05/2025 (Inscrição prorrogada até 14/05 às 18 horas, retificado no DOE 13/05/2025) através do link:

https://forms.gle/3mjGN23VRJWq3Mq68

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP – PSS FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025. Especificamente para lecionar as disciplinas:
1 – Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Itinerários correspondentes.

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 02/2024, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão considerados);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: a partir das 08h do dia 08/05/2025 até às 18h do dia 14/05/2025(retificado no DOE 13/05/2025) 
Data da Primeira Classificação: 16/05/2025 após às 12 horas.
Prazo Recurso: 19 e 20/05/2025 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da primeira classificação.
Classificação Final, pós-recurso: 22/05/2025, após às 16h no site da Diretoria;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 26/05/2025, às 15h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

Considerando como efetivo exercício – “Circuito Educacional Antissemitismo” – 15/05/2025

Publicado na Edição de 26 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA D ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-05-2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, no evento “Circuito Educacional Antissemitismo”.
Data: 15-05-2025
Horário: das 12h às 18h
Local: Centro Cultural São Paulo – Rua Vergueiro nº 1000, Paraíso – São Paulo.
Participantes: Nome – RG
Rosana Maria Cabral, 19.987.683-6;
Claudia Renata Anselmo de Almeida, 27.218.972-8;
Thamiris de Souza Mota Fonseca, 42.922.811-9;
Ana Cláudia Rodrigues de Barros e Silva, 30.466.384-0;
Cynthia Alves de Oliveira, 33.032.894-9.

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA

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RELAÇÃO DE CANDIDATOS DEFERIDOS
NOME RG
1 Alana Luiza Vicente de Oliveira 54.725.998-0
2 Alceu Fagundes Junior 48.995.898-9
3 Aline de Campos Toledo 43.651.906-9
4 Ana Carolina Ferreira Ramos Capucho 44.547.843-3
5 Ana Elidia Oliveira Ferraz 44.980.288-7
6 Ana Karen Macedo Rezende dos Santos 46.053.787-8
7 Ana Paula de Athaide Malagueta 26.262.587-8
8 Ana Paula Oliveira Alves 49.633.125-5
9 Andressa dos Santos 27.830.001-7
10 Antonio Marcos Leme 23.446.776-9
11 Bruna Aparecida de Freitas 43.717.266-1
12 Byanka Leme Barcelos de Souza 42679657-3
13 Carmina Flávia dos Reis Monteiro 35.295.592-2
14 Célia Aparecida de Araújo 30.587.473-1
15 Damaris Souza Monteiro da Palma 34.643.624-2
16 Daniel Luiz Domingos 40.003.527-3
17 Débora Martins do Amaral 53.857.371-5
18 Denilson lucio Barbosa 23.044.234-1
19 Diméia de Oliveira da Silva 26.809.612-0
20 Edilaine Cristina de Campos Faria 27.362.297-3
21 Evelyn Barbosa Silvestre Costa 57.998.047-9
22 Fabiana CristIna Oliveira De Carli 29.645.765-6
23 Gabriel Capucho da Silva 44.662.557-7
24 Gabriel José de Assis Farias 40.558.327-8
25 Ingrid Amorim do Prado 55.152.548-4
26 Janaina Maciel Arantes 43.068.651-1
27 Jeferson José Dias 40.134.361-3
28 Jhonatan dos Santos Oliveira 52.752.470-0
29 João Paulo das Chagas Guimarães 43.114.539-8
30 Jucylene Barbosa da Silva 28.716.321-0
31 Juliana Aparecida de M. C Sales 29.165.728-X
32 Juliana de Souza Silva Sampaio 34.827.891-3
33 Leonardo Aparecido de Toledo 49.824.962-1
34 Leonardo Matias dos Santos 48.995.348-7
35 Luciana dos Santos Capucho Silva 19.910.495-5
36 Luciene Apda Nascimento das Graças Freire 26.780.591-3
37 Marcio Antonio Faria 49.194.339-8
38 Miriam Rita do Prado 43.028.062-2
39 Monica Aparecida Barbosa Guimarães 29.273.610-1
40 Monique dos Santos 41.592.835-7
41 Natalia Regina Palmeira de Oliveira 40.257.208-7
42 Natalina da conceição inacio 54.544.739-2
43 Nelio Artur do Nascimento 10.338.060-6
44 Paulo Sergio Augusto 22.382.329-6
45 Rafaela Ribeiro Almada da Silva 54.284.621-4
46 Sergimara Moraes de Lima 23.708.367-X
47 Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 46.377.586-7
48 Tatiane Adriana da Silva Gonçalves 40.896.843-6
49 Vanderlei Luiz Neto 40.903.855-6

 

 

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE Tempo Parcial – 04/2025

Publicado na Edição de 21 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL, PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR, DE 20 DE MAIO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, em Unidade Escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado – agosto 2026
2. EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga
Município: Guaratinguetá/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento da vaga, em nível de Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 20/05 a 02/06/2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 20 a 27 de maio de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link:
https://forms.gle/ASKEVW1fCVZud7bi9
2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 27/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
Entrevistas: de 29 e 30 de maio
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O cronograma de entrevista do, candidatos deferidos, será publicado dia 02 de junho de 2025 no site da Diretoria de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
3.2.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 04/2025

Publicado na Edição de 21 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL, PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 20 DE MAIO DE 2025.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as vagas que seguem para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
1. Escola Estadual Vicente de Paula Almeida
Município: Arapeí/SP
Cargo: de Diretor Escolar
Período indeterminado.
2. Escola Estadual Professora Paulina Cardoso
Município: Aparecida/SP
Cargo: de Diretor Escolar
Período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas, fase Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 20 de maio a 02 de junho de 2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 20 a 27 de maio de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link:
https://forms.gle/AqBahhDDfT2wS1bYA

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 27/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1 Período de Entrevistas: de 29 e 30 de maio
3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.3.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.6. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Maio 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Março 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí.

DEFERIDOS

NOME RG HABILITAÇÃO
Ana Rita Guimarães da Silva 27.127.345-8 LÍNGUA PORTUGUESA

 

INDEFERIDOS 
NOME RG MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Angélica Aparecida de Oliveira 24.290.680-1 Indeferido – não possui Licenciatura Plena
Vivian Queiroz do Amaral 42.451.954-9 Indeferido – não possui Licenciatura Plena
Silvane Aparecida Freire 21.543.252-6 Indeferido – Não possui Licenciatura Plena na área

 

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 23/05/2025 – BANCA 3

Entrevistas individuais: 23/05/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

 

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 23/05/2025 – BANCA 2

Entrevistas individuais: 23/05/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato