Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 11/2025 – Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026

Publicado na Edição de 11 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 11/2025.
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto nas Portarias CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES nº 02/2025 e DIPES de 13 de outubro de 2025, e dá providências correlatas

A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025 e na Resolução SEDUC nº 132/2025, considerando a necessidade de regulamentar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes, docentes nomeados e candidatos a contratação junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC deverão realizar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, por meio da Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, disponível no endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br, acessível pelo caminho: “Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação”.

Parágrafo único – A providência prevista no “caput” deste artigo deverá ser efetuada impreterivelmente no período das 13h do dia 11.11.2025 às 23h59 do dia 24.11.2025, ficando automaticamente confirmados os dados que não forem alterados pelo docente durante o referido procedimento.

Artigo 2º – Compete à Unidade Regional de Ensino – URE:
I – Orientar as unidades escolares quanto à correta utilização do sistema destinado à etapa de “Confirmação de Participação – Fase 2”;
II – Prestar suporte técnico e operacional às unidades escolares durante a execução do procedimento;
III – Proceder à conferência da contagem de tempo de todos os docentes de sua circunscrição, com base nas informações apuradas e encaminhadas pelas unidades escolares; e
IV – Coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do processo, bem como deliberar sobre casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.

Artigo 3º – Durante a etapa de Confirmação de Participação – Fase 2, caberá aos docentes contratados de vínculo recente e docentes do cadastro emergencial a confirmação dos itens, como consta no Artigo 3º, da Portaria DIPES de 13 de outubro de 2025, conforme segue:
I – Seção de Dados Pessoais:
a) nome;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) data de nascimento;
e) e-mail;
f) telefone;
g) quantidade de dependentes;
h) raça/cor;
i) informação sobre deficiência; e
j) informação sobre Transtorno do Espectro Autista – TEA.
II – Seção de Dados Funcionais:
a) cargo ou função;
b) número do DI;
c) categoria funcional;
d) URE;
e) Unidade Administrativa – UA de classificação ou sede de controle de frequência; e
f) jornada ou carga horária atual.
III – Seção de Formação Curricular:
a) disciplina específica – apenas para docentes efetivos, correspondendo à disciplina do cargo;
b) disciplinas de habilitação; e
c) disciplinas de autorização.
IV – Seção de Atuação Profissional, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025; e
V – Seção do Programa de Ensino Integral – PEI, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025.
Artigo 4º –  Aos docentes nomeados, remanescentes e candidatos a contratação verificar as informações constantes no sistema, observando as seguintes seções:
I – Seção de Dados Pessoais:
Conferir os dados:
a) nome;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
Inserir os dados:
a) e-mail;
b) telefone;
II – Seção de Dados Funcionais:
a) URE;
b) área de conhecimento;
III – Seção de Atuação Profissional, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025; e
IV – Seção do Programa de Ensino Integral – PEI, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025.
§ 1º: Os docentes nomeados deverão verificar também a unidade escolar de escolha; jornada e disciplina específica;
§ 2º: Os candidatos à contratação deverão informar sua formação curricular.

Artigo 5º – Durante o processo regulamentado por esta Portaria, deverá ainda ser observado:
I – O docente contratado possui a carga horária fixa mínima de 20 aulas semanais, correspondente a 25 horas, conforme o previsto no contrato, podendo ser ampliada até o limite de 32 aulas semanais, equivalente a 40 horas, desde que haja aulas disponíveis no momento da atribuição, de acordo com a respectiva área de conhecimento.

Artigo 6º – Caberá ao docente de vínculo recente e advindos do cadastro emergencial, durante o período da etapa de “Confirmação de Participação – Fase 2”, verificar, para fins de classificação, o tempo de serviço referente ao vínculo ativo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, alterada pela Portaria DIPES nº 02/2025.

Artigo 7º – No que diz respeito à composição da pontuação do item de titulação, deverá ser observada a seguinte limitação:
a) Mestrado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente; e
b) Doutorado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente.
Artigo 8º – As inconsistências identificadas referentes ao item de desenvolvimento, quanto à certificação dos cursos mencionados no § 8º, do artigo 11, da Resolução SEDUC nº 132/2025, deverão ser reportadas diretamente à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, por meio do endereço eletrônico https://atendimento.educacao.sp.gov.br.
Artigo 9º – Os dados confirmados pelos docentes durante a etapa de “Confirmação de Participação – Fase 2” deverão refletir, com exatidão, sua situação funcional e pessoal, sob pena de responsabilização administrativa do agente que for responsável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – As alterações e atualizações realizadas em sistema migrarão para a plataforma SED todos os dias, desde que o docente não tenha realizado sua confirmação de participação.
Artigo 10 – Os pontos referentes à “Confirmação de Participação – Fase 2” para docentes de vínculo recente e do cadastro emergencial correspondem a 70% da pontuação total, ficando os demais 30% condicionados à Avaliação de Desempenho, regulamentada pela Resolução SEDUC nº 83/2025, cuja etapa final está prevista para novembro/2025.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 (Republicada novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 06 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo |-Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova Plano de Trabalho, com vigência a partir de 2026, como parte integrante do Termo de Colaboração que tem por objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitem de apoio intermitente, limitados ou permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada à Deficiência Intelectual e apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não puderem ser beneficiados, de imediato, pela inclusão em classes comuns do ensino regular
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de atendimento especializado a estudantes com Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada à Deficiência Intelectual e de estudantes com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não são beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular;
CONSIDERANDO a pertinência da atuação em regime de mútua cooperação junto à sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
CONSIDERANDO o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o amparo aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO o regramento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, que disciplina as parcerias com organizações da sociedade civil no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 62.294 de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas, e deu providências correlatas;
CONSIDERANDO as condições estabelecidas pela Resolução SE nº 26, de 22 de maio de 2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 94, de 08 de outubro de 2021 que delega a competência ao Coordenador Geral – Coordenador ou Chefe de Departamento -Dirigente de Ensino para assinar, denunciar ou rescindir os termos de colaboração referentes às parcerias de que trata esta Resolução.
RESOLVE:
Artigo 1º – As instituições devidamente habilitadas e credenciadas, poderão assinar o Termo de Colaboração junto às Unidades Regionais de Ensino de sua circunscrição, mediante conveniência e oportunidade administrativa, materializada diante da existência de estudante necessitado de atendimento especializado e residente nas proximidades da escola privada credenciada.

(Republicada novamente por conter incorreções)

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO-CRUZEIRO-SP

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO-CRUZEIRO-SP

A Direção da E.E. Dr José Rodrigues Alves Sobrinho, torna público o presente edital para inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.

Período de inscrição: 04/11/2025 a 14/11/2025
De 04/11/2025 a 12/11/2025, através do e-mail: e012531a@educacao.sp.gov.br
De 13/11/2025 a 14/11/2025 presencial:
Local/Horário: Secretaria da Escola – das 08h às 17h horas.
Rua Dr. Celestino,1711 – Vila Canevari – Cruzeiro – SP

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
3 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:

a. Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
b. Comprovante de que é funcionário público (último holerite);
c. Declaração de bons antecedentes;
d. Antecedentes criminais (estadual e federal);
e. Xerox do RG;
f. Declaração de Tempo de Serviço;
g. Termo de anuência do superior imediato;
h. Horário de trabalho semanal.

PSS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – DIVULGA GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA REALIZADA NO DIA 02/11/2025

Publicado na Edição de 03 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – GABARITO PRELIMINAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em conformidade com o Edital publicado em DOE de 16/07/2025 que tornou público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de docentes destinado à formação de CADASTRO DE RESERVA para atuação nos ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL do ensino médio da rede estadual DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, o gabarito preliminar da prova objetiva realizada no dia 02/11/2025.
O conteúdo na íntegra desta publicação está disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25)
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPACÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA – EE AMÉRICO ALVES

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPACÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA

A Direção da E.E. Américo Alves, à Praça Padre Victor de Almeida, 113, Bairro Jardim São Paulo, Aparecida/SP, CEP: 12.570-108, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 03/11/2025 a 07/11/2025, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
1- O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope tamanho ofício:
1- Apresentar proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
2- Comprovante de que é funcionário público (último Holerite);
3- Declaração de bons antecedentes;
4- Xerox do RG;
5- Declaração de Tempo de Serviço ininterruptos dos últimos 5 anos de Erviço;
6- Termo de anuência do superior imediato;
7 – Horário de trabalho semanal.
Local e horário das inscrições e entrega das propostas: Secretaria da Escola Horário: Das 08h00 às 16h00 horas.
Disposições finais: E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público 0 presente edital fazendo afixar no mural da escola bem como publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 06/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do capítulo IV do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 06/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 04/11/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Ana Paula Cardoso Silva Juvenal
09h30min – Wallace Fernandes Baesso de Oliveira
10h – Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira
10h30min – Wellington Rodrigo Sampaio
11h – Claudia Mara Cardoso Salvador Fonseca
11h30min – Edson dos Santos
13h30min – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto
14h – Leonardo de Melo Souza
14h30min – Rubens Willians Trevisoli
15h – Antoniel Rezende dos Santos
15h30min – José Gustavo Araújo Bruzarosco
16h – Marcelo Sousa Gaspar
16h30min – Cláudia Helena Chagas Diniz

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 04/11/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

UE HORÁRIO
1 EE Visconde de São Laurindo 09 h.
2 EE Geraldo Costa 09 h 10 min.
3 EE Profa Miquelina Cartolano 09 h 20 min.
4 EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro 09 h 30 min.
5 EE Profª Leonor Guimarães 09 h 40 min.

 

Considerando como efetivo exercício – reunião de trabalho administrativo – CIPA – dia 17/10/2025

Publicado na Edição de 03 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas – Efetivo Exercício – 31/10/2025
Considerando, nos termos artigo 14º da Resolução SE 63, de 11-12-2017, como efetivo exercício o dia 17/10/2025 em que os servidores abaixo relacionados estiveram participando da reunião online de trabalho/orientação técnica da Comissão Interna de Acidente de Trabalho e Assédio – CIPA, conforme Portaria de Convocação publicada em 17/10/2025:
Alexsandro Tortello, 32086738; Almir Barbosa Junior, 22100640; Amador Jose Marcondes Garcia, 20608486; Ana Carolina Tavares, 33229117; Ana Cristina Barsotti, 27180787; Andrea Valete Machado, 21417383; Andreia Terezinha Vacaro Dantas, 20314357; Angela Cristina Da Silva Dias Bueno, 18043566; Anisio Da Costa, 9032634; Aparecida Perpetua Bitto Valentim, 22073147; Benedita Feliciano, 16264532; Carlos Eduardo Nepomuceno, 30884171; Claudemir dos Santos, 32431913; Claudineia Raquel De Oliveira Tavares, 26166120; Cremilson De Souza, MG10058412; Demetrios Dias De Oliveira, 26528430; Elidiane Nascimento Correa, 26169328; Emerson Baggio, 15296519; Enrico Chinen, 28321203; Fabricio Henrique Mathias, 48127073; Fernanda Fernandes Silva Pereira, 25947644; Flavia Regina De Lima e Silva, 4118377; Francisco Lucas Reis Dos Santos, 35069259; Glelco Andre Rodrigues, 25550626; Guilherme Ferreira Brito, 45340739; Gutemberg Ferreira De Melo, 41554848; Ivania Leia Da Cruz Barbosa, 22683391; Jeferson De Lima Domingues, 30264720; Joao Antonio Martinez Ruiz, 16400515; João Carlos Mancuso, 20680630; Jose Rilton Marinho Frazao, 19194679; Joseana Caltarossa Moreira, 25225217; Josigleide Gomes, 23611457; Karen Aparecida Silveira, 20310251; Leonardo Stafuza Moreira, 45792503; Luciene Lima Santos, 20326886; Marcia Maria Vieira Da Maia, 28190080; Marco Henrique Dantes, 27010510; Mauro Bortolozo Junior, 7604089; Mauro Hirochi Fukasawa, 16703586; Max Alfredo Hertel, 19309005; Miriam Maria Da Costa Silva, 25587982; Monica Coelho Ferreira, 19320828; Nelio Celso Fernandes Junior, 22092071858; Olinda Aparecida Goncalves De Alcino, 53990311; Pedro Augusto Da Rosa Monteiro, 49892327; Pedro Paulo Cardoso Balieiro, 30332072; Poliana Andrade Dorte Pires, 42943231; Renato Magalhaes Lopes Da Silva, 21154252; Rennan Goncalves De Araujo, 34694756; Richard Thiago Godoi, 43666631; Roberto Bruder Carreira, 9590348890; Robson Marcelo Antunes, 27783381; Rosalyn Sales Nogueira Lima, 27414853; Silvana Aparecida Pesquero De Medeiros, 32439309; Silvia Regina Pereira De Almeida, 22780515; Silvio Sizil Da Silva, 33713500; Sueli Lizarda Da Paixao Martino, 19965420; Vanderlene Xavier de Morais, 25287109.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 04/11/2025

Publicado na Edição de 03 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 31/10/2025
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025, 28/08/2025, e 02/10/2025 devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:

1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 04/11/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA

Data: 04 de novembro de 2025 (terça-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”,

Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

3.1 A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.

3.2 A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

3.3 O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.

3.4 O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

3.5 O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a

3.6 cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

 

4. DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

I– declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II– declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;IV –

IV- declaração de horário para fins de acumulação remunerada.


NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Considerando como efetivo exercício – “Orientação Técnica O Currículo de Língua Portuguesa e Ciências e a avaliação SARESP 2025: articulações e estratégias”

Publicado na Edição de 31 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 30/10/2025.
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Orientação Técnica O Currículo de Língua Portuguesa e Ciências e a avaliação SARESP 2025: articulações e estratégias”.
Data: 24-10-2025
Horário: das 9h às 16h
Local: Diretoria de Ensino Da Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Ana Flávia Monteiro de Siqueira, RG: 56.951.129-X; Chaiene Roberta do Nascimento, RG: 44.178.960-2; Daniela Aparecida dos Santos de Paiva, RG: 41.756.067-9; Eduardo Rogério da Silva, RG: 24.560.118-1; Gabriela de Carvalho Sette, RG: 47.791.486-X; João Messias Galvão, RG: 22.143.507-4; Miliani Soraes Fabiano Follmann, 34.218.350-3; Priscilla De Freitas Guimarães, RG: 30.500.520-0; Tatiana Aparecida Sheilen Gonçalves, RG: 47.751.793-6.